RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 21.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1.Os serviços só serão aceitos após emitidos os respectivos aceites: provisório e definitivo (APÊNDICES “C” e “D”, respectivamente). 18.2.O aceite provisório de serviço é de caráter técnico e atesta que os serviços foram executados, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos critérios de aceitação. É realizado pelo responsável para o acompanhamento e fiscalização do contrato da solução. 18.3.Já o aceite definitivo tem por finalidade comprovar a adequação dos serviços executados conforme os requisitos estabelecidos nos termos contratuais. 18.4.Caso a solução ou serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no Contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá a ANTT rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. 18.5.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1.Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº. 8.666/93, mediante Termo, o objeto deste Termo de Referência será recebido: 20.2.Os aparelhos/equipamentos que forem entregues/instalados/configurados em desacordo com o especificado neste Termo de Referência ou na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso, podendo ser aplicadas sanções previstas neste Termo de Referência.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 00.0.Xx licenças e os serviços serão recebidos após a avaliação e realização dos testes necessários e a verificação do seu funcionamento, conforme exigências deste Termo de Referência. Todas as atividades devem ser relacionadas e fornecidas à FISCALIZAÇÃO da ANTT. 20.2.Será emitido o Termo de Recebimento Provisório (APÊNDICE “D”) quando do recebimento das licenças, para verificação do atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência. 20.3.Será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (APÊNDICE “E”) após aprovação do atendimento das especificações contidas neste Termo de Referência
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. Os itens referentes ao fornecimento de licenças de software serão recebidos:
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1. A execução dos serviços será iniciada no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da assinatura do contrato e somente sob demanda da contratante por meio da emissão de Ordem de Serviço (OS), indicando as datas de início e fim dos trabalhos.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1.Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Termo de Referência será recebido:
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 21.1. Observados as condições e prazos constantes deste Termo de Referência e seus APÊNDICES, o recebimento dos produtos/serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 20.1.Cada bem ou serviço só será aceito após emitidos os respectivos aceites: provisório e definitivo. 20.2.O aceite provisório de cada bem ou serviço é de caráter técnico e atesta que os bens foram fornecidos e os serviços executados, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos critérios de aceitação. É realizado pelo responsável para o acompanhamento e fiscalização do contrato da solução. 20.3.Já o aceite definitivo tem por finalidade comprovar a adequação dos bens fornecidos ou serviços executados conforme os requisitos estabelecidos nos termos contratuais. É realizado por servidor ou comissão designada pela autoridade competente. 20.4.Observadas as condições e prazos constantes deste Termo de Referência, o recebimento dos produtos e serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos: