RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 11.1 – Concluídos os SERVIÇOS, e após a medição final da obra, a FISCALIZAÇÃO promoverá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação por escrito da CONTRATADA, a emissão do Termo de Recebimento Provisório que será acompanhado de relatório apontando os defeitos de construção, caso existam, que deverão ser corrigidos pela mesma.
11.2 – A CONTRATADA será responsável pela conservação das obras pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de emissão do Termo citado em 11.1, prazo esse prorrogável até que sejam corrigidos todos os defeitos.
11.2.1 – Defeitos de construção constatados serão corrigidos pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATADA, nos prazos por esta determinados.
11.2.2 – Decorrido o período de tempo estabelecido em 11.2, inclusive eventuais prorrogações, e constatado pela FISCALIZAÇÃO, que os defeitos de construção foram corrigidos e sanados, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS.
11.2.3 – No caso de a CONTRATADA recusar-se ou negligenciar em corrigir as deficiências encontradas durante o período citado, a CONTRATANTE poderá proceder à correção dessas deficiências e deduzirá as respectivas despesas de qualquer pagamento ainda devido à CONTRATADA ou das garantias previstas na Cláusula Vigésima Segunda, sem prejuízo de efetivar cobrança judicial, se assim lhe aprouver.
11.3 – A emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos SERVIÇOS dará à CONTRATADA o direito de proceder à sua desmobilização.
11.4 – Decorridos 30 (trinta) dias da data de emissão do Termo referido no item 11.2.2 e desde que cumpridas todas as obrigações contratualmente assumidas pelas Partes, proceder-se-á ao encerramento formal do Contrato.
11.4.1 – A CONTRATANTE poderá exigir da CONTRATADA e subcontratadas autorizadas, a qualquer tempo durante a vigência do Contrato e, em especial quando da formalização do encerramento desta relação contratual, a documentação que julgar necessária à comprovação do cumprimento de todos os encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários relativos aos SERVIÇOS objeto deste contrato.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1.Os serviços só serão aceitos após emitidos os respectivos aceites: provisório e definitivo (APÊNDICES “C” e “D”, respectivamente). 18.2.O aceite provisório de serviço é de caráter técnico e atesta que os serviços foram executados, para posterior análise das conformidades de qualidade baseadas nos critérios de aceitação. É realizado pelo responsável para o acompanhamento e fiscalização do contrato da solução. 18.3.Já o aceite definitivo tem por finalidade comprovar a adequação dos serviços executados conforme os requisitos estabelecidos nos termos contratuais. 18.4.Caso a solução ou serviço entregue esteja em desacordo com o especificado no Contrato ou na proposta da CONTRATADA, poderá a ANTT rejeitá-lo parcialmente ou totalmente, podendo a mesma por sua conta e risco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a substituição ou adequação do mesmo, caso contrário, estará a CONTRATADA sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência. 18.5.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do fornecimento, nem a ético-profissional pela perfeita execução do CONTRATO, dentro dos limites estabelecidos em Lei.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1.Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste Termo de Referência será recebido:
19.1.1. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, imediatamente após a entrega do objeto, para posterior verificação da conformidade dos serviços prestados e/ou materiais empregados com as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência e na proposta;
19.1.2. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, em até 15 (quinze) dias úteis após a implantação, instalação, configuração e testes de funcionamento que comprove a adequação do objeto às condições constantes deste Termo de Referência. 19.2.Os hardwares/softwares que forem entregues/instalados/configurados em desacordo com o especificado neste Termo de Referência ou na proposta da CONTRATADA serão rejeitados parcial ou totalmente, conforme o caso. A CONTRATADA poderá, por sua conta e risco, no prazo de 07 (sete) dias úteis, promover a substituição ou adequação dos itens rejeitados, caso contrário, estará sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
19.2.1.1. Após os serviços de implantação, instalação e configuração serem concluídos e homologados pela ANTT, findo o qual, estando a solução em perfeito funcionamento, será emitido o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO. 19.3.O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ética profissional pela perfeita execução do objeto, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 19.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, na forma que segue:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado, mediante assinatura de termo circunstanciado no momento do recebimento.
b) Os serviços serão recebidos definitivamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado pela CONTRATANTE, mediante assinatura de termo circunstanciado, até o prazo constante no Termo de Recebimento Provisório, quando será realizado o ateste que comprova a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei n° 8.666/93.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 21.1. Observados as condições e prazos constantes deste Termo de Referência e seus APÊNDICES, o recebimento dos produtos/serviços será realizado de acordo com o art. 73 da Lei nº 8.666/93 nos seguintes termos:
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxx
18.1 A execução dos serviços será iniciada a partir da data de emissão da Ordem de Serviço, na forma que segue:
a) Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado, mediante assinatura de termo circunstanciado no momento do recebimento.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. O Gestor com apoio do Fiscal Requisitante devem solicitar formalmente (Ordem de Serviço) à CONTRATADA à prestação de serviço ou o fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato.
14.2. O Fiscal Técnico da CONTRATANTE deve receber da CONTRATADA os itens especificados na Ordem de Serviço que fazem parte do Objeto da Contratação.
14.3. O Fiscal Técnico deverá emitir o Termo de Recebimento Provisório quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço.
14.4. O Fiscal Técnico e o Fiscal Requisitante deverão realizar a avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues, de acordo com os Critérios de Aceitação previamente definidos; e
14.5. O Fiscal Administrativo deverá verificar a aderência do objeto aos termos contratuais definidos.
14.6. Todos os links instalados serão recebidos provisoriamente pela CONTRATANTE, com a formalização pela CONTRATADA do Termo de Instalação do Ponto de Presença, que realizará testes para a confirmação da instalação e o funcionamento do link nas respectivas características e velocidades contratadas, somente após a confirmação em todos os testes realizados em ferramentas da CONTRATANTE é que será dado o aceite definitivo.
14.7. O recebimento provisório será dado com a entrega do link pelo portal de gerência fornecido pela CONTRATADA, com todas as informações necessárias, como: relatório de tráfego a partir da data de instalação, latência e relatório do teste de stress realizando no link durante pelo menos 10 minutos.
14.8. A CONTRATADA deverá disponibilizar community que possibilite testes via SNMP nos links instalados.
14.9. A CONTRATANTE fará uso de ferramenta própria para realizar testes para aceitação dos links e após validação para monitoração, paralelamente as informações retiradas do portal de gerência.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Concluídos os SERVIÇOS, e após a medição final da obra, a FISCALIZAÇÃO promoverá no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a solicitação por escrito da CONTRATADA, a emissão do Termo de Recebimento Provisório que será acompanhado de relatório apontando os defeitos de construção, caso existam, que deverão ser corrigidos pela mesma.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1. A execução dos serviços será iniciada a partir da data de emissão da Ordem de Serviço.
10.1.1. Executados os serviços serão recebidos:
10.1.2. Provisoriamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado pelo IBAMA, mediante assinatura de termo circunstanciado, no momento do recebimento pelo IBAMA.
10.1.A. Definitivamente, pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato designado pelo IBAMA, mediante assinatura de termo circunstanciado, até o prazo constante no Termo de Recebimento Provisório, quando será realizada vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
10.1.B. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações contratuais, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
10.1.C. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS. Cada bem ou serviço só será aceito após emitidos os respectivos aceites: provisório e definitivo.