Da Detentora da Ata. 6.2.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações contidas nesta ata, bem como no edital e seus anexos;
6.2.2. Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos.
6.2.3. Manter durante a vigência desta ata, as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação;
6.2.4. Fornecer o objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
6.2.5. Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos nesta ata, no edital de licitação e seus anexos.
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Entregar os produtos nas condições estabelecidas no edital e seus anexos, principalmente o termo de referência, e atender todos os pedidos de contratação durante o período de duração do registro de preços, independente de quantidade do pedido ou de valor mínimo, de acordo com a sua capacidade de fornecimento fixada na proposta de preço de sua titularidade, observando as quantidades, prazos e locais estabelecidos pelo órgão Usuário da Ata de Registro de Preços;
5.2.2 – Pagar todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços;
5.2.3 – Executar objeto registrado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta/lances;
5.2.4 – Responsabilizar-se por todos os serviços especificados neste termo, de modo a garantir sua plena execução, nos termos da legislação vigente, de modo que os mesmo sejam realizados com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
5.2.5 – Responsabilizar-se pelas despesas dos encargos sociais, previdenciários, tributários, referentes a execução do presente termo, entre outros que incidam sobre o objeto da Ata de Registro de Preços;
5.2.6 – Cumprir e fazer cumprir por seus empregados as normas e regulamentos disciplinares da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva bem como quaisquer determinações emanadas das autoridades competentes;
5.2.7 – Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva quanto à execução do objeto;
5.2.8 – Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente objeto, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva;
5.2.9 – Não se valer da ata a ser celebrada para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, em quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização do Município de Balneário Xxxxxx xx Xxxxx;
5.2.10 – Arcar com quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Balneário Arroio do Silva, os quais deverão ser descontados da(s) fatura(s) seguinte(s) da detentora da ata, ou ajuizada, se for o caso, a dívida, sem prejuízo das demais sanções previstas no edital;
5.2.11 – Comunicar a Prefeitura Municipal de Balneário Arroio do Silva, de forma detalhada, toda e qualquer ocorrência de acidentes verificada no curso da execução do objeto;
5.2.12 – Cumprir com as demais disposições editalícias e disposições da lei de licitações, suas alterações po...
Da Detentora da Ata. 5.2.1. Serão de inteira responsabilidade da empresa, os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou quaisquer outros decorrentes da execução deste contrato, isentando o Município de qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal, decorrentes dos serviços e de qualquer tipo de demanda;
5.2.2. A empresa assume o compromisso formal de executar todas as tarefas, objeto da presente ata, com perfeição e acuidade;
5.2.3. Deverá a empresa manter atualizados os pagamentos decorrentes da contratação (quando ocorrer), como salário de empregados e quaisquer outros, ficando a cargo da mesma a responsabilidade por quaisquer acidentes que possam vir a ser vítimas seus empregados, quando em serviço, e por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe asseguram;
5.2.4. A empresa será responsável por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados ao Município,ou a terceiros, provocados por seus empregados, ainda que por omissão involuntária, devendo ser adotadas, dentro de 48 horas, as providências necessárias para o ressarcimento;
5.2.5. Deverão ser prestados pela empresa, todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, e cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.6. No valor registrado estão incluídas todas as despesas de fretes, taxas, impostos e seguros, bem como quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre o produto/serviço.
Da Detentora da Ata. 5.2.1. Atender as requisições do MUNICÍPIO, fornecendo o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
Da Detentora da Ata. 5.2.1- Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2- Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3- Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4- Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e edital de licitação.
Da Detentora da Ata. 5.2.1. Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os materiais fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.5. Substituir às suas expensas, os materiais que se encontrarem em desconformidade com o edital ou fora do prazo de validade, dentro das condições de consumo;
5.2.6. Repassar eventuais baixas de preços, ainda que, após expedida a Ordem de Fornecimento.
5.2.7. Quando requisitado, entregar os materiais em local designado pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.8. Credenciar um representante junto ao Município para prestar esclarecimentos que forem solicitados, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
5.2.9. Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto da licitação, sem prévia anuência do Município;
5.2.10. Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo, não servindo como excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município.
5.2.11. Fornecer grades de tamanho para testes e provas, antes da confeção dos uniformes, tendo assim medida exata, sem custo a contratante.
Da Detentora da Ata. 5.2.1 Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
5.2.2 Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto fornecido;
5.2.3 Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 Fornecer o objeto, no preço, prazo e forma estipulada na proposta.
5.2.5 A empresa fornecedora deverá apresentar junto à nota fiscal/fatura cópia das requisições emitidas pela Secretaria Municipal.
Da Detentora da Ata. 5.2.1 – Sempre que notificada, o Município efetivará a contratação, após pesquisa de mercado, a licitante vencedora deverá comparecer nos 5 (cinco) dias úteis seguintes a notificação, para assinar o contrato e retirar a Nota de Empenho e respectivas Ordem de Fornecimento, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste certame. Recebida a requisição, a empresa vencedora do certame obriga-se a;
5.2.2 – Atender a ordem de Fornecimento do Município.
5.2.3 – Fornecer os itens objeto desta ata solicitada pelo Município, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
5.2.4 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital;
5.2.5 – Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, uma vez que os empregados não manterão nenhum vínculo com o Município;
5.2.6 – Responsabilizar-se pelos danos que causar ao Município ou terceiros, por culpa ou dolo, não servindo com excludente ou redutor dessa responsabilidade o fato de haver acompanhamento e fiscalização por parte do Município;
5.2.7 – Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
5.2.8 – Fornecer todos os dados necessários à fiscalização e controle de cumprimento do objeto contratado, sempre que solicitado pelo Município de Bonito/MS.
5.2.9 – O Município de Bonito/MS reserva-se o direito de rejeitar qualquer produto que não atenda as exigências, cabendo à empresa a reposição, sendo que a rejeição não poderá ser alegada como justificativa para atraso na execução do fornecimento.
5.2.10 – Todas as despesas concernentes ao objeto desta ata serão a expensas da licitante vencedora.
Da Detentora da Ata. 6.2.1 Fornecer os produtos nas especificações contidas nesta Ata.
6.2.2 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos ofertados.
6.2.3 Manter, durante a execução da Ata, as mesmas condições de habilitação.
6.2.4 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta Ata.
6.2.5 Fornecer os produtos no preço, prazo e forma estipulados na proposta.
6.2.6 Fornecer os produtos dentro dos padrões exigidos neste Ata.