GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SEPLAG SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
DLA Compras
EDITAL Nº 217/2018
Processo SEI nº 1700.01.0000030/2018-42
REGÃO ELETRÔNICO Nº 1501122000217/2018
PROCESSO DE COMPRA Nº 1501122000217/2018
Regime: Fornecimento de Bens com entrega integral
Licitação exclusiva para ME/ EPP.
Tipo: MENOR PREÇO
Objeto: O objeto do processo de compras em testilha é a aquisição de 4 (quatro) impressoras (compatíveis com Sistema do Governo Federal) para a impressão da carteira do artesão,
4 (quatro) câmeras fotográficas e 4 (quatro) impressoras comuns para digitalização
de assinaturas, fotos e documentos dos artesãos no intuito de expandir o atendimento ao artesão e dar celeridade ao processo.
RECIBO A Empresa CNPJ n°. , retirou o Edital do Pregão acima referenciado e deseja ser informada de quaisquer alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail: . , aos / / | |||
(Assinatura) | |||
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER INTEGRALMENTE PREENCHIDO E REMETIDO AO PREGOEIRO, PELO E-MAIL: XXXXXX.XXXXXXX@XXXXXXXXXXXX.XX.XXX.XX Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. O Pregoeiro não se responsabiliza por comunicações aos interessados que não encaminharem este recibo ou que prestar informações incorretas no mesmo. |
Os interessados deverão comunicar imediatamente eventuais atualizações ou modificações do e-mail, sob pena de ser considerado válido o encaminhamento direcionado ao e-mail declarado. Para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário.
Sumário
1 - PREÂMBULO.. 3
2 - OBJETO 3
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO..
4
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.. 5
5 - DO CREDENCIAMENTO.. 6
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS. 7
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO.. 8
8 - DA HABILITAÇÃO.. 11
9 - DA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO.. 15
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.. 17
11 - DA CONTRATAÇÃO.. 17
12 - DA SUBCONTRATAÇÃO.. 18
13 - DA GARANTIA. 18
14 - DO PAGAMENTO.. 19
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. 20
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS. 21
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO.. 23
ANEXO I- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS. 30 ANEXO I – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES. 31
ANEXO IV- MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.. 32
1 - PREÂMBULO
O ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio da Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo menor preço, em sessão pública, através do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para fornecimento de Impressora de Cartão - Tipo Térmica, Impressora Multifuncional – sistema de impressão Jato de Tinta Colorida e Câmara fotográfica
Digital, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de Janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 44.786, de 19 de Abril de 2008.
Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG
/ SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576, de 6 de julho 2016, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante para todos os efeitos legais.
1.1. O pregão será realizado pela Pregoeira Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 98/2018, de 13 de dezembro de 2018, e Equipe de Apoio constituída pelos seguintes servidores: Xxxxxxx xxx Xxxxxx x Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx.
1.1.1 Em caso de impossibilidade de comparecimento do pregoeiro indicado no item anterior, atuará como seu substituto o pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, designado por meio da Resolução SEPLAG nº 98/2018, de 13 de dezembro de 2018.
1.2. A sessão de pregão terá início no dia 28 de dezembro de 2018, às 10 horas e 30m.
1.2.1.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na documentação relativa ao certame.
1.3. A sessão de pregão será realizada no sítio eletrônico de compras do Governo do Estado de Minas Gerais: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2 - OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto, aquisição de impressoras e câmaras fotográficas, para emissão de Carteira de Identificação do Artesão, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, e de acordo com as exigências e quantidades estabelecidas neste edital e seus anexos.
2.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência – Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.
3 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimentos, referentes ao processo licitatório, poderão ser realizados por qualquer pessoa, inclusive licitante, e deverão ser enviados ao Pregoeiro até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para abertura da licitação.
3.2.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone e e-mail).
3.2.2. Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por meio de e-mail àqueles que enviaram integral e corretamente as solicitações de retirada do Edital.
3.3. Impugnações aos termos deste edital poderão ser interpostas por cidadão até o 5º dia útil e por licitante, até o 2º dia útil, que anteceder a abertura da licitação, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte) horas.
3.3.1. O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação dirigido à Pregoeira, a ser
protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais
– 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c SPGF/DLA/PREGOEIRO), no horário de 09h00min (nove horas) às 16h00min ( dezesseis horas e zero minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (Nº 1501122000217/2018), assim como, de modo alternativo, protocolizado para o e-mail xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, observado o prazo previsto no subitem 3.3 deste ato convocatório, fundamentando o alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem necessárias).
3.3.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será comunicada aos interessados.
3.4 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Portal de Compras por meio do endereço xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no quadro de avisos da licitação.
3.5 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos aderem a este Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando a Administração e os licitantes.
3.6 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.7 As denúncias, petições e impugnações anônimas não identificadas ou não fundamentadas serão arquivadas pela autoridade competente.
3.8 A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito de discutir, na esfera administrativa, as regras do certame.
3.9 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, e consideram-se os dias consecutivos. Só se iniciam e expiram os prazos em dia de expediente na Administração.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 .1 . Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas neste Edital.
4.1.1. A participação na presente licitação é limitada a licitantes enquadrados como beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437 de 26 de junho de 2018.
4 .2 . É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
4.3. Para fins do disposto neste edital o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do decreto 47.437/2018 se dará da seguinte forma:
4.3.1. Microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e I do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.2. Microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006;
4.3.3. Sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971.
4 .4 . Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, segundo sugestão de modelo anexo I, que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos do parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de 2018
4.5. A observância das vedações para não participação é de inteira responsabilidade do licitante que se sujeitará às penalidades cabíveis, em caso de descumprimento.
4.6. NÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que:
4.6.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação;
4.6.2. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração.
4.6.3. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais.
4.6.4. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
4.6.5. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios o que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, I, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx.
4.6.6. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93.
4.6.7. Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá credenciar-se, pelo menos, no nível I, nos termos do Decreto 45.902, de 2012, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do Pregão.
5.1.1. Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso.
5 . 2 . O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros.
5.2.1. O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades.
5 . 3 . Informações complementares a respeito do cadastramento serão obtidas no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores, via e-mail, xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, com horário de atendimento de Segunda a Sexta das 08:00h as 18:00h.
5.4. O fornecedor enquadrado dentre aqueles listados no subitem 4.3 que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 47.437/2018 e pela Resolução Conjunta SEPLAG/SEF/JUCEMG N.º 9.576/16 deverá comprovar a condição de beneficiário no momento do seu credenciamento ou quando da atualização de seus dados cadastrais no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, desde que ocorram em momento anterior ao cadastramento da proposta comercial.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento das exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos.
6.1.1. Caso os beneficiários do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 apresentem restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista deverão declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que conhecem às demais
exigências da habilitação.
6.2. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital e de seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.3. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
6.4. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento às exigências previstas neste edital, sendo consideradas tacitamente conhecidas pelo proponente.
6.5. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital e seus anexos, podendo substituí-la ou retirá-la até a abertura da sessão.
6.6. As propostas deverão apresentar preço unitário e total por item e por lote, sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço.
6.6.1. O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto.
6 .7 . Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.
6.8. Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula.
6.9. Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais que forem isentos do ICMS, conforme dispõe o Decreto nº 43.080, de 2002, deverão informar na proposta os valores com e sem ICMS.
6.9.1. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, as informações relativas ao produto e ao preço resultante da dedução do ICMS, conforme Resolução conjunta SEPLAG/SEF nº 3.458, de 2003.
6 .9 .2 . A classificação das propostas, etapa de lances, o julgamento dos preços, a adjudicação e a homologação serão realizados a partir dos preços dos quais foram deduzidos os valores relativos ao ICMS.
6.9.3. O disposto nos subitens 6.9.1 e 6.9.2 não se aplica aos contribuintes mineiros optantes pelo regime do Simples Nacional.
6.9.4. Os fornecedores mineiros não optantes pelo Simples Nacional farão suas propostas conforme o disposto nos subitens 6.9.1 e 6.9.2.
6.9.5. Os fornecedores mineiros de que trata o subitem 6.9.3 deverão anexar às suas propostas comerciais a ficha de inscrição estadual, na qual conste a opção pelo Simples Nacional, podendo o pregoeiro, na sua falta, consultar a opção por este regime através do site: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/.
6 .9 .6 . O fornecedor mineiro, caso seja vencedor, deverá enviar, juntamente com os documentos de habilitação, sua proposta comercial assinada e atualizada com os valores finais ofertados durante a sessão deste Pregão, informando na proposta, além do preço resultante da dedução do ICMS, o preço com ICMS.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
7.1. No horário indicado no Preâmbulo deste Edital o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico com a análise das propostas comerciais.
7.1.1. As propostas comerciais serão analisadas, preservado o sigilo do licitante, quanto ao atendimento das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo ou contenham vícios
insanáveis.
7.1.2. A análise da proposta que trata o item anterior é uma análise prévia, e não poderá implicar quebra do sigilo do fornecedor, bem como não exime a Administração da verificação de sua conformidade com todas as especificações contidas neste edital e seus anexos, quando da fase de aceitabilidade da proposta, do licitante detentor do menor preço para cada lote.
7.1.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema.
7.2. DOS LANCES:
7.2.1. O pregoeiro divulgará, por meio do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas e convidará os licitantes a apresentarem lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
7.2.2. Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgados, em tempo real, o valor e horário do menor lance apresentado pelos licitantes bem como todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema, sendo vedada a identificação do fornecedor.
7.2.3. Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.
7.2.4. Ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado após a fase de lances, o “chat” não poderá ser utilizado para oferta de lances, devendo o fornecedor apresentá-los no campo próprio segundo definido no sistema, sob pena de sua desconsideração e caracterização de ato que perturba a sessão do procedimento licitatório.
7.2.5. Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedores diferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento dos lances.
7.2.6. O proponente não poderá desistir de lance ofertado salvo comprovação de justificativa plausível a ser analisada pelo pregoeiro durante a sessão de lances.
7.2.7. Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercial apresentada, para efeito da classificação final.
7.2.8. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.2.8.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa. A sessão terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, com a identificação da data e do horário.
7.2.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o quê transcorrerá período de tempo randômico de 5 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.2.10. Após o encerramento da sessão de lances, a oferta de lances estará vedada, não podendo ser utilizado o “chat” para tal finalidade, ressalvada a hipótese de negociação com o primeiro colocado, sendo que tal comportamento poderá ser considerado perturbação da sessão do procedimento licitatório.
7.2.11. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3. DO JULGAMENTO
7.3.1. O critério de julgamento será o de menor preço por lote, obtido de acordo com o Anexo I deste Edital.
7.3.2. A proposta cujo preço unitário de item do lote estiver acima do custo unitário do item relacionado na planilha de referência da Administração (ou do item individualmente considerado, superior a qualquer dos lances apresentados), poderá ter seus valores adequados das seguintes formas:
7.3.2.1. Aplicação de desconto percentual linear nos preços unitários da proposta inicial, calculado a partir da diferença entre o valor global da proposta vencedora e o valor global da respectiva proposta inicial, dividida pelo valor global inicial;
7.3.2.2. Readequação não linear dos preços unitários, a critério do licitante, respeitado como limite máximo o valor global final ofertado, desde que os preços unitários finais sejam menores ou iguais aos preços unitários da proposta inicial;
7.3.3. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e ao valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.3.3.1. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.4. Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
7.3.5. Aceita a oferta de menor preço, o sistema identificará o licitante detentor da melhor oferta, que deverá comprovar sua habilitação no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos, prorrogáveis a juízo do pregoeiro por até igual período, mediante encaminhamento de cópia da documentação discriminada nos itens: habilitação e proposta comercial atualizada com os valores obtidos no pregão, por meio do e-mail informado pelo pregoeiro de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.3.5.1. Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender às exigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.
7.3.5.2. Caso o pregoeiro entenda que o preço seja inexequível, deverá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço.
7.3.5.3. Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, conforme estabelece o inciso XV I do art. 12 do Decreto Estadual nº 44786, de 2008, serão admitidos:
7.3.5.3.1 Planilha de custos elaborada pelo licitante, sujeita a exame pela Administração;
7.3.5.3.2. Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;
7.3.5.4. Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentores das ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentação e proposta comercial.
7.3.5.5. Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos, até a apresentação de proposta aceitável.
7.3.6. O pregoeiro, via ‘chat, deverá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução do preço;
8 - DA HABILITAÇÃO
Será exigida do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital.
8.1. REGULARIDADE JURÍDICA:
8.1.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes no Anexo I deste Edital.
8.1.1.1. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(is) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública.
8.1.2. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
8.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias, cooperativas ou empresas individuais de responsabilidade limitada e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
8.1.4. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas em se tratando de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
8.1.5. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
8.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
8.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
- CNPJ;
8.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
8.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual sede do licitante, e perante a Fazenda Estadual de MG;
8.2.3.1. A prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional será efetuada mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
– RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União – DAU por elas administrados, bem como das contribuições previdenciárias e de terceiros.
8.2.3.2. Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.2.4. Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei n° 12.440, de 2011, nos termos do Título V I-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1943;
8.2.6. A comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
8.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
8.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, emitida nos últimos 06 (seis) meses;
8.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, pela variação do IGP-DI (índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV) ocorrida no período, ou de outro indicador que o venha substituir, comprovando que a licitante possui boa situação financeira, avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), iguais ou superiores a 1.
8.3.2.1. Entende-se por apresentados na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente datadas e assinadas pelo responsável da empresa, e por profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
8.3.3. O Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis deverão ser apresentados em cópia autenticadas das folhas do livro diário onde os mesmos se encontram transcritos, acompanhados de cópia autenticadas dos termos de abertura e encerramento dos respectivos livros, ou por publicações em jornais de grande circulação ou diário oficial, quando se trata de Sociedade Anônima.
8.3.4. As pessoas jurídicas obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital – ECD, bem como as sociedades empresárias que facultativamente aderiram ao sistema, nos termos da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1774/2017 , poderão apresentar a ECD para os fins previstos no item 8.3.2 do edital.
8.3.5. No caso de empresa constituída há menos de 1 (um) ano, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período da existência da sociedade.
8.3.6. A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as licitantes que apresentarem os Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), extraídos das seguintes fórmulas:
LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXÍGIVEL A LONGO PRAZO
SG =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC = _ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
0.0.0.Xx caso de o fornecedor apresentar resultado inferior a 1, em qualquer um dos índices apresentados no item 8.3.6, o mesmo deverá apresentar comprovação do valor do patrimônio líquido mínimo de 1% sobre o valor do lance vencedor.
8.4. DECLARAÇÕES:
8.4.1.1. Declarações quanto ao cumprimento do disposto no inciso XXX I do art. 7º da Constituição Federal, conforme inciso V do art. 27 da Lei Federal nº. 8.666/93, quais sejam.
8.4.1.2. Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro, trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que em nenhuma hipótese emprega trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo I deste Edital.
8.4.1.3. Declaração, segundo item 4.4, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.5. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
8.5.1. O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá apresentá-lo como substituto de documento dele constante, exigido para este certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC. Caso o documento constante no CRC esteja com a validade expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado documento novo com a validade em vigor.
8.5.1.1 Constando do CRC qualquer documento com o prazo de validade vencido, será assegurado ao fornecedor o direito de encaminhar o documento via e-mail, no prazo máximo informado no item 7.3.5.
8.5.1.2. Serão analisados no CRC somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados todos os outros documentos do CRC, mesmo que estejam com a validade expirada.
8.5.2. Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados via e-mail, no
formato PDF, no momento da análise dos documentos de habilitação.
8.5.2.1. Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
8.5.2.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos necessários para verificação, o licitante será inabilitado.
8.5.3. Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão conter, de forma clara e visível, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do fornecedor.
8.5.3.1. Se o fornecedor figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.5.3.2. Se o fornecedor figurar como filial, todos os documentos deverão estar no nome da filial;
8.5.3.3. Na hipótese de filial, podem ser apresentados documentos que, pela própria natureza, comprovadamente são emitidos em nome da matriz;
8.5.3.4. Em qualquer dos casos, atestados de capacidade técnica ou de responsabilidade técnica podem ser apresentados em nome e com o número do CNPJ (MF) da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.5.4. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante vencedor, sujeitando-o, eventualmente, às punições legais cabíveis.
8.5.5. Aos beneficiários listados no item 4.3 será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, para regularização da documentação fiscal e/ou trabalhista, contado a partir da divulgação da análise dos documentos de habilitação do licitante melhor classificado.
8.5.5.1. A não regularização da documentação no prazo deste item implicará a inabilitação do licitante vencedor.
8.5.5.2. Se houver a necessidade de abertura do prazo para o beneficiário regularizar sua documentação fiscal e/ou trabalhista, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregão para o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados a comparecer no dia e horário informados no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx para a retomada da sessão de pregão do lote em referência.
9 - DA APRESENTAÇÃO DE PROSPECTO
A licitante que ofertar o melhor lance deverá enviar, para o e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx prospecto com foto e descrição técnica dos itens acima relacionados que serão adquiridos, o qual servirá para a verificação da conformidade das características definidos no Anexo I deste Edital.
9.1. Se o prospecto apresentado pelo primeiro classificado não for aceito, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação do prospecto, observada a ordem de classificação, e, assim, sucessivamente, até a verificação de um que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.2. DOS RECURSOS
9.3.Declarado o vencedor ou fracassado o lote, o participante do certame terá até 10 (dez) minutos para manifestar, imediata e motivadamente, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da sessão do pregão, para apresentação das razões de recurso, ficando os demais participantes, desde logo intimados, sem necessidade de publicação, a apresentarem contrarrazões em igual número de dias, contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.4.Todos os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação da intenção do licitante durante a sessão pública, e o encaminhamento das razões do recurso e de
eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios, nos termos do art. 13, XLI, do Decreto nº 44.786, de 2008, e, em caso de indisponibilidade técnica ou material do sistema oficial do Governo de Minas Gerais, alternativamente, via e-mail, observados os prazos previstos no item 9.3.
9.5.A apresentação de documentos complementares, em caso de indisponibilidade ou inviabilidade técnica ou material da via eletrônica, devidamente identificados, relativos aos recursos interpostos ou contrarrazões, se houver, será efetuada mediante documento protocolizado junto ao PROTOCOLO GERAL – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais
– 1º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – XXX 00.000-000 (a/c SEPLAG/SPGF/DLA), no horário de 09h00min (nove horas) às 17h30min (dezessete horas e trinta minutos), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. 1501122000217/2018), observados os prazos previstos no item 9.3.
9.6.Não serão conhecidos recursos não registrados na forma e prazo estabelecidos no item 9.3 do edital, além de que, a falta de manifestação imediata e motivada do fornecedor, importará decadência do direito de recurso.
9.6.1.Para fins de juízo de admissibilidade do recurso, o pregoeiro poderá não conhecer do recurso caso verifique ausentes quaisquer pressupostos processuais, como sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, vedado exame prévio da questão relacionada ao mérito do recurso.
9.7. Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazão, sendo que o acolhimento de recurso importará validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.
9.8. Os recursos e contrarrazões de recursos devem ser endereçados ao pregoeiro, que poderá:
9.8.1. Motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.8.2. Motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso para a autoridade competente, conforme art. 8° do Decreto nº 44.786/2008.
9.9. O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.10. A decisão do recurso será divulgada por meio de publicação no Portal de Compras, bem como comunicada via e-mail aos licitantes participantes.
10 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 Constatado o atendimento pleno às exigências edilícias, o pregoeiro declarará o licitante vencedor que deverá encaminhar a documentação de habilitação original, ou cópia autenticada, e a proposta comercial no prazo máximo de 02 (dois) dias, para o seguinte endereço: SEPLAG/SPGF/DLA – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, 4.001 – Ed. Gerais – 2º andar – Bairro Serra Verde – Belo Horizonte/MG – CEP 31.630-901 (a/c Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – (00) 0000-0000 ), no horário de 09h00min (nove horas) às 16h00min (dezesseis horas), em envelopes separados, lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. 1501122000217/2018).
10.2. O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, disponível para consulta no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.3 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.4. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor será convocado para realização do objeto, conforme minuta do ANEXO IV, de acordo com o art. 62 da Lei 8.666, de 1993 e Lei 10.520, de 2002.
11.1.1. Para assinatura eletrônica, se for o caso, o(s) licitante(s) interessado(s) deverá (ão) acessar o Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Estado de Minas Gerais - SEI/MG, por meio do link xxxxx://xxx.xx/XXXXXx, e clicar em "Clique aqui se você ainda não está cadastrado". Após finalizar o cadastro de usuário externo no SEI, deverá (ão) encaminhar cópia digitalizada, para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, dos seguintes documentos:
11.1.1.1. RG e CPF.
11.1.1.2. Contrato Social e/ou Procuração para assinar documentos pela empresa.
11.1.1.3. Comprovante de endereço atualizado, em nome do usuário, com o mesmo endereço utilizado no momento do cadastro.
11.1.1.4. A depender do tipo de processo, poderá ser solicitada documentação complementar para efetivação do cadastro.
11.1.1.5. Dúvidas com relação ao cadastro no SEI, de licitantes da área da Saúde, podem ser encaminhadas para o e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.1.1.6. A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI/MG importará na aceitação de todos os termos e condições que regem o processo eletrônico, conforme Decreto n° 47.222, de 2017, e demais normas aplicáveis, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas e das informações prestadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
11.1.2. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação.
11.1.2.1. Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, deverão ser mantidas as mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório.
11.1.2.2 Feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, o licitante deverá, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e das demais cominações legais, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786, de 2008.
11.2. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, que se dará através de carta postal ou e-mail.
11.3. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinar e retirar a autorização de fornecimento, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
12 - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação do objeto deste contrato, por se tratar de produto indivisível.
13 - DA GARANTIA
Garantia do fabricante.
14 - DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que o fornecedor indicar, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e
aprovados pela CONTRATANTE.
14.1.1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à contratante, após a execução do objeto, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório da execução do objeto do período a que o pagamento se referir, bem como, demais documentos necessários para a efetiva comprovação da execução do objeto, se houver.
14.1.2. A Administração receberá o DANFE juntamente com o objeto e deverá realizar a verificação da validade da assinatura digital e a autenticidade do arquivo digital da NF-e (o destinatário tem à disposição o aplicativo “visualizador”, desenvolvido pela Receita Federal do Brasil) e a concessão da Autorização de Uso da NF-e, mediante consulta eletrônica à Secretaria da Fazenda o Portal Nacional da NF-e.
14.1.3. O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência pelo gestor.
14.1.4. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento considerado válido pela CONTRATANTE.
14.1.5. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o valor devido será atualizado financeiramente, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC.
14.2. A CONTRATADA deve garantir a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital.
14.3. Eventuais situações de irregularidades fiscal ou trabalhista da contratada não impedem o pagamento, se o objeto tiver sido executado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
14.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores por meio do e-mail: xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
14.5. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da (s) dotação(s) orçamentária(s), 1701 23 691 170 4462 0001 44 9052 08 0 10 1 e daquelas que vierem a substituí-las:
15 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. A licitante/adjudicatária que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e no Decreto Estadual nº 45.902, de 2012, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.1.1. advertência por escrito;
15.1.2. multa, até os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012:
15.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
15.1.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
15.1.2.3. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
15.1.3. 5% (cinco por cento) o valor do contrato, em caso de recusa da contratada em efetuar o reforço de garantia;
15.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
15.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
15.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas contratualmente;
15.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA e/ou cobrada judicialmente.
15.4. A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
15.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
15.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da Contratada de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo administrativo sancionatório.
15.7. As sanções relacionadas nos incisos I e IV do § 1º serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP, devendo o licitante ser descredenciado junto ao Cadastro de Fornecedores do órgão ou entidade promotora da licitação, por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
15.8.1. Retardarem a execução do certame;
15.8.2. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
15.8.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.8.4. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.
16 - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento.
16.2. Todos os documentos relativos a essa licitação, enviados por meio físico, nas hipóteses previstas na lei e neste edital, deverão ser entregues em envelopes lacrados, rubricados, marcados como restritos e identificados com os dados da empresa licitante e do processo licitatório (nº. 1501122000217/2018).
16.3. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
16.4. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto da contratação.
16.5. É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
16.6. O objeto da relação jurídica decorrente da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previstas no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666, de 1993.
16.7.O pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá relevar omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
16.8.A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.9.Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes desta licitação, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
16.10 Os interessados poderão examinar ou retirar gratuitamente o presente Edital de Licitação e seus anexos no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx., ou na SEPLAG/SPGF/DLA COMPRAS em horário comercial, situado na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx – Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001, 2º andar, Diretoria de Logística e Aquisições, Prédio Gerais, Serra Verde, Belo Horizonte - MG
Assina eletronicamente: XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
AUTORIDADE COMPETENTE
Diretoria de Logística e Aquisições
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1. OBJETO:
O objeto do processo de compras em testilha é a aquisição de 4 (quatro) impressoras (compatíveis com Sistema do Governo Federal) para a impressão da carteira do artesão, 4 (quatro) câmeras fotográficas e 4 (quatro) impressoras comuns para digitalização de assinaturas, fotos e documentos dos artesãos no intuito de expandir o atendimento ao artesão e dar celeridade ao processo.
A referida carteira tem validade em todo o território nacional, e tem o condão de fomentar o processo de formalização da atividade artesanal, configurando um importante passo rumo à estruturação de políticas públicas para o desenvolvimento do setor.
Portanto, faz-se necessário viabilizar os meios para a conclusão eficiente deste trabalho, tanto no serviço já prestado na Cidade Administrativa e nos mutirões temporários no interior do Estado, como nas “Salas Mineiras dos Artesãos” em São João Del Rei e Ouro Preto, por isso pleiteamos a compra destes itens que segue descrito abaixo.
Código do item | Qtde. | Unidade de aquisição | Descrição do item CATMAS | Valor Unitário | Valor Total | |
11 | 1665324 | 04 | UNID | IMPRESSORA DE CARTÃO – TIPO TERMICA | R$ 6.890,00 | R$27.560,00 |
22 | 1566792 | 04 | UNID | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - SISTEMA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA COLORIDA | R$ 801,52 | R$ 3.206,10 |
33 | 1655078 | 04 | UNID | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL | R$ 1.484,45 | R$ 5.937,80 |
TOTAL
R$ 36.703,90
2. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO:
Especificações da Impressora térmica
Impressora térmica para impressão de cartões/crachá; Capacidade mínima de 150 cartões/hora, colorido frente e verso; Capacidade de memória mínima de 32 MB;
Resolução mínima de 300 DPI; Material cartão PVC e PVC composto; Tamanho ISSO CR-80 e ISO 7810;
Interface Windows XP/2000/2003/XP/7 MAC e LINUX; Possibilita incrementar Ethernet 10/100;
Garantia de 12 meses; Voltagem 110/220; Frequência 50/60
Especificações da Impressora multifuncional
Impressora multifuncional (impressão, cópia e scanner) Resolução máxima de impressão 5760 x 1440 dpi Velocidade de impressão 33 ppm (preto) 15 ppm (cores)
Capacidade de Entrada do papel 100 folhas de papel A4 Capacidade de Saída do papel 30 folhas de papel A4 Tamanhos de papel suportados X0, X0, X0, X0
Impressão Duplex Manual Funcionamento Wi-Fi
Compatível com Windows XP, Vista, 7, 8, 10Mac OS X 10.6.8, 10.7.x, 10.8.x, 10.9.x, 10.10.x
Resolução máxima do scanner 1200 x 2400 dpi Digitalizar para PDF
Modelo cartuchos Garrafa de Tinta Tecnologia iPrint
Tecnologia E-mail Print Acesso USB Alimentação Bivolt Peso máximo 5 k
Acompanhadas com 4 tanques de tintas Garantia de 12 meses;
Especificação da Câmera Fotográfica e acessórios
Câmera fotográfica digital visor: LCD, 3.0 polegadas;
Flash: embutido; Zoom: óptico 3x;
Imagem: digitalizada, mínimo de 18MP; Acessórios(1): Lente objetiva 18-55mm; cartão de memória;
Acessórios (2): bateria recarregáveis;
Acessórios (3): Tripé universal fotográfico 1,8m. Para modelos de câmera digital single lens reflex (DSLR)
3. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO:
Estes materiais permanentes solicitados são necessários para emissão da “Carteira Nacional do Artesão”, lastro documental do cadastro dos artesãos mineiros no SICAB - Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro, do PAB. O Núcleo de Artesanato desta Secretaria é o único órgão em Minas Gerais responsável por alimentar o Sistema com as informações dos artesãos mineiros e pela emissão das carteiras, conforme a Portaria nº14, de 13 abril de 2012, publicada no Diário Oficial da União.
Considerando a divulgação em cadeia nacional da emissão da Carteira Nacional do Artesão, no âmbito do Programa do Artesanato Brasileiro-PAB, a regulamentação da atividade do artesão, a amplitude deste projeto e a interiorização das ações de emissão em todos os territórios de desenvolvimento do estado, a demanda pela Carteira nas Coordenações Estaduais do programa teve aumento de aproximadamente 200% em relação aos anos anteriores, atingindo uma média de 55 artífices por semana.
4. PREVISÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
1701 23 691 170 4462 0001 4490 5207 0 10 1
1701 23 691 170 4462 0001 4490 5208 0 10 1
5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO DE REFERÊNCIA:
Informamos que, desde o dia 14 de maio do ano corrente, conforme e-mails relacionados no processo, estamos solicitando orçamentos de vários fornecedores, infelizmente apenas 2 empresas a saber: Seal e Zip Automação responderam com orçamento para a impressora térmica, a empresa Bz Tech, informou que não estão habilitados para participar de pregão e o fornecedor Xxxxxx Xxxxxx, disse não trabalhar com este tipo de equipamento.
Todos os fornecedores contatados foram identificados com base nas consultas a outros órgãos e entidades da administração pública, nos processos presentes no Portal de Compras MG e demais sites especializados. Além de contato via correspondência eletrônica, também fizemos contato por telefone, mas infelizmente nenhum outro fornecedor demonstrou interesse em enviar orçamentos acerca dos itens a serem adquiridos.
Nesse sentido, observa-se a necessidade de execução da ação de compra, apenas com esses dois orçamentos da impressora térmica e do levantamento feito através de sites de e- comerces, uma vez que estamos a mais de 60 dias sem progredir na aquisição de compra, devido à ausência de fornecedores dispostos a atender à solicitação.
Ressaltamos que, foi avaliado rigorosamente em vários sítios eletrônicos os preços pesquisados e não foi achado nenhuma diferença discrepante entre os valores apresentados a fim de que a média aritmética seja compatível com os valores apresentados.
Destacamos que apesar da maior totalidade dos orçamentos serem provenientes de portais de fornecedores na web, a média de preço não alterará muito na hora da aquisição dos produtos, uma vez, que a quantidade a ser adquirida e da venda no varejo. Todavia, buscarmos o maior
número de preços possível, não se limitando a três preços, no intuito de ampliar a média de preços apresentadas.
6. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
Conforme Despacho Governamental nº 6/2018, ficou definido como prioridade a implementação de política pública para o desenvolvimento econômico e social do artesanato de Minas Gerais, através do Projeto Mais Artesanato.
A ação principal deste projeto é a instalação da “Sala Mineira do Artesão”, espaço que atenderá à qualificação, formalização e apoio à comercialização do artesanato em Minas Gerais, nos seguintes territórios: Vale do Jequitinhonha, Inconfidentes e Campos das Vertentes.
Salientamos que um dos serviços prestados na “Sala Mineira” será a emissão da Carteira do Artesão. Em Minas Gerais, o único órgão a emiti-la é a Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Integrado e Fóruns Regionais (SEEDIF), através do seu Núcleo de Artesanato. Ressaltamos que o referido sistema de cadastramento é uma iniciativa do Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), coordenado pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. A referida carteira tem validade em todo o território nacional, e tem o condão de fomentar o processo de formalização da atividade artesanal, configurando um importante passo rumo à estruturação de políticas públicas para o desenvolvimento do setor.
Ademais, a carteira representa um importante instrumento de dos artesãos a cursos de capacitação, feiras e eventos, apoiados pela Secretária e pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB), bem como a ações dos Serviços em Inovação e Tecnologia (SEBRAETEC).
Portanto, faz-se necessário viabilizar os meios para a conclusão eficiente deste trabalho, tanto no serviço já prestado na Cidade Administrativa e nos mutirões temporários no interior do Estado, como nas duas “Salas Mineiras dos Artesãos” a serem entregues ainda este ano em Ouro Preto e São João Del Rei.
7. MODALIDADE E TIPO DA LICITAÇÃO:
Verificando a definição de bem comum disposta no parágrafo único, do art. 1º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, no art.2º da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no § 1º art. 3º do Decreto Estadual nº. 44.786, de 18 de abril de 2008, bem como no anexo técnico do Decreto, nota-se que o objeto deste Termo de Referência pode ser considerado como comum, já que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no objeto do edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado. Além disso, observando o valor estimado obtido em pesquisa de mercado, indica-se esta contratação por meio da modalidade licitatória de pregão eletrônico pelo tipo menor preço.
8. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atendam a todas as exigências contidas no Edital.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será permitida a subcontratação do objeto deste contrato, por se tratar de produto indivisível
10. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS:
Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à baixa complexidade do objeto a ser adquirido, considerando que as empresas que atuam no mercado têm condições de fornecer os materiais de forma independente.
11. OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Constituem as obrigações das partes:
DA CONTRATADA
Manter as condições de habilitação e qualificações exigidas no ato convocatório, responsabilizando-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato nos termos da legislação vigente, não podendo em hipótese cedê-lo ou subcontratá-lo total ou parcialmente;
Entrega prontamente os produtos solicitados sem ônus para CONTRATANTE no endereço indicado;
Responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento, inclusive tributos desde a origem até a sua entrega no local de destino;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE;
Emitir as notas fiscais referentes ao fornecimento efetuado no período e apresenta-las à CONTRATANTE;
Comunicar imediatamente a CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancaria e outras necessárias para recebimento de correspondência;
Aceitar os acréscimos ou supressão de até 25 % (vinte e cinco por cento) nos quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste contrato.
O fornecimento do material será entregue na sua totalidade;
A entrega será efetuada na presença de servidor da CONTRATANTE credenciado que receberá o produto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazo e outros dados pertinentes, e encontrando irregularidades fixará prazo para correção. Se aprovadas as aceitara mediante recibo;
Em caso de irregularidades não sanadas pela CONTRATADA, o servidor designado deverá reportar os fatos a autoridade competente, para procedimentos inerentes a aplicação de penalidades.
DA CONTRATANTE:
Solicitar formalmente a entrega do material
Fiscalizar a execução do contrato, através de servidor designado;
Conferir todas as entregas efetuadas pela CONTRATADA, notificando-a para solução de eventuais irregularidades;
Promover o recebimento dos produtos;
Efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto deste contrato, no prazo fixado.
O pagamento será efetuado em até 10 dias uteis, contados da data da entrega realizada, após apuração do quantitativo entregue;
Na nota fiscal ou fatura deverá constar as quantidades e itens fornecidos;
Na ocorrência da necessidade de providencias complementares por partes da CONTRATADA, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em que as irregularidades forem sanadas, caso em que não será devida atualização financeira.
12. DA GARANTIA:
Garantia do fabricante.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO:
Será aceito o material entregue na quantidade e especificação técnica conforme descrito no item 1 deste Termo de Referência, em perfeito estado e nunca usado.
ENTREGA E FORMA DE RECEBIMENTO:
A CONTRATADA obriga-se a entregar o material na Cidade Administrativa Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, localizada na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, n.º 4143, Bairro Serra Verde, Prédio Minas 3º andar. CEP: 31.630-900 – Belo Horizonte – MG.
O prazo estipulado para entrega será de até 30 (trinta) dias corridos, contados da autorização de fornecimento emitida por meio do Portal de Compras.
14. DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancaria emitida por processamento eletrônico, a credito da CONTRATADA, mediante a apresentação da nota fiscal devidamente conferida e atestada pela unidade responsável, sendo que o atraso da entrega dos documentos de cobrança implicara na prorrogação do vencimento proporcionalmente ao atraso.
15. DAS PENALIDADES:
O atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pela contratante:
Advertência por escrito;
Multa, nos seguintes limites máximos:
0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto não executado;
20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto não executado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente;
5% (cinco por cento) o valor do contrato, em caso de recusa da contratada em efetuar o reforço de garantia;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no Decreto Estadual nº. 45902, de 27 de janeiro de 2012;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, conforme dispõe o art. 12 da Lei Estadual nº. 14.167/2002.
A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas contratualmente.
A multa será descontada dos pagamentos a que fizer jus a contratada.
A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
As sanções previstas serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP.
16. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO:
A fiscalização da execução do serviço será exercida pelo servidor Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, a mesma caberá zelar pela perfeita execução do pactuado, em conformidade com o
previsto neste termo.
ANEXO II- MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PARA FORNECIMENTO DE BENS
PROPOSTA COMERCIAL PARA O PREGÃO ELETRÔNICO Nº (Preenchida em papel timbrado da proponente) | |||
DADOS A CONSTAR NA PROPOSTA | PREENCHIMENTO PELO PROPONENTE | ||
Razão Social | |||
CNPJ | |||
Endereço | |||
Telefone | |||
Nome do Representante Legal | |||
Identidade do Representante Legal | CPF do Representante Legal | ||
LOTE ITEM 01 – , conforme especificação técnica do item do Anexo I do Edital. | VALORES UNITÁRIOS | VALORES TOTAIS | |
SEM ICMS | |||
R$ | R$ | ||
COM ICMS | |||
R$ | R$ | ||
Prazo de Garantia | |||
Assistência Técnica | |||
Prazo de Entrega | |||
Marca e modelo | |||
Prazo de Validade da Proposta | |||
Local de Entrega | |||
Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. | |||
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. | |||
Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. |
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XXX – SUGESTÕES DE MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 13 DE DECRETO ESTADUAL Nº 47347, de 2018
A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018.
Data e local.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO IV- MINUTA DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO
Autorização de Fornecimento:
Processo: Procedimento de Contratação:
Órgão ou entidade:
CNPJ:
Unidade de Compra:
Dados do empenho
Nº e ano do empenho | Data do empenho | Unid. Contábil/executora | Unid. Orçamentária | Nº do contrato ou instrumento equivalente |
Elemento-Item de despesa:
Fornecedor: CNPJ:
Razão Social: Endereço: (endereço completo) Telefones:
Banco: Nº Banco – Nome do Banco
Agência:
Conta Corrente: Unidade de Pedido: Endereço de Entrega: Item de material: Especificação:
Demais informações necessárias para contratação:
Unid. | Valor | Valor |
aquisição / fornecimento | Descrição do Item | Qtd. | unitário (R$) | Total (R$) |
Unidade | IMPRESSORA DE CARTÃO - TIPO: TERMICA | 04 | ||
Unidade | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL - SISTEMA DE IMPRESSÃO: JATO DE TINTA COLORIDA | 04 | ||
Unidade | CÂMERA FOTOGRÁFICA DIGITAL | 04 |
Valor Total da Autorização de Fornecimento: R$ (Valor total por extenso)
SENHOR XXXXXXXXX, não emitir cobrança bancária. Os nossos pagamentos são efetuados através de ordem de pagamento direto para sua conta corrente.
CONDIÇÕES GERAIS
As notas fiscais deverão ser emitidas em nome de: Nome:
CNPJ:
Telefones: ou Endereço: (endereço completo) Observações:
BH, de de
Aprovação do Emitente
Assinatura do Fornecedor
Data: / /
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a), em 14/12/2018, às 13:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,
§ 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2396632 e o código CRC 4BFF8CA7.