1ª REPUBLICAÇÃO EDITAL
1ª REPUBLICAÇÃO EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019 – REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL Nº 036/2019 PROCESSO Nº 6981/2019
TIPO MENOR PREÇO APRESENTADO POR ITEM
1.1 O Município de Holambra, Estado de São Paulo torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO APRESENTADO POR ITEM, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE TIRAS DE REAGENTE, LANCETAS, E SERINGA PARA GLICEMIA, descritos no Anexo I
- termo de referência deste Edital, a qual será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/02, subsidiariamente pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas posteriores alterações, pelas Leis Complementares nºs. 123/06 e 147/14 e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
O recebimento e abertura dos documentos referentes ao credenciamento, os envelopes contendo as propostas de preços e os documentos de habilitação das empresas interessadas ocorrerá no dia 11 (onze) de novembro de 2019, às 9:00 h. (nove horas), na Divisão de Licitações e Contratos situada à Alameda Mauricio de Nassau nº 444 – Centro, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pelo Decreto nº 1.414/2019.
Quaisquer informações sobre o presente certame serão fornecidas, até o dia do credenciamento e da entrega dos envelopes, ou seja, até o dia 11/11/2019, diariamente, das 8:00 às 12:00 h. e das 13:00 às 16:30 h., no endereço acima citado ou pelos telefones (00) 0000.0000, ramais 8008/8030 ou pelo site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou email: xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx/x/xx0xxx0xx0x0xxx/XX%00000-0000%00-
%20Tiras%20Reagentes%2C%20lancetas%20e%20seringa.rar?dl=0
1.2 - O presente pregão tem por objeto o registro de preços para o fornecimento parcelado de tiras de reagente, lancetas, e seringa para glicemia para o Departamento de Saúde.
1.2 - O objeto do presente edital será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e,
b) definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, após a verificação da qualidade e da quantidade e consequente aceitação.
1.3 - A DETENTORA DA ATA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.3.1 - As supressões ou acréscimos que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes.
1.4 - A Administração Municipal rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiver em desacordo com a proposta inicialmente apresentada pela DETENTORA DA ATA, devendo substituí-lo de imediato, sem qualquer ônus adicional ao ÓRGÃO REGISTRADOR.
1.5 - Os produtos deverão estar em conformidade com o artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, no que diz às suas características, como: qualidade, quantidade, composição,
garantia, prazos de validade e origem, e outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à sua estocagem e à saúde e segurança dos consumidores.
1.6 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes no recipiente, na embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1.7 - Serão desclassificados os produtos impróprios ao uso e ao consumo, que, por qualquer motivo, se revelarem inadequados ao fim a que se destinam, de acordo com o inciso III, § 6º, do artigo 18, da Lei de Defesa do Consumidor.
1.8 - No caso de ser constatada qualquer anormalidade nos produtos a DETENTORA DA ATA será comunicada imediatamente a fim de garantir a sua qualidade, devendo, para tanto providenciar a imediata troca sem qualquer ônus adicional à Administração Municipal. Ficando ainda a DETENTORA DA ATA exclusiva responsável por quaisquer danos ou prejuízos que venham ao causar ao ÓRGÃO REGISTRADOR.
II - DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos deverão ser entregues em parcelas, de acordo com a necessidade da Administração Municipal.
2.2 - Feita a solicitação pelo Departamento de Saúde/Setor de Farmácia, a DETENTORA DA ATA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para sua entrega no Almoxarifado da Saúde, do Departamento de Saúde, sito à Alameda Mauricio de Nassau nº 337, Centro, horário das 8:00 às 12:00 – 13:00 às 16:00 h., aos cuidados de Flávia.
2.3 - Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
2.4 - As entregas deverão ser por conta e risco da DETENTORA DA ATA, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
2.5 - É de responsabilidade da DETENTORA DA ATA a substituição dentro de 24 (vinte e quatro) horas, depois do comunicado da Administração Municipal, de qualquer produto entregue fora das especificações e inclusive se constatados danos nas embalagens e, ainda, que apresentem deterioração quando da abertura da embalagem, por um outros produtos de igual qualidade ou superior, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal e desde que aprovado o novos produtos pelo Departamento de Saúde.
2.6 - Em caso de eventual suspeita de má qualidade dos produtos recebidos, serão separadas amostras para encaminhamento a órgãos ou empresas especializadas para análise.
2.6.1 - As despesas com as análises serão suportadas pelas empresas DETENTORA DA ATAs com retenção do valor devido por fornecimento para fazer face a estas despesas, ou cobrança na inexistência de créditos.
2.7 – Não será aceito os produtos suspeito de alteração, adulteração e fraude, falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na Lei Federal nº 6437/77 e crime, previsto no Código Penal a ser apurado na forma da Lei.
2.8 – Os produtos deverão estar acondicionado em embalagem original do fabricante, lote, data de fabricação e validade estampados em cada embalagem.
2.9 – Os produtos deverão serem entregues embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
III – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão às empresas que atenderem a todas as exigências deste Edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus anexos e ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
3.2 – Não poderão participar os interessados que se encontram sob o regime de falência ou concordata, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo a sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Holambra.
4.1 - O Caderno de Licitação composto de Edital e seus Anexos poderão serem adquiridos mediante o recolhimento, na Tesouraria localizada na sede da Prefeitura do Município de Holambra situada à Alameda Mauricio de Nassau nº 444, Centro, da importância correspondente a R$ 10,00 (dez reais), através de Guia de Arrecadação, até o último dia da data designada para a abertura do certame, ou seja, até 11/11/2019, ou ainda poderá ser consultado e retirado sem custo aos interessados pelo xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Link do Dropbox para download da Proposta eletrônica: V – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1 – Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital de Licitação perante o Município de Holambra no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
5.1.1 - Caberá ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio decidir sobre a impugnação no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
5.1.2 – Acolhida a impugnação ao ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
VI - DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Poderão participar da licitação, empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, nos seguintes termos:
a) Para o item 01 e 03 (Cota Principal) – os interessados que atendam aos requisitos do edital;
b) Para o item 04 e 06 (Cota Reservada) – somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, Microempreendedor Individual – MEI, nos termos do art. 3º e 18º - ambos da Lei Complementar n° 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no lote principal.
6.2 - É vedada à participação de:
6.2.1 - consórcios, apresentadas na forma de consórcios, agrupamentos, associações, cooperativas ou parceiras;
6.2.2 - empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
6.2.3 - empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Holambra;
6.2.4 - empresas com falências decretadas;
6.2.5 - empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal de Holambra.
6.3 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
VII – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
7.1 - Os documentos para credenciamento, a proposta de preços e a documentação de habilitação serão apresentados ao pregoeiro, no local, dia e hora determinados no preâmbulo deste edital, como segue:
7.2 - DO CREDENCIAMENTO
7.2.1 - A empresa proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, em nome da licitante, respondendo por sua representada, comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, devendo, ainda, no ato de credenciamento, identificar-se exibindo a carteira de identidade ou outro documento equivalente.
7.2.2 - O credenciamento far-se-á por um dos seguintes meios:
7.2.2.1 - instrumento público de procuração com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, com prazo de validade em vigor, acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2.2 - instrumento particular de procuração (com firma reconhecida em cartório) com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente, acompanhado do contrato social ou estatuto da empresa, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.2.3 – tratando-se de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
7.2.3 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste pregão, sob pena de exclusão sumária das representadas.
7.3 - Os documentos supracitados poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio, e serão retidos para oportuna juntada no processo administrativo pertinente a esta licitação, devendo ser entregues separados dos demais envelopes de proposta de preços e habilitação.
7.4 – Juntamente com os documentos para credenciamento deverá ser entregue declaração dando ciência de que a licitante cumprirá plenamente os requisitos de habilitação (Anexo II – Modelo).
7.5 - Declaração conforme ANEXO IV, informando que é uma MICROEMPRESA (ME) e ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) optante pelo Simples Nacional, para valer-se das prerrogativas da Lei Complementar n° 123/06, com as alterações da Lei Complementar 147/14.
7.6 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
7.7 - Será admitido apenas 01(um) representante para cada licitante credenciada.
7.8 - A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.9 - A documentação do credenciamento deve ser apresentada em separado dos envelopes nºs 01, 01-A e 02.
7.10 - Os documentos de credenciamento serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.11 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DECLARAÇÃO DE “ME” E “EPP”, DA PROPOSTA, DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
7.11.1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II do edital e a Declaração conforme ANEXO IV, informando que é uma MICRO EMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para valer-se das prerrogativas da Lei Complementar n. 123/06, deverão ser apresentadas fora dos envelopes nºs. 01, 01-A e 02.
7.11.2 - As propostas e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) ou 03 (três) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além da denominação da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇOS – (COTA PRINCIPAL) AO PEGROEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE HOLAMBRA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ
ENVELOPE N.º 01-A – PROPOSTA DE PREÇOS – (COTA RESERVADA) AO PEGROEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE HOLAMBRA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2098
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO AO PREGOEIRO E SUA EQUIPE DE APOIO
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE HOLAMBRA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2019
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE E CNPJ
7.11.3 - DA COTA RESERVADA DE ATÉ 25% PARA ME E EPP E MEI
7.11.3.1 - Conforme instituído pelo artigo 48, III, da Lei Complementar 123/06, na redação dada pela Lei Complementar 147/14, fica reservada uma cota do processo, referente ao item 04 e 06 (Reservada), assegurando a contratação de microempresas, empresas de pequeno porte e o microempreendedor individual, por força do art. 18-E da mesma lei complementar.
7.11.3.2 - Para a cota reservada, não havendo participante ou vencedor, o objeto poderá ser adjudicado ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, de forma sucessiva, desde que pratique o preço do primeiro colocado.
7.11.3.3 – Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço ofertado pela empresa.
7.12 - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
7.12.1 - O envelope nº 1 deverá conter a Proposta de Preços, em papel timbrado da DETENTORA DA ATA, com o mesmo teor do TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I. A proposta deverá ser apresentada impressa e deverá conter todas as informações solicitadas pelo edital em relação aos itens 7.12.3 ao 7.12.7.3.
7.12.2 - O envelope deverá ser entregue ao Pregoeiro no momento próprio da sessão pública, devendo os envelopes estar devidamente fechados e rubricados no fecho, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome da empresa participante, número do pregão e respectivo objeto.
7.12.3 - A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, rubricada em todas as suas páginas, datada e assinada na última, sob carimbo, pelo representante legal ou procurador credenciado para o certame, devidamente identificado com nome, R.G. e cargo na empresa, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas.
7.12.4 – Os preços apresentados deverão estar em conformidade com as especificações contidas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital, indicando o preço unitário de cada item e o seu o valor global, bem como marca, embalagens, modelo etc.
7.12.5 - A proponente deverá ofertar seu preço expresso em Real (R$), em algarismos, computados todos os custos, taxas, impostos e demais contribuições pertinentes pelos fornecimentos, constituindo os referidos preços na única contraprestação do MUNICÍPIO DE HOLAMBRA, pela totalidade dos fornecimentos, inclusive carga e descarga, por conta e risco da empresa vencedora.
7.12.6 – Não será admitida mais de uma cotação para cada item, bem como cotação de quantidades inferiores às especificadas.
7.12.7 – A proposta deverá conter ainda:
7.12.7.1 – Sua validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos contados da data da sessão pública do PREGÃO;
7.12.7.2 – O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal, desde que o setor responsável autorize expressamente.
7.12.7.3 – O CNPJ, nome, endereço, telefone, fax, e-mail, se houver, da licitante.
7.12.8 - Ainda sob pena de desclassificação das propostas comerciais, elas não poderão estar preenchidas de maneira irregular, com interpretações dúbias, apresentando rasuras, incorreções em partes essências e não assinada em todas as vias.
7.12.9 - Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
7.12.10 - A falta de data e/ou rubrica/assinatura da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes de proposta com poderes para esse fim.
7.12.11 - A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.12.12 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o
período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes serão feitas por escrito, e-mail ou outro meio eletrônico.
7.12.13 - Por força dos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/06, será observado:
a) como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, entendendo-se por empate aquelas situações sem que os lances apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor lance;
b) a microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar imediatamente novo lance, sob pena de preclusão;
c) o lance mencionado na alínea anterior deverá ser inferior àquele considerado vencedor do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora deste novo lance (ME ou EPP ou MEI);
d) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, na forma da alínea anterior, serão convocadas as MEs ou EPPs ou MEIs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
e) no caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedor individual que se encontrem enquadradas no disposto na alínea b, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar o melhor lance;
f) na hipótese da não contratação nos termos previsto na alínea b, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; e,
g) o disposto na alínea anterior, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP ou MEI.
7.12.14 - Não se aplicará o critério previsto no subitem anterior para o item 03 e 04 (Cota Reservada), considerando ser destinado exclusivamente para a participação das ME/EPP/MEI.
7.12.15 - Serão aceitas as propostas de preço contendo, em até no máximo quatro casas decimais após a vírgula, conforme regras matemáticas.
7.13 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.13.1 - O envelope nº 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO abaixo relacionada.
7.13.1.1 - O envelope deverá ser entregue ao pregoeiro devidamente fechado e rubricado no fecho, no momento próprio da sessão pública, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), nome da DETENTORA DA ATA, número do pregão e respectivo objeto.
7.13.2 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A) HABILITAÇÃO JURÍDICA
a.1) Registro comercial, no caso de empresa individual;
a.2) Ato constitutivo e alterações subseqüentes, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; ou
a.3) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada dos nomes e endereços dos diretores em exercício.
a.4) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
OBS: Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
B) HABILITAÇÃO FISCAL
b.1) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b.2) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Divida Ativa da União (Certidão de Regularidade Fiscal RFB/PGFN).
b.3) O Licitante que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de validade, terá que emitir a certidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN.
b.4) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual - Certidão Estadual (Regularidade Fiscal)
b.5) Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante.
b.7) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.", nos termos da Lei Federal nº. 12.440/11.
C) HABILITAÇÃO TÉCNICA
c.1) Atestado de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome da empresa que comprove a aptidão de desempenho do licitante compatível com o objeto licitado em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação correspondente em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos quantitativos de cada item exigidos no Anexo I – Termo de Referência da presente licitação (Súmula 24 do TCESP).
D) HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
d.1) Certidão negativa de falência e recuperações judiciais e extrajudiciais expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 90 (noventa) dias da abertura da sessão púbica deste PREGÃO.
d.2) Declaração de proteção ao menor, conforme Modelo que integra o ANEXO III que acompanha este edital.
7.13.3 - Quanto às certidões que omitirem a data de seu vencimento, só serão aceitas as que forem expedidas em data das quais não tenham decorrido o prazo máximo de até 90 (noventa) dias retroativos à data da abertura dos envelopes de documentação.
7.13.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.13.4.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.13.4.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.13.5 – Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada por Cartório competente, mediante publicação em órgão de Imprensa Oficial (exceto as certidões emitidas pela internet, que poderão ser cópias simples) ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio devendo, preferencialmente ser relacionados, separados e colecionados na ordem estabelecida neste Edital.
7.13.5.1 - Os documentos necessários à habilitação apresentados com autenticação digital, só serão válidos acompanhados da respectiva certidão de autenticação digital ou outro documento apto a comprovar a veracidade da autenticação.
7.13.6 – Todos os documentos expedidos pela empresa deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
7.13.7 – Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pela Equipe de Apoio.
7.13.8 – Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente com nº CNPJ e endereço respectivo.
7.13.9 – Não serão aceitos documentos cujas datas e caracteres estejam ilegíveis ou rasurados.
VIII - DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1 - No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando- se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 7.2 do edital.
8.2 - Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº. 1, 1-A e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
8.3 - O julgamento será feito pelo critério de MENOR PREÇO APRESENTADO POR ITEM, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências essenciais deste edital e seus anexos, considerando-se como tais as que não possam ser atendidas na própria sessão.
8.5 - Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
8.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.6.1 - Seleção da proposta de menor preço por item das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; e,
8.6.2 - Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
8.6.3 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.6.3.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
8.7 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.8 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
8.9 - Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos (LC n° 123, art. 44, caput).
8.9.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que os preços apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço apresentado; (LC n° 123, art. 44, § 2º).
8.9.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta; (LC n° 123, art. 45, inc. I).
8.9.2.1 - Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão; (LC n° 123, art. 45,
§ 3º).
8.9.2.2 - Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta; (LC n° 123, art. 45, inc. III).
8.9.2.3 – Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada não exercer seu direito de cobertura da proposta de menor valor, serão convocadas as remanescentes que se enquadrarem no limite disposto no item 8.9.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (LC n° 123, art. 45, inc II).
8.9.2.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
8.9.3 - Uma vez exercido o direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, observados os limites e a forma estabelecidos neste edital, não sendo apresentada por elas proposta de preço inferior, será declarada a melhor proposta de preço aquela originalmente vencedora da fase de lances. (LC n°123, art. 45, § 1º).
8.10 - Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 8.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
8.12 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor do lance de menor valor com vistas à redução do preço ofertado.
8.13 - Havendo negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço negociado, decidindo motivadamente a respeito.
8.14 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições de habilitação estipuladas neste Edital;
8.14.1 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto quanto à documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, quando se aplicará o disposto nos itens 7.13.4.1 e seguintes deste edital.
8.14.2 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
8.14.3 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.15 - Constatado o atendimento pleno dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame.
8.15.1 - Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
8.16 - Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
8.17 - O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
IX – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
9.1 – No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço apresentado por item, desde que atenda às exigências contidas no edital.
9.2 – O objeto desta licitação será adjudicado por menor preço apresentado por item, à licitante cuja proposta seja considerada vencedora.
9.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
X - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – Será firmado a ata de Registro de Preços com a adjudicatária, que terá suas cláusulas e condições reguladas pelas legislações pertinentes.
10.2 - Farão parte integrante da ata de registro de preços todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019 independentemente de qualquer transcrição.
10.3 - Os preços e quantitativos dos licitantes que tiverem aceitado cotar os exames em valor igual ao do licitante mais bem classificado.
10.4 - Se houver mais de um licitante na situação de que trata, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva.
10.5 - Se a adjudicatária recusar-se a assinar a ata, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sem justificativa por escrito aceito por esta Prefeitura, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a Ata, e assim sucessivamente, e será aplicada as penalidades previstas neste edital.
10.6 - O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas em Lei e Regulamento específico e/ou nas condições abaixo:
a) Xxxxx, entrar em recuperação judicial ou extrajudicial, tiver sua firma dissolvida ou deixar de existir;
b) Transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do ÓRGÃO REGISTRADOR;
c) Infração de cláusulas contratuais;
d) Xxxxxxx injustificadamente as entregas solicitadas; e, não entregar os produtos dentro do prazo estipulado no item 2.2 do edital;
e) Desatender às determinações regulares do Departamento de Saúde e órgãos competentes;
f) Estiver praticando preços abusivos em relação ao mesmo item, cotado e/ou fornecidos perante outras Administrações Públicas;
g) Nas demais hipóteses previstas em Lei de acordo com o artigo 78 da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
XI - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Homologada a licitação, o adjudicatário receberá ou será convocado a assinar a ata de registro de preços, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis.
11.1.1 - O prazo para retirada da Solicitação dos Serviços e/ou assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela Administração.
11.2 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou se recusar a assinar a ata de registro será convocado outra licitante na ordem de classificação das ofertas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação, nos termos do disposto no artigo 7 da Lei 10.520/2002.
11.3 - A existência do preço registrado não obriga a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 - No final da sessão pública do pregão qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, que ficará registrada na ata a que se refere o subitem 8.16 deste edital, sendo-lhe concedido no próprio ato o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista do processo administrativo.
12.1.1 – As razões recursais deverão ser protocoladas no prazo supra, junto ao Município de Holambra, no endereço citado no preâmbulo do presente, nos dias úteis, sob pena de configurar desistência da intenção de recorrer manifestada na sessão pública e de aplicação das penalidades cabíveis.
12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante de interpor recurso, conforme previsto no subitem 12.1, importará a decadência do direito para tanto e a adjudicação do objeto ao vencedor do item.
12.3 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
XIII - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - A vigência da ata de registro de preços para o fornecimento das tiras reagentes e o comodato dos aparelhos será de 12 (doze) meses, sem qualquer possibilidade de prorrogação.
14.1 - Ressalvados os casos de força maior a juízo do CONTRATANTE, fica a CONTRATADA sujeita as seguintes multas e sanções, independentemente de qualquer interpelação judicial, nos seguintes casos:
I – Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da entrega não realizada dentro do prazo estipulado no item 2.2 do edital;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada dentro do prazo estipulado no item 2.2 do edital, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2 - O montante da multa poderá, a critério da Prefeitura do Município de Holambra, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos a contratada, independentemente de qualquer notificação.
14.3 – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.4 – Após a aplicação de quaisquer penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF.
XV - DA VINCULAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AO EDITAL
15.1 - A empresa vencedora se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 036/2019 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável da ata de registro de preços, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
XVI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 – Nenhuma indenização será devida às proponentes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa à presente licitação.
16.2 – A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.3 – O pregoeiro, no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.4 - As informações administrativas e técnicas relativas à presente licitação poderão ser obtidas junto a Divisão de Licitações e Contratos, no endereço e telefones citados no preâmbulo do presente edital.
16.4.1 - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal, os questionamentos emitidos ficarão disponíveis no site para consulta.
16.5 – Fica a licitante ciente de que a apresentação da proposta implica a aceitação de todas as condições deste Edital e seus anexos.
16.6 – As licitantes devem ter pleno conhecimento de todas as disposições constantes do edital, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da formulação de sua proposta ou do perfeito cumprimento dos fornecimentos.
16.7 – As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
16.8 - A licitante vencedora deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
16.9 - O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações posteriores, demais normas complementares e disposições deste Edital, aplicáveis à execução dos contratos e especialmente os casos omissos.
16.10 - Os casos omissos, não previstos neste edital, serão solucionados pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, ouvidos, se for o caso, os órgãos técnicos e especializados da Prefeitura do Município de Holambra.
16.11 - Fica eleito o Foro de Artur Nogueira, da Comarca de Xxxx Xxxxx, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer conflito ou litígio desta relação contratual celebrado entre as partes, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.12 - E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, expede-se o presente edital, que será publicado no Diário Oficial do Estado, na Imprensa de grande circulação, na Imprensa local (Diário Oficial do Município) e divulgado no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
XVII - DOS ANEXOS: Fazem parte integrante deste Edital os anexos abaixo relacionados:
17.1 - Anexo I – Termo de Referência
17.3 - Anexo II – Modelo de Declaração de atendimento as exigências de habilitação
17.4 - Anexo III – Modelo de Declaração de proteção ao menor.
17.5 - Anexo IV – Declaração de ME ou EPP.
17.6 - Anexo V – Minuta da ata de registro de preços.
17.7 – Anexo VI – Termo de ciência e notificação.
Holambra, 29 de outubro de 2019
XXXXXX XXXXXX XX
Pregoeira
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019
OBJETO: Registro de Preços para o fornecimento parcelado de tiras de reagente, lancetas, e seringa para glicemia, para o Departamento de Saúde.
Cota Principal | |||||
ITEM | CÓDIGO | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UN. | QTD |
1 | 023.003.510 | AUTO LANCETA 23G PARA PUNÇÃO | De uso único (ponta de dedo) | UN | 187500 |
2 | 024.002.305 | TIRAS REAGENTES PARA GLICEMIA CAPILAR | Aparelho com sistemas amperometricos, por absorção, faixa de medição 20 a 600 mg/dl. Memória 300 resultados com data e horário | UN | 187500 |
3 | 024.006.013 | XXXXXXX 00 ML - 100 UI AGULHA 0,3 X 8 MM | UN | 127500 |
Cota Reservada | |||||
ITEM | CÓDIGO | PRODUTO | DESCRIÇÃO | UN. | QTD |
4 | 023.003.510 | AUTO LANCETA 23G PARA PUNÇÃO | De uso único (ponta de dedo) | UN | 62500 |
5 | 024.002.305 | TIRAS REAGENTES PARA GLICEMIA CAPILAR | Aparelho com sistemas amperometricos, por absorção, faixa de medição 20 a 600 mg/dl. Memória 300 resultados com data e horário | UN | 62500 |
6 | 024.006.013 | XXXXXXX 00 ML - 100 UI AGULHA 0,3 X 8 MM | UN | 42500 |
Para os itens: 02 e 05 - Fornecimento de 375 (trezentos e setenta e cinco) aparelhos no regime de comodato, que deverão ser novos, com manuais e baterias compatíveis com a marca das tiras e treinamento dos profissionais da saúde.
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO
(nome da empresa) ............................................., com sede à (rua/av./praça) .............. nº ,
Xxxxxx ...................................................., na cidade
de ............................................................, Estado ,
inscrita no CNPJ sob o n. ........................... e IE n. ............, através
de seu ........................(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo) ................................., xxxxxxxx(a) do CPF n e
RG n. ....................., residente e domiciliado(a) à (rua/av./praça) ................................, nº ............., Bairro ......., na
cidade de ........................, Estado ............, DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial nº 036/2019, e cumprimento às exigências contidas no art. 4°, incisos VII da Lei n. 10.520/2002, declara sob as penas da Lei que atende plenamente à todos os requisitos de habilitação contidos no Edital nº 036/2019.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
, de de 2019.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
XXXXX XXX – PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2019
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A (nome da empresa) ................................., com
sede à (rua/av./praça) .............................., nº ,
Xxxxxx ........................, na cidade de ..................., Estado ,
inscrita no CNPJ sob o n. ......................... e IE nº ............................................., através de
seu ........................(sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome
completo) ........................................., xxxxxxxx(a) do CPF
n. ........................ e RG n. ...................., residente e domiciliado(a) à
(rua/av./praça)....................., nº ............., Bairro ..................., na
cidade de ........, Estado ............, DECLARA para fins de participação no Pregão Presencial n. 036/2019, declara sob as penas da Lei, que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres. Declara ainda que não mantém em seu quadro de pessoal menor de
16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma-se a presente.
, de de 2019.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO IV – PREGÃO PRESENCIAL N. 036/2019
DECLARAÇÃO DE ME ou EPP
A (nome da empresa) ..................., com sede à (rua/av./praça) ........................, nº ............, Xxxxxx ,
na cidade de ..........................., Estado ........, inscrita no CNPJ sob o nº .............................. e IE N. ............................, através de
seu ............... (sócio, procurador, etc), o(a) Sr.(a). (nome completo) .................................................., xxxxxxxx(a) do CPF
nº ..................................... e RG nº ............, residente e domiciliado(a)
à (rua/av./praça) .........................................., nº ,
Bairro ......................................., na cidade de ,
Estado ............, DECLARA com base nos Artigos de 42 a 45 da Lei Complementar N. 123/06, que é ................... (MICRO EMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE).
, de de 2019.
(Nome da Empresa e de seu Representante Legal/RG)
ANEXO V - MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 036/2019
ÓRGÃO REGISTRADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE HOLAMBRA.
DETENTORA DA ATA:
PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Presencial Nº 036/2019
VALIDADE: 12 (doze) meses.
Aos
dias do mês de
de 2019, na sede da Prefeitura Municipal da Estância
Turística de Holambra, Estado de São Paulo, situada na Alameda Maurícia de Nassau, nº 444, centro, representada neste ato pelo seu Prefeito, Sr. Xxxxxxxx Xxxxx de Godoy; e do outro lado as empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserta nos autos, resolvem registrar os preços, conforme decisão exarada no processo administrativo e HOMOLOGADA, referente ao Pregão Presencial nº 036/2019 consoante as seguintes cláusulas e condições:
Empresa , com sede a Xxx , xx , Xxxxxx , xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx
, inscrita no CNPJ sob o nº , representada por seu , brasileiro, , , portador da cédula de identidade com RG sob o nº , CPF nº , residente e domiciliado a Rua , nº , Município de
, de acordo com a classificação por ela alcançada, observadas as condições do Edital que integra este instrumento de registro de preços e aquelas enunciadas nas clausulas e condições que se seguem:
I. DO OBJETO
1.1 - O presente ATA tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS por um período de 12 (doze) meses, para, conforme a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE HOLAMBRA, solicitar o FORNECIMENTO PARCELADO DE TIRAS DE REAGENTE, LANCETAS, E SERINGA PARA GLICEMIA pelo período de 12 (doze) meses, conforme Termo de Referência descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, que faz parte integrante do EDITAL DE PREGÃO Nº 036/2019 que passam a fazer parte, para todos os efeitos, desta ATA, juntamente com a proposta do licitante vencedor, bem como com quadros discriminando a classificação dos proponentes, e preços apresentados.
1.2 - O objeto da presente ata será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações; e,
b) definitivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, após a verificação da qualidade e da quantidade e conseqüente aceitação.
1.3 - A detentora de ata fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no fornecimento, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
1.3.1 - As supressões ou acréscimos que excedam esse limite serão objeto de acordo celebrado entre as partes.
1.4 – O órgão registrador rejeitará no todo ou em parte os produtos que estiverem em desacordo com a proposta inicialmente apresentada pela detentora da ata, devendo substituí-lo de imediato, sem qualquer ônus adicional ao órgão registrador.
1.5 - Os produtos deverão estarem em conformidade com o artigo 31, do Código de Defesa do Consumidor, no que diz às suas características, como: qualidade, quantidade, composição, garantia, prazos de validade e origem, e outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à sua estocagem e à saúde e segurança dos consumidores.
1.6 - Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes no recipiente, na embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1.7 - Serão desclassificados os produtos impróprios ao uso e ao consumo, que, por qualquer motivo, se revelarem inadequados ao fim a que se destinam, de acordo com o inciso III, § 6º, do artigo 18, da Lei de Defesa do Consumidor.
1.8 - No caso de ser constatada qualquer anormalidade nos produtos a DETENTORA DA ATA será comunicada imediatamente a fim de garantir a sua qualidade, devendo, para tanto providenciar a imediata troca sem qualquer ônus adicional à Administração Municipal. Ficando ainda a detentora da ata exclusiva responsável por qualquer danos ou prejuízos que venham ao causar ao órgão registrador.
II – DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS
2.1 - Os produtos deverão serem entregues em parcelas, de acordo com a necessidade do órgão registrador - Administração Municipal.
2.2 - Feita a solicitação pelo Departamento de Saúde/Setor de Farmácia, a DETENTORA DA ATA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para sua entrega no Setor de Farmácia, do Departamento de Saúde, sito à Alameda Mauricio de Nassau nº 337, Centro, horário das 8:00 às 12:00 – 13:00 às 16:00 h., aos cuidados de Flávia.
2.3 - Em caso do prazo acima estipulado coincidir com feriados, pontos facultativos, sábados ou domingos, a entrega deverá ocorrer no 1º (primeiro) dia útil após.
2.4 - As entregas deverão ser por conta e risco da DETENTORA DA ATA, nas quantidades solicitadas e deverão estar obrigatoriamente acompanhadas dos competentes documentos fiscais, devidamente discriminados com todos os produtos, marcas e respectivos valores.
2.5 - É de responsabilidade da DETENTORA DA ATA a substituição dentro de 24 (vinte e quatro) horas, depois do comunicado da Administração Municipal, de qualquer medicamento entregue fora das especificações e inclusive se constatados danos nas embalagens e, ainda, que apresentem deterioração quando da abertura da embalagem, por um outros produtos de igual qualidade ou superior, sem quaisquer ônus para a Administração Municipal e desde que aprovado o novos produtos pelo Departamento de Saúde.
2.6 - Em caso de eventual suspeita de má qualidade dos produtos recebidos, serão separadas amostras para encaminhamento a órgãos ou empresas especializadas para análise.
2.6.1 - As despesas com as análises serão suportadas pelas empresas DETENTORA DA ATAs com retenção do valor devido por fornecimento para fazer face a estas despesas, ou cobrança na inexistência de créditos.
2.7 – Não serãos produtos suspeitos de alteração, adulteração e fraude, falsificação com risco comprovado à saúde, respondendo, os responsáveis, por infração prevista na Lei Federal nº 6437/77 e crime, previsto no Código Penal a ser apurado na forma da Lei.
2.8 – Os produtos deverão estarem acondicionads em embalagem original do fabricante, lote, data de fabricação e validade estampados em cada embalagem.
2.9 – Os produtos deverão serem entregues embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local de entrega.
III- DOS PREÇOS
3.1 – Pelo fornecimento parcelado dos produtos, objeto desta ata de registro de preços, o órgão registrador pagará os seguintes valores unitários:
ITEM | CÓDIGO | PRODUTO | UN. | QTD | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | 023.003.510 | AUTO LANCETA 23G PARA PUNÇÃO | UN | 187500 | De uso único (ponta de dedo) | |
2 | 024.002.305 | TIRAS REAGENTES PARA GLICEMIA CAPILAR | UN | 187500 | Aparelho com sistemas amperometricos, por absorção, faixa de medição 20 a 600 mg/dl. Memória 300 resultados com data e horário | |
3 | 024.006.013 | XXXXXXX 00 ML - 100 UI AGULHA 0,3 X 8 MM | UN | 127500 |
TEM | CÓDIGO | PRODUTO | UN. | QTD | VALOR UN | VALOR TOTAL |
1 | 023.003.510 | AUTO LANCETA 23G PARA PUNÇÃO | UN | 62500 | De uso único (ponta de dedo) | |
2 | 024.002.305 | TIRAS REAGENTES PARA GLICEMIA CAPILAR | UN | 62500 | Aparelho com sistemas amperometricos, por absorção, faixa de medição 20 a 600 mg/dl. Memória 300 resultados com data e horário | |
3 | 024.006.013 | SERINGA 01 ML - 100 UI AGULHA 0,3 X 8 MM | UN | 42500 |
3.2 - Atribui-se o valor global da ata de R$ ....... (.......), considerando o valor unitário vezes a quantidade total dos produtos.
IV - REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 – Não haverá reajuste de preços.
4.2 – Os preços unitários registrados poderão ser adequados com elevação ou redução de seus respectivos valores, pela Divisão de Licitações e Contratos, do Órgão Registrador, em função da dinâmica de mercado, obedecendo à metodologia a seguir:
4.2.1 – Independentemente da solicitação da detentora da Ata de Registro de Preços, o órgão registrador poderá, a qualquer tempo, rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor.
4.2.2 – O preço registrado poderá ser majorado pelo órgão registrador mediante solicitação da detentora da ata, desde que acompanhado de planilha de custo com documentos que comprovem a procedência do pedido, objetivando o equilíbrio econômico- financeiro do contrato conforme aliena “d”, § 1º, do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
4.3 – O novo preço só será válido após sua publicação, retroagindo à data do pedido de adequação pela Detentora desta Ata de Registro de Preços, para efeito de pagamentos dos fornecimentos efetuados entre a data de tal pedido e a data de publicação do novo preço, ou ao momento de constatação de eventual redução para os mesmos fins.
4.4 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais, em face da superveniência de normas federais e municipais sobre a matéria.
V – VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
VI - PAGAMENTO
6.1 - O pagamento do preço pactuado será efetuado em parcelas, de acordo com solicitações do Almoxarifado da Saúde, devendo a DETENTORA DA ATA emitir as respectivas faturas (Nota Fiscal e Conta para depósito para cada nfs. faturada), que devidamente comprovadas e atestadas, deverão ser pagas em 30 (trinta) dias após seu recebimento.
6.2 - Os recursos serem a utilizados para o pagamento, poderão ser utilizados através de recursos de repasses de emendas estaduais e de emendas federais.
VII - OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
7.1 - Prestar o objeto desta ata, conforme solicitação, expedido pelo Almoxarifado Central, nos moldes do ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA, que é parte integrante do edital sem que isso implique acréscimo no preço constante da proposta.
7.2 - O órgão registrador não está obrigado a adquirir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento dos serviços.
VIII – OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO REGISTRADOR
8.1 – O ÓRGÃO REGISTRADOR deverá assegurar à DETENTORA DA ATA condições para o regular cumprimento das obrigações desta última, inclusive realizando o pagamento pelo fornecimento na forma do ajustado entre as partes.
IX – PENALIDADES
9.1 - A detentora da ata que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições da presente ata de registro de preços ficará sujeita às penalidades previstas no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. E ainda ficará sujeita as seguintes penalidades e multas:
I – Advertência escrita – comunicação formal de desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
II - Multa - deverá observar os seguintes limites máximos:
a) 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da entrega não realizada dentro do prazo estipulado no item 2.2 da ata de registro de preços;
b) 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar a ata de registro de preços;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor da entrega não realizada dentro do prazo estipulado no item 2.2 da ata de registro de preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
III – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal;
IV – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do fornecedor perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 - O montante da multa poderá, a critério da Prefeitura do Município de Holambra, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos a contratada, independentemente de qualquer notificação.
9.3 – Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
9.4 – Após a aplicação de quaisquer penalidades acima previstas, realizar-se-á comunicação escrita à empresa, e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constatando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF.
X - DA VINCULAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AO EDITAL
10.1 - A detentora da ata se obriga a cumprir todas as determinações e exigências contidas no edital do Pregão Presencial nº 036/2019 e seus anexos, que fica fazendo parte integrante e inseparável da ata de registro de preços, independentemente de estarem aqui transcritas, sob pena de dar causa a rescisão e responder pelas multas e sanções previstas.
XI- DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - Fica eleito o Foro do Município de Artur Nogueira, Estado de São Paulo, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes assinam o presente ata de registro de preços em 03 (três) vias de igual teor.
Pela PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURISTICA DE HOLAMBRA – ÓRGÃO DETENTOR
XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
1 2
Nome - Nome –
RG - RG -
ANEXO VI
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal da Estância Turística de Holambra CONTRATADO: CONTRATO Nº: ATA /
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de
14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Holambra, de de 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal:
Telefone Residencial: Telefone Comercial: Telefone Celular: Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: Endereço residencial completo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Telefone Residencial: Telefone Comercial: Telefone Celular:-
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / / Endereço completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone Comercial:
Assinatura:
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.