TERMO DE CONTRATO Nº 008/SP-SÉ/2013
TERMO DE CONTRATO Nº 008/SP-SÉ/2013
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/SP-SÉ/2013.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013-0.207.766-6
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP-SÉ CONTRATADA: G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA - EPP CNPJ Nº: 10.708.894/0001-22
PRAZO: 12 (doze) meses corridos, a contar da data fixada na Ordem de Início.
OBJETO DO CONTRATO: Serviços continuados de administração, recebimento, conferência, guarda, armazenagem, destruição e destinação final dos resíduos gerados das mercadorias apreendidas pela fiscalização desta Subprefeitura Sé.
VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 99.700,00 (noventa e nove mil e setecentos reais)
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 1.196.400,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 49.10.15.122.2610.2365.3.3.90.39.00.00
Pelo presente, de um lado a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP-SÉ, adiante designada simplesmente Contratante, inscrita no CNPJ sob o nº 05.499.294/0001-61, com sede na Rua Álvares Penteado, nº 49 – Centro, São Paulo – SP, neste ato, representada pelo Sr XXXXXXXX XXXXXX, respondendo pelo cargo de Subprefeito da Subprefeitura Sé, e, de outro lado à empresa G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA - EPP,
estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, C-02 – CEP: 05182-270, na cidade de São Paulo, Estado de SP, inscrita no CNPJ n.º 10.708.894/0001-22, vencedora e adjudicatária da licitação supra, conforme despacho de fl. 561, publicado no DOC de 01/11/2013, pág. 169, neste ato, representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato na conformidade das cláusulas que seguem:
I – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços continuados de administração, recebimento, conferência, guarda, armazenagem, destruição e destinação final dos resíduos gerados das mercadorias apreendidas pela fiscalização desta Subprefeitura Sé, com reposição do material usado nessas operações, em caráter acessório (lacres e sacos de ráfia) para acondicionar as mercadorias apreendidas oriundas de comércio irregular, no depósito da Subunidade de Mercadorias Apreendidas - SUDEMA, conforme especificações técnicas constantes no Memorial Descritivo (ANEXO I) e Planilha de Composição de Custos (ANEXO II).
II – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Nos depósitos da Subunidade SUDEMA, localizados na Rua dos Americanos, 315 – Barra Funda e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, 75 – Canindé.
III – DO PRAZO CONTRATUAL
3.1. O prazo do presente ajuste é de 12 (doze) meses, contados da data fixada na Ordem de Início, prorrogáveis por iguais ou menores períodos, a critério da Prefeitura, observados os ditames legais que regem a matéria;
3.2. A data para início para a prestação do serviço será de 03 (três) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Início;
IV - PREÇO DO AJUSTE E DOTAÇÃO
4.1. O preço global do contrato é de R$ 1.196.400,00 (um milhão, cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais).
4.2. No preço supra estão incluídos todos os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços continuados de concessionárias, materiais, equipamentos, uniformes, encargos sociais, trabalhistas, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos, de modo que, nenhuma outra remuneração será devida a qualquer hipótese de responsabilidade solidária pelo pagamento de toda e qualquer despesa, direta ou indiretamente relacionada com a prestação dos serviços.
4.3. Para fazer frente às despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação 49.10.15.122.2610.2.365.3.3.90.39.00 do orçamento vigente, através da Nota de Empenho autenticada sob o nº 85448/2013 no valor de R$ 142.903,33. (cento e quarenta e dois mil novecentos e três reais e, trinta e três centavos).
V - DO REAJUSTE
5.1. Os preços acordados serão reajustados anualmente, com base na Lei Federal nº 10.192/01 e no Decreto Municipal nº 53.841, de 19 de abril de 2013, observando-se as demais normas que regulamentam a matéria e alterações posteriores.
5.2. Os preços somente poderão ser reajustados após um ano da lavratura do contrato, nos termos do Decreto nº 48.971/07.
5.3. A periodicidade anual para efeito de reajuste econômico terá como termo inicial a data limite para a apresentação da proposta conforme, §1º, art.3º da Lei Federal nº 10.192/01.
5.4. Obedecidas às disposições legais pertinentes, em especial a Lei Federal nº 10.192/01, o Decreto Municipal nº 53.841, de 19 de abril de 2013, e aplicando- o índice IPC-FIPE.
5.5. Fica vedado novo reajuste pelo prazo de um ano.
5.6. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
VI - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias após cada contato da entrega da nota fiscal/fatura, acompanhadas dos documentos exigidos no item VI Das condições de pagamento e da Minuta de Termo de Contrato – Anexo XII.
6.2. Após a autuação de processo administrativo a partir da documentação supra mencionada, serão atestados os serviços contratados pela Unidade Requisitante que encaminhará o processo ao setor financeiro para pagamento;
6.3. Os apontamentos para efeito de pagamento serão realizados de acordo com os procedimentos seguintes:
6.3.1. A partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços a CONTRATADA entregará apontamento contendo a descrição dos serviços realizados;
6.4. A Contratada deverá apresentar ao setor financeiro da Contratante, após a conferência dos serviços executados, pedido de pagamento acompanhado da seguinte documentação:
6.4.1. Primeira via da Nota Fiscal e Fatura, Nota Fiscal-Fatura ou Nota Fiscal Eletrônica, discriminadas, com indicação do valor total dos serviços e dos valores excluídos da base de cálculo da contribuição previdenciária;
6.4.2. Cópia do Contrato e seus Aditamentos se houver;
6.4.3. Cópia da Nota de Empenho e da Nota de Retificação e/ou Nota Suplementar de Empenho se houver;
6.4.4. Apresentar Laudo técnico fotográfico de todas as etapas do processo de destruição e descaracterização dos materiais apreendidos, contendo fotos da caçamba a cada 50 cm de altura de material e de diversos ângulos.
6.4.5. Apresentar a licença atualizada, emitida pela CETESB que comprovem o despejo de entulho e/ou da terra em Aterro devidamente cadastrado na PMSP.
6.4.6. Apresentar uma via do registro do Controle de Transporte de Resíduos – CTR/TICKET, documento comprobatório de que o entulho foi entregue em área licenciada para a destinação adequada dos resíduos da construção.
6.4.7. Apresentar cópia do comprovante de pagamento dos serviços das Concessionárias prestadoras de serviços de Energia Elétrica e de Água/Esgoto.
6.4.8. Consulta em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL” (Art. 3º Lei Municipal nº 14.094/05 e art. 03, II, do DM nº 47.096/06
6.4.9. Cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN do mês de competência, observada a natureza dos serviços;
6.4.10. Cópia autenticada dos comprovantes de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF, observada a natureza dos serviços;
6.4.11. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS;
6.4.12. Certidão Negativa de Débito da Fazenda Municipal;
6.4.12.1. Caso a Contratada não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada.
6.4.12.2. No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicílio fora do Município de São Paulo, a Contratada deverá apresentar prova de inscrição no cadastro de pessoas jurídicas prestadoras de serviços que emitam nota fiscal autorizada por
outro município, na forma do artigo 9º-A da lei nº 13.701/2003 e Decreto Municipal nº 50.896/2009.
6.4.13. Certidão Negativa de Débito junto a Previdência Social;
6.4.14. Folha de pagamento dos empregados, relativa ao mês da prestação do serviço;
6.4.15. Cópia autenticada do recibo da conectividade social
6.5. A PMSP efetuará, quando devido, a retenção na fonte dos seguintes impostos:
6.5.1. O ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA, de acordo com o disposto na Lei nº 13.701/2003 e Decreto nº 51.357/2010, quando analisada pela Contratante a natureza dos serviços;
6.5.2. O IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o disposto no art. 3º do Decreto-Lei 2.462/1988, Lei nº 7.713/1988, art. 55 e art. 649 do Decreto nº 3.000/1999, quando analisada pela Contratante a natureza dos serviços;
6.5.3. No tocante a contribuição social para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a Contratante observará, em todos os seus termos, o disposto na Instrução Normativa – IN MPS/SRP nº 971 de 13/11/2009 e suas alterações ou outra que vier a substituí-la.
6.6. As RETENÇÕES NA FONTE e seus VALORES, previstos no item 5.5, deverão estar destacados na Nota Fiscal, Nota Fiscal Fatura ou Nota Fiscal Eletrônica;
6.7. Caso, por ocasião da apresentação da Nota Fiscal, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a Contratada apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento;
6.8. A não apresentação dessas comprovações assegura à Contratante o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
6.9. A critério da Administração, poderá(ão) ser dispensado(s) o(s) documento(s) considerado(s) desnecessário(s) ao atendimento das exigências editalícias;
6.10. A CONTRATADA É RESPONSÁVEL PELA CORREÇÃO DOS DADOS APRESENTADOS, BEM COMO POR XXXXX OU OMISSÕES.
6.11. Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
6.12. O pagamento será efetuado, exclusivamente, pela Secretaria Municipal de Finanças, através de crédito em conta corrente especificada pelo credor, mantida no BANCO DO BRASIL S/A conforme Decreto Municipal nº 51.197 de 22.01.2010.
6.13. Nenhum pagamento isentará a Contratada do cumprimento de suas responsabilidades contratuais nem implicará a aceitação dos serviços.
6.14. Independentemente da retenção do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, fica o responsável tributário obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais, na conformidade da legislação aplicável.
6.15. Caso os valores a serem excluídos da base de cálculo da contribuição não sejam comprovados quando a apresentação da nota fiscal, ou seja, em montante inferior ao previsto no Contrato, aplicar-se-á multa igual a valor porventura ainda devido ao INSS, conforme previsto na Orientação Normativa nº 01/2002-PREF-G.
6.16. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços;
6.17. A fiscalização do serviço será exercida por funcionário designado pela Prefeitura do Município de São Paulo.
6.18. Não haverá atualizações ou compensações financeiras.
VII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Executar os serviços obedecendo às especificações constantes no item I-Objeto, do Edital do certame, bem como com a proposta de fls. 569, do processo 2013-0.207.766-6, que passa a fazer parte integrante deste.
7.2 Prestar serviços diuturnamente (24 horas ininterruptas), de segunda-feira a domingo por todo o período da contratação.
7.3 Responder pelo recebimento e controle de permanência dos sacos de ráfia devidamente lacrados, objeto de ações fiscalizatórias, podendo ser utilizado o sistema de controle atual ou implantado novo sistema proposto pela Contratada, aprovado pela Contratante.
7.4 Emitir notificação imediata por escrito, que deverá ser entregue à Contratante, quando da ocorrência do recebimento dos sacos com lacres danificados. A notificação deverá conter o número do lacre danificado, a identificação do responsável pela entrega e a justificativa para a avaria constatada. Tal documento será assinado pelo representante da Contratada que recebeu o material e agente que o entregou e prestou as informações.
7.5 Responder pela guarda, segurança e condições de inviolabilidade dos materiais apreendidos armazenando os sacos de apreensões advindos das ações de fiscalização de maneira racional, observando data de entrada e seqüência dos números dos lacres, de modo a agilizar a identificação dos mesmos quando necessário.
7.6 Acondicionar materiais perecíveis apreendidos no pátio externo do depósito de maneira a facilitar sua entrega diária aos caminhões responsáveis pela coleta de lixo orgânico na Subprefeitura;
7.7 Zelar pela guarda de veículos apreendidos no pátio situado na Rua Pascoal Ranieri, 75 de maneira organizada de maneira a facilitar o acesso aos mesmos com vista à identificação quando necessário;
7.8 Fiscalizar e controlar diuturnamente o acesso de pessoas e veículos nas dependências dos depósitos que somente ocorrerá mediante autorização oficial da Contratante através do documento intitulado SP-SÉ: “AUTORIZAÇÃO PARA ACESSO NO DEPOSITO DE MATERIAIS APREENDIDOS”;
7.9 Efetuar a devolução de materiais apreendidos em dias e horários pré-estabelecidos que se proceda somente mediante termo de autorização para liberação de mercadorias, que será encaminhada pela Contratante;
7.10 Manter relatórios diários atualizado referentes ao controle de:
a) Materiais armazenados;
b) Materiais disponíveis para destruição;
c) Entrada de materiais apreendidos no depósito (por número de lacres);
d) Entrada de veículos e materiais de médio /grande porte;
e) Entrada de pessoas e veículos autorizados pela Contratante, constando o período de permanência no depósito;
f) Eventos, ocorrências e irregularidades diárias.
7.11 Manter diariamente o controle de entrada e saída das mercadorias através do sistema já implantado no depósito, ou outro que vier a ser implantado, após concordância da Contratada;
7.12 Notificar imediatamente a Contratante toda e qualquer irregularidade no andamento dos trabalhos através de comunicação digital ou escrita, devendo ainda fazer constar dos relatórios diários;
7.13 Providenciar a limpeza de toda área de banheiros, escritórios e dependências de uso comum dos funcionários da Contratada e das pessoas que utilizarem as dependências do deposito, fornecendo todo o material necessário para higiene e limpeza.
7.14 Manter em dia os pagamentos das taxas de consumo de água, luz e telefone dos depósitos de modo a não ocorrer quebra de continuidade dos serviços.
7.15 Acompanhar permanentemente as imagens geradas pelo sistema de segurança existente, ou a ser implementado com a anuência da administração, para a detecção de anormalidades;
7.16 Assumir a condição de FIEL DEPOSITÁRIO de todo e qualquer material ou veículo apreendido estocado ou estacionado nos Depósitos, respondendo única e exclusivamente pela preservação dos mesmos até sua destruição e remessa ao destino final;
7.17 Receber da Contratante, por ocasião da lavratura do termo de contrato, mediante termo de recebimento provisório, inventário contendo a quantidade de sacos armazenados, identificados pelos números dos lacres, que estão sendo transferidos para sua custódia;
7.18 No prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento provisório do inventário fornecido pela Contratante, deverá ser emitido pela Contratada termo de recebimento definitivo. Esgotado o prazo supra considerar-se-á aceito e conferido todo o estoque transferido, não cabendo mais nenhuma forma de contestação quanto a esses bens custodiados sob sua guarda;
7.19 Manifestar-se á por termo de ocorrência a detecção de faltas e/ou discrepâncias e danos verificados nos sacos apreendidos, recebidos em transferência;
7.20 Prestar os serviços contratados dentro de elevados padrões de qualidade;
7.21 Colocar mão de obra especializada e suficiente à boa execução dos serviços;
7.22 Acatar e respeitar as disposições constantes das normas e regulamentos que forem baixados pela Contratante;
7.23 Executar os serviços obedecendo às normas de instruções expedidas pela Contratante;
7.24 No caso de falhas, a Contratada deverá tomar todas as providências necessárias à sua correção, dentro do prazo estipulado na comunicação pertinente emitida pelo fiscal do contrato;
7.25 Não divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em decorrência dos serviços prestados sem o prévio consentimento da Contratante;
7.26 Responder civil e penalmente, pelos danos de qualquer natureza que as mercadorias ou veículos apreendidos sob sua responsabilidade, venham a sofrer em razão de ação ou omissão de funcionários da Contratada ou de quem em seu nome agir na execução do Contrato;
7.27 Assumir por sua exclusiva conta, todos os custos e encargos resultantes da execução dos serviços, inclusive impostos, taxas, contribuições, emolumentos e sua majorações, incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, bem como os encargos técnicos, trabalhistas, previdenciários e securitários do pessoal contratado;
7.28 Fica expressamente esclarecido que não se estabelece, por força da prestação de serviços objeto da licitação, qualquer relação de emprego entre a Contratante e os funcionários que a Contratada utilizar para a execução dos serviços, respondendo esta, unilateralmente, em toda a sua plenitude;
7.29 Manter os registros dos encargos sociais devidamente atualizados, entregando à Contratante quando solicitado;
7.30 Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à Contratante, ao erário público ou a terceiros, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas, isentando a Contratante de todas e quaisquer reclamações cíveis, criminais ou trabalhistas que possam surgir;
7.31 Respeitar rigorosamente, no que se refere aos empregados utilizados na execução dos serviços objeto da contratação, a legislação vigente sobre tributos, trabalho, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos respondem, unilateralmente, em toda a sua plenitude;
7.32 Utilizar somente pessoal com situação trabalhista, previdenciária e securitária regulares, bem como observar as normas que expõem sobre segurança e medicina do trabalho, assim com as de boa conduta moral e profissional;
7.33 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
7.34 Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias corridos após a notificação, sempre que exigido pela Administração e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer empregado ou preposto cuja atuação permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da Contratante ou ao interesse do Serviço Público;
7.35 Comunicar a Contratante toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, que implique na substituição de funcionário da equipe que esteja prestando os serviços;
7.36 Responsabilizar-se pela conservação e limpeza do depósito disponibilizado pela Contratante;
7.37 Dar suporte na preparação de leilões, inclusive no que concerne à separação dos lotes para exposição ao público, controle da visitação, entrega dos lotes arrematados, em conformidade com as instruções fornecidas pela Contratante;
7.38 Permitir mediante identificação a ser encaminhada pela Contratante, a permanência de funcionários da empresa prestadora de serviços de destruição de materiais apreendidos, que ocorrerá exclusivamente no pátio externo do depósito.
7.39 Quando da destruição e descaracterização dos materiais apreendidos, deverá:
a. Fornecer o equipamento capaz de triturar materiais como plástico, pano, madeira, papel, nylon, ferro e outros que compões os materiais apreendidos.
b. Fornecimento de funcionários especializados para a execução dos serviços referentes ao manuseio do equipamento triturador, que permanecerão diariamente, de segunda a sexta-feira, no horário comercial, nas dependências do depósito;
c. Colocação de caçamba compatível para acondicionamento dos resíduos dessa descaracterização e destruição;
d. Transporte para aterro devidamente licenciado pela CETESB;
e. Fornecer laudo técnico e fotográfico de todo o processo de descaracterização e destruição dos matérias disponibilizados, para qualquer órgão municipal, Estadual ou Federal, quando requisitado através de ofício.
f. Laudo técnico fotográfico de todo o processo, contendo fotos de todas as etapas, manifesto de transporte, tíckets de pesagem, licença do destinatário final e certificado de destinação dos resíduos.
DO FORNECIMENTO DO LACRE E SACOS DE RAFIA
g. Quando da reposição dos materiais utilizados nas apreensões, deverá:
h. Fornecer em forma de reposição a quantidade necessária de lacres e sacos de ráfia a ser utilizado nas operações de apreensões.
i. O fornecimento desse material deverá ser, nos mesmos padrões fornecidos pela contratante, no prazo de 30 dias após o término do mês anterior.
j. Os lacres de segurança deverão ser compostos de lacre e contra lacre destacável, constituído de peça única, medindo de 35 a 40 cm; fabricados em polipropileno ou nylon; personalizado com a inscrição PMSP/SP-SÉ no lacre e no contra lacre, numerados pelo processo de Hot Stamping, de forma seqüencial da série; a numeração deverá ser no lacre e no contra lacre, munidos de um sistema que não permita que o rabicho seja inserido na cápsula de travamento, por qualquer dos lados do rabicho ou da cápsula, e seja retirado sem que o conjunto se rompa em série alfabética de até duas letras e numeração seqüencial em até sete números, exemplo (AB-9999999).
k. Os lacres de segurança fornecidos pela contratada deverão conter a abreviação da Subprefeitura Sé (SP-SÉ).
l. Fornecer em forma de reposição a quantidade necessária de sacos de ráfia a ser utilizado nas operações de apreensões.
m. O fornecimento desse material deverá ser, nos mesmos padrões fornecidos pela contratante, no prazo de 30 dias após o término do mês anterior.
n. Os sacos de ráfia deverão ser confeccionados em polipropileno, modelo convencional, boca aberta com costura no fundo, medindo 0,60x1,00m, na cor branco leitoso, liso, sem impressão, material novo e de 1ª qualidade.
o. Todos os materiais necessários as apreensões, deverão ser fornecidos em quantidades necessárias para cumprimento integral deste contrato, de acordo com a necessidade da contratante.
DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.40 No caso da Contratada, por motivo relevante, ser substituída por outra empresa nos encargos do presente instrumento, a figura de Fiel Depositário estender-se-á até a transferência total das responsabilidades sobre as mercadorias mantidas sob a sua guarda, cuja efetivação dar-se-á com a lavratura do competente Termo de Transferência de Fiel Depositário.
7.41 Apresentar mensalmente ao Gestor/Fiscal do contrato relatório consolidado no formato de planilha, contendo o disposto no item 7.10
7.42 Período contratação: 12 meses prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos nos termos da legislação vigente.
CONDIÇÕES DO PAGAMENTO: 30 dias do recebimento da nota fiscal, mediante a aceitação dos serviços prestados.
VIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a levar ao conhecimento da CONTRATADA as turbações de terceiros que se pretendam fundadas em direito;
8.2. A CONTRATANTE deverá:
8.2.1. efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, de acordo com as condições de preço, prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
8.2.2. fiscalizar a boa prestação e o bom desempenho do objeto contratual, através de acompanhamento feito por servidor devidamente nomeado para a fiscalização do Contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos;
8.2.3. comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, eventual cancelamento de contrato;
8.3. A CONTRATANTE prestará as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada a fim de que esta possa desempenhar normalmente o escopo do Contrato.
IX – DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
9.1.1. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionário da Contratada que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
9.1.2. Examinar as Carteiras Profissionais dos funcionários colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
X – DAS PENALIDADES:
10.1. São aplicáveis as sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, garantida a defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação. No que tange as multas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
10.1.1. Multa de 1% (um por cento) por dia de atraso na entrega programada conforme subitem 2.1, deste contrato, a qual incidirá sobre o valor total do contrato, até o limite de 15 (quinze) dias, sendo após, considerado inexecução total do contrato;
10.1.2. Multa de 2% (um por cento) sobre o valor mensal do Contrato, quando a Contratada descumprir cláusula contratual não prevista nas cláusulas anteriores, reaplicada a cada 05 (cinco) dias úteis, até seu atendimento.
10.1.3. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente à parcela não executada do Contrato, por inexecução parcial do ajuste.
10.1.4. No caso de inexecução parcial do Contrato, poderá ser promovida, a critério exclusivo da contratante, a rescisão contratual por culpa da Contratada, aplicando-se a pena de multa de 20% (dez por cento) do valor total estimado Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a critério da contratante.
10.2. No caso de inexecução total do Contrato, caberá multa de 30% (trinta por cento), calculada sobre seu valor total estimado, e, a critério da Contratante, aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, a critério da contratante.
10.3. As penalidades são independentes entre si e a aplicação de uma não exclui a de outras.
10.4. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a Contratada tenha a receber da Prefeitura ou de eventual garantia prestada pela Contratada. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
10.5. O valor da multa será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, Decreto nº 31.503/92 e alterações subseqüentes.
XI - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. Os serviços objeto deste serão recebidos pela Prefeitura consoante o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
11.2. A Fiscalização e a Gestão da prestação dos serviços será exercida por funcionário designado por esta Subprefeitura.
XII - DA GARANTIA
12.1. Em garantia do cumprimento das obrigações contratuais, a Contratada prestou garantia, no valor de R$ 59.820,00 (cinqüenta e nove mil oitocentos e vinte reais) (5% do valor integral do Contrato), representada por garantia em qualquer das modalidades previstas no § 1º do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
12.2. As garantias e seus reforços responderão por todas as multas que forem impostas à Contratada e por todas as importâncias que, a qualquer título, forem devidas pela Contratada ao Município de São Paulo.Em caso de insuficiência, será a Contratada notificada para, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, completar o valor das multas, sob pena de rescisão do Contrato.
12.3. Para requerer o levantamento da caução, a Contratada deverá apresentar o seguinte documento:
12.3.1. Pesquisa fonética em nome da empresa Contratada, junto a Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e, em havendo ações em curso contra a Contratada, e estando o Município de São Paulo no pólo passivo da ação, a empresa deverá apresentar certidão de objeto e pé atualizada das ações existentes;
12.3.2. Caso a Administração Pública Municipal figure no pólo passivo de alguma ação trabalhista, esta se reserva o direito de reter a fiança até final decisão da Justiça Trabalhista, nos termos da Súmula nº 331 do TST, sem prejuízo de outras medidas cabíveis para seu completo ressarcimento.
12.4. O reforço e/ou a regularização da garantia – deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela Contratante, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contrato.
12.5. O prazo acima aludido poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
12.6. A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela Contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da Contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o Contrato celebrado, sob pena de incorrer a Contratada nas penalidades previstas neste Contrato.
12.7. Por ocasião do encerramento do Contrato, o que restar da garantia da execução do Contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas, ou após a dedução de eventual valor de condenação da Contratada, nos termos do item 10.4.
12.8. A garantia prestada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária deve explicitar a cobertura integral do Contrato, inclusive quanto ao pagamento imediato ao Município de São Paulo em quaisquer das hipóteses previstas nesta Cláusula.
XIII - DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivo para rescisão deste Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei federal nº 8.666/93 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as conseqüências indicadas naquela Lei.
XIV - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Fica a Contratada ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
14.2. A Contratada no ato da assinatura deste apresentou:
14.2.1. Certidão Negativa de Débito para com o Sistema de Seguridade Social - CND;
14.2.2. Certificado de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
14.2.3. Certidão negativa de débitos trabalhistas – CNDT, para comprovação de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/2011.
14.2.4. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
14.2.5. Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal se houver relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
14.2.6. Certidão Negativa de Débitos Tributários Mobiliários, relativa ao Município de São Paulo.
14.2.6.1. Na hipótese de não ser cadastrada como contribuinte neste Município de São Paulo, declaração firmada por seu representante legal ou procurador, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda deste Município, relativamente aos tributos mobiliários.
14.2.7. Indicação do responsável técnico pela execução dos serviços e o preposto que a representará no local dos trabalhos;
14.2.8. Comprovante do depósito da garantia do Contrato;
14.3. Ficam fazendo parte integrante do presente Contrato a proposta da vencedora, a Ata da Sessão Pública do Pregão, na qual constam os preços finais alcançados e o Edital da licitação que a precedeu.
14.4. O ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, Lei Municipal nº 13.278/2002 e demais normas pertinentes, aplicáveis à sua execução e especialmente aos casos omissos.
14.5. A Contratante reserva-se o direito de executar através de outras contratadas, no mesmo local, obras ou serviços distintos dos abrangidos neste Contrato.
14.6. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e municipais disciplinando a matéria
14.7. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14.8. A Contratada deverá comunicar à Contratante toda e qualquer alteração de seus dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14.9. Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
14.10. A Contratada exibiu neste ato, o Documento de Arrecadação do Município (DAMSP), nos termos da Portaria SF 63/2006, no valor de R$ 107,40 (Cento e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura do presente instrumento.
E, por estarem de acordo, mandou o Sr. Subprefeito que fosse lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 04 (quatro) vias de igual teor pelas partes, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo qualificadas.
São Paulo, 01 de novembro de 2013.
XXXXXXXX XXXXXX RESPONDENDO PELO CARGO SUBPREFEITO SUBPREFEITURA SÉ
G6 MULTISSERVIÇOS DE LOCAÇÃO E TRANSPORTES LTDA – EPP GISELE MELO DOS SANTOS
RG nº 26.557.664 / CPF nº 000.000.000-00
Sócio Administrador
Testemunhas:
1. 2.
Nome: Nome:
RG : RG :