TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação do serviço de seguro automotivo, para 17 (dezessete) veículos da frota da Secretaria de Educação do Município de Angra dos Reis, com assistência 24 (vinte e quatro) horas completa, mecânica local, guincho, pane elétrica, pane mecânica, chaveiro, troca de pneus e cobertura de vidros completa, cobertura total (colisão, incêndio e roubo), cobertura a terceiros – danos materiais e danos pessoais, acidentes pessoais por passageiros, franquia obrigatória normal, conforme as especificações deste Termo de Referência.
1.1. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES
ITEM | VEÍCULO | DESCRIÇÃO | U.F. | QUANTIDADE |
01 | 1 | Ônibus Escolar Marcopolo VW/15.190 EOD E.HD ORE, ano 2013/2014, 48 passageiros. Placa: LLY 6198 / RENAVAM: 00593612329 / CHASSI: 0000X00X0XX000000 | Serviço | 2 |
2 | Ônibus Escolar Marcopolo VW/15.190 EOD E.HD ORE, ano 2013/2014, 48 passageiros. Placa: KPU 7678 / RENAVAM: 0067900925 CHASSI: 0000X00X0XX000000 | Serviço | ||
02 | 3 | Ônibus escolar Marcopolo VW/15.190 EOD ESCOLAR HD, ano 2010/2010, 57 passageiros. Placa: LLF 4302 / RENAVAM: 00227030176 CHASSI: 0000000XXXX000000 | Serviço | 2 |
4 | Ônibus escolar Marcopolo VW/15.190 EOD ESCOLAR HD, ano 2010/2010, 57 passageiros. Placa: LLF 4316 / RENAVAM: 00227036212 CHASSI: 0000000XXXX000000 | Serviço | ||
5 | Ônibus escolar Marcopolo/Volare ACCESS EO, ano 2020/2020, 20 passageiros. Placa: RJL 3F76/ RENAVAM: 01257074978 Chassi: 00XX00X00XX000000 | Serviço | ||
03 | 6 | Ônibus escolar Marcopolo/Volare ACCESS EO, ano 2020/2020, 20 passageiros Placa: RKB 2J57 / RENAVAM: 01256957590 Chassi: 00XX00X00XX000000 | Serviço | 3 |
7 | Ônibus escolar Marcopolo/Volare ACCESS EO, ano 2020/2020, 20 passageiros Placa: RKO 3A55 / RENAVAM: 01256880709 Chassi: 00XX00X00XX000000 | Serviço | ||
04 | 8 | Ônibus escolar Marcopolo/Volare ACCESS EO, ano 2020/2020, 22 passageiros Placa: RJK 3E94 / RENAVAM: 01256873389 Chassi: 00XX00X00XX000000 | Serviço | 2 |
9 | Ônibus escolar Marcopolo/Volare ACCESS EO, ano | Serviço |
2020/2020, 22 passageiros Placa: RJX 2H12 / RENAVAM: 01256961890 Final Chassi: 00XX00X00XX000000 | ||||
Ônibus escolar Marcopolo/Volare V8L 4X4 EO, ano | ||||
2019/2019, 32 passageiros. | ||||
10 | Placa: LMV 0F06 | Serviço | ||
RENAVAM: 01188523632 | ||||
CHASSI: 00XX00X00XX000000 | ||||
Ônibus escolar Marcopolo/Volare V8L 4X4 EO, ano | ||||
2019/2019, 32 passageiros. | ||||
11 | Placa: LMV 0F91 | Serviço | ||
RENAVAM: 01188525511 | ||||
05 | CHASSI: 00XX00X00XX000000 | 4 | ||
Ônibus escolar Marcopolo/Volare V8L 4X4 EO, ano | ||||
2019/2019, 32 passageiros. | ||||
12 | Placa: LMV 1H58 | Serviço | ||
RENAVAM: 01189285905 | ||||
CHASSI: 00XX00X00XX000000 | ||||
Ônibus escolar Marcopolo/Volare V8L 4X4 EO, ano | ||||
2019/2019, 32 passageiros. | ||||
13 | Placa: LTQ 8C12 | Serviço | ||
RENAVAM: 01189285611 | ||||
CHASSI: 00XX00X00XX000000 | ||||
Ônibus escolar VW Neobus, 2022/2023, 59 passageiros. | 4 | |||
14 | Placa: RJD 9J84 RENAVAM: 01341627168 | Serviço | ||
CHASSI: 0000X00X0XX000000 | ||||
Ônibus escolar VW Neobus, 2022/2023, 59 passageiros. | ||||
15 | Placa: RJR 9E59 RENAVAM: 01341168830 | Serviço | ||
06 | CHASSI: 0000X00X0XX000000 | |||
Ônibus escolar VW Neobus, 2022/2023, 59 passageiros. | ||||
16 | Placa: RJW 8C22 RENAVAM: 01341153077 | Serviço | ||
CHASSI: 0000X00X0XX000000 | ||||
Ônibus escolar VW Neobus, 2022/2023, 59 passageiros. | ||||
17 | Placa: RKT 9A04 RENAVAM: 01340931050 | Serviço | ||
CHASSI: 0000X00X0XX000000 |
Os serviços deverão obedecer às seguintes especificações:
1.2. A Contratada deverá disponibilizar o serviço de assistência 24 horas para os veículos segurados, com cobertura de remoção de veículos, compreendendo serviços de reboque, guincho ou outro tipo de remoção para a Secretaria de Educação ou para autorizada para realização do serviço de reparo.
1.3. COBERTURA:
1.3.1. Roubo ou furto total, assim como os danos causados por tentativas de roubo ou furto;
1.3.2. Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento envolvendo direta ou indiretamente o bem segurado;
1.3.3. Incêndio e explosão, inclusive os causados por atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros;
1.3.4. Queda em precipícios ou pontes;
1.3.5. Queda de agentes externos sobre o veículo;
1.3.6. Acidente durante o transporte do veículo por meio apropriado;
1.3.7. Submersão total ou parcial proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardado em subsolo;
1.3.8. Cobertura de vidros, retrovisores, lentes e faróis;
1.3.9. Acidente envolvendo o veículo segurado com outros veículos, dentro de suas dependências;
1.3.10. Acessórios não referentes a som e imagem, exceto os originais de fábrica;
1.3.11. Danos causados durante o tempo em que, como consequência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros, excluídas indenizações por danos materiais ou pessoais causados a terceiros;
1.3.12. Atos involuntários praticados por terceiros;
1.3.13. Danos causados a pintura por acidente ou por atos de terceiros;
1.3.14. Danos causados aos pneus, em caso de acidentes;
1.3.15. Danos causados a terceiros, Responsabilidade Civil Facultativa – RCF;
1.3.16. Acidentes Pessoais por Passageiros – APP.
1.4. DANOS A TERCEIROS:
a) DANOS MATERIAIS: R$60.000,00 (sessenta mil reais), por veículo.
b) DANOS PESSOAIS: R$60.000,00 (sessenta mil reais), por veículo.
1.5. ACIDENTES PESSOAIS PARA PASSAGEIROS:
a) Cobertura de R$10.000,00 (dez mil reais), por passageiro, morte e/ou invalidez.
1.6. CASCO:
1.6.1. Para formulação de propostas, assim como para as coberturas dos veículos, deverão ser considerados os valores de referência de mercado, com base em 100% da tabela FIPE.
1.7. APÓLICE:
1.7.1. A CONTRATADA deverá emitir a apólice com especificações claras e detalhadas das coberturas, franquias, bônus e valor do prêmio, de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência:
1.7.1. O valor da franquia obrigatória da seguradora (100%), em real e por veículo;
1.7.2. O valor do bônus mínimo estabelecido, em classe, por veículo.
1.7.3. Apresentar prêmio líquido, em real, por veículo.
1.7.4. As apólices deverão ser entregues em parcela única.
1.7.5. A Secretaria de Educação deverá reservar 10% (dez por cento) do valor total das franquias da apólice da frota veicular.
1.7.6. O empenho será realizado em nome da seguradora contratada, que fará o repasse do valor da franquia à oficina credenciada designada para a realização do serviço.
1.8. FRANQUIA:
1.8.1. A franquia considerada será a obrigatória normal.
1.8.2. A Contratada deverá entregar a apólice de seguro na Secretaria de Educação, no prazo máximo de 30(trinta) dias, contados a partir da data da Ordem de Serviço;
1.8.3. A Contratada deverá apresentar apólice com cláusulas compatíveis com o Edital e este Termo de Referência.
1.8.4. A Contratada deverá disponibilizar o serviço de assistência 24 horas para os veículos segurados, com cobertura de remoção de veículos, compreendendo serviços de reboque, guincho ou outro tipo de remoção com no mínimo 200 Km de distância da Sede da Secretaria de Educação.
1.8.5. A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio).
1.8.6. Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder o limite máximo de 5% (cinco por cento) do valor de mercado referenciado divulgado pela FIPE, no mês do pregão eletrônico de 2021, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus, franquias de valores menores.
1.9. INCLUSÃO E SUBSTITUIÇÃO:
1.9.1. Havendo a necessidade de inclusão ou substituição de veículo, durante o período da vigência do contrato, a empresa deverá fornecer, previamente, orçamento que contemple o valor do prêmio total referente a cada veículo a ser incluso, considerando para isso, a proporcionalidade dos valores ofertados no certame que objetivou este contrato.
1.9.2. Nos casos dos veículos a serem substituídos, cujo valor do prêmio for menor que o prêmio anteriormente contratado, a CONTRATADA deverá realizar a devolução da diferença do prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer.
1.9.3. A devolução deverá ser realizada mediante impressão e pagamento de Documento de Arrecadação Municipal, devendo a empresa enviar recibo devidamente quitado ao Município de Angra dos Reis.
1.9.4. Caberá à Secretaria de Educação, comparar o orçamento apresentado previamente com, pelo menos, dois outros orçamentos, a fim de confirmar a inclusão. O mesmo procedimento será adotado para efeito de substituição de veículos.
1.10. ASSISTÊNCIA:
1.10.1. A CONTRATADA deverá prestar serviços de assistência 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, para veículos, passageiros e motoristas, incluindo guincho e reboque ilimitado em caso de panes ou acidentes, cobertura de vidros, faróis, lanternas e retrovisores, além de serviço de chaveiro.
1.10.2. A assistência estender-se-á a todo o território do estado do Rio de Janeiro, sem aplicações de franquias quilométricas ou taxas extras para os serviços de cobertura, guincho ou reboque.
1.10.3. A CONTRATADA deverá possuir uma representação 24 (vinte e quatro) horas por dia disponível para, em casos de sinistros ou eventuais serviços, prestar apoio/atendimento exclusivo à Secretaria de Educação, durante todo o período de vigência contratual.
1.11. FATORES E CONDIÇÕES DE DIMINUIÇÃO DE RISCOS:
1.11.1. Os veículos são conduzidos, exclusivamente, por motoristas especializados.
1.12. LEGISLAÇÃO ESPECIAL:
1.12.1. A apólice de seguro deverá atender às disposições do Decreto-Lei n° 73/66 e, em especial, à regulamentação da Circular SUSEP n° 621/21.
1.13. VISTORIA:
1.13.1. A empresa interessada em vistoriar os veículos a serem segurados deverá comparecer na sede da Secretaria de Educação do Município de Angra dos Reis, endereço: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxx, XXX 00000-000 – Xxxxx xxx Xxxx, XX.
9.2.2. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx24) 0000-0000.
9.2.3. A vistoria é facultativa, e não eximirá a licitante de cumprir com todas as obrigações exigidas na licitação.
1.14. DA PROPOSTA ESCRITA:
1.14.1. No valor proposto deverão estar contemplados:
a) Cobertura do veículo – Valor de Referência de Mercado, com base em 100% (cem por cento) da tabela FIPE.
b) Valores estabelecidos para Danos a Terceiros (materiais e pessoais), conforme este Termo de Referência, item 1.4.
c) Valores estabelecidos para Acidentes Pessoais para Passageiros (morte e invalidez), conforme este Termo de Referência.
d) Valor da Franquia Obrigatória Normal.
e) Valor da Franquia para vidros e retrovisores.
2 – DA JUSTIFICATIVA
A presente contratação de seguro veicular tem por finalidade atender à demanda desta Secretaria de Educação, por um período de 12 (doze) meses.
O seguro de carro é um contrato selado entre uma seguradora e o proprietário do veículo, em que o contratante paga uma taxa que garante que ele terá cobertos possíveis prejuízos (previstos na apólice) ao veículo, como roubo, e até mesmo danos pessoais ou a terceiros. Quando o segurado sofre uma batida de carro, com perda parcial ou total, deve acionar o seguro, que vai fazer uma avaliação e arcar com os custos previstos no contrato.
Se o carro tiver conserto, o segurado paga o valor da franquia estabelecida na apólice e a seguradora arca com o restante dos custos. Já se a perda for total, não há pagamento da franquia, e a seguradora paga o valor relativo ao carro, que foi acordado em contrato. Em caso de roubo ou furto, o procedimento deve ser o mesmo. Acionando o seguro, é possível receber o valor estabelecido no contrato para essas situações. Basta apresentar os documentos requeridos, como boletim de ocorrência, documentos pessoais e do carro.
Tendo em vista que os veículos da Secretaria de Educação do Municipio de Angra dos Reis estão em constante deslocamento, é imprescindível a cobertura de seguro para os mesmos, dando mais segurança ao atendimento e locomoção dos alunos que utilizam o transporte escolar da Rede de Ensino. Espera-se
com a contratação que toda a frota deste Órgão esteja totalmente assegurada contra quaisquer tipos de sinistros, evitando assim uma possível perda de patrimônio público em sua totalidade.
3 – DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
A despesa decorrente desta aquisição correrá à conta da seguinte:
Programa de Trabalho: 214 – Manutenção da Rede Municipal de Ensino
Natureza de Despesa: 33903969 – Serviços de Pessoa Jurídica – Seguros em Geral.
4 - DA PROPOSTA/CONTRATAÇÃO:
4.1. A proposta deverá ser válida por 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega ao pregoeiro.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura.
4.3. O julgamento das propostas de preços pautar-se-á pelo critério do MENOR PREÇO POR ITEM, referente item 1.1 deste Termo de Referência, sendo declarada vencedora a licitante que apresentar a proposta mais vantajosa para Administração, e que atenda a todos os requisitos e exigências do certame.
4.4. A proposta escrita deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances, com as seguintes exigências:
4.4.1. A proposta deverá estar acompanhada de Planilha de Formação de Preços, seguindo o modelo constante no Anexo I, deste Termo de Referência, e deverá indicar o valor do prêmio por veículo e o valor total da proposta.
4.5. Todos os veículos e suas respectivas classes constantes no Modelo de Planilha de Formação de Preços deverão ser reproduzidos pela licitante.
4.6. No valor proposto deverão estar contemplados:
a) Cobertura do veículo – Valor de Referência de Mercado, com base em 100% (cem por cento) da tabela FIPE.
b) Valores estabelecidos para Danos a Terceiros (materiais e pessoais), conforme Item 1.4 deste Termo de Referência.
c) Valores estabelecidos para Acidentes Pessoais para Passageiros (morte e invalidez), conforme demonstra neste Termo de Referência, Item 1.5.
d) Valor da Franquia Obrigatória Normal.
e) Valor da Franquia para vidros e retrovisores.
4.7. A proposta deverá conter indicação do nome do preposto, que será o intermediário entre a Contratante e a Contratada, informando seu telefone, e-mail e endereço. Após a homologação da licitação, o preposto indicado será responsável por prestar todos os esclarecimentos referentes à apólice contratada e informar os procedimentos para realização de abertura de chamado.
5. LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços solicitados deverão ser executados, conforme local indicado na Ordem de Serviço ou Nota de Empenho a ser expedida pela Secretaria de Educação.
6. FORMA DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento único será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da Nota de Liquidação, sendo esta condicionada à apresentação do documento de cobrança na Secretaria de
Educação, cumpridas as formalidades legais e contratuais previstas, mediante crédito em conta-corrente da CONTRATADA.
6.2. A Administração reserva-se ao direito de não efetuar o pagamento da franquia, se os serviços executados estiverem em desacordo com as especificações constantes do Edital de Pregão.
6.3. DO PROCEDIMENTO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS/RJ:
6.3.1. A Licitante vencedora fica obrigada a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe, para pagamento do objeto desta licitação (que está sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISS), devendo, para isso, as empresas que não tenham sede no Município de Angra dos Reis providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços ou expedição da Nota de Empenho, o “Cadastro Mobiliário de Contribuintes” - CMC, mediante acesso ao sistema informatizado da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Angra dos Reis/RJ, telefone (00) 0000-0000, disponibilizado no endereço eletrônico: <xxxxx://xxx.xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/ login.aspx>, de acordo com o disposto no Art. 1º, do Decreto Municipal nº 7.725 de 04 de janeiro de 2011 e Art. 5º, do Decreto Municipal nº 8.162 de 15 de dezembro de 2011.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DA CONTRATADA:
7.1.1. Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto, nos limites fixados no Art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21.
7.1.2. Credenciar, junto à Secretaria de Educação, funcionário que atenderá às Ordens de Serviços, objeto do presente Edital de Pregão.
7.1.3. Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização da Secretaria de Educação.
7.1.4. Efetuar a prestação dos serviços em perfeitas condições, cumprindo rigorosamente as descrições contidas no Edital de Pregão.
7.1.5. Xxxxxxx prontamente às solicitações da CONTRATANTE.
7.1.6. Ficar à disposição da CONTRATANTE durante o período de execução do serviço.
7.1.8. Ficarão por conta da CONTRATADA todos os impostos, taxas, seguros, transportes, materiais de higienização e demais custos necessários a completa disponibilização do objeto.
7.1.9. Providenciar embarcação(ões) quando os serviços forem prestados na Ilha Grande às suas expensas.
7.1.10. Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n. 14.133/21 e suas alterações.
7.1.11. A Contratada deverá entregar as apólices de seguro na Sede da Secretaria de Educação, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento pela Contratada, da convocação expressa encaminhada pela Contratante junto com a Nota de Xxxxxxx.
7.1.12. A Contratada deverá apresentar apólice com cláusulas compatíveis com o Edital e este Termo de Referência, bem como em consonância com as regulamentações da Superintendência de Seguros Privados
– SUSEP, sendo obrigatório seu cadastro e regulamentação de acordo com essa entidade.
7.1.13. A Contratada deverá disponibilizar o serviço de assistência 24 (vinte e quatro) horas para os veículos segurados, com cobertura de remoção de veículos, compreendendo serviços de reboque, guincho ou outro tipo de remoção em todo território do estado do Rio de Janeiro.
7.1.14. A Contratada permanecerá como única e total responsável perante a Contratante, pela cobertura do seguro contratado, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza no
atendimento, principalmente quando da regulação dos sinistros porventura ocorridos e quanto ao pagamento da indenização devida.
7.1.15. A Contratada deverá providenciar a regularização do sinistro porventura ocorrido, tão logo lhe seja comunicado.
7.1.16. A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
7.1.17. A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
7.1.18. A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
7.1.19. A Contratada deverá manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
7.2. DA CONTRATANTE:
7.2.1. Promover o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, de forma que sejam mantidas as condições exigidas no Edital de Pregão Eletrônico.
7.2.2. Avaliar a qualidade dos serviços prestados por ocasião pela CONTRATADA.
7.2.3. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preços e prazos estabelecidos no Edital de Pregão e/ou registrados no contrato.
7.2.4. Emitir a Ordem de Serviço e/ou Empenho, devendo conter a identificação da Unidade Requisitante, o número do Processo Administrativo, a identificação da CONTRATADA, a especificação do item, quantidade, data, horário e endereço de prestação do serviço, que será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da CONTRATADA.
7.2.5. Rejeitar o serviço no todo ou em parte, caso constate irregularidades com respeito à qualidade do mesmo, determinando que seja refeito, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.2.6. Atestar, para fins de pagamento da franquia, os documentos da despesa, quando comprovado o fiel e correto cumprimento da prestação do serviço.
7.2.7. Exercer a Fiscalização da contratação.
7.2.8. Reservar à fiscalização da Secretaria de Educação o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste Termo de Referência e em tudo o mais que se relacione com o Objeto do Edital de Pregão, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE ou modificação na Ata de Registro de Preços.
8. FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA CONTRATAÇÃO
8.1. A Fiscalização e o Gerenciamento da contratação caberá a funcionário formalmente designado pela Secretaria de Educação, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, bem como a regularização de faltas, nos termos do Artigo 117 da Lei Federal 14.133/921 e, na sua falta ou impedimento, pelo seu substituto, bem como o Decreto Municipal nº 10.858/2018, que versa sobre fiscalização de contratos, quando forem pertinentes a contratação.
8.2. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo mais que se relacione com o objeto, desde que não acarrete ônus para a Secretaria de Educação ou modificação da contratação.
8.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Secretaria de Educação deverão ser comunicadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
8.4. A CONTRATADA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao desenvolvimento de sua atividade.
8.5. A existência e a atuação da fiscalização, em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da contratação, às implicações próximas e remotas perante a Secretaria de Educação ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará em corresponsabilidade da Secretaria de Educação ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder o ressarcimento imediato à Secretaria de Educação, dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades.
9. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, SEUS PRAZOS E DAS SANÇÕES
9.1. A prestação dos serviços, objeto do presente Pregão, atenderá às seguintes exigências:
EVENTO | PRAZO MÁXIMO EM DIAS CORRIDOS |
Entrega das apólices | 30 dias corridos, contados da data de recebimento da ordem de serviço e nota de empenho. |
Alterações nas apólices | 30 dias corridos, contados da comunicação oficial da solicitação pela CONTRATANTE |
Pagamento de indenizações em decorrência de sinistros em geral | 30 dias corridos, contados da data do sinistro, devidamente informado/documentado pela CONTRATANTE |
Pagamento de indenizações nos casos de roubo, furto ou incêndio | 30 dias corridos, contados do aviso às autoridades policiais, desde que o veículo não tenha sido apreendido ou localizado oficialmente mediante comprovação hábil |
9.1.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar os serviços nos locais e datas assinaladas nas Ordens de Serviço, as quais deverão ser emitidas pela Secretaria de Educação.
9.1.2. A CONTRATADA fica subordinada ao cumprimento integral dos Anexos que acompanharão o presente Edital de Pregão Eletrônico.
9.1.3. Nos preços propostos deverão estar inclusos todos os custos/encargos para a prestação do serviço, alimentação, transporte, hospedagem, entre outros, não cabendo à CONTRATADA reclamações ou alegações de que algum componente foi omitido, ou de algum empecilho não considerado.
9.1.4. O aceite do setor competente da Secretaria de Educação, não exclui a responsabilidade do prestador por vícios de qualidade ou técnicos ou por desacordo com as especificações estabelecidas no presente Edital de Pregão Eletrônico e verificadas posteriormente.
9.1.5. A empresa vencedora que não cumprir os prazos ou as especificações previstos neste Edital facultará à Administração exigir perdas e danos nos termos dos Artigos 402 a 405, do Código Civil Brasileiro.
9.1.6. Além das sanções referidas no subitem 9.1.5, anterior, o Licitante inadimplente estará sujeito às penalidades previstas na legislação que regerá o certame licitatório, bem como as sanções previstas na Lei
8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor e legislação complementar, sem prejuízo na aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital de Pregão Eletrônico.
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou do serviço, os interessados:
I) cuja falência tenha sido decretada, ou deferida a recuperação judicial, ou homologado o plano de recuperação extrajudicial, bem como, em concurso de credores, em dissolução, em processo de liquidação e em consórcios ou associações de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
II) suspensos temporariamente de participação em licitação e impedidos de contratar com a Administração, nos termos do artigo 156, da Lei nº 14.133/21;
III) declarados inidôneos para licitar ou contratar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, nos termos do artigo 156, da Lei nº 14.133/21;
IV) cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste procedimento licitatório;
V) Que se encontrem enquadrados nas vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei nº 8.666/93;
VI) constituídos sob a forma de cooperativas que configurem intermediação de mão de obra subordinada (Lei Federal nº 12.690/2012, art. 5º; súmula 281 do TCU; Instrução Normativa nº 02/008 do MPOG, art. 4º, incisos I, II).
11 – DOS ANEXOS
Anexo I – Planilha de Composição de Preços.
Angra dos Reis, de de 2023
Carimbo e assinatura do responsável
Aprovo, em _ de de 2023
Xxxxxxx e assinatura do secretário/ordenador de despesas