DA PROPOSTA ESCRITA. 11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.13 deste Edital;
11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter:
a) Especificação completa e marca do produto ofertado, com as informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, conforme descrito no Anexo I deste Edital;
DA PROPOSTA ESCRITA. 10.1 Na proposta final a empresa vencedora DEVERÁ APRESENTAR A READEQUAÇÃO do objeto ao novo valor proposto;
10.2 Na proposta escrita, deverá conter:
10.2.1 Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor do produto/serviço ou destacados;
10.2.2 O prazo de validade não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da abertura das propostas virtuais;
10.2.3 Especificação completa do produto/serviço oferecido com informações técnicas que possibilitem a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no TERMO DE REFERÊNCIA - ANEXO I, deste Edital;
10.2.4 Data e assinatura do Representante Legal da proponente.
10.2.5 Indicação de telefone fixo celular, bem como e-mail para envio da autorização de fornecimento, contrato ou documentos correlatos.
10.3 Atendidos todos os requisitos, será considerada vencedora a licitante que oferecer o
10.4 Os preços cotados deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/serviço até sua entrega no local fixado pelo Município de Paripiranga- BA.
10.5 Serão desclassificadas as propostas que:
10.5.1 As propostas conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
10.5.2 Sejam incompletas, isto é, não contenham a (s) informação (ões) suficiente (s) que permita (m) a perfeita identificação do produto/serviço licitado;
10.5.3 Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente inexequíveis, por decisão do pregoeiro;
10.6 Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão estesúltimos.
DA PROPOSTA ESCRITA. 6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO IV, com os valores oferecidos após a etapa de lances, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, e-mail para envio da Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 02 (duas) horas, contados do encerramento da sessão pública virtual para o e-mail: xxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000- 000.
6.1.1. Quando se tratar de assinatura digital, fica dispensado o envio em sua via original, conforme previsto no item 6.1.
DA PROPOSTA ESCRITA. 13.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do modelo constante do Anexo 03 do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Carta proposta comercial, contendo os preços unitários e valor global com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
III - Conter identificação do licitante (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários); IV - Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, a fim de possibilitar a sua completa avaliação;
DA PROPOSTA ESCRITA. 7.1 - A proposta de preços escrita deverá ser preenchida em língua portuguesa e estar datilografada ou digitada com clareza, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas, em papel timbrado da licitante ou impressa por processo eletrônico com indicação do número do pregão e número do lote/item cotado, contendo a razão social, inscrição, CNPJ/MF e endereço completo da proponente, devidamente assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da proponente, devendo compreender:
a) Descrição detalhada dos produtos ofertados com indicação da marca e modelo, observadas as exigências do Edital constantes no Anexo I – Termo de Referência;
b) Preço unitário por unidade, valor total por item e valor global cotado em moeda corrente nacional, limitado a 02 (duas) casas decimais, desprezando-se as frações excedentes;
c) Na formulação da proposta, a licitante deverá computar todos os custos relacionados com o fornecimento, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, encargos sociais, encargos trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sendo quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados considerados inclusos no preço, não podendo ser cogitado pleito de acréscimo, a esse ou a qualquer título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos contados da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea.
e) Valor global da proposta, em números e por extenso.
7.2 - O valor do item informado DEVE SER INFERIOR OU IGUAL AO VALOR DE REFERÊNCIA DO RESPECTIVO ITEM, conforme Anexo I deste Edital, sob pena de desclassificação.
7.3 - Não serão consideradas as ofertas de vantagens não previstas neste Edital.
7.4 - Não se admitirá proposta elaborada em desacordo com os termos deste Edital, ou que apresentar preços global ou unitário inexequíveis, simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos.
7.5 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
DA PROPOSTA ESCRITA. 7.2.1 A proposta escrita, tanto a inicial (anexada junto com os documentos de habilitação no cadastramento da proposta eletrônica) como a reformulada (em caso de lances eventualmente ofertados durante a disputa de preços), devem ser apresentadas na forma do Anexo II (modelo de proposta de preços) deste Edital, redigida em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone, e-mail e pessoa de contato;
DA PROPOSTA ESCRITA. 13.1. São requisitos da proposta de preços:
I - Ser preenchida, preferencialmente, através do modelo constante do Anexo 03 do presente, por meio mecânico, sem emendas, entrelinhas, ressalvas ou borrões que possam prejudicar a sua inteligência e autenticidade;
II - Carta proposta comercial, contendo os preços unitários e valor global com 02 (duas) casas decimais após a vírgula (R$ 0,00);
III - Conter identificação do licitante (Razão Social, CNPJ, endereço, telefone, e-mail, dados bancários);
IV - Descrição detalhada do objeto: indicando, no que for aplicável, a fim de possibilitar a sua completa avaliação;
V - Condições de pagamento: de acordo com o disposto neste Edital;
VI - Prazo de entrega do objeto: de acordo com as normas previstas no Anexo 01 deste Edital; VII - Conter assinatura do representante da pessoa jurídica licitante;
DA PROPOSTA ESCRITA. 10.1- As empresas vencedoras, xxxxxxx enviar a proposta ajustado (conforme modelo – Anexo I), via sistema em até 2 horas e por correios no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinha contendo os seguintes elementos:
a) Preços unitários e totais dos lotes, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária;
DA PROPOSTA ESCRITA. 11.1 A empresa vencedora deverá enviar ao Pregoeiro, a Proposta de Preços escrita, conforme Anexo II, com o preço oferecido após a etapa de lances, em 01 (uma) via, rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e ainda, conter a Razão Social, CNPJ/MF, Inscrição Estadual e endereço completo, número de telefone e fax, no prazo estipulado no subitem 9.13 deste Edital;
11.1.1 Na proposta escrita, deverá conter:
a) O preço, valor total e valores dos impostos e do frete que já deverão estar computados no preço dos produtos;
DA PROPOSTA ESCRITA. 18.1. A empresa vencedora, deverá apresentar, NO PRAZO MÁXIMO DE 03 (três) DIAS ÚTEIS após a solicitação via “chat”, a proposta de preços escrita, com o(s) valor(es) oferecido(s), datilografada ou impressa por processo eletrônico, em 01 (uma) única via, em papel timbrado da licitante, elaborada conforme modelo de formulário de proposta (XXXXX XX), redigida em língua portuguesa, sem rasuras, emendas, borrões, entrelinhas ou ressalvas, contendo a data, o nome e assinatura do representante legal da licitante ou pelo procurador (neste caso, devendo ser juntada a procuração). A PROPOSTA DEVERÁ SER ANEXADA NO SISTEMA BNC.
18.2. A proposta escrita deverá registrar os elementos indispensáveis à caracterização do objeto da licitação, devendo conter, sob pena de desclassificação, obrigatoriamente:
a) Indicação do item da licitação, devidamente preenchida, contendo o Valor do seguro para 12 (doze) meses, Preço da Franquia do Para-brisa/Vidro traseiro, Preço da Franquia dos Vidros laterais, Preço da Franquia do Farol/Lanterna, Preço da Franquia do Retrovisor e Preço da Franquia do Casco, de cada veículo ofertado, com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais;
18.3. Os preços deverão ser os mesmos extraídos do sistema BNC proposta final da fase de lances.