DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 11.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
11.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) baixo impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 13.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contribuir para a efetiva aplicação de critérios, ações ambientais e socioambientais quanto a inserção de requisitos de sustentabilidade ambiental, em atendimento ao disposto no artigo 225 da Constituição Federal, e em conformidade com o artigo 5º, inciso I da Lei nº 15.608/2007 c/c o artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93, cabendo-lhe, dentre outros:
13.1.1. Elaborar e manter programa de treinamento contínuo de sua EQUIPE para boas práticas de sustentabilidade ambiental, como a redução de consumo de energia elétrica, consumo de água e redução na produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
13.1.2. Observar que o uso de veículos no âmbito do PEG deverá cumprir os dispositivos legais de proteção ao meio ambiente, para uso de unidades movidas a combustíveis renováveis, de acordo com critérios econômicos e técnicos;
13.1.3. Observar e zelar para que os produtos/materiais e peças não contenham substancias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenil-polibromados;
13.1.4. Aplicar as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT/NBR, referente ao uso de materiais atóxicos, biodegradáveis e recicláveis;
13.1.5. Orientar sua EQUIPE para colaborar, de forma efetiva, no desenvolvimento das atividades de programas de coleta, separação e destinação de resíduos sólidos, resíduos recicláveis descartados, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, de acordo coma Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, bem como pelo Decreto nº 8.426, de 07 de dezembro de 2017;
13.1.6. Dar preferência a embalagens reutilizáveis ou biodegradáveis;
13.1.7. Visar uso racional de máquinas, serviços, materiais e ferramentas, contribuindo para maior eficiência e eficácia na redução do consumo de energia, bem como na utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental, bem como evitar o uso de extensões elétricas; e
13.1.8. Utilizar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às classificações e especificações determinadas pela ANVISA.
13.2. A CONCESSIONÁRIA deverá observar, também, o disposto no Item 13 do CADERNO DE ENCARGOS, sobretudo acerca das “Tecnologias Sustentáveis e Arquitetura Ecológic...
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 16.1. A CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução do objeto, no que couber, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e Decreto no 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República.
16.2. A CONTRATADA deverá assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental específicos, inclusive:
a) menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;
b) preferências para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
c) maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;
d) maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;
e) maior vida útil e menor custo de manutenção de bens;
f) uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais;
g) origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens e serviços;
h) adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
i) administrar situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente;
j) conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços;
k) realizar um programa interno de treinamento de seus empregados, nos três primeiros meses de execução contratual, para redução de consumo de energia elétrica, de redução de consumo de água e redução da produção de resíduos sólidos, observadas as normas ambientais vigentes;
l) disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), quando aplicável, para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;
m) orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários;
n) respeitar as Normas Brasileiras - NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos;
o) orientar seus empregados para a destinação dos resíduos recicláveis descartados aos devidos coletores de resíduos recicláveis existentes nas dependências da ANTT.
16.3. A licitante deve...
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 12.1 A CONTRATADA deverá atender, no que couber, o critério de sustentabilidade ambiental prevista na Instrução normativa SLTI/MPOG nº 01 de 19/01/2010, em conformidade com o Decreto Estadual Nº 21.264/2016
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. A aquisição objeto desta licitação obedecerá aos critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG, aqui utilizada como boa prática pela Administração, e no Art. 6°, do Decreto nº 21.264/2016, da Governo do Estado de Rondônia, no que couber. A licitante deverá apresentar certificação emitida por Instituição Pública Oficial ou Instituição Credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o objeto fornecido cumpre com as exigências do Edital.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 8.1. A Contratada deverá apresentar, quando aplicável, comprovação de enquadramento ao disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19/01/2010. A referida Instrução Normativa pode ser encontrada no seguinte link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 12.1. Esta aquisição, em todas as fases do procedimento licitatório, as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental, prevendo, inclusive, as recomendações quanto à responsabilidade do fornecedor pelo recolhimento e descarte do material, bem como a apresentação de documentos físicos, copiados ou impressos, somente em papel reciclado, sob pena de recusa dos mesmos.
12.2. Para o fornecimento do bem, objeto deste Termo, a contratada deverá observar, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental, contidos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
12.3. A licitante vencedora, por ocasião da habilitação, deverá apresentar comprovante de licença ambiental da atividade de fabricação dos produtos a serrem fornecidos, nos termos do art. 3º da Resolução CONAMA no 237, de 19 de dezembro de 1997, sob pena de inabilitação, podendo optar por apresenta-lo apenas após a adjudicação do objeto, caso em que deverá ser substituído, por ocasião da habilitação, por declaração de disponibilidade da documentação ou de que a empresa reúne condições de entregá-la no momento oportuno.
12.4. A licitante vencedora deverá, também por ocasião da habilitação e sob pena de inabilitação, apresentar documentação que comprove possuir autorização de revenda de GLP outorgada pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, nos termos do art. 3º, inciso I, da Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 22.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746/2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber;
22.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7° da Lei 12.305, de 02 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS;
22.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6° da Instrução Normativa MPOG n°01, de 19 de janeiro de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. Ficam aquelas estabelecidas no item 20. e seus subitens do Anexo I – Termo de Referência, as quais foram devidamente aprovadas pelo ordenador de despesa do órgão requerente.
DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL. 27.1. As empresas participantes do certame deverão adotar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental, no que couber, em razão do disposto no Art. 5º IN MPOG nº 01/2010, no Art. 1º, Inciso II, da IN 05/2017/MPOG, e no Art. 6º, do Decreto Estadual nº 21.264/2016:
27.1.1. Os produtos comercializados devem ser constituídos no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2.
27.1.2. As licitantes devem observar os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares.
27.1.3. Os produtos comercializados devem ser, preferencialmente, acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
27.1.4. Os produtos comercializados não podem conter substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como xxxxxxxx (Xx), xxxxxx (Xx), xxxxx xxxxxxxxxxx (Xx(XX)), xxxxxx (Xx), xxxxxxx-xxxxxxxxxxxx (XXXx), éteres difenil-polibromados (PBDEs).