GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE STADO DE FAZENDA
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO SECRETARIA DE STADO DE FAZENDA
SECRETARIA EXECUTIVA DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO SEJUF
CONTRATO N. 122/2009/SEJUF- SEFAZ/PGE (FUNGEFAZ)
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
FAZENDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.507.415/0005-78, com endereço na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x. 3.415, Edifício Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Centro Político Administrativo, CEP 78.050-903, Cuiabá-MT, por meio do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ,
instituído pela Lei n. 7.365/00, regulamentada pelo Decreto n. 2.193/00, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.250.009/0001-01, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Fazenda XXXX XX XXXXXX XXXX, brasileiro, portador do RG n.º 393225 SSP/MT e inscrito no CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e a empresa DR CONSULTORIA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.829.233/0001-15, estabelecida na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx – XX, denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor DEODATO POLIDO SEABRA, portador do RG n.º 127.521 SSP-MT inscrito do CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxx, Xxxxxx – XX, em conformidade com o que consta do Processo de Licitação, na Modalidade CONVITE N.º 007/009/SEJUF/SEFAZ- PGE(FUNGEFAZ), fundamentado no art. 10, II, “a” c/c art. 45, §1º, inciso I da Lei n. 8.666/93 e demais legislações correlatas, celebram o presente CONTRATO, mediante Termos, Cláusulas e as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente é a Reforma da Agência Fazendária do município de Diamantino – MT, conforme as especificações técnicas descritas no Anexo I do presente Contrato, atendendo ao disposto no Edital de Licitação de Convite n. 007/2009/SEJUF/SEFAZ/PGE – FUNGEFAZ.
CLÁUSULA SEGUNDA –DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
2.1. As especificações do objeto descrito no item 2.1. encontram-se estabelecidas no Anexo I A, deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1. O objeto contratado deverá ser executado de acordo com as determinações constantes nas Cláusulas deste Contrato, além das normas, manuais, instruções e especificações vigentes na SINFRA
– Secretaria de Estado de Infra-Estrutura, ABCP – Associação Brasileira de Cimento Portland, ABNT
– Associação Brasileira de Normas Técnicas, bem como normas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos serviços em licitação, as instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, quando houver, da Supervisão e dos Órgãos Ambientais de Controle;
3.2. A Contratada, terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Contrato para entregar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela Obra ou Serviço de Engenharia na Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, conforme dispõe a Lei n. 5.194/66;
3.3. O início do prazo de execução do objeto contratado será em dias consecutivos, contados a partir do dia do recebimento pela Contratada da ordem de Início dos Serviços, emitida pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEFAZ e decorrerá de acordo com o Cronograma de obras pela Contratada;
3.4. A Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/CLOG/SEJUF, deverá expedir a Ordem de Início dos Serviços dentro do prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos contados da publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado, e mediante Certificação da apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART);
3.5. O local de Realização do serviço contratado será na Agência Fazendária de Diamantino localizada a Travessa da República, esquina com a Avenida Desembargador J. P. F. Mendes, no Município de Diamantino – MT;
3.6. Os serviços deverão ser executados e concluídos de acordo com o respectivo Cronograma Físico- Financeiro, conforme Anexo IV, no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da expedição da Ordem de Início de Serviço emitida pela GOPI – Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário;
3.6.1. O cronograma físico financeiro apresentado, na fase de licitação, pela empresa contratada deve ser entendido como primeira estimativa de eventos dos serviços objeto deste Contrato, e com base nesse cronograma de licitação, foi ajustado um novo cronograma de execução de acordo com a programação física financeira existente por ocasião da assinatura do Contrato. Também deverá ser apresentado um novo cronograma, com a readequação necessária, em caso de aditivo de prazo de execução da obra;
3.7. O recebimento dos serviços, após sua conclusão, obedecerá ao disposto nos artigos 73 e 74 da Lei Federal n. 8.666/93;
3.8. As medições serão realizadas mensalmente e anotadas em formulário padrão da GOPI;
3.9. O recebimento definitivo não excluirá a CONTRATADA da responsabilidade civil, nem ético profissional pelo perfeito fornecimento do objeto dentro do limites estabelecidos pela Lei Federal n. 8.666/93, ou pelo Contrato se for o caso;
3.10. A Contratante, por meio da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, rejeitará em todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com a ordem de fornecimento/ serviço ou contrato se for o caso;
3.11. Os serviços serão considerados concluídos quando cumpridas todas as etapas previstas nos Anexos II, III e IV (Planilha Orçamentária, Resumo Orçamentário e Cronograma Físico-Financeiro) deste Contrato e devidamente aprovadas pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI.
3.12. Nos termos do artigo 3º, combinado com o artigo 39, inciso VII, da Lei Federal n. 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), de 11 de setembro de 1.990, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
3.13. A SEJUF – Secretaria Executiva Jurídica e Fazendária, através da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI, reserva-se o direito de proceder diligências objetivando comprovar o disposto no item 3.12, sujeitando-se a Contratada às cominações legais.
CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
4.1. A Gerência de Obras e Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx – GOPI é a responsável em acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratado devendo anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
4.2. O servidor encarregado de acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e a entrega dos produtos contratados, nos termos do artigo 67 da Lei Federal n. 8.666/93, entre outras atribuições, anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
4.3. Quando as decisões e as providências ultrapassarem a sua alçada de competência, deverá o referido servidor solicitar aos seus superiores hierárquicos, em tempo hábil, a adoção das medidas convenientes;
4.4. Além das demais atribuições, deverá o Fiscal do Contrato:
4.4.1. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa, seja ela por inadimplemento de alguma cláusula ou condição contratual, ou solicitação de fornecimento/prestação de serviço que foi executado com imperfeição ou de forma inadequada, fora do prazo, ou mesmo não realizado;
4.4.2. Formalizar o devido dossiê das providências adotadas para fins de materialização dos fatos que poderão levar a aplicação da sanção cabível e a repetição desses fatos poderá levar à rescisão contratual. Esse dossiê terá efeitos também para expedir atestado de capacidade técnica;
4.4.3. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado em edital e no presente contrato, assim como, observar para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração no certame licitatório;
4.4.4. Comunicar por escrito à área de administração de contratos ou ao titular da entidade, o desatendimento por parte da CONTRATADA, quanto às solicitações efetuadas pela fiscalização, desde que em conformidade com as condições contratuais e com a devida prova materializada do fato, como solicitações de providências escritas e recebidas pela CONTRATADA, para que sejam adotadas as providências quanto à aplicação das sanções correspondentes, na devida extensão da falta cometida.
CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1. DO PREÇO
5.1.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, a Secretaria de Estado de Fazenda, por meio do FUNGEFAZ – Fundo de Gestão Fazendária, pagará a CONTRATADA o VALOR GLOBAL DE R$ 48.554,92 (quarenta e oito mil quinhentos e cinquenta e quatro mil e noventa e dois centavos), mediante apresentação da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - GOPI/CLOG/SEJUF, acompanhada das respectivas medições, que corresponderá ao valor dos serviços executados;
5.1.2. Os serviços serão pagos por meio de medições mensais, de acordo com o Cronograma Físico Financeiro descrito no Anexo IV;
5.1.3. Os valores do objeto contratados encontram-se discriminados no Anexo I – Item II deste Contrato;
5.1.4. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas, previdenciários, comerciais, deslocamento, materiais, equipamentos, além de outras, quando houver, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato;
5.2. DA FORMA DE PAGAMENTO
5.2.1.O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional;
5.2.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome do FUNDO DE GESTÃO FAZENDÁRIA - FUNGEFAZ, inscrito no CNPJ sob o nº 04.250.009/0001-01;
5.2.3. O Fundo de Gestão Fazendária - FUNGEFAZ não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de factoring;
5.2.4. Conforme disposto no artigo 3º da Instrução Normativa n. 01/2007-SAGP/SEFAZ, os pagamentos à CONTRATADA poderão ser realizados nos dias de 10 (dez), 20 (vinte) e/ou 30 (trinta) de cada mês;
5.2.5. Ressalta-se que o prazo descrito no item 5.2.4. poderá ser estendido quando os atestos ocorrerem no período entre o final e início de exercício financeiro do Estado de Mato Grosso;
5.2.6. Quando a data do pagamento da Nota Fiscal, de acordo com o previsto no item 5.2.4. coincidir com dia não útil, o pagamento ocorrerá no próximo dia útil;
5.2.7. Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, Recibo ou Fatura, bem como, qualquer outra circunstância que impeça o seu pagamento, o prazo do item 5.2.4. fluirá a partir da respectiva regularização;
5.2.8. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, e acompanhada juntamente com a apresentação da regularidade fiscal, conforme disposto no Decreto n. 8.199/2006, por meio das certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão;
5.2.8. 1. Certidão de Registro de Contrato dos Serviços ou Obra no CREA;
5.2.9. Conforme disposto no Decreto 8.199/2006 e Decreto n. 8426/2006, para fins de pagamento é necessário que a Contratada apresente prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da mesma, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, composta de:
5.2.9.1 Certidão de quitação de Tributos Federais, neles abrangidas as Contribuições Sociais, administrados pela Secretaria da Receita Federal;
5.2.9.2. CND – Certidão Negativa de Débito Fiscal, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
5.2.9.3. Certidão Negativa de Débito do INSS, relativo à Empresa CONTRATADA;
5.2.9.4. CRF - Certidão de Regularidade do FGTS;
5.2.9.5. Prova de Recolhimento do FGTS, mediante apresentação do GFIP, relativo a todos os empregados da CONTRATADA, correspondente ao mês da última competência vencida;
5.2.10. A CONTRATADA indicará no corpo da Nota Fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento via ordem bancária;
5.2.11. A Secretaria de Estado de Fazenda efetuará o pagamento via ordem bancária, por intermédio do Banco do Brasil S.A., para o banco discriminado na Nota Fiscal;
5.2.12. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA;
5.2.13. O pagamento efetuado ao contratado não o isentará de suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento do objeto deste contrato, especialmente aquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos;
5.2.14. No caso de fornecimento de mercadorias por Contribuinte com domicílio fiscal no Estado de Mato Grosso, este deverá apresentar ainda, o respectivo “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para órgão Público”, de acordo com o Decreto n. 1985/2009/SEFAZ, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, em 10/06/09;
5.2.14.1. Está dispensado de apresentar o “Comprovante de Informação de Nota Fiscal de Vendas para Órgão Público”, o contribuinte que apresentar a Nota Fiscal Eletrônica.
5.13. A CONTRATANTE reterá para esta obra/serviço o percentual de 11% (onze por cento) sobre o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) do valor bruto da Nota Fiscal ou Fatura de Prestação de Serviço e recolherá a importância retida até o dia 02 (dois) do mês subseqüente ao da emissão da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, em nome da CONTRATADA e em favor do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, devendo ser especificada na Nota Fiscal, Fatura ou Recibo os valores referentes a: material, equipamento ou serviço (mínimo 35%);
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão por conta das dotações orçamentárias abaixo:
Unidade Orçamentária: 16 601
Projeto Atividade: 3552
Elemento Despesa: 44905104
Fonte: 240
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA CONCLUSÃO DO SERVIÇO
7.1. A vigência do presente Contrato terá início no dia 16 de novembro de 2009 e término previsto para 16 de novembro de 2010, podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. O presente Contrato celebrado deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas nele avençadas e na Lei nº 8.666/93, respondendo as mesmas pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nos termos da legislação vigente;
8.2.2. Fornecer equipamento dos tipos, tamanhos e quantidades que venha a ser necessário para
executar satisfatoriamente os serviços;
8.2.3. Todo pessoal da Contratada deverá possuir habilidade e experiência para executar adequadamente os serviços que lhe forem atribuídos.
8.2.4. Os profissionais indicados como responsáveis técnicos das obras, deverão estar permanentemente na obra, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ao superior, mediante justificativa da empresa e aprovação da GOPI, conforme previsto no artigo 30, parágrafo 10 da lei 8.666/93.
8.2.5. A qualquer momento, devido a uma real necessidade levantada pela fiscalização, a GOPI/SEJUF poderá solicitar a mudança do responsável Técnico da Obra.
8.2.6. Enquanto durar a execução da obra, a Contratada deverá manter no local uma placa indicativa conforme modelo a ser disponibilizado pela Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, além daquela exigida pelo CREA.
8.2.7. O canteiro de obras e a execução dos serviços não deverão causar transtornos ao funcionamento das unidades, devendo a Contratada adotar medidas que assegurem a proteção dos equipamentos mobiliários e isolamento acústico;
8.2.8. A Contratada deverá instalar e manter, sem ônus para a SEFAZ, no canteiro de obras, os meios necessários à execução da fiscalização e medição dos serviços por parte da SEFAZ;
8.2.9. A Contratada deverá providenciar, sem ônus para a SEFAZ o fornecimento de equipamentos de segurança, uniformes bem como a sinalização diurna e noturna da obra (placas, cones, faroletes etc) em conformidade com as normas de segurança aplicáveis;
8.2.10. A Empresa deverá proteger adequadamente todos os bens patrimoniais da Contratante que estejam no ambiente em que os serviços forem executados e recolocar nos seus devidos lugares, móveis e equipamentos que forem deslocados para execução dos serviços;
8.2.11. Será de inteira responsabilidade da Contratada, a sinalização da obra durante o período de execução do objeto contratado;
8.2.12. A Contratada será responsável por prover meios de segurança para os operários, equipe de fiscalização e visitantes credenciados pela SEFAZ, no ambiente onde serão realizados os serviços;
8.2.13. A Contratada deverá manter no escritório da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade um livro de ocorrência, Diário de Obra, com termo de abertura e encerramento, para que sejam devidamente anotadas todas as ocorrências e/ou solicitações referentes à obra, inclusive com visto de fiscalização e do engenheiro da construtora, responsável pela obra, sob pena de incorrer em sanções administrativas;
8.2.13.1. O livro de obras deverá conter 03 (três) vias, sendo a 1ª destacada diariamente, pela fiscalização da SEFAZ, a 2ª via destacada pela empresa contratada, a 3ª via deverá permanecer fixada no livro, o qual deverá ser entregue à Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI/SEJUF, junto com a última medição;
8.2.14. Será obrigado a reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, ou seja, sem ônus para a SEFAZ, no todo ou em parte, o objeto contratual em que se vereficarem vícios (defeitos ou incorreções) no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após a comunicação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário – GOPI;
8.2.15. Responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, reconhecida a inexistência de vínculo empregatício de seus funcionários com a Contratante;
8.2.16. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais, assim como todos os impostos, taxas, seguros e quaisquer outras despesas resultantes deste Contrato, no que couber;
8.2.17. Manter, durante toda a execução deste Contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Convite n. 007/2009/SEJUF – SEFAZ/PGE- FUNGEFAZ;
8.2.18. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ou indiretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo de seus funcionários, quando da execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
8.2.19. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos objetos dentro dos padrões adequados de qualidade e segurança e demais quesitos previstos na Lei Federal n. 8.078, de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor, assegurando-se a Contratante todos os direitos inerentes à qualidade de “consumidor”, decorrentes do Código de Defesa do Consumidor;
8.2.20. Assumir toda e qualquer responsabilidade pela integralidade da execução deste Contrato, guardando sigilo e respeito a confidencialidade das informações e demais dados que venha a ter acesso em decorrência deste Contrato;
8.2.21. Comunicar, imediatamente, a Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência deste Contrato, para adoção das medidas cabíveis;
8.2.22. Não subcontratar, ceder ou transferir, parcialmente ou totalmente, o objeto deste Contrato;
8.3. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.3.1. Promover, por intermédio do Núcleo Sistêmico, representado pela Secretaria de Estado de Fazenda e SEJUF – Secretaria Executiva do Núcleo Jurídico e Fazendário, nos termos da Lei Complementar n. 264, de 28 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da administração sistêmica, no âmbito do Poder Executivo Estadual, as hipóteses constantes nos itens abaixo dispostos:
8.3.2. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas neste Contrato;
8.3.3. Prover acesso às suas dependências aos técnicos da Contratada, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos, alocando a infra-estrutura necessária;
8.3.4. Solicitar Notas Fiscais ou Recibos quando não enviados pela Contratada;
8.3.5. Comunicar por escrito e tempestivamente a Contratada qualquer alteração desejada neste Contrato, bem como qualquer necessidade eventual ou necessária para o bom desempenho da prestação dos serviços;
8.3.6. Acompanhar e fiscalizar a execução e entrega das obras/serviços contratados, por meio de um servidor da GOPI/SEJUF - Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário da Secretaria de Estado de Fazenda, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao Contrato;
8.3.7. Efetuar o pagamento das Notas Fiscais e dos Recibos referente ao fornecimento do objeto contratado, nos termos e condições estabelecidas neste Contrato.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA
9.1. Para este Contrato fica dispensada a exigência de garantia, nos termos do “caput” do artigo 56 da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DEZ - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS, DOS RECURSOS E DAS MULTAS
10.1. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1.1. O descumprimento das obrigações e demais condições do Contrato sujeitará a CONTRATADA, pelo atraso, inexecução total ou parcial do Contrato, garantido o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, às seguintes sanções:
10.1.1.1. Advertência;
10.1.1.2. Multa;
10.1.1.3. Rescisão Unilateral;
10.1.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a administração pública, por prazo não superior a dois anos;
10.1.1.5. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção mencionada no item anterior.
10.1.2. Quando o objeto estiver em desacordo com as especificações, os cronogramas e as normas técnicas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades estabelecidas neste contrato, sem prejuízo das multas cabíveis;
10.2.DA DISPENSA DAS SANÇÕES E DO RECURSO
10.2.1 Constituem motivos para dispensa das sanções contratuais, os seguintes casos:
10.2.2. Ordem escrita da Contratante, para paralisar ou restringir a execução do objeto contratado;
10.2.3. Ocorrência de circunstância prevista em lei, de caso fortuito ou de força maior, nos termos da lei civil, impeditiva da execução do Contrato em tempo hábil.
10.2.4. Entende-se por motivos de caso fortuito/força maior, para efeito de penalidades e sanções: ato de inimigo público, guerra, bloqueio, insurreições, levantes, epidemias, avalanches, tempestades, raios, enchentes, perturbações civis, explosões, greves, ou quaisquer outros acontecimentos semelhantes aos acima enumerados, ou de força equivalente, que fujam ao controle razoável de qualquer das partes interessadas, que mesmo diligentemente, não consiga impedir sua ocorrência;
10.2.5. A CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE a ocorrência da inexecução do ajuste por motivo de força maior/caso fortuito, dentro de prazo de 03 (três) dias de sua verificação, e apresentar os respectivos documentos comprovando o fato, em até 05 (cinco) dias contados do evento, sob pena de não serem considerados os motivos alegados;
10.2.6. A CONTRATANTE no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento dos documentos visando comprovar o motivo de força maior, deverá aceitar ou recusar os motivos alegados, oferecendo por escrito as razões de sua eventual aceitação ou recusa;
10.2.7. No prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, do ato que aplicar penalidade caberá recurso, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
10.3. DAS MULTAS
10.3.1. A multa descrita no item 10.1.1.2. poderá ser aplicada pela Contratante à CONTRATADA, sob as seguintes formas:
10.3.1.1. Multa de Mora, pelo atraso injustificado na execução do objeto, nos termos do artigo 86 da Lei Federal n. 8.666/093, sendo:
10.3.1.1.1. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de atraso, caso não dê início aos serviços no prazo de 02 (dois) dias úteis a partir da data de recebimento da ordem de fornecimento;
10.3.1.1.2. Multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) do valor global do Contrato, por dia de excesso que venha a ocorrer no prazo previsto para a conclusão do objeto contratado.
10.3.1.2. Multa Administrativa, de natureza penal, compensatória das perdas e danos sofridos pela Administração, pelo inadimplemento na execução total ou parcial do Contrato, nos termos do artigo 87, inciso II, da Lei Federal n. 8.666/93, sendo:
10.3.1.2.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do Contrato;
10.3.1.2.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global, no caso de inexecução total do Contrato;
10.3.2. A aplicação de multa não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei Federal n. 8.666/93;
10.3.3. O valor das multas aplicadas, primeiramente, será descontado dos créditos que a CONTRATADA possuir junto à Secretaria de Estado de Fazenda;
10.3.4. Inexistindo créditos a descontar, no prazo de 05 (dias) dias, contados da intimação por parte da Secretaria de Estado de Fazenda, deverá ser efetuado o depósito do valor das multas aplicadas no Banco do Brasil, Agência 3834-2, Conta Corrente 316.0110-3, em favor do Fundo de Gestão Fazendária;
10.3.5. Caso a CONTRATADA não proceda ao recolhimento da multa no prazo determinado, o respectivo valor será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa e execução pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato.
CLÁUSULA ONZE- DA RESCISÃO
11.1. A rescisão do contrato poderá ser unilateral pela Administração, amigável por acordo entre as partes, ou judicial, nos termos da legislação;
11.2. À Contratante cabe rescindir unilateralmente o presente termo contratual, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, se a empresa CONTRATADA inexecutar total ou parcialmente o que foi contratado, com o advento das conseqüências contratuais e as previstas em lei;
11.3. Constituem motivos para a rescisão unilateral do Contrato pela Contratante:
11.3.1. O não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais com relação às especificações, projetos, normas técnicas ou prazos estipulados;
11.3.2. O atraso injustificado em iniciar o serviço;
11.3.3. A paralisação do serviço por mais de 05 (cinco) dias, injustificadamente e sem prévia comunicação a Contratante;
11.3.4. A cessão ou transferência do serviço contratado, total ou parcialmente, não admitida no Contrato e sem prévia autorização da Contratante;
11.3.5. A reincidência nas penalidades de multa de advertência previstas nas Cláusulas do presente Contrato;
11.3.6. A decretação de falência ou recuperação judicial decretada;
11.3.7. O desatendimento das determinações regulares da fiscalização pela Contratante.
11.3.8. Não cumprir quaisquer das obrigações contratuais;
11.3.9. Outros casos previstos na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
11.4. Ocorrendo a rescisão contratual, a CONTRATADA receberá somente os pagamentos devidos pela execução dos serviços prestados até a data da referida rescisão, descontadas as multas eventualmente aplicadas;
11.5. Em qualquer das hipóteses suscitadas, a Secretaria de Estado de Fazenda não reembolsará ou pagará à empresa CONTRATADA qualquer indenização ou outros direitos a seus empregados por força da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
CLÁUSULA DOZE – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Contrato, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
12.2. Os prazos referidos neste Contrato somente se iniciam e vencem em dia de expediente normal na Secretaria de Estado de Fazenda.
12.3. Promovendo a Administração Pública medidas que alterem as condições aqui estabelecidas, os direitos e obrigações oriundas deste Contrato serão alteradas em atendimento às disposições legais aplicáveis mediante termo de re-ratificação, exceto quando for necessária a celebração de termo aditivo, consoante o disposto no artigo 65, § 6°, da Lei Federal n. 8.666/93 e as suas posteriores alterações;
12.4. As alterações do valor do Contrato decorrentes de modificação de quantitativos, bem como as prorrogações de prazos serão formalizadas por lavratura de Termos Aditivos, os quais deverão ser autorizadas pelo Secretário de Estado de Fazenda;
12.5. A Contratante poderá revogar este Contrato por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.6. A declaração de nulidade deste Contrato opera retroativamente, impedindo efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os que porventura já tenha produzido. A nulidade não exonera a CONTRATANTE do dever de indenizar a CONTRATADA pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada, e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.
CLÁUSULA TREZE - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Aplicam-se ao presente Contrato as normas previstas na Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações, e supletivamente, nos casos omissos, as demais normas e princípios do direito civil, penal, público e os princípios da Teoria Geral dos Contratos.
13.2. Além da legislação vigente, o presente Termo Contratual abrange todas as regras dispostas no Termo de Referência e no Edital do Processo Licitatório concernentes a este Contrato.
CLÁUSULA QUATORZE - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá-MT, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por se acharem justas e CONTRATADAS, as partes assinam o presente instrumento na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza todos os efeitos legais.
Cuiabá, 16 de novembro de 2009.
XXXX XX XXXXXX XXXX SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
CONTRATANTE
XXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX
SECRETÁRIO ADJUNTO EXECUTIVO DO NÚCLEO JURÍDICO E FAZENDÁRIO
DEODATO POLIDO SEABRA
DR CONSULTORIA, PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_ _ _ _ _ _ _ _
RG: RG:
ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO
MEMORIAL DESCRITIVO
OBRA: REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE DIAMANTINO
LOCAL: TRAVESSA DA REPÚBLICA, ESQUINA COM AV. DESEMBARGADOR J.P.F. XXXXXX, XXXXXXXXXX-MT.
1. DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO PROJETO
Este memorial tem por objetivo descrever e especificar de forma clara os serviços a serem executados na obra REFORMA DA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso.
Resumidamente a obra compreenderá:
- Pintura geral do prédio (paredes, teto, muro, esquadrias, etc.);
- Reforma geral dos banheiros e copa do pavimento superior, com substituição de louças, ferragens e revestimento de paredes;
- Reforma geral da cobertura com estrutura de madeira e telhas cerâmicas;
- Reforma e substituição de esquadrias metálicas e de madeira;
- Ampliação do sistema de refrigeração, elétrica, lógica e telefonia (pavimento superior);
- Serviços complementares, compreendendo: recuperação e substituição de calçada, plantio de arbustos em canteiro, instalação de divisórias tipo naval e persianas.
2. GENERALIDADES
Na apresentação das propostas e cumprimento do contrato deverá ser observado, além das cláusulas contratuais, o seguinte:
Os licitantes deverão vistoriar o imóvel antes do fornecimento da proposta, pois não será admitida qualquer alegação de desconhecimento ou erro orçamentário por parte da futura contratada quanto à necessidade dos serviços;
Todos os cuidados deverão ser tomados para evitar danos às edificações existentes e a terceiros, por ocasião da execução dos serviços, ficando o ônus dos reparos por conta da futura contratada;
A fiscalização dos serviços ficará a cargo da GOPI-Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário/CLOG/SEJUF, através de comissão especificamente designada pela Administração;
Os roteiros para execução dos serviços listados na planilha anexa prevêem a estreita observância das Normas Técnicas vigentes, bem como, das especificações constantes neste Memorial;
No recebimento dos serviços, deverão ser revisados todos os acabamentos, feita a limpeza das áreas trabalhadas e removidos todos os resíduos de materiais e equipamentos utilizados durante a construção;
A contratada deverá dar garantia total dos serviços por um prazo mínimo estipulado na legislação vigente;
Os materiais, mão-de-obra e equipamentos necessários à execução dos serviços serão fornecidos pela contratada;
Durante a obra deverá ser feita periódica remoção de todo entulho e detritos que venham a se acumular no local.
Todos os materiais empregados nos serviços serão novos e de primeira qualidade, obedecendo às Normas da ABNT e ao projeto básico/executivo. Qualquer alteração nas especificações ou aceitação de similaridade, só poderá ocorrer, quando submetida à apreciação da fiscalização da GOPI, mediante solicitação escrita.
3. ADMINISTRAÇÃO DA OBRA E SERVIÇOS PRELIMINARES
3.1. Placa da Obra:
A contratada deverá fornecer e instalar Placa de Obra nas dimensões (2,50 x 1,25)m, conforme modelo 05 Obras Públicas da SINFRA - Secretaria de Estado de Infraestrutura, com orientação da Gerência de Obras e Patrimônio Imobiliário - SEJUF/SEFAZ, constando o nome da obra, do proprietário, valor da obra e origem de recursos.
3.2. Vigilância:
Será de inteira responsabilidade da contratada a vigilância e segurança de pessoal, material, ferramentas, equipamentos, etc, tanto no canteiro de obra como no local dos serviços executados da obra, incluindo o controle de acesso de pessoal e veículos, entrega e retirada de materiais, equipamentos, ferramentas, etc.
3.3. Administração da Obra:
Para o perfeito cumprimento destas especificações deverá existir profissional legalmente habilitado, que será o responsável técnico pela construção junto ao CREA, bem como pela administração da obra.
O responsável pela administração da obra deverá fazer cumprir as medidas de segurança por parte dos empregados e terceiros, atendendo normas técnicas de segurança no trabalho, entre elas a NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção), NBR-5410 (Instalações Elétricas de Baixa Tensão), NB-56 (Segurança nos Andaimes), etc.
A Contratada manterá na obra Mestre-de-Obras e demais elementos necessários à sua execução e acompanhamento.
A fiscalização da SEFAZ poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional do Canteiro de Obras, desde que verificada a sua inadequabilidade ao cargo.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação escrita, da fiscalização da SEFAZ.
Caberá à fiscalização da SEFAZ a incumbência de esclarecer os casos omissos ou duvidosos, relativos às especificações, plantas ou quaisquer documentos que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços da obras.
A Contratada deverá comunicar à fiscalização da SEFAZ qualquer erro, desvio ou omissão, referente ao estipulado nos projetos, detalhes ou especificações, ou em qualquer documento que seja parte integrante do Contrato. Levando imediatamente ao conhecimento do Contratante qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante o cumprimento do Contrato, para adoção imediata das medidas cabíveis, sem comprometimento dos prazos contratuais.
A Contratada deverá manter Diário de Obras atualizado e à disposição da fiscalização da SEFAZ diariamente, até a expedição do Termo de Recebimento Provisório, quando deverá encerrá-lo e entregá-lo à fiscalização da SEFAZ.
Caberá à Contratada o pagamento de todas as taxas e serviços referentes à execução da obra junto aos Órgãos competentes, bem como do registro de ART junto ao CREA-MT. Compreendendo também a ART de fiscalização da obra por parte do engenheiro fiscal da GOPI/SEFAZ. Deverá ainda entregar ao Contratante cópia de todos os documentos referentes a esses pagamentos, imediatamente ao início da obra, não sendo admitido prazo superior a 30 (trinta) dias após a ordem de início de serviço.
4. DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Os trabalhos de demolição ou retirada deverão ser executados de forma cuidadosa de modo a não atingirem as instalações existentes.
Os serviços de remoção de entulhos só poderão ser executados nos horários disponibilizados pela GOPI de forma a garantir a limpeza ao final de cada jornada de trabalho.
Os materiais demolidos ou retirados e apontados pela fiscalização (GOPI) como utilizáveis serão de propriedade da SEFAZ-MT.
5. COBERTURA
A cobertura do prédio será parcialmente substituída, compreendendo estrutura de madeira aparelhada com tesoura, recobrimento com telha cerâmica tipo plan e revisão geral no restante da cobertura com tomada de goteiras.
Não serão aceitas peças de madeira, bem como telhas que sofreram danos que possam comprometer a segurança da estrutura. Todas as telhas serão de boa qualidade, conforme especificação de planilha, livre de empenamento ou trincas.
Como resultado final, os telhados deverão apresentar-se isentos de vazamento e/ou goteiras.
6. REVESTIMENTOS
Nos sanitários e copa/cozinha os azulejos serão substituídos, devendo as paredes serem revestidas até o forro com azulejos de cor branca, do tipo extra, com juntas a prumo, assentados com argamassa e rejunte pré-fabricados.
Onde se fizer necessário será substituído revestimento de paredes com argamassa e impermeabilizante.
7. PISO
Todo o piso da área externa, em concreto simples, deverá ser avaliado para reforma ou substituição conforme necessidade levantada e aprovada pela fiscalização da SEFAZ.
8. FORROS E DIVISÓRIAS
No pavimento superior deverão ser instaladas divisórias tipo naval, estruturadas em perfis de aço, com painel celular e=35mm, em altura variada, conforme especificado em projeto de lay-out.
9. VIDROS
Os vidros quebrados ou trincados substituídos serão do tipo comum, espessura 4 mm, fixados nos montantes com massa própria.
Em todos os sanitários deverão ser instalados espelhos para lavatório, 4 mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro
10. PINTURA
As paredes internas e teto, onde não houver acabamento em azulejo, receberão pintura de conservação com duas demãos de tinta látex acrílica, após lixamento e retoque de massa onde houver necessidade.
As paredes externas, inclusive muretas de sustentação do gradil, receberão pintura de conservação com duas demãos de tinta látex acrílica, após lixamento e aplicação de selador se necessário.
Os muros confrontantes com outros imóveis receberão caiação, com 03 (três) demãos.
As esquadrias metálicas e grades serão pintadas com esmalte sintético, duas demãos, com retoque da base (grafite) quando necessário. Todas as esquadrias de ferro deverão ser limpas antes de receber a pintura.
As esquadrias e forro de madeira receberão envernizamento de conservação, com cuidados de pré- lixamento e 02 (duas) demãos de verniz sintético brilhante para interior.
O piso cimentado externo receberá pintura com tinta acrílica, 02 (duas) demãos, aplicada com rolo de lã. Será executada pintura de demarcação de estacionamento no piso frontal do prédio.
As tintas e verniz deverão ser de 1ª qualidade, e as cores serão definidas pela fiscalização da
SEFAZ.
11. SERVIÇOS COMPLEMENTARES
Será instalado armário em MDF com prateleiras e gavetas sob a pia da copa do pavimento superior, bem como persianas horizontais com lâminas de alumínio em todas as janelas dos pavimentos superior e térreo.
O canteiro da área externa será urbanizado com plantio de arbustos de médio porte.
12. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS
As louças e ferragens dos banheiros e copa do pavimento superior serão totalmente substituídos, adequando às necessidades dos servidores, com substituição de peças e conexões hidro-sanitárias que se fizerem necessárias.
As instalações de água e esgoto deverão estar em perfeitas condições de funcionamento ao final da
obra.
Todos os materiais empregados como louças e metais deverão ser de 1ª qualidade, conforme
especificado em planilha.
13. REFRIGERAÇÃO
Deverão ser instalados 02 (dois) aparelhos de ar condicionado tipo split de 30.000 BTU no pavimento superior, compreendendo todos os itens de tubulação frigorígena, drenos, suporte metálico para unidade condensadora e de instalações elétricas. Tudo de acordo com as Normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT, naquilo que for aplicável ao caso. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais experientes e capacitados, com esmero e bom acabamento.
Toda a tubulação hidro-elétrica será embutida em paredes, forros e pisos. Os componentes como disjuntores, fios, etc. serão de 1ª linha.
Após o término dos serviços toda a instalação da área existente deverá estar em perfeitas condições de funcionamento.
As caixas de ar condicionado existente serão retiradas e fechadas com alvenaria de tijolos cerâmicos, ½ vez, e revestidas conforme padrão do prédio.
14. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
Todas as instalações elétricas de baixa tensão e lógica a serem ampliadas e reformadas deverão se adequar à demanda do prédio e serão executadas de acordo com as Normas Brasileiras, regulamentadas pela ABNT. Todos os serviços deverão ser executados por profissionais experientes e capacitados, com esmero e bom acabamento.
A rede interna de distribuição será em eletrodutos não propagante ao fogo, de PVC, ou mangueiras corrugadas, utilizando-se condutores de cobre com isolamento em PVC 70 graus centígrados 750V, bem esticados, com emendas dentro de caixas de passagem. As descidas para os interruptores e tomadas de correntes far-se-ão através de eletrodutos de PVC embutidos na alvenaria.
A proteção dos circuitos estará nos quadros de distribuição.
As caixas de embutir dos interruptores e tomadas elétricas comum, em geral serão de ferro esmaltado a fogo interno e externamente, chapa nº 18 nas medidas de 4”x 2” e 4”x 4”. As caixas deverão ficar a 0,20 m dos alizares das portas.
Toda a tubulação com fiação será embutida em paredes, forros e pisos. Todas as extremidades livres dos tubos deverão ser convenientemente obturadas durante a construção, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade.
A tubulação para alimentação dos QDG será em eletroduto rígido, com terminação com bucha e arruela, nos diâmetros indicados em projeto, as demais tubulações poderão ser do tipo flexível e de diâmetro conforme o proposto.
Os componentes como quadro de distribuição, disjuntores, tomadas, interruptores, luminárias, fios, ventiladores, etc. serão de 1ª linha.
Após o término dos serviços, toda a instalação da área existente deverá estar em perfeitas condições de funcionamento.
15. LIMPEZA GERAL
Todo o prédio (pisos, vidros, azulejos, louças sanitárias, etc.) deverá receber esmerada limpeza no final, assim como deverão ser retirados todos os entulhos da obra e instalações provisórias.
A obra deverá ser entregue limpa e isenta de quaisquer impedimentos ao seu bom funcionamento e pronta utilização.
ANEXO II
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE DIAMANTINO
Local: TRAVESSA DA REPÚBLICA, ESQUINA COM AV.DESEMBARGADOR J.P.F. XXXXXX
Municí
pio: DIAMANTINO-MT
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMATIVA
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | UN | QUANT | P.UNIT | X.XXXXX |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | ||||
1.1 | Instalações e/ou aluguel de canteiro e acampamento (epi's, uniforme,etc) | VB | 1,00 | 900,00 | 900,00 |
1.2 | Mobilização e Desmobilização de pessoal e equipamentos | VB | 1,00 | 1.500,00 | 1.500,00 |
1.3 | Administração local | UNID | 1,00 | 5.000,00 | 5.000,00 |
1.4 | ART-Anotação de Registro Técnico da fiscalização da obra (SEFAZ) | UNID | 1,00 | 49,00 | 49,00 |
TOTAL DO GRUPO | 7.449,00 | ||||
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | ||||
2.1 | Fornecimento e instalação de placa de obra em aço galvanizado (2,50 x 1,25)m | M2 | 3,12 | 170,00 | 530,40 |
2.2 | Caçamba Bota Fora 7.00 m3 | UNID | 4,00 | 100,00 | 400,00 |
TOTAL DO GRUPO | 930,40 | ||||
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | ||||
3.1 | Demolição de revestimento de argamassa incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M3 | 2,00 | 3,90 | 7,80 |
3.2 | Demolição de revestimento de azulejo incl. transporte para local conveniente dentro da obra e/ou caçamba bota fora | M2 | 35,00 | 12,00 | 420,00 |
3.3 | Demolição de telhas cerâmicas | M2 | 35,16 | 4,50 | 158,22 |
3.4 | Retirada de estrutura de madeira com tesouras para telhas cerâmicas | M2 | 35,16 | 11,00 | 386,76 |
3.5 | Remoção de peças e louças hidro-sanitárias | UNID | 5,00 | 20,00 | 100,00 |
3.6 | Demolição de piso cimentado sobre lastro de concreto | M2 | 10,00 | 8,00 | 80,00 |
TOTAL DO GRUPO | 1.152,78 | ||||
4 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | ||||
4.1 | Impermeabilização com argamassa traço 1:3 (cimento e areira grossa) espessura 2,5cm com impermeabilizante base hidrofuga | M2 | 60,45 | 22,00 | 1.329,90 |
TOTAL DO GRUPO | 1.329,90 | ||||
5 | COBERTURAS |
5.1 | Estrutura de madeira aparelhada com tesoura, vão 3 a 7 m, p/telha cerâmica | M2 | 35,16 | 58,00 | 2.039,28 |
5.2 | Cobertura com telha cerâmica tipo plan, cumeeira, cordão de arremate dos beirais (laterais) e última fiada emboçada c/ arg. cim/cal/areia 1:2:8 | M2 | 36,00 | 35,00 | 1.260,00 |
5.3 | Revisão geral de cobertura com telhas cerâmicas | M2 | 145,00 | 2,50 | 362,50 |
TOTAL DO GRUPO | 3.661,78 | ||||
6 | REVESTIMENTOS | ||||
6.1 | Fornecimento e Assentamento de Azulejo/cerâmica esmaltada para paredes, altura até o forro, PEI-4, padrão médio, Empregando Argamassa Pré Fabricada de Cimento Colante (a prumo ), Incl Rejuntamento | M2 | 54,00 | 31,00 | 1.674,00 |
TOTAL DO GRUPO | 1.674,00 | ||||
7 | PISOS | ||||
7.1 | Fornecimento e Execução de Calçada em concreto moldado in locu Fck = 13.50 Mpa, junta de dilatação seca, espessura 7.00 cm, acabamento com régua de alumínio e desempenadeira de madeira, perfeitamente nivelado | M2 | 20,00 | 40,00 | 800,00 |
TOTAL DO GRUPO | 800,00 | ||||
8 | FORROS E DIVISÓRIAS | ||||
8.1 | Divisória naval estruturada em perfil de aço, com painel celular e=35mm | M2 | 31,00 | 77,00 | 2.387,00 |
TOTAL DO GRUPO | 2.387,00 | ||||
9 | VIDROS | ||||
9.1 | Fornecimento e Instalação de Vidro cristal comum liso, colocado em caixilho com ou sem baquetes - 4 mm | M2 | 1,80 | 110,00 | 198,00 |
9.2 | Fornecimento e instalação de espelho para lavatório, 4mm, dimensões (0,60x0,90)m, com manta, botões cromados e vedados com silicone neutro - 03 unidades | M2 | 1,62 | 225,00 | 364,50 |
TOTAL DO GRUPO | 562,50 | ||||
10 | PINTURAS | ||||
10.1 | Pintura acrílica de conservação em paredes internas e externas, inc.muretas de gradil e teto (1ª Linha), 02 Demãos, com retoque de massa e selador onde se fizer necessário | M2 | 622,18 | 9,80 | 6.097,36 |
10.2 | Caiação de paredes externas c/ 03 demãos (muro) | M2 | 84,00 | 5,00 | 420,00 |
10.3 | Pintura de conservação em Esmalte Sintético (1ª Linha) sobre Esquadrias e grades Metálicas, inclusive lixamento, uma demão de zarcão, correções de imperfeições - 02 demãos de tinta esmalte | M2 | 83,50 | 13,00 | 1.085,50 |
10.4 | Envernizamento de conservação em esquadrias de madeira com verniz sintético brilhante para interior, incluindo lixamento, uma demão de verniz imunizante e impermeabiliante incolor, anilina e uma demão de acabamento | M2 | 35,28 | 10,00 | 352,80 |
10.5 | Pintura de conservação com verniz em forro de madeira, duas demãos | M2 | 97,00 | 9,00 | 873,00 |
10.6 | Pintura c/ tinta acrílica em piso de concreto, duas demãos, aplicada com rolo de lã | M2 | 138,00 | 15,00 | 2.070,00 |
10.7 | Demarcação de estacionamento com tinta acrílica, 10cm de largura | ML | 12,00 | 16,00 | 192,00 |
TOTAL DO GRUPO | 11.090,66 | ||||
11 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
11.1 | Armário em MDF com prateleiras e 04 gavetas (larg=0,60m, alt=0,70m, compr.=1,85m) | un | 1,00 | 1.100,00 | 1.100,00 |
11.2 | Fornecimento e instalação de persianas horizontais com lâminas de alumínio 25 mm, cor prata | M2 | 18,00 | 100,00 | 1.800,00 |
11.3 | Preparo e substituição de terra para plantio | M3 | 2,00 | 74,00 | 148,00 |
11.4 | Plantio de arbusto com altura 0,70m a 1,00m em cava de 60x60x60 cm | un | 6,00 | 12,00 | 72,00 |
11.5 | Limpeza geral da obra | m2 | 160,00 | 4,00 | 640,00 |
TOTAL DO GRUPO | 3.760,00 | ||||
12 | REFRIGERAÇÃO | ||||
12.1 | Fornecimento e instalação de ar condicionado tipo split 30.000 BTUS (High Wall), linha silence ou mesmo padrão | CJ | 2,00 | 3.500,00 | 7.000,00 |
12.2 | Fornecimento e instalação de suporte metálico para unidade condensadora, com calço de borracha, h=10cm, em cantoneira de 1 1/4" x 3/4", fixado em parede de alvenaria com parabolt, quando for o caso, inclusive pintura anti-corrosão | CJ | 2,00 | 125,00 | 250,00 |
12.3 | Fornecimento e colocação de tubulação frigorígena constituída por linha de líquido e linha de gás em tubos de cobre, fiação elétrica isolados por espuma elastomérica e recobertaspor fita adesiva aluminizada para aparelhos split de12.000BTU a 30.000 BTU | ML | 5,00 | 30,00 | 150,00 |
12.4 | Abertura e enchimento de rasgos na alvenaria para passagem de canalização diâmetro 1/2 à 1 pol | ML | 5,00 | 4,00 | 20,00 |
12.5 | Abertura e enchimento de rasgos no concreto para passagem de canalização diâmetro de 1/2 à 1 pol | ML | 10,00 | 9,00 | 90,00 |
12.6 | Fornecimento e Instalação de Tubo de PVC Rígido Sodável Marrom em Barra de 6 m Diâmetro 25mm (3/4) pol | ML | 15,00 | 3,50 | 52,50 |
12.7 | Fornecimento e Instalação de Cotovelo 90º de PVC Rígido para Tubo Soldável 25 mm ( 3/4 pol) | UNID | 4,00 | 4,00 | 16,00 |
12.8 | Fornecimento e Instalação de Te 90º de PVC Rígido Para Tubo Soldável 25mm ( 3/4 pol ) | UNID | 1,00 | 4,00 | 4,00 |
12.9 | Fechamento de caixa de ar condicionado com alvenaria 1/2 vez, incl. Revestimento | M2 | 1,50 | 33,00 | 49,50 |
TOTAL DO GRUPO | 7.632,00 | ||||
13 | INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA | ||||
13.1 | Fornecimento e Instalação de Xxxxxx de Redução 90º Soldável/Roscável com Bucha de Latão D.E. 25mm x 1/2 pol | UN | 2,00 | 8,00 | 16,00 |
13.2 | Fornecimento e Instalação de Registro de Gaveta em Acabamento Bruto (amarelo) Deca n.1502 3/4 pol, com canopla acabamento cromado simples | UN | 2,00 | 50,00 | 100,00 |
13.3 | Fornecimento e Instalação de Bacia Sanitária de Louça Branca de Primeira Deca - Linha Izzi, Inclusive Acessórios de Fixação e assento plástico | UN | 2,00 | 190,00 | 380,00 |
13.4 | Fornecimento e instalação de válvulas de descarga Hydra c/ embolo de bronze N. 2515 canopla lisa cromada Deca ou similar - 1.5 pol. | UN | 2,00 | 185,00 | 370,00 |
13.5 | Fornecimento e Instalação de cuba de louça branca | UN | 2,00 | 250,00 | 500,00 |
13.6 | Fornecimento e Instalação de cuba de aço inox | UN | 1,00 | 100,00 | 100,00 |
13.7 | Fornecimento e Instalação de Bancada em granito cinza com frontão, borda dupla e saia, dimensões 1,80 x 0,60 m | UN | 1,00 | 490,00 | 490,00 |
13.8 | Fornecimento e Instalação de Torneira de Pressão Metálica Para Uso Geral | UN | 1,00 | 32,00 | 32,00 |
13.9 | Fornecimento e Instalação de Torneira de Pressão Metálica Para Lavatório De Mesa | UN | 2,00 | 65,00 | 130,00 |
13.10 | Fornecmento e instalação de torneira de pressão para pia de | UN | 1,00 | 100,00 | 100,00 |
cozinha - docol mod. 1158 - 1/2 pol | |||||
13.11 | Fornecimento e Instalação de Engate Plástico Flexível . | UN | 3,00 | 7,40 | 22,20 |
13.12 | Fornecimento e Instalação de Nipél PVC 1/2" | UN | 3,00 | 7,40 | 22,20 |
13.13 | Fornecimento e Instalação de Válvula Para Pia, Lavatório e Tanque Linha Popular, c/ Unho | UN | 3,00 | 12,00 | 36,00 |
13.14 | Fornecimento e Instalação de Sifão Sanfonado Flexível Universal | UN | 3,00 | 23,00 | 69,00 |
13.15 | Fornecimento e Instalação de Anel de Vedação Para Bacia Sanitária | UN | 2,00 | 29,00 | 58,00 |
13.16 | Fornecimento e Instalação de Caixa Sifonada PVC Rígido Branco 100 x 100 x 50 mm com grelha e porta grelha | UN | 2,00 | 26,00 | 52,00 |
13.17 | Execução de caixa de inspeção em alvenaria de tijolos maciço de 1/2 vez revestida com argamassa de cimento e areia 1:3 com impermeabilizante e tampa de concreto armado (e=0.07 m) conf. det. n. 15 dop 50 x 50 x 30 cm | UN | 1,00 | 110,00 | 110,00 |
13.18 | Fornecimento e Instalação de Caixa de Gordura de PVC Sifonada Conj. Completo de 250 x 172 x 50mm | UN | 1,00 | 75,00 | 75,00 |
TOTAL DO GRUPO | 2.662,40 | ||||
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | ||||
14.1 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 2,5 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 150,00 | 2,50 | 375,00 |
14.2 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 4,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 150,00 | 3,00 | 450,00 |
14.3 | Fornecimento e instalação de fio de cobre de seção 6,0 mm², com isolamento 750V, com característica não propagante ao fogo e auto extinguível, pirastic ou similar. | M | 60,00 | 4,00 | 240,00 |
14.4 | Fornecimento e instalação de quadro de distribuição tripolar tipo embutir c/ barramento de 100 A com porta 18 circuitos, barras de neutro e terra | Un. | 1,00 | 370,00 | 370,00 |
14.5 | Fornecimento e instalação de disjuntor monofásico 15A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 3,00 | 9,50 | 28,50 |
14.6 | Fornecimento e instalação de disjuntor bifásico 15A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 2,00 | 51,00 | 102,00 |
14.7 | Fornecimento e instalação de disjuntor bifásico 20A da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 2,00 | 51,00 | 102,00 |
14.8 | Fornecimento e instalação de disjuntor trifásico EL60A CA da marca Eletromar ou Mesmo Padrão (UL) | Un. | 1,00 | 85,00 | 85,00 |
14.9 | Fornecimento e Instalaçao Luminária tipo calha industrial espelhada de embutir com lampada fluorescente 2 x 40W e reator alto fator de potência partida rapida e acessórios | Cj. | 12,00 | 90,00 | 1.080,00 |
14.10 | Fornecimento e instalação de eletroduto flexível 1" (25mm) corrugado de pvc. | M | 150,00 | 2,80 | 420,00 |
14.11 | Fornecimento e instalação de eletroduto PVC rígido roscável de 1 1/2" (40mm) | M | 10,00 | 15,00 | 150,00 |
14.12 | Fornecimento e instalação de tomada 2P+T universal de embutir 10A - 250 V com espelho para caixa 4x2", Linha Popular | Cj. | 8,00 | 7,50 | 60,00 |
TOTAL DO GRUPO | 3.462,50 | ||||
TOTAL GERAL REFORMA AGENFA DIAMANTINO | 48.554,92 | ||||
Importa o presente orçamento em R$ quarenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e noventa e dois centavos;
ANEXO III RESUMO ORÇAMENTÁRIO
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE DIAMANTINO
Local: TRAVESSA DA REPÚBLICA, ESQUINA COM AV. DESEMBARGADOR J.P.F. XXXXXX
Município: DIAMANTINO-MT
RESUMO DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS | X.XXXXX | % |
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 7.449,00 | 15,34 |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 930,40 | 1,92 |
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 1.152,78 | 2,37 |
4 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | 1.329,90 | 2,74 |
5 | COBERTURAS | 3.661,78 | 7,54 |
6 | REVESTIMENTOS | 1.674,00 | 3,45 |
7 | PISOS | 800,00 | 1,65 |
8 | FORROS E DIVISÓRIAS | 2.387,00 | 4,92 |
9 | VIDROS | 562,50 | 1,16 |
10 | PINTURAS | 11.090,66 | 22,84 |
11 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 3.760,00 | 7,74 |
12 | REFRIGERAÇÃO | 7.632,00 | 15,72 |
13 | INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA | 2.662,40 | 5,48 |
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | 3.462,50 | 7,13 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 48.554,92 | 100,00 | |
XXXXX XX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Obra: REFORMA AGÊNCIA FAZENDÁRIA DE DIAMANTINO
Local TRAVESSA DA REPÚBLICA, ESQUINA COM AV. DESEMBARGADOR J.P.F. XXXXXX XXXXXXXXXX-MT
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL | DIAS CORRIDOS | ||
30 | 60 | 90 | |||
1 | CUSTOS ADMINISTRATIVOS | 7.449,00 | 3.724,50 | 1.862,25 | 1.862,50 |
2 | SERVIÇOS GERAIS DE CANTEIRO | 930,40 | 930,40 | ||
3 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 1.152,78 | 1.152,78 | ||
4 | IMPERMEABILIZAÇÃO, TRATAMENTOS E ISOLAMENTOS TÉRMICOS | 1.329,90 | 1.329,90 | ||
5 | COBERTURAS | 3.661,78 | 2.929,42 | 732,36 | |
6 | REVESTIMENTOS | 1.674,00 | 837,00 | 837,00 | |
7 | PISOS | 800,00 | 800,00 | ||
8 | FORROS E DIVISÓRIAS | 2.387,00 | 2.387,00 | ||
9 | VIDROS | 562,50 | 562,50 | ||
10 | PINTURAS | 11.090,66 | 1.109,07 | 6.654,40 | 3.327,20 |
11 | SERVIÇOS COMPLEMENTARES | 3.760,00 | 1.180,00 | 1.180,00 | |
12 | REFRIGERAÇÃO | 7.632,00 | 1.526,40 | 6.105,60 | |
13 | INSTALACAO HIDRO-SANITÁRIA | 2.662,40 | 2.662,40 | ||
14 | INSTALAÇÕES ELÉTRICAS - BAIXA TENSÃO | 3.462,50 | 1.731,25 | 1.731,25 | |
TOTAL SIMPLES EM R$ | 48.554,92 | 13.375,57 | 17.886,05 | 17.293,30 | |
TOTAL ACUMULADO EM R$ | 13.375,57 | 31.261,62 | 48.554,92 |