ESTADO DO PARÁ
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GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 20190356
Pregão nº 9/2019-035PMVX
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, através do Setor de Contratos, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX, xxxxxxxx xx
CNPJ (MF) sob o nº 11.190.812/0001-63, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
Secretário Municipal de Saúde, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Neto, 1231 - Casa 4, e de outro lado a firma XXXXXXX XXXXX XXXX - ME., inscrita no CNPJ (MF) sob
o nº CNPJ 06.901.190/0001-02, estabelecida à TV BUFALO Nº126, ESPLA. DO XINGU, Altamira-PA,
CEP 68371-170, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, residente na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx0000, XXX. II, Altamira- PA, CEP 68371-540, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-035PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
011652 | GUIA DE REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA C/100 | BLOCO | 20,00 | 16,900 | 338,00 |
011682 | APAC C/100 | BLOCO | 20,00 | 16,900 | 338,00 |
011683 | BPA - CONSOLIDADO | BLOCO | 10,00 | 16,900 | 169,00 |
011684 | BPA - I C/02 VIAS | BLOCO | 10,00 | 16,900 | 169,00 |
011685 | DE PARA C/100 | BLOCO | 100,00 | 9,900 | 990,00 |
011686 | FICHA PARA CONSULTA/TFD C/ 02 VIAS | BLOCO | 20,00 | 9,390 | 187,80 |
011688 | LAUDO MEDICO DE TRAT. FORA DO DOMICILIO C/02 VIAS | BLOCO | 20,00 | 16,900 | 338,00 |
011689 | MEMORANDO DE RETORNO C/100 | BLOCO | 20,00 | 16,590 | 331,80 |
011696 | CONTROLE DE ESTOQUE | UNIDADE | 1.000,00 | 0,500 | 500,00 |
013586 | CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 5,8 X 2,2 CM | UNIDADE | 8,00 | 50,000 | 400,00 |
013587 | CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 5,8 X 2,2 CM: A MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO APROXIMADA; ESTRUTURA RÍGIDA EM MATERIAL ACRÍLICO OU PLÁSTICO; ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUÍVEL; FORMATO RETANGULAR OU REDONDO; MECANISMO RETRÁTIL; BORRACHA EM FOTO POLÍMERO COM DIZERES A SEREM DETERMINADOS PELA CONTRATANTE. CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 6,0 X UNIDADE | 6,00 | 88,700 | 532,20 | |
013588 | 4,0 CM CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 6,0 X 4,0 CM: A MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO APROXIMADA; ESTRUTURA RÍGIDA EM MATERIAL ACRÍLICO OU PLÁSTICO; ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUÍVEL; FORMATO RETANGULAR OU REDONDO; MECANISMO RETRÁTIL; BORRACHA EM FOTO POLÍMERO COM DIZERES A SEREM DETERMINADOS PELA CONTRATANTE. CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 7,0 X UNIDADE | 7,00 | 45,000 | 315,00 | |
013589 | 1,0 CM CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 7,0 X 1,0 CM: A MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO APROXIMADA; ESTRUTURA RÍGIDA EM MATERIAL ACRÍLICO OU PLÁSTICO; ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUÍVEL; FORMATO RETANGULAR OU REDONDO; MECANISMO RETRÁTIL; BORRACHA EM FOTO POLÍMERO COM DIZERES A SEREM DETERMINADOS PELA CONTRATANTE. CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 7,0 X UNIDADE | 7,00 | 60,000 | 420,00 | |
2,5 CM CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 7,0 X 2,5 CM: A MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO APROXIMADA; ESTRUTURA RÍGIDA EM MATERIAL ACRÍLICO OU PLÁSTICO; ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUÍVEL; FORMATO |
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO E FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS, DESTINADOS AO DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
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3,8 CM | ||||
CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 7,5 X | ||||
3,8 CM: A MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO | ||||
APROXIMADA; ESTRUTURA RÍGIDA EM MATERIAL ACRÍLICO OU | ||||
PLÁSTICO; ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUÍVEL; FORMATO | ||||
RETANGULAR OU REDONDO; MECANISMO RETRÁTIL; BORRACHA EM | ||||
FOTO POLÍMERO COM DIZERES A SEREM DETERMINADOS PELA | ||||
CONTRATANTE. | ||||
013592 | CARIMBO DE MADEIRA 25X60MM UNIDADE | 10,00 | 25,000 | 250,00 |
RETANGULAR OU REDONDO; MECANISMO RETRÁTIL; BORRACHA EM
FOTO POLÍMERO COM DIZERES A SEREM DETERMINADOS PELA
CONTRATANTE.
013590 CARIMBO AUTOMÁTICO OU AUTO/ENTINTADO - TAMANHO 7,5 X UNIDADE 8,00 90,000 720,00
CARIMBO DE MADEIRA 25X60MM: CARIMBOS CONFECCIONADOS COM
BASE E CABO EM MADEIRA REFLORESTADA, LIXADA,
ENVERNIZADA E COM INDICAÇÃO DA FRENTE DO CARIMBO PARA
FACILITAR SUA UTILIZAÇÃO. A FACE DO CARIMBO SERÁ
CONFECCIONADA EM BORRACHA DE PHOTOPOLYMERO CRISTAL E
FORRO FLEXÍVEL, MEDINDO ATÉ 25X60MM, COM ATÉ 3
LINHAS.
013593 CARIMBO DE MADEIRA 26X60MM UNIDADE 10,00 25,000 250,00 CARIMBO DE MADEIRA 26X60MM: CARIMBOS CONFECCIONADOS COM
BASE E CABO EM MADEIRA REFLORESTADA, LIXADA, ENVERNIZADA E COM INDICAÇÃO DA FRENTE DO CARIMBO PARA FACILITAR SUA UTILIZAÇÃO. A FACE DO CARIMBO SERÁ CONFECCIONADA EM BORRACHA DE PHOTOPOLYMERO CRISTAL E FORRO FLEXÍVEL, MEDINDO 26X60MM ATÉ 40X85, COM TEXTO CONTENDO DE 4 A 6 LINHAS.
013594 CARIMBO DE MADEIRA 41X85MM UNIDADE 5,00 30,000 150,00 CARIMBO DE MADEIRA 41X85MM: CARIMBOS CONFECCIONADOS COM
BASE E CABO EM MADEIRA REFLORESTADA, LIXADA, ENVERNIZADA E COM INDICAÇÃO DA FRENTE DO CARIMBO PARA FACILITAR SUA UTILIZAÇÃO. A FACE DO CARIMBO SERÁ CONFECCIONADA EM BORRACHA DE PHOTOPOLYMERO CRISTAL E FORRO FLEXÍVEL, MEDINDO 41X85MM ATÉ 50X100MM, COM TEXTO CONTENDO DE 7 A 10 LINHAS.
013608 CORDÃO PERSONALIZADO PARA CRACHÁ UNIDADE 300,00 10,000 3.000,00 CORDÃO PERSONALIZADO PARA CRACHÁ COM 10 MM DE LARGURA,
013609 | CRACHÁ DE PVC UNIDADE CRACHÁ DE PVC, PRODUZIDOS COM PVC CRISTAL, TAMANHO 5,5X8,5CM, CORES 4X1, COM FURO PARA COLOCAÇÃO DE PRESILHA. | 300,00 | 15,000 | 4.500,00 | |
013611 | ENCADERNAÇÃO BROCHURA | UNIDADE | 100,00 | 4,800 | 480,00 |
013612 | ENCADERNAÇÃO BROCHURA: ENCADERNAÇÃO ATÉ 50 FOLHAS. ENCADERNAÇÃO CAPA DURA 1 | UNIDADE | 100,00 | 35,000 | 3.500,00 |
ENCADERNAÇÃO CAPA DURA 1: ENCADERNAÇÃO CAPA DURA ATÉ FOLHAS. | 50 | ||||
013613 | ENCADERNAÇÃO CAPA DURA 2 UNIDADE ENCADERNAÇÃO CAPA DURA 2: ENCADERNAÇÃO ATÉ 51 FOLHAS. | 100,00 | 45,000 | 4.500,00 | |
013614 013615 | ENCADERNAÇÃO ESPIRAL 1 UNIDADE ENCADERNAÇÃO ESPIRAL 1: ENCADERNAÇÃO ESPIRAL ATÉ 50 FOLHAS. ENCADERNAÇÃO ESPIRAL 2 UNIDADE | 50,00 50,00 | 5,000 6,000 | 250,00 300,00 | |
045952 | ENCADERNAÇÃO ESPIRAL 2: ENCADERNAÇÃO ESPIRAL ACIMA DE 51FOLHAS. FICHA DE MEDICAMENTOS C/100 BLOCO | 50,00 | 16,900 | 845,00 | |
045953 045954 | PEDIDO INTERNO C/100 (PEQUENO) BLOCO 0 PEDIDO INTERNO F9 C/100 (GRANDE) BLOCO | 80,00 64,00 | 9,900 16,900 | 792,00 1.081,60 | |
046003 046004 | Carimbo automático ou auto/entinado - TAMANHO 3 , 0 UNIDADE X 3 , 0 CM. CARIMBO AUTOMATICO OU AUTO/ENTINTADO 1:TAMANHO 3,0X3,0CM MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO APROXIMADA; ESTRUTURA RIGIDA EM MATERIAL ACRILICO OU PLÁSTICO; ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUIVEL; FORMATO RETANGULAR OU REDENDO; MECANISMO RETRATIL; BORRACHA EM FOTO POLIMERO COM DIZEREM DETERMINADOS PELA CONTRATANTE. Carimbo automático ou auto/entinado - TAMANHO 3 , 8 UNIDADE | 10,00 10,00 | 66,000 45,000 | 660,00 450,00 | |
046005 | X 1 , 4 CM Carimbo automático ou auto/entinado - TAMANHO 4 , 7 UNIDADE | 10,00 | 45,000 | 450,00 | |
046006 | X 1 , 8 CM. CARIMBO AUTOMATICO OU ENTINADO 3: TAMANHO 4,7X1,8 CM MEDIDA DO CARIMBO DEVERÁ SER EXATA, NÃO APROXIMADA; ESTRUTURA RIGIDA EM MATERIAL ACRILICO OU PLASTICO; ALMOFADA EM COR PRETA, SUBSTITUIVEL; FORMATO RETANGULAR OU REDENDO; MECANISMO RETRATIL; BORRACHADO EM FOTO POLIMERO COM DIZERES A SEREM DETERMINADOS PELA CONTRATANTE. CARIMBO DE MADEIRA SIMOLES UNIDADE | 6,00 | 25,000 | 150,00 | |
046007 | Carimbo redondo 2 , 5 CM UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 | |
046008 | Carimbo redondo 2 , 6 CM UNIDADE | 6,00 | 50,000 | 300,00 | |
046009 | Credencial para eventos : CREDENCIAL 10 X 14 CM, COR UNIDADE ES 4 X 0 ACABAMENTOS: | 300,00 | 2,500 | 750,00 |
1MM DE PROFUNDIDADE E 90 CM DE COMPRIMENTO, COM SUPORTE TIPO JACARÉ (NIQUELADO), COM FIXADOR DA SOLDA (CHAPA LISA NIQUELADA) 12 MM, (NOME E LOGO DA SEMED) . PRODUZIDO COM MATÉRIA PRIMA DE ALTA RESISTÊNCIA, NÃO DESBOTA NA ÁGUA.
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Credencial para eventos : CREDENCIAL 10 X 14 CM, CORES
4 X 0 ACABAMENTOS: 02 FUROS, CORDAO E CORTE RETO.
VALOR GLOBAL R$ 28.707,40
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 28.707,40 (vinte e oito mil, setecentos e sete reais e quarenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela
CONTRATADA no Pregão 9/2019-035PMVX são meramente estimativos, não acarretando à
Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-035PMVX, realizado com
fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e
pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos
Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o
inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 16 de Setembro de 2019 extinguindo-se em 31 de
Dezembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento
em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
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1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de
Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de
Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e
interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019- 035PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
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1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver
prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste
Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o
CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2019 Atividade 1309.101221004.2.025 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 28.707,40 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
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4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por
atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a
seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
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1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser
aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65,
parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões
que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões
resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
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2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA
CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-035PMVX, cuja realização decorre da
autorização do Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 16 de Setembro de 2019
XXXX XXXXXXX
SILVA DE
XXXXXXXX:26720
Assinado de forma digital
por XXXX XXXXXXX XXXXX
XX XXXXXXXX:26720663291
Dados: 2019.09.16 08:47:23
NOEDSON
CARVALHO
XXXXXXX:2529297
8272
Assinado de forma digital
por XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:25292978272
Dados: 2019.09.16 08:44:51
-03'00'
663291
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CNPJ(MF) 11.190.812/0001-63
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma
DIAS
digital por XXXXXXX
XXXXX XXXX
EIRELI:06901190 EIRELI:06901190000102
000102
Dados: 2019.09.16
11:11:46 -03'00'
XXXXXXX XXXXX XXXX - ME
CNPJ 06.901.190/0001-02
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.