EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2020
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 100/2020
A Universidade Federal de Santa Maria, por meio de seu pregoeiro, designado pela Portaria nº
96.463 de 17 de outubro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará Licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do Tipo Menor Preço Global, para LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO COM FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, DESTINADO AO HOSPITAL VETERINÁRIO UNIVERSITÁRIO - HVU/UFSM , especificados no item 2, de acordo com o que prescreve a Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, e em conformidade com o Decreto 10.024/2019 de
20 de setembro de 2019, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014,Instrução Normativa 03, de 26 de abril de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23081.027184/2020-50 .
DATA: 01/10/2020.
HORÁRIO: 09:00 horas (horário de Brasília). LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
UASG: 153164
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. Esta licitação tem por objeto a LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO COM FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, DESTINADO AO HOSPITAL VETERINÁRIO UNIVERSITÁRIO - HVU/UFSM, constantes no Termo de Referência, em anexo ao presente Edital, que faz parte deste Edital, como se aqui estivesse transcrito. Sendo considerado material bibliográfico importado, aquele não disponível para compra no mercado brasileiro, necessitando importação.
2.2. Será assinado contrato entre a UFSM e a licitante vencedora com a vigência por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo a sua duração se estender até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante aditamentos anuais.
2.3. A licitante vencedora não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, fornecimento dos produtos em que trata o presente contrato, sob pena de rescisão contratual.
2.4. A UFSM poderá aumentar ou suprimir o objeto, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei 8.666/93.
3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
3.2. A licitante deverá estar cadastrada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, na forma da Lei.
3.3. Como condição de participação da presente licitação, a licitante NÃO deverá:
A) possuir em seu quadro societário nenhum Servidor Público Federal, salvo na forma excetuada no Inciso X do artigo n. 117 da Lei 8.112/90.
B) possuir em seu quadro, atuando de forma direta ou indireta, nenhum servidor ou dirigente da UFSM, conforme dispõe o Inciso III do artigo 9° da Lei 8.666/93.
3.4 A licitante deverá assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e seus anexos.
b) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009;
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
3.5. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, ou declarada inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e da senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx .
4.2. O credenciamento da Licitante dependerá de registro atualizado, bem como a sua manutenção, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores-SICAF.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à UFSM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão eletrônico.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de HABILITAÇÃO exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. A licitante será responsável pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à UFSM responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.10. A PROPOSTA DEVERÁ CONTER:
5.10.1. O preço unitário e total (CIF), em reais, conforme consta no Termo de Referência, em anexo ao presente edital, para todos os itens do termo de referência.
5.10.1.1. As propostas analisadas serão as incluídas exclusivamente no sitio das compras governamentais. Propostas impressas não serão consideradas.
5.10.2. Especificação clara do objeto de acordo com o Termo de Referência em
anexo ao presente Edital.
5.10.3. Nos preços de cada produto deverão estar incluídos, obrigatoriamente, impostos, fretes, taxas e demais incidências.
5.10.4. Na cotação de preços unitários serão aceitos até 02 (dois) dígitos após a
vírgula.
5.10.5. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.10.6. A desclassificação da proposta será fundamentada, registrada e acompanhada em tempo, no sistema eletrônico.
5.10.7. O descumprimento das regras supramencionadas pela UFSM por parte das licitantes pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da licitante vencedora ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.3. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada, pelo sistema, o recebimento dos lances e o valor consignado no registro.
6.3.1. Os lances deverão ser ofertados para o valor total do item.
6.4. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
6.5. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
6.7. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante.
6.8. MODO DE DISPUTA
6.8.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.8.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo
o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.8.3. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que a licitante da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8.3.1. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão as licitantes dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 03 (três), oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8.4. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.8.4.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que as demais licitantes, até o máximo de 03 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
6.8.5. Na hipótese de não haver licitante classificada na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.
6.9. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados.
6.10. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez (10) minutos, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
6.11. Após o encerramento dos lances, se a proposta de menor valor não for ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
6.11.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos após a convocação, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.11.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresa de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no subitem 6.11 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.12. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste edital.
7. DO JULGAMENTO E ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado respectivamente para a contratação.
7.2. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço global, observadas as especificações constantes no Termo de Referência em anexo do presente Pregão.
7.2.1. Para o julgamento e classificação das propostas o pregoeiro poderá convocar as licitantes para o envio do anexo, contendo os catálogos dos itens ofertados, onde deverá conter especificações técnicas detalhadas do fabricante e que comprove atendimento do descritos no edital. Os licitantes que apresentarem catálogos incompletos poderão ter sua proposta desclassificadas. O prazo máximo para o envio dos mesmos será informado pelo pregoeiro, via chat. Caso a licitante não cumpra o prazo estabelecido pelo pregoeiro, sua proposta poderá ser desclassificada.
7.3. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 6.11.1. deste edital, serão convocadas as remanescentes que p orventura se enquadrem na hipótese do subitem 6.11. deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.5. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda as especificações deste edital.
7.6. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação da licitante, conforme disposto no item 8 deste Edital.
7.7. A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, mediante a consulta on line aos seguintes cadastros:
I) SICAF, nos níveis I, II, III, IV e VI;
II) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ ).
8.1.1. O(s) documento(s) elencado(s) abaixo deverá(ao) ser incluído(s) pela licitante em campo próprio do sistema eletrônico, no momento do envio da proposta:
I) Qualificação técnica, mediante a apresentação, em uma única via, cópia(s) autenticada(s), ou cópia(s) acompanhada(s) do(s) original(is), de atestado(s), expedido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão para desempenho de atividades pertinentes ao objeto da licitação. No(s) atestado(s) deverá constar o nome da pessoa de contato e telefone. Caso conste informações desatualizadas no(s) atestado(s) a licitante deverá informar os dados atualizados.
8.2. No caso de participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte na presente licitação, estas serão HABILITADAS mesmo que apresentarem alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, sendo que a regularidade da sua situação deverá ser efetuada nos moldes do subitem 8.2.1 deste edital, como condição de adjudicação.
8.2.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.2.2. A prorrogação que se refere o subitem 8.2.1 deste edital deverá ser solicitada pela licitante interessada, cujo prazo para o encaminhamento da solicitação, devidamente formalizada, deverá ser até a data final do primeiro período.
8.2.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 8.2.1 deste edital, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 , sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a contratação, ou revogação da licitação.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DA LICITAÇÃO
9.1. O prazo da homologação da presente licitação será no máximo 15 (quinze) dias, contados a partir da data da adjudicação da presente licitação.
9.2. Após a homologação do objeto do presente Pregão será deferida à Licitante Vencedora, mediante Contrato, sendo que a minuta do mesmo integra o presente Edital como se nele estivesse transcrita.
9.3. A licitante vencedora terá prazo de 05 (cinco) dias para a assinatura do contrato, após a convocação feita pela UFSM, sob pena de decair o direito à contratação .
9.3.1. Como garantia contratual, a licitante vencedora caucionará uma quantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, através de:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Fiança bancária e ou
c) Seguro-garantia.
9.3.2. Caberá à licitante vencedora optar por uma das modalidades de garantia acima enumeradas, no momento da assinatura do contrato, efetuando o depósito ou a entrega da documentação referente à mesma, no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Contrato, sob pena de decair do direito de adjudicação.
10. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
10.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis
contados da data de recebimento do pedido de esclarecimentos e/ou impugnação.
10.3. Acolhida a petição contra o Edital, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.4. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas através do sistema e vincularão os participantes e a UFSM, nos casos em que a Administração julgar necessário.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
12.1. Os recursos orçamentários, para fazer frente as despesas da presente licitação, encontram-se nas seguintes rubricas: UG 153634, Natureza da despesa 33903000, Programa de Trabalho 169879.MHVBAG01D5N, FR 8100.000000.
13. DO PAGAMENTO
13.1. A UFSM efetuará o pagamento, mensalmente, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela unidade solicitante da UFSM, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da fatura/nota fiscal na UFSM, desde que não haja impedimento legal.
13.2. Quando for o caso, o valor do pagamento será atualizado monetariamente pela variação INPC/IBGE, ocorrida no período; a partir da data do prazo final do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento.
13.3. Não haverá reajustamento de preços nos primeiros 12 (doze) meses do Contrato, conforme determinam as Leis 9.069/95 e 10.192/2001.
13.4. Decorridos os 12 (doze) meses do Contrato, os preços serão reajustados baseados na variação do índice do INPC/IBGE do período.
14. DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
14.1. As penalidades contratuais são as previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigo 28º do Decreto n. 5.450/2005.
14.2. A ocorrência dos casos previstos no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93 ensejará a rescisão do contrato.
14.3. As penalidades encontram-se previstas no artigo 77, da Lei 8.666, de 21/06/93, bem como nos artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
14.4. As penalidades a que está sujeita a CONTRATADA, a teor do que reza o art. 87 da
Lei 8.666/93, são as seguintes:
anos e;
I) advertência;
II) multa;
III) suspensão temporária de participação em licitações;
IV) impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois)
v) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração.
14.5. A advertência verbal ou escrita será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições do Contrato ou das condições técnicas estabelecidas.
14.6. O prazo para a apresentação de recursos às penalidades aplicadas será de 05 dias úteis, contados da data do recebimento da notificação pela Licitante Vencedora.
14.7. O atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, e em decorrência da inexecução parcial ou total do objeto de contratação sujeitará a licitante vencedora à multa de 1% (um por centro) ao dia até 10 dias, após esse prazo, será considerada inadimplente, e incidirá a multa de 20% sobre o valor total do Contrato.
14.7.1. Será passível de penalidade a Licitante Vencedora que infringir qualquer dispositivo legal (federal, estadual e/ou municipal); não cumprir quaisquer dos itens deste Edital e/ ou desobedecer às normas e procedimentos emanadas da UFSM, complementares a este Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. À Universidade, por interesse público justificado, é reservado o direito de revogar esta licitação, nos termos da legislação, sem que caiba aos participantes, direito à reclamação ou indenização.
15.2. A simples participação nessa licitação implica na aceitação plena e incondicional do inteiro teor expresso neste Edital, desde que transcorrido ¨in albis¨, o prazo estabelecido no art. 41, § 2º da Lei 8.666/93.
15.3. Os produtos deverão ser entregues nos locais definidos mediante empenho, conforme necessidade das unidades e subunidades da UFSM.
15.4. O produto fornecido fora das especificações ficará sujeito à imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a UFSM.
15.5. O prazo de fornecimento total dos produtos, objeto de cada Nota de Empenho, não poderá exceder 30 (trinta) dias a contar do recebimento do mesmo. O prazo indicado pela unidade solicitante para a entrega parcelada do objeto empenhado deverá ser rigorosamente observado, sujeitando a licitante vencedora às cominações previstas no presente Edital.
15.6. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias, contados da data da abertura.
15.7. As condições e preços acolhidos na proposta aceita serão irreversíveis, na forma determinada pelo Edital.
15.8. A licitante vencedora obriga-se a manter durante o período de vigência do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas no ato convocatório.
15.9. No caso e não haver expediente no dia marcado para a realização esta licitação, a mesma será realizada no primeiro dia útil subsequente, mantidas todas as demais condições.
15.10. O resultado desta Licitação estará disponível, após a homologação, no sítio xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx.xxx?xxxx/xxxxx/Xxxxxxxxx/xxxxxxxx00.xxx e na página da UFSM, no endereço xxxx://xxxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx .
15.11. Cópias deste Edital estão disponíveis para download nos portais xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxx.xxxx.xx .
15.12. Em atendimento à Lei nº. 12.846/2013, para a participação neste certame, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste certame, ou de outra forma que não relacionada a este certame, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
15.13. As dúvidas e inadimplência serão resolvidas no foro da Justiça Federal no Estado do Rio Grande do Sul, na cidade de Santa Maria.
15.14. Informações e outros elementos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação, serão solicitados ao pregoeiro, exclusivamente através do endereço eletrônico: xxxxxx@xxxx.xx
15.15. As cópias originais ou autenticadas dos documentos solicitados neste edital deverão ser remetidas, quando convocados pelo pregoeiro, em até 03(três) dias úteis após a homologação do pregão para o seguinte endereço:
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA CNPJ: 95.591.764/0001-05
Edifício da Administração Central, Departamento de Material de Patrimônio
6º andar, sala 666 – Comissão de Licitações CEP: 97105-900, Campus Universitário
Bairro Camobi, Santa Maria, RS
Santa Maria – RS, 14 de setembro de 2020.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Lampert Coordenadora de Editais e contratos
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO 100 2020
I) Objeto: LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO COM FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, destinado ao Hospital Veterinário Universitário - HVU/UFSM , detalhados a seguir:
LOCAÇÃO MENSAL DE CILINDROS
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mensal R$ | Valor Anual Estimado R$ |
01 | Locação de 19 unidades de cilindros de oxigênio com capacidade de 7 m³. Cotar o valor mensal dos 19 cilindros. | 12 meses | ||
02 | Locação de 05 unidades de cilindros de oxigênio com capacidade de 1 m 3. Cotar o valor mensal dos 05 cilindros. | 12 meses |
FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS
Item | Descrição | Qtde/ m³ anual | Valor Unitário R$ | Valor Total Estimado R$ |
Oxigênio medicinal com no mínimo 99,5% | ||||
03 | de pureza em cilindros de 7 m³ | 1.720 | ||
Oxigênio medicinal com no mínimo 99,5% | ||||
04 | de pureza em cilindros de 1 m³ | 130 |
3. Condições de fornecimento para o Hospital Veterinário Universitário :
3.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada na medida das necessidades do HVU.
3.2. Local de entrega: Hospital Veterinário Universitário, prédio 97, no almoxarifado, das 07:30 às 19:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou conforme necessidade do HVU.
MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
CONTRATO Nº /2020
A Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), CNPJ nº 95.591.764/0001-05, sediada na Cidade Universitária, em Santa Maria, neste ato representada pelo Vice- Reitor Prof. Xxxxxxx Xxxxxx, e a empresa , estabelecida na Rua
, em , CEP , CNPJ , neste ato representada por , representante legal, a seguir denominadas CONTRATANTE e CONTRATADA respectivamente, estabelecem a LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO COM FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, DESTINADO AO HOSPITAL VETERINÁRIO UNIVERSITÁRIO - HVU/UFSM , de acordo
com o que prescreve a Lei n. 8666 de 21/06/93, alterada por Legislação Posterior, em face do que consta no Processo nº 23081.027184/2020-50 , e da proposta da licitante vencedora do Pregão 100/2020, que faz parte integrante deste, em todas as suas vias e anexos, firmam o presente termo para o fim acima e de acordo com o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se com a LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO COM
FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, destinado ao Hospital Veterinário Universitário - HVU/UFSM, de acordo com as especificações constantes em anexo ao presente contrato, como se aqui estivesse transcrito.
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO PRODUTO
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
A UFSM reserva-se o direito de, através da Unidade Solicitante, recusar o produto que esteja em desacordo com seus padrões referentes à qualidade.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA vencedora não poderá transferir a terceiros, no todo ou em parte, fornecimento do produto, em que trata o presente contrato, sob pena de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA
O produto fornecido fora das especificações contratuais ficará sujeito a imediata substituição pelo fornecedor, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA
A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer momento, aumentar ou reduzir o fornecimento do objeto deste CONTRATO nos limites da Lei 8.666/93, art. 65, parág. 1º.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR CONTRATUAL
O valor contratual é de R$ ( ), conforme preços constantes em anexo ao presente Contrato.
SUBCLÁUSULA UNICA
O reajustamento dos preços será anual, com base na variação do INPC/IBGE, conforme determina a Lei 9.069/95 e legislação posterior.
CLÁUSULA QUARTA
DO PAGAMENTO
A CONTRATANTE efetuará o pagamento mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Unidade Solicitante/UFSM, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega da fatura/nota fiscal na UFSM, desde que não haja impedimento legal.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
O faturamento do produto será efetuado parceladamente, sempre que houver entrega do mesmo, mediante solicitação da unidade solicitante.
SUBCLAUSULA SEGUNDA
O faturamento do equipamento será mensal, de acordo com o valor unitário constante no Anexo deste contrato.
SUBCLAUSULA TERCEIRA
O valor do pagamento será atualizado monetariamente pela variação do INPC, ocorrida no período compreendido entre a da data do prazo final do adimplemento da obrigação até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA
DO REAJUSTAMENTO
Não haverá reajustamento de preços nos primeiros 12 (doze) meses do contrato, conforme determina a Lei 9.069/1995 e a Lei 10.192/2001.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Decorridos os 12 (doze) meses do contrato, os preços serão reajustados baseados na variação do índice INPC/IBGE do período.
CLÁUSULA SEXTA
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para atender as despesas decorrentes do presente CONTRATO emitiu a Nota de Empenho nº 2020NE , em anexo ao presente contrato independente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA VIGÊNCIA
O contrato vigerá por 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo a sua duração se estender até o limite de 60 ( sessenta) meses, mediante aditamentos anuais.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
O contrato poderá ser extinto antes do prazo acima estipulado quando houver, mediante requisição, fornecimento total do objeto.
CLÁUSULA OITAVA
DO GESTOR DO CONTRATO
Fica indicado como gestor do Contrato o Servidor , SIAPE
, e, como gestora substituta a Servidora , SIAPE , conforme determina o artigo 67 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES
As penalidades, para o caso do não cumprimento do presente CONTRATO são as previstas no artigo 77 da Lei N. 8.666/93, bem como os artigos 86 e 87 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS MULTAS
A ocorrência dos casos previstos no Artigo 78 da Lei 8.666/93, ensejará a rescisão do Contrato. A CONTRATADA também incorrerá em multas nas seguintes situações:
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
a) A multa em caso de atraso na entrega do equipamento, ou dos produtos será de 0,5% (dois por cento) ao dia sobre o valor do contrato. Considerar-se-á atraso a partir do 1º (primeiro) dia útil após os prazos estipulados neste contrato.
b) A CONTRATADA será considerada inadimplente, se não entregar o equipamento, ou os produtos, após o 20º (vigésimo) dia dos prazos de entrega estipulados no anexo ao presente contrato. A multa em caso de inadimplemento será de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
Para garantia da boa execução dos termos deste Contrato e pagamento de eventuais
multas, a CONTRATADA cauciona a importância de R$ ( ),
equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, mediante .
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Esta garantia será restituída à CONTRATADA, de forma integral ou o que dela restar, após o término do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido de acordo com o que estabelece o Artigo 78, da Lei n. 8666 de 21.06.93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DA RESCISÃO ADMINISTRATIVA
A CONTRATADA reconhece, na hipótese de rescisão administrativa, prevista no artigo 77 da Lei 8.666/93, os direitos da CONTRATANTE, conforme prevê o art. 55, inciso IX, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência deste CONTRATO, as condições de qualificação e habilitação exigidas na Lei 8.666/93. A qualquer tempo a CONTRATANTE poderá solicitar a comprovação da habilitação e qualificações em questão, conforme art. 55, inciso XIII da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ANTICORRUPÇÃO LEI Nº. 12.846/2013
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto através de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
As partes elegem o foro da Justiça Federal, na cidade de Santa Maria, para dirimir as questões oriundas deste CONTRATO.
E, para constar, lavrou-se o presente TERMO DE CONTRATO, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes CONTRATANTES, na presença das testemunhas abaixo firmadas, maiores e capazes.
Santa Maria, de de 2020.
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
ANEXO CONTRATO XXX/2020
I) Objeto: LOCAÇÃO DE CILINDROS DE OXIGÊNIO COM FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL, destinado ao Hospital Veterinário Universitário - HVU/UFSM , detalhados a seguir:
LOCAÇÃO MENSAL DE CILINDROS
Item | Descrição | Quantidade | Valor Mensal R$ | Valor Anual Estimado R$ |
01 | Locação de 19 unidades de cilindros de oxigênio com capacidade de 7 m³. Cotar o valor mensal dos 19 cilindros. | 12 meses | ||
02 | Locação de 05 unidades de cilindros de oxigênio com capacidade de 1 m 3. Cotar o valor mensal dos 05 cilindros. | 12 meses |
FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS
Item | Descrição | Qtde/ m³ anual | Valor Unitário R$ | Valor Total Estimado R$ |
Oxigênio medicinal com no mínimo 99,5% | ||||
03 | de pureza em cilindros de 7 m³ | 1.720 | ||
Oxigênio medicinal com no mínimo 99,5% | ||||
04 | de pureza em cilindros de 1 m³ | 130 |
3. Condições de fornecimento para o Hospital Veterinário Universitário :
3.1. A entrega dos produtos deverá ser realizada na medida das necessidades do HVU.
3.2. Local de entrega: Hospital Veterinário Universitário, prédio 97, no almoxarifado, das 07:30 às 19:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou conforme necessidade do HVU.