TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL - CI TR 7720/2022
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL - CI TR 7720/2022
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 7720/2022 | |
Nome | Critérios de atendimento e priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP). |
Código do Projeto | Fortalecimento das Capacidades e dos Mecanismos de Gestão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo - OEI - BRA - 019/001. |
Local de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato | 06 (seis) meses |
Número de vagas | 01 (uma) vaga |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para elaboração de análises e proposta de melhorias e/ou correções dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP). | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo 1.: Planejamento e gestão das Políticas de Educação Básica no Estado de São Paulo mais eficientes e eficazes. Resultado 1.1.: Estrutura de planejamento e gestão da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo revisada e suas atribuições ajustadas. Atividade 0.0.0.: Avaliar a estrutura de planejamento e gestão da Secretaria da Educação e as atribuições das áreas que a compõem, com ênfase nas Diretorias de Ensino, a fim de identificar necessidades de revisão e propor ajustes. |
1. FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
A fim de superar desafios e promover o desenvolvimento de uma educação pública para o século XXI de excelência e com equidade, a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) elaborou um Planejamento Estratégico para o período de gestão 2019-2022, sendo que as metas foram definidas em consonância com o Plano Nacional de Educação (2014-2024), Lei nº 13.005/2014 e com o Plano Estadual de Educação (2016-2026), Lei nº 16.279/2016.
De acordo com o Plano Nacional de Educação 2014-2024, a infraestrutura escolar é elemento fundamental para a execução dos planos de ações articuladas dos entes federados e para o cumprimento das metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública, que incluem a melhoria e expansão da rede física da rede escolar. De igual modo, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) tem como um de seus objetivos estratégicos o aumento da eficiência operacional com melhoria da qualidade do gasto público para viabilizar um aumento dos investimentos, sobretudo na infraestrutura física e tecnológica das escolas. Nesse sentido, a atenção à infraestrutura escolar e ao oferecimento de melhores condições para os estudantes e o desenvolvimento das atividades pedagógicas relaciona-se, dentre outros fatores, com a necessidade de prover conforto e bem-estar aos usuários dos ambientes escolares.
Assim, com o objetivo de promover assistência técnica e financeira do Estado de São Paulo, por intermédio da SEDUC-SP, aos Municípios, em regime de colaboração, para melhoria da qualidade da educação básica pública, a Secretaria criou o Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo - PAINSP (Lei nº 17.414, de 23 de setembro de 2021 e Decreto Estadual nº 66.177, de 27 de outubro de 2021). Um dos eixos do Programa em que a assistência técnica e financeira se dá é o de infraestrutura física, sempre mediante a formalização do Termo de Compromisso, no qual serão estabelecidas as obrigações de cada partícipe.
Dado o ineditismo do PAINSP, avaliar os macro e microprocessos envolvidos na execução, sobretudo os processos atuais de adesão, envio de solicitações de demandas, análise e formalização dos termos de compromisso, além das atribuições das áreas que o compõem é fundamental para atender com eficiência os municípios do estado de São Paulo. As áreas envolvidas na execução do programa são a Coordenadoria Pedagógica (COPED), uma vez que a coordenação possui como atribuição articular o regime de colaboração junto às secretarias municipais de educação e o Departamento de Gestão de Infraestrutura da Secretaria, que por sua vez, deve planejar, gerir, acompanhar e normatizar - dentre outros - obras e demais serviços de engenharia.
Desta forma, o presente Termo de Referência tem como objetivo a contratação de consultoria técnica especializada para elaborar análises e proposta de melhorias e/ou correções dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São
Paulo (PAINSP). Por fim, cabe destacar que a SEDUC-SP não dispõe, em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
2. UNIDADE DEMANDANTE
CG - Chefia de Gabinete
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1. Perfil 01 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo mapeamento dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP).
Atividades:
1.1. Levantar, junto à SEDUC-SP, informações quanto aos objetivos, expectativas e diretrizes para mapeamento dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP).
1.2. Realizar levantamento, junto à SEDUC-SP, acerca dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP).
1.3. Mapear os critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP).
1.4. Elaborar a apresentar, para validação da SEDUC-SP, documento técnico contendo mapeamento dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), contemplando a identificação de gargalos, realizando ajustes ou correções, caso sejam necessários.
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo análise crítica dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), a fim de identificar necessidades de revisão.
Atividades:
2.1. Realizar análise crítica das informações levantadas e do mapeamento dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), a fim de identificar necessidades de revisão.
2.2. Identificar e destacar, na análise realizada, os gargalos identificados nos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), a fim de identificar necessidades de revisão.
2.3. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, análise crítica dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), a fim de identificar necessidades de revisão.
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo proposta de ajustes, melhorias e/ou correções dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP).
Atividades:
3.1. Elaborar, com base nas análises realizadas, ajustes, melhorias e/ou correções dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP).
3.2. Propor, para a SEDUC-SP, ajustes, melhorias e/ou correções dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP).
3.3. Validar, junto à SEDUC-SP, a proposta de ajustes, melhorias e/ou correções dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), realizando ajustes ou correções, caso seja necessário.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
Perfil 01 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA
O valor dos serviços da consultoria está definido com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria, conforme estabelece a legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, após a entrega e a aprovação técnica dos produtos, pela Área Demandante:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo mapeamento dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de | 45 dias após a data de assinatura do contrato |
infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP). | |
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo análise crítica dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do eixo de infraestrutura do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP), a fim de identificar necessidades de revisão. | 110 dias após a data de assinatura do contrato |
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo proposta de ajustes, melhorias e/ou correções dos critérios atuais de atendimento e de priorização das demandas, no âmbito do Plano de Ações Integradas do Estado de São Paulo (PAINSP). | 180 dias após a data de assinatura do contrato |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela área demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada.
Os produtos devem ser entregues à CG - Chefia de Gabinete, da SEDUC-SP, em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Prodoc, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data. O pagamento do primeiro produto será feito no mínimo 30 dias após a assinatura do contrato.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que requisitado, o consultor deverá comparecer à Sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar os currículos para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme modelo de currículo padrão. No campo assunto deverá constar o código do Prodoc, o número do Edital e o Perfil. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou fora do prazo estipulado no Edital.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
− 1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital;
− 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
− 3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Seleção.
Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
Os requisitos de qualificação a seguir são válidos para o perfil abaixo:
8.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1. Formação Acadêmica
É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8.1.2. Experiência profissional
É obrigatório que possua, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência profissional atuando em atividades de gestão e/ou coordenação de programas e/ou projetos da gestão pública.
9. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios abaixo relacionados. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
O processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, 03 (três) currículos válidos (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional) em cada vaga. Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á a contagem de tempo novamente.
Os critérios a seguir devem ser aplicados da seguinte forma:
Perfil 01 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA
Qualificação e Experiência do Candidato
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. | [100%] 30 pontos: Possui pós- graduação (stricto ou lato sensu) em cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas [70%] 21 pontos: Possui graduação em cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. | 30 |
2 | Experiência do Candidato | É obrigatório que possua, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência profissional atuando em atividades de gestão e/ou coordenação de programas e/ou projetos da gestão pública. | [100%] 40 pontos: Possui 08 anos ou mais atuando em atividades de gestão e/ou coordenação de programas e/ou projetos da gestão pública. [85%] 34 pontos: Possui de 06 a 07 anos atuando em atividades de gestão e/ou coordenação de programas e/ou projetos da gestão pública. [70%] 28 pontos: Possui 05 anos atuando em atividades de gestão e/ou coordenação de programas e/ou projetos da gestão pública. | 40 |
TOTAL DE PONTOS | 70 |
9.2. Entrevista
Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 49 pontos. Serão convocados para a entrevista os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste termo de referência. Havendo mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular, caso os candidatos entrevistados não tenham um bom desempenho na entrevista, ou por outra razão justificada, apresentada formalmente pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatório e serão observados os seguintes critérios:
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | [100%] 2,5 pontos: excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | [100%] 2,5 pontos: excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 2,13 pontos: forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 1,75 pontos: evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 2,5 | ||
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | [100%] 25 pontos: excelente evidência de que atende ao requisito. [85%] 21,25 pontos: forte evidência de que atende ao requisito. [70%] 17,5 pontos: evidência satisfatória de que atende ao requisito. | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
9.3. Comprovação Documental
9.3.1. Após a etapa de entrevistas, quando o(a) candidato(a) for classificado e convocado(a) para a vaga, de acordo com a pontuação obtida dos critérios avaliados, deverá apresentar documentação comprobatória das informações declaradas em seu currículo de:
a. Formação acadêmica: diplomas ou certificados;
b. Experiência profissional obrigatória e requisito desejável: apresentação de documentos relativos aos contratos de trabalho que tenham reconhecimento legal, e que indiquem as datas de início e fim da experiência, tais como: atestados de capacidade técnica emitidos por terceiros; contratos de trabalho assinadas; registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); declarações do
empregador sobre as atividades desenvolvidas, entre outros documentos que comprovem devidamente as informações declaradas no currículo.
9.3.2. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, deverão estar devidamente revalidados e reconhecidos por instituição de educação superior brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu Capítulo IV, Da Educação Superior, art. 48, § 3º.
10. CABERÁ À SEDUC/SP E À OEI
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados;
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
11. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência;
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo;
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo;
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas;
e. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC-SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
13. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente
mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.151/04, observados os prazos de interstício da Portaria MRE nº. 8, de 4 de janeiro de 2017.
São Paulo, 10 de maio de 2022.