Acordo International Passport Advantage
Acordo International Passport Advantage
Ao abrigo do presente Acordo, o Cliente pode encomendar Produtos Elegíveis (PEs) à IBM. Os detalhes sobre os PEs são fornecidos em Anexos, Descrições de Serviço, Termos de Utilização e Documentos de Transacção, colectivamente denominados DTs. O presente Acordo e os DTs aplicáveis constituem o acordo completo referente às transacções, ao abrigo das quais o Cliente adquire PEs. A Companhia Originária do Cliente (também identificada como Localização de Origem no Formulário de Adesão IBM International Passport Advantage) e a Companhia Originária da IBM, que aceita os pedidos da Companhia Originária do Cliente, aceitam coordenar a administração do presente Acordo nas respectivas Empresas, incluindo as entidades legais que, detenham ou sejam detidas ou sejam propriedade comum da Companhia Originária em mais de 50%. A Companhia Originária do Cliente é responsável pelo cumprimento dos termos em todas as localizações do Cliente associadas a um Número de Localização Passport Advantage (Localização(ões)) ao abrigo do presente Acordo. Em caso de conflito, a DT prevalece sobre os termos do presente Acordo.
1. Geral
1.1 Aceitação dos Termos
A Companhia Originária do Cliente e, por conseguinte, cada uma das respectivas Empresas participantes, aceitam o presente Acordo, mediante envio de um Formulário de Adesão IBM International Passport Advantage à IBM ou ao(s) revendedor(es) seleccionados do Cliente. O presente Xxxxxx entra em vigor na data de aceitação da IBM do pedido inicial ao abrigo deste Acordo (a Data Efectiva) e permanece em vigor até que a Companhia Originária do Cliente ou a Companhia Originária da IBM o denuncie.
UM PE está sujeito a este Acordo quando a IBM aceitar o pedido do Cliente mediantei) o envio de uma factura ou Prova de Titularidade (PoE) incluindo o nível de utilização autorizada, ii) a disponibilização do Programa ou do IBM SaaS, iii) o envio do Appliance, ou iv) o fornecimento de suporte, serviços ou soluções.
1.2 Alterações aos Termos do Acordo
Uma vez que o presente Acordo pode ser aplicável a vários pedidos futuros, a IBM reserva o direito de modificar o mesmo, mediante um aviso prévio, por escrito, ao Cliente, com, pelo menos, três meses de antecedência. As alterações não têm efeitos retroactivos: são aplicadas a partir da data efectiva apenas para novos pedidos e renovações. O Cliente aceita as alterações efectuando novos pedidos após a data efectiva da alteração ou autorizando transacções de renovação após a recepção do aviso de alteração. Excepto de outra forma indicado no presente Acordo, todas as alterações serão efectuadas por escrito e assinadas por ambas as partes.
1.3 Pagamento e Impostos
O Cliente compromete-se a pagar todos os encargos aplicáveis especificados pela IBM, os encargos por utilização excessiva de autorizações, quaisquer taxas alfandegárias ou outras contribuições, taxas, comissões ou impostos exigidos por qualquer autoridade na sequência de aquisições do Cliente ao abrigo do presente Acordo, ou quaisquer juros de mora. Os montantes vencem na data de recepção da factura e são pagos electronicamente em 30 dias a contar da data da factura para uma conta especificada pela IBM. Os Serviços pré-pagos têm de ser utilizados no período aplicável. A IBM não concede créditos ou reembolsos por quaisquer pré-pagamentos, encargos únicos ou outros valores vencidos ou pagos.
O Cliente aceita: i) pagar os impostos retidos na fonte directamente à entidade governamental apropriada, quando requerido por lei; ii) fornecer um comprovativo que evidencie tal pagamento à IBM; iii) pagar à IBM apenas o valor líquido após imposto; e iv) cooperar com a IBM na procura de isenções ou reduções de tais impostos e fornecer prontamente todos os documentos relevantes.
1.4 Revendedores e Parceiros de Negócios IBM
Os Revendedores e Parceiros de Negócios IBM são independentes da IBM e determinam unilateralmente os seus preços e condições. A IBM não é responsável pelas suas acções, omissões, declarações ou ofertas.
1.5 Responsabilidade e Indemnização
A responsabilidade total da IBM por todas as reclamações relacionadas com o presente Acordo não excederá o montante de danos directos incorridos pelo Cliente, até aos montantes pagos (se recorrentes, aplicar-se-ão os encargos relativos a 12 meses) pelo produto ou serviço objecto da reclamação, independentemente da base da reclamação. Este limite é aplicável colectivamente à IBM, suas subsidiárias, subcontratados e fornecedores. A IBM declina qualquer responsabilidade por danos indirectos ou danos económicos consequenciais, indirectos, exemplares, incidentais ou especiais, perda de lucros, negócio, receitas, clientela ou poupanças previstas.
Os montantes seguintes, no caso de uma das partes ser legalmente responsável pelos mesmos, não estão sujeitos aos termos anteriores: i) pagamentos a terceiros referidos no parágrafo abaixo; ii) danos à integridade física (incluindo morte); e iii) danos em propriedade imóvel e propriedade pessoal tangível; e iv) danos que não podem ser limitados por força da lei aplicável.
Na eventualidade de qualquer reclamação por parte de terceiros contra o Cliente por um Produto IBM adquirido ao abrigo do presente Acordo infringir uma patente ou direitos de autor, a IBM tomará a responsabilidade da defesa do Cliente contra tal reclamação e pagará a indemnização decidida judicialmente contra o Cliente ou o montante de um acordo aprovado pela IBM, desde que o Cliente (i) notifique prontamente a IBM por escrito da reclamação, (ii) forneça as
informações solicitadas pela IBM e (iii)autorize a IBM a controlar e, coopere de forma sensata, na defesa e no acordo, incluindo nos esforços de mitigação.
A IBM não tem qualquer responsabilidade por reclamações baseadas, total ou parcialmente, em produtos não-IBM, itens não fornecidos pela IBM, ou por qualquer violação da lei ou dos direitos de terceiros causada por conteúdos, materiais, concepções, especificações ou utilização do Cliente de uma versão ou release desactualizada de um Produto IBM, quando a reclamação por incumprimento pudesse ter sido evitada pela utilização de uma versão ou release actualizada. Cada Programa não-IBM é regido pelos termos do acordo de licença de utilizador final de terceiros que acompanha o mesmo. A IBM não é parte no acordo de licença de utilizador final de terceiros e não assume quaisquer obrigações ao abrigo do mesmo.
1.6 Princípios Gerais
As partes não revelarão informações confidenciais sem um acordo de confidencialidade a celebrar e a assinar em separado. No caso de troca de informação confidencial, o acordo de confidencialidade é incorporado e fica sujeito ao presente Acordo.
A IBM é um contratante independente, não um agente, joint venturer, parceiro ou fiduciário do Cliente e não irá realizar qualquer obrigação regulamentar do Cliente, nem assumir qualquer responsabilidade pelas operações ou negócios do Cliente. Cada parte determina a atribuição de funções aos seus colaboradores e subcontratados, a sua direcção, controlo e compensação.
O Cliente é responsável por obter todas as permissões necessárias para utilizar, fornecer, armazenar e processar conteúdo em quaisquer serviços, manutenção ou suporte e concede à IBM permissão para proceder do mesmo modo. Alguns dos conteúdos do Cliente poderão estar sujeitos a regulamentação governamental ou podem requerer medidas de segurança além das especificadas pela IBM para uma oferta. O Cliente não irá introduzir ou fornecer tal conteúdo, salvo no caso de acordo prévio, por escrito, da IBM para implementar medidas de segurança requeridas adicionais.
O Cliente é responsável pelo pagamento dos encargos com as comunicações associadas ao acesso de SaaS, Serviços de Appliance, Suporte e Subscrição de Software IBM, e Suporte Seleccionado, salvo especificação, por escrito, da IBM em contrário.
A IBM e os seus subcontratados podem processar as informações de contacto de negócio do Cliente, dos seus funcionários e contratantes, em todo o mundo, no âmbito da relação de negócio e o Cliente obteve as autorizações necessárias para tal. A IBM irá dar resposta aos pedidos de acesso, actualização ou eliminação de tais informações de contacto. A IBM pode utilizar pessoal e recursos em localizações em todo o mundo para prestar assistência no fornecimento de produtos e serviços.
Nenhuma das partes poderá ceder o presente Acordo, no todo ou em parte, sem o consentimento prévio, por escrito, da outra parte. Os PEs destinam-se a utilização apenas na empresa do Cliente, não sendo possível a respectiva cedência, revenda, aluguer, leasing ou transferência a terceiros. Qualquer tentativa nesse sentido será considerada nula. O financiamento lease-back de Appliances é permitido. A cessão dos direitos da IBM de receber pagamentos e por parte da IBM em conjunto com a venda de parte do negócio da IBM que inclui o produto ou serviço ou não é restringida.
Todos os avisos ao abrigo do presente Acordo têm de ser efectuados por escrito e enviados para o endereço abaixo, salvo se uma das partes designe, por escrito, uma morada diferente. As partes autorizam a utilização de meios electrónicos e transmissões de facsimile para comunicações como um documento assinado. Qualquer reprodução do presente Acordo efectuada por meios fiáveis é considerada um original. O presente Acordo substitui qualquer negociação, discussão ou declarações entre as partes.
O presente Acordo ou qualquer transacção ao abrigo do mesmo não cria qualquer direito ou causa de acção de terceiros. Nenhuma das partes irá interpor acção judicial, por qualquer reclamação decorrente ou relacionada com o presente Acordo decorridos mais de dois anos após a ocorrência da causa da acção. Nenhuma das partes é considerada responsável por falha no cumprimento das suas obrigações não monetárias devido a eventos alheios ao seu controlo. Ambas as partes concordam em conceder um prazo razoável, para correcção de eventuais incumprimentos, antes de alegar que a outra parte não cumpriu as suas obrigações. Quando seja exigida uma aprovação, aceitação, consentimento, acesso, cooperação ou acção similar de cada uma das partes, tal acção não será injustificadamente atrasada ou recusada.
1.7 Legislação Aplicável e Âmbito geográfico
Ambas as partes são responsáveis pelo cumprimento: i) das leis e regulamentos aplicáveis ao seu negócio e conteúdo, e ii) dos regulamentos e leis de sanções económicas de importação, exportação, incluindo as leis e os regulamentos dos Estados Unidos que proíbem ou restringem a exportação, re-exportação ou transferência de produtos, tecnologia, serviços ou dados, directa ou indirectamente, para determinados países, utilizações finais ou utilizadores finais. O Cliente é responsável pela sua utilização de produtos IBM e não-IBM.
Ambas as partes aceitam a aplicação das leis do país onde a transacção é efectuada (ou para os serviços, as leis do país da morada de negócio do Cliente) ao presente Acordo, independentemente dos princípios de conflito de lei. Os direitos e obrigações de cada uma das partes serão válidos apenas no país em que a transacção ocorra ou, se acordado pela IBM, no país em que o produto seja colocado em utilização produtiva, excepto que todas as licenças são válidas conforme especificamente concedidas. Caso alguma disposição venha a ser considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições deste Acordo mantêm-se em vigor. Nenhum dos termos do presente Acordo afectará os direitos dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou de limitação contratual. Não será aplicável a Convenção das
Nações Unidas Sobre Contratos para a Venda Internacional de Bens (United Nations Convention on Contracts for the International Sale of Goods).
1.8 Denúncia e Resolução do Acordo
Após o fim da validade ou a cessação das suas obrigações ao abrigo do presente Acordo, a Companhia Originária do Cliente pode resolver o presente Acordo, sem causa, com um mês de aviso prévio para a Companhia Originária da IBM, e a Companhia Originária da IBM pode resolver o presente Acordo, com três meses de aviso prévio para a Companhia Originária do Cliente.
No caso do Cliente ter adquirido ou renovado a Subscrição e Suporte de Software IBM, Suporte Seleccionado, IBM SaaS, ou se o Cliente adquiriu ou renovou uma licença de Programa antes do aviso de resolução, a IBM poderá continuar a fornecer tais serviços ou permitir ao Cliente que utilize o Programa até ao fim da validade actual, ou atribuir um reembolso proporcional ao Cliente.
A IBM considerará o presente Acordo resolvido no caso de a Companhia Originária do Cliente ou qualquer uma das respectivas empresas participantes não efectuarem pedidos de PEs durante 24 meses consecutivos, nem possuírem Suporte e Subscrição de Software ou Suporte Seleccionado em vigor, nem tiverem quaisquer cotações pendentes de PEs.
Qualquer uma das Partes poderá resolver o presente Acordo em caso de incumprimento pela parte contrária de qualquer termo do mesmo, desde que seja dada à Parte em incumprimento notificação por escrito e tempo razoável para cumprimento.
O Cliente aceita descontinuar, de imediato, a utilização e destruir todas as cópias do Cliente de um Programa, após o fim de uma licença.
Quaisquer termos que, pela sua natureza, produzam efeitos para além da data de resolução, permanecerão em vigor até ao total cumprimento, aplicando-se a respectivos sucessores e cessionários.
1.9 Produtos Elegíveis
A IBM determina os PEs e atribuiu a cada PE um valor em pontos. A IBM pode adicionar ou remover PEs (incluindo em Categorias de Produto CEO), alterar o valor de pontos dos PEs, ou adicionar ou retirar uma métrica de licença para um PE em qualquer altura. Os PEs não poderão ser utilizados para fornecer a terceiros “hosting” ou outros serviços de tecnologias de informação.
Para um PE, a IBM pode retirar uma licença de Prazo Fixo, Subscrição e Suporte de Software IBM e Suporte Seleccionado, Licenciamento Mensal (LM) na sua totalidade, ou um SaaS ou um Serviço de Appliance na sua totalidade (colectivamente, Opções) mediante aviso prévio de 12 meses para todos os Cliente existentes à data, por anúncio publicado, carta ou correio electrónico.
Se a IBM cancelar uma Opção, o Cliente aceita que, a partir da data efectiva de tal cancelamento, o Cliente não poderá aumentar o respectivo nível de utilização além das autorizações já adquiridas, sem autorização por escrito da IBM, renovar ou comprar essa Opção; caso o Cliente tenha renovado a Opção antes do aviso de cancelamento, o Cliente poderá ou (a) continuar a utilizar/receber essa Opção até ao fim do prazo actual ou (b) obter um reembolso "prorateado".
1.10 Renovação
O termo de uma Licença de Prazo Fixo, Licença Token, Subscrição e Suporte de Software IBM, Suporte Seleccionado ou Serviços de Appliance é renovado automaticamente pelo custo à data, salvo aviso de cessação, por escrito, por parte Cliente antes do fim do termo.
A IBM pode "pro-ratear" os encargos de Subscrição e Suporte de Software IBM, Suporte Seleccionado, Licenças de Prazo Fixo até seis meses, ou mais, e Serviços de Appliance para coincidir com a Data de Aniversário do PA do Cliente.
Para reactivar qualquer cobertura expirada de Subscrição e Suporte de Software, Suporte Seleccionado, uma Licença de Prazo Fixo ou Serviços de Services, o Cliente não poderá proceder à renovação e terá de adquirir a Reactivação de Subscrição e Suporte de Software, a Reactivação de Suporte Seleccionado, a reactivação de Serviços de Appliance ou uma nova Licença de Prazo Fixo inicial.
Para uma LM, o Cliente selecciona uma opção de renovação na altura do pedido.
1.11 Nível de Preço de Volume Sugerido de Relacionamento (RSVP) e Preço de Volume Sugerido (SVP)
Um nível RSVP é determinado pela agregação de pontos de todos os PEs encomendados durante o Prazo do Cliente (descrito abaixo). O valor de pontos do pedido de PE inicial do Cliente determina o nível RSVP inicial do Cliente. O Cliente pode obter um Nível RSVP superior efectuando pedidos de PEs adicionais. O nível RSVP mais elevado será aplicado aos pedidos efectuados após a obtenção do nível RSVP mais elevado. Um nível SVP é também calculado para cada pedido, baseando-se no valor de pontos desse pedido. Se o nível SVP para um determinado pedido for superior ao nível de RSVP actual do Cliente, o nível de SVP será aplicado a esse pedido.
O Prazo inicial tem início com o primeiro pedido do Cliente após a adesão e continua até ao último dia do décimo segundo mês seguinte (isto é, o termo de PA inicial inclui 12 meses completos e, se o pedido não for efectuado no primeiro dia de um mês, os dias restantes do primeiro mês). O Prazo de 12 meses seguinte, tem início no primeiro dia do mês seguinte ao fim do Prazo anterior (o Aniversário). Para cada Prazo após o Prazo inicial, o Nível de RSVP do Cliente é reposto no Aniversário, com base no PE adquirido por todas as Localizações do Cliente participantes durante o
Prazo anterior. O Nível de RSVP para um novo Prazo não será inferior em mais de um nível, relativamente ao nível de RSVP do cliente, no fim do Prazo anterior.
Tabela de Níveis RSVP/SVP:
RSVP/Nível SVP | BL | D | E | F | G | H |
Pontos | <500 | 500 | 1.000 | 2.500 | 5.000 | 10.000 |
1.12 Verificação de Conformidade
O Cliente irá i) manter e, fornecer a pedido, registos e resultados das ferramentas de sistema, e acesso às instalações do Cliente, conforme razoavelmente necessário para que a IBM e os seus auditores independentes verifiquem o cumprimento, por parte do Cliente, do presente Acordo, incluindo Código Máquina e Licenças de Programa e métricas, tais como utilização de subcapacidade, e ii) proceda prontamente à encomenda de quaisquer titularidades requeridas e ao pagamento de quaisquer encargos adicionais, pelos tarifários da IBM em vigor, (incluindo utilização excessiva das titularidades ou autorizações do Cliente, e Subscrição e Suporte IBM associado e Suporte Seleccionado), e outras obrigações determinadas como resultado de tal verificação. Estas obrigações de verificação de conformidade permanecem em vigor durante a vigência do presente Acordo e nos dois anos subsequentes à sua cessação. O Cliente é responsável por manter os registos adequados. No caso dos registos do Cliente não serem adequados para determinar os encargos de Subscrição e Suporte IBM ou Suporte Seleccionado, os custos da IBM por qualquer utilização excessiva irão incluir dois anos de manutenção e Subscrição e Suporte IBM ou Suporte Seleccionado associado.
1.13 Programas num Ambiente de Virtualização (Termos de Licenciamento de Subcapacidade)
Os PEs que cumpram os requisitos de sistema operativo, tecnologia de processador e ambiente de virtualização para utilização de subcapacidade podem ser licenciados com base nas unidades de valor de processado (PVUs) ao abrigo dos termos de Licenciamentos de Subcapacidade (um Produto de Subcapacidade elegível) xxxx://xxx- 00.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx. As implementações de produto em que não seja possível cumprir os requisitos de Licenciamento de Subcapacidade têm de ser licenciadas utilizando os termos de Capacidade Total.
As licenças baseadas em PVU para Produtos de Subcapacidade elegíveis têm de ser adquiridas para o número total de PVUs associadas à capacidade de virtualização disponível para o Produto de Subcapacidade Elegível, conforme contabilizado em xxxxx://xxx-000.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx.
Antes de um aumento na capacidade de virtualização de um Produto de Subcapacidade Elegível, o Cliente deverá adquirir, em primeiro lugar, licenças suficientes, incluindo Suporte e Subscrição de Software IBM, se aplicável, para cobrir esse aumento.
1.14 Responsabilidades do Relatório de Segurança do Cliente
Para a utilização de Subcapacidade para PEs, o Cliente aceita instalar e configurar a versão mais actualizada da ferramenta de métrica de licenças da IBM (ILMT), no prazo de 90 dias, a contar da primeira implementação de Produto de Subcapacidade Elegível, baseado em Subcapacidade, do Cliente, para instalar prontamente quaisquer actualizações disponíveis à ILMT e recolher dados de implementação para cada PE. As excepções a este requisito ocorremi) quando a ILMT ainda não fornece suporte para o Produto de Subcapacidade Elegível, ii) se a empresa do Cliente tiver menos de
1.000 funcionários e contraentes, o Cliente não for um Fornecedor de Serviços (uma entidade que fornece serviços de tecnologias de informação para clientes finais, directamente ou através de um revendedor), e o Cliente ainda não tiver contratado um Fornecedor de Serviços para gerir o ambiente do Cliente, onde os PEs estão implementados, iii) se a capacidade física total dos servidores da empresa do Cliente, medidos numa base de capacidade total, mas licenciados com termos de Subcapacidade for inferior a 1.000 PVUs, ou iv) quando os servidores do Cliente estão licenciados para capacidade total.
Em todos os casos em que a ILMT não é utilizada e, para todas as licenças não baseadas em PVU, o Cliente deverá gerir e controlar manualmente as licenças do Cliente, tal como descrito na secção Verificação de Conformidade acima.
Para todas as licenças de PE baseadas em PVU, os relatórios devem incluir as informações no Relatório de Auditoria de exemplo, disponível no endereçohttp://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxx.xxxx . Os relatórios têm de ser elaborados, pelo menos, trimestralmente. A não criação de Relatórios ou casos os mesmos não sejam enviados à IBM, implica a cobrança de capacidade total, para o número total de núcleos de processadores físicos activados e disponíveis para utilização no servidor.
O Cliente irá nomear um contacto na organização do Cliente com autoridade para gerir e resolver prontamente quaisquer questões relacionadas com Relatórios de Auditoria ou incoerências entre conteúdo dos relatórios, titularidades de licenças ou configuração da ILMT; e efectuar de imediato um pedido junto da IBM ou do revendedor IBM do Cliente, caso os relatórios reflictam uma utilização do PE acima do nível autorizado pelo Cliente. A cobertura de Subscrição e Suporte de Software IBM e Suporte Seleccionado será cobrada a partir da data em que o Cliente exceder o nível autorizado pelo Cliente.
2. Garantias
Salvo especificação em contrário por parte da IBM, as garantias seguintes aplicam-se apenas no país de aquisição. A garantia para um Programa IBM é especificada no respectivo acordo de licença.
A IBM garante o fornecimento de Suporte e Subscrição de Software IBM, Suporte Seleccionado e Serviços de Appliance com profissionalismo e zelo razoável.
A IBM garante que um Componente Máquina de um Appliance utilizado no seu ambiente operativo especificado está em conformidade com as respectivas especificações publicadas oficialmente. O período de garantia de um Componente de Máquina IBM de um Appliance corresponde a um período fixo com início na respectiva data de instalação (também designado por “Data de Início da Garantia”) e especificado num Documento de Transacção. Se um Componente de Máquina IBM não funcionar nos termos da garantia, durante o período de garantia, e não for possível à IBMi) fazê-lo funcionar como garantido ou ii) substitui-lo por um componente, no mínimo, funcionalmente equivalente, o Cliente poderá devolver o mesmo à parte à qual o adquiriu para obter um reembolso.
A garantia para SaaS IBM é especificada no respectivo DT.
A IBM não garante o funcionamento ininterrupto ou operação isenta de erros de um PE, nem a correcção, por parte da IBM, de todos os defeitos, ou que evitará interrupções causada por terceiros ou acesso não autorizado de terceiros a um PE. Estas garantias são as garantias exclusivas da IBM e substituem todas as outras garantias, incluindo as garantias implícitas ou condições de qualidade satisfatória, comercialização, não violação e adequação a um determinado fim. As garantias IBM não serão aplicáveis em caso de utilização indevida, modificação, danos não causados pela IBM, incumprimento das instruções fornecidas pela IBM ou de outra forma indicado no Anexo ou DT. Os Produtos Não-IBM são comercializados ao abrigo do presente Acordo tal como estão, sem garantias de qualquer tipo. Outras entidades poderão fornecer as suas próprias garantias ao Cliente.
A IBM identificará os Produtos Elegíveis IBM não abrangidos por garantia.
Salvo especificação em contrário num Anexo ou DT, a IBM fornece PE não-IBM, SEM QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES. O fornecimento e licenciamento de produtos e serviços é efectuado por outras entidades directamente ao Cliente, ao abrigo de Acordos próprios.
3. Programas de Subscrição e Suporte de Software IBM
Os Programas IBM adquiridos ao abrigo do presente Acordo estão sujeitos ao Acordo de Licença Internacional para Programas IBM (IPLA), incluindo a LI.
Um Programa pode incluir os seguintes elementos, incluindo o original e todas as cópias, integrais ou parciais: 1) dados e instruções legíveis por máquina, 2) componentes, 3) conteúdo audiovisual (como imagens, texto, gravações ou figuras), 4) materiais de licença relacionados, e 5) documentos ou chaves de licença de utilização e documentação.
Excepto determinados Programas que a IBM designa como específicos de sistema operativo ou plataforma, o Cliente poderá utilizar e instalar Programas em qualquer idioma, disponível comercialmente, para qualquer plataforma ou sistema operativo disponibilizado pela IBM até ao nível das autorizações do Cliente.
3.1 Garantia de Devolução de Quantia Paga
A "garantia de reembolso" do IPLA é aplicável apenas no primeiro licenciamento do Cliente do Programa IBM ao abrigo do presente Acordo ou de qualquer outro acordo válido. Se uma licença de Programa IBM se destinar a Termo Fixo, sujeita a renovação ou para Período de Compromisso inicial, o Cliente pode obter um reembolso apenas se o Cliente devolver o Programa e a respectivaPoE, no prazo de 30 dias a contar deste período inicial. A "garantia de reembolso" IPLA não é aplicável a Appliances.
3.2 Conflito entre o presente Acordo e o IPLA
Em caso de conflito entre os termos do presente Acordo, incluindo os seus Anexos e DTs, e os termos do IPLA, incluindo os seus documentos LI, prevalecerão os termos do presente Acordo. O IPLA e as suas LIs encontram-se disponíveis na Internet, em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx .
3.3 Trade-ups IBM e Trade-ups Competitivas
As licenças para determinados Programas que substituem Programas IBM elegíveis ou Programas não-IBM elegíveis, poderão ser adquiridas a um preço reduzido. O Cliente compromete-se a cessar a utilização dos Programas substituídos quando instalar os Programas de substituição.
3.4 Licenças Mensais
Os Programas de Licença Mensal (Programas LM) são Programas IBM fornecidos ao Cliente por uma mensalidade. As Licenças Mensais possuem um prazo que tem início na data de aceitação, por parte da IBM, do pedido do Cliente e que se prolonga pelo período em que o Cliente se comprometeu a pagar à IBM (um Período de Compromisso) conforme especificado no DT.
3.5 Licenciamento com Prazo Fixo
As Licenças de Prazo Fixo possuem um prazo que tem início na data em que o pedido do Cliente é aceite pela IBM; no dia útil seguinte ao fim de um Termo Fixo anterior; ou na Data de Aniversário. Uma Licença de Prazo Fixo destina-se ao tempo definido especificado pela IBM no DT.
3.6 Licenças Token
Aos PEs que sejam Produtos Token Elegíveis ou PTEs é atribuído um Valor de Token. Desde que o total de Tokens requerido para todos os PTEs utilizados em simultâneo não exceda o número de Tokens autorizado naPoE do Cliente, o Cliente pode utilizar o(s) Token(s) para um único PTE ou para uma combinação de PTEs.
Antes de exceder as autorizações de Token actuais ou de utilizar um Produto Token Elegível não autorizado, o Cliente terá de adquirir Tokens e autorizações adicionais suficientes.
Os Produtos de Token Elegíveis poderão conter um dispositivo de desactivação que impedirá a utilização dos Produtos após a data de fim do Prazo Fixo. O Cliente aceita não efectuar modificações ilícitas no funcionamento do referido dispositivo de desactivação, bem como tomar as devidas precauções para evitar a perda de quaisquer dados.
3.7 Categorias de Produtos CEO
Poderão ser oferecidos pela IBM conjuntos de PEs, com base no número de utilizadores, para uma quantidade mínima de utilizadores iniciais (Categoria de Produto CEO). Para a primeira (principal) Categoria de Produtos CEO do Cliente, o Cliente terá de adquirir licenças para todos os utilizadores na sua Empresa aos quais tenha sido atribuído uma máquina com capacidade para aceder a qualquer programa na Categoria de Produtos CEO. Para cada Categoria de Produto CEO adicional (secundária), o Cliente terá de cumprir o requisito de quantidade mínima do pedido inicial.
Quaisquer instalações de qualquer componente da Categoria de Produtos CEO pode apenas ser efectuada e utilizada por ou para utilizadores para os quais tenham sido obtidas licenças. Todos os Programas do lado do Cliente (utilizados no dispositivo de utilizador final para aceder a um Programa num servidor) terão de ser adquiridos na mesma Categoria de Produtos CEO que o Programa de servidor ao qual acedem.
3.8 Subscrição e Suporte de Software IBM
A IBM fornece Subscrição e Suporte de Software IBM com cada um dos Programas IBM licenciados ao abrigo do IPLA.
O Suporte e Subscrição de Software IBM tem início na data de aquisição do Programa IBM e termina no último dia do mês correspondente, no ano seguinte, excepto se a data de aquisição corresponder ao primeiro dia do mês. Neste caso, a cobertura termina no último dia do mês, 12 meses após a data de aquisição.
A Subscrição e Suporte de Software IBM inclui correcções de defeitos, restrições, soluções alternativas e quaisquer versões ou releases novas, ou actualizações disponibilizadas pela IBM.
A IBM faculta ao Cliente assistência relativamente a i) questões recorrentes de curta duração (do tipo "como fazer") relativas à instalação e utilização; e ii) questões relacionadas com código (designadas em conjunto por “Suporte”). Para obter mais informações, consulte o IBM Software Support Handbook, no endereço xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxx . O suporte de uma determinada versão ou release de um Programa IBM está disponível apenas até que a IBM cancele o Suporte para essa versão ou release desse Programa. Uma vez retirado o Suporte, o Cliente terá de actualizar o Programa IBM para uma versão ou edição suportada do mesmo, de forma a continuar a receber o Suporte. A política “IBM Software Support Lifecycle” encontra-se disponível em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/ .
Se o Cliente optar por continuar a Subscrição e Suporte de Software IBM para um Programa IBM, numa Localização do Cliente designada, o Cliente terá de manter a Subscrição e Suporte de Software IBM para todas as utilizações e instalações do Programa IBM nessa Localização.
Se o Cliente solicitar a renovação da Subscrição e Suporte de Software IBM a expirar, com uma quantidade inferior à quantidade a expirar de utilizações e instalações do Programa IBM, o Cliente terá de fornecer um relatório que verifique a utilização e instalação de Programas IBM em simultâneo, podendo ser solicitado que indique outras informações de verificação de conformidade.
O Cliente não utilizará os benefícios da Subscrição e Suporte de Software IBM para Programas IBM para os quais o Cliente não tenha procedido ao pagamento completo de Subscrição e Suporte de Software IBM. Caso contrário, o Cliente terá de adquirir a reactivação da Subscrição e Suporte de Software IBM suficiente para incluir todas as utilizações não autorizadas, pelo valor IBM em vigor à data.
3.9 Suporte Seleccionado
O Suporte Seleccionado poderá estar disponível para (i) Programas Não-IBM ou para (ii) Programas licenciados ao abrigo do Acordo de Licença IBM para Programas Não Garantidos (colectivamente "Programas Seleccionados").
A secção de Subscrição e Suporte de Software IBM acima é aplicável aos Programas Seleccionados em Suporte Seleccionado, excepto se 1) a IBM fornecer ao Cliente assistência na concepção e desenvolvimento de aplicações com base no nível de subscrição do Cliente; 2) a política IBM de "Ciclo de Vida de Suporte de Software" não for aplicável; e
3) a IBM não fornecer novas versões, releases ou actualizações.
A IBM não faculta licenças para Programas Seleccionados ao abrigo do presente Acordo.
4. Appliances
Um Appliance é um PE que pode ser constituído por qualquer combinação de Componentes de Programa, Componentes Máquina (MCs) e quaisquer Componentes de Código Máquina oferecidos conjuntamente ou numa única oferta e concebidos para uma determinada função.Salvo acordo em contrário, os termos aplicáveis a um Programa são aplicáveis ao Componente de Programa de um Appliance. O Cliente não poderá utilizar um componente de Appliance independentemente do Appliance ao qual pertence.
Cada Appliance é fabricado com peças que podem ser novas ou utilizadas e, em alguns casos, um Appliance ou as suas peças de substituição poderão ter sido instaladas previamente. Não obstante, aplicar-se-ão os termos de garantia da IBM.
Relativamente a cada Appliance, a IBM suportará o risco de perda ou danos até ao momento de entrega à empresa transportadora, designada pela IBM, para envio ao Cliente ou na localização designada pelo Cliente. A partir desse momento, o risco é assumido pelo Cliente. Cada Appliance estará coberto por um seguro, efectuado e pago pela IBM em nome do Cliente, o qual abrange o período até à entrega ao Cliente ou na localização designada pelo Cliente. Em todas as situações de dano ou perda, o Cliente terá dei) comunicar por escrito, à IBM, qualquer dano ou perda verificado, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrega e ii) seguir o procedimento de reclamação aplicável.
Quando o Cliente adquire um Appliance directamente da IBM, a IBM transferirá o título de Componente de Máquina para o Cliente ou, se aplicável, para o locador do Cliente, após o pagamento de todos os montantes devidos, excepto nos Estados Unidos onde o título é transferido no envio. Para uma actualização adquirida para um Appliance, a IBM reserva a transferência do título do CM até a IBM receber o pagamento de todos os montantes devidos e todas as partes removidas, que se tornam então propriedade da IBM.
No caso de a IBM ser responsável pela instalação, o Cliente irá permitir a instalação no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de envio. Caso contrário, poderão ser aplicados encargos adicionais. O Cliente irá instalar prontamente ou irá permitir à IBM que instale alterações de engenharia obrigatórias. O Cliente instala um Appliance de configuração pelo Cliente de acordo com as instruções fornecidas com o mesmo.
Um Componente de Código Máquina é constituído por instruções informáticas, correcções, substituições e materiais relacionados, tais como dados e passwords guardadas, fornecidas, utilizadas com ou geradas por CM, que permitem o funcionamento dos processadores do CM, armazenamento ou outras funcionalidades, conforme indicado nas respectivas Especificações. Ao aceitar o presente Acordo, o Cliente está a aceitar também os acordos de licença de Código Máquina da IBM, fornecidos com o Appliance. Um Componente de Código Máquina é licenciado apenas para permitir o funcionamento de um Componente de Máquina de acordo com as respectivas Especificações e apenas para a capacidade e função para a qual o Cliente tenha adquirido autorização, por escrito, da IBM. O Componente de Código Máquina está sujeito a direitos de autor e é licenciado (não vendido).
4.1 Serviços de Appliance IBM
A IBM fornece Serviços de Appliance para Appliances constituídos por manutenção de Máquina e Software e Support IBM como oferta única, conforme descrito no documento de suporte de Appliance emhttp://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxx .
A aquisição do Appliance inclui um ano de Serviços de Appliance, com início na Data de Início da Garantia especificada num DT. Posteriormente, serão aplicáveis os termos da renovação automática. Todas as renovações serão efectuadas com os Serviços de Appliance oferecidos ao mesmo nível do serviço, se disponível, correspondente à titularidade do Cliente, durante o primeiro ano. As peças removidas ou substituídas para actualização, serviço de garantia ou manutenção são propriedade da IBM e terão de ser devolvidas à IBM no prazo de trinta dias. A peça de substituição assume a garantia ou estado de manutenção do item substituído. Quando o Cliente devolve um Appliance à IBM, o Cliente irá remover todas as funções não suportadas no âmbito dos Serviços de Appliance, eliminar todos os dados e garantir que o Appliance está isento de quaisquer restrições legais que impediriam a sua devolução.
Os Serviços de Appliance abrangem Appliances isentos de danos e devidamente mantidos e instalados e utilizados conforme autorizado pela IBM, com as etiquetas de identificação inalteradas. Os Serviços não incluem alterações, acessórios, itens de fornecimento, consumíveis (tais como baterias), elementos estruturais (tais como estruturas e tampas), ou falhas causadas por um produto pelo qual a IBM não seja responsável.
5. IBM SaaS
O Software IBM como um Serviço ("IBM SaaS") é uma oferta de PE disponibilizada remotamente pela IBM ao Cliente através da Internet, proporcionando acesso a (i) funcionalidades de Programas, (ii) infra-estruturas e (iii) suporte técnico. O IBM SaaS não é um Programa, mas poderá requerer a transferência, por parte do Cliente, de software para permitir a utilização do mesmo.
O Cliente reconhece que a International Business Machines Corporation e as suas empresas subsidiárias não controlam a transferência de dados através de meios de telecomunicações, incluindo a Internet. A IBM irá apenas facultar o acesso e a utilização do conteúdo proprietário do Cliente a subcontratados e funcionários IBM, conforme necessário para o fornecimento do IBM SaaS. A IBM não divulgará o conteúdo proprietário do Cliente, e devolverá ou destruirá o mesmo, na data de expiração ou cancelamento do IBM SaaS.A IBM compromete-se a notificar o Cliente de qualquer acesso de terceiros não autorizados ao conteúdo do Cliente do qual a IBM tenha conhecimento e a envidar os esforços razoáveis para reparar as vulnerabilidades de segurança identificadas.
O Cliente poderá aceder e utilizar o IBM SaaS apenas na medida das autorizações obtidas pelo Cliente. O Cliente é responsável pela utilização dos IBM SaaS por qualquer entidade que aceda ao IBM SaaS utilizando as credencias de conta do Cliente.Um IBM SaaS não poderá ser utilizado para conteúdo ilegal, obsceno, ofensivo ou fraudulento ou actividades, em qualquer jurisdição para qualquer utilizador, tais como promover ou causar danos, interferindo com ou violando a integridade ou a segurança de uma rede ou sistema, contornando filtros, enviando mensagens, não solicitadas, abusivas ou enganadoras, vírus ou código malicioso, ou violando direitos de terceiros. Em caso que reclamação ou aviso de incumprimento, a utilização poderá ser suspensa até dissolução e cessação, se a causa da
reclamação não for resolvida prontamente. Salvo expressamente disposto num DT, o Cliente não está autorizado a utilizar os IBM SaaS para fornecer serviços de alojamento ou de partilha a terceiros.
Os termos de uma oferta IBM SaaS específica são facultados no respectivo DT e poderão incluir, sem limitação, definições, descrição de subscrição e serviços, métricas de encargos, renovações e restrições. Os DTs podem ser consultados em xxxx://xxx-00.xxx.xxx/xxxxxxxx/xxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/ .
Um Período de Subscrição do IBM SaaS tem início na data de notificação, por parte da IBM, ao Cliente do respectivo acesso e termina no último dia do mês especificado no DT.
Durante um Período de Subscrição do IBM SaaS, o Cliente poderá aumentar o nível subscrito de uma oferta IBM SaaS, mas poderá apenas reduzir o nível subscrito no fim do Período de Subscrição ao renovar.
Durante um Período de Subscrição de IBM SaaS a IBM fornece assistência, conforme especificado no DT, para as questões do Cliente relacionadas com tarefas e específicas da oferta de IBM SaaS. O suporte técnico do IBM SaaS está disponível apenas para as versões actualmente suportadas do IBM SaaS, dos sistemas operativos cliente, dos browsers da Internet e do software. O suporte técnico IBM para SaaS está disponível durante o horário normal de expediente (horário de trabalho normal publicado) do centro de suporte do SaaS IBM.
Acordo International Passport Advantage – Termos Específicos de Países (CRTs)
AMÉRICA
Governing Laws and Geographic Scope – Replace the phrase, "the laws of the country where the transaction is performed (or for internet delivered Services, the laws of the country of Client's Business Address)" with:
Canada: the laws of the Province of Ontario.
United States, Anguilla, Antigua/Barbuda, Aruba, British Virgin Islands, Cayman Islands, Dominica, Grenada, Guyana, Saint Kitts and Nevis, Saint Lucia, Saint Maarten, Saint Vincent and the Grenadines: the laws of the State of New York, United States.
General – Replace the first sentence of paragraph two with:
Latin America (all countries): Client accepts the terms in Attachments and Transaction Documents by signing the Attachments and Transaction Documents.
General – Add, where required:
Canada, in Province of Quebec add: Both parties agree to write this document in English. Les parties ont convenu de rédiger le présent document en langue anglaise.
ÁSIA E PACÍFICO
Governing Laws and Geographic Scope – Replace the phrase, "the laws of the country where the transaction is performed (or for internet delivered Services, the laws of the country of Client's Business Address)" with:
Cambodia, Laos: the laws of the State of New York, United States;
Australia: the laws of the State or Territory in which the transaction is performed;
Hong Kong SAR, Macau SAR: the laws of Hong Kong Special Administrative Region ("SAR");
Korea: the laws of the Republic of Korea;
Taiwan: the laws of Taiwan.
Governing Laws and Geographic Scope– Add as a new paragraph:
Cambodia, India, Laos, Philippines, Vietnam: Disputes will be finally settled by arbitration, held in Singapore, in accordance with the Arbitration Rules of the Singapore International Arbitration Center ("SIAC Rules") then in effect.
Indonesia: Disputes will be finally settled by arbitration, held in Jakarta, Indonesia, in accordance with the rules of the Board of the Indonesian National Board of Arbitration (Badan Arbitrase Nasional Indonesia or "BANI") then in effect.
Malaysia: Disputes will be finally settled by arbitration held in Kuala Lumpur in accordance with the Arbitration Rules of the Kuala Lumpur Regional Centre for Arbitration ("KLRCA Rules") then in effect.
People's Republic of China: Either party has the right to submit the dispute to the China International Economic and Trade Arbitration Commission in Beijing, the PRC, for arbitration in accordance with arbitration rules in force at the time.
Governing Laws and Geographic Scope – Add as a new paragraph:
Hong Kong SAR, Macau SAR, Korea and Taiwan:
All rights and obligations are subject to the courts of the country in which the transaction is performed except that in the countries identified below, all disputes will be brought before and subject to the exclusive jurisdiction of the following courts of competent jurisdiction:
Hong Kong SAR, Macau SAR: the courts of Hong Kong Special Administrative Region (SAR);
Korea: the Seoul Central District Court of the Republic of Korea;
Taiwan: the courts of Taiwan.
EMEA
Appliances – Substituir o quarto parágrafo por:
Espanha, Suíça e Turquia: Quando a IBM aceita o pedido do Cliente, a IBM transfere o título para o Cliente ou, se aplicável, para o locador do Cliente quando o Appliance é enviado para o Cliente ou para a localização designada. Contudo, a IBM reserva uma garantia de compra no CM até que a IBM receba os montantes devidos.
Garantias – Adicionar para todos os países na Europa Ocidental, depois do parágrafo 4:
A garantia das Máquinas adquiridas na Europa Ocidental será válida e aplicável em todos os países da Europa Ocidental, desde que as Máquinas tenham sido anunciadas e disponibilizadas em tais países. Neste parágrafo, "Europa Ocidental" significa Andorra, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Mónaco, Países Baixos, Noruega, Polónia, Portugal, Roménia, São Marino, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia, Suíça, Reino Unido, Santa Sé e qualquer país que subsequentemente adira à União Europeia, a partir da data de adesão.
Responsabilidade e Indemnização
França, Alemanha, Malta, Portugal, Espanha – Inserir após "exceder" e antes de "o valor": até ao montante máximo de 500.000 € (quinhentos mil euros) ou
Ireland, UK – Replace the phrase "up to the amounts paid" with: up to 125% of the amounts paid
Governing Laws and Geographic Scope – Replace the phrase, "the laws of the country where the transaction is performed (or for internet delivered Services, the laws of the country of Client's Business Address)" with:
Albania, Armenia, Azerbaijan, Belarus, Bosnia-Herzegovina, Bulgaria, Croatia, Former Yugoslav Republic of Macedonia, Georgia, Hungary, Kazakhstan, Kyrgyzstan, Moldova, Montenegro, Romania, Serbia, Tajikistan, Turkmenistan, Ukraine, and Uzbekistan: the laws of Austria;
Algeria, Andorra, Benin, Burkina Faso, Burundi, Cameroon, Cape Verde, Central African Republic, Chad, Comoros, Congo Republic, Djibouti, Democratic Republic of Congo, Equatorial Guinea, French Guiana, French Polynesia, Gabon, Guinea, Guinea-Bissau, Ivory Coast, Lebanon, Madagascar, Mali, Mauritania, Mauritius, Mayotte, Morocco, New Caledonia, Niger, Reunion, Senegal, Seychelles, Togo, Tunisia, Vanuatu, and Wallis and Futuna: the laws of France;
Angola, Bahrain, Botswana, Egypt, Eritrea, Ethiopia, Gambia, Ghana, Jordan, Kenya, Kuwait, Liberia, Malawi, Malta, Mozambique, Nigeria, Oman, Pakistan, Qatar, Rwanda, Sao Tome and Principe, Saudi Arabia, Sierra Leone, Somalia, Tanzania, Uganda, United Arab Emirates, the United Kingdom, West Bank/Gaza, Yemen, Zambia, and Zimbabwe: the laws of England;
Estonia, Latvia, and Lithuania: the laws of Finland;
Russia: the laws of the Russian Federation;
South Africa, Namibia, Lesotho and Swaziland: the laws of the Republic of South Africa.
Governing Laws and Geographic Scope– Add to the end of the first paragraph:
Albania, Armenia, Azerbaijan, Belarus, Bosnia-Herzegovina, Bulgaria, Croatia, Former Yugoslav Republic of Macedonia, Georgia, Hungary, Kazakhstan, Kyrgyzstan, Moldova, Montenegro, Romania, Serbia, Tajikistan, Turkmenistan, Ukraine, and Uzbekistan: All disputes will be finally settled under the Rules of Arbitration and Conciliation of the Federal Economic Chamber in Vienna (Vienna Rules).
Algeria, Benin, Burkina Faso, Burundi, Cameroon, Cape Verde, Central African Republic, Chad, Comoros, Congo Republic, Djibouti, Democratic Republic of Congo, Equatorial Guinea, Guinea-Bissau, French Guiana, French Polynesia, Gabon, Guinea, Guinea-Bissau, Ivory Coast, Lebanon, Madagascar,Mali, Mauritania, Mauritius, Mayotte, Morocco, New Caledonia, Niger, Reunion, Senegal, Seychelles, Togo, Tunisia, Vanuatu, Wallis and Futuna: Any dispute will be finally settled by arbitration, administered by the ICC International Court of Arbitration, in Paris, in accordance with its arbitration rules in effect at the time of arbitration, except as may be modified herein or by agreement of the parties.
Angola, Bahrain, Botswana, Egypt, Eritrea, Ethiopia, Gambia , Ghana, Jordan, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, Rwanda, Sao Tome and Principe, Saudi Arabia, Sierra Leone, Somalia, Tanzania, Uganda, United Arab Emirates, West Bank/Gaza, Yemen, Zambia, Zimbabwe:Any dispute will be finally settled by arbitration, administered by the London Court of International Arbitration , in accordance with the LCIA arbitration rules in effect at the time of arbitration, except as may be modified herein or by agreement of the parties.
Estonia, Latvia, and Lithuania: All disputes will be finally settled in arbitration to be held in Helsinki, Finland in accordance with the arbitration laws of Finland then in effect.
Russia: All disputes will be settled by Arbitration Court of Moscow.
South Africa, Namibia, Lesotho, and Swaziland:Any dispute will be finally settled by arbitration, administered by the Arbitration Foundation of South Africa Rules (AFSA Rules), in accordance with the ICC arbitration rules in effect at the time of arbitration, except as may be modified herein or by agreement of the parties.
Legislação Aplicável e Âmbito geográfico – Adicionar ao fim do segundo parágrafo:
Todas as disputas serão apresentados e estarão sujeitos à jurisdição exclusiva dos seguintes tribunais de jurisdição competente: