Pagamento e Impostos Cláusulas Exemplificativas

Pagamento e Impostos. O Cliente compromete-se a pagar todos os encargos aplicáveis especificados pela IBM, os encargos por utilização excessiva de autorizações, quaisquer taxas alfandegárias ou outras contribuições, taxas, comissões ou impostos exigidos por qualquer autoridade na sequência de aquisições do Cliente ao abrigo do presente Acordo, ou quaisquer juros de mora. Os montantes vencem na data de recepção da factura e são pagos electronicamente em 30 dias a contar da data da factura para uma conta especificada pela IBM. Os Serviços pré-pagos têm de ser utilizados no período aplicável. A IBM não concede créditos ou reembolsos por quaisquer pré-pagamentos, encargos únicos ou outros valores vencidos ou pagos. O Cliente aceita: i) pagar os impostos retidos na fonte directamente à entidade governamental apropriada, quando requerido por lei; ii) fornecer um comprovativo que evidencie tal pagamento à IBM; iii) pagar à IBM apenas o valor líquido após imposto; e iv) cooperar com a IBM na procura de isenções ou reduções de tais impostos e fornecer prontamente todos os documentos relevantes.
Pagamento e Impostos. Adicionar o seguinte ao final da primeira frase do primeiro parágrafo:
Pagamento e Impostos. O Parceiro, além de todos os outros valores pagáveis à Siemens nos termos deste Contrato, remeterá diretamente às autoridades fiscais competentes, ou pagará ou reembolsará à Siemens, conforme o caso, todos os impostos, contribuições, direitos, permissões, taxas e outros encargos de qualquer natureza ou tipo agora em vigor ou promuIlmpgoastods”o)s, npoorfumtauirso d(e“signados, liqu incluem, mas não estão limitados a todos os impostos nacionais, estrangeiros, estaduais, locais, regionais, provinciais ou municipais sobre vendas e/ou uso, impostos sobre o valor agregado, impostos sobre bens e serviços, impostos de consumo, impostos sobre propriedade pessoal, impostos ad valorem, direitos aduaneiros, taxas de importação, impostos de selo, impostos intangíveis e taxas de registro, excluindo os impostos baseados na renda líquida da Siemens. Os referidos valores também incluirão, sem implicar em limitação, qualquer penalidades, juros, taxas ou outras despesas, caso houver, incorridas como resultado da falha pelo Parceiro em pagar quaisquer dos referidos Impostos, pontualmente, ou da forma exigida por lei. Os impostos também incluem valores devidos com base em (i) transações decorrentes deste Contrato, (ii) valores a pagar nos termos deste Contrato, (iii) Ofertas ou serviços prestados ao Parceiro nos termos deste Contrato, (iv) uso subsequente de Ofertas ou serviços pelo Parceiro, e (v) posse e/ou revenda de Ofertas ou serviços pelo Parceiro. 9.2
Pagamento e Impostos. No último parágrafo, remova a letra "e" antes de "(iv)", e no final da frase, adicione:
Pagamento e Impostos. 5.1 O Cliente pagará todas as faturas no vencimento, integralmente, sem dedução ou compensação de qualquer espécie e na moeda acordada. A menos que especificado de outra forma em uma fatura ou de outra forma acordado por escrito, todas as faturas vencem imediatamente e devem ser pagas na data de emissão da respectiva fatura. 5.2 O Cliente é o único responsável por todos os tributos, obrigações e arrecadações governamentais (exceto para tributos com base na receita líquida da Seequent) que são devidos ou se tornem devidos em relação ao Contrato. No caso de o Cliente ser obrigado a deduzir ou reter um valor por meio de tributo ou de outra forma do pagamento dos valores devidos, ou se a Seequent for obrigada a cobrar quaisquer tributos sobre vendas, uso ou outros tributos do Cliente, o Cliente pagará o valor adicional que será necessário para garantir que a quantia recebida pela Seequent seja igual ao valor que, de outra forma, teria sido recebida na ausência de tal dedução ou retenção na fonte de algum tributo. 5.3 A Seequent emitirá faturas de acordo com os termos indicados no Descritivo de Serviços, Cotação ou Confirmação. Se nenhuma data de fatura for acordada na Cotação, Confirmação ou Descritivo de Serviços, a Seequent emitirá a fatura antes da entrega dos respectivos Serviços. 5.4 Se a entrega dos Serviços for atrasada por qualquer ato ou omissão do Cliente ou a pedido do Cliente, a Seequent reserva-se o direito de apresentar faturas provisórias para os Serviços já entregues. 5.5 A Seequent poderá cobrar juros sobre os valores vencidos e não pagos. Se o Cliente deixar de pagar quaisquer Taxas até o seu vencimento, a Seequent reserva-se o direito, além de tomar qualquer outra medida legal permitida, de cobrar juros de 1,0% ao mês sobre os valores vencidos ou a maior taxa de juros permitida por lei, o que for a maior, e cobrar todas as despesas eventualmente incorridas para o recebimento do valor devido. Os juros serão calculados a partir da data de vencimento até a data de pagamento (incluindo ambos dias). 5.6 Quando estes Termos de Serviço são regidos pelas leis do Brasil, a Seequent poderá cobrar multa e juros sobre os valores vencidos e não pagos. Se o Cliente deixar de pagar quaisquer Taxas até o seu vencimento, a Seequent reserva-se o direito, além de tomar qualquer outra medida legal permitida, de cobrar multa de 2% e juros de 1,0% ao mês sobre os valores vencidos ou a maior taxa de juros permitida por lei, o que for a maior, e cobrar todas as des...

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  • FATURAMENTO E PAGAMENTO 10.1. O FORNECEDOR receberá, preferencialmente através do portal de relacionamento com clientes da ADQUIRENTE ou por meio eletrônico, instruções e informações da ADQUIRENTE para efetuar Venda à Ordem, com a indicação de seus PREPOSTOS e da Unidade para Faturamento contra a ADQUIRENTE. 10.2. No caso da entrega de produto diretamente para a ADQUIRENTE, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de Venda em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) à 20 ºC, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3. No caso da entrega de produto diretamente para os PREPOSTOS, após o carregamento do caminhão- tanque ou vagão-tanque e apuração da quantidade entregue, o FORNECEDOR emitirá Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa Simbólica – Venda a Ordem” em nome da ADQUIRENTE, com destaque do valor do tributo, quando devido, identificando o PREPOSTO, a data de saída do produto, a conta corrente para pagamento, os números do agendamento e do pedido de compra disponibilizados no CANAL CLIENTE, a quantidade entregue em metros cúbicos (m³) a 20 ºC e o número da venda a ordem, contemplando, ainda, todos os requisitos estipulados na legislação pertinente. 10.3.1. A ADQUIRENTE, de posse da Nota Fiscal Eletrônica tratada no item 10.2, emitirá em nome do PREPOSTO Nota Fiscal Eletrônica de Venda à Ordem, com destaque dos tributos devidos, e a informação de que o produto será entregue pelo FORNECEDOR na unidade produtora indicada. 10.3.2. O número de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) constante da nota fiscal de venda deverá, obrigatoriamente, ser o mesmo da UNIDADE FORNECEDORA DE BIODIESEL autorizada pela ANP. 10.3.3. O FORNECEDOR então emitirá, em nome do PREPOSTO, Nota Fiscal Eletrônica de “Remessa por Conta e Ordem de Terceiros”, sem destaque do tributo, para acompanhar o transporte do produto. Essa documentação deverá ser emitida em conformidade com o disposto no item 3.1.5 do presente Contrato e acompanhada do Certificado da Qualidade do Produto. 10.3.4. O FORNECEDOR se obriga a permitir o acompanhamento da medição da quantidade carregada, por parte do MOTORISTA ou outro representante indicado pelo PREPOSTO. 10.4. O FORNECEDOR se obriga a encaminhar, por meio eletrônico indicado pela ADQUIRENTE, as notas fiscais eletrônicas de todo o volume carregado nos caminhões-tanque da ADQUIRENTE ou de seus PREPOSTOS, em até 01 (uma) hora útil após a conclusão da medição e coleta das amostras do produto carregado, ao setor competente da ADQUIRENTE designado como responsável pelo faturamento do referido volume. 10.4.1. As notas fiscais emitidas em não-conformidade serão devolvidas e deverão ser reapresentadas após sua regularização. 10.4.2. No caso de impossibilidade de envio por meio eletrônico, as notas fiscais eletrônicas emitidas pelo FORNECEDOR deverão ser entregues à ADQUIRENTE, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a partir da data de sua emissão, na Unidade para faturamento indicada pela ADQUIRENTE. 10.4.2.1. No caso de apresentação fora desse prazo, a data de seu vencimento ficará automaticamente prorrogada por tantos dias quantos forem os dias de atraso, ficando a ADQUIRENTE isenta de pagamento de encargos financeiros. 10.5. A ADQUIRENTE pagará ao FORNECEDOR com prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do protocolo do recebimento da nota fiscal de venda emitida corretamente, sem incidência de encargos financeiros. 10.5.1. O pagamento será efetuado no dia útil seguinte ao prazo mencionado no item 10.5 sempre que este coincidir com dia não útil no domicílio da unidade pagadora da PETROBRAS. 10.6. Caso a ADQUIRENTE não efetue o pagamento, dentro do prazo estabelecido no item 10.5, estará sujeita ao pagamento de encargos moratórios à taxa de 1% a.m. (um por cento ao mês).

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  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

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