Produtos Elegíveis Cláusulas Exemplificativas

Produtos Elegíveis. A IBM determina os Produtos Elegíveis (EPs) e pode adicionar ou remover PEs (incluindo em Categorias de Produto CEO), ou adicionar ou retirar uma métrica de licença para um PE em qualquer altura. Os PEs não poderão ser utilizados para fornecer a terceiros “hosting” ou outros serviços de tecnologias de informação. Para um PE, IBM pode retirar uma licença de Prazo Fixo, Subscrição e Suporte de Software IBM e Suporte Seleccionado, Licenciamento Mensal (LM) na sua totalidade, ou um SaaS ou um Serviço de Appliance na sua totalidade (colectivamente, Opções) mediante aviso prévio de 12 meses para todos os Cliente existentes à data, por anúncio publicado, carta ou correio electrónico. Se a IBM cancelar uma Opção, o Cliente aceita que, a partir da data efectiva de tal cancelamento, o Cliente não poderá aumentar o respectivo nível de utilização além das autorizações já adquiridas, sem autorização por escrito da IBM, renovar ou comprar essa Opção; caso o Cliente tenha renovado a Opção antes do aviso de cancelamento, o Cliente poderá ou (a) continuar a utilizar/receber essa Opção até ao fim do prazo actual ou (b) obter um reembolso "prorateado".
Produtos Elegíveis. O texto seguinte substitui o parágrafo que começa por ""SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO" na subsecção (c) Renovação Automática Anual de Manutenção de Software e Suporte Seleccionado da alínea 1.3. Manutenção de Software e Suporte Seleccionado: A IBM renovará a manutenção de software que esteja a expirar, mediante um pagamento adicional, para todas as Licenças de Programas e Suporte Seleccionado relativos a todas as licenças de Programas Seleccionados do Cliente até ao Aniversário seguinte, caso a IBM ou o Revendedor do Cliente receba (1) indicação por parte do Cliente para proceder à renovação (por exemplo, um formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra) antes de expirar o período de cobertura actual ou (2) o pagamento do Cliente no prazo de 30 dias a contar da recepção, por parte do Cliente, da factura de Manutenção de Software ou Suporte Seleccionado referente ao período de cobertura seguinte. O texto seguinte substitui o parágrafo que começa por ""SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO" na subsecção Renovação Automática de Licenças de Prazo Fixo da alínea 1.4. Licenciamento com Prazo Fixo: A IBM renovará as Licenças de Prazo Fixo que estejam a expirar, mediante um pagamento adicional, para todas as Licenças de Programas para a mesma duração do prazo que esteja a expirar, caso a IBM ou o revendedor do Cliente receba (1) indicação por parte do Cliente para proceder à renovação (por exemplo, um formulário de encomenda, carta de encomenda ou ordem de compra) antes de expirar o período do prazo actual ou (2) o pagamento do Cliente no prazo de 30 dias a contar da recepção, por parte do Cliente, da factura da Licença de Prazo Fixo referente ao prazo seguinte.
Produtos Elegíveis. São considerados Produtos Elegíveis para fins do Programa de Incentivo os seguintes derivativos, os quais deverão ser indicados no Termo de Adesão pelo Investidor. • Contrato Futuro de Taxa Média de Depósitos Interfinanceiros de um Dia (DI1) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (DOL) • Contrato Futuro Míni de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Comercial (WDO) • Operações Estruturadas de Rolagem de Dólar (DR1) • Operações Estruturadas de Rolagem de Minicontrato de Dólar Comercial (WD1) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar Australiano (AUD) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxx Xxxxxxxxx (CAD) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Dólar da Nova Zelândia (NZD) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Euro (EUR) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxxx Xxxxx (CHF) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Iene Japonês (JPY) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxxx Xxxxxxxxx (GBP) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Xxxx Xxxxx (TRY) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Chileno (CLP) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Peso Mexicano (MXN) • Contrato Futuro de Taxa de Câmbio de Reais por Rande da África do Sul (ZAR) • Contrato Futuro de Ibovespa (IND) • Contrato Futuro Míni de Ibovespa (WIN) • Opções de Compra e de Venda sobre Ibovespa (IBOV) • Operações Estruturadas de Rolagem de Ibovespa (IR1) • Operações Estruturadas de Rolagem de Minicontrato de Ibovespa (WI1) • Opções sobre Ações que façam parte da carteira teórica vigente do Índice Bovespa (Ibovespa) no momento do cadastro das contas, sendo o mesmo grupo de opções até o término do vínculo com o Programa • Contrato Futuro de Boi Gordo com Liquidação Financeira (BGI) • Contrato Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) A lista de Produtos Elegíveis poderá ser alterada, a critério da B3, durante a vigência do Programa. Os Investidores que já tiverem incentivos aprovados pela B3 não serão impactados por eventuais exclusões da lista de Produtos Elegíveis.
Produtos Elegíveis. São considerados produtos elegíveis para fins do Programa de Incentivo: • Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM) e Operações Estruturadas de Rolagem de Milho com Liquidação Financeira (MR1) • Opções sobre Futuro de Milho com Liquidação Financeira (CCM)
Produtos Elegíveis. No momento da contratação, serão informados ao cliente os produtos Apple elegíveis ao Programa.
Produtos Elegíveis. A cada part number de um Produto Elegível encomendado é atribuído um valor de pontos, o qual poderá ser zero. Este valor de pontos é utilizado para determinar o RSVP do Cliente ou o SVP de uma transacção, conforme aplicável. Consulte a Secção 1.8 Nível RSVP acima. A IBM poderá adicionar ou retirar de comercialização, em qualquer altura, Produtos Elegíveis ou alterar o SVP ou o valor dos pontos de um Produto Elegível. Caso a IBM retire de comercialização um Produto Elegível, o Cliente já não poderá adquirir o mesmo ao abrigo do presente Acordo. Caso a IBM retire de comercialização um Programa, ou uma versão de um Programa, o Cliente não poderá aumentar o seu nível de utilização, para além das autorizações já adquiridas, na ou após a data efectiva de retirada de comercialização, sem o consentimento prévio por escrito da IBM, o qual não poderá ser injustificadamente negado.
Produtos Elegíveis. A IBM poderá adicionar ou retirar de comercialização Produtos Elegíveis em qualquer altura. Caso a IBM retire de comercialização um Programa, ou uma versão de um Programa, o Cliente não poderá aumentar o seu nível de utilização, para além das autorizações já adquiridas, na ou após a data efectiva de retirada de comercialização, sem o consentimento prévio por escrito da IBM, o qual não poderá ser injustificadamente negado.
Produtos Elegíveis. Os Produtos Elegíveis destinam-se a utilização exclusiva no âmbito da “Empresa” do Cliente. Por Empresa entende-se qualquer entidade legal que seja detentora, detida e esteja sob propriedade comum em mais de 50%, com a “Localização” do Cliente registada. Por Localização entende-se uma entidade definida, tal como uma localização física ou unidade organizacional, como por exemplo, um departamento, uma divisão, uma subsidiária ou um centro de custos, indicado pelo Cliente à IBM ou ao revendedor. Alguns dos referidos Produtos Elegíveis não podem ser utilizados para fornecer a terceiros alojamento comercial ou outros serviços comerciais de tecnologia da informação. Se, como resultado da deslocação de um Produto Elegível para fora do país por parte do Cliente, houver, por parte de uma autoridade competente, a imposição de qualquer taxa, imposto, contribuição ou comissão (incluindo impostos, comissões, direitos alfandegários ou outras taxas com retenção na fonte para a importação e exportação de um Produto Elegível), o Cliente aceita responsabilizar-se por, e efectuar o pagamento de, quaisquer taxas, impostos, contribuições ou comissões. Tal exclui os impostos baseados nos rendimento líquidos da IBM. Salvo especificação em contrário por parte da IBM, a IBM fornece Manutenção de Programas não IBM e de Software de Terceiros SEM GARANTIAS DE QUALQUER ESPÉCIE. Contudo, os fabricantes, programadores, fornecedores ou editores não IBM poderão fornecer ao Cliente as suas próprias garantias.
Produtos Elegíveis. A frase seguinte é acrescentada ao final do parágrafo que começa por “SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO" na subsecção (c) Renovação Automática Anual de Manutenção de Software e Suporte Seleccionado da alínea 1.3. Manutenção de Software e Suporte Seleccionado: A frase seguinte é acrescentada ao final do parágrafo que começa por “SE A IBM NÃO RECEBER NENHUMA AUTORIZAÇÃO ATÉ À DATA DE EXPIRAÇÃO" na alínea 1.4. Licenciamento com Prazo Fixo: O CLIENTE PODE DENUNCIAR A LICENÇA DE XXXXX FIXO DE UM PROGRAMA A QUALQUER MOMENTO APÓS O PRAZO INICIAL COM UM AVISO PRÉVIO POR ESCRITO DE UM MÊS, DIRECTAMENTE À IBM OU ATRAVÉS DO REVENDEDOR IBM, CONFORME APLICÁVEL, CASO A IBM NÃO TENHA RECEBIDO A
Produtos Elegíveis. O segundo parágrafo é eliminado. (a) A Garantia é fornecida por um período de doze meses, a contar da data de entrega. Os consumidores têm, pelo menos, o direito de apresentar reclamações por defeitos no período de limitação disposto na lei. (b) A IBM garante que qualquer Programa não IBM, quando utilizado no ambiente operativo especificado, está relacionado com a sua funcionalidade e em conformidade com as respectivas especificações. No caso de um Programa não IBM ser fornecido sem especificações, a IBM apenas garante que as informações sobre Programas não IBM descrevem correctamente o Programa não IBM e que o mesmo pode ser utilizado de acordo com as informações sobre Programas não IBM. (c) A IBM não garante o funcionamento ininterrupto ou isento de erros do Programa não IBM ou que a IBM irá corrigir todos os defeitos de programa. O Cliente é responsável pelos resultados da utilização de um Programa não IBM. (d) Ao critério da IBM, a garantia poderá ser igualmente fornecida pelo próprio Licenciador. (e) Na eventualidade de a IBM não conseguir reparar um defeito abrangido pela garantia num período de tempo razoável, mesmo após um período de tolerância apropriado, o Cliente poderá, no que se refere a este defeito (conforme entender apropriado) exigir uma redução do preço ou a rescisão do contrato. Na eventualidade de defeitos ou desvios pouco relevantes, o Cliente não terá direito a exigir a rescisão do contrato. (f) Por outro lado, aplicar-se-á igualmente a limitação da disposição de responsabilidade. (g) Contudo, os fabricantes, programadores, fornecedores ou editores não IBM poderão fornecer ao Cliente as suas próprias garantias.