Suporte Seleccionado Cláusulas Exemplificativas

Suporte Seleccionado. O Suporte Seleccionado poderá estar disponível para (i) Programas Não-IBM ou para (ii) Programas licenciados ao abrigo do Acordo de Licença IBM para Programas Não Garantidos (colectivamente "Programas Seleccionados"). A secção de Subscrição e Suporte de Software IBM acima é aplicável aos Programas Seleccionados em Suporte Seleccionado, excepto se 1) a IBM fornecer ao Cliente assistência na concepção e desenvolvimento de aplicações com base no nível de subscrição do Cliente; 2) a política IBM de "Ciclo de Vida de Suporte de Software" não for aplicável; e
Suporte Seleccionado. Os Programas Seleccionados elegíveis para Suporte Seleccionado estão indicados no endereço xxx.xxx.xxx/xxxxx/XXXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx. O Suporte Seleccionado tem início na data de aceitação pela IBM do pedido de suporte por parte do Cliente e termina no último dia do mês correspondente, no ano seguinte, excepto se a IBM aceitar o pedido do Cliente no primeiro dia de um mês. Neste caso, a cobertura termina no ano seguinte, no último dia do mês imediatamente anterior ao mês de aquisição. Durante o período de vigência do Suporte Seleccionado para um Programa Seleccionado:
Suporte Seleccionado. Os Programas Seleccionados elegíveis para Suporte Seleccionado estão indicados em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxx/XXXxxxxxxxXxxxxxxXxxxxxxx. O Suporte Seleccionado tem início na data de aquisição e termina no último dia do mês correspondente, no ano seguinte, excepto se a data de aquisição corresponder ao primeiro dia do mês. Nesse caso, a cobertura termina no último dia do mês, 12 meses após a data de aquisição. Durante o período de vigência do Suporte Seleccionado para um Programa Seleccionado:

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  • ADICIONAL DE PERICULOSIDADE A Companhia concederá o adicional de periculosidade dentro de suas características básicas e da legislação, observado o critério intramuros, previsto no padrão normativo interno.

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 1. O início e o término de vigência do seguro dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro.

  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 8 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • Sistema Operacional 22.2.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.2.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.