Appliances Cláusulas Exemplificativas

Appliances. Um Appliance é um PE que pode ser constituído por qualquer combinação de Componentes de Programa, Componentes Máquina (MCs) e quaisquer Componentes de Código Máquina oferecidos conjuntamente ou numa única oferta e concebidos para uma determinada função.Salvo acordo em contrário, os termos aplicáveis a um Programa são aplicáveis ao Componente de Programa de um Appliance. O Cliente não poderá utilizar um componente de Appliance independentemente do Appliance ao qual pertence. Cada Appliance é fabricado com peças que podem ser novas ou utilizadas e, em alguns casos, um Appliance ou as suas peças de substituição poderão ter sido instaladas previamente. Não obstante, aplicar-se-ão os termos de garantia da IBM. Relativamente a cada Appliance, a IBM suportará o risco de perda ou danos até ao momento de entrega à empresa transportadora, designada pela IBM, para envio ao Cliente ou na localização designada pelo Cliente. A partir desse momento, o risco é assumido pelo Cliente. Cada Appliance estará coberto por um seguro, efectuado e pago pela IBM em nome do Cliente, o qual abrange o período até à entrega ao Cliente ou na localização designada pelo Cliente. Em todas as situações de dano ou perda, o Cliente terá dei) comunicar por escrito, à IBM, qualquer dano ou perda verificado, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da entrega e ii) seguir o procedimento de reclamação aplicável. Quando o Cliente adquire um Appliance directamente da IBM, a IBM transferirá o título de Componente de Máquina para o Cliente ou, se aplicável, para o locador do Cliente, após o pagamento de todos os montantes devidos, excepto nos Estados Unidos onde o título é transferido no envio. Para uma actualização adquirida para um Appliance, a IBM reserva a transferência do título do CM até a IBM receber o pagamento de todos os montantes devidos e todas as partes removidas, que se tornam então propriedade da IBM. No caso de a IBM ser responsável pela instalação, o Cliente irá permitir a instalação no prazo de 30 dias úteis, a contar da data de envio. Caso contrário, poderão ser aplicados encargos adicionais. O Cliente irá instalar prontamente ou irá permitir à IBM que instale alterações de engenharia obrigatórias. O Cliente instala um Appliance de configuração pelo Cliente de acordo com as instruções fornecidas com o mesmo. Um Componente de Código Máquina é constituído por instruções informáticas, correcções, substituições e materiais relacionados, tais como dados e passwords guardadas, fornecid...
Appliances. Um Appliance consiste num Produto Elegível (PE) que pode ser constituído por qualquer combinação de Componentes de Programas, Componentes de Máquina (CMs) e quaisquer Componentes de Código Máquina aplicáveis oferecidos conjuntamente como oferta única e concebidos para uma determinada função. Salvo especificação em contrário, os termos aplicáveis a um Programa são aplicáveis ao Componente de Programa de um Appliance. O Cliente não poderá utilizar um componente de Appliance independentemente do Appliance ao qual pertence. O Cliente não poderá transferir a respetiva licença de utilização do(s) Componente(s) de Programa para outra Empresa. Cada Appliance IBM é fabricado a partir de peças que podem ser novas ou usadas. Em alguns casos, é possível que um Appliance IBM não seja novo e já tenha sido anteriormente instalado. Relativamente a cada Appliance, a IBM suportará o risco de perda ou danos até ao momento de entrega à empresa transportadora, designada pela IBM, para envio ao Cliente ou na localização designada pelo Cliente. A partir desse momento, o risco é assumido pelo Cliente. Cada Appliance estará coberto por um seguro, efetuado e pago pela IBM em nome do Cliente, o qual abrange o período até à entrega ao Cliente ou na localização designada pelo Cliente. Em todas as situações de dano ou perda, o Cliente terá de i) comunicar, por escrito, à IBM o dano ou perda no prazo de 10 dias úteis a contar da data de entrega e ii) seguir o procedimento de reclamação.
Appliances. No quarto parágrafo, na primeira frase, adicionar o seguinte após "Estados Unidos":
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  • PREÂMBULO A Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, Empresa Pública do Estado de Minas Gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Minas Gerais, com sede na xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.647, bairro União, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o nº 17.138.140/0001-23 torna pública a realização de licitação na modalidade pregão eletrônico do tipo MENOR PREÇO, no modo de disputa ABERTO, em sessão pública, por meio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para aquisição de bens, com especificação contida nesse edital e em seus anexos, nos termos da Lei Federal n° 10.520, de 17 de Julho de 2002 e da Lei Estadual n°. 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e do Decreto Estadual n° 48.012, de 22 de julho de 2020. Este pregão será amparado pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pelas Leis Estaduais nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001, nº. 20.826, de 31 de julho de 2013, pelos Decretos Estaduais nº 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº 47.437, de 26 de junho de 2018, nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, pelas Resoluções SEPLAG nº. 13, de 07 de fevereiro de 2014 e nº 93, de 28 novembro de 2018, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG / SEF n.º 3.458, de 22 de julho de 2003 e nº 8.898 de 14 de junho 2013, pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 06 de julho de 2016, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n° 13.303, de 30 de Junho de 2016 e o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RLCC, disponível no site da EPAMIG, xxx.xxxxxx.xx, e as condições estabelecidas nesse edital e seus anexos, que dele constituem parte integrante e inseparável para todos os efeitos legais.