DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES Cláusulas Exemplificativas

DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 11.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas; 11.2 Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário e valor. 11.3 O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item. 11.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 11.5 Fica a critério do Pregoeiro a autorização da correção de lances digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances. 11.6 Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances, não será aceito pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em sua defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante. 11.7 As sanções previstas para os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto, ou que por outra razão não mantiver a proposta ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de 05 (cinco) anos conforme regra o artigo 7° da Lei N° 10.520/02. 11.8 Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 12.7, os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia. 11.9 Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 11.10 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, ...
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 6.1. Até a hora prevista no sistema e informado no Edital para o início da sessão pública deste Pregão Eletrônico, os licitantes deverão encaminhar, nos termos do art. 26 do decreto n° 10.024/2019, exclusivamente por meio do sistema, sua proposta comercial acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital. 6.1.1. A Proposta Comercial e a Documentação de habilitação deverá ser encaminhada através de campo próprio do sistema e deverá conter a documentação exigida nos itens 8 e 9 abaixo discriminados. 6.2. No dia e hora previstos no sistema e informado no Edital, terá início a sessão pública deste Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória em ordem crescente de preços. 6.3. A análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a) visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, e, uma vez consideradas com elas compatíveis, serão classificadas, iniciando-se a etapa de lances da qual todos os interessados classificados poderão participar. 6.3.1. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital. 6.4. O(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o item 6.3.1, irá perdurar por mais de um dia. 6.4.1. Após a suspensão da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances. 6.5. Serão desclassificadas as propostas, sem prejuízo do disposto no item 8.5: a. cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 6.1 - A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo Pregoeiro. A não visualização pelo Pregoeiro, independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante; 6.2 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução indicada de no mínimo R$ 1,00 (um real). 6.3 - O valor deverá ser expresso em Reais com 2 (duas) casas decimais. 6.4 - Após a sessão de lances, não serão aceitas propostas com valores superiores ao máximo fixado no Edital. O descumprimento desse requisito implicará na desclassificação do licitante; 6.5 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 6.6 - O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item; 6.7 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 6.8 - Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes; 6.9 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados; 6.10 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão; 6.11 - A etapa inicial de lances da sessão pública será encerrada mediante avi...
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas. Todo contato com o Pregoeiro deve ser feito através do chat disponibilizado pelo sistema. O Pregoeiro não atenderá licitantes durante a disputa, seja via telefone, e-mail ou qualquer outro meio que não o chat do sistema.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.1. No local, dia e hora indicados no preâmbulo do presente Edital, o Pregoeiro apregoará abertura da sessão de HABILITAÇÃO e de JULGAMENTO de propostas do procedimento licitatório, dando início aos respectivos trabalhos e determinará a abertura dos Envelopes N. l, relativo às propostas em conformidade com o item VI deste Edital. 8.2. O pregoeiro efetuará análise de aceitabilidade inicial das propostas com base no critério de MENOR VALOR GLOBAL DO LOTE, observadas as demais especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos neste Edital, elaborando a classificação preliminar dos licitantes em ordem crescente de valor de proposta. 8.3. Serão selecionados pelo sistema para a etapa competitiva de lances, o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela para fazer novos lances sucessivos até a proclamação do devedor, na forma do art. 40, inciso VIII da Lei Federal 10.520/2002, ou até que se esgote o lapso temporal para oferta de lances. 8.3.1. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no caput, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; 8.4. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores serão convocados para participar da sessão de lances e ofertá-los conforme melhor lhe aprouver. 8.5.A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. A partir do horário previsto no edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão, na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 6.1 – A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o(a) pregoeiro(a) a avaliar a aceitabilidade das propostas. Previamente à etapa de abertura de propostas, o licitante deverá certificar-se de que sua proposta foi inserida corretamente no sistema, cuja visualização possa ser realizada tanto pelos demais licitantes como pelo(a) pregoeiro(a). A não visualização pelo(a) pregoeiro(a), independentemente da razão, será considerada como não inserida, acarretando na desclassificação do licitante;
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico BLL xxx.xxx.xxx.xx, na data, horário e local, indicados neste Edital. 2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 9. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 12. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 10,00 (dez reais). 13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos até se findar o tempo. 14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 14.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item 14, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. 14.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma ...
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. 8.3.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema, terá início a sessão pública do pregão na forma eletrônica, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.3.2. Aberta a etapa competitiva de lances,os licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.3.3. Serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.3.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro no sistema..
DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DOS LANCES. S O P M A C O I L U J E D 5.1 A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início à sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas;