DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.1.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.1.2. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação 20.1.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido. 20.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao(a) Pregoeiro(a), impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx. 20.2.1. Os pedidos de esclarecimento e/ou impugnação encaminhados só terão validade após a devida confirmação de recebimento via e-mail por parte da entidade impugnada. 20.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo(a) Pregoeiro(a) por meio do site xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1. - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 8.2. - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor desse Edital e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, localizado na Praça Dr. Xxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, em horário de expediente. 8.2.1. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 8.3. - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 8.4. - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx). Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. A impugnação deverá ser motivada e encaminhada exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), eventuais anexos deverão estar formatados em arquivos do tipo “pdf”. Exceto o disposto nos itens acima, nenhum outro elemento, informação ou esclarecimento será fornecido por meio de comunicação à distância.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro(a) e protocolada no Xxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx - XX, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 45, centro, São José do Barreiro - SP, CEP 12.12830-000. 8.2.1- NÃO se admite impugnação por intermédio de “fac-símile” ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx admitido somente por meio de protocolo a ser realizado no setor responsável na sede desta prefeitura; 8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que elaborará relatório para autoridade competente que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão pública. 8.2 - As eventuais impugnações contra este Edital deverão ser dirigidas ao Pregoeiro, na forma, nos prazos e com os efeitos estabelecidos em Lei, admitindo-se a impugnação por intermédio de e-mail (xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original no setor de PROTOCOLO no prazo de até 48 horas anteriores à data para abertura dos envelopes. 8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame. 8.3 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas. 8.4 - As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Até dois dias úteis da data fixada para a abertura das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo máximo de 01 (um) dia útil.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnação deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 3 (três) dias úteis anteriores da data fixada para abertura da sessão pública. 20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimento e as decisões de impugnação serão divulgadas em até 2 (dois) dias úteis. 20.3. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 20.4. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnação deverão ser encaminhados exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, respeitando-se os prazos acima. 20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 20.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão publicados no site da Finep (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx) e no Portal de Compras do Governo Federal.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que elaborará relatório para autoridade competente que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão pública. 8.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, localizada na Xxxxxxx XX xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx – São Paulo, na sala de licitações, em horário de expediente.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que elaborará relatório para autoridade competente que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão pública. 8.2 - Eventual impugnação deverá ser dirigida ao(a) Pregoeiro e PROTOCOLADA no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Redenção da Serra, localizada na Xxxxxxx XX xx xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxxxx – São Paulo, na sala de licitações, em horário de expediente. 8.2.1. - Admite-se impugnação e recursos por intermédio de e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original (pessoal ou via correio), nos respectivos setores no prazo de 48 horas após seu encaminhamento via email.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 13.1- Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil. 13.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao (a) Pregoeiro(a) e protocolada no Setor de Compras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de São Bento do Sapucaí, situado na Avenida Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx nº 511 – Xx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000.