DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL Cláusulas Exemplificativas

DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 8.1 - Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição será encaminhada ao(a) Pregoeiro(a) que elaborará relatório para autoridade competente que decidirá no prazo de até 01 (um) dia útil antes da sessão pública.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 20.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, nos termos do artigo 24 do Decreto n° 10.024/2019, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx). Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão. A impugnação deverá ser motivada e encaminhada exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx), eventuais anexos deverão estar formatados em arquivos do tipo “pdf”. Exceto o disposto nos itens acima, nenhum outro elemento, informação ou esclarecimento será fornecido por meio de comunicação à distância.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 15.1 - Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão.
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 3.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a sessão pública, exclusivamente, por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx).
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 19.1. Do pedido de esclarecimento:
DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL. 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, os quais poderão ser feitos na sede na prefeitura municipal ou no email: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx

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  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.