MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO – SC
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX – SC
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2021 EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
Tipo de Comparação: Por Item Tipo do Julgamento: Menor Preço
O MUNICÍPIO de DOUTOR XXXXXXXX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Doutor Pedrinho - SC, informa que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, justificando-o, na necessidade de selecionar proposta objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA, ELÉTRICA, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES - ITENS DESERTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2021 - conforme
especificações técnicas mínimas exigidas no ANEXO I, do presente Edital.
Rege a presente licitação, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/93, o Decreto Municipal nº 56, de 27/11/2015, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis.
Esta licitação NÃO incide nas condições estabelecidas nos arts. 47 e 48, I, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos que seguem:
Os envelopes de proposta e habilitação, juntamente com o credenciamento, deverão ser entregues até a data e horário limites abaixo descritos:
Data: 27/05/2021 Hora: 08h30min
Limite para impugnação ao Edital:
Até 02 (dois) dias úteis antes da abertura das propostas
Início da Sessão Pública e abertura dos envelopes de propostas: Data: 27/05/2021
Hora: 09h00min
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações, no seguinte endereço:
• Telefone: (00) 0000-0000 – Ramal: 203
• E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Endereço: Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx - XX.
1 – DO OBJETO:
1.1 - O presente Edital tem por objetivo receber propostas destinadas a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA, ELÉTRICA, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES - ITENS DESERTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2021 - conforme especificações técnicas mínimas exigidas no Anexo I, do presente Edital.
1.2 - As quantidades expressas no Termo de Referência são estimativas e representam a previsão de aquisição do Município pelo prazo de vigência do Contrato e não obriga à aquisição de toda quantidade, as quais serão
adquiridas de acordo com a necessidade e conveniência do Município mediante à expedição de ordem de compra/nota de empenho.
1.3 - O objeto desta licitação deve ser executado diretamente pela Contratada, não podendo ser subempreitado, cedido ou sublocado, exceto aquilo que não se inclua em sua especialização, o que dependerá de prévia anuência da Administração, por escrito, sem prejuízo da responsabilidade da Contratada pelo ônus e perfeição técnica do mesmo.
1.4 - A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente os documentos deste Edital e seus Anexos, bem como o regramento estabelecido para execução do serviço, e que atendem todas as características e especificações mínimas exigidas.
2 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2021 do Município de Doutor Pedrinho, como segue:
02 – GABINETE DO PREFEITO
01 – GABINETE DO PREFEITO
2005 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1000001 – RECURSOS PRÓPRIOS - FUNREBOM
1100000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO - MILLITAR
1110000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO – CIVIL
3000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3000001 – RECURSOS PRÓPRIOS - FUNREBOM
3100000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO - MILLITAR
3110000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO – CIVIL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
2006 – MANUTENÇÃO DO SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
33903917– MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
2013 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
2009 – MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1010000 – RECEITA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
1620200 – TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO
3620200 – TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2024 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1020000 – RECEITA DE IMPOSTOS – SAÚDE
1381100 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FEDERAL
1780100 – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – PAB INCREMENTO
3381100 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FEDERAL
3380400 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB INCREMENTO – INDIVIDUAL
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2035 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1350100 – BOLSA FAMILIA
3350100 – BOLSA FAMILIA
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2036 – MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1650100 – COFINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
3650100 – COFINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
07 – SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TURISMO
01 – SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TURISMO
2026 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
33903917 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E CULTURA
02 – DESPORTO
2018 – MANUTNEÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO AMADOR
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3 – DA PARTICIPAÇÃO:
3.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação, empresários, sociedades empresárias e outros entes os quais legalmente se dediquem à exploração da atividade econômica relativa ao objeto da futura contratação e que atendam a todas as exigências, especificações e normas contidas neste Edital e seus Anexos.
3.2 - O presente Processo Licitatório será de participação geral dos interessados.
3.3 - Considerando-se que a municipalidade possui frota com quantitativo limitado de veículos (carros leves, utilitários e caminhões), máquinas e equipamentos que precisam estar disponíveis para continuidade dos serviços públicos, conforme justificativa presente no Termo de Referência (Anexo I), as empresas participantes deverão comprovar possuir instalação no limite de, no máximo, 25 (vinte e cinco) km distantes da sede da
Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho/SC para os serviços de mecânica, elétrica, balanceamento e geometria, referente aos itens 01, 02, 03 e 04 do presente Edital.
3.4 - Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
a) Suspensas temporariamente de participar em licitação, impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e declaradas inidôneas por ato do Poder Público, em quaisquer de seus órgãos, ainda que descentralizados e que constem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS, acessível por meio do Portal da Transparência, disponível no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Enquadradas nas disposições do Artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/1993;
c) Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
d) Empresas cujos proprietários ou sócios sejam servidores públicos, vereadores ou agentes políticos do Município de Doutor Pedrinho/SC;
e) Empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país;
f) Cujo objeto declarado no Estatuto, Contrato Social ou Certidão Simplificada não seja compatível com o objeto deste Edital.
3.5 - A participação neste certame importa ao licitante o conhecimento de todas as condições estabelecidas no presente Edital, bem como a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis.
4 – DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO:
4.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, e deverão ser protocoladas no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx – XX, até as 17h00min, obedecendo ao horário de expediente desta municipalidade (das 8h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min).
4.2 - Também serão reconhecidas as impugnações enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidas tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório.
4.3 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o limite de envio de impugnações.
4.4 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do Edital;
b) Alteração do Edital e manutenção da licitação, republicação do Edital e reabertura do prazo de publicidade;
c) Alteração no Edital e manutenção da licitação, dispensada a nova publicação e reabertura do prazo nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 – DO ENVELOPE DA PROPOSTA:
5.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até as 08:30 horas do dia 27/05/2021, identificado da seguinte forma:
Envelope nº 01 - PROPOSTA
Departamento de Licitações - Prefeitura de Doutor Xxxxxxxx/SC Pregão Presencial nº 23/2021
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
5.2 - A proposta de preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via impressa, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem cotações alternativas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo assinada e datada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador. Deverá conter OBRIGATÓRIAMENTE, além dos dados apresentados no ANEXO VII, O VALOR UNITÁRIO E VALOR TOTAL DOS ITENS COTADOS, não podendo ultrapassar os valores máximos unitários e totais estimados pela Administração Municipal, sob pena de desclassificação.
5.3 - A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome do proponente, endereço completo, telefone, e-mail, CNPJ e inscrição estadual;
b) Nome completo do Sócio Administrador ou representante legal autorizado a cumprir com o Contrato, com CPF, RG e e-mail;
c) Número do Banco, Agência e Conta Corrente para depósito dos pagamentos em nome da proponente (pessoa jurídica);
d) Número do Pregão;
e) Descrição completa do objeto da presente licitação, em conformidade com as características mínimas do Anexo I, e demais descrições específicas necessárias para detalhar o objeto;
f) Preço unitário, em moeda corrente nacional, com no máximo duas casas decimais após a vírgula, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas ao objeto da presente licitação, inclusive frete, transporte, garantia, etc;
g) Prazo de validade da proposta: observando-se o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, o qual prevalecerá em caso de omissão ou erro;
h) A licitante deverá mencionar em sua proposta, o PERÍODO DE GARANTIA dos serviços ofertados, sendo que o período de garantia não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;
i) Comprovação da distância, em quilômetros, da sede da proponente até a sede do Município de Doutor Pedrinho/SC (Prefeitura), localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, medido por estrada através do Google Maps.
5.4 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.5 - Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a).
5.6 - Ao Município, reserva-se o direito de desclassificar e, serão liminarmente excluídas as propostas que:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) Sejam inexequíveis, seja por preços excessivos ou simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
c) Estiverem em desacordo às exigências do Edital;
d) Contenham preços ou qualquer oferta de vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes;
e) Imponham condições ou outras não permitidas em Lei.
5.7 - Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste Edital.
5.8 - O MUNICÍPIO não será obrigado a utilizar ou autorizar a execução de todo quantitativo licitado, sendo este um estimativo para o período de vigência do contrato.
5.9 - Preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio, solicita-se às licitantes que apresentem suas propostas conforme o modelo Anexo VII - "Proposta de Preços".
6 – DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO:
6.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até as 08:30 horas do dia 27/05/2021, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Envelope nº 2 – HABILITAÇÃO
Departamento de Licitações - Prefeitura de Doutor Xxxxxxxx/SC Pregão Presencial nº 23/2021
Razão Social:
CNPJ:
Telefone:
E-mail:
6.2 - Toda a Documentação exigida para Habilitação deverá ser apresentada no Original, em fotocópia autenticada por cartório competente ou por agente público do município licitante, mediante a apresentação do documento original, ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial. Os documentos apresentados pela Internet, deverão ser apresentados em via Original. Os documentos sem validade expressa, considerar-se-á como sendo 180 (cento e oitenta) dias da data de sua emissão, excetuando-se a regularidade fiscal e trabalhista que será de 60 (sessenta) dias. Os documentos que forem apresentados em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante do Processo Licitatório.
6.3 - Observando-se que os documentos de credenciamento (item 7.1.4.1 e sub-itens deste Edital) e a declaração de habilitação (item 7.1.4.4 do Edital) deverão ser apresentados separadamente dos da habilitação.
6.4 - O envelope nº 02 deverá conter os seguintes documentos:
6.4.1 - Da habilitação jurídica:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual, ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis acompanhado de prova de diretoria em exercício;
II - Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).
6.4.2 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
I - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
II - Alvará de Localização e Funcionamento, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
Obs.:
- As provas de regularidade que não constarem prazo de validade, serão consideradas válidas por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
- Acaso esteja implementado a emissão de certidão de regularidade conjunta da Fazenda Nacional, incluindo a regularidade com as contribuições previdenciárias, será considerado válido o mesmo documento para as duas exigências.
6.4.3 - Da Qualificação Econômico-financeira:
I - Certidão negativa de pedidos de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
OBS.: Em virtude da implantação do sistema EPROC no Poder Judiciário de Santa Catarina, para a emissão da certidão de Falência e Recuperação Judicial dos licitantes sediados no Estado de Santa Catarina, deverá ser apresentada tanto a do sistema EPROC quanto a do SAJ conjuntamente, caso contrário não terão validade.
6.4.4 - Dos Outros documentos:
I - Declaração de Atendimento às condições de participação (Anexo V deste Edital); II - Declaração Complementar. (Anexo VI deste Edital).
6.5 - Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos constantes dos subitens 6.4.1 ou 6.4.2 na fase de Credenciamento, a mesma fica dispensada de apresentá-lo novamente na fase de Habilitação.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
Às 09:00 horas do dia 27/05/2021, o(a) Pregoeiro(a) fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em seqüência:
7.1 - Do Credenciamento:
7.1.1 - Serão admitidos a participar desta Licitação os que estejam legalmente estabelecidos na forma da Lei, para os fins do objeto pleiteado.
7.1.2 - É vedada a qualquer pessoa física ou jurídica a representação, na presente Licitação, de mais de uma empresa.
7.1.3 - Será admitida, em todas as etapas da Licitação, a presença de somente um representante de cada proponente.
7.1.4 - A proponente deverá apresentar, inicialmente e em separado dos envelopes, documento com a indicação do representante credenciado, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da empresa proponente.
7.1.4.1 - O credenciamento far-se-á por meio das seguintes formas:
I - Se tratando do responsável legal da empresa: cópia autenticada do contrato social ou instrumento equivalente que demonstre a competência legal do interessado para representar e assinar pela empresa, juntamente com cópia do documento de identidade (com foto), admitido em lei;
II - Se tratando de representante constituído: apresentar procuração com poderes para praticar todos os atos inerentes ao pregão, em especial, formular propostas e lances, firmar acordos, interpor ou desistir de recursos, devidamente assinada, juntamente com cópia do documento de identidade (com foto), admitido em lei.
Obs: O Contrato Social deve ser de objeto compatível com a licitação.
7.1.4.1.1 - Tratando-se de Instrumento Particular de Procuração ou Carta de Credenciamento (Anexo II), deverá estar com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que:
a) Se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada (com cópia autenticada do Contrato Social ou da Ata de escolha da Diretoria);
b) Se for assinada por outra pessoa que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio de documentos autenticados que demonstrem tal condição.
7.1.4.1.2 - Deverá ser apresentada fotocópia autenticada de documento de identificação com foto do representante juntamente com demais documentos do credenciamento.
7.1.4.1.3 - No Instrumento de Procuração (Público ou Particular) deverá constar os poderes para formular lances, negociar preços e/ou praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias, sob pena de não aceitação.
7.1.4.2 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém, o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso. A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.1.4.2.1 - Os documentos necessários deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por agente público do Município, Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio. As licitantes que optarem por autenticar documentos com agente do Município, Pregoeiro ou membro da Equipe de Apoio deverão fazê-lo até o último dia útil anterior à data de entrega dos envelopes, durante o horário de expediente. Após esta data e horário não serão promovidas quaisquer autenticações, com exceção do documento de identificação com foto.
7.1.4.3 - O prazo para credenciamento se encerra com o início da abertura dos envelopes proposta.
OBS: Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados em mãos, até ou quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes lacrados, pois os mesmos não poderão ser abertos, sob pena de não credenciar o representante.
7.1.4.4 - A proponente deverá apresentar inicialmente e em separado dos envelopes, Declaração para Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no item 6 deste Edital (Anexo III). Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitacão, com excessão da regularidade fiscal.
7.1.4.5 - As licitantes que se enquadram como Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP, nos termos da LC nº 123/2006, e do Decreto Federal n.º 8.538/2015 deverão comprovar essa condição mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Declaração de que a Empresa Licitante cumpre os requisitos legais para qualificação como
Microempreendedor Individual – MEI, Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme modelo constante no Anexo IV deste Edital;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado sede da licitante, comprovando as condições de ME ou EPP. Essa certidão, não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
7.1.4.5.1 - O Microempreendedor Individual – MEI apresentará apenas a Declaração da alínea “a” do item 7.1.4.5.
7.1.4.6 - Somente poderão se manifestar no transcorrer das reuniões, os representantes das proponentes, desde que devidamente credenciados.
7.1.5 - Não será admitida nesta Licitação a participação de empresas que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias, entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição, e estrangeiras que não funcionem no país.
7.1.6 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
7.2 - Da Abertura e Julgamento:
7.2.1 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio reunir-se- ão na Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado.
7.2.2 - Deverão ser apresentadas, ainda, a Declaração para Habilitação e Declaração de que a proponente é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso) enquadrada na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e IN nº 103/2007 do Departamento de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição.
7.2.3 - Abrir-se-ão os envelopes nº 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicados aprazados no Edital.
7.2.4 - Abertas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) fará a análise quanto a compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no Edital e quanto ao preço inexeqüível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
7.2.5 - O(A) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio rubricarão e submeterão a rubrica de todas as proponentes os documentos contidos no certame. O(A) Pregoeiro(a) procederá a verificação do conteúdo do envelope n.º 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
7.2.6 - O(A) Pregoeiro(a) classificará a(s) proponente(s) que apresentar(em) proposta de Menor Preço por item e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à(s) proposta(s) de preço de menor valor; ou classificará as 03 (três) propostas de preços de menor valor apresentadas pelas proponentes, quando não ocorrer pelo menos 03 ofertas no intervalo de 10% (dez por cento), excetuadas aquelas propostas que estão superiores ao valor máximo estipulado no Edital.
7.2.7 - Às proponentes classificadas, conforme subitem 7.2.6, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
7.2.7.1 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, na ordem decrescente de preços.
7.2.7.2 - Fica a encargo do(a) Pregoeiro(a) a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
7.2.7.3 - O(A) Pregoeiro(a) poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
7.2.7.4 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.2.7.5 - A proponente que desistir de apresentar lance verbal quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), será excluída da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pela mesma, para efeito de ordenação das propostas.
7.2.8 - Encerrada a etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) fará a classificação provisória pela ordem crescente dos preços apresentados.
7.2.9 - Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) abrirá o seu envelope de habilitação, e caso a habilitação fiscal não estiver regular, o mesmo intimará a licitante para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis justificadamente, por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.2.10 - Regularizada a habilitação fiscal pela licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma será declarada vencedora do certame.
7.2.11 - Caso não ocorra a regularização da habilitação fiscal da licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, no prazo concedido, a mesma será declarada excluída do certame, aplicando-se-lhe a penalidade de que trata o item 14.2 deste Edital, e retomando a licitação na forma do item 7.2.9 ou 7.2.12.
7.2.12 - Procedida a classificação provisória e verificado que o melhor preço/lance não foi apresentado por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, o(a) Pregoeiro(a) verificará o eventual empate legal das propostas, na forma do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, para aplicação do disposto no art. 45 daquele Diploma Legal.
7.2.13 - Ocorrendo empate fictício, na forma da lei, o(a) Pregoeiro(a) procederá da seguinte forma:
I - A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da classificação provisória, situação em que, após a verificação da regularidade fiscal (na forma dos itens anteriores), será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do inciso I deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos no parágrafo 2º do art. 44 da LC nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.14 - O prazo para apresentação de nova proposta será de até 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de inovar em seu preço (art. 45, parágrafo 3º, da LC nº 123/2006).
7.2.15 - Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput do artigo 45 da LC nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.2.16 - Será assegurada, como critério inicial de desempate, preferência de contratação para as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
7.2.17 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta da primeira classificada por item, lote ou global (conforme o caso), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.2.18 - Será desclassificada a proponente que:
a) Deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital;
b) Apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital ou vantagem baseada nas propostas dos demais proponentes;
c) Apresentar preços manifestamente inexequíveis ou que ultrapassem o valor máximo unitário, estipulado no Edital (artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002).
7.2.19 - Para fins de aferição de inexeqüibilidade das propostas, o(a) Pregoeiro(a) determinará que a licitante deverá fazer prova de que possui condições de cumprir o objeto do Edital, através da planilha pormenorizada com a devida comprovação (documentos, notas fiscais, recibos, etc.) que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado, na forma do artigo 48, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O(A) Pregoeiro(a), se for o caso, poderá solicitar amostra dos produtos das licitantes cujas propostas forem as melhores classificadas para confirmar a qualidade dos mesmos e a compatibilidade com as exigências do Edital, antes de declará-las vencedoras do certame, podendo desclassificá-las ou rejeitá-las se não atenderem as necessidades da administração.
7.2.20 - Sendo aceitável a proposta de menor preço por item, lote ou global (conforme o caso), será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação da licitante vencedora, para confirmação das suas condições habilitatórias, com base nas exigências constantes neste Edital.
7.2.21 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.2.22 - Será julgada inabilitada a proponente que:
a) Deixar de atender alguma exigência constante do presente Edital;
b) Apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
7.2.23 - Em face dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, o(a) Pregoeiro(a) adotará o seguinte procedimento quando a vencedora for Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte:
a) Xxxxx analisados os documentos não integrantes da regularidade fiscal, decidindo-se sobre o atendimento das exigências constantes do Edital, de forma que serão inabilitados os licitantes que apresentarem irregularidades em relação a estas exigências;
b) Serão analisados os documentos relativos à regularidade fiscal, declarando-se:
b.1. O atendimento das exigências constantes do Edital com a respectiva habilitação; ou
b.2. O desatendimento das exigências constantes do Edital com a suspensão do julgamento da habilitação fiscal em relação aquela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte licitante, para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis justificadamente, por igual período, proceder a regularização da documentação mediante apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
7.2.23.1 - Ocorrendo a situação estabelecida no item b.2. acima, o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá se manifestar, na própria reunião, sob pena de decadência, sobre a desistência de sua proposta acaso não vislumbre a possibilidade de regularização da habilitação fiscal na forma da lei, isentando- se de eventual penalização em caso de ser declarada vencedora do certame e não suprir a irregularidade no prazo legal.
7.2.24 - Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) declarará a vencedora, proporcionando à seguir, a oportunidade às licitantes para que se manifestem acerca da intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta desta manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte das licitantes, registrando na Ata da Sessão, a síntese dos motivos para a futura impetração de recurso, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, se manifestar sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias consecutivos, após o término do prazo do recorrente para juntada de memoriais - razões de recursos do recorrente - 03 (três) dias consecutivos, proporcionando-se a todos, vista imediata do processo no Departamento de Licitações.
7.2.25 - A ausência da proponente ou sua saída antes do término da Sessão Pública caracterizar-se-á renúncia ao direito de recorrer.
7.2.26 - Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a), equipe de apoio e a(s) licitante(s) presente(s).
7.2.27 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para a continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7.2.28 - Não considerar-se-á qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
7.2.29 - A presente licitação para os efeitos de julgamento será do tipo "MENOR PREÇO" considerando-se o
Menor Preço por Item para fins da escolha da proposta mais vantajosa para a municipalidade.
8 – DOS RECURSOS:
8.1 - Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões do(a) Pregoeiro(a) poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese dos motivos, obrigando-se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentarem contrarrazões e/ou impugnação ao recursos em igual número de dias, que começarão a correr automaticamente do término do prazo do recorrente. As razões e as contrarrazões/impugnações de recurso deverão ser enviados aos cuidados do(a) Pregoeiro(a), guardando conformidade com os motivos registrados.
8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada na sessão do Pregão Presencial, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão do direito de recurso.
8.3 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela proponente.
8.4 - Não serão reconhecidas as impugnações e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
8.5 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) e protocolados em documento original diretamente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx/XX, em dias úteis, no horário de expediente, observados os prazos dispostos no item 8.1.
8.5.1 - Também serão reconhecidos os recursos e contrarrazões de recurso enviados para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx desde que remetidos tempestivamente, devendo ser mencionado no assunto do e-mail o número do Processo Licitatório.
8.6 - Recebido o recurso, o(a) Pregoeiro(a) deverá examinar e submetê-lo à Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
8.7 - É vedada à licitante a utilização de recurso como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da Licitação. Identificado tal comportamento poderá o(a) Pregoeiro(a), ou se for o caso, a Autoridade Superior, arquivar sumariamente os expedientes.
9 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
9.1 - Em não sendo interposto recurso, caberá ao(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
9.2 - Caso haja recurso, a adjudicação do objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e a homologação do processo efetuada pela Autoridade competente, somente após apreciação pelo(a) pregoeiro(a) sobre o mesmo.
10 – DO TERMO DE CONTRATO:
10.1 - Concluído e homologado o presente Processo Licitatório, de acordo com a oportunidade e conveniência do Município de Doutor Xxxxxxxx, será convocada a licitante vencedora para formalização do contrato, conforme minuta constante do Anexo VIII deste Edital, a qual deverá ser assinado pela respectiva licitante no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 - O prazo fixado no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, desde que solicitado fundamentadamente pela licitante vencedora antes do término do prazo original ou, ainda, caso ocorra motivo justificado e aceito pela administração.
10.3 - O contrato resultante deste Processo Licitatório, vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo- se por 12 (doze) meses, podendo ter seu prazo de vigência e execução prorrogado ou renovado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
10.4 - As disposições e especificações constantes deste Edital, bem assim os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais, serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
10.5 - Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.6 - O inadimplemento total ou parcial das obrigações registradas e/ou contratuais assumidas dará ao Município de Doutor Pedrinho o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o município por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 - A Secretaria responsável efetuará a solicitação de cada serviço ou de cada inspeção, por escrito à licitante vencedora (preferencialmente por e-mail ou mensagem de whats app), sendo que, esta deverá atender ao chamado em até 24 (vinte e quatro) horas, enviando profissional técnico para análise e possibilidade de manutenção no local.
11.2 - Não havendo a possibilidade de manutenção no local, o Município de Doutor Pedrinho providenciará o transporte dos veículos, máquinas e/ou equipamentos defeituosos até a oficina da empresa contratada, se esta estiver localizada na distância máxima estabelecida neste Edital, ou estando em maior distância a própria proponente contratada deverá providenciar tal transporte até sua sede (oficina), em caminhão guincho adequado para isso, em tempo adequado para realização do reparo no prazo máximo previsto neste Edital, bem como a devolver logo após na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos em Doutor Pedrinho/SC, de igual forma, sem qualquer custo adicional para o MUNICÍPIO (além daquele proposto para realização da manutenção).
11.3 - Após o recebimento dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, a licitante vencedora realizará exame, vistoria, e quando for o caso, desmontagem de partes defeituosas, devendo desenvolver e submeter, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento dos veículos, máquinas e/ou
equipamentos, à aprovação da Administração Municipal, diagnóstico dos serviços a serem realizados, e indicará inclusive, o número de horas-profissional estimadas a serem utilizadas, relacionando ainda, o prazo no qual o serviço será finalizado e todas as peças e componentes que devam ser substituídos.
11.4 - A licitante vencedora deverá executar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos serviços em sede própria, facultada a terceirização em, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento), devendo a licitante apresentar laudo dos serviços objeto de terceirização, bem como relatório e orçamento de peças para aprovação do município.
11.5 - As peças e componentes que precisem ser trocadas e/ou insumos necessários deverão ser adquiridas diretamente pela Secretaria correspondente do município, podendo a Contratada apresentar orçamento próprio para participar da competição de fornecimento.
11.5.1 - A licitante vencedora poderá fornecer peças, componentes e/ou insumos acaso apresente o menor orçamento na pesquisa de preços feito pela municipalidade, sendo tal fornecimento limitado ao valor estimado para isso em cada item da licitação. A Administração poderá realizar licitação especifica para aquisição das peças, componentes e/ou insumos necessários, conforme o caso.
11.6 - As peças, componentes e/ou insumos fornecidos e instalados ou aplicados pela contratada ficam por ela garantidos como isentos de quaisquer vícios ou defeitos, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelos fabricantes de veículos, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal.
11.7 - Faculta-se à Secretaria requisitante averiguar, junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes/insumos, constituindo inadimplência contratual o fato de a contratada oferecer garantias com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
11.8 - A reexecução de serviços e a substituição de peças, componentes e/ou insumos que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para a Secretaria requisitante e acarretarão a reabertura dos respectivos prazos de garantia.
11.9 - Quando as peças, componentes e/ou insumos forem fornecidas pela Secretaria requisitante, a contratada ficará obrigada a prestar garantia sobre os serviços executados.
11.10 - As peças necessárias à execução dos serviços, independente de quem as forneça, deverão ser genuínas, originais ou paralelas, de acordo com a necessidade da manutenção, conforme significado abaixo:
a) PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo, máquina e/ou equipamento. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras;
b) PEÇAS ORIGINAIS: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca;
c) PEÇAS PARALELAS: são produzidas por terceiros, e nem sempre obedecem aos padrões produtivos e os parâmetros estabelecidos pelas montadoras, referentes à conformidade do projeto do veículo ou máquina.
11.11 - As peças deverão ser fornecidas apenas de um fornecedor, sempre que possível, devido à garantia pela montagem e compatibilidade das mesmas.
11.12 - A Secretaria requisitante indicará funcionário técnico para acompanhar os consertos/manutenções realizados nos veículos, máquinas e/ou equipamentos, bem como avaliação dos materiais utilizados, tanto novos quanto retificados, o qual deverá providenciar registro, inclusive fotográfico, do antes e depois, se for o caso.
11.13 - Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva ou corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação, por parte da Secretaria requisitante, através do diagnóstico mencionado no item 11.3 e/ou 11.4.
11.13.1 - O agente da municipalidade poderá se valer de orientação das tabelas AUDATEX/CÍLIA ou similares para controle do objeto licitado.
11.14 - Após aprovação do diagnóstico e/ou orçamento e autorização dos serviços, qualquer necessidade superveniente de outros itens, mão-de-obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos nos itens 11.3, 11.4 e 11.13.
11.15 - Os reparos deverão, preferencialmente, ser realizados na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos, na cidade de Doutor Pedrinho/SC, ou havendo comprovada necessidade e autorização da solicitante, o serviço poderá ser executado na sede (oficina) da contratada, sendo de responsabilidade do Município de Doutor Pedrinho providenciar o transporte dos veículos, máquinas e/ou equipamentos até a oficina da empresa contratada e a retirá-los quando da execução completa dos serviços, se esta estiver localizada na distância máxima estabelecida neste Edital, ou estando em maior distância a própria proponente contratada deverá providenciar tal transporte até sua sede (oficina), em caminhão guincho adequado para isso, em tempo adequado para realização do reparo no prazo máximo previsto neste Edital, bem como a devolver logo após na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos em Doutor Xxxxxxxx/SC, de igual forma, sem qualquer custo adicional para municipalidade (além daquele proposto para realização da manutenção).
11.15.1 - A licitante proponente deverá se responsabilizar pelos danos eventualmente sofridos pelos veículos, máquinas e/ou equipamentos que venha a efetuar o transporte, bem como por seguro dos mesmos por qualquer dano ou sinistro que sofram dentro da sua oficina, sem qualquer custo adicional para municipalidade.
11.15.2 - No deslocamento do veículo, máquina e/ou equipamento para recuperação, conserto ou manutenção na sede (oficina) da licitante contratada, esta deverá disponibilizar local coberto e protegido para guarda durante o prazo de permanência no local, sem qualquer custo adicional para municipalidade, inclusive nos casos em que seja necessário aguardar a aquisição de peças, componentes e/ou insumos para prestação de seus serviços.
11.16 - Todo o deslocamento para verificação, orçamentação, levantamento dimensional, transporte até sua sede e retorno, e execução dos serviços solicitados pelo Municipio de Doutor Xxxxxxxx, são de responsabilidade da CONTRATADA e seus custos devem estar absorvidos neste contrato, levando-se em consideração para fins de pagamento o valor da hora efetivamente trabalhada, ou seja, será computado para fins de pagamento, o momento em que o agente técnico chegar ao local designado pelo município para a referida manutenção e iniciar a prestação do serviço.
11.17 - A contratada fica obrigada, em caso de defeito nos veículos, máquinas e/ou equipamentos mencionados, a recebê-los e transportá-los (se for o caso) a qualquer hora, em qualquer dia da semana, em horário normal de funcionamento.
11.18 - A contratada deverá refazer às suas expensas todo o serviço que apresentar problemas decorrentes da execução, fornecendo garantia dos serviços pelo prazo mínimo de 03 (três) meses após a respectiva prestação.
11.19 - Todo ferramental e equipamento empregado na manutenção dos veículos será, obrigatoriamente, de primeira qualidade, próprio para o tipo de serviço/peça, e será de responsabilidade exclusiva da contratada, às suas expensas.
11.20 - O Município reserva-se ao direito de realizar as manutenções possíveis na sua oficina da Secretaria de Obras, Estradas e Serviço Urbanos e/ou outra Unidade, remetendo à manutenção ora licitada apenas os serviços que não puderem ser executados diretamente pelo Município.
11.21 - Os veículos novos que por ventura estiverem em garantia de fábrica, assim como as primeiras revisões, poderão ter manutenções realizadas em concessionárias da marca dos veículos.
11.22 - A inobservância aos prazos estabelecidos para atendimento, prestação do serviço e/ou apresentação de orçamento e/ou entrega do bem, caracteriza descumprimento as regras do Edital/Contrato, sujeitando o infrator as penas previstas no mesmo.
11.23 - Fica estabelecido que os serviços prestados serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e a consequente aceitação.
11.24 - Os serviços somente serão aceitos se prestados de acordo com as especificações técnicas do fabricante do veículo e/ou as disposições contidas neste Edital e seus anexos.
11.25 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
11.26 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações contidas na proposta, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas alterações.
12 – DO PAGAMENTO:
12.1 - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será realizado ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE após a aprovação de cada serviço prestado e/ou fornecimento de peças, mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), acompanhado do controle de horas realizadas para a execução dos serviços, devidamente atestado pelo Gestor/Fiscal do contrato.
12.1.1 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
12.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
12.3 - Somente após 12 (doze) meses da vigência contratual, poderá ser concedido reajuste ao preço do(s) serviço(s), conforme índice acumulado do INPC/IBGE, mediante solicitação e demonstração pela empresa contratada da ocorrência de efetiva perda inflacionária no período alusivo e da manutenção de preço competitivo em relação ao preço corrente de mercado.
13 – DAS OBRIGAÇÕES:
13.1 - DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX:
a) Controlar a efetiva prestação dos serviços executados objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços realizados objeto desta licitação, bem como a compatibilidade dos mesmos, para fins de liquidação da despesa;
c) Efetuar o pagamento à licitante contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
d) Notificar, por escrito, à licitante contratada das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
e) Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
13.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Realizar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas especificações contidas neste Edital;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato e/ou prestação dos serviços, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer todo material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, sendo única responsável pelos mesmos;
f) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados;
g) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO;
h) Permitir o livre acesso aos agentes do Município de Doutor Xxxxxxxx para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução, inclusive os realizados na sede da CONTRATADA, fornecendo ainda todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
i) Comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
j) Fornecer a seus funcionários e fazer com que estes utilizem todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor, arcando com qualquer responsabilidade, custo ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
k) Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas de pessoal, sejam elas de alimentação, transporte, deslocamento, hospedagem ou quaisquer outros custos, relacionados aos membros de sua equipe;
l) Ressarcir ao MUNICÍPIO do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
m) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
n) Firmar o contrato resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
14 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
14.1 - Às proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, deixarem de entregar o objeto adjudicado na forma e prazos constantes deste Edital e seus anexos, ou apresentarem documentação falsa exigida no Edital, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Município pelo infrator:
a) Advertência e anotação restritiva no Cadastro de Fornecedores;
b) Multa de até 3% (três por cento) sobre o valor da proposta apresentada pela proponente;
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Doutor Pedrinho, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d) Declaração de inidoneidade;
e) Outras penalidades previstas na legislação e respectivos regulamentos.
14.2 - Será aplicada a multa de 1% (um por cento) sobre o valor da proposta apresentada em caso de não- regularização da documentação pertinente à habilitação fiscal (no caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), no prazo previsto no parágrafo 1º do art. 43 da LC nº 123/2006.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações do Município de Doutor Xxxxxxxx para retirada pelos respectivos proponentes, no prazo de trinta dias após o término da licitação, decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
15.2 - Após a data e horário estabelecido para o recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito e nem tampouco serão permitidos adendos ou acréscimos aos mesmos, ressalvadas a aplicação das condições especiais de que tratam os artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
15.3 - A presente Licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o Município de Doutor Pedrinho/SC, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.4 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas, o Município de Doutor Xxxxxxxx/SC não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.5 - A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
15.6 - A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação da proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a vencedora, a rescisão do Contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
15.7 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
15.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento, firmando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho/SC.
15.9 - É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade superior, em qualquer fase da Licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.10 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.
15.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
15.12 - As normas que disciplinam este Pregão Presencial serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse do Município de Doutor Xxxxxxxx/SC, a finalidade e a segurança da contratação.
15.13 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
15.14 - A participação da proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste Edital.
15.15 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
15.16 - Os casos omissos serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a) em conformidade com as disposições constantes nas Leis citadas no preâmbulo deste Edital.
15.17 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o(a) Pregoeiro(a), ou seja, o foro da Comarca de Timbó/SC.
15.18 - Recomenda-se às licitantes que estejam no local marcado com antecedência de 15 (quinze) minutos do horário previsto para a entrega dos envelopes nº 01 e 02 e da documentação de Credenciamento.
15.19 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderão ser obtidas junto ao Departamento de Licitações em horário de expediente normal, ou através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.20 - São partes integrantes deste Edital e complementares entre si:
a) Anexo I – Termo de Referência (Especificações do Objeto);
b) Anexo II – Credenciamento;
c) Anexo III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação;
d) Anexo IV – Declaração de Microempreendedor Individual, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) Anexo V – Declaração de Atendimento às Condições de Participação;
f) Anexo VI – Declaração Complementar;
g) Anexo VII – Modelo Proposta de Preços;
h) Anexo VIII – Minuta de Contrato.
15.21 - Conforme Portaria nº 200, de 11 de dezembro de 2020, ficam indicados:
» Pregoeiro Titular: Xxxxxxx Xxxxx.
» Pregoeira Substituta: Tassiana Ouriques Becker.
» Equipe de Apoio: Xxxxx Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxx Nones Xxxxxxxxxx.
Doutor Xxxxxxxx/SC, 14 de maio de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito do Município de Doutor Pedrinho/SC
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO E VALOR MÁXIMO ESTIMADO
1 – DO OBJETO:
1.1 - O presente Termo de Referência tem por finalidade definir os elementos básicos que norteiam a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA, ELÉTRICA, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES - ITENS DESERTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2021.
2 – DA JUSTIFICATIVA:
2.1 - A contratação dos serviços, objeto deste Termo de Referência, justifica-se pela necessidade de se recuperar e se manterem em perfeitas condições de utilização os veículos (carros leves, utilitários e caminhões), máquinas e equipamentos que compõem a racionada frota oficial do Município de Doutor Pedrinho/SC (relatório disponível no site da municipalidade – xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), aumentando sua vida útil e eficiência, no que se refere à manutenção e conservação, consoante às normas estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações pertinentes.
2.2 - Considere-se, ainda, que o Município de Doutor Pedrinho/SC, não possui mão de obra especializada suficiente e/ou necessária para realização dos serviços de manutenção de todos os seus veículos (carros leves, utilitários e caminhões), máquinas e equipamentos e, para se manter uma frota em condições eficientes de usos, de forma a garantir a qualidade e continuidade dos serviços públicos prestados e/ou das obras públicas executadas diretamente, se faz necessária a contratação do objeto deste Termo de Referência.
2.3 - Assim também, considerando a limitação de quantitativo de veículos, máquinas e equipamentos da frota municipal e a alta demanda de serviços que atendem e/ou de obras que executam, a municipalidade não pode dispender do uso por prolongado tempo, tendo urgência em fazer a recuperação e/ou manutenção corretiva, sendo necessário estabelecer prazos máximos para atendimento da necessidade da Administração pelos prestadores de serviços terceirizados.
2.4 - Justifica-se, ainda, a especificação de distâncias máximas da sede da licitante proponente em relação a sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos (Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XXX: 00.000-000, na cidade de Doutor Pedrinho – SC) para agilizar o atendimento das necessidades da Administração e, principalmente, para manter equalização mínima das propostas, para fins de julgamento da proposta mais vantajosa para a municipalidade, evitando-se que o ônus de deslocamento e/ou de transporte possam onerar demasiadamente a execução do Contrato em prejuízo do Erário.
3 – ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO:
3.1 - Constitui objeto do presente Termo de Referência a contratação dos serviços, conforme descrito abaixo:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR MÁXIMO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | HORA | 600 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA/ELETRÔNICA PARA MANUTENÇÃO GERAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA LINHA PESADA. | R$ 66,66 | R$ 39.996,00 |
2 | HORA | 600 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA AUTOMOTIVA PARA MANUTENÇÃO GERAL DE VEÍCULOS DA LINHA LEVE COM MOTOR A GASOLINA. | R$ 68,75 | R$ 41.250,00 |
3 | UNID | 300 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO AUTOMOTIVO. | R$ 16,00 | R$ 4.800,00 |
4 | UNID | 100 | SERVIÇO DE GEOMETRIA AUTOMOTIVA. | R$ 53,33 | R$ 5.333,00 |
TOTAL GERAL MÁXIMO: | R$ 91.379,00 |
3.2 - As quantidades constantes no presente Termo de Referência são estimativas, não obrigando a Administração Municipal de utilizar ou autorizar a execução de todo quantitativo licitado.
3.3 - A presente licitação não obriga a contratação ou a aquisição do objeto na sua totalidade, podendo ser solicitados conforme as necessidades da Municipalidade.
4 – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - A Secretaria responsável efetuará a solicitação de cada serviço ou de cada inspeção, por escrito à licitante vencedora (preferencialmente por e-mail ou mensagem de whats app), sendo que, esta deverá atender ao chamado em até 24 (vinte e quatro) horas, enviando profissional técnico para análise e possibilidade de manutenção no local.
4.2 - Não havendo a possibilidade de manutenção no local, o Município de Doutor Pedrinho providenciará o transporte dos veículos, máquinas e/ou equipamentos defeituosos até a oficina da empresa contratada, se esta estiver localizada na distância máxima estabelecida neste Edital, ou estando em maior distância a própria proponente contratada deverá providenciar tal transporte até sua sede (oficina), em caminhão guincho adequado para isso, em tempo adequado para realização do reparo no prazo máximo previsto neste Edital, bem como a devolver logo após na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos em Doutor Pedrinho/SC, de igual forma, sem qualquer custo adicional para o MUNICÍPIO (além daquele proposto para realização da manutenção).
4.3 - Após o recebimento dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, a licitante vencedora realizará exame, vistoria, e quando for o caso, desmontagem de partes defeituosas, devendo desenvolver e submeter, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, à aprovação da Administração Municipal, diagnóstico dos serviços a serem realizados, e indicará inclusive, o número de horas-profissional estimadas a serem utilizadas, relacionando ainda, o prazo no qual o serviço será finalizado e todas as peças e componentes que devam ser substituídos.
4.4 - A licitante vencedora deverá executar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos serviços em sede própria, facultada a terceirização em, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento), devendo a licitante apresentar laudo dos serviços objeto de terceirização, bem como relatório e orçamento de peças para aprovação do município.
4.5 - As peças e componentes que precisem ser trocadas e/ou insumos necessários deverão ser adquiridas diretamente pela Secretaria correspondente do município, podendo a Contratada apresentar orçamento próprio para participar da competição de fornecimento.
4.5.1 - A licitante vencedora poderá fornecer peças, componentes e/ou insumos acaso apresente o menor orçamento na pesquisa de preços feito pela municipalidade, sendo tal fornecimento limitado ao valor estimado para isso em cada item da licitação. A Administração poderá realizar licitação especifica para aquisição das peças, componentes e/ou insumos necessários, conforme o caso.
4.6 - As peças, componentes e/ou insumos fornecidos e instalados ou aplicados pela contratada ficam por ela garantidos como isentos de quaisquer vícios ou defeitos, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelos fabricantes de veículos, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal.
4.7 - Faculta-se à Secretaria requisitante averiguar, junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes/insumos, constituindo inadimplência contratual o fato de a contratada oferecer garantias com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
4.8 - A reexecução de serviços e a substituição de peças, componentes e/ou insumos que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para a Secretaria requisitante e acarretarão a reabertura dos respectivos prazos de garantia.
4.9 - Quando as peças, componentes e/ou insumos forem fornecidas pela Secretaria requisitante, a contratada ficará obrigada a prestar garantia sobre os serviços executados.
4.10 - As peças necessárias à execução dos serviços, independente de quem as forneça, deverão ser genuínas, originais ou paralelas, de acordo com a necessidade da manutenção, conforme significado abaixo:
a) PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo, máquina e/ou equipamento. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras;
b) PEÇAS ORIGINAIS: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca;
c) PEÇAS PARALELAS: são produzidas por terceiros, e nem sempre obedecem aos padrões produtivos e os parâmetros estabelecidos pelas montadoras, referentes à conformidade do projeto do veículo ou máquina.
4.11 - As peças deverão ser fornecidas apenas de um fornecedor, sempre que possível, devido à garantia pela montagem e compatibilidade das mesmas.
4.12 - A Secretaria requisitante indicará funcionário técnico para acompanhar os consertos/manutenções realizados nos veículos, máquinas e/ou equipamentos, bem como avaliação dos materiais utilizados, tanto novos quanto retificados, o qual deverá providenciar registro, inclusive fotográfico, do antes e depois, se for o caso.
4.13 - Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva ou corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação, por parte da Secretaria requisitante, através do diagnóstico mencionado no item 4.3 e/ou 4.4.
4.13.1 - O agente da municipalidade poderá se valer de orientação das tabelas AUDATEX/CÍLIA ou similares para controle do objeto licitado.
4.14 - Após aprovação do diagnóstico e/ou orçamento e autorização dos serviços, qualquer necessidade superveniente de outros itens, mão-de-obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos nos itens 4.3, 4.4 e 4.13.
4.15 - Os reparos deverão, preferencialmente, ser realizados na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos, na cidade de Doutor Pedrinho/SC, ou havendo comprovada necessidade e autorização da solicitante, o serviço poderá ser executado na sede (oficina) da contratada, sendo de responsabilidade do Município de Doutor Pedrinho providenciar o transporte dos veículos, máquinas e/ou equipamentos até a oficina da empresa contratada e a retirá-los quando da execução completa dos serviços, se esta estiver localizada na distância máxima estabelecida neste Edital, ou estando em maior distância a própria proponente contratada deverá providenciar tal transporte até sua sede (oficina), em caminhão guincho adequado para isso, em tempo adequado para realização do reparo no prazo máximo previsto neste Edital, bem como a devolver logo após na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos em
Doutor Xxxxxxxx/SC, de igual forma, sem qualquer custo adicional para municipalidade (além daquele proposto para realização da manutenção).
4.15.1 - A licitante proponente deverá se responsabilizar pelos danos eventualmente sofridos pelos veículos, máquinas e/ou equipamentos que venha a efetuar o transporte, bem como por seguro dos mesmos por qualquer dano ou sinistro que sofram dentro da sua oficina, sem qualquer custo adicional para municipalidade.
4.15.2 - No deslocamento do veículo, máquina e/ou equipamento para recuperação, conserto ou manutenção na sede (oficina) da licitante contratada, esta deverá disponibilizar local coberto e protegido para guarda durante o prazo de permanência no local, sem qualquer custo adicional para municipalidade, inclusive nos casos em que seja necessário aguardar a aquisição de peças, componentes e/ou insumos para prestação de seus serviços.
4.16 - Todo o deslocamento para verificação, orçamentação, levantamento dimensional, transporte até sua sede e retorno, e execução dos serviços solicitados pelo Municipio de Doutor Xxxxxxxx, são de responsabilidade da CONTRATADA e seus custos devem estar absorvidos neste contrato, levando-se em consideração para fins de pagamento o valor da hora efetivamente trabalhada, ou seja, será computado para fins de pagamento, o momento em que o agente técnico chegar ao local designado pelo município para a referida manutenção e iniciar a prestação do serviço.
4.17 - A contratada fica obrigada, em caso de defeito nos veículos, máquinas e/ou equipamentos mencionados, a recebê-los e transportá-los (se for o caso) a qualquer hora, em qualquer dia da semana, em horário normal de funcionamento.
4.18 - A contratada deverá refazer às suas expensas todo o serviço que apresentar problemas decorrentes da execução, fornecendo garantia dos serviços pelo prazo mínimo de 03 (três) meses após a respectiva prestação.
4.19 - Todo ferramental e equipamento empregado na manutenção dos veículos será, obrigatoriamente, de primeira qualidade, próprio para o tipo de serviço/peça, e será de responsabilidade exclusiva da contratada, às suas expensas.
4.20 - O Município reserva-se ao direito de realizar as manutenções possíveis na sua oficina da Secretaria de Obras, Estradas e Serviço Urbanos e/ou outra Unidade, remetendo à manutenção ora licitada apenas os serviços que não puderem ser executados diretamente pelo Município.
4.21 - Os veículos novos que por ventura estiverem em garantia de fábrica, assim como as primeiras revisões, poderão ter manutenções realizadas em concessionárias da marca dos veículos.
4.22 - A inobservância aos prazos estabelecidos para atendimento, prestação do serviço e/ou apresentação de orçamento e/ou entrega do bem, caracteriza descumprimento as regras do Edital/Contrato, sujeitando o infrator as penas previstas no mesmo.
4.23 - Fica estabelecido que os serviços prestados serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e a consequente aceitação.
4.24 - Os serviços somente serão aceitos se prestados de acordo com as especificações técnicas do fabricante do veículo e/ou as disposições contidas no Edital e seus anexos.
4.25 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da empresa pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.26 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria responsável, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá-los, no todo ou
em parte, se estiverem em desacordo com as especificações contidas na proposta, obrigando-se a proponente vencedora a promover as devidas alterações.
5 – DO PAGAMENTO:
5.1 - Em relação ao objeto da presente licitação, o pagamento será realizado ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE após a aprovação de cada serviço prestado e/ou fornecimento de peças, mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), acompanhado do controle de horas realizadas para a execução dos serviços, devidamente atestado pelo Gestor/Fiscal do contrato.
5.1.1 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário, conforme dados informados na Proposta Comercial.
5.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
5.3 - Somente após 12 (doze) meses da vigência contratual, poderá ser concedido reajuste ao preço do(s) serviço(s), conforme índice acumulado do INPC/IBGE, mediante solicitação e demonstração pela empresa contratada da ocorrência de efetiva perda inflacionária no período alusivo e da manutenção de preço competitivo em relação ao preço corrente de mercado.
6 – DAS OBRIGAÇÕES:
6.1 - DO MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX:
a) Controlar a efetiva prestação dos serviços executados objeto desta licitação, bem como sua qualidade e conformidade;
b) Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva prestação dos serviços realizados objeto desta licitação, bem como a compatibilidade dos mesmos, para fins de liquidação da despesa;
c) Efetuar o pagamento à licitante contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente, e sua regular liquidação;
d) Notificar, por escrito, à licitante contratada das irregularidades constatadas, dando prazo para correção e/ou defesa, incluindo-se o alerta sobre a possibilidade de aplicação de sanções;
e) Aplicar à empresa vencedora as penalidades previstas, quando for o caso;
f) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;
g) Rejeitar, no todo ou em parte os serviços executados, se estiverem em desacordo com as especificações do Edital e seus Anexos, assim como da proposta de preços da CONTRATADA.
6.2 - DA EMPRESA VENCEDORA:
a) Realizar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas especificações contidas neste Edital;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato e/ou prestação dos serviços, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer todo material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, sendo única responsável pelos mesmos;
f) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados;
g) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO;
h) Permitir o livre acesso aos agentes do Município de Doutor Xxxxxxxx para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução, inclusive os realizados na sede da CONTRATADA, fornecendo ainda todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
i) Comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
j) Fornecer a seus funcionários e fazer com que estes utilizem todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor, arcando com qualquer responsabilidade, custo ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
k) Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas de pessoal, sejam elas de alimentação, transporte, deslocamento, hospedagem ou quaisquer outros custos, relacionados aos membros de sua equipe;
l) Ressarcir ao MUNICÍPIO do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
m) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
n) Firmar o contrato resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
7.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto desta Licitação correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2021 do Município de Doutor Pedrinho, como segue:
02 – GABINETE DO PREFEITO
01 – GABINETE DO PREFEITO
2005 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1000001 – RECURSOS PRÓPRIOS - FUNREBOM
1100000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO - MILLITAR
1110000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO – CIVIL
3000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3000001 – RECURSOS PRÓPRIOS - FUNREBOM
3100000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO - MILLITAR
3110000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO – CIVIL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
2006 – MANUTENÇÃO DO SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
33903917– MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
2013 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
2009 – MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1010000 – RECEITA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
1620200 – TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO
3620200 – TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2024 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1020000 – RECEITA DE IMPOSTOS – SAÚDE
1381100 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FEDERAL
1780100 – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – PAB INCREMENTO
3381100 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FEDERAL
3380400 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB INCREMENTO – INDIVIDUAL
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2035 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1350100 – BOLSA FAMILIA
3350100 – BOLSA FAMILIA
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2036 – MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1650100 – COFINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
3650100 – COFINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
07 – SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TURISMO
01 – SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TURISMO
2026 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
33903917 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E CULTURA
02 – DESPORTO
2018 – MANUTNEÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO AMADOR
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
8 – DA VIGÊNCIA:
8.1 - O contrato resultante deste Processo Licitatório, vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo-se por 12 (doze) meses, podendo ter seu prazo de vigência e execução prorrogado ou renovado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
XXX XXXXXXX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
Despacho:
Aprovo o presente Termo de Referência, autorizando-se a realização do processo licitatório.
XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC
ANEXO II
CARTA CREDENCIAMENTO (MODELO)
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade nº
e CPF sob nº (cópia em anexo), residente e domiciliado no Endereço Rua , nº , Bairro , Cidade de , Estado , CEP , a participar da Licitação Nº 23/2021 instaurada pelo Município de Doutor Pedrinho, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, na qualidade de seu REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, inscrita sob o CNPJ nº
, bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, em de de 2021.
Carimbo e assinatura reconhecida em Cartório do responsável legal da licitante (EMPRESA) Obs.: Juntar cópia autenticada do Contrato Social comprovando poderes para outorga deste documento.
ANEXO III
DECLARAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (Modelo)
empresa
DECLARAMOS para fins de participação no procedimento licitatório – PREGÃO PRESENCIAL, que a
, inscrita sob o CNPJ nº
, atende plenamente aos requisitos necessários à Habilitação, possuindo toda a documentação comprobatória exigida no Edital convocatório.
, em de de 2021.
Carimbo, assinatura e CPF do representante legal. (empresa)
(Observação:
1 - Esta declaração deverá estar em mãos do credenciado, quando da abertura da sessão, não podendo estar em nenhum dos envelopes;
2 - Em se tratando de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que não possui regularidade fiscal na data da sessão, a mesma deverá constar nesta Declaração que atende aos requisitos necessários à habilitação, com exceção da regularidade fiscal, se for o caso).
ANEXO IV
MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
…..................... (nome da empresa) …......................., inscrita no CNPJ sob o nº , por
intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a). , portador(a) da Carteira
de Identidade nº …......................., e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no
Edital de Pregão Presencial nº 23/2021, sob as sanções Administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
(JUNTAR CERTIDÃO SIMPLIFICADA)
, em de_ de 2021.
Nome, CPF e assinatura do Representante Legal e carimbo da empresa
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Ref.: Processo Licitatório nº 23/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA QUE NÃO SE ENQUADRA EM NENHUMA DAS SEGUINTES HIPÓTESES:
a) É autora ou participante do projeto do objeto;
b) Xxxxx em seu quadro societário:
b.1. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio;
b.2. Servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, exceto quando já afastado de suas funções por prazo superior à seis meses;
b.3. O(A) Prefeito(a), seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
b.4. Xxxxx, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado, que seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo do objeto da licitação;
c) Detém débitos com a Fazenda Pública Municipal de Doutor Pedrinho;
d) A própria empresa ou seus sócios encontram-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, Liquidação, ou insolvência;
e) É estrangeira que não está estabelecida no país;
f) Está com penalização vigente de declaração de inidoneidade, ou suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação;
g) Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666/1993, declara que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de dezesseis anos, exceto na condição menor aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme a legislação em vigor.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a
presente.
Local e Data.
(NOME DA EMPRESA)
Nome do Representante legal Nº CPF ou RG Cargo/Função
ANEXO VI DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2021
A empresa , inscrita no CNPJ sob nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que dispõe de profissionais capacitados, ferramentas e equipamentos necessários para a completa execução dos serviços prestados objeto desta licitação, tanto na sede da empresa, bem como para atendimento “in loco” quando solicitado pelo Município, e ainda, que possui estrutura física (em sede própria) coberta e fechada, para a segurança e zelo do patrimônio do Município.
Declara, ainda, concordar com todos os termos do Edital e seus Anexos, bem como que não havendo a possibilidade de manutenção no local, o Município de Doutor Pedrinho providenciará o transporte dos veículos, máquinas e/ou equipamentos defeituosos até a oficina da empresa contratada, se esta estiver localizada na distância máxima estabelecida no Edital, ou estando em maior distância esta DECLARANTE deverá providenciar tal transporte até sua sede (oficina), em caminhão guincho adequado para isso, em tempo adequado para realização do reparo no prazo máximo previsto no Edital, bem como a devolver logo após na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos em Doutor Pedrinho/SC, de igual forma, sem qualquer custo adicional para municipalidade (além daquele proposto para realização da manutenção).
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a
presente.
, em de de 2021.
(Representante Legal) CPF
ANEXO VII
MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2021
Nome Empresa/Pessoa: | |
CNPJ/CPF: | Inscrição Estadual: |
Endereço: | |
Cidade/UF: | CEP: |
Telefone(s): | |
E-mail: |
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA, ELÉTRICA, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES - ITENS DESERTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2021 - conforme segue:
ITEM | UNID. | QUANT. | DESCRIÇÃO DO OBJETO | VALOR PROPOSTO | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
1 | HORA | 600 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA ELÉTRICA/ELETRÔNICA PARA MANUTENÇÃO GERAL DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA LINHA PESADA. | R$ … | R$ … |
2 | HORA | 600 | SERVIÇO DE MÃO DE OBRA MECÂNICA AUTOMOTIVA PARA MANUTENÇÃO GERAL DE VEÍCULOS DA LINHA LEVE COM MOTOR A GASOLINA. | R$ … | R$ … |
3 | UNID | 300 | SERVIÇO DE BALANCEAMENTO AUTOMOTIVO. | R$ … | R$ … |
4 | UNID | 100 | SERVIÇO DE GEOMETRIA AUTOMOTIVA. | R$ … | R$ … |
VALOR TOTAL OFERTADO: | R$ … |
Validade da proposta: dias (mínima de 60 dias).
Prazo e Condições de Fornecimento e Pagamento: Conforme Edital da licitação. Obs.:
a) RESPEITAR OS VALORES MÁXIMOS UNITÁRIOS E TOTAIS SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO DA
PROPOSTA;
b) Todas as especificações deverão estar de acordo com o Instrumento Convocatório e seu(s) anexo(s);
c) A licitante deverá mencionar em sua proposta, o PERÍODO DE GARANTIA dos serviços ofertados, sendo que o período de garantia não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias;
d) Comprovação da distância, em quilômetros, da sede da proponente até a sede do Município de Doutor Pedrinho/SC (Prefeitura), localizada na Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, medido por estrada através do Google Maps.
(local e data)
(Carimbo da Proponente e Assinatura do Responsável Legal)
Dados Bancários para Depósito:
BANCO: | |||
Agência: | Dígito: | ||
Conta: | Dígito: |
Dados do responsável para assinatura do contrato:
Nome: |
CPF e RG: |
E-mail do responsável: |
NOTA: A proposta de preços poderá ser apresentada nesta folha-modelo, ou, se preferir, a proponente poderá usar papel próprio, desde que nele constem todos os dados, sem qualquer alteração, apresentados neste modelo, obrigando-se inclusive a respeitar a ordem numérica dos itens, sob pena de desclassificação da proposta.
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº /2021
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA, ELÉTRICA, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES - ITENS DESERTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2021.
O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXXX/SC, inscrito no CNPJ sob nº 79.373.775/0001-62, situado à Xxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, nesta cidade de Doutor Pedrinho - SC, neste ato representado pelo Prefeito XXXXXXX XXXXXXX, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a Empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , situada à Rua , nº , Bairro , cidade de , , neste ato representado pelo(a) representante legal, senhor(a)
, CPF sob nº , aqui denominada simplesmente CONTRATADA, com base no Edital de Pregão Presencial nº 23/2021, e disposições da Lei Federal nº 10.520/2002, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, do Decreto Municipal nº 56/2015, da Lei Complementar nº 123/2006 e demais legislações aplicáveis, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 - Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA MECÂNICA, ELÉTRICA, BALANCEAMENTO E GEOMETRIA, DESTINADOS A MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS DA FROTA MUNICIPAL, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DAS DIVERSAS SECRETARIAS E SETORES - ITENS DESERTOS DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2021 - conforme segue:
Item | Unid. | Quant. | Descrição do Objeto | Valor Proposto | |
Unitário | Total | ||||
TOTAL DO FORNECEDOR: | R$ |
1.2 - Este instrumento se complementa pelo Edital da Licitação nº 23/2021 e seus Anexos, e guarda conformidade com a Proposta de Preços vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto deste Contrato correrão a conta de dotações consignadas no Orçamento-Programa 2021 do MUNICÍPIO, como segue:
02 – GABINETE DO PREFEITO
01 – GABINETE DO PREFEITO
2005 – MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
01 – ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1000001 – RECURSOS PRÓPRIOS - FUNREBOM
1100000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO - MILLITAR
1110000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO – CIVIL
3000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
3000001 – RECURSOS PRÓPRIOS - FUNREBOM
3100000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO - MILLITAR
3110000 – CONVÊNIO DE TRÂNSITO – CIVIL
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
2006 – MANUTENÇÃO DO SETOR RODOVIÁRIO MUNICIPAL
33903917– MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS ESTRADAS E SERVIÇOS URBANOS
2013 – MANUTENÇÃO DA COLETA DE LIXO
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO SOCIAL
01 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
2009 – MANUTENÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1010000 – RECEITA DE IMPOSTOS – EDUCAÇÃO
1620200 – TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO
3620200 – TRANSPORTE ESCOLAR ESTADO
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2024 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1020000 – RECEITA DE IMPOSTOS – SAÚDE
1381100 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FEDERAL
1780100 – EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS – PAB INCREMENTO
3381100 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA – FEDERAL
3380400 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB INCREMENTO – INDIVIDUAL
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2035 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1350100 – BOLSA FAMILIA
3350100 – BOLSA FAMILIA
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2036 – MANUTENÇÃO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
1650100 – COFINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
3650100 – COFINANCIAMENTO ASSISTÊNCIA SOCIAL
07 – SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TURISMO
01 – SEC. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE TURISMO
2026 – MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA AO PRODUTOR RURAL
33903917 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO E CULTURA
02 – DESPORTO
2018 – MANUTNEÇÃO DAS ATIVIDADES DO DESPORTO AMADOR
33903919 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE VEÍCULOS
1000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
3.1 - O preço unitário e o valor total deste contrato é aquele previsto no quadro de preços por item da Cláusula Primeira (1.1).
3.1.1 - Somente após 12 (doze) meses da vigência contratual, poderá ser concedido reajuste ao preço do(s) serviço(s), conforme índice acumulado do INPC/IBGE, mediante solicitação e demonstração pela empresa contratada da ocorrência de efetiva perda inflacionária no período alusivo e da manutenção de preço competitivo em relação ao preço corrente de mercado.
3.1.2 - Nos preços ofertados na proposta da CONTRATADA já estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de impostos, taxas de qualquer natureza, fretes, transporte, seguros e outros quaisquer que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento deste instrumento.
3.2 - Os pagamentos se darão da seguinte forma:
3.2.1 - Em relação ao objeto do presente Contrato, o pagamento será realizado ATÉ O 15º DIA DO MÊS SUBSEQUENTE após a aprovação de cada serviço prestado e/ou fornecimento de peças, mediante apresentação do respectivo documento fiscal (emitido de acordo com as orientações do TCE/SC), acompanhado do controle de horas realizadas para a execução dos serviços, devidamente atestado pelo Gestor/Fiscal do contrato.
3.2.1.1 - Os pagamentos serão realizados através de depósito bancário na Conta Corrente nº , Agência nº do Banco de titularidade da CONTRATADA, conforme dados informados na Proposta Comercial.
3.2.1.2 - Havendo erro no documento de cobrança, ou qualquer circunstância que desaprove a liquidação da despesa, a CONTRATADA se obriga a fazer as correções no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, ficando pendente o pagamento até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso quaisquer ônus para o Município de Doutor Pedrinho.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1 - A Secretaria responsável efetuará a solicitação de cada serviço ou de cada inspeção, por escrito à CONTRATADA (preferencialmente por e-mail ou mensagem de whats app), sendo que, esta deverá atender ao chamado em até 24 (vinte e quatro) horas, enviando profissional técnico para análise e possibilidade de manutenção no local.
4.2 - Não havendo a possibilidade de manutenção no local, o Município de Doutor Pedrinho providenciará o transporte dos veículos, máquinas e/ou equipamentos defeituosos até a oficina da empresa contratada, se esta estiver localizada na distância máxima estabelecida no Edital, ou estando em maior distância a própria proponente contratada deverá providenciar tal transporte até sua sede (oficina), em caminhão guincho
adequado para isso, em tempo adequado para realização do reparo no prazo máximo previsto neste Contrato, bem como a devolver logo após na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos em Doutor Pedrinho/SC, de igual forma, sem qualquer custo adicional para o MUNICÍPIO (além daquele proposto para realização da manutenção).
4.3 - Após o recebimento dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, a CONTRATADA realizará exame, vistoria, e quando for o caso, desmontagem de partes defeituosas, devendo desenvolver e submeter, por escrito, em no máximo 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento dos veículos, máquinas e/ou equipamentos, à aprovação do MUNICÍPIO, diagnóstico dos serviços a serem realizados, e indicará inclusive, o número de horas- profissional estimadas a serem utilizadas, relacionando ainda, o prazo no qual o serviço será finalizado e todas as peças e componentes que devam ser substituídos.
4.4 - A CONTRATADA deverá executar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) dos serviços em sede própria, facultada a terceirização em, no máximo, 25% (vinte e cinco por cento), devendo a CONTRATADA apresentar laudo dos serviços objeto de terceirização, bem como relatório e orçamento de peças para aprovação do MUNICÍPIO.
4.5 - As peças e componentes que precisem ser trocadas e/ou insumos necessários deverão ser adquiridas diretamente pela Secretaria correspondente do MUNICÍPIO, podendo a CONTRATADA apresentar orçamento próprio para participar da competição de fornecimento.
4.5.1 - A CONTRATADA poderá fornecer peças, componentes e/ou insumos acaso apresente o menor orçamento na pesquisa de preços feito pela municipalidade, sendo tal fornecimento limitado ao valor estimado para isso em cada item da licitação e deste Contrato. O MUNICÍPIO poderá realizar licitação especifica para aquisição das peças, componentes e/ou insumos necessários, conforme o caso.
4.6 - As peças, componentes e/ou insumos fornecidos e instalados ou aplicados pela CONTRATADA ficam por ela garantidos como isentos de quaisquer vícios ou defeitos, por um prazo mínimo não inferior ao concedido pelos fabricantes de veículos, devendo tal prazo ser contado a partir da data de emissão da respectiva nota fiscal.
4.7 - Faculta-se à Secretaria requisitante do MUNICÍPIO averiguar, junto aos fabricantes os prazos de garantia das peças/componentes/insumos, constituindo inadimplência contratual o fato de a CONTRATADA oferecer garantias com prazos inferiores aos utilizados pelos fabricantes.
4.8 - A reexecução de serviços e a substituição de peças, componentes e/ou insumos que estejam acobertados pela garantia não implicarão ônus para a Secretaria requisitante do MUNICÍPIO e acarretarão a reabertura dos respectivos prazos de garantia.
4.9 - Quando as peças, componentes e/ou insumos forem fornecidas pela Secretaria requisitante do MUNICÍPIO, a CONTRATADA ficará obrigada a prestar garantia sobre os serviços executados.
4.10 - As peças necessárias à execução dos serviços, independente de quem as forneça, deverão ser genuínas, originais ou paralelas, de acordo com a necessidade da manutenção, conforme significado abaixo:
a) PEÇAS GENUÍNAS: são aquelas fornecidas pelo fabricante do veículo, máquina e/ou equipamento. Suas embalagens se destacam com as marcas das montadoras;
b) PEÇAS ORIGINAIS: são fornecidas pelo mesmo fabricante que atende a linha de montagem, de reposição e de montadora. As peças são encontradas no mercado com a sua própria marca;
c) PEÇAS PARALELAS: são produzidas por terceiros, e nem sempre obedecem aos padrões produtivos e os parâmetros estabelecidos pelas montadoras, referentes à conformidade do projeto do veículo ou máquina.
4.11 - As peças deverão ser fornecidas apenas de um fornecedor, sempre que possível, devido à garantia pela montagem e compatibilidade das mesmas.
4.12 - A Secretaria requisitante do MUNICÍPIO indicará funcionário técnico para acompanhar os consertos/manutenções realizados nos veículos, máquinas e/ou equipamentos, bem como avaliação dos materiais utilizados, tanto novos quanto retificados, o qual deverá providenciar registro, inclusive fotográfico, do antes e depois, se for o caso.
4.13 - Qualquer serviço, seja de manutenção preventiva ou corretiva, bem como qualquer substituição de peças ou componentes, só poderá ser executado após aprovação, por parte da Secretaria requisitante do MUNICÍPIO, através do diagnóstico mencionado no item 4.3 e/ou 4.4.
4.13.1 - O agente da municipalidade poderá se valer de orientação das tabelas AUDATEX/CÍLIA ou similares para controle do objeto licitado.
4.14 - Após aprovação do diagnóstico e/ou orçamento e autorização dos serviços, qualquer necessidade superveniente de outros itens, mão-de-obra e/ou peças e componentes ficará sujeita aos mesmos procedimentos definidos nos itens 4.3, 4.4 e 4.13.
4.15 - Os reparos deverão, preferencialmente, ser realizados na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos do MUNICÍPIO, na cidade de Doutor Pedrinho/SC, ou havendo comprovada necessidade e autorização da solicitante, o serviço poderá ser executado na sede (oficina) da CONTRATADA, sendo de responsabilidade do Município de Doutor Pedrinho providenciar o transporte dos veículos, máquinas e/ou equipamentos até a oficina da empresa CONTRATADA e a retirá-los quando da execução completa dos serviços, se esta estiver localizada na distância máxima estabelecida no Edital, ou estando em maior distância a própria CONTRATADA deverá providenciar tal transporte até sua sede (oficina), em caminhão guincho adequado para isso, em tempo adequado para realização do reparo no prazo máximo previsto no Edital e/ou neste Contrato, bem como a devolver logo após na sede da Secretaria Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos em Doutor Xxxxxxxx/SC, de igual forma, sem qualquer custo adicional para municipalidade (além daquele proposto para realização da manutenção).
4.15.1 - A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelos danos eventualmente sofridos pelos veículos, máquinas e/ou equipamentos que venha a efetuar o transporte, bem como por seguro dos mesmos por qualquer dano ou sinistro que sofram dentro da sua oficina, sem qualquer custo adicional para o MUNICÍPIO.
4.15.2 - No deslocamento do veículo, máquina e/ou equipamento para recuperação, conserto ou manutenção na sede (oficina) da licitante CONTRATADA, esta deverá disponibilizar local coberto e protegido para guarda durante o prazo de permanência no local, sem qualquer custo adicional para o MUNICÍPIO, inclusive nos casos em que seja necessário aguardar a aquisição de peças, componentes e/ou insumos para prestação de seus serviços.
4.16 - Todo o deslocamento para verificação, orçamentação, levantamento dimensional, transporte até sua sede e retorno, e execução dos serviços solicitados pelo MUNICIPIO de Doutor Xxxxxxxx, são de responsabilidade da CONTRATADA e seus custos devem estar absorvidos neste contrato, levando-se em consideração para fins de pagamento o valor da hora efetivamente trabalhada, ou seja, será computado para fins de pagamento, o momento em que o agente técnico chegar ao local designado pelo MUNICÍPIO para a referida manutenção e iniciar a prestação do serviço.
4.17 - A CONTRATADA fica obrigada, em caso de defeito nos veículos, máquinas e/ou equipamentos mencionados, a recebê-los e transportá-los (se for o caso) a qualquer hora, em qualquer dia da semana, em horário normal de funcionamento.
4.18 - A CONTRATADA deverá refazer às suas expensas todo o serviço que apresentar problemas decorrentes da execução, fornecendo garantia dos serviços pelo prazo mínimo de 03 (três) meses após a respectiva prestação.
4.19 - Todo ferramental e equipamento empregado na manutenção dos veículos será, obrigatoriamente, de primeira qualidade, próprio para o tipo de serviço/peça, e será de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA, às suas expensas.
4.20 - O MUNICÍPIO reserva-se ao direito de realizar as manutenções possíveis na sua oficina da Secretaria de Obras, Estradas e Serviço Urbanos e/ou outra Unidade, remetendo à manutenção ora contratada apenas os serviços que não puderem ser executados diretamente pelo MUNICÍPIO.
4.21 - Os veículos novos que por ventura estiverem em garantia de fábrica, assim como as primeiras revisões, poderão ter manutenções realizadas em concessionárias da marca dos veículos.
4.22 - A inobservância aos prazos estabelecidos para atendimento, prestação do serviço e/ou apresentação de orçamento e/ou entrega do bem, caracteriza descumprimento as regras do Edital/Contrato, sujeitando o infrator as penas previstas no mesmo.
4.23 - Fica estabelecido que os serviços prestados serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do serviço com a especificação;
b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e a consequente aceitação.
4.24 - Os serviços somente serão aceitos se prestados de acordo com as especificações técnicas do fabricante do veículo e/ou as disposições contidas no Edital e neste Contrato.
4.25 - O recebimento dos serviços, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua qualidade e características, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
4.26 - Por ocasião do recebimento dos serviços, a Secretaria responsável do MUNICÍPIO, por intermédio de funcionários designados, reserva-se ao direito de proceder à inspeção de qualidade dos mesmos e de rejeitá- los, no todo ou em parte, se estiverem em desacordo com as especificações contidas na proposta, no Edital ou neste Contrato, obrigando-se a CONTRATADA a promover as devidas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
5.1 - O prazo de execução e vigência do presente contrato vigorará a partir da data de sua assinatura estendendo-se por 12 (doze) meses, podendo ter seu prazo de vigência e execução prorrogado ou renovado mediante termo aditivo, conforme a Lei Federal nº 8.666/93.
5.1.1 - Considerando que a duração do prazo deste Contrato não fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, no início de cada exercício o MUNICÍPIO deverá fazer simples apostilamento ao mesmo para registro das dotações orçamentárias necessárias para empenho das despesas do respectivo ano, dispensando a celebração de aditamento para esta finalidade.
5.2 - O início dos fornecimentos deve se dar a partir da assinatura deste instrumento, através da emissão da respectiva ordem.
5.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.
5.4 - No caso da execução do objeto serem divididos em parcelas mensais, o respectivo fornecimento se dará após a emissão de cada ordem de fornecimento.
5.5 - O MUNICÍPIO não será obrigado a utilizar ou autorizar a execução de todo quantitativo licitado e/ou contratado, sendo este um estimativo para o período de vigência do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1 - Sem prejuízo das demais obrigações previstas no Edital da Licitação nº 23/2021 e neste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a:
a) Realizar a execução dos serviços, objeto desta licitação, nas especificações contidas no Edital da licitação;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados;
c) Xxxxxx, durante a execução do contrato e/ou prestação dos serviços, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer todo material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, sendo única responsável pelos mesmos;
f) Fornecer o objeto e/ou prestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados;
g) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO;
h) Permitir o livre acesso aos agentes do Município de Doutor Xxxxxxxx para acompanhamento e fiscalização dos serviços em execução, inclusive os realizados na sede da CONTRATADA, fornecendo ainda todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados;
i) Comunicar ao CONTRATANTE, a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito);
j) Fornecer a seus funcionários e fazer com que estes utilizem todos os equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários a segurança dos mesmos, de acordo com o exigido pelas normas relativas à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, previstas na legislação em vigor, arcando com qualquer responsabilidade, custo ou ônus advindos, decorrentes ou relacionados aos mesmos;
k) Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas de pessoal, sejam elas de alimentação, transporte, deslocamento, hospedagem ou quaisquer outros custos, relacionados aos membros de sua equipe;
l) Ressarcir ao MUNICÍPIO do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, exceto quando isso ocorrer por exigência do MUNICÍPIO ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 48 (quarenta e oito horas), após a sua ocorrência;
m) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO;
n) Firmar o contrato resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o Município.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
7.1 - Além das obrigações já previstas no Edital da licitação e/ou no presente contrato, como o pagamento dos objetos fornecidos no prazo e preço previsto neste instrumento, o MUNICÍPIO obriga-se a publicar o resumo do Contrato e dos Aditamentos que houver, na imprensa local, na forma da Lei.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
8.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no contrato sujeitará à CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
8.1.1 - A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar a suspensão do cadastro da CONTRATADA e/ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o MUNICÍPIO, cumuladas em ambas as hipóteses, com multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total do Contrato por dia de atraso
na entrega do objeto ou cumprimento de obrigação contratual, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.
8.1.2 - O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do objeto entregue com atraso, ou de outros créditos, relativo ao mesmo Contrato, eventualmente existentes.
8.1.3 - As multas previstas nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
8.1.4 - Os pagamentos referentes a serviços que estejam sendo objeto de discussão em Processo Administrativo ficarão suspensos até a conclusão do mesmo.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO:
9.1 - A inexecução, total ou parcial, do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências estabelecidas neste instrumento e/ou na Lei nº 8.666/93.
9.1.1 - O MUNICÍPIO poderá rescindir administrativamente o Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
9.1.2 - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei nº 8.666/93, não cabe a CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA COBRANÇA JUDICIAL:
10.1 - As importâncias devidas pela CONTRATADA em razão de multas impostas pela inexecução deste instrumento serão cobradas através de processo de execução, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial, ressalvando-se a possibilidade de cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
11.1 - Para efetuar a gestão e fiscalização deste Contrato, pelo MUNICÍPIO, ficam designados os Secretários Municipais de Obras, Estradas e Serviços Urbanos, de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo, de Educação e Promoção Social, de Saúde e Assistência Social ou de Administração e Finanças, que atuarão isoladamente em relação aos veículos, máquinas e/ou equipamentos de cada Unidade Administrativa.
11.2 - Fica nomeado(a) como preposto da CONTRATADA para o presente contrato o(a) Sr.(a)
, o(a) qual poderá ser contatado(a) através do telefone , whats app e e-mail , que serão utilizados para todos os atos referentes a execução deste Contrato, inclusive para citações e intimações em caso de instauração de Processo Administrativo.
11.2.1 - Qualquer mensagem encaminhada ao e-mail e/ou whats app fornecido pela CONTRATADA será considerada como recebida para todos os fins e efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
12.1 - As partes elegem o Foro da Cidade de Timbó – Santa Catarina, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surta os devidos fins e efeitos legais.
Doutor Xxxxxxxx (SC), de de 2021.
MUNICÍPIO CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXX – Prefeito Representante Legal
GESTOR/FISCAL DO CONTRATO
Exame e aprovação da minuta deste Contrato pela Assessoria Jurídica (Parágrafo Único do Art. 38 da Lei nº 8.666/93):
XXXX XXXXXXX XXXXX
Advogado - OAB/SC 17.692