ATO CONVOCATÓRIO nº 06/2023
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ATO CONVOCATÓRIO nº 06/2023
Prestação de Serviços Ambulatoriais e/ou Hospitalares em Hospital Psiquiátrico
CONVOCAÇÃO
A presente convocação objetiva oficializar o chamado para que os interessados, devidamente credenciados pelo Edital de Credenciamento nº 036/2023, se apresentem, mediante o cumprimento dos requisitos já estimados no Edital supracitado em concomitância aos critérios específicos e ditados a seguir, nos termos do art. 58 ao 60 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
1. O objeto
O objeto do presente Ato Convocatório é a convocação e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas com e sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de atenção à saúde, tipificados como Hospitais Especializados em Psiquiatria, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, estando sob a Gestão Estadual, para prestação de serviços ambulatoriais e/ou hospitalares, de média complexidade, na área de assistência à saúde mental em regime de internação integral, para adolescentes e/ou adultos, em atenção aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná.
A Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), promove cuidado às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e/ou com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com intuito de assegurar o atendimento integral e humanizado, com foco no acolhimento, acompanhamento e vinculação à rede. Trata-se de um modelo de atenção aberto e de base comunitária, a fim de garantir livre circulação pelos serviços, comunidade e cidade. (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxx-Xxxxxx)
A RAPS tem a finalidade de criar, ampliar e articular os pontos de atenção à saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), com a proposta de inserção da lógica da atenção psicossocial em diversos pontos de atenção. Está presente, na Atenção Primária à Saúde, na Atenção Psicossocial Especializada, na Atenção Residencial de Caráter Transitório, na Atenção Hospitalar, bem como, na Estratégia de Desinstitucionalização e na Estratégias de Reabilitação Psicossocial, para garantir cuidados contínuos em Saúde Mental. (Paraná, Linha de Cuidado em Saúde Mental, xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/XxxxxXxxxxx).
Entende-se como Hospital Especializado em Psiquiatria aquele cuja maioria dos leitos se destina ao tratamento especializado de clientela psiquiátrica em regime de internação, conforme a Portaria de Consolidação nº 05/2017 (Origem: PRT MS/GM 251/2002).
A Central de Regulação de Leitos em Saúde Mental é responsável pela regulação dos leitos hospitalares especializados em psiquiatria dos estabelecimentos vinculados ao SUS – próprios, contratados ou conveniados – e se constitui numa unidade operacional de Regulação de Acesso à Assistência à Saúde Mental, no âmbito hospitalar, abrangendo a todo o Estado do Paraná.
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra- hospitalares se mostrarem insuficientes. Assim como, o tratamento em regime de internação deve ser estruturado de forma a oferecer assistência integral à pessoa portadora de transtornos mentais e com necessidades devido o uso de álcool e drogas, incluindo serviços médicos, de assistência ambulatorial, social, psicológicos, ocupacionais, de lazer, e outros. (Lei nº 10.216/2001; Art. 4º, § 1º e 2º).
1.1 Dos procedimentos a serem contratados
Os procedimentos a serem realizados pelos interessados que forem efetivamente contratados, são aqueles tipificados como de média complexidade conforme disposição do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, a tabela do SUS. Nela, também é possível identificar a modalidade de atendimento de acordo com o procedimento, bem como, a especialidade profissional e as habilitações que estão ou não vinculadas ao procedimento em específico.
Para o atendimento deste certame, os serviços a serem prestados baseiam-se na realização da Consulta Médica, Procedimentos Ambulatoriais, e o cuidado em saúde mental na modalidade internação de curta duração (de até 90 dias), de acordo com o Projeto Terapêutico Institucional, seja de paciente Adulto ou Adolescente, do sexo Masculino ou Feminino, em leito devidamente habilitado, obedecendo as regras de atendimento constantes nas referidas Portarias Ministeriais que versam sobre a habilitação dos Leitos de Internamento em Psiquiatria de Nível I, II ou III, em Hospital Especializado, bem como pelas normas complementares apresentadas na Resolução SESA nº 156/2016, Resolução SESA nº 339/2016 e Resolução SESA nº 1.113/2021.
Desta forma, os interessados que forem devidamente contratados, terão suas metas estabelecidas na programação assistencial e serão detalhadas em Documento Descritivo parte integrante do instrumento contratual, e ainda, seguirão as especificações e os valores financeiros especificados pela Tabela SIGTAP, que por sua natureza, considera a complexidade dos procedimentos a serem realizados.
2. As especificações complementares e as normas de execução
2.1 Poderão participar deste Ato Convocatório os estabelecimentos de saúde devidamente credenciados, tipificados como Hospitais Especializados em Psiquiatria, devidamente habilitados junto ao Ministério da Saúde como “ESTABELECIMENTO DE SAÚDE COM Nº DE LEITOS
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ambulatoriais e/ou
DE PSIQUIATRIA Nível I, II ou III” interessados em prestar serviços
hospitalares na área de assistência vinculado à Rede de Atenção à Saúde Mental em regime de internação integral para adolescentes e/ou adulto, cuja a finalidade da instituição abranja o objeto deste Ato Convocatório e que atenda aos critérios estabelecidos no Edital de Credenciamento, além dos solicitados neste Ato, devendo:
2.1.1 Ser estabelecimentos de saúde tipificados como Hospitais Especializados em Psiquiatria (Serviço de Atenção Psicossocial Cód: 115), de pequeno, médio ou grande porte, devidamente habilitado junto ao Ministério da Saúde;
2.1.2 Possuir natureza jurídica pública (exceto hospitais municipais), filantrópica, entidade privada com ou sem fins lucrativos ou entidades empresariais;
2.1.3 Atender às necessidades da Secretaria de Estado da Saúde de forma a operacionalizar os serviços obedecendo às normas estabelecidas no Edital de Credenciamento, neste Ato Convocatório, nas Pactuações das Comissões Intergestores Regionais (CIR) e Comissão Intergestores Bipartite (CIB) que eventualmente existam, bem como no Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) e posteriormente no Contrato, na legislação vigente e nas portarias ministeriais que regulamentam o serviço;
2.1.4 Demostrar através dos dados cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES (xxxxxxx.xxx.xx), e através da visita in loco a ser realizada pela Regional de Saúde e/ou Divisão de Atenção à Saúde Mental, que possui capacidade instalada e recursos humanos suficientes ao atendimento que se destina, Portaria de Consolidação nº 05/2017 (Origem: PRT MS/GM 251/2002).
2.1.5 Disponibilizar e inserir todos os serviços ofertados e que serão executados no Sistema CARE, sob a gerência da Central Estadual de Regulação e garantir a atualização dos dados e informações, sempre que necessário;
2.1.6 Apresentar ofício do Estabelecimento aderindo ao Ato Convocatório, demonstrando o seu perfil assistencial, capacidade instalada e a descrição dos serviços a serem executados;
2.1.7 Possuir comissões hospitalares permanentes, com obrigatoriedade mínima da comissão de verificação de óbito, segurança do paciente e infecção hospitalar;
2.1.8 Eventual cobrança de qualquer valor dos pacientes ou seus responsáveis acarretará a extinção do contrato com o prestador do serviço e aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente. (V do Art. 63 da Lei Estadual nº 13.331/2001);
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2.1.9 Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabelece vínculo empregatício, procedendo aos descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para Secretaria de Estado da Saúde. (VIII do Art. 349 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
2.1.10 Atender de forma integral o descrito nas Portarias do Ministério da Saúde, nos Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Oficiais do SUS;
2.1.11 Seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS;
2.1.12 Seguir as diretrizes da Politica Nacional de Saúde Mental;
2.1.13 Seguir as diretrizes do Manual da CERIPI (Comissão Estadual Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias), regulamentado na Resolução SESA nº 433, de 12 de maio de 2021; (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000-00/ manual_da_ceripi.pdf)
2.1.14 Atender a Resolução SESA nº 777, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Resolução SESA nº 639, de 03 de novembro de 2014 e institui a Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias – CERIPI, da Secretaria de Estado da Saúde, publicada no Diário Oficial do Paraná – Edição nº 10583, em 12 de dezembro de 2019;
2.1.15 Estar em conformidade com as diretrizes da Portaria nº 2.391, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias (IPI) e voluntárias (IPV) de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2002, e os procedimentos de notificação da Comunicação das IPI e IPV ao Ministério Público pelos estabelecimentos de saúde, integrantes ou não do SUS;
2.1.16 Realizar os atendimentos e internamentos dos usuários do Sistema Único de Saúde de acordo com o encaminhamento dos pacientes realizados exclusivamente pela Central Estadual de Regulação, conforme programação estabelecida no Documento Descritivo parte integrante do instrumento contratual;
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de Saúde (SCNES)
2.1.17 Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos
em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios conforme cronograma estabelecido pela SESA;
2.1.18 Adotar os protocolos de regulação de acesso vigentes no Sistema Único de Saúde, bem como, os estabelecidos pelo Complexo Regulador Estadual do SUS;
2.1.19 Garantir o acesso da população aos serviços de saúde, atendendo os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços, garantindo assistência integral e gratuita ao paciente, sendo vedado expressamente o cometimento a terceiros (subcontratação), salvos os casos permitidos por portaria ministerial especifica;
2.1.20 Manter durante toda a execução do contrato, a compatibilidade com as obrigações e condições assumidas quanto à habilitação e qualificação exigidas no credenciamento e na convocação, inclusive de apresentar os documentos necessários para operacionalização do pagamento (XIV do Art. 349 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
2.1.21 Fornecer gratuitamente cópia do prontuário médico para pacientes atendidos pelo SUS, sempre que solicitado;
2.1.22 Utilizar-se, obrigatoriamente do Sistema Cartão Nacional de Saúde, o Cartão SUS, como documento de registro ao serviço;
2.1.23 Manter permanentemente cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde, contendo minimamente as informações pessoais básicas do paciente;
2.1.24 Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente, manter os dados relativos ao manejo dos tipos de resíduos devidamente preenchidos e atualizados no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, bem como, atender a Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável, em especial, que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite de proporção que fornecem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada e pelas praticas sustentáveis nos termos dos artigos 361 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
2.1.25 Quando da disponibilidade de serviços de telemedicina, como forma de serviços médicos mediados por tecnologias de comunicação, cumprir os requisitos previstos na Resolução CFM nº 2.314 de 20 de abril 2022 que define e regulamenta, bem como outras normativas que vierem a tratar sobre o tema;
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2.1.26 Submeter-se às avaliações sistemáticas do Sistema Único de Saúde (Sistema Nacional de Auditoria – SNA) e aos acompanhamentos técnicos realizados pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná;
2.1.27 Implementar e manter serviço de Ouvidoria no Estabelecimento de Saúde, de acordo com a Resolução SESA nº 443/2013, Resolução nº 416/2016, Resolução nº 714/2022, Resolução Sesa nº 701/2023 e demais normativas que versem sobre o tema ou que vierem a alterar as regras já existentes, devendo disponibilizar condições mínimas para operacionalização do serviço;
2.1.28 No âmbito deste certame, cujo objeto vincula-se aos atendimentos da Rede de Atenção a Saúde, o prestador de serviços deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco Mundial e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial;
2.1.29 Deve o prestador de serviços, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II - Diretrizes Anticorrupção – BIRD, da Resolução SESA nº 878/2021, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à extinção do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial);
2.1.30 Atender a Resolução SESA nº 878/2021, ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar o contido no item 10.19 do Edital de Credenciamento nº 36/2023.
2.1.31 Atender a Resolução SESA nº 974/2021 quanto os diretos do uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero;
2.1.32 Atender a Resolução SESA nº 156/2016 (e Resolução SESA 1.113/2021 que altera anexo I da Resolução SESA nº 156/2016), que institui complementação do valor das diárias para leitos de psiquiatria ofertados ao SUS, devendo o estabelecimento:
a) Prestar atendimento integral aos usuários do SUS na especialidade de psiquiatria, garantindo o cuidado adequado, o apoio diagnóstico e terapêutico aos eventos agudos e a internação dos casos indicados ao hospital;
b) Manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
c) Alimentar o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIH), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
d) Preencher a Comunicação de Internação Hospitalar (CIH), conforme determinação das Portarias;
e) Não cobrar e não permitir a cobrança de complementação, a qualquer título, em relação ao atendimento Ambulatorial e/ou Hospitalar dos usuários do SUS;
f) Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes;
g) Em caso de falta de leito de enfermaria, em situações de urgência e emergência, o hospital deverá providenciar acomodação adequada ao paciente, até que haja disponibilidade de leito, respeitada a capacidade operacional;
h) Estar em conformidade com as normas para atendimento hospitalar descrito no Anexo da Portaria de Consolidação nº 05/2017 (Origem: PRT MS/GM 251/2002);
i) Atender as Resoluções nº 2057 de 20 de setembro de 2013 e n° 1.952 de 11 de junho de 2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM);
j) Preencher na íntegra o Relatório Padrão de Alta;
k) Preencher o relatório de óbitos;
l) Disponibilizar e aplicar junto ao usuário ou familiar o formulário para avaliação da satisfação do usuário, semestralmente com uma amostra de 30% a 50% dos usuários;
m) Disponibilizar 100% (cem por cento) dos leitos de adolescentes e de adultos para o Complexo Regulador Estadual;
n) Manter Projeto Terapêutico Institucional e Individual;
o) Xxxxxx grupo técnico de trabalho em Humanização e seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS — PNH;
p) Manter ouvidoria em funcionamento;
q) Utilizar os protocolos clínicos e os de transição do cuidado estabelecidos pelo gestor;
r) Integrar a Comissão de Acompanhamento do Contrato, apresentando mensalmente o número de diárias faturadas no hospital para os internamentos de adultos e adolescentes. Para os internamentos de adolescentes deve fornecer a lista de usuários internados no período avaliado com os respectivos números de solicitação do Complexo Regulador Estadual.
2.1.33 Estar organizados para atuar, com eficiência e eficácia, nas seguintes condições:
2.1.33.1 Internações na Especialidade de Psiquiatria em Hospital Especializado:
a. Atender usuários do SUS, Adultos e/ou Adolescentes, do sexo feminino e/ou masculino, respeitando a identidade de gênero, conforme a Resolução SESA nº 974/2021;
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b. Atender a demanda de internamento integral em psiquiatria direcionada ao serviço, conforme
fluxo de regulação previamente definido;
c. Atender clientela adolescente do sexo feminino e/ou masculino, destinando local adequado para este atendimento e observando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente;
d. Atender usuários com transtornos mentais e comportamentais, abrangendo minimamente as patologias classificadas entre os itens F00 e F99 do CID 10, capítulo V;
e. Atendimento Hospitalar de acordo com fluxo previamente definido pela Central Estadual de Regulação de Leitos;
f. Atender a Resolução SESA nº 156/2016, Resolução SESA n° 1.113/2021 e outras que forem editadas;
g. Preencher e manter em forma de registro todos os anexos do instrumento Contratual;
h. Estar de acordo com as Portarias de Consolidação nº 3, nº 5, nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria 3.088 de 23 de dezembro de 2011, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial / Linha de Cuidado em Saúde Mental, disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxx- Mental.
2.1.33.2 Humanização do Atendimento:
a) Implantar e/ou implementar atividades de humanização do Programa Nacional de Humanização;
b) Lei 10.216, de 06 de abril de 2001 que dispõe sobre a proteção das pessoas co transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
c) Atender a Portaria de Consolidação nº 05/2017 (Origem: PRT MS/GM 251/2002) no que trata das normas e diretrizes para assistência hospitalar em psiquiatria, estrutura e recursos humanos.
3. Dos critérios de classificação do ato convocatório
Serão classificados todos os credenciados e interessados em participar do Ato Convocatório, que atenderem os critérios do Edital de Credenciamento, bem como, aos critérios deste Ato Convocatório utilizando-se como parâmetro:
a) Natureza jurídica (observadas as preferências do § 1º do Art. 199 da Constituição Federal);
b) Especialidades de serviços ofertados pelo interessado (Considerando atendimento adulto e adolescente, masculino e feminino);
c) Porte do Estabelecimento de Saúde;
d) Localização do Estabelecimento de Saúde e Gestão; (referência para maior número de habitantes);
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e) Disponibilidade e condições técnicas para realizar os serviços de acordo com os procedimentos propostos;
f) Condições da estrutura física e profissional para execução dos serviços propostos;
g) Ordem cronológica do recebimento do pedido de participação no Ato Convocatório. Este aspecto se aplicará apenas quando os participantes se apresentarem fora do prazo estabelecido para a apresentação da documentação solicitada e caso a demanda não seja totalmente distribuída entre aqueles que se apresentaram no prazo estabelecido.
Para o cumprimento do objeto deste Ato Convocatório, não se aplica o regime diferenciado e simplificado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, tendo em vista que conforme art. 48 da Lei Complementar Federal n.º 147, de 07 de agosto de 2014, a Administração se obriga a atender este critério de diferenciação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nos casos em que o certame restrinja-se ao valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Contudo, este Ato Convocatório prevê a contratação em montantes superiores ao supracitado. Outro motivo pela inaplicabilidade do regime diferenciado encontra guarida no inciso II do art. 10º do Decreto Federal nº 8.538, de 06 de outubro de 2007, considerando que a forma de contratação por meio do Credenciamento, permite a participação de vários interessados e eventualmente a contratação de todos os credenciados que atenderem aos critérios previamente estabelecidos no certame para executarem o mesmo objeto concomitantemente, não sendo vantajoso para administração pública e para complexo do objeto a ser contratado, considerando que o preço a ser pago pelos serviços efetivamente prestados por todos os contratados é aquele devidamente padronizado pela Tabela do SUS nos termos do artigo 26, §1º, da Lei Federal nº 8.080/1990.
4. Das regras e os requisitos para apresentação de propostas
Os interessados em aderir ao Ato convocatório deverão encaminhar a documentação necessária para a Regional de Saúde sede da localização do Estabelecimento exclusivamente por meio eletrônico (Art. 233 do Decreto Estadual nº 10.086/2022), no período de até 15 (quinze) dias corridos, iniciado com a publicação de Ato Convocatório, mediante aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná do órgão contratante, e o extrato no Diário Oficial do Estado e, em Jornal Diário de Grande Circulação, (Art. 229 do Decreto Estadual nº 10.086/2022). A Regional de Saúde por sua vez procederá à conferência, atestará a veracidade das informações, mediante consulta em bancos de dados como o CNES, visita in loco, e outros meios que julgar necessários, certificando que a documentação encontra-se completa, e encaminhará a documentação devidamente conferida para a Divisão de Contratos – DVCOC, localizada na Unidade Central da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através do Sistema e-
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das documentações
protocolo, no período de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento apresentadas pelo interessado.
Permanecem vigentes as demais regras de apresentação da documentação contidas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 036/2023.
Os interessados deverão apresentar:
a) Demostração de interesse por meio de ofício do prestador aderindo ao Ato Convocatório, demonstrando o seu perfil assistencial, capacidade instalada, contendo a descrição geral dos serviços a serem executados;
b) Proposta assistencial detalhada de financiamento – MAC e atendimento (ambulatorial e/ou hospitalar), contendo as seguintes informações: quantitativo de leitos SUS ofertados, diferenciados por sexo/gênero e faixa etária (adulto/adolescente), condizente ao perfil do estabelecimento e ao serviço a que se destina, conforme modelos detalhados no anexo IV. A proposta assistencial deverá ser realizada e aprovada em conjunto pela equipe técnica da SCRACA da Regional de Saúde, a fim de abarcar os vazios assistenciais da região.
I – O Quantitativo de leitos a serem apresentados na proposta deve estar em consonância com a Resolução SESA nº 156/2016 e Resolução SESA nº 1.113/2021, bem como com o Art. 6º da Portaria nº 757, de 21 de junho de 2023.
Os procedimentos a serem realizados e apresentados pelo interessado deve corresponder à capacidade operacional dos mesmos em atender a necessidade estimada de serviços da região de saúde, conforme pactuações CIB que eventualmente já existam, as referências contidas no Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) e a Ficha de Programação Orçamentária (FPO).
Não serão aceitas propostas que não apresentem o quantitativo físico e financeiro mensal de procedimentos e internamentos a serem realizados de forma detalhada.
Os hospitais que possuírem habilitações credenciadas junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, deverá apresentar proposta assistencial detalhada compatível com a Linha de Cuidado em Saúde Mental, correspondente a cada habilitações.
A fim de garantir o direito de igualdade entre todos os interessados, não serão recepcionados pedidos de adesão ao Ato Convocatório diretamente na Diretoria de Gestão em Saúde sem que tenham passado pelo crivo da Regional de Saúde respectiva.
A documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito no Item 8 deste Ato Convocatório.
Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos interessados e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura deste Ato Convocatório, ou, atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento do pedido. (Art. 64, I e II da Lei Federal nº 14.133/2021).
A não apresentação da documentação completa e o não cumprimento dos demais requisitos apresentados neste Ato convocatório é motivo para a desqualificação do Estabelecimento.
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O prazo para a conclusão do processo de atendimento ao Ato Convocatório será de 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento do protocolo pela Divisão de Contratos do Nível Central da SESA, incluindo eventuais diligências até a conclusão do parecer de aptidão a ser emitido pela Comissão de Credenciamento. O não atendimento aos eventuais apontamentos realizados ou a extrapolação do prazo máximo aqui estabelecido, tornará o interessado inapto, sendo necessário a abertura de novo protocolado a ser instruído pela Regional de Saúde de referência, com a nova solicitação, não lhe sendo garantida a participação na distribuição da demanda entre aqueles que foram considerados “aptos” dentro do prazo estabelecido.
O presente Ato convocatório ficará permanentemente a disposição de todos os interessados no sítio eletrônico oficial da SESA, através do link: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxx >2023.
5. O Prazo de Apresentação de Proposta e Documentação
O prazo para que os interessados se apresentem e registem suas propostas, acompanhada da entrega das documentações exigíveis neste Ato Convocatório, além das estabelecidas em Edital de Credenciamento, será de 15 (quinze) dias corridos iniciado com a publicação deste Instrumento de acordo com os moldes estabelecido do item 4. supracitado.
6. Os Critérios de Julgamento, de Desempate e da Distribuição da Demanda
6.1 O julgamento dos interessados será realizado mediante o pleno atendimento dos critérios estabelecidos neste Ato Convocatório e no Edital de Credenciamento, considerando-o “apto a ser contrato”, ou, “inapto”. A Comissão Especial de Credenciamento poderá abrir diligência para a complementação de documentação ou eventuais esclarecimentos nos termos descritos neste Ato Convocatório;
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6.2 Caso existam interessados que demonstrem indiscutíveis e idênticas condições tanto técnicas quanto jurídicas e/ou havendo restrição ao limite financeiro estimado neste Ato Convocatório, a demanda será ofertada aos interessados de maneira igualitária, podendo o interessado recusá-la, passando a ser considerado como “desclassificado”;
6.2.1 Como critérios de desempate, a Administração adotará os requisitos previstos no Item 7 do Edital de Credenciamento acrescidos de análises quanto:
a) Ser estabelecimentos de saúde públicos (exceto hospitais municipais), filantrópicos, sem fins lucrativos e por último as entidades empresariais com finalidade lucrativa;
b) Possuir maior número de leitos SUS Especializados em Psiquiatria cadastrado no CNES em consonância com a Resolução SESA nº 156/2016 e Resolução SESA nº 1.113/2021, bem como com o Art. 6º da Portaria nº 757, de 21 de junho de 2023;
c) Possuir maior número de habilitações cadastradas no CNES condizentes com o tipo de serviço a ser executado;
d) Ser referência para maior número de habitantes/usuários SUS, devidamente demonstrado e comprovada pela equipe da Regional de Saúde, com base no PDR e Deliberações CIB ou CIR;
e) Pactuação entre gestores já realizada quanto às referências de atendimento;
f) Possuir maior número de incentivos ministeriais cadastrados no CNES;
g) Participação em maior número de Programas desenvolvidos pela Contratante;
6.3 Da distribuição da demanda
A distribuição da demanda se limita ao teto financeiro estabelecido no item 7 infracitado.
A Comissão de Credenciamento tomará como base para aprovação da proposta assistencial, a série histórica dos 12 meses da produção apresentada e aprovada nos sistemas de informação do SUS.
7. Dos recursos financeiros, e do pagamento
O montante financeiro estimado para execução deste certame abrange a necessidade assistencial na extensão territorial de todo o Estado do Paraná, daqueles municípios que estão sob a Gestão Estadual.
O valor a ser pago pelos serviços prestados são padronizados e tabelados pelo Ministério da Saúde, conforme dispõe o artigo 26, §1º, da Lei Federal nº 8.080/1990 e constam na Tabela SIGTAP/SUS, bem como àqueles que guardam relação com os Programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, nos termos das normativas próprias os que regulamentam, em especial ao contido na Resolução SESA nº 156/2016 e Resolução SESA n° 1.113/2021.
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O valor mensal estimado para as contratações dos estabelecimentos de saúde tipificados como Hospitais Especializados em Psiquiatria, importa em R$ 7.116.129,62 (sete milhões, cento e dezesseis mil cento e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 3.350.420,96 (três milhões, trezentos e cinquenta mil quatrocentos e vinte reais e noventa e seis centavos) com recursos provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade/Fonte 255, e, R$ 3.765.708,66 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil setecentos e oito reais e sessenta e seis centavos) com recursos provenientes do Tesouro do Estado/Fonte 100, totalizando o valor anual de R$ 85.393.555,38 (oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), abarcando de forma global todos os contratos que eventualmente venham a ser firmados por meio deste Ato Convocatório.
Os recursos financeiros de que trata este Ato Convocatório serão provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade (MAC) do Sistema Único de Saúde – Transferência da União/Fonte 255, Dotação Orçamentária nº 4760.10302036.485, Projeto Atividade 6485, Elemento de despesa: 3390.3900, e, do Tesouro do Estado/Fonte 100, Dotação Orçamentária nº 4760.10302036.485, Projeto Atividade 6485, Elemento de despesa: 3390.3900.
As despesas que eventualmente recaiam para o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente.
O montante financeiro apresentado contempla a execução dos procedimentos previstos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) e nas Resoluções que regulamentam o pagamento complementar no âmbito do Estado do Paraná, devendo os procedimentos de atenção à saúde de caráter ambulatorial e hospitalar serem apresentados nos Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), através da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) ou do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA ou BPAI), e através do Sistemas de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) através da Autorização de Internamento Hospitalar (AIH), quando for o caso, observadas as regras para internamento de pacientes adolescentes apresentadas na Resolução SESA nº 156/2016.
O montante financeiro apresentado para execução do presente Ato Convocatório foi aferido tomando como base o estudo realizado sobre a produção apresentada e aprovada nos Sistemas Oficiais do Saúde no período de janeiro/2022 a maio/2023 e as contratações já realizadas pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, bem como a previsibilidade de expansão dos serviços e aumento da necessidade assistencial.
O presente Ato Convocatório poderá ser republicado a fim de prever a alocação suplementar de recursos financeiros, mantendo as mesmas condições a todos os interessados.
7.1 Das classes, incrementos e incentivos pertencentes aos Hospitais Especializados em Psiquiatria devidamente Habilitados pelo Ministério da Saúde:
7.1.1 Os interessados em se credenciar no presente certame em atendimento aos critérios deste Ato Convocatório, deverão continuar observando as regulamentações previstas na Portaria MS nº 2.644 de 28 de outubro de 2009 que estabelece o reagrupamento de classes para os Hospitais Psiquiátricos, reajusta os respectivos incrementos e cria incentivo para internação de curta duração nos Hospitais Psiquiátricos. Assim como a Resolução SESA nº 156/2016 e Resolução SESA n° 1.113/2021 que dispõe sobre a complementação do valor das diárias para os estabelecimentos que atendem exclusivamente a especialidade de psiquiatria e que ofertam leitos SUS destinados ao atendimento de adultos e adolescentes.
7.1.2 Segundo a Portaria do MS nº 2.644 de 28 de outubro de 2009, o valor da diária de internamento em leito psiquiátrico devidamente habilitado previsto na Tabela SIH-SUS, em conformidade com a Classificação do Hospital, dar-se-á da seguinte forma:
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Classe | Porte | Valor Atual da Diária |
N I | Até 160 leitos | 49,70 |
N II | De 161 a 240 leitos | 42,37 |
N III | De 241 a 400 leitos | 38,59 |
N IV | Acima de 400 leitos | 35,58 |
7.1.3 O valor do complemento por diária para atendimento de adultos por nível de habilitação do estabelecimento e do valor do adolescente estão descritos na Resolução SESA nº 1.113/2021, conforme segue:
ANEXO I – RESOLUÇÃO SESA Nº 1.113/2021
Habilitação do Estabelecimento no CNES | Valor do Complemento Por Diária Para Atendimento de Adultos Por Nível de Habilitação do Estabelecimento | Valor da Diária Para Atendimento de Adolescentes |
Nível I | R$ 69,58 | R$ 182,00 |
Nível II | R$ 59,40 | R$ 182,00 |
Nível III | R$ 54,05 | R$ 182,00 |
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O valor a ser repassado aos estabelecimentos será proporcional ao número de diárias de adulto realizadas e informadas no Sistema de Informações Hospitalares do SUS na competência avaliada, sendo que para os internamentos de adolescente o repasse será de acordo com o número de diárias apresentadas no relatório da Comissão de Acompanhamento do Contrato. (Resolução SESA nº 156/2016, Art. 1º, § 6º).
Após o processamento da AIH e conclusão do relatório da AIH paga, a Comissão de Acompanhamento e Avaliação deverá reunir-se mensalmente, quando da apresentação das contas do hospital e dos respectivos relatórios, devendo encaminhar para o setor competente cópia da ata da reunião, relatórios da produção e do atendimento do hospital para pagamento. (Resolução SESA nº 156/2016, Art. 10).
As diárias referentes aos internamentos de adolescentes apresentadas separadamente não poderão ser objeto de emissão de AIH. (Resolução SESA nº 156/2016, Art. 1º, § 5º).
Os valores estabelecidos pela Tabela Unificada do SUS serão pagos mediante apresentação, pelos estabelecimentos de saúde, das faturas e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo para tanto, as normativas e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde.
O pagamento do valor correspondente à complementação da diária de internamento fará parte do instrumento contratual a ser firmado com cada instituição. (Resolução SESA nº 156/2016, Art. 1, § 2º).
Os Estabelecimentos que tiverem incentivos provenientes do Ministério da Saúde receberão estes repasses concomitantemente o mesmo seja repassado ao Fundo Estadual de Saúde, não recaindo sobre a contratante a responsabilidade de efetuar tais pagamentos caso o Ministério da Saúde não os faça.
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8. Os Requisitos de habilitação
A previsão de habilitação mediante a apresentação da documentação guarda estreita relação com o instrumento original de credenciamento, devendo, neste momento, o interessado apresentar a seguinte documentação de forma completa e organizada:
8.1 Habilitação jurídica (Art. 66 da Lei Federal nº 14.133/2021):
8.1.1 Oficio do Estabelecimento solicitando participação no Ato Convocatório, demonstrando o seu perfil assistencial (ambulatorial e/ou hospitalar), capacidade instalada e a descrição dos serviços a serem executados;
8.1.2 Providenciar cadastro prévio na Central de Segurança do Estado do Paraná e Assinatura Digital/QUALIFICADA no Sistema e-Protocolo Digital; (Resolução Conjunta SESA/SEAP nº 057/2020);
8.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, em se tratando de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores1; (I, Art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.1.4 Registro comercial, no caso de empresa individual; (I, Art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.1.5 Comprovante de inscrição do ato constitutivo, em se tratando de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação da diretoria em exercício, ou, em caso de diretor pessoa jurídica, acompanhados dos documentos comprobatórios desta e de seu representante legal; (I, Art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.1.6 Ficha completa de Identificação de Inscrição de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) (I, Art. 11 do Decreto Estadual nº 7.265/2017);
8.1.7 Alvará de Licença e Funcionamento definitivo e atualizado – pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (mediante comprovação de pagamento da taxa anual, regularidade emitida pelo Corpo de Bombeiro, quando for o caso); (Art. 11 do Decreto Estadual 7.265/2017);
8.1.8 Licença Sanitária definitiva e atualizada – pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual – expedida pela Vigilância Sanitária; (Artigos 12, parágrafo único e 63, I, Lei Estadual nº 13.331/2001);
** Se o Hospital for Sem Fins Lucrativos, quem assina é o Presidente, devidamente designado na Ata de Nomeação da Diretoria
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8.1.9 Declaração de Nepotismo prevendo que o proprietário, administrador ou dirigente da entidade ou serviços contratados não exerça cargo de chefia ou função de confiança no SUS. (XV, Art. 391; § 1º, VI do Art. 396 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, e, Decreto Estadual nº 2.485/2019);
8.1.10 Declaração de atendimento à Política Pública Ambiental de Licitação Sustentável; (Artigos 361 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
8.1.11 Declaração de Ciência da Disponibilidade de Dados (inciso VI, art. 7º da Lei nº 12.527/2011 e Lei 13.709/2018);
8.1.12 Declaração de que nenhum dos dirigentes, sócios, membros, associados da instituição ocupa cargo ou função pública na Secretaria de Estado da Saúde do Paraná; (IV do Art. 53 do Decreto Estadual nº 10.086/2021, Art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.1.13 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; (Art. 63, IV da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.1.14 Declaração emitida pelo interessado no presente certame de que conhece e aceita as condições do Sistema Único de Saúde, que está de acordo com o repasse financeiro disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde de acordo com o estabelecido no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – Tabela do SUS;
8.1.15 Declaração de microempresa e empresa de pequeno porte quando a instituição se encaixar neste perfil; (I, II e § 4º, Art. 3º e § 1º do Art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e da redação da Lei Complementar nº 188, de 2021, Art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007) – Quando aplicável; (Anexo XII)
8.1.16 Declaração, sob pena de desclassificação, de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de entrega da proposta; (Art. 63, § 1º da Lei Federal 14.133/2021)
8.1.17 Certificado de Registro Cadastral Completo – atualizado e válido – junto ao Sistema de Gestão de Materiais e Serviços – GMS; (Art. 1.º, § 4º do Art. 1.º do Decreto nº 9.762/2013)
8.1.18 Comprovante de consulta no Cadastro Informativo Estadual – CADIN; (Lei Estadual nº 18.466/2015, Decreto Estadual nº 1.933/2015, III, Art. 148 do Decreto Estadual nº 10.086/2021);
8.1.19 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP); (III, Art. 148 do Decreto Estadual nº 10.086/2021, § 4º, Art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.1.20 Comprovante de consulta no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM. (III, Art. 148 do Decreto Estadual nº 10.086/2021)
8.2 Habilitação fiscal, social e trabalhista (Art. 68 Da Lei Federal 14.133/2021)
8.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com CNAE pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; (IX, Art. 11 do Decreto Estadual nº 7.265/2017 e I, Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021) * Para os estabelecimentos da Administração Pública (Exemplo: Pronto Atendimento, Centro de Especialidades, etc) não será exigido apresentação do CNAE pertinente ao seu ramo de atividade;
8.2.2 Inscrição no cadastro de contribuintes estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual (aplicável às entidades privadas com fins lucrativos); (II, Art. 68 da Lei Federal nº 14.133/2021);
8.2.3 Certidão Negativa de Débitos, expedida pela Secretaria da Receita Federal; (III, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.2.4 Certidão de Regularidade com a Dívida Ativa de Tributos Estaduais); (III, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.2.5 Certidão de Regularidade de todos os Tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura Municipal; (III, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.2.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; (IV, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.2.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho; (Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011 e V, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021)
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28/2011 e art. 1º, §
8.2.8 Certidão de Débitos do Tribunal de Contas (Art. 34, § 2º, da Resolução nº
1º, da Instrução Normativa nº 68/2012 do TCE/PR) - (aplicável aos Estabelecimentos Públicos, Sem Fins Lucrativos e Filantrópicos);
8.2.9 Declaração de não utilização de Mão de Obra de Menores; (VI, Art. 68, da Lei Federal nº 14.133/2021, Art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal);
8.2.10 Cópia da Carteira de Identidade e CPF do Representante Legal pelo Estabelecimento com comprovação dos legítimos poderes para assinar e firmar contrato com órgãos públicos;
8.2.11 Para os estabelecimentos de natureza pública mantidos ou geridos pela administração municipal, o responsável é o Prefeito eleito, ou, em exercício, devendo apresentar Cópia da Ata de Posse do Prefeito, bem como, se em substituição, apresentar Decreto de nomeação;
8.2.12 Para os Estabelecimentos Filantrópicos, anexar extrato da decisão sobre o requerimento de concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS2 ou de sua renovação publicado no Diário Oficial da União (DOU3); (Lei Complementar nº 187/2021).
8.2.13 Para os Estabelecimentos Filantrópicos que possuem CEBAS, apresentar Declaração para fins de não incidência de retenção de impostos direto na fonte (art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012). (Anexo XIII)
8.3 Habilitação técnica (Art. 67 Da Lei Federal Nº 14.133/2021)
8.3.1 Parecer técnico do setor competente da Regional de Saúde ratificado pela Direção da Regional de Saúde, embasado na visita in loco, contendo no mínimo: informação quanto as atividades gerais desenvolvidas pelo Estabelecimento, atestando que as documentações apresentadas pelo estabelecimento encontra-se em consonância com este Edital, que as condições técnicas, estruturais e tecnológicas ofertadas são condizentes com a Rede de Atenção a Saúde, bem como a verificação dos números de leitos cadastrados no CNES está condizente com o número de leitos ofertados, com conclusão de demostrativo da importância da disponibilidade dos serviços na rede de atendimento do SUS na Região;
8.3.2 Parecer do Fiscal do Contrato, conforme Resolução SESA nº 713/2023;
2 No caso das entidades que estiverem com seus certificados em processo de renovação, deverão ser encaminhadas, além da cópia do CEBAS vencido, a Declaração emitida pelo Ministério da Saúde contendo informação de que o processo de renovação encontra-se em análise, atestando a validade do Cebas até sua conclusão, que surtirá provisoriamente os mesmos efeitos do Certificado do CEBAS, sob pena de cancelamento do processo de Contratualização em caso de INDEFERIMENTO;
3 Artigo 180 e 181, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 01, de 28/09/2017, DOU 03/10/2017
8.3.3 Certificado de Responsabilidade Técnica do Estabelecimento (Pessoa Jurídica) Médico e Enfermagem (de acordo com o tipo de serviço ofertado); (II e V, Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.3.4 Certificado de Responsabilidade Técnica pelo Estabelecimento – Médico e Enfermagem – de acordo com o tipo de serviço ofertado; (I, Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021)
8.3.5 Apresentação da cópia da Carteira Profissional do Responsável Técnico do Estabelecimento com inscrição no respectivo Conselho Regional de Exercício Profissional (RT Médico e Enfermagem);
8.3.6 Apresentação da escala ATUALIZADA de profissionais, conforme o tipo dos serviços a serem prestados, devidamente especificadas com: nome completo de cada profissional, número da inscrição no respectivo conselho de classe, profissão, dias da semana, horários/turnos, assinatura do responsável pela confecção das escalas;
8.3.7 Estar registrada e ativa no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES;
8.3.8 Relatório da realização da visita in loco pela Regional de Saúde, devidamente assinado em conjunto com o prestador, comprovando que as condições apresentadas e vistoriadas são capazes de comportar a execução dos serviços propostos; (Anexo XI);
8.3.9 Os Estabelecimentos que possuírem habilitações credenciadas junto ao Sistema Único de Saúde
– SUS deverá garantir o cumprimento do disposto nas referidas portarias através de declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação que terá ciência e concordância da regional de saúde de acordo com o Xxxxx XXX;
8.3.10 Apresentar comprovação das comissões hospitalares existentes e atuantes, mantendo-as cadastradas e atualizadas no SCNES;
8.3.11 Os Estabelecimentos de ensino e pesquisa deverão cumprir os requisitos estabelecidos em atos normativos específicos, como os descritos nas legislações específicas para os estabelecimentos certificados como hospital de ensino (HE);
8.3.12 Ser referência para atendimento de serviço de saúde minimamente em sua microrregião de saúde, nos termos do artigo 2º e 3º da Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009;
8.3.13 Possuir todos os equipamentos, instalações físicas, insumos, medicamentos, equipe profissional e/ou multiprofissional, especialidades médicas presenciais, apoio diagnóstico e terapêutico necessário, em total conformidade com os serviços a serem executados; (III, Art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021);
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8.3.14 Ofertar atendimento com equidade, integralidade, universalidade, gratuidade e transparência de todo o processo a todos os usuários do Sistema Único de Saúde;
8.3.15 Disponibilizar aos pacientes todos os recursos necessários ao seu total atendimento, inclusive prestar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento;
8.3.16 Disponibilizar e inserir todos os serviços que serão executados no Sistema CARE, sob a gerência da Central Estadual de Regulação tal qual efetivará a autorização de acesso aos serviços contratados, com a finalidade exclusiva de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde;
8.3.17 Preenchimento e apresentação, pela Regional de Saúde, do Check List identificando a página e a validade dos documentos, devidamente assinado pelo responsável pela conferência dos documentos apresentados;
8.3.18 O preenchimento das Declarações e Anexos apresentados como “modelos” tanto no Edital de Credenciamento nº 036/2023 quanto neste Ato Convocatório devem seguir estritamente o texto ditado e serem emitidas com data atualizada, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias da data de apresentação.
8.4. Habilitação econômico-financeira (Art. 69 Da Lei Federal Nº 14.133/2021)
A habilitação econômico-financeira objetiva demonstrar a aptidão econômica do interessado para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva por meio da:
a) Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício dos 2 (dois) últimos exercícios sociais; (I, art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021);
b) Apresentação da certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do interessado (II, art. 69 da Lei Federal nº 14.133/2021) devidamente atualizada, com data de emissão não superior a 5 (cinco) dias da data de apresentação.
9. Os Prazos e meios para apresentação de pedidos de esclarecimentos, impugnações e recursos
O presente Ato Convocatório e seus termos, terão como prazo para sua impugnação e esclarecimentos findados no período de 03 (três) dias uteis após sua publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, no sítio oficial da Contratante e no Portal Nacional de Compras Públicas – PNCP,
devendo ser direcionados à Diretoria de Gestão em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, em conformidade com a legislação vigente; (Art. 164 da Lei Federal nº 14.133/2021);
As solicitações deverão ser formalizadas e protocoladas por meio do e-protocolo de forma exclusivamente eletrônica (Art. 233 do Decreto Estadual nº 10.086/2022), devidamente direcionados para Regional de Saúde correspondente, que analisará e remeterá a Comissão Especial de Credenciamento.
10. Os prazos e condições para a entrega do objeto
Os prazos de execução dos serviços a serem realizados remetem-se à validade dos contratos firmados, adotando-se inicialmente o prazo de vigência de 05 (cinco) anos pelo fato de que o objeto contratado é serviço de saúde, de caráter contínuo, impossível de ser interrompido, de acordo com o princípio da continuidade do serviço público, conforme Art 4º da Lei Federal nº 13.460/2017, bem como, por não buscar vantajosidade econômica, tendo em vista que os valores a serem pagos são aqueles regulamentados e padronizados pelo Ministério da Saúde, aplicável a todos os interessados, conforme valores do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP) – Tabela do SUS, (§ 22, Art. 257 do Decreto Estadual nº 10.086/2022).
Os contratos firmados com base no Edital e nos Atos Convocatórios, por objetivarem a prestação de serviços contínuos poderão ser prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante autorização da autoridade competente atestando que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. (Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Art. 406 do Decreto Estadual nº 10.086/2022).
Será admitida a alteração individualizada do contrato para a adequação de quantitativos à capacidade instalada da entidade prestadora, bem como à especialidade e à natureza assistencial do ajuste, respeitadas as disposições dos Arts. 124 ao 136 da Lei Federal nº 14.133/2021; (§ 24 do Art. 257 do Decreto Estadual nº 10.086/2022).
A execução dos serviços contratados acontecerá impreterivelmente nas dependências físicas do Estabelecimento Contratado, garantindo assistência integral ao paciente.
Para atender ao objeto do contrato, a contratada deverá realizar os procedimentos, disponibilizando aos pacientes todos os recursos necessários ao seu total atendimento, bem como quanto a realização de consultas e/ou exames, inclusive prestar Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico - SADT, durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento, até haver alta responsável.
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As condições contratuais e da execução dos serviços respeitam a previsão estabelecida nos Item
8 e 10 do Edital de Credenciamento, e ainda, poderão ensejar na solicitação individualizada de documentação comprobatória quando o interessado fizer parte de Programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná nos termos dos regulamentos que os regem.
10.1 As formas, condições e prazos de pagamento, bem como o critério de reajuste
O pagamento pelos serviços efetivamente prestados ocorrerá mensalmente, de acordo com o processamento das informações nos Sistemas do SUS (SIA/SIHD), Documento Descritivo ou conforme metas de avaliação quando aplicável, sendo realizado de forma automática pelos setores responsáveis da Contratante, autorizando o valor ser creditado diretamente na conta cadastrada no CNES.
O estabelecimento de saúde deverá apresentar e continuar apresentando a produção ambulatorial e hospitalar através dos Sistemas de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) através da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) ou do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA ou BPAI) quando for o caso, e Sistemas de Informações Hospitalares (SIHD/SUS) nas datas estabelecidas nos cronogramas estabelecidos pela CONTRATANTE, de acordo com os Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Oficiais do SUS.
O valor referente à complementação da diária de internamento obedecerá a forma de apresentação e de repasse previsto na Resolução Sesa nº 156/2016.
A parcela referente aos serviços produzidos terá como base os valores descritos nas tabelas de procedimentos do Sistema Único de Saúde e ocorrerão com recursos financeiros provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade do Sistema de Saúde – Transferência da União/SUS/Fonte 255, e, as parcelas referentes aos incentivos Estaduais e serviços produzidos, será repassada à contratada nos termos dos regulamentos que os regem, com recursos provenientes do Tesouro do Estado/Fonte 100, respectivamente.
O pagamento dos recursos financeiros previstos neste contrato ficará condicionado ao regular repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde e da disponibilidade financeira da SESA/FUNSAÚDE. No caso de eventual falta de repasse dos recursos financeiros por parte do Ministério da Saúde, correspondentes aos valores deste contrato (Fonte 255), causando atraso superior a 2 (dois) meses, contados do vencimento das parcelas de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde, o contratado poderá solicitar a extinção deste instrumento, de acordo com o inciso IV, art. 181 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
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10.2 Do reajuste
a) Os valores dos procedimentos constantes na Ficha de Programação Orçamentária – FPO e no Contrato não são reajustáveis, salvo quando houver publicação de portaria ministerial, nova resolução pela Sesa ou criação de tabela complementar por parte do Estado do Paraná corrigindo os respectivos valores, devendo proceder a devida alteração deste instrumento por meio da celebração de Termo de Registro de Apostilamento;
b) Devido a padronização dos valores pela Tabela SIGTAP/SUS, o reajustamento dos preços dos procedimentos, nos termos do Art. 169 e 170 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, somente ocorrerá quando houver revisão da Tabela pelo Ministério da Saúde com devida emissão de portaria ministerial para esta finalidade;
c) Havendo emissão de Portaria Ministerial alocando recursos financeiros a título de complemento em determinados procedimentos constantes na Tabela SIGTAP, os mesmos serão alterados automaticamente na Ficha de Programação Orçamentaria – FPO, de acordo com os critérios e a temporalidade prevista na respectiva Portaria, permitindo o seu devido pagamento através do processamento automático das informações prestadas nos Sistemas de Informações Oficiais do Ministério da Saúde (SIA/SIHD);
d) O reajuste dos Programas Estaduais desenvolvidos pela Contratante poderá ocorrer mediante a edição de Resoluções SESA que versem sobre o tema;
e) Eventual reajuste a ser aplicado no custo médio das Autorizações de Internamentos Hospitalares (AIHs) de cada Estabelecimento deverá ser precedido de justificativa técnica e autorização da autoridade máxima do órgão contratante;
f) Solicitado pelo Contratado, a resposta quanto a revisão do Contrato ou reequilíbrio Econômico será emitida pelo Gestor do Contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do e-protocolo pela Diretoria de Gestão em Saúde.
A instrumentalização dos reajustes de preços previstos nas alíneas a), b), d) e e) será formalizada por meio de simples apostila (§ 6º do Art. 170 do Decreto Estadual nº 10.086/2022).
11. Os critérios objetivos de avaliação
11.1 Da fiscalização e acompanhamento
11.1.1 O contrato deverá ser acompanhado pelo Gestor do Contrato, de acordo com o Art. 10 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, pelo Fiscal do Contrato de acordo com o Art. 11 do mesmo Decreto Estadual, bem como por Agente de Contratação, nos termos do Art. 4º, ou por Comissão de Credenciamento designada pela autoridade competente conforme § 2º do Art. 228;
11.1.2 O serviço de auditoria, avaliação e monitoramento deverá ser desempenhado por servidores de acordo com o preconizado pela Legislação, em especial a Lei Estadual nº 13.331/2001 e Decreto Esta- dual nº 5.711/2002, devendo: verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalhada; avaliar os processos e resultados dos serviços; verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes; analisar a conformidade dos proce- dimentos realizados; recomendar ações corretivas em que o caso assim o exija;
11.1.3 A Secretaria de Estado da Saúde do Paraná vistoriará, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, as instalações dos eventuais contratados para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura do instrumento contratual, a fim de verificar a efetiva disponibilidade dos equipamentos, equipes, estrutura física e condições sanitárias;
11.1.4 As metas e condições relativas aos Programas desenvolvidos pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná serão avaliadas e monitoradas de forma específica, conforme o regulamento de cada Programa, observando as normas constantes na Resolução SESA nº 156/2016, ou outra que vier a ser editada sobre o tema.
Os demais critérios de fiscalização e auditoria encontram-se detalhadas na minuta do contrato apresentada no Anexo I deste Ato Convocatório.
12. Anexo dos Modelos de Minutas Ambulatorial e/ou Hospitalar.
A minuta anexada a este Ato Convocatório, tomou como base aquela acosta no Anexo I do Edital de Credenciamento, com as seguintes alterações:
Preambulo; Acréscimo das portarias pertinentes ao tema; Caput da Cláusula Primeira;
Caput da Cláusula Segunda; Caput da Cláusula Terceira; Cláusula Quarta;
Cláusula Quinta – Condições Hemoterápicas – excluída por não se enquadrar no objeto do contrato; Renumeradas as cláusulas subsequentes;
Cláusula Sexta; Cláusula Sétima;
Inclusão do paragrafo décimo na cláusula Sétima; Paragrafo primeiro da Cláusula Décima.
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Os demais anexos, são:
ANEXO I –MINUTA DO CONTRATO;
ANEXO II - MINUTA DO DOCUMENTO DESCRITIVO;
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO MINISTERIAL;
XXXXX XX - MODELO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL;
Anexos pertinentes a avaliação:
ANEXO V - RELATÓRIO DE ÓBITOS; ANEXO VI - RELATÓRIO DA OUVIDORIA;
ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO;
ANEXO VIII - REGISTROS DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR DURANTE O TRATAMENTO HOSPITALAR EM REGIME INTEGRAL;
XXXXX XX - FICHA DE CONTROLE DE CONTENÇÃO MECÂNICA; ANEXO X - RELATÓRIO PADRÃO DE ALTA HOSPITALAR; ANEXO XI - MODELO RELATÓRIO TÉCNICO – VISITA IN LOCO;
Curitiba, 13 de novembro de 2023
Assinado Eletronicamente
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Estado da Saúde do Paraná
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ANEXO I –MINUTA DO CONTRATO
ATENDIMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR ESPECIALIZADO EM PSIQUIATRIA
CONTRATO N.ºXXXXXX/2023 DGS
PROCESSO N.º XXXXXXX CNES nº XXXXX XXXXXXXª RS
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, E XXXXXXXXXX (NOME DO ESTABELECIMENTO), NO MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXX, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBULATORIAIS E/OU HOSPITALARES, DE MÉDIA COMPLEXIDADE, NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA PARA ATENDIMENTOS DOS USUÁRIOS DO SUS.
Pelo presente instrumento, de um lado o Estado do Paraná, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE/ FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ sob o nº 08.597.121/0001-74, com sede à Xxx Xxxxxxx xx 000, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário de Estado da Saúde, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador da carteira de identidade nº 3.920.482-7 PR e CPF 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro, o XXXXXXXX (NOME DO ESTABELECIMENTO), localizado na Rua XXXXXXXX, nº XXXXXXXX, Bairro XXXXXXXX, no município de XXXXXXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº XXXXXXX, CNES XXXXXX, neste ato representado legalmente por XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem de comum acordo, celebrar o presente CONTRATO, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 036/2023 e do Ato Convocatório nº XXX*2023, que reger- se-á pelas normas gerais das Portarias de Consolidação MS nº 1, 2, 3, 4, 5 e 6, de 28 de Setembro de 2017 (Origem: Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990), da Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 167 e seguintes, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Decreto Estadual nº 10.086 de 17 de janeiro de 2022, em especial os Artigos 228 ao 261 do mesmo Decreto, Lei Estadual nº 18.976 de 05 de abril de 2017,
regulamentado pelo Decreto nº 7.265 de 28 de junho de 2017, Decreto Estadual nº 4.189, de 25 de maio de 2016, Decreto Estadual nº 8.622, de 31 de julho de 2013, no que couber a aplicação das referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399 de 22 de fevereiro de 2006, Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, Portaria nº 495 de 18 de junho de 2014, Portaria nº 2.925 de 1º de novembro de 2017, art. 128, da Portaria de Consolidação MS nº 01, de 28 de setembro 2017 (Origem: Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016), § único do art. 34 do Anexo XXIV da Portaria de Consolidação MS nº 2, de 28 de Setembro de 2017 (Origem: Portaria MS/GM nº 3.390, de 30 de dezembro de 2013), amparado pela Lei Federal nº 10.216 de 06 de abril de 2001, Portaria de Consolidação MS nº 3, de 28 de Setembro de 2017 (Origem: Portaria GM/MS nº 3.088 de 23 dezembro de 2011), Portaria de Consolidação MS nº 5, de 28 de Setembro de 2017 (Origem: Portaria GM nº 251 de 31 de janeiro de 2002), Portaria de Consolidação MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017 (Origem: Portaria MS nº 2.644 de 28 de outubro de 2009), Portaria GM/MS nº 757, de 21 de junho de 2023, Resoluções SESA nº 156 de 04 de maio de 2016, observadas as normas estabelecidas pela Portaria GM/MS nº 52, de 20 de janeiro de 2004 e Portaria GM/MS nº 53, de 20 de janeiro de 2004, bem como pela Resolução SESA nº 1113 de 11 de dezembro de 2021, Resolução SESA n° 974, de 04 de novembro de 2021, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratualização de serviços ambulatoriais e/ou hospitalares de média complexidade, na especialidade de psiquiatria visando à garantia da atenção integral à saúde dos usuários do SUS, de acordo com os parâmetros e regulamentos da Linha de Cuidado em Saúde Mental, conforme programação assistencial descritas em documento descritivo previamente definido entre as partes, dentro dos limites quantitativos, formalizando a relação entre o gestor estadual e o prestador de serviços assistenciais a saúde, cadastrado no sistema nacional de estabelecimento de saúde
– CNES, devidamente habilitado/credenciado ao SUS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços a serem prestados constam descritos no Ato Convocatório, objetivando o atendimento da população de referência regulada pela SESA, e pactuações existentes entre os Gestores ou as que vierem ser firmadas, conforme o processo de Regionalização dos Serviços de Saúde descrito no Plano Estadual de Saúde do Paraná (PES), Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PR, quando for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Por se tratar de Remuneração por Serviços Produzidos, serão utilizadas as tabelas de procedimentos do Sistema Único de Saúde como referência, e o pagamento do
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faturamento Ambulatorial e Hospitalar será creditado diretamente na conta cadastrada no CNES, mediante apresentação de fatura registrada no Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, pós- processada e aprovada pelo Setor competente, acrescidos dos incentivos determinados pelo Ministério da Saúde, e incentivos do Tesouro do Estado quando aplicável, conforme normativas que os regem.
CLÁUSULA SEGUNDA:
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Para atender ao objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a realizar os procedimentos, disponibilizando aos pacientes todos os recursos necessários ao seu total atendimento, bem como quanto a realização de consultas e demais procedimentos, durante o tempo em que ocupar as dependências do Estabelecimento, até haver alta hospitalar.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços operacionalizados pelo Contratado deverão atender às necessidades apontadas pela Secretaria de Estado da Saúde, devendo ser obedecidas às normas estabelecidas no Edital de Credenciamento nº 036/2023 e no Ato Convocatório, nas Portarias Ministeriais que versam sobre o tema, e nos instrumentos orientativos elaborados pela Secretaria e os que vierem a ser construídos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A execução do serviço contratado deverá ser iniciada em até cinco dias contados a partir da assinatura deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os serviços devem ser executados nas estritas condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e Ato Convocatório, que integra o presente contrato para todos os fins.
PARÁGRAFO QUARTO: Os atendimentos aos pacientes do Sistema Único de Saúde devem seguir as pactuações já realizadas e as que vierem a ser firmadas entre gestores, garantindo o serviço de referência.
PARÁGRAFO QUINTO: Adotar ações que visem garantir a todos pacientes o pleno atendimento dentro das normas que regulamentam o Sistema Único de Saúde, estabelecendo parcerias com os gestores locais que visem reduzir os efeitos colaterais dos tratamentos realizados, bem como o acompanhamento do paciente pela Atenção Básica.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO
Na execução do presente contrato, os partícipes deverão observar as seguintes condições Gerais:
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1. O acesso ao SUS é universal, igualitário e integral, devendo se fazer preferencialmente pelas Unidades Básicas de Saúde, conforme pactuação local, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
2. O encaminhamento e recepção do paciente deve ocorrer por meio do Sistema Estadual de Regulação (CARE) ou outro que vier a ser implantado;
3. Deve-se respeitar as normas, as regras, os prazos e os fluxos de funcionamento do Sistema Estadual de Regulação (CARE), inserindo e disponibilizando todos os procedimentos ora contratados;
4. Os acompanhamentos e os atendimentos dos usuários do Sistema Único de Saúde seguem as regras estabelecidas para a referência e contra referência mediante protocolos de encaminhamento;
5. O atendimento humanizado deverá seguir as diretrizes da Política Nacional de Humanização do SUS – PNH;
6. Deverão ser observados os protocolos técnicos de atendimento e de encaminhamento para as ações de saúde;
7. Realizar internação clínica de média complexidade, de acordo com o perfil assistencial do Estabelecimento;
8. As metas e indicadores para todas as atividades de saúde estão descritas no Documento Descritivo;
9. Por meio do presente instrumento a CONTRATADA passa a integrar a rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços no Sistema Único de Saúde do Paraná, assim como a Linha de Cuidado em Saúde Mental do Paraná;
10. O contrato deverá ser acompanhado pelo Gestor do Contrato, de acordo com o Art. 10 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, pelo Fiscal do Contrato de acordo com o Art. 11 do mesmo Decreto Estadual, bem como por Agente de Contratação, nos termos do Art. 4º, ou por Comissão de Credenciamento designada pela autoridade competente conforme § 2º do Art. 228;
11. Atender a Lei nº 12.846/2013 – Anticorrupção;
12. Atender a Resolução SESA nº 878/2021 ao adotar práticas anticorrupção;
13. Xxxxxxx as Portarias do Ministério da Saúde sobre os Incentivos Ministeriais já implantados, quando aplicável;
14. Os bens, equipamentos e obras obtidos ou construídos com recursos públicos, bem como a destinação dos recursos financeiros e benefícios obtidos, deverão permanecer vinculados à prestação de serviços de assistência à saúde no Sistema Único de Saúde, ou, em caso diverso,
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revertidos ou indenizados ao Poder Público ou transferidos para outra entidade congênere. (Texto dado pelo art. 12 e § único do Decreto Estadual 7.265/2017);
15. A execução do presente contrato dar-se-á de maneira indireta, conforme prevê o caput do Art. 403 do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
16. Atender as Portaria do Ministério da Saúde sobre a Política Nacional da Atenção Hospitalar – PNHOSP.
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente contrato fica condicionado ao cumprimento das condições apresentadas no Termo de Referência, parte integrante do processo de contratualização.
CLÁUSULA QUARTA:
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
A CONTRATANTE compromete-se a:
1. Realizar o repasse de recursos mensalmente, de acordo com o processamento das informações nos Sistemas do SUS (SIA/SIHD), Documento Descritivo ou conforme metas de avaliação quando aplicável;
2. Acompanhar, supervisionar, fiscalizar e auditar a execução das metas a serem atingidas e estabelecidas no Documento Descritivo;
3. Estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
4. Estabelecer mecanismos eficazes de regulação de acesso;
5. Integrar e vincular os diversos pontos de atenção voltados para o atendimento a Linha de Cuidado em Saúde Mental;
6. Incentivar a implementação de ações para capacitação do corpo gerencial e técnico do hospital;
7. Aplicar as sanções previstas no presente contrato e na legislação vigente;
8. Quando necessário, realizar reuniões técnicas em conjunto com a Contratada para a pactuação de ajustes que se fizerem necessários ao longo da execução contratual;
9. Comunicar à contratada qualquer irregularidade constatada na execução do objeto deste contrato;
10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratada;
11. Manter e integrar Comissão de Acompanhamento, conforme Resolução SESA nº 156/2016, art 5º, V).
A CONTRATADA compromete-se a:
1. Estar registrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde –CNES;
2. Xxxxxxx as referências estabelecidas pelo Pacto da Saúde através da Portaria nº 399, de 22 de fevereiro de 2006 e da Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010 que organiza as Redes de
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Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, no que couber, bem como nas Deliberações da Comissão Intergestores Bipartite CIB ou CIR/PR e pactuações vigentes;
3. Manter o estabelecimento de saúde em funcionamento com todos os leitos disponibilizados ao Sistema Único de Saúde para cada especialidade constante no CNES, bem como garantir a vinculação com Hospital de referência para o atendimento de eventuais intercorrências e emergências;
4. Elaborar as metas assistenciais constantes no Documento Descritivo em conjunto com a Contratante;
5. Disponibilizar todos os serviços ao Complexo Regulatório do SUS, assim como consultas e exames conforme pactuação com o Gestor Estadual;
6. Executar os serviços contratados de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Credenciamento e no Ato Convocatório, que integram este contrato para todos os fins;
7. Cumprir todas as metas e condições especificadas no Documento Descritivo, parte integrante deste contrato;
8. Fornecer à Comissão de Acompanhamento ou ao Serviço de Auditoria todos os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
9. Permitir o acesso dos Conselhos de Saúde, por intermédio de seu representante;
10. Alimentar e atualizar o Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) em todos os seus campos e os demais bancos de dados obrigatórios;
11. Alimentar e atualizar os sistemas ou banco de dados que venham a ser desenvolvidos pela Contratante;
12. Alimentar o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA) e o Sistema de Informação Hospitalar (SIHD), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
13. Manter em funcionamento todo o atendimento conforme pactuação com o Gestor Estadual e em conformidade com o horário de funcionamento cadastrado no CNES;
14. Preencher a Comunicação de Internação Hospitalar (CIH), conforme determinação das Portarias;
15. Submeter-se às avaliações e auditorias sistemáticas pela Gestão Estadual do SUS;
16. A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes da CONTRATANTE não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação vigente; (Art. 354 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
17. A responsabilidade de que trata esta Cláusula se estende aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de
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11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor) (IV, Art. 349 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
18. Submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
19. Assegurar a veracidade das informações prestadas ao SUS;
20. Não cobrar e não permitir a cobrança de complementação, a qualquer título por serviços prestados aos usuários do Sistema Único de Saúde;
21. Manter sempre atualizado e completo os prontuários dos pacientes, de acordo com o preconizado pelo Conselho Federal de Medicina;
22. Utilizar-se, obrigatoriamente do Sistema Cartão Nacional de Saúde, o Cartão SUS, como documento de registro ao serviço;
23. Manter permanentemente cadastro dos usuários do Sistema Único de Saúde, contendo minimamente as informações pessoais básicas do paciente;
24. Garantir o acesso da população aos serviços de saúde, atendendo os pacientes com dignidade e respeito, de modo universal, igualitário e gratuito, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços;
25. Responsabilizar-se integralmente pelos funcionários com os quais estabeleceu vínculo empregatício, procedendo os descontos e recolhimentos previstos em lei, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a CONTRATANTE (VIII, Art. 349 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
26. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência, praticados por seus empregados;
27. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração, ao paciente, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade devido a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
28. Cumprir, nos termos da legislação vigente, as exigências de reserva de cargos para pessoas com deficiência, ou empregados reabilitados (Art. 332 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
29. Fazer cumprir o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato;
30. Disponibilizar integralmente consultas, leitos SUS gerais e demais procedimentos para a Central de Regulação de Leitos Estadual;
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31. Ser referência para a atenção de Média Complexidade para a qual esteja habilitado, para a população de sua área de abrangência e para casos regulados da Linha de Cuidado em Saúde Mental;
32. Garantir a participação de representantes do hospital nos cursos de capacitação voltados para a
Linha de Cuidado em Saúde Mental, quando disponibilizado pela Contratante;
33. Garantir a participação de representantes do hospital na avaliação anual a ser implantado pelo contratante;
34. Apresentar a Comissão de Acompanhamento e Avaliação os relatórios necessários a averiguação de cumprimento dos compromissos e metas referentes ao contrato conforme prazos pactuados com o gestor e discriminado no Documento Descritivo e manter formalmente constituídas e em funcionamento as Comissões;
35. Modelar a assistência e a carteira de serviços do estabelecimento de saúde necessários para o atendimento das necessidades de saúde da população;
36. Implantar protocolos clínicos que atendam os objetivos do contrato;
37. Implantar acolhimento do paciente com protocolo de classificação de risco;
38. Garantir aos pacientes atendimento integral na especialidade de psiquiatria, garantindo o cuidado adequado, o apoio diagnóstico e terapêutico aos eventos agudos e a internação dos casos indicados;
39. Fornecer gratuitamente aos usuários do SUS, os serviços, todos os medicamentos e alimentação que necessitem ser utilizados em ambiente ambulatorial e hospitalar;
40. Notificar suspeitas de violência e negligência como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso;
41. Implantar e ou implementar o Programa Nacional de Segurança do Paciente;
42. Desenvolver e manter programa de qualidade que abranja a humanização do atendimento, incorporando as diretrizes propostas pela Política Nacional de Humanização (PNH);
43. Utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores de acordo com o seu perfil de atendimento;
44. Manter os atendimentos pactuados com o Gestor para o desenvolvimento dos Programas Especiais de acordo com o seu perfil de atendimento;
45. Assegurar a alta hospitalar responsável, conforme estabelecido na Política Nacional de Atenção Hospitalar;
46. Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação;
47. Atender às normativas que integram o Sistema Estadual de Transplantes do Paraná e o Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes aprovado pelo art. 1º, Anexo I da Portaria de Consolidação MS nº 4, de 28 de setembro 2017 (Origem: Portaria MS/GM nº 2.600,
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de 21 de outubro de 2009). O perfil da instituição será estabelecido pala Central Estadual de Transplante do Paraná de acordo com suas habilitações no SCNES e dados epidemiológicos de atendimento, com pactuação de metas a serem acompanhadas e avaliadas no Documento Descritivo.
48. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Credenciamento e no Ato Convocatório que originaram a contratação, nos termos do Inciso IV, Art. 244 do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
49. Fornecer ao órgão de Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal os documentos e informações necessárias ao cumprimento de suas finalidades;
50. Como condição de pagamento, o prestador deverá apresentar ao setor de processamento e/ou auditoria as informações de maneira correta e os documentos necessários;
51. Manter os documentos comprobatórios das despesas efetuadas, bem como os outros documentos que derem origem ao Relatório, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, por um período de 05 (cinco) anos, a contar da data das respectivas prestações de contas, observado o previsto na Lei 141/2012;
52. Obriga-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividade que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto pactuado com o Gestor Estadual do SUS;
53. Xxxxxxx às diretrizes das políticas dos programas de saúde instituídos pela Secretaria de Estado da Saúde que tenham afinidade com o objeto pactuado;
54. Submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria (SNA) e seus componentes, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, quando solicitado;
55. Cumprir todas as normas relativas à preservação do meio ambiente e das práticas de sustentabilidade nos termos dos artigos 361 e seguintes do Decreto Estadual nº 10.086/2022;
56. Preencher os campos referentes ao contrato no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
57. Sempre que solicitado fornecer gratuitamente cópia do prontuário médico para pacientes atendidos pelo SUS.
58. Se o estabelecimento de Saúde possui habilitação, realizar atendimento conforme parâmetros mínimos estabelecidos nas Portarias Ministeriais da alta complexidade ou de acordo com a especialidades atendida;
59. Oferecer no Sistema CARE toda a programação assistencial estabelecida no Documento Descritivo;
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60. Realizar atendimento de média complexidade conforme programação estabelecida no Documento Descritivo e perfil assistencial do estabelecimento;
61. Implementar e manter serviço de Ouvidoria no Estabelecimento de Saúde, de acordo com a Resolução SESA nº 443/2013, Resolução nº 416/2016, Resolução nº 714/2022, Resolução Sesa nº 701/2023 e demais normativas que versem sobre o tema ou que vierem a alterar as regras já existentes, devendo disponibilizar condições mínimas para operacionalização do serviço;
62. Justificar formalmente à contratante, eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato;
63. Impreterivelmente, realizar todos os procedimentos nas dependências físicas do estabelecimento contratado, salvos os casos previstos em regulamento específico, garantindo assistência integral ao paciente, sendo expressamente vedado transferir ou subcontratar a execução final dos serviços;
64. Fica vedada à CONTRATADA a admissão de familiar – cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau – de agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, de acordo com o art. 3º, § 2º do Decreto nº 2.485/2019.
65. Atender à Lei Federal nº 12.846, de 1 de agosto de 2013 – Anticorrupção;
66. Atender a Resolução SESA nº 878/2021, ao adotar práticas anticorrupção;
67. Manter disciplina nos locais dos serviços, quando for o caso, retirando imediatamente após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo Contratante;
68. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do Contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços;
69. Manter as informações e dados do órgão ou entidade contratante em caráter de absoluta confidencialidade e sigilo, ficando proibida a sua divulgação para terceiros, por qualquer meio;
70. Observar o estrito atendimento dos valores e os compromissos morais que devem nortear as ações do contratado e a conduta de seus funcionários no exercício das atividades previstas no contrato;
71. Estar em conformidade com as normas para atendimento hospitalar descrito na Portaria GM nº 251 de 31 de janeiro de 2002;
72. Atender as Resoluções nº 2057 de 20 de setembro de 2013 e n° 1.952 de 11 de junho de 2010 do Conselho Federal de Medicina (CFM);
73. Preencher na íntegra o Relatório Padrão de Alta;
74. Preencher o relatório de óbitos;
75. Disponibilizar e aplicar junto ao usuário ou familiar o formulário para avaliação da satisfação do usuário, semestralmente com uma amostra de 30% a 50% dos usuários;
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76. Confeccionar e manter atualizado o Projeto Terapêutico Institucional e Individual;
77. Integrar a Comissão de Acompanhamento do Contrato, apresentando mensalmente o número de diárias faturadas no hospital para internamentos de adultos e adolescentes; (Para internamento de adolescentes deve fornecer a lista de usuários internados no período avaliado com os respectivos números de solicitação da Central de Regulação)
78. Manter em seu quadro permanente de funcionários o profissional Nutricionista, conforme Resolução CFN n º 600 de 25 de fevereiro de 2018, bem como, a Portaria nº 251/2002, item 2.7, Recursos Humanos;
79. Seguir as diretrizes do Manual da CERIPI (Comissão Estadual Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias), regulamentado na Resolução SESA nº 433, de 12 de maio de 2021; (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxx/0000-00/ manual_da_ceripi.pdf)
80. Atender a Resolução SESA nº 777, de 12 de dezembro de 2019, que altera a Resolução SESA nº 639, de 03 de novembro de 2014 e institui a Comissão Revisora de Internações Psiquiátricas Involuntárias – CERIPI, da Secretaria de Estado da Saúde, publicada no Diário Oficial do Paraná – Edição nº 10583, em 12 de dezembro de 2019;
81. Estar de acordo com a Portaria nº 2.391, de 26 de dezembro de 2002, que regulamenta o controle das internações psiquiátricas involuntárias (IPI) e voluntárias (IPV) de acordo com o disposto na Lei Federal nº 10.216, de 6 de abril de 2002, e os procedimentos de notificação da Comunicação das IPI e IPV ao Ministério Público pelos estabelecimentos de saúde, integrantes ou não do SUS;
82. Atender a Resolução SESA nº 974/2021 quanto os diretos do uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero;
PARÁGRAFO ÚNICO: O não atendimento às condições estabelecidas nesta cláusula autoriza a denúncia unilateral do pactuado, sem prejuízo da persecução pelo Estado quanto aos prejuízos advindos.
CLÁUSULA QUINTA
DO DOCUMENTO DESCRITIVO
O Documento Descritivo, parte integrante deste contrato, e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA conforme orientação da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e ou outras Portarias que vierem a ser editadas.
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PARÁGRAFO ÚNICO: O Documento Descritivo terá validade concomitante ao Contrato firmado, podendo ser alterado a qualquer momento por meio dos instrumentos previstos em Lei.
CLÁUSULA SEXTA:
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor mensal estimado para a execução do presente Contrato importa em R$ XXXXXXX, sendo R$ XXXXXXX com recursos do Bloco de Média e Alta Complexidade do Sistema de Saúde – Transferência da União/SUS/Fonte 255, e, R$ XXXXXXX com recursos do Tesouro do Estado/Fonte 100, totalizando o valor anual de R$ XXXXXXX, perfazendo-se o valor total de R$ XXXXXXXX para a execução do presente contrato durante os 05 (cinco) anos de vigência.
HOSPITALAR
Valor das Diárias | |||
Fonte 100 | Fonte 255 | ||
Adulto | Adolescente | Adulto | Adolescente |
R$ xx | R$ xx | R$ xx | R$ xx |
(preencher de acordo com a Resolução SESA nº 1.113/2021 e Portaria MS de Habilitação)
Quantitativo Leitos | Nº Internações / Ano | Financeiro / Ano – Diárias de Internamento | |||||||
Adulto | Adolescente | Adulto | Adolescente | Fonte 100 Adulto | Fonte 100 Adolescente | Fonte 255 Adulto | Fonte 255 Adolescente | ||
Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | ||||||
xx | xx | xx | xx | xx | xx | R$ | R$ | R$ | R$ |
TOTAL HOSPITALAR | R$ /ano | R$ /ano | |||||||
R$ / mês | R$ /mês* |
AMBULATORIAL
Procedimento | Quantitativo | Financeiro – Fonte 255 | ||
Mensal | Anual | Mensal | Anual | |
Código xxxxxx – nome xxxxx | xx | xx | xx | xx |
Código xxxxxx – nome xxxxx | xx | xx | xx | xx |
Código xxxxxx – nome xxxxx | xx | xx | xx | xx |
TOTAL
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Fonte Financiamento | Mensal | Anual |
Fonte 255 – Bloco de Média e Alta Complexidade | R$ xx | R$ xx |
Fonte 100 – Tesouro do Estado | RS xx | RS xx |
Incentivo 100% SUS | R$ xx | R$ ****xx |
**** Inserir os demais incentivos que existam **** |
TOTAL | R$ xx | R$ xx |
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: A parcela referente aos serviços produzidos terá como base os valores descritos nas tabelas de procedimentos do Sistema Único de Saúde e ocorrerão conforme Elemento de despesa n.º XXXXXXX, com recursos financeiros provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade do Sistema de Saúde – Transferência da União/SUS/Fonte 255, Dotação Orçamentária nº XXXXXXXXX, conforme Programação Orçamentária e, as parcelas referentes aos incentivos e complementações Estaduais sobre os serviços produzidos, será repassada à contratada nos termos dos regulamentos que os regem, com recursos provenientes do Tesouro do Estado/Fonte 100, Dotação Orçamentária nº XXXXXXXX, respectivamente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O estabelecimento de saúde deverá apresentar e continuar apresentando a produção ambulatorial e hospitalar através dos Sistemas de Informações Ambulatoriais do Sus (SIA/SUS) através da Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade (APAC) ou do Boletim de Produção Ambulatorial (BPA ou BPAI) quando for o caso, e Sistemas de Informações Hospitalares (SIHD/SUS) nas datas estabelecidas nos cronogramas estabelecidos pelo CONTRATANTE, de acordo com os Protocolos Técnicos e Manual Técnico Operacional dos Sistemas de Informações Oficiais do SUS.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento dos recursos financeiros previstos neste contrato ficará condicionado ao regular repasse de recursos do Fundo Nacional de Saúde e da disponibilidade financeira da SESA/FUNSAÚDE.
I - No caso de eventual falta de repasse dos recursos financeiros por parte do Ministério da Saúde, correspondentes aos valores deste contrato (Fonte 255), causando atraso superior a 2 (dois) meses, contados do vencimento das parcelas de acordo com o cronograma estabelecido pelo Ministério da Saúde, o contratado poderá solicitar a extinção deste instrumento, de acordo com o inciso IV, art. 181 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
PARÁGRAFO QUARTO: O valor apresentado é meramente estimativo, sendo pago pelos quantitativos de serviços efetivamente prestados, ficando o repasse dos recursos financeiros condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e/ou qualitativas estabelecidas no Documento Descritivo, mediante aferição da apresentação de fatura registrada no Sistema de Informação Ambulatorial, pós-processada e aprovada pelo Setor competente.
I - O pagamento será realizado mensalmente e de forma automática pelos setores responsáveis da Contratante, autorizando o valor ser creditado diretamente na conta cadastrada no CNES
PARÁGRAFO QUINTO: Não haverá pagamento retroativo, em qualquer hipótese, fora do período contratado, ou referente ao período em que o contratado esteja cumprindo suspensão por não prestar os serviços em conformidade com as normativas vigentes, com Edital de Credenciamento e Ato Convocatório e seu respectivo contrato.
PARÁGRAFO SEXTO: Os valores dos procedimentos constantes na Ficha de Programação Orçamentária - FPO e neste Contrato não são reajustáveis, salvo quando houver publicação de portaria ministerial, criação de tabela complementar ou novas Resoluções por parte do Estado do Paraná corrigindo os respectivos valores, devendo proceder a devida alteração deste instrumento por meio da celebração de Termo de Registro de Apostilamento.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Em caso de não haver produção mensal aprovada nos Sistemas de Informações Oficiais do SUS, não haverá pagamento a ser realizado.
PARÁGRAFO OITAVO: As despesas que eventualmente recaiam sobre o exercício subsequente serão alocadas à dotação orçamentária respectiva na Lei Orçamentária Anual correspondente.
PARÁGRAFO NONO:
DO REAJUSTE
a) Devido a padronização dos valores pela Tabela SIGTAP/SUS, o reajustamento dos preços dos procedimentos, nos termos do Art. 169 e 170 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, somente ocorrerá quando houver revisão da Tabela pelo Ministério da Saúde com devida emissão de portaria ministerial para esta finalidade, aplicando-se o mesmo critério quando da publicação de novas Resoluções pela SESA quanto a aplicação da complementação da diária de adulto e pagamento da diária internação de adolescente;
I – Solicitado pelo Contratado, a resposta quanto a revisão do Contrato ou reequilíbrio Econômico será emitida pelo Gestor do Contrato no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento do e- protocolo pela Diretoria de Gestão em Saúde;
b) Havendo emissão de Portaria Ministerial alocando recursos financeiros a título de complemento em determinados procedimentos constantes na Tabela Sigtap, os mesmos serão alterados automaticamente na Ficha de Programação Orçamentaria – FPO, de acordo com os critérios e a temporalidade prevista na respectiva Portaria, permitindo o seu devido pagamento através do processamento automático das informações prestadas nos Sistemas de Informações Oficiais do Ministério da Saúde (SIA/SIHD);
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c) O reajuste dos Programas Estaduais desenvolvidos pela Contratante poderá ocorrer mediante a edição de Resoluções Sesa que versem sobre o tema;
d) Eventual reajuste a ser aplicado no custo médio das Autorizações de Internamentos Hospitalares (AIHs) de cada Estabelecimento deverá ser precedido de justificativa técnica e autorização da autoridade máxima do órgão contratante;
e) A instrumentalização dos reajustes de preços previstos nas alíneas a), c) e d) será formalizada por meio de simples apostila; (§ 6º do Art. 170 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
PARÁGRAFO DÉCIMO:
DO PAGAMENTO
1. O pagamento da parcela corresponde à complementação da diária de internamento de adulto e o pagamento da diária referente ao internamento de adolescentes dar-se-á toma como base na Resolução SESA nº 156/ de 04 de maio de 2016, (art. 1º, § 2º, § 3º, § 4º, § 5º, § 6º).
2. O valor do complemento por diária para atendimento de adultos por nível de habilitação do estabelecimento e o valor do internamento do adolescente está contido no Anexo I da Resolução SESA nº 1.113 de 21 de dezembro de 20216, conforme abaixo.
Habilitação do Estabelecimento no CNES | Valor do Complemento Por Diária Para Atendimento de Adultos Por Nível de Habilitação do Estabelecimento | Valor do Pagamento por Diária Para Atendimento de Adolescentes |
Nível I | R$ 69,58 | R$ 182,00 |
Nível II | R$ 59,40 | R$ 182,00 |
Nível III | R$ 54,05 | R$ 182,00 |
3. O valor da diária regulamentada pelo Ministério da Saúde encontra previsão na Tabela SIH-SUS (Fonte 255) em conformidade com a Classificação do Hospital, segundo Portaria do MS nº 2.644 de 28 de outubro de 2009.
Classe | Porte | Valor Atual da Diária |
N I | Até 160 leitos | 49,70 |
N II | De 161 a 240 leitos | 42,37 |
N III | De 241 a 400 leitos | 38,59 |
N IV | Acima de 400 leitos | 35,58 |
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4. O valor a ser repassado aos estabelecimentos será proporcional ao número de diárias de adulto realizadas e informadas no Sistema de Informações Hospitalares do SUS na competência avaliada, sendo que para os internamentos de adolescente o repasse será de acordo com o número de diárias apresentadas no relatório da Comissão de Acompanhamento do Contrato;
5. As diárias referentes aos internamentos de adolescentes DEVERÃO ser apresentadas separadamente e NÃO PODERÃO SER OBJETO DE EMISSÃO DE AIH;
6. Os valores estabelecidos pela Tabela Unificada do SUS serão pagos mediante apresentação, pelos estabelecimentos de saúde, das faturas e documentos referentes aos serviços efetivamente prestados, obedecendo para tanto, as normativas e os prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado da Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA:
DA SUBCONTRATAÇÃO
Não se admite a subcontratação total da atividade-fim contratualizada, admitindo-se apenas a subcontratação de determinadas atividades-meio, devendo o contratado garantir e manter atualizado o registro de todos os prestadores terceirizados junto ao cadastro do CNES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os profissionais que executarão estes procedimentos de atendimento meio contratados por esta, sob sua responsabilidade, de acordo com a legislação trabalhista vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
CLÁUSULA OITAVA:
DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
Por vincular-se as Redes de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado do Paraná, o CONTRATADO deve permitir e deve fazer com que seus agentes (declarados ou não), subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e funcionários, permitam que o Banco Mundial e/ou pessoas designadas pelo Banco Mundial inspecionem o local e/ou as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato, e ter tais contas, registros e outros documentos auditados por auditores nomeados pelo Banco Mundial.
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1. Deve o CONTRATADO, assim como, seus subcontratados atender ao determinado no Anexo II - Diretrizes Anticorrupção – BIRD, da Resolução SESA nº 878/2021, que preveem, entre outros, que atos destinados a impedir substancialmente o exercício dos direitos de inspeção e auditoria do Banco Mundial constituem uma prática proibida sujeita à extinção do contrato (bem como a uma declaração de inelegibilidade de acordo com os procedimentos de sanções vigentes do Banco Mundial).
2. Atender a Resolução SESA nº 878/2021, ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar que: 2.1O Banco exige que os Mutuários (incluindo beneficiários de financiamento do Banco); licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores; quaisquer subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços ou fornecedores; quaisquer agentes (declarados ou não); e qualquer um de seus funcionários, obedeçam ao mais alto padrão de ética durante o processo de aquisição, seleção e execução de contratos financiados pelo Banco, e não cometam Fraude e Corrupção.
2.2. Para tanto, o Banco:
a) Define, para os fins desta disposição, os termos abaixo indicados:
I - “prática corrupta” é a oferta, doação, recebimento ou solicitação, diretamente ou indiretamente, de qualquer coisa de valor para influenciar indevidamente as ações de outra parte;
II - “prática fraudulenta” é qualquer ato ou omissão, incluindo falsas declarações, que intencionalmente ou imprudentemente engana, ou tenta enganar, uma parte para obter benefício financeiro ou outro benefício ou para evitar uma obrigação;
III - “prática de conluio” é um acordo entre duas ou mais partes com o objetivo de atingir um propósito impróprio, incluindo influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV - “prática coercitiva” é prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, diretamente ou indiretamente, a qualquer parte ou propriedade da parte para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V - “prática obstrutiva” é:
VI - destruir, falsificar, alterar ou ocultar deliberadamente provas relevantes para a investigação ou fazer declarações falsas aos investigadores a fim de impedir significativamente uma investigação do Banco sobre alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou de conluio; e/ou ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte para impedi-la de revelar seu conhecimento de assuntos relevantes para a investigação ou de prosseguir com a investigação; ou
VII - atos que visem impedir substancialmente o exercício dos direitos de fiscalização e auditoria do Banco, previstos no parágrafo 2.2 e abaixo.
b) Rejeita uma proposta de adjudicação se o Banco determinar que a empresa ou indivíduo recomendado para adjudicação, qualquer um dos seus funcionários, ou seus agentes, ou seus subconsultores, subcontratados, prestadores de serviços, fornecedores e/ou seus funcionários, tenham, diretamente ou indiretamente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas na competição pelo contrato em questão;
c) Além dos recursos jurídicos estabelecidos no Acordo Jurídico relevante, pode tomar outras medidas adequadas, incluindo a declaração de aquisição fraudulenta, se o Banco, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos do empréstimo se envolveu em práticas corruptas, fraudulentas, de conluio, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha tomado as medidas oportunas e adequadas satisfatórias para o Banco para abordar tais práticas quando elas ocorrerem, incluindo por não informar o Banco em tempo hábil no momento em que souberam de tais práticas;
d) De acordo com as Diretrizes Anticorrupção do Banco e de acordo com as políticas e procedimentos de sanções em vigor, pode sancionar uma empresa ou indivíduo, indefinidamente ou por um período de tempo determinado, incluindo declarando publicamente tal empresa ou indivíduo inelegível (i) para ser adjudicado ou de outra forma se beneficiar de um contrato financiado pelo Banco, financeiramente ou de qualquer outra forma;4 (ii) para ser nomeado5 um subcontratado, consultor, fabricante ou fornecedor, ou prestador de serviços de uma empresa elegível a ser adjudicado um contrato financiado pelo Banco; e (iii) para receber os recursos de qualquer empréstimo feito pelo Banco ou de outra forma participar na preparação ou implementação de qualquer projeto financiado pelo Banco;
e) Requer que uma cláusula seja incluída nos documentos de licitação/solicitação de propostas e nos contratos financiados por um empréstimo do Banco, exigindo que os licitantes (candidatos/proponentes), consultores, contratados e fornecedores, e seus subcontratados, subconsultores, prestadores de serviços, fornecedores, agentes, permissão para que o Banco inspecione6 todas as contas, registros e outros documentos relativos ao processo de aquisição, seleção e/ou execução do contrato, e para que sejam auditados por auditores nomeados pelo Banco.
5 Um subcontratado nomeado, consultor nomeado, fabricante ou fornecedor nomeado, ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes são usados dependendo do documento de licitação específico) é aquele que foi: (i) incluído pelo licitante em sua candidatura à pré-qualificação ou licitação porque ele tem experiência e know-how específicos e cruciais que permitem ao licitante atender aos requisitos de qualificação para determinada licitação; ou (ii) nomeado pelo Mutuário.
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CLÁUSULA NONA:
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
O contrato deverá ser acompanhado pelo Gestor do Contrato, de acordo com o Art. 10 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, pelo Fiscal do Contrato de acordo com o Art. 11 do mesmo Decreto Estadual, bem como por Agente de Contratação, nos termos do Art. 4º, ou por Comissão de Credenciamento designada pela autoridade competente conforme § 2º do Art. 228.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A Comissão de Acompanhamento e Avaliação já existente e instituída por normativa própria da Sesa deverá continuar reunindo-se mensalmente, quando da apresentação das contas do hospital e dos respectivos relatórios, devendo encaminhar para Diretoria de Gestão de Saúde (DGS), cópia da ata da reunião e relatórios da produção realizada para pagamento.
1) Para acompanhamento técnico os hospitais deverão encaminhar mensalmente à Diretora de Atenção e Vigilância à Saúde / SESA, através da Regional de Saúde, os relatórios que estão nos anexos: V, VI, VII, VIII, IX e X.
2) A Comissão deve ser composta pelos seguintes membros:
I 02 (dois) representantes da Contratada;
II 02 (dois) representantes da Regional de Saúde;
III 01 (um) representante do Conselho Municipal de Saúde segmento de usuários;
IV 01 (um) representante do Conselho Regional de Secretários Municipais de Saúde - CRESEMS.
3) Os assuntos referentes à Comissão de Acompanhamento e Avaliação e seus instrumentos poderão ser objeto de alteração e regulamentação por meio de publicação de Resoluções Sesa;
PARÁGRAFO SEGUNDO: O serviço de auditoria, avaliação e monitoramento deverá ser desempenhado por servidores de acordo com o preconizado pela Legislação, em especial a Lei Estadual nº 13.331/2001 e Decreto Estadual nº 5.711/2002, devendo: verificar a conformidade dos padrões estabelecidos e detectar situações que requeiram uma ação avaliativa detalhada; avaliar os processos e resultados dos serviços; verificar a adequação aos requisitos preconizados pelas leis e normas vigentes; analisar a conformidade dos procedimentos realizados; recomendar ações corretivas em que o caso assim o exija.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Poderá, sempre que a CONTRATANTE entender necessário, ser realizada auditoria especializada.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATANTE vistoriará, a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio, as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato, considerando a disponibilidade dos equipamentos, equipes, estrutura física e condições sanitárias.
PARÁGRAFO QUINTO: Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar a não continuidade ou, eventualmente, a não prorrogação deste contrato, a revisão das condições ora estipuladas ou redução dos serviços a serem prestados e consequentemente dos valores de pagamento proporcionalmente.
PARÁGRAFO SEXTO: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante a CONTRATANTE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO: A CONTRATADA facilitará à CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
PARÁGRAFO OITAVO: A existência de acompanhamento pela CONTRATANTE não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria de acordo com os níveis de competência estabelecidos pelo Decreto Federal nº 1.651, de 28 de setembro de 1995.
CLÁUSULA DÉCIMA
DAS ALTERAÇÕES E DOS ADITIVOS
O presente Contrato poderá ser alterado mediante a celebração de Termo Aditivo (CII, Art. 2º) ou Termo de Registro de Apostilamento, (IV, Art. 2º), respeitados os limites previstos (§ 24 do Art. 257) e as hipóteses previstas no Decreto Estadual nº 10.086/2022 e nos Art. 124 ao 136 Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até vinte e cinco por cento, conforme previsto no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quando houver revisão da Tabela SUS, sendo necessário anotar no processo a origem e autorização da revisão dos valores, no caso, a data de publicação do DOU – Diário
– Oficial da União, efetuar a revisão dos valores na programação através de Termo de Registro de Apostilamento.
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PARÁGRAFO TERCEIRO: Alteração mediante Termo de Aditivo no caso de acréscimos quantitativos e financeiros repassados pelo Ministério da Saúde, devendo ser anexada a Portaria Ministerial e proceder-se-á a atualização da Programação Físico-Financeira.
PARÁGRAFO QUARTO: No caso de descredenciamento/desabilitação de serviços prestados pelo CONTRATADO, a programação físico-financeira deverá ser revisada pelas partes, mediante elaboração de Termo Aditivo, deduzindo-se, se necessário, o valor correspondente à área de assistência desabilitada/descredenciada.
PARÁGRAFO QUINTO: Quando necessário, complementar o presente contrato com recursos financeiros adicionais, os mesmos poderão ser incluídos, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira, mediante a celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO SEXTO: Solicitado pelo Contratado, será elaborado Termo Aditivo quando houver alteração de programação física e financeiro hospitalar devido existência de pactuações/repactuações entre gestores do SUS deliberadas em CIR ou CIB, procedendo-se também a atualização da programação.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Será realizado Termo Aditivo quando o Contratado for habilitado, através de Resolução específica ou pela juntada de documentação comprobatória, a participar de qualquer Programa desenvolvido pela Contratante com a finalidade de destinar recursos que promovam a melhoria na qualidade dos serviços prestados, observando o limite estabelecido pelo Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO OITAVO: Será realizado Termo de Apostilamento quando houver publicação de nova Resolução corrigindo os valores destinados aos Programas desenvolvidos pela Contratante.
PARÁGRAFO NONO: Será realizado Termo de Apostilamento quando houver publicação de Portarias oriundas do Ministério da Saúde com repasse financeiro referente a habilitações qualitativas/incentivo sem alterações de metas quantitativas.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Será realizado Termo de Apostilamento quando houver reajuste do custo médio da AIH sem alterações de meta física.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Será realizado Termo de Apostilamento considerando o reajuste no valor contratual quando do encerramento dos repasses dos recursos financeiros de carácter temporários oriundos de portarias específicas do Ministério da Saúde, com consequente reajuste do Documento Descritivo.
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PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Mediante prévia pactuação deliberada em CIR ou CIB, devidamente formalizada em documento próprio, aprovada pelo HEMEPAR e pela Diretoria de Gestão em Saúde da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, permitir-se-á a alteração individualizada nos contratos dos estabelecimentos pactuantes, mediante a celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O presente contrato poderá ser alterado de maneira individualizada, mediante a celebração de Termo de Aditivo, quando restar demonstrada a necessidade do ajuste em detrimento ao crescimento da demanda a ser atendida pelo Estabelecimento, mediante aprovação e parecer conclusivo motivado pelo HEMEPAR.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO: Quando houver publicação de portaria ministerial ou criação de tabela complementar desenvolvida pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná corrigindo os valores dos procedimentos, o presente instrumento será alterado por meio da celebração de Termo de Registro de Apostilamento.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO: É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original, sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato, e que não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato, devendo ser formalizada por meio de Termo Aditivo ao contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Havendo a possibilidade de prorrogação do prazo de vigência do contrato, de acordo com o Art. 406 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, o mesmo poderá ocorrer por meio da celebração de Termo Aditivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO: Havendo a tramitação de mais de uma solicitação de alteração/ajuste contratual concomitantemente, seja por meio de Termo Aditivo ou Termo de Registro de Apostilamento, respeitar-se-á a ordem cronológica dos fatos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
DA EXTINÇÃO
O presente contrato poderá ser rescindido:
1. Nas hipóteses e condições previstas nos Art. 180 a 183 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, com vistas aos casos que incorram nas situações dos artigos 193 ao 227 do mesmo Decreto;
2. Pela SESA/FUNSAÚDE, por ato unilateral, quando houver descumprimento das cláusulas e condições deste Contrato, do Edital de Credenciamento, do Ato Convocatório, ou seu cumprimento irregular, ou ainda, a paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
3. Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a administração, a qual deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo das obrigações assumidas até a data da extinção;
4. De maneira amigável caso o estabelecimento deixe de estar sob a Gestão Estadual;
5. Além dos motivos aqui previstos, nos termos do Art. 180 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, poderão ensejar a extinção do contrato:
a) envolvimento do contratado, por qualquer meio, em protesto de títulos, execução fiscal e emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos ou qualquer outro fato que desabonem ou comprometam a sua capacidade econômico-financeira ou caracterize a sua insolvência.
b) violar o sigilo das informações recebidas para a realização dos serviços;
c) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso, por força de suas atribuições contratuais e outras que contrariarem as condições estabelecidas pelo órgão ou entidade contratante;
d) venha a ser declarado inidôneo ou punido com proibição de licitar com qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;
e) na hipótese de ser anulado o credenciamento, a adjudicação e a contratação, em virtude de ferimento a qualquer dispositivo legal ou normativo ou ainda por força de decisão judicial;
f) o desempenho insatisfatório na execução do serviço contratado;
g) não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
h) desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
i) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
j) decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do representante legal do contratado;
k) caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
l) atraso ou impossibilidade de obtenção da renovação da Licença Sanitária;
m) razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: As situações e condições eventualmente apresentadas que ensejarem em motivação para o ato rescisório, mesmo que não citadas nesta cláusula, serão objeto de investigação e apuração dentro dos preceitos da Lei Federal nº 14.133/2021 e do Decreto Estadual nº 10.086/2022 para a devida condução do processo de extinção, seja de forma amigável ou por ato unilateral da Administração, sujeitos a apuração e aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todo e qualquer pedido de interrupção da prestação dos serviços ou solicitação de extinção contratual por vontade do Contratado, deverá ser obrigatoriamente formalizada com período mínimo de antecedência de 60 (sessenta) dias da data prevista para o encerramento ou interrupção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A contratada reconhece os direitos da Administração, em caso de extinção unilateral por inexecução total ou parcial do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
DAS PENALIDADES
A inobservância pelo Contratado de cláusula ou obrigação constante neste Contrato, no Edital de Credenciamento, ou no Ato Convocatório, ou ainda, de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente ao tipo de serviço contratado, autorizará a SESA aplicar-lhe as sanções, assegurados o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses previstas e nas formas processuais conforme previsto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, especialmente em seus artigos 155 ao 163, e no Decreto Estadual n° 10.086/2022, em seus artigos 193 ao 227.
I – Sem prejuízo as apurações que possam ocorrem em detrimento ao ato praticando, O CONTRATADO que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência; (Art. 195 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
b) impedimento de licitar e contratar; (Art. 196 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar; (Art. 197 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
d) multa; (Art. 199 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
e) descredenciamento; (Art. 242 e 260 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
II - As sanções previstas nas alíneas “a”, “b”, “c”, e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
III - Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação, descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração à Lei quando não
se justificar aplicação de sanção mais grave, ou ainda, por inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério da Administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave;
IV – O impedimento de licitar e contratar, será aplicando quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços, dar causa à inexecução total do contrato, bem como quando do encerramento das atividades sem a prévia comunicação à Contratante, e ainda, quando deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou para qualquer fase da execução contratual quando solicitado;
V - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, será aplicada a quem:
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
b) fraudar sua participação no certame ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ;
c) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
d) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
VI – A multa será calculada em processo independente, tendo por base a natureza e gravidade do ato praticado, o dano a Administração e ao paciente, tendo como o agravo o impacto causa em toda a população de referência a ser atendida pelo Contratado, e será aplicada quando o CONTRATADO:
a) for advertido previamente e reincidir pelo mesmo motivo;
b) apresentar declaração falsa;
c) apresentar documento falso;
d) descumprir obrigação contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato.
VII - Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
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desconsideração da
VIII – Poderá, nos termos do Art. 215 do Decreto Estadual nº 10.086/2022, haver
personalidade jurídica do Contratado quando utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei, no Decreto, no Contrato, no Edital ou no Ato Convocatório;
IX – Estendem-se os efeitos da sanção que impeça de licitar e contratar a Administração Pública:
a) as pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) as pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
X - Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
XI - Sem prejuízo das penalidades previstas, a responsabilização administrativa, civil e criminal de pessoas jurídicas e físicas pela prática de atos contra a Administração Pública, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
XII - Quaisquer penalidades aplicadas serão registradas para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CENEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo federal e no Sistema Gestão de Materiais e Serviços – GMS.
XIII - Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
XIV – A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no Edital de Credenciamento, no Contrato e na Legislação Vigente;
XV – A previsão de aplicação das penalidades previstas neste instrumento não afasta a possibilidade de a Administração solicitar instauração de procedimento administrativo próprio a fim de atender ao contido no Art. 178 da Lei Federal nº 14.133/2021.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO: Quando houver suspensão da realização dos procedimentos por omissão ou irregularidades por parte da CONTRATADA, se estas não forem sanadas até o prazo determinado pela Diretoria de Gestão em Saúde, o presente contrato será rescindido, por culpa da CONTRATADA, de maneira unilateral, hipótese em que poderão incidir as penalidades previstas nesta cláusula e na legislação vigente supracitada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A imposição de qualquer das sanções estipuladas, nesta cláusula, não ilidirá o direito de a CONTRATANTE exigir indenização integral dos prejuízos causados.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Denúncias relacionadas ao atendimento e cobranças indevidas, desvinculação de honorários para Terceiros, sejam de pessoas físicas ou jurídicas, bem como o não cumprimento deste Contrato, estarão sujeitas as penalidades previstas na legislação.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso o Estabelecimento deixe de cumprir as exigências relacionadas nas respectivas Portarias Ministeriais referentes às habilitações/qualificações ou normas técnicas, estará sujeito à aplicação das penalidades previstas.
PARÁGRAFO QUINTO: Os atos de aplicação de penalidade prevista neste contrato, praticados pela CONTRATANTE, poderão ser objeto de recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, dirigido a Diretoria de Gestão em Saúde – DGS.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
DA VIGÊNCIA
A vigência inicial do Contrato será de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura, cuja eficácia financeira dar-se-á a partir da publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Paraná (Art. 405 do Decreto Estadual nº 10.086/2022);
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O prazo inicial de vigência de 05 (cinco) anos, adota-se por se tratar de serviço de saúde, de caráter contínuo, impossível de ser interrompido de acordo com o princípio da continuidade do serviço publico, conforme Art 4º da Lei Federal nº 13.460/2017 e conforme justificativa constante no presente protocolo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato, por objetivar a prestação de serviços contínuos, poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante autorização da autoridade competente atestando que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração. (Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c Art. 406 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA:
DA PUBLICAÇÃO
A Contratante providenciará a publicação do presente Contrato no DIOE, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná, em conformidade com o disposto no Art. 184 e 252 do Decreto Estadual nº 10.086/2022.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato e da prestação dos serviços assistenciais, serão resolvidos com base nos princípios gerais do direito administrativo, na regulamentação da contratualização pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, buscando-se amparo na Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Estadual nº 10.086/2022, nas Portarias Ministeriais que regulamentam os serviços, e se necessário, submetendo-se aos órgãos colegiados competentes. (Comissão Intergestores Bipartite-CIB, Conselho Estadual de Saúde).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
As partes elegem o Foro da Capital do Estado, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas entre as partes.
E por estarem as partes justas e contratadas, sempre obedecendo à legislação vigente e demais disposições legais que se fizerem pertinentes, firmam o presente contrato por meio de processo digital, assinando este instrumento de forma informatizada, ficando disponível para qualquer acesso em meio eletrônico (e-protocolo). (Art. 123 e 124 do Decreto Estadual nº 10.086/2022)
XXXXXX, XXXX de XXXX de 20XX.
XXXXXX
Hospital XXXXX
Carlos Alberto Gebrim Preto Secretário de Estado da Saúde
Testemunhas:
Assinado Eletronicamente
XXXXXX
Gestor do Contrato
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
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ANEXO II
MINUTA DO DOCUMENTO DESCRITIVO NOME ESTABELECIMENTO DE SAÚDE XXXXXXXXXX
CONTRATO 0306.XXXX/2023 DGS CNES: XXXX
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Documento Descritivo foi elaborado conjuntamente pelo Gestor Estadual do SUS/Paraná e o XXXXXX – CNES XXXXXX, município de XXXXX, e tem validade a partir da data de sua assinatura, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado. Tendo por objetivo, definir a missão institucional do Hospital no âmbito do modelo assistencial estabelecido para o SUS/Paraná, definir as suas áreas de atuação e compromissos assistenciais.
DA MISSÃO INSTITUCIONAL
O XXXXXX, que presta atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde, cuja missão é a de prestar assistência à saúde com humanismo e competência à população do Paraná em todos os aspectos relativos à Saúde, utilizando-se de profissionais capacitados e das melhores técnicas possíveis, para melhorar a qualidade de vida das pessoas, de acordo com os princípios do SUS. Deverá se inserir na rede de estabelecimentos de saúde vinculados ao SUS/Paraná com a missão de se caracterizar como referência para a prestação de assistência integral à saúde dos usuários do SUS/Paraná, nas áreas ambulatorial e hospitalar especializados em Psiquiatria, conforme habilitações cadastradas no CNES e proposta apresentada no ato do Credenciamento e do atendimento ao Ato Convocatório.
DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO 1. DA ASSISTÊNCIA
A assistência à saúde a ser prestada pelo Estabelecimento deverá se desenvolver de modo a garantir a realização dos procedimentos que se façam necessários para o atendimento integral das necessidades dos usuários do SUS, na especialidade de psiquiatria, que lhe forem direcionados pelo Sistema de Regulação do Gestor Estadual.
Deverá disponibilizar ao Complexo Regulador Estadual 100% da capacidade operacional de procedimentos, dos leitos para internamentos de adulto e/ou adolescente, procedimentos de apoio diagnóstico e terapêutico credenciados ao SUS. O Estabelecimento realizará atendimentos de acordo com o perfil assistencial do serviço. Deverá garantir a oferta dos serviços assistenciais previstos de
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modo que não ocorra descontinuidade.
São compromissos gerais assumidos pelo Estabelecimento:
• Garantir o atendimento e internamento na especialidade de psiquiatria;
• Cumprir obrigações estabelecidas no contrato, zelando pela qualidade e resolutividade da assistência;
• Cumprir os requisitos assistenciais, em caso de ações e serviços de saúde de alta complexidade (quando possuir habilitações na alta complexidade) e determinações de demais atos normativos;
• Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
• Desenvolver a abordagem interdisciplinar;
• Garantir a horizontalidade do cuidado médico e de enfermagem;
• Garantir a igualdade de acesso e qualidade do atendimento aos usuários nas ações e serviços contratualizados em caso de oferta simultânea com financiamento privado;
• Garantir que todo o corpo clínico realize a prestação de ações e serviços para o SUS;
• Prestar atendimento ao indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e as especificidades socioculturais, de acordo com o pactuado no âmbito do subsistema de saúde indígena;
• Notificar suspeitas de violência e negligência, de acordo com a legislação específica;
• Disponibilizar acesso aos prontuários à autoridade sanitária, bem como aos usuários e pais ou responsáveis de menores, de acordo com o Código de Ética Médica;
• Informar ao Gestor Municipal e Estadual com no mínimo SESSENTA dias de antecedência eventuais desativações temporárias de leitos, com a especificação do motivo, e plano alternativo para a garantia da assistência, por necessidade de manutenção ou reposição de materiais, equipamentos e/ou reforma da estrutura física.
1. 1 ATENDIMENTO AMBULATORIAL
A assistência à saúde a ser prestada pelo estabelecimento deverá se desenvolver de modo a garantir a realização dos procedimentos ambulatoriais da média e/ou alta complexidade e demais procedimentos que se façam necessários para o atendimento das necessidades dos usuários que lhe forem direcionados pelo Sistema.
O atendimento psiquiátrico ambulatorial eletivo no âmbito da área de abrangência definida neste Documento Descritivo será realizado nos Centros de Atenção Psicossocial dos municípios, nos ambulatórios de Psiquiatria eventualmente existentes ou na Unidade de Atendimento Ambulatorial do hospital, especialmente desenvolvida para este fim.
O atendimento psiquiátrico ambulatorial, quando ofertado pelo hospital, será organizado com o
agendamento de consultas eletivas especializadas em psiquiatria através do Sistema Estadual de Regulação. Importante salientar que o serviço ambulatorial dos prestadores terá característica eletiva e, caso se deparem com um caso emergencial grave, com indicação de internamento psiquiátrico integral, deve ser imediatamente contra referenciado ao município de origem para aguardar disponibilidade de leito especializado em leito clínico, dentro da rede de atendimento à urgência e emergência da região. Ou seja, o prestador pode contar com serviço ambulatorial eletivo, contudo, esse serviço não deve ser utilizado como porta de entrada para o internamento e nem terá acesso para solicitar leito diretamente através do Sistema Estadual de Regulação.
1.2 ATENDIMENTO HOSPITALAR:
Os internamentos hospitalares na especialidade psiquiatria serão disponibilizados aos usuários do SUS que tiverem essa necessidade identificada nos serviços da Linha de Cuidados em Saúde Mental, devidamente regulados pela Central Estadual de Regulação de Leitos de Saúde Mental.
O encaminhamento (solicitação de leito especializado em psiquiatria) sempre deverá ser acompanhado de avaliação e laudo médico.
A regulação desses internamentos se dará por meio do Sistema Estadual de Regulação (CARE), estando condicionado à disponibilidade de vagas e critérios médicos de urgência e prioridade.
As solicitações de internamento psiquiátrico reguladas como urgência e emergência pela Central Estadual de Regulação de Leitos, poderá ser contestada tecnicamente após a avaliação presencial do paciente por psiquiatra na avaliação inicial da instituição. Neste caso o prestador (instituição contratada) têm autonomia para efetuar rejeição em porta de entrada e contra referenciar ao município, caso o paciente não tenha indicação de internamento psiquiátrico integral e/ou apresente alguma contra indicação ao internamento não citada no momento da confirmação da reserva do leito, através do Sistema Estadual de Regulação.
Todos os Laudos Médicos Para Emissão de AIH deverão registrar a entidade ou órgão que realizou a consulta médica que gerou a indicação de internamento hospitalar e o município de origem do paciente.
Os laudos médicos para emissão de AIH de caráter de urgência deverão ser apresentados à Auditoria do Gestor Local do município sede do Hospital para autorização no prazo máximo de 48 horas após o atendimento inicial.
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1.2.1 INTERNAÇÕES NA ESPECIALIDADE DE PSIQUIATRIA:
O hospital deverá:
a. Atender usuários do SUS, Adultos e ou Adolescentes, do sexo feminino e/ou masculino, respeitando a identidade de gênero, conforme a Resolução SESA nº 974/2021;
b. Atender urgências psiquiátricas reguladas pela Central Estadual de Regulação de Leitos Psiquiátrico;
c. Atender clientela adolescente do sexo feminino e/ou masculino, destinando local exclusivo
para este atendimento e observando as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente;
d. Atender usuários com transtornos mentais e comportamentais, abrangendo minimamente as patologias classificadas entre os itens F00 e F99 do CID 10, capítulo V;
e. Atendimento Hospitalar de acordo com orientação da Central de Leitos / Central Estadual de Regulação de Leitos;
f. Atender a Resolução SESA nº 156/2016, Resolução SESA n° 1.113/2021 e outras que forem editadas;
g. Preencher e manter em forma de registro todos os anexos do instrumento Contratual;
h. Estar de acordo com a Portaria nº 757, de 21 de junho de 2023 que altera as Portarias de Consolidação nº 3, 5 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, na Linha de Cuidado em Saúde Mental, disponível em: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Saude-Mental;
i. Todos os pacientes em alta devem ser referenciados para continuidade de tratamento extra hospitalar aos serviços de saúde do SUS, que compõe a Linha de Cuidados em Saúde Mental, em seus municípios de residência.
1.3 ADOÇÃO DE LINHAS DE CUIDADOS
O Estabelecimento deverá manter os atendimentos pactuados com o Gestor para o desenvolvimento dos seguintes Programas Especiais de acordo com o seu perfil de atendimento:
• Linha de Cuidado em Saúde Mental;
• Vigilância de pacientes para detecção prévia de complicações;
• Prevenção de doenças imunopreviníveis;
• Família participante;
• Programas que vierem a ser estabelecidos pelo gestor de acordo com o perfil assistencial do estabelecimento.
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1.4 PROTOCOLOS ESTABELECIDOS PELO GESTOR
O estabelecimento deverá utilizar diretrizes terapêuticas e protocolos clínicos validados pelos gestores de acordo com o seu perfil de atendimento e em consonância com a legislação vigente. Também deverá fazer a alimentação regular dos Sistemas de Informação do SUS de acordo com cronograma e normativa pré-estabelecida.
1.5 ESTRUTURA TECNOLÓGICA E CAPACIDADE INSTALADA DISPONÍVEL
1.5.1 Equipamentos
XXXXXXXXX
1.5.2 Instalações físicas para assistência
XXXXXXXXX
1.5.3 Serviço de Apoio
XXXXXXXXX
1.5.4 Serviços Especializados
XXXXXXXXX
1.5.5 Habilitação
XXXXXXXXX
1.6 POLÍTICAS PRIORITÁRIAS DO SUS
O Estabelecimento deverá desenvolver projetos e ações dentro das seguintes Políticas prioritárias:
1.6.1 Humanização:
• Implementar e manter serviço de Ouvidoria no Estabelecimento de Saúde, de acordo com a Resolução SESA nº 443/2013, Resolução nº 416/2016, Resolução nº 714/2022, Resolução Sesa nº 701/2023 e demais normativas que versem sobre o tema ou que vierem a alterar as regras já existentes, devendo disponibilizar condições mínimas para operacionalização do serviço;
• Adequar a área física para conforto de usuários, familiares e trabalhadores;
• Implementar atividades relacionadas a humanização;
• Estimular, viabilizar e promover o acesso dos familiares à equipe responsável pelo paciente;
• Disponibilizar informações sobre as intervenções, solicitando ao usuário consentimento livre e esclarecido para realização de procedimentos terapêuticos e diagnósticos, de acordo com as legislações específicas;
• Identificar e divulgar os profissionais que são responsáveis pelo cuidado do paciente nas unidades;
• Sempre que solicitado, fornecer gratuitamente cópia do prontuário dos pacientes atendidos pelo SUS, dentro dos limites do Código de Ética Médica;
• Com a participação do segmento dos usuários, através do Conselho Municipal ou Estadual de Saúde, promover a melhoria dos processos organizacionais e da estrutura física;
• Aumentar o nível de satisfação e eficiência de toda a equipe da organização;
• Democratizar as informações em todos os níveis da organização;
• Proporcionar constante avaliação do grau de satisfação dos usuários internos, familiares e forne- cedores;
• Viabilizar a central de acolhimento ao usuário do SUS.
1.6.2 Política nacional de medicamentos
• Implementar a Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria 3.916, de 30 de outubro de 1998, no que diz respeito à promoção do uso racional de medicamentos (GENÉRICOS);
• Garantir a segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos, mediante o desenvolvimento da capacidade administrativa de imposição do cumprimento das normas sanitárias vigentes.
1.6.3 Saúde do trabalhador
• Monitorar a incidência e prevalência de doenças relacionadas ao trabalho e absenteísmo;
• Notificar as doenças relacionadas à saúde do trabalhador;
• Constituir-se em referência para os primeiros atendimentos aos servidores públicos, vítimas de acidentes com materiais biológicos, realizando o Teste Rápido quando indicado, preenchendo e encaminhando a notificação aos órgãos específicos.
1.6.4 Saúde da mulher
Desenvolver ações em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde sobre temas estratégicos, como: planejamento reprodutivo (métodos contraceptivos); atenção obstétrica (pré-natal, parto puerpério, ur- gências e emergências obstétricas e aborto), vigilância epidemiológica do óbito materno, violência se- xual e doméstica, climatério; gênero e saúde mental; feminilização da Aids e Infecções Sexualmente Transmissíveis; câncer de colo de útero e mama.
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1.6.5 Saúde mental
A atenção à saúde das pessoas tem como objetivo as ações de prevenção de agravos e promoção da saú- de mental, tentando reduzir os anos vividos com incapacidade por sofrimento ou transtorno mental. O estabelecimento deve implantar o processo de qualificação profissional e dos processos de trabalho, a fim de que possa garantir o cuidado adequado à situação, podendo definir o nível em que ocorrerá a atenção à saúde. Oferecer atendimentos com equipe multiprofissional, convivência, acompanhamento clínico e ações de reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos ci- vis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.
1.6.6 Atenção à saúde do homem:
Tem como diretriz promover ações de saúde que contribuam significativamente para a compreensão da realidade singular masculina nos seus diversos contextos socioculturais e político-econômicos, respeitando os diferentes níveis de desenvolvimento e organização dos sistemas locais de saúde.
1.6.7 Atenção à saúde da gestante:
Conjunto de ações que se inicia com a captação precoce da gestante, o seu acompanhamento no pré- natal, com no mínimo 7 consultas de pré-natal, a realização de exames, a estratificação de risco das gestantes, o atendimento em ambulatório especializado para as gestantes, a garantia do parto por meio de um sistema de vinculação ao hospital de referência conforme risco gestacional.
1.6.8 Atenção à saúde do idoso:
A Política Estadual de Saúde do Idoso, tem por objetivo garantir a Atenção Integral à Saúde das pessoas com 60 anos ou mais, promovendo a manutenção da capacidade funcional e da autonomia, contribuindo para um envelhecimento ativo e saudável. A construção de uma sociedade para todas as idades deve incluir ainda a parcela dos idosos frágeis, que apresentam prejuízo funcional, seja por incapacidade ou perda de autonomia, com o gerenciamento de ações também voltado a atender as necessidades desse segmento.
1.6.9 Atenção à Saúde do adolescente:
As Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens na Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde, tem com intuito promover a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens, considerando o crescimento e desenvolvimento saudáveis, saúde sexual e reprodutiva e redução da morbimortalidade por acidentes e violências, para esta tarefa exige-se o fortalecimento de ações de promoção da saúde, prevenção de doenças e agravos, atenção humanizada e trabalho em Rede.
Por intermédio do Sistema Único de Saúde (SUS), deve ser assegurado acesso integral às linhas de cuidado voltadas à saúde do adolescente (12 a 18 anos de idade), observado o princípio da equidade no acesso a ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. (Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, Capítulo I do Direito à Saúde, artigo 11).
Sendo assim, de acordo com o ECA, Art. 4º é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. Assim como, os estabelecimentos de atendimento à saúde, deverão proporcionar condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, nos casos de internação de adolescentes, sempre com o objetivo de garantir o direito a proteção à vida e a saúde (Estatuto da criança e do adolescente (ECA), Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, artigo 4).
1.6.10 Programa nacional de segurança do paciente
Considerando a Portaria nº 529/GM/MS, de 1º de abril de 2013 e RDC nº 036/2013 de 25 de julho de 2013, que estabelecem o Programa Nacional de Segurança do Paciente o Hospital deverá realizar as seguintes ações:
• Implantar os Núcleos de Segurança do Paciente;
• Elaborar os planos para Segurança do Paciente; e
• Implantar os Protocolos de Segurança do Paciente.
1.7.11 Alimentação e Nutrição
• Manter em seu quadro permanente de funcionários o profissional Nutricionista, conforme Resolução CFN n º 600 de 25 de fevereiro de 2018, bem como, a Portaria nº 251/2002, item 2.7, Recursos Humanos;
• Atualizar protocolos clínico-nutricionais para as patologias que necessitam de terapia nutricional mais frequente no hospital, diferenciadas para as fases do ciclo de vida (adultos e idosos); e por nível de atendimento (ambulatoriais, internações gerais, internações psiquiátricas, tratamento agudo de surtos);
• Avaliar e acompanhar o estado nutricional dos pacientes internados e orientar a dieta para alta hospitalar ou tratamento a ser acompanhado na contrarreferência após a alta;
• Responsabilizar-se pela elaboração dos cardápios para dieta normal e para as patologias específicas, com porcionamento e intervalos de tempo específicos, bem como acompanhar o processo de elaboração, de acordo com a prescrição médica e avaliação do profissional nutricionista do Hospital;
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• Padronizar as dietas específicas para preparo de exames;
• Capacitar os profissionais que trabalham na área de Alimentação e Nutrição e promover rotinas de apresentação de discussões sobre o tema/estudos de casos com equipes multidisciplinares;
• Garantir a segurança, a qualidade dos alimentos e prestação de serviços neste contexto, de forma a fornecer uma alimentação saudável aos pacientes e adequadas às dietas prescritas.
2. GESTÃO
O Contrato em questão deverá contribuir para o aperfeiçoamento dos processos de Gestão Hospitalar, assim como para os processos de Gestão do SUS, de modo a maximizar os recursos alocados em benefício da população.
• Deverá possuir um sistema de gestão de custos e gerenciamento, possibilitando direcionamento das atividades de custeio e das tomadas de decisão gerencial.
• Através de seu corpo de Diretores, Gestores e Profissionais deverá desenvolver relações com o Gestor do SUS, implementando programas integrados voltados à melhoria da qualidade de vida da população.
• Deverá desenvolver processo de auditoria médica e de enfermagem, ligada a direção-geral, com objetivo de tornar eficaz o processo médico, bem como os produtos gerados por esses procedimentos.
• O estabelecimento deve atuar de forma sistêmica, buscando minimizar os custos operacionais com o envolvimento de todo o seu corpo gerencial e profissional, através de ações conjuntas e planejadas com a finalidade de maximizar sua receita, dando suporte e equilíbrio econômico/financeiro para a Instituição.
• No caso de abertura e prestação de novos serviços deverá haver pactuação prévia com os gestores das ações/atividades programadas a serem incorporadas ao Contrato, mediante Termo de Registro de Apostilamento, ou Termo Aditivo, quando for o caso.
O estabelecimento deverá ainda:
• Garantir o cumprimento dos compromissos contratualizados frente a equipe multiprofissional;
• Informar aos trabalhadores os compromissos da contratualização, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
• Dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos serviços contratualizados, de acordo com o estabelecido no instrumento formal de contratualização e nos parâmetros estabelecidos na legislação específica;
• Garantir a gratuidade das ações e serviços de saúde contratualizados aos usuários do SUS;
• Alimentar os sistemas de notificações compulsórias, bem como demais sistemas de informação do SUS conforme legislação vigente, incluindo a notificação de eventos adversos relacionados à assistência em saúde;
• Registrar e apresentar de forma regular e sistemática a produção das ações e serviços de saúde contratualizadas, de acordo com as normas estabelecidas pelo gestor;
• Disponibilizar aos gestores públicos de saúde dos respectivos entes federativos contratantes os dados necessários para a alimentação dos sistemas de informação do SUS.
3. DA OFERTA DE SERVIÇOS AO COMPLEXO REGULADOR DO SUS
O estabelecimento deverá disponibilizar 100% dos leitos SUS, especializados em psiquiatria, para o Complexo Regulador através do Sistema Estadual de Regulação de Leitos – CARE, ou outro que vier a ser implantado. Internações via porta de entrada não serão autorizadas pela Central Estadual de Regulação de Leitos Psiquiátricos, tendo em vista que, hospital especializado em psiquiatria é atenção terciária e não têm porta aberta.
A programação de consultas especializadas em psiquiatria eletivas também devem ser disponibilizadas 100% para a Regulação Estadual. Caso as consultas resultarem na necessidade de realização de exames, o paciente deve ser contra referenciado à Secretária Municipal de Saúde de origem, para seguir fluxo pré estabelecido. Casos de urgência ou emergência que chegarem ao ambulatório devem ser contra referenciados imediatamente à origem, que deve realizar a consulta médica na rede de urgência e emergência e, constatado indicação de internamento psiquiátrico integral fazer a solicitação de leito através do Sistema Estadual de Regulação (CARE) e assistir o paciente até a disponibilidade do leito especializado.
4. DOS REPASSES, DA VALIDADE E DAS ALTERAÇÕES
A remuneração por serviços produzidos será utilizada a Tabela SIGTAP e o pagamento do faturamento será creditado diretamente na conta cadastrada no SCNES, mediante apresentação de fatura registrada no Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar, pós-processada e aprovada pelo Setor competente, assim como o pagamento da complementação das diárias de internamento obedecerá os ritos previstos nas Resoluções SESA que regulamentam o tema.
Este Descritivo tem validade concomitantemente ao Contrato n° 0306.XXX/20XX DGS contados a partir da data de sua assinatura, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado. Somente será alterado conjuntamente com o Contrato nº 0306.XXXX/20XX DGS nas condições descritas naquele instrumento e devidamente publicado no Diário Oficial.
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PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA
HOSPITALAR
Valor das Diárias | |||
Fonte 100 | Fonte 255 | ||
Adulto | Adolescente | Adulto | Adolescente |
R$ xx | R$ xx | R$ xx | R$ xx |
(preencher de acordo com a Resolução Sesa nº 1.113/2021 e Portaria MS de Habilitação)
Quantitativo Leitos | Nº Internações / Ano | Financeiro / Ano – Diárias de Internamento | |||||||
Adulto | Adolescente | Adulto | Adolescente | Fonte 100 Adulto | Fonte 100 Adolescente | Fonte 255 Adulto | Fonte 255 Adolescente | ||
Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | ||||||
xx | xx | xx | xx | xx | xx | R$ | R$ | R$ | R$ |
TOTAL HOSPITALAR | R$ /ano | R$ /ano | |||||||
R$ / mês | R$ /mês* |
AMBULATORIAL
Procedimento | Quantitativo | Financeiro – Fonte 255 | ||
Mensal | Anual | Mensal | Anual | |
Código xxxxxx – nome xxxxx | xx | xx | xx | xx |
Código xxxxxx – nome xxxxx | xx | xx | xx | xx |
Código xxxxxx – nome xxxxx | xx | xx | xx | xx |
TOTAL
Fonte Financiamento | Mensal | Anual |
Fonte 255 – Bloco de Média e Alta Complexidade | R$ xx | R$ xx |
Fonte 100 – Tesouro do Estado | RS xx | RS xx |
Incentivo 100% SUS | R$ xx | R$ ****xx |
**** Inserir os demais incentivos que existam **** | ||
TOTAL | R$ xx | R$ xx |
Curitiba, XX de XXXXX de 20XX
Assinado Eletronicamente XXXXXXXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado Eletronicamente
Carlos Alberto Gebrim Preto
Secretário de Estado da Saúde do Paraná
Assinado Eletronicamente
XXXXXX
Gestor do Contrato
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXXXXXXXX
Fiscal do Contrato
187
3
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO MINISTERIAL
(Ato Convocatório Nº. 001/2023) (...... timbre ou identificação do estabelecimento )
XXXXXXXX, inscrito no CNPJ nº XXXXXXXX, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
XXXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX e do CPF nº XXXXXXXX, DECLARA para os devidos fins, que o estabelecimento executa as linhas de cuidados estabelecidas pelo Ministério da Saúde, bem como, atende ao(s) critério(s) disposto(s) na(s) Portaria(s) de Habilitação(ões), devidamente cadastradas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES e detalhadas em Documento Descritivo no ato da formalização contratual.
Tipo de Leito Habilitado | Quantidade Habilitado | Quantidade Disponível |
Total |
Código da Habilitação | Descrição | Portaria de Habilitação |
Total |
Local e data.
(assinatura)
Nome Legível do representante legal
Ciência e Concordância
(assinatura)
Nome Legível servidor SCRACA – XX RS
188
3
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA ASSISTENCIAL
Nome do Estabelecimento: XXXXXXXXXXXX Município: XXXXXXXXXXXX RS: **** CNES: XXXXX CNPJ: XXXXXX
Habilitação: Nível (I, II ou III)
PROGRAMAÇÃO ESTABELECIDA PARA ASSISTÊNCIA
Valor das Diárias | |||
Fonte 100 | Fonte 255 | ||
Adulto | Adolescente | Adulto | Adolescente |
R$ xx | R$ xx | R$ xx | R$ xx |
MÉDIA COMPLEXIDADE HOSPITALAR HOSPITALAR
(preencher de acordo com a Resolução Sesa nº 1.113/2021 e Portaria MS de Habilitação)
Quantitativo Leitos | Nº Internações / Ano | Financeiro / Ano – Diárias de Internamento | |||||||
Adulto | Adolescente | Adulto | Adolescente | Fonte 100 Adulto | Fonte 100 Adolescente | Fonte 255 Adulto | Fonte 255 Adolescente | ||
Masculino | Feminino | Masculino | Feminino | ||||||
xx | xx | xx | xx | xx | xx | R$ | R$ | R$ | R$ |
TOTAL HOSPITALAR | R$ /ano | R$ /ano | |||||||
R$ / mês | R$ /mês* |
AMBULATORIAL
Procedimento | Quantitativo | Financeiro – Fonte 255 | ||
Mensal | Anual | Mensal | Anual | |
Código xxxxxx – nome xxxxx | xx | xx | xx | xx |
Código xxxxxx – nome xxxxx | xx | xx | xx | xx |
Código xxxxxx – nome xxxxx | xx | xx | xx | xx |
TOTAL
Fonte Financiamento | Mensal | Anual |
Fonte 255 – Bloco de Média e Alta Complexidade | R$ xx | R$ xx |
Fonte 100 – Tesouro do Estado | RS xx | RS xx |
Incentivo 100% SUS | R$ xx | R$ ****xx |
**** Inserir os demais incentivos que existam **** | ||
TOTAL | R$ xx | R$ xx |
189
3
OBS: Incluir tabela de outros incentivos vigentes quando aplicável.
• INTEGRASUS;
• 100% SUS
• OUTROS
Assinatura do Representante Legal XXXXXXXXXX
190
3
ANEXO V
RELATÓRIO DE ÓBITOS
Hospital:
Período: / / a / /
Nome: | |
Data do internamento: | |
Diagnóstico que justificou o internamento psiquiátrico e comorbidades (CID 10): | |
Data de Nascimento: | Idade: |
Município de moradia: | |
Data do óbito: | |
Causa do óbito: | |
OBS: |
Nome: | |
Data do internamento: | |
Diagnóstico que justificou o internamento psiquiátrico e comorbidades (CID 10): | |
Data de Nascimento: | Idade: |
Município de moradia: | |
Data do óbito: | |
Causa do óbito: | |
OBS: |
191
3
ANEXO VI RELATÓRIO DA OUVIDORIA
Hospital:
Meses: Ano:
Responsável:
Data do Registro | Motivo (1) | Encaminhamento (s) (2) | Data de finalização do processo |
(1) Motivo que originou a procurar a Ouvidoria: Queixa, Solicitação, Elogio, Sugestão, Informação, Crítica, Denúncia e Outros.
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 13/11/2023 14:05. Inserido ao protocolo 21.309.524-2 por: Edson Luiz Silva em: 10/11/2023 15:53. Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021. A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d1d256a7c2a047c18de3d260512b5d5a.
(2) Soluções, recomendações e resultado.
192
3
ANEXO VII
FORMULÁRIO PARA AVALIAÇÃO DE SATISFAÇÃO DO USUÁRIO
Hospital: Entrevistador: Data da Entrevista: ( ) Adulto(a) ( ) Adolescente
ENTREVISTADOR: Marque na coluna de cada usuário, o número da escala de satisfação respondido (de 1 a 5) – DEIXAR EM BRANCO SOMENTE QUANDO O PACIENTE NÃO SOUBER RESPONDER AO QUESITO APÓS MAIORES EXPLICAÇÕES POR PARTE DO ENTREVISTADOR.
QUESITOS | EXCELENTE 5 | BOM 4 | REGULAR 3 | RUIM 2 | PÉSSIMO 1 |
Indique o grau de satisfação percebido quanto a: | |||||
1. Limpeza e condições das instalações físicas (quarto, banheiro, corredores, pátio, sala de estar, refeitório, consultório, etc.) | |||||
2. Disponibilidade, educação, respeito e presteza no atendimento da equipe com o usuário. | |||||
2.1. Médicos e plantonistas | |||||
2.2. Outros profissionais de nível superior | |||||
2.3. Equipe de enfermagem | |||||
2.4. Funcionários da limpeza | |||||
3. Horários reservados para: | |||||
3.1. refeições | |||||
3.2. higiene pessoal | |||||
3.3. limpeza do hospital | |||||
3.4. atendimento médico | |||||
3.5. outros profissionais de nível superior | |||||
4. Tempo de duração e frequência dos atendimentos realizados pela equipe | |||||
4.1. Médicos | |||||
4.2. Outros profissionais de nível superior | |||||
5. Explicação, pelo médico, sobre a doença, tratamento que será realizado, efeitos colaterais e riscos. | |||||
6. Limpeza e freqüência de troca das roupas de cama e banho | |||||
7. Limpeza e freqüência de troca das roupas pessoais | |||||
8. Sabor, temperatura e quantidade das refeições | |||||
9. Acesso à comunicação com familiares e outros | |||||
10.Tempo de duração e freqüência das visitas | |||||
11. Existência e freqüência de atividades terapêuticas dentro do hospital | |||||
12. Existência e freqüência de atividades fora do hospital | |||||
13. Qualidade do trabalho de alta desenvolvido pela equipe | |||||
14. Sabe nomear os profissionais que o atendem? | |||||
15. Se fumante, como classifica o acesso ao cigarro? | |||||
16. Se fumante, quantos cigarros são disponibilizados ao dia? | |||||
17. Em qual local é permitido fumar? |
Fonte: Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares- PNASH 2006
193
3
ANEXO VIII
REGISTROS DE ACOMPANHAMENTO FAMILIAR DURANTE O TRATAMENTO HOSPITALAR EM REGIME INTEGRAL
Atendimentos Presenciais – Grupos e/ou Individuais:
PACIENTES | GRUPOS | INDIVIDUAIS | ||
SIM | NÃO | SIM | NÃO | |
Contatos Telefônicos:
PACIENTES | CONTATOS TELEFÔNICOS | |
SIM | NÃO | |
194
3
ANEXO IX
Ficha de Controle de Contenção Mecânica
(Critérios para o acompanhamento da Contenção Mecânica)
1) Identificação do paciente
2) Data da Contenção Mecânica
3) Horário Início
4) Horário Término
5) Registros de reavaliação para continuidade (indicar horário da reavaliação / com assinatura e carimbo)
6) Manejo prévio
7) Motivo da Contenção:
( ) Heteroagressividade ( ) Autoagressividade
( ) Agitação Psicomotora ( ) A pedido
( ) Outros motivos (descrever)
8) Contenção mediante resistência física?
9) Presença de lesões prévias? Se sim, descrever a lesão.
10) Tipo de contenção realizada? Posição Dorsal ( ) Posição lateral ( )
11) Prescrição de medicamentos – com assinatura e carimbo médico ( ) Sim. Quais?
( ) Não
13) Acompanhamento de Dados Vitais (Verificado a cada 30 minutos): Quem aferiu? (assinatura e carimbo)
Pressão Arterial (P.A.) Frequência Respiratória (F.R.) Frequência Cardíaca (F.C.) Saturação O2
14) Complicações no período da contenção mecânica? Se sim, descrever.
195
3
ANEXO X
RELATÓRIO PADRÃO DE ALTA HOSPITALAR
NOME | DATA DE NASCIMENTO | |
NOME DA MÃE | ||
ENDEREÇO | CIDADE | UF |
TELEFONE | ||
DATA DE INTERNAMENTO: | TIPO: | |
SINAIS E SINTOMAS NO INTERNAMENTO: | ||
CID: | ||
EVOLUÇÃO: ( ) Manutenção dos sintomas ( ) Redução dos sintomas ( ) Supressão dos sintomas ( ) Surgimento de novos sintomas – Quais: ( ) Outros | ||
FAMÏLIA: A família acompanhou e participou do tratamento da seguinte forma: Familiar de referência: Grau de parentesco: | ||
ENCAMINHAMENTO: ( ) CAPS ( ) Hospital dia ( ) Ambulatório ( ) Grupo de ajuda (AA, NA, Outros) ( ) SRT tipo I ( ) SRT tipo II ( ) UBS / USF ( ) Outros | ||
NO MUNICÍPIO: PROCURAR SERVIÇO DE SAÚDE: ENDEREÇO: TELEFONE: PROFISSIONAL DE REFERÊNCIA: FUNÇÃO: | ||
DADOS DA AVALIAÇÃO CLÍNICA PRÉ-ALTA: | ||
DATA DA ALTA: | TIPO: | |
NOME DO RESPONSÁVEL E GRAU DE PARENTESCO: | ||
CARIMBO E ASSINATURA DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELA ALTA: |
196
3
ANEXO XI
MODELO RELATÓRIO TÉCNICO – VISITA IN LOCO | |
Nome do Estabelecimento: | |
Natureza jurídica: | |
CNES: | CNPJ: |
Município: | ª RS |
Telefone: | Data e hora da visita: |
E-mail do Estabelecimento: | |
Diretor Técnico do Estabelecimento: | |
Nome e Função do responsável do hospital pelas informações prestadas: | |
Nome e Função do Servidor da Regional que realizou a visita: | |
Informações Gerais do Estabelecimento | |
Perfil de atendimento: | |
O estabelecimento está devidamente cadastrado no CNES: ( ) Sim ( ) Não | |
O estabelecimento de saúde possui Alvará de Licença vigente e em local visível ao público? ( ) Sim ( ) Não Data de Validade: | |
O estabelecimento de saúde possui Licença Sanitária vigente e em local visível ao público? ( ) Sim ( ) Não Data de Validade: | |
Número de LEITOS TOTAIS Cadastrados no CNES: | |
( ) Leitos SUS ( ) Leitos Existentes ( ) Não se aplica | |
Comissões Hospitalar/Ambulatorial Cadastradas no CNES e existentes. ( ) Sim ( ) Não | |
Quais: | |
Número LEITOS HABILITADOS no CNES e existentes: |
( ) Leitos SUS ( ) Leitos Existentes ( ) Não se aplica |
Especialidades de atendimento: |
Abrangência do Serviço/referência de atendimento: |
Habilitações Existentes e cadastradas no CNES: |
Gestão de Pessoas |
Verificar se as escalas de trabalho estão de acordo com os profissionais cadastrados no CNES, devendo ser solicitado documento formal de nomeação dos responsáveis técnicos e/ou coordenadores dos setores assistenciais (Urgência/Emergência, Setores de Internação, UTI, Farmácia Hospitalar, SND e Imagem) e de serviços de apoio (SND, CME, Processamento de roupas, Gerenciamento de Resíduos e Gerenciamento de Tecnologias). |
Informações adicionais |
ESTRUTURA FÍSICA |
Edificação Adaptada ( ) Sim ( ) Não Planejada ( ) Sim ( ) Não Adequada ( ) Sim ( ) Não |
Resíduos e Rejeitos Há local exclusivo para armazenamento de lixo? ( ) Sim ( ) Não Por quê? |
197
3
Área de recepção do estabelecimento A área é confortável e adequada para atender a demanda? ( ) Sim ( ) Não |
Existe Ouvidoria implantada? ( ) Sim ( ) Não, Por quê? |
Unidade assistencial dispõe de: Ambulatório ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Nº de consultórios: Sala para pequena cirurgia? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Leitos de observação? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Tipos de especialidades atendidas: Pronto-socorro ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Nº de consultórios para atendimento: Há leitos de observação? ( ) Sim ( ) Não Nº de leitos: Há fonte fixa de oxigênio, vácuo e ar comprimido suficiente para atender todos os leitos? ( ) Sim ( ) Não Há ambulâncias para remoção? ( ) Sim ( ) Não Possui UTI móvel? ( ) Sim ( ) Não Há sala exclusiva para atendimento de urgência? ( ) Sim ( ) Não Unidade de Terapia Intensiva ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Classificação da UTI Geral ( ) Sim ( ) Não Adulto ( ) Sim ( ) Não Pediátrica ( ) Sim ( ) Não Adulto e Infantil ( ) Sim ( ) Não |
198
3
Serviços de apoio diagnóstico e terapêutico Laboratório Há laboratório de análises clínicas, incluindo microbiologia? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Há laboratório de anatomia patológica? ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica |
Diagnóstico por imagem e métodos gráficos Radiografia simples ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Radiografia contrastada ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Ultrassonografia ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Tomografia simples ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica ECG ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Ressonância Magnética ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Endoscopia ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica EEG ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Hemodinâmica ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Outros: |
199
3
Serviço de Hemoterapia ( ) Sim ( ) Não, Por quê? ( ) Não se aplica
A unidade assistencial é usuária do hemocentro regional? ( ) Sim ( ) Não Por quê? ( ) Não se aplica
Dispõe estrutura hospitalar ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica Dispõe de estrutura ambulatorial ( ) Sim ( ) Não ( ) Não se aplica | Sim | Não | |
Próprio | Terceirizado | ||
Conta com ambientação e estrutura física que atendam as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | |||
Farmácia e Dispensação de medicamentos | |||
Central de Material | |||
Cozinha/copa | |||
Carrinho de emergência | |||
Serviço de nutrição e dietética | |||
Serviço de Fisioterapia | |||
Serviço de Fonoaudiologia | |||
Serviço de Psicologia | |||
Serviço de Lavanderia | |||
Serviço de higiene e limpeza | |||
Serviço de Manutenção de materiais e equipamentos | |||
Outros Serviços (acrescentar abaixo): | |||
Conclusão: Deverá apresentar de forma conclusiva a situação geral do estabelecimento de saúde, atestando que o prestador possui condições para realizar o atendimento a que se destina, podendo ser incluído as sugestões para melhorias observadas e reladas ao prestador, bem como relato da importância do estabelecimento para a rede e demais itens observados.
200
3
Regional de Saúde Prestador
201
3
Observações:
Para os estabelecimentos de saúde tipificados como Laboratórios, Policlínicas, Unidade Mista, Clínica/Centro de Especialidades, Consultório Isolado, Unidades de Apoio e Diagnose Terapia SADT, Prestadores de Serviços Ambulatoriais aos usuários do SUS e as demais categorias de atuação previstas no Edital de Credenciamento 036/2023, além da observância aos itens acima descritos, quando aplicáveis, a regional de saúde deverá utilizar como parâmetro para integrar o relatório da visita in loco, os dados dos estabelecimentos de saúde cadastrados no CNES, bem como, as portarias e resoluções que venham a instruir os serviços de saúde a serem contratualizados.
Neste contexto, a visita in loco em geral oportunizará a análise da atuação das equipes de saúde e a identificação de potencialidades e fragilidades, a partir de componentes da estrutura dos estabelecimentos, do processo de trabalho das equipes de assistência e de gestão local. Essas informações poderão subsidiar os atores envolvidos (profissionais da assistência, gestores locais, regionais e de nível central, controle social), na continuidade e/ou reorientação de processos, com vista à melhoria da qualidade dos serviços ofertados.
201a
3
Documento: 06AtoConvocatorioHospitaisPsiquiatricosFinal.pdf.
Assinatura Qualificada realizada por: Carlos Alberto Gebrim Preto em 13/11/2023 14:05. Inserido ao protocolo 21.309.524-2 por: Edson Luiz Silva em: 10/11/2023 15:53.
Documento assinado nos termos do Art. 38 do Decreto Estadual nº 7304/2021.
A autenticidade deste documento pode ser validada no endereço: https://www.eprotocolo.pr.gov.br/spiweb/validarDocumento com o código: d1d256a7c2a047c18de3d260512b5d5a.
10 2ª feira | 13/Nov/2023 - Edição nº 11531
Contratos – DVCOC, localizada na Unidade Central da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através do Sistema e- protocolo, no período de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento das documentações apresentadas pelo interessado. Permanecem vigentes as demais regras de apresentação da documentação contidas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 036/2023. A fim de garantir o direito de igualdade entre todos os interessados, não serão recepcionados pedidos de credenciamento diretamente na Diretoria de Gestão em Saúde sem que tenham passado pelo crivo da Regional de Saúde respectiva. A documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito no presente Ato Convocatório. Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Secretaria de Estado de Saúde excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei ou normativa infralegal 4- O presente Ato Convocatório ficará permanentemente a disposição de todos os interessados no sitio eletrônico oficial da Sesa através do link: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Editais > 2023 > Edital de Credenciamento nº 036/2023 > Ato Convocatório nº 04. 5- O presente Ato Convocatório vigorará a partir da sua assinatura pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde do Paraná, tendo eficácia garantida a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, a findar-se em dezembro de 2024, conforme Art. 11 da Resolução SESA nº 903/2023, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica e disponibilidade orçamentária e financeira da SESA. | |
Processo nº | 21.309.477-7 |
Data da assinatura | Curitiba, 13 de novembro de 2023. |
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através do Sistema e- protocolo, no período de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento das documentações apresentadas pelo interessado. Permanecem vigentes as demais regras de apresentação da documentação contidas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 036/2023. A fim de garantir o direito de igualdade entre todos os interessados, não serão recepcionados pedidos de credenciamento diretamente na Diretoria de Gestão em Saúde sem que tenham passado pelo crivo da Regional de Saúde respectiva. A documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito no presente Ato Convocatório. Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Secretaria de Estado de Saúde excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei ou normativa infralegal. 4- O presente Ato Convocatório ficará permanentemente a disposição de todos os interessados no sitio eletrônico oficial da Sesa através do link: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Editais > 2023 > Edital de Credenciamento nº 036/2023 > Ato Convocatório nº 05. 5- O presente Ato Convocatório vigorará a partir da sua assinatura pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde do Paraná, tendo eficácia garantida a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. (Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021). | |
Processo nº | 21.309.502-1 |
Data da assinatura | Curitiba, 13 de novembro de 2023. |
Ato Convocatório nº 05 Edital de Chamamento Público nº 036/2023 | |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ | |
Autorizado | Carlos Alberto Gebrim Preto, Secretário de Estado da Saúde do Paraná, em 09 de novembro de 2023. |
Contratante | Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/ Fundo Estadual de Saúde. |
Objeto | ATO CONVOCATÓRIO nº 05/2023 - Prestação de Serviço Especializado em Reabilitação Intelectual para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de Deficiência Intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA). |
Edital | 1- O objeto do presente Ato Convocatório é a convocação e possível contratação de estabelecimentos de saúde, Prestadores Serviço Especializado em Reabilitação Intelectual para avaliação, atendimento e reabilitação de pessoas com suspeita e/ou diagnóstico de Deficiência Intelectual/Transtorno do Espectro Autista (TEA) aos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, segundo os critérios estabelecidos no presente instrumento. Este Ato Convocatório destina-se exclusivamente aos Estabelecimentos que possuem Serviço de Classificação: código 135 - serviço de reabilitação, classificação 002 - reabilitação intelectual, devidamente registrado no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES. 2 - O valor mensal estimado para o credenciamento desta especialidade importa em R$ 6.076.711,61 (seis milhões, setenta e seis mil setecentos e onze reais e sessenta e um centavos), com recursos provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade/Fonte 255, totalizando o valor anual de R$ 72.920.539,26 (setenta e dois milhões, novecentos e vinte mil quinhentos e trinta e nove reais e vinte e seis centavos), abarcando de forma global todos os contratos que eventualmente venham a ser firmados por meio deste Ato Convocatório. 3- LOCAL E PRAZO Os interessados em aderir ao Ato convocatório deverão encaminhar a documentação necessária para a Regional de Saúde sede da localização do Estabelecimento exclusivamente por meio eletrônico (Art. 233 do Decreto Estadual nº 10.086/2022), no período de até 15 (quinze) dias corridos, iniciado com a publicação de Ato Convocatório, mediante aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná do órgão contratante, e o extrato no Diário Oficial do Estado e, em Jornal Diário de Grande Circulação, (Art. 229 do Decreto Estadual nº 10.086/2022). A Regional de Saúde por sua vez procederá à conferência, atestará a veracidade das informações, mediante consulta em bancos de dados como o CNES, visita in loco, e outros meios que julgar necessários, certificando que a documentação encontra-se completa, e encaminhará a documentação devidamente conferida para a Divisão de Contratos – DVCOC, localizada na Unidade Central da |
Ato Convocatório nº 06 Edital de Chamamento Público nº 036/2023 | |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ | |
Autorizado | Carlos Alberto Gebrim Preto, Secretário de Estado da Saúde do Paraná, em 09 de novembro de 2023. |
Contratante | Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/ Fundo Estadual de Saúde. |
Objeto | ATO CONVOCATÓRIO nº 06/2023 - Prestação de Serviços Ambulatoriais e/ou Hospitalares em Hospital Psiquiátrico. |
Edital | 1- O objeto do presente Ato Convocatório é a convocação e possível contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas com e sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de atenção à saúde, tipificados como Hospitais Especializados em Psiquiatria, devidamente constituídos e instalados no Estado do Paraná, estando sob a Gestão Estadual, para prestação de serviços ambulatoriais e/ou hospitalares, de média complexidade, na área de assistência à saúde mental em regime de internação integral, para adolescentes e/ou adultos, em atenção aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado do Paraná. Para o atendimento deste certame, os serviços a serem prestados baseiam-se na realização da Consulta Médica, Procedimentos Ambulatoriais, e o cuidado em saúde mental na modalidade internação de curta duração (de até 90 dias), de acordo com o Projeto Terapêutico Institucional, seja de paciente Adulto ou Adolescente, do sexo Masculino ou Feminino, em leito devidamente habilitado, obedecendo as regras de atendimento constantes nas referidas Portarias Ministeriais que versam sobre a habilitação dos Leitos de Internamento em Psiquiatria de Nível I, II ou III, em Hospital Especializado, bem como pelas normas complementares apresentadas na Resolução SESA nº 156/2016, Resolução SESA nº 339/2016 e Resolução SESA nº 1.113/2021. 2 - O valor mensal estimado para as contratações dos estabelecimentos de saúde tipificados como Hospitais Especializados em Psiquiatria, importa em R$ 7.116.129,62 (sete milhões, cento e dezesseis mil cento e vinte e nove reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 3.350.420,96 (três milhões, trezentos e cinquenta mil quatrocentos e vinte reais e noventa e seis centavos) com recursos provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade/Fonte 255, e, R$ 3.765.708,66 (três milhões, setecentos e sessenta e cinco mil setecentos e oito reais e sessenta e seis centavos) com recursos provenientes do Tesouro do Estado/Fonte 100, totalizando o valor anual de R$ 85.393.555,38 (oitenta e cinco milhões, trezentos e noventa e três mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e oito centavos), abarcando de forma global todos os contratos que eventualmente venham a ser firmados por meio deste Ato Convocatório. 3- LOCAL E PRAZO Os interessados em aderir ao Ato convocatório deverão encaminhar a documentação necessária para a Regional de Saúde sede da localização do Estabelecimento exclusivamente por meio eletrônico (Art. 233 do Decreto Estadual nº |
202
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2ª feira | 13/Nov/2023 - Edição nº 11531 11
Edital | aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná do órgão contratante, e o extrato no Diário Oficial do Estado e, em Jornal Diário de Grande Circulação, (Art. 229 do Decreto Estadual nº 10.086/2022). A Regional de Saúde por sua vez procederá à conferência, atestará a veracidade das informações, mediante consulta em bancos de dados como o CNES, visita in loco, e outros meios que julgar necessários, certificando que a documentação encontra-se completa, e encaminhará a documentação devidamente conferida para a Divisão de Contratos – DVCOC, localizada na Unidade Central da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através do Sistema e- protocolo, no período de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento das documentações apresentadas pelo interessado. Permanecem vigentes as demais regras de apresentação da documentação contidas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 036/2023. A fim de garantir o direito de igualdade entre todos os interessados, não serão recepcionados pedidos de credenciamento diretamente na Diretoria de Gestão em Saúde sem que tenham passado pelo crivo da Regional de Saúde respectiva. A documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito no presente Ato Convocatório. Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Secretaria de Estado de Saúde excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei ou normativa infralegal. 4- O presente Ato Convocatório ficará permanentemente a disposição de todos os interessados no sitio eletrônico oficial da Sesa através do link: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Editais > 2023 > Edital de Credenciamento nº 036/2023 > Ato Convocatório nº 07. 5- O presente Ato Convocatório vigorará a partir da sua |
assinatura pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde do Paraná, tendo eficácia garantida a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. (Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021). | |
Processo nº | 21.309.560-9 |
Data da assinatura | Curitiba, 13 de novembro de 2023. |
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10.086/2022), no período de até 15 (quinze) dias corridos, iniciado com a publicação de Ato Convocatório, mediante aviso público no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no sítio eletrônico oficial do Estado do Paraná do órgão contratante, e o extrato no Diário Oficial do Estado e, em Jornal Diário de Grande Circulação, (Art. 229 do Decreto Estadual nº 10.086/2022). A Regional de Saúde por sua vez procederá à conferência, atestará a veracidade das informações, mediante consulta em bancos de dados como o CNES, visita in loco, e outros meios que julgar necessários, certificando que a documentação encontra-se completa, e encaminhará a documentação devidamente conferida para a Divisão de Contratos – DVCOC, localizada na Unidade Central da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná através do Sistema e- protocolo, no período de até 05 (cinco) dias corridos, a contar do recebimento das documentações apresentadas pelo interessado. Permanecem vigentes as demais regras de apresentação da documentação contidas no item 2 do Edital de Credenciamento nº 036/2023. A fim de garantir o direito de igualdade entre todos os interessados, não serão recepcionados pedidos de credenciamento diretamente na Diretoria de Gestão em Saúde sem que tenham passado pelo crivo da Regional de Saúde respectiva. A documentação deverá ser juntada de maneira completa, conforme descrito no presente Ato Convocatório. Não será aceito nenhum tipo de protocolo análogo à documentação solicitada com o intuito de substituí-la ou de afastar a obrigatoriedade de sua apresentação, não cabendo à Secretaria de Estado de Saúde excepcionalizar de ofício documentação exigida em Lei ou normativa infralegal. 4- O presente Ato Convocatório ficará permanentemente a disposição de todos os interessados no sitio eletrônico oficial da Sesa através do link: https://www.saude.pr.gov.br/Pagina/Editais > 2023 > Edital de | |
Credenciamento nº 036/2023 > Ato Convocatório nº 06. 5- O presente Ato Convocatório vigorará a partir da sua assinatura pelo Senhor Secretário de Estado da Saúde do Paraná, tendo eficácia garantida a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná, pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal. (Art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021). | |
Processo nº | 21.309.524-2 |
Data da assinatura | Curitiba, 13 de novembro de 2023. |
Ato Convocatório nº 07 Edital de Chamamento Público nº 036/2023 | |
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PARANÁ | |
Autorizado | Carlos Alberto Gebrim Preto, Secretário de Estado da Saúde do Paraná, em 09 de novembro de 2023. |
Contratante | Secretaria de Estado da Saúde do Paraná/ Fundo Estadual de Saúde. |
Objeto | ATO CONVOCATÓRIO nº 07/2023 - Prestação de Serviços Ambulatoriais em Bancos de Sangue e Hemobancos. |
1- O objeto do presente Ato Convocatório é a convocação e possível contratação de estabelecimentos de saúde, tipificados como Banco de Sangue e Hemobanco, Prestadores de Serviços Ambulatoriais de Assistência Hemoterápica e/ou Hematológica de Média e/ou Alta Complexidade, em atenção aos usuários do Sistema Único de Saúde no Estado do Paraná, segundo os critérios estabelecidos no presente instrumento. Os Serviços de Hemoterapia/Hematologia são serviços de saúde com a responsabilidade de conceder assistência hemoterápica e/ou hematológica e que desenvolvem atividades relacionadas ao Ciclo Produtivo do Sangue. São estruturados em rede, com diversos níveis de complexidade, conforme as atividades que executam, sendo que os Serviços mais completos efetuam todas as etapas do Ciclo do Sangue. São de extrema importância, pois trata-se de instituições de grande vitalidade para a saúde pública. 2 - O valor mensal estimado para o credenciamento desta especialidade importa em R$ 1.099.601,66 (um milhão, noventa e nove mil seiscentos e um reais e sessenta e seis centavos), com recursos provenientes do Bloco de Média e Alta Complexidade/Fonte 255, totalizando o valor anual de R$ 13.195.219,86 (treze milhões, cento e noventa e cinco mil duzentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos), abarcando de forma global todos os contratos que eventualmente venham a ser firmados por meio deste Ato Convocatório. 3- LOCAL E PRAZO Os interessados em aderir ao Ato convocatório deverão encaminhar a documentação necessária para a Regional de Saúde sede da localização do Estabelecimento exclusivamente por meio eletrônico (Art. 233 do Decreto Estadual nº 10.086/2022), no período de até 15 (quinze) dias corridos, iniciado com a publicação de Ato Convocatório, mediante |
EXTRATO DE TERMO ADITIVO | |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ | |
CONTRATANTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
CONTRATADA | BERTHAX SURGICAL LTDA |
OBJETO | 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 2220-346/2020 – Prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços contínuos técnicos especializados de manutenção corretiva e afiação de instrumentais cirúrgicos – CHT |
VALOR | R$ 195.620,00 (cento e noventa e cinco mil e seiscentos e vinte reais) |
PRAZO | Início em 09/11/2023 e término em 08/11/2024 |
AUTORIZAÇÃO | Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto), em 01/11/2023 |
PE Nº | 747/2020 |
EMPENHO Nº | 23050877 |
PROCESSO Nº | 21.185.298-4 |
ASSINATURAS | Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto) Secretário de Estado da Saúde do Paraná Thainá Prestes de Souza Contratada |
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO | |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ | |
CONTRATANTE | FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE |
CONTRATADA | ESPAÇO NEURODESENVOLVER LTDA ME |
OBJETO | Termo de Apostilamento nº 02 – Indicar como gestor substituto do Contrato nº 2220-171/2022, de prestação de serviço de fisioterapia, Nelson Luis Dino – CPF nº 372.127.539-04; e como fiscal substituta Patrícia Padilha Sobutka – CPF nº 028.506.969-19 – 4ªRS |
AUTORIZAÇÃO | Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto), em 08/11/2023 |
PE Nº | 1061/2022 |
PROCESSO Nº | 21.194.677-6 |
ASSINATURA | Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto (Beto Preto) Secretário de Estado da Saúde do Paraná |
123209/2023