DO DOCUMENTO DESCRITIVO. 4.1.O Documento Descritivo do prestador hospitalar contém as características gerais dos serviços e atividades desenvolvidas por este, além das metas quali- quantitativas; 4.2.A contratada irá atender os usuários do SUS que residem nos municípios pertencentes a 8ª Regional de Saúde e os usuários em trânsito que venham a necessitar de atendimento em urgência e emergência; 4.3.O Documento Descritivo terá validade de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo entre as partes, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
DO DOCUMENTO DESCRITIVO. O Documento Descritivo, parte integrante deste contrato, e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela CONTRATANTE e pela CONTRATADA conforme orientação da Portaria GM/MS nº 2.567, de 25 de novembro de 2016 e ou outras Portarias que vierem a ser editadas.
DO DOCUMENTO DESCRITIVO. O Documento Descritivo é parte integrante deste Contrato e instrumento de avaliação da qualidade e eficácia da assistência que deve ser elaborado conjuntamente pelos CONTRATANTES e CONTRATADO, contendo:
DO DOCUMENTO DESCRITIVO. O Documento Descritivo, parte integrante deste contrato, e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado conjuntamente pela CONTRATANTE e CONTRATADA.
DO DOCUMENTO DESCRITIVO. O Documento Descritivo é parte integrante deste Contrato e condição de sua eficácia, válido por sessenta (60) meses, a contar da data de publicação da súmula do presente contrato no Diário Oficial do Estado, conforme o que consta na Cláusula Décima Quarta.
DO DOCUMENTO DESCRITIVO. O Documento Descritivo, parte integrante deste contrato e condição de sua eficácia, deve ser elaborado conjuntamente pelos CONTRATANTES, na figura da Autarquia Municipal de Saúde, e pelo CONTRATADO, e deve conter:
I. Todas as ações e serviços objeto deste contrato;
II. A estrutura tecnológica e a capacidade instalada;
III. Definição das metas físicas do CONTRATADO, atendimentos ambulatoriais e fluxos de referência e contrarreferência pactuados;
IV. Definição das metas de qualidade;
V. Instrumento de avaliação;
VI. Descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão, em especial àquelas referentes:
a. A prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com os critérios definidos pelos CONTRATANTES;
DO DOCUMENTO DESCRITIVO. I – O DOCUMENTO DESCRITIVO é parte integrante deste Convênio e condição de sua eficácia.
II – O DOCUMENTO DESCRITIVO é a apresentação do custeio geral, da estrutura assistencial, diagnóstica e terapêutica dos respectivos serviços ofertados pela CONVENENTE à CONCEDENTE.
DO DOCUMENTO DESCRITIVO. O Documento Descritivo, parte integrante deste CONTRATO e condição de sua eficácia, foi elaborado pela Gestão Municipal, pactuado entre as partes e será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde e contém: As ações e serviços objeto deste CONTRATO; A estrutura tecnológica e a capacidade instalada da CONTRATADA; A definição das metas físico-financeiras das cirurgias eletivas, atendimentos ambulatoriais, atendimentos de urgência e emergência e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico; A definição das metas de qualidade; A descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar.
DO DOCUMENTO DESCRITIVO. Para execução do presente instrumento formal de Contratualização, as partes devem formalizar um Documento Descritivo (DD), parte integrante e indissociável do Convênio, com vigência de 12 meses, devendo ser renovado após o período de validade, podendo ser alterado a qualquer tempo, desde que acordado entre as partes e mediante a publicação em diário oficial. O Documento Descritivo deverá conter:
I. A descrição da estrutura física, tecnológica e recursos humanos necessários ao cumprimento do estabelecido no presente instrumento formal de Contratualização;
II. As ações e serviços de saúde, nas áreas de assistência, gestão, ensino e pesquisa e avaliação, a serem prestados pelo hospital;
III. As metas quantitativas e qualitativas relativas à prestação das ações e serviços conveniados;
IV. Os indicadores, parâmetros e metodologia para avaliação das metas, assim como os percentuais de repasses de recursos financeiros que estiverem vinculados ao cumprimento de metas; e
V. Os recursos financeiros, mensal e anual, e respectivas fontes envolvidas na Contratualização.