DA ENTREGA DO ITEM Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DO ITEM. O Item deverá ser entregue em até 10 (dez) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1. O Item deverá ser entregue em até 03 (três) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento; 16.2. Local de entrega: O item deverá ser entregue no Almoxarifado Central, no Endereço: Xxxxx xx Xxxxxxxx, x/xx - Xxxxxx – Xxxxxxx – Xxxxx.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 O Item deverá ser entregue em até no máximo de15(quinze) dias corridos Emissão da Autorização do Fornecimento. 16.2
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1. O Item deverá ser entregue em até 15 (quinze) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento; 16.2. Local de entrega: O item deverá ser entregue no Almoxarifado Central, no Endereço: Praça da Bandeira, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 A prestação dos serviços deverá ser executada em até 04 (quatro) meses após Emissão da Autorização do Fornecimento.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 O Item deverá ser entregue em até no máximo de 15(quinze) dias após a Emissão da Autorização do Fornecimento. 16.2 O material que apresentar falhas de montagem ou acabamento deverá ser substituído à custa da contratada/fornecedora, independentemente da quantidade. 16.3 Os materiais deverão atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial (normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas) atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do artigo 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). 16.4 Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria Municipal de Educação poderá: a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; na hipótese de substituição, a contratada/fornecedora deverá fazê-la em conformidade com a indicação da respectiva Secretaria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente registrado;
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 O Item deverá ser entregue em até 30(Trinta) dias após Emissão da Autorização do Fornecimento.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1. O Item deverá ser entregue em até 72 (setenta e duas) horas após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento; 16.2. Local de entrega: O item deverá ser entregue na Unidade de Saúde de Taperoá/BA, localizada na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº - Centro – Taperoá – Bahia.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 O Item deverá ser entregue em até 07(sete) dias corridos após Emissão da Autorização do Fornecimento.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 O Item deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte dias) dias após Emissão da Autorização do Fornecimento. 16.2 Só será aceito veículo para o primeiro emplacamento em nome do Município de Perdizes- MG ou da Prefeitura Municipal de Perdizes (veículos considerados 0 km pelo Detran).