DA ENTREGA DO ITEM Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 O Item deverá ser entregue em até no máximo de15(quinze) dias corridos Emissão da Autorização do Fornecimento. 16.2
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 Entregar os objetos licitados em até 60 (sesenta) días corridos a contar do recebimento da NOTA DE EMPENHO e/ou ORDEM DE FORNECIMENTO pela CONTRATADA.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1. O Item deverá ser entregue em até 05 (cinco) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento;
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 O Item deverá ser entregue em até 120 (cento e vinte dias) dias após Emissão da Autorização do Fornecimento.
DA ENTREGA DO ITEM. A contratada se obriga a realizar a entrega dos materiais no ALMOXARIFADO CENTRAL, no prazo de até 15 (quinze) dias após assinatura do termo contratual e emissão de empenho, de segunda a sexta feira das 07:00 horas até as 13:00 horas.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 A prestação dos serviços deverá ser executada em até 04 (quatro) meses após Emissão da Autorização do Fornecimento.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 O Item deverá ser entregue em até 07(sete) dias corridos após Emissão da Autorização do Fornecimento.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 O Item deverá ser entregue em até 30(Trinta) dias após Emissão da Autorização do Fornecimento.
DA ENTREGA DO ITEM. 16.1 O Item deverá ser entregue em até 90 (noventa) dias após a Assinatura do Contrato e Emissão da Autorização do Fornecimento. O prazo poderá ser prorrogado por 60 (sessenta) dias, desde que solicitado pela empresa vencedora e aceite pela Prefeitura.

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  • DA ENTREGA DO OBJETO conforme edital PRAZO DE Fornecimento: conforme edital Prazo de validade da proposta: 60 dias.

  • DA ENTREGA 12.1 – Os materiais serão entregue no local e prazo indicados na AF e recebidos por servidor responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual procederá a conferência.

  • Vigência do ANEXO A partir da inclusão deste ANEXO, ficando vigente até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte.

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL 2.1. O Edital poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitações – DPE/RS, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 666 – 7º andar, em Porto Alegre/RS, CEP 90.010- 190, horário de expediente da DPE/RS, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, ou no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba Serviços – Licitações. E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.

  • DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos bens deverá ser realizada no prazo de 05 (cinco) dias consecutivos, a contar da retirada da Nota de Empenho, que deverá ocorrer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a sua emissão.

  • CONDIÇÕES DE ENTREGA 5.3.1. As solicitações de entrega serão feitas por meio de Autorização de Fornecimento (AF), emitida pela Gerência de Aquisição e encaminhadas por meio eletrônico ao FORNECEDOR.

  • MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS 9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.