VALOR DO CONTRATO R$ 240.000,00
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CONTRATO Nº 047/2018
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 025/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 052/2018
VALOR DO CONTRATO R$ 240.000,00
Cláusula I
1.1 - Obrigam-se pelo cumprimento do presente instrumento contratual:
a) Como CONTRATANTE:
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU, com endereço na Rua XV de
novembro, 686 – Centro, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 46.586.120/0001-08, representada pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal. b) Como CONTRATADA: COMUNIDADE NOVA UNIÃO, inscrita no CNPJ sob o numero 26.630.983/0001-33, sito a Xxx Xxxx Xxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, devidamente representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portadora do RG 43.065.514-9.
Cláusula II - OBJETO
2.1 - Constitui o objeto do presente contrato a internação para tratamento de pacientes que apresentem transtornos mentais e dependentes químicos/álcool, tendo como finalidade atender os casos compulsórios e voluntários de crianças, jovens e adultos (masculino e feminino) deste município , de acordo com as quantidades, especificações e prazos contidos neste contrato e constantes do Anexo I, Termo de Referência, do Edital nº 037/2018, que, independentemente de transcrição, fica fazendo parte deste instrumento.
Cláusula III - DOS PREÇOS
3.1 - O valor atribuído individualmente pela prestação dos serviços da presente contratação será o seguinte:
Item | Qtde | Unid. | Descrição | Valor R$ por internação | Valor R$ total |
01 | 40 | VAGAS | CONTRATAÇÃO DE CLINICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM INTERNAÇÃO PARA TRATAMENTO DE PACIENTES QUE APRESENTEM TRANSTORNOS MENTAIS E DEPENDENTES QUÍMICOS/ÁLCOOL, TENDO COMO FINALIDADE ATENDER OS CASOS COMPULSÓRIOS E VOLUNTÁRIOS DE CRIANÇAS, JOVENS E ADULTOS (MASCULINO E FEMININO) DESTE MUNICÍPIO , PELO PERIODO DE 06 (SEIS) MESES Conforme Anexo I. | R$ 6.000,00 | R$ 240.000,00 |
3.2 - Os preços incluem todas as despesas diretas e indiretas da prestação dos serviços, bem como encargos sociais e trabalhistas, transportes, seguros, benefícios, liquidação de responsabilidades por acidentes de trabalho ou que causem danos ou prejuízos ao Município ou
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a terceiros por motivo de dolo, negligência, imprudência ou imperícia da contratada, de seus prepostos ou funcionários.
3.3 - Para fazer frente às despesas do presente contrato, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação seguinte:
Ficha nº 63
Unidade Orçamentaria: 01.05.00 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 01.05.01 – Fundo Municipal de Saude Função: 10.301 – Atenção Basica
Programa: 0002 –Atenção Basica
Projeto: 2007 – Manut. Fundo Municipal de Saúde
Cláusula IV - REAJUSTE DOS PREÇOS
4.1 - Não haverá reajuste de preços.
4.1.1 - Fica, todavia, ressalvada a possibilidade de revisão contratual, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, prejudiciais à execução do contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).
Cláusula V – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - O faturamento será mensal, de acordo com a quantidade de pacientes internados.
5.2 - O pagamento será efetuado em 10 (dez) dias após a manifestação favorável do Setor fiscalizante na Nota Fiscal Fatura apresentada, ficando assegurado o prazo de 05 (cinco) dias para a emissão de tal manifestação.
5.3 - Havendo erro na Fatura (preço diferente do contrato ou qualquer outra irregularidade) ou descumprimento das condições pactuadas, a tramitação da Fatura será suspensa para que a Contratada adote as providências necessárias a sua correção. Passará a ser considerada, para efeito de pagamento, a data do aceite da Fatura, reapresentada nos mesmos termos do item 5.2.
5.4 - Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais.
5.5 - Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária com base no IPCAIBGE, bem como juros de mora a razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao mês, calculado "pro rata tempore" em relação do atraso verificado, salvo aquele ocasionado pela situação prevista no item 5.3.
Cláusula VI - DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 – A contratada deverá realizar o serviço à Prefeitura na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência- Anexo I do Pregão 025/2018.
6.2 - O recebimento se fará de acordo com os artigos 73 a 76 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Cláusula VII - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA
RUA XV DE NOVEMBRO - 686 - CENTRO-TELE/FAX (00) 0000-0000 – XXX 00000-000 – E-MAIL
7.1. - O presente contrato terá início na data de sua assinatura e vigorará pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8666/93.
Cláusula VIII - DA GARANTIA CONTRATUAL
8.1 – A contratada oferece, a título de garantia do Contrato, e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), correspondente a 3% (três por cento) do valor do mesmo, sob forma de (dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária).
8.2 - Após o término do contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, mediante requerimento dirigido ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral.
8.3 - Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 20 (vinte) dias, complementar o valor da caução. À Contratante cabe descontar, da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada.
Cláusula IX – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 – A Contratante, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
9.1.1 - efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido na Cláusula Quinta deste Contrato;
9.1.2 - promover o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
9.1.3 - comunicar prontamente à Contratada, qualquer anormalidade no objeto deste instrumento de Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, no Termo de Referência - Anexo I do Edital nº 037/2018 e no presente Contrato;
9.1.4 - notificar previamente à Contratada, quando da aplicação de penalidades.
9.1.5 - a designar um gestor para acompanhamento do contrato.
9.1.6 - é responsável pelo transporte das pessoas até a clínica.
9.1.7 - é responsável pelo pagamento do valor do tratamento, de acordo com o período de internação.
9.2 – A Contratada, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
9.2.1 - manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do Contrato, informando à Contratante a ocorrência de qualquer alteração nas referidas condições;
9.2.2 - atender as demais condições descritas no Termo de Referência (Anexo I do Edital de
Pregão);
9.2.3 - responsabilizar-se pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e a terceiros.
9.2.4 - a executar o objeto deste contrato de acordo com as melhores técnicas, sempre responsável por seus atos, e com observância da legislação aplicável à matéria, em especial o Estatuto da Criança e do Adolescente e, no que couber, a Lei Federal nº 10.216/2001 e a Resolução RDC n.° 29, de 30 de junho de 2011.
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9.2.5 é responsável por toda a assistência devida ao interno, inclusive condições de asseio e higiene, alimentação, assistência médica, materiais necessários para o desenvolvimento de atividades e tudo o mais que se fizer necessário no período de internação.
9.2.6 é responsável por todos os salários, encargos, obrigações trabalhistas, tributárias entre outros valores envolvidos na prestação dos serviços objeto deste contrato.
9.2.7 - a tratar o interno com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação e inserção na família e na comunidade.
9.2.8 - a comunicar, no prazo máximo de 12 horas, qualquer ocorrência anormal verificada na situação, física ou mental, do menor.
9.2.9 - a fornecer informações, na forma de relatório, sobre o interno sempre que solicitada.
9.2.10 - A internação de cada pessoa encaminhado será de no máximo 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado caso haja necessidade, com a autorização do Depto. de Saúde.
9.2.11 - O tratamento deverá envolver espiritualidade, laborterapia, atendimento psicológico, desenvolvimento de atividades pedagógicas, físicas, culturais, artísticas e outras.
9.2.12 - O tratamento deverá contemplar equipe especializada, contando diariamente com psicólogo, enfermeiro e assistente social e a presença de psiquiatra, quando necessário.
9.2.13 - O tratamento deverá envolver a família do interno com o fim de preservar vínculos e alcançar a compreensão e colaboração necessária para a recuperação do mesmo.
9.2.14 - O interno deverá receber toda a assistência necessária, inclusive condições de asseio e higiene, alimentação, assistência médica, materiais necessários para o desenvolvimento de atividades e tudo o mais que se fizer necessário no período de internação.
9.2.15 - O interno deverá ser tratado com humanidade e respeito e no interesse exclusivo de beneficiar sua saúde, visando alcançar sua recuperação e inserção na família e na comunidade.
9.2.16 - A contratada deverá dispor de infra-estrutura material adequada ao tratamento com as características solicitadas.
9.2.17 - No caso de existir o desligamento da pessoa, seja por ordem judicial, seja por ordem dos responsáveis, ou qualquer outro motivo, o valor pago deverá será proporcional aos dias de efetiva internação.
9.2.18 - A clínica deverá apresentar um plano de trabalho que explicite o tratamento.
9.2.19 - Se necessário, a clínica deverá efetuar atendimento médico relativo a problemas de saúde não previstos no tratamento que está sendo contratado, exames laboratoriais e aquisição de medicamentos pelo SUS- Sistema Único de Saúde.
9.2.20 – Apresentar relatório dos pacientes, sempre que solicitado pela Administração ou pelo Judiciário.
9.2.21 – Manter em seu quadro de funcionário o quadro técnico constante do item 6.1.4 do edital
Cláusula X - DAS SANÇÕES
10.1 – O atraso ou o descumprimento das obrigações assumidas no presente contrato permitirão a aplicação das seguintes sanções pela CONTRATANTE:
10.1.1 - Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.1.2 - Multas, que serão graduadas, em cada caso, de acordo com a gravidade da infração, observados os seguintes limites:
10.1.2.1 - 1% (um por cento) por descumprimento de cláusula contratual;
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10.1.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato no caso de interrupção injustificada do tratamento ou de recusa em receber a pessoa encaminhada pela Contratante
10.1.3 - Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura do Município de Pariquera-Açu
10.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo não superior a 5 (cinco) anos.
10.2 - As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.3 - Nenhuma parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.5 - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à adquirente no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente se julgar conveniente.
10.6 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a Contratada de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à Contratante, decorrentes das infrações cometidas.
Cláusula XI - DA RESCISÃO
11.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela CONTRATANTE, com as conseqüências previstas abaixo. 11.2 – A rescisão contratual poderá ser:
11.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência da Contratante;
11.2.3 - judicial, nos termos da legislação.
11.3 - Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
11.4 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido; 11.5 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as conseqüências previstas no art. 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº 8.666/93.
Cláusula XII - VALOR DO CONTRATO
12.1 - As partes contratantes dão ao presente Contrato o valor global de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), para todos os legais e jurídicos efeitos, sendo que será efetuado o pagamento somente dos pacientes que estiverem internados.
Cláusula XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Fica a contratada ciente de que a assinatura deste contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar nenhum desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo de seu perfeito cumprimento.
13.2 - A Prefeitura Municipal poderá, em qualquer ocasião, modificar as quantidades, reduzindo ou aumentando o volume das entregas, ficando a contratada obrigada a manter os mesmos
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preços unitários, desde que as modificações feitas não excedam mais de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 - Este ajuste, suas alterações e rescisão obedecerão à Lei Federal nº 8.666/93, inclusive com relação aos casos omissos do Edital nº 037/2018 e deste Contrato.
13.4 - Faz parte integrante deste contrato, o Edital de Licitação, os anexos e a proposta da contratada.
13.5 - A contratada reconhece os direitos da Administração (cláusulas exorbitantes) e a possibilidade de rescisão administrativa do ajuste, nos casos legais.
Fica eleito o foro do Município de Pariquera-Açu, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem de acordo, foi lavrado o presente instrumento que, lido e achado conforme, vai assinado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e na presença de duas testemunhas abaixo indicadas.
Pariquera-Açu,24 de JULHO de 2018
XXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Representante Legal
Testemunhas:
NOME NOME
RG RG