DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Os serviços de consultoria jurídica serão prestados em função das necessidades do PODER EXECUTIVO, manifestadas mediante solicitação escrita à CONTRATADA, em que deve ser formalizada a consulta correspondente, contendo, indispensavelmente, a matéria a ser examinada e os fatos relevantes a ela relacionados.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 6.1 – A contratada deverá realizar o serviço à Prefeitura na forma, quantidades e prazos previstos neste contrato e em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência- Anexo I do Pregão 025/2018.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1 - A CONTRATADA prestará os serviços – objeto deste Contrato – durante o prazo de vigência do mesmo, por profissional devidamente qualificado para o fim a que se destina.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 24.1. Conforme Cláusula 5ª da Minuta do Contrato (Anexo IV) e item 3 do Termo de Referência (Anexo I) do Edital.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. As disposições previstas no presente Contrato regulam os Planos de Serviço da TIM, em cada tecnologia disponibilizada, preservadas as condições aqui estabelecidas.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 9.1. A Contratada deverá fornecer os equipamentos, com as linhas devidamente habilitadas, e a portabilidade dos números existentes, a critério da Contratante, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da emissão da Ordem de Serviço por parte do Contratante, respeitando o quantitativo solicitado.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados em função das necessidades do MUNICÍPIO, manifestadas mediante solicitação escrita ou verbal à BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS. O MUNICÍPIO, se desejar manifestação escrita da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS formalizarão, somente por esta forma, as consultas, especificando, necessariamente, a matéria a ser examinada e os fatos relevantes que a cerquem. As consultas deverão ser firmadas, necessariamente, pelo Prefeito, Secretários, Procuradores, Assessores ou outros servidores expressamente autorizados para tanto, e poderão ser encaminhadas por correio, por fac-símile ou protocolizadas diretamente na BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS. Somente serão recebidas, processadas e atendidas as consultas escritas remetidas por meio eletrônico através da utilização de login e senha na página da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS na internet, fornecidas ao MUNICÍPIO por ocasião da celebração desse instrumento, em ofício reservado ao Prefeito Municipal, não sendo aceitas consultas encaminhadas por correio eletrônico. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS poderá solicitar a complementação dos dados e informações que julgar necessárias, como condição para o atendimento das consultas. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo MUNICÍPIO. O MUNICÍPIO, ao solicitar a prestação de serviços, indicará o prazo limite para o atendimento, em casos de extrema urgência. As respostas às consultas formuladas serão endereçadas ao Chefe do Poder consulente, independentemente de quem as tenha solicitado. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, no encaminhamento dos documentos ao MUNICÍPIO, dará preferência ao porte registrado, para maior segurança, via SEDEX ou não, conforme a urgência existente. No caso de solicitação de encaminhamento por meio digital, o MUNICÍPIO deverá indicar o respectivo endereço eletrônico. A BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS obriga-se a manter, em sua estrutura organizacional e de pessoal, profissionais habilitados à prestação dos serviços especializados ora contratados. Reputam-se cumpridas as obrigações da BORBA, PAUSE & PERIN - ADVOGADOS, em relação a cada consulta, com a orientação verbal, remessa das respostas e do material, por via postal, fac-símile, correio eletrônico ou realização dos treinamentos referidos na cláusula terceira.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. - A CONTRATADA obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encami- nhadas pela CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços serão prestados em função das necessidades do MUNICÍPIO, manifestadas mediante solicitação escrita, através de ofício ou correio eletrônico, ou verbal, através de contato telefônico ou na sede da SIMAE. • O MUNICÍPIO, se desejar manifestação escrita da XXXXX, formalizará, por esta forma, as consultas, especificando a matéria a ser examinada e os fatos relevantes que a cerquem. • As consultas deverão ser firmadas, necessariamente, pelo Prefeito ou Secretário Municipal de Educação, Assessores ou outros servidores expressamente autorizados para tanto. • A SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional poderá solicitar a complementação dos dados e informações que julgar necessárias, como condição para o atendimento das consultas. • A SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional obriga-se a atender com eficiência e presteza as solicitações que lhe forem encaminhadas pelo MUNICÍPIO. • O MUNICÍPIO, ao solicitar a prestação de serviços, indicará o prazo limite para o atendimento, em casos de extrema urgência. • As respostas às consultas formuladas serão endereçadas ao Prefeito ou ao Secretário Municipal de Educação, independentemente de quem as tenha solicitado. • A SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional, no encaminhamento dos documentos ao MUNICÍPIO, dará preferência ao porte registrado, para maior segurança, via SEDEX ou não, conforme a urgência existente. • No caso de solicitação de encaminhamento por meio digital, o MUNICÍPIO deverá indicar o respectivo endereço eletrônico. • Reputam-se cumpridas as obrigações da SIMAE – Sistema de Monitoramento e Apoio Educacional, em relação a cada consulta, com a orientação verbal, remessa das respostas e do material, por via postal, correio eletrônico. • resposta escrita através do correio eletrônico ou ofício; • orientação verbal prestada pela SIMAE por telefone ou na sede da mesma; • elaboração de orientação escrita para subsidiar o Município, com a indicação de legislação educacional. • leis federais, estaduais e quaisquer normativas com incidência específica na área educacional do MUNICÍPIO. • novas normas do Conselho Nacional e Estadual de Educação; • novas Resoluções do FNDE; • novo piso salarial do magistério público; • os textos legais serão encaminhados ao MUNICÍPIO, imediatamente após as respectivas publicações, acompanhados das orientações da SIMAE, quando julgadas necessárias. • os estudos realizados e modelos de documentos educacionais elaborados pela SIMAE (planos, regi...
DAS CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. Além de outras estipuladas no Termo de Referência, são obrigações da Pessoa Jurídica Credenciada: