SUMÁRIO DO EDITAL
Estado do Piauí
Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 020/2014 - HRSCF EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
oBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DO HOSPITAL REGIONAL SENADOR XXXXXXX XXXXXX, NO MUNICIPIO DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI .
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
SUMÁRIO DO EDITAL
1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4. HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
5. ELABORAÇÃO DA PROPOSTA
6. ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
8. IMPUGNAÇÃO E RECURSO
9. CONTRATO
10. FONTE DE RECURSOS
11. PAGAMENTOS
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
14. RESCISÃO
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS:
ANEXO I – Minuta do Contrato;
ANEXO II – Modelo de Declaração sobre Empregados Menores; ANEXO III – Declaração de Sujeição aos Termos do Edital;
ANEXO IV – Declaração de Instalação do Canteiro de Obras e de Disponibilidade das Máquinas e Equipamentos;
ANEXO V – Termo de Vistoria ao local da obra;
ANEXO VI – Declaração de Conhecimento dos Detalhes Executivos; ANEXO VII – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo; ANEXO VIII – Modelo Proposta de Preços;
ANEXO IX – Projetos, Planilhas Orçamentárias, Especificações Técnicas e Cronograma Físico-financeiro.
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 020/2014 - HRSCF TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
1. COMUNICAÇÃO E OBJETO
O HOSPITAL REGIONAL SENADOR XXXX XXXXXXX XXXXXX, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna pública a realização da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014, a fim de contratar empresa para a execução das Obras de Reforma e Ampliação do Hospital regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, com execução indireta sob o regime de EMPREITADA GLOBAL. A licitação será regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, sob o tipo MENOR PREÇO GLOBAL, de acordo com as prescrições do Inciso I do art. 45 da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, atendidas as limitações, condições e exigências expressamente fixadas neste EDITAL, e conforme as especificações a seguir:
ITEM | REFORMA/AM PLIAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DA OBRA | VALOR (R$) | FONTE DE RECURSOS | PRAZO DE EXECUÇÃO |
01 | Hospital Regional Senado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Reforma e Ampliação do Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, conforme Projeto, Planilhas Orçamentárias, Especificações Técnicas e Cronograma Físico-financeiro; | 248.444,40 |
1.1 A forma pela qual deverão ser executados as obras e serviços licitados e as diversas obrigações dos licitantes e do adjudicatário do objeto desta licitação estão registradas neste Edital, nas especificações técnicas, nos projetos executivos e na Minuta do Contrato e anexos que, igualmente, integra o dossiê de informações sobre a licitação.
2. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO
2.1 No dia 30 de Outubro de 2014 às 10h:00min, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, Prédio da Hospital Regional Senador Xxxxxxx Xxxxxx, localizada no seguinte endereço: Praça Cap. Neuton Rubem, Nº 1351 – Bairro: Aldeia - CEP: 64.770-000, São Raimundo Nonato-PI, a empresa interessada fará entrega da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e de sua PROPOSTA COMERCIAL à Comissão Permanente de Licitação, que estará reunida para esta finalidade.
2.2 Se na data indicada para recebimento da “Documentação e Proposta de Preços”, não houver, por qualquer motivo, expediente na HRSCF, a abertura da Licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo local e horário.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta licitação empresas regularmente estabelecida no país e que satisfaçam todas as exigências deste Edital e seus anexos, e que atendam aos seguintes requisitos:
a) Conhecer as condições estipuladas na presente TOMADA DE PREÇOS e apresentar os documentos nele exigidos;
b) Ter aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação;
3.2 Estarão impedidas de participar desta licitação as empresas:
a) que se encontrarem sob falência ou em processo de recuperação judicial ou extrajudicial ou, ainda, em
b) apenadas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Administração.
c) consorciadas;
d) cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, ou sócios, sejam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado do HRSCF;
d.1) – Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desclassificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no art. 90 da Lei nº 8.666/93.
e) O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
3.3 Nenhuma pessoa, natural ou jurídica, ainda que munida por procuração poderá representar nesta licitação mais de um licitante.
4. HABILITAÇÃO DAS PROPONENTES
4.1 Para habilitarem-se no processo licitatório, atendidas as normas do tópico precedente, deverá os interessados apresentar os documentos seguintes, os quais deverão estar contidos em envelope fechado.
4.2 O envelope indicará em sua parte externa o nome do licitante, a circunstância de tratar-se de seu conteúdo dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, e referência a este Edital, podendo conformar-se ao seguinte modelo de endereçamento.
HOSPITAL REGIONAL SENADOR XXXX XXXXXXX XXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL TOMADA DE PREÇOS No 001/2014
NOME DO LICITANTE
ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.3 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão apresentados em uma via reunido em uma pasta ou volume específico, cujas folhas serão numeradas sequencialmente, e rubricadas pelo licitante ou por ele assinadas, quando se tratar de documento produzido pelo próprio concorrente.
4.4 São os seguintes os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO que podem ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
4.5 DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social como esteja em vigor na data da apresentação, devidamente registrada, em se tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de eleição da diretoria em exercício.
4.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição regular e válida no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio da sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão quanto à Dívida Ativa - ou outras equivalentes na forma da Lei - expedidas, em cada esfera de Governo, pelo órgão competente;
c.1. FEDERAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos Federais;
c.2. ESTADUAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa do Estado e Certidão de Quitação de Tributos
c.3. MUNICIPAL – Certidão Quanto à Dívida Ativa do Município e Certidão de Quitação de Tributos Municipais.
d) Prova de regularidade relativa à seguridade social (CND/INSS e FGTS), demonstrando situação regular do licitante no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
4.7 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.7.1 Registro ou inscrição de regularidade junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA).
4.7.2 Atestado(s) de capacidade técnico-operacional registrado no CREA da respectiva região onde os serviços foram executados ou em execução, acompanhado (s) da correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT da licitante e do profissional responsável, que comprove(m) que os mesmos, tenham executado ou executam para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto desta licitação;
4.7.3 Comprovação da empresa licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista no subitem
2.1 deste Edital, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados ou estão em execução, acompanhados(s) da(s) correspondente(s) Certidão(es) de Acervo Técnico – CAT, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado ou executa para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto licitado, que fica limitado na forma do § 1º Inciso I do Art. 30 da Lei 8666/93.
4.7.3.1 Para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional, a empresa licitante poderá apresentar tantos atestados quanto julgar necessário, desde que, de profissionais pertencentes ao seu quadro permanente, comprovando o seu vínculo com os aludidos profissionais.
4.7.3.2 O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficientes para qualificar e quantificar os serviços executados, bem como possibilitar aferir sua veracidade junto ao(s) emitente(s) do(s) documento(s).
4.7.3.3 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do acervo técnico, pertencente ao quadro permanente da licitante, deverá ser atendida mediante a apresentação da declaração formal de sua disponibilidade ou através dos documentos a seguir:
a) Empregado: Cópia do livro de registro de empregado registrado na Delegacia Regional do Trabalho – DRT ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS anotada ou ainda, contrato de prestação de serviços, na forma da legislação trabalhista;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d) Responsável Técnico: Cópia da Certidão expedida pelo CREA da sede ou filial da licitante onde consta o registro do profissional como responsável técnico, devendo este apresentar uma das condições de vínculos acima referenciadas.
e) Prestador de Serviços: Cópia de Contrato Civil de Prestação de Serviços.
4.8 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRO
4.8.1 - Cópia do Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis impreterivelmente do último exercício social já exigível nos termos da lei, devidamente chancelado na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira do licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta (art. 31, I, da Lei 8.666/93).
4.8.1.1 - A boa situação financeira a que se refere o item acima será extraída dos elementos constantes dos
ILG = AC+RLP/PC+ELP.
AC=Ativo circulante
RLP= Realizável a longo prazo PC = Passivo circulante
ELP= Exigível a longo prazo
ii. – ILC (índice de liquidez corrente), maior ou igual a 1,0, aplicando a seguinte fórmula AC/PC, onde,
AC = Ativo circulante PC = Passivo circulante.
iii. – ET (endividamento total), menor ou igual a 0,50, aplicando a seguinte fórmula: ET
= ET/AT, onde,
ET = Exigível total AT = Ativo total.
4.8.1.2 Os balanços das sociedades anônimas deverão ser apresentados em publicação do Diário Oficial.
4.8.1.3 Os índices de que trata o subitem 4.8.1 serão calculados e apresentados pela Licitante, devidamente confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.
4.8.1.4 Aos demais tipos societários, a Comissão de Licitação poderá solicitar cópia do termo de abertura e de encerramento do LIVRO DIÁRIO, devidamente registrado pelo órgão de registro de Comércio, onde é extraído o balanço patrimonial, para fins de comprovação das informações.
4.8.1.5 A licitante deverá comprovar o Capital Social, igual ou superior a 10% (dez por cento) do orçamento estimado em anexo, equivalente a: R$ 24.844,44 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos), para fins de habilitação, conforme previsto no parágrafo § 3° do art. 31 da Lei 8.666/93.
4.8.1.6 A comprovação do capital social deverá ser através da Certidão Simplificada da Junta Comercial, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei.
4.8.3 Certidão Negativa de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, validade não superior a 30 (trinta) dias observadas as disposições do art. 192, da lei 11.101/05.
4.9 DECLARAÇÃO RELATIVA A CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
4.9.1 Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 e art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93 acrescido pela Lei 9.854/99; (Modelo - Anexo II).
4.10 OUTROS DOCUMENTOS
4.10.1 Declaração expressa de que se sujeita a todas as condições estabelecidas neste Edital, e de que se contratada para executar o objeto desta licitação, o fará de acordo com os projetos e especificações fornecidos pelo Hospital Regional Senador Xxxxxxx Xxxxxx e as normas aprovadas ou recomendadas pela ABNT; (modelo ANEXO III).
4.10.2 Declaração formal quanto à instalação do canteiro de obras e da disponibilidade das máquinas e equipamentos que serão utilizados na execução do objeto desta licitação; (modelo ANEXO IV)
4.10.3 Declaração de Visita Técnica, subscrita pelo responsável técnico da licitante, de que visitou o local da obra, objeto desta licitação, e de que tomou conhecimento dos projetos e de todos os aspectos peculiares à sua
Rubem, 1351, – Bairro: Centro – Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx–PI, no horário das 7:30 às 13:30 horas.
4.10.3.2 As despesas de visita aos locais das obras; serviços correrão por conta exclusiva do licitante.
4.10.4 Declaração do licitante de que examinou os detalhes executivos que acompanham este Edital e que conhece todos os aspectos peculiares à execução das obras/serviços de que trata esta licitação; (modelo ANEXO VI).
4.10.5 Declaração de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório (modelo ANEXO VII).
4.11. Declaração de cessão dos direitos patrimoniais relativos aos projetos ou outras produções intelectuais
atinentes ao objeto licitado, autorizando a Administração a utilizá-los de acordo com o interesse publico.
4.12 As certidões apresentadas via INTERNET somente serão aceitas em original, mediante autenticação eletrônica, estando sujeitas à confirmação pela Comissão Permanente de Licitação, no caso de dúvidas.
5. ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Os proponentes deverão elaborar suas propostas em 02 (duas) via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, em papel timbrado do licitante, tendo todas as suas folhas rubricadas, numeradas sequencialmente, assinada a última folha, as quais deverão estar contidas em envelope ou embalagem, fechado.
5.1.1 O envelope ou embalagem indicará em sua parte externa o nome do licitante, a circunstância de tratar-se de seu conteúdo de PROPOSTA DE PREÇOS, e referência a esta TOMADA DE PREÇOS, podendo conformar- se ao seguinte modelo de endereçamento.
HOSPITAL REGIONAL SENADOR XXXX XXXXXXX XXXXXX COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL TOMADA DE PREÇOS No 001/2014
NOME DO LICITANTE
ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS
5.1.2 Carta Proposta expressa e clara em Moeda Corrente Nacional, (Modelo - ANEXO VII) abrangendo:
5.1.2.1 Preço Global da Proposta, em algarismo e por extenso, resultante dos quadros de quantidades e preços referidos a seguir;
5.1.2.2 Considera-se prazo máximo para execução das obras objeto desta licitação o estabelecido de conformidade com os prazos de cada lote discriminado no item 01 a contar da emissão da ordem de execução de serviços;
5.1.2.3 Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
5.1.3. Planilha de serviços e quantidades, de preços unitários e totais em real (R$), na data da apresentação da PROPOSTA, com totais parciais e globais, com rigorosas especificações e quantitativos fornecidos pela HRSCF.
5.1.4 Cronograma Físico-Financeiro, compatível com a previsão de desembolso do HRSCF, com a indicação de valores e percentuais de cada obra e serviço e de desembolso mensal, total e acumulado, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado.
5.1.4.1 As medições serão sempre feitas a solicitação da empresa/e ou a necessidade do Setor de Engenharia. A periodicidade poderá ser inferior a um mês-calendário na primeira e ultima medição, quando o início ou término das etapas das obras e serviços ocorrer no curso do mês, neste caso o cronograma será ajustado a situação.
5.1.4.2 O cronograma físico-financeiro estará, também, sujeito a ajustes, em função de motivos supervenientes.
5.1.5 Planilha de composição analítica de B.D.I. – Bonificações e Despesas Indiretas, excluídos desta composição os tributos IRPJ e CSLL.
5.1.6 Custo horário de utilização de equipamentos.
5.1.7 Composição de Preços Unitários:
a)As composições de preços unitários, para todos os itens de serviços constantes do Quadro de
diferentes de salários-hora para uma mesma categoria profissional e/ou de preços unitários para um mesmo material e/ou de custos horários de utilização de um mesmo equipamento, poderá implicar na desclassificação da proposta; a exceção de erros meramente formal.
b) A proposta da licitante deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras/serviços deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda, entregues em perfeitas condições de funcionamento;
c) Nos preços propostos pela Licitante deverão estar incluídos todos os componentes das despesas incidentes sobre os serviços, tais como: salário, encargos sociais, legislação previdenciária e trabalhista, taxa de administração, seguros em geral, todo e qualquer imposto ou taxa incidente, transporte de fiscalização, uniformes, vale-transporte, vale-refeição e quaisquer outros encargos decorrentes do objeto licitado, que são de exclusiva responsabilidade da Licitante, como também o Bônus de Despesas Indiretas - BDI, não cabendo à HRSCF qualquer outro pagamento além dos preços propostos para a prestação dos serviços.
d) Nos preços propostos deverão estar incluídos também, mobilizações, desmobilização, ferramentas, transporte, deslocamento de empregados, estadia, alimentação, seguros, assistência médica prevista em Lei, equipamentos de proteção individual e coletiva, adicionais de periculosidade, quando aplicáveis, necessários ao perfeito cumprimento e execução do objeto desta licitação. Entretanto, ressalve-se que havendo custos com mobilização/desmobilização, estes deverão ser obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas.
5.1.8 Relação de equipamento de uso da empresa, acompanhado de declaração de sua efetiva disponibilidade.
5.1.9 Declaração da licitante de que, caso seja vencedora da licitação, executará os serviços de acordo com os detalhes executivos, especificações técnicas e quantitativas fornecidas pela HRSCF pelos preços unitários e nos prazos constantes de sua PROPOSTA.
5.1.10 Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, prevalecerá o preço final corrigido pela Comissão Permanente de Licitação para efeito de julgamento da PROPOSTA DE PREÇOS.
5.1.11 É vedado a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir qualquer dos princípios da licitação ou o julgamento equitativo da licitação.
5.1.12 Não se considerará qualquer oferta de vantagens não prevista neste Edital, inclusive financiamento subsidiado ou a fundo perdido, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
5.1.13 Nas hipóteses em que a Comissão Permanente de Licitação identificar preço que, segundo seu entendimento, seja incompatível com os preços de mercado, notificará a licitante que o ofertou para justificá-lo, sob pena de desclassificação de sua proposta, não se admitindo como justificativa de redução ou aumento excessivo de um preço a indicação de compensações operadas em outro preço.
5.1.14 O valor global máximo permitido pela Prefeitura Municipal de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx - PI para as obras objeto desta licitação é o valor R$ orçado por cada item.
6. ABERTURA E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. No horário, dia e local estabelecido neste Edital, os licitantes apresentarão, inicialmente, em separado dos envelopes, as credenciais de seus respectivos representantes.
6.1.1 A procuração outorgada ao(s) representante(s) da licitante deverá constar de instrumento público ou particular, outorgando poderes ao(s) representante(s) para atuar junto à Comissão Permanente de Licitação, no que tange a praticar atos alusivos a esta licitação, em todas as suas etapas, até o seu julgamento final, como: rubricar os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e as PROPOSTAS DE PREÇOS, apresentadas pelos demais licitantes proponentes, assinar atas ou outros documentos licitatórios, apresentar contestações e recursos, desistir, renunciar e enfim praticar quaisquer outros atos que sejam de interesse da licitante. A falta do comprovante de poderes para representar não inabilita a licitante, mas impede a atuação do representante.
documento que prove sua condição de representante legal da empresa, estatuto/contrato social, antes de recebidos os envelopes e, portanto, antes da abertura do envelope A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
6.1.4 Sendo representante de Nacionalidade Estrangeira deverá, também, ser apresentada a prova de permanência legal no País.
6.2 Uma vez entregue as credenciais dos representantes e identificados todas os licitantes presentes, não será permitida a participação de retardatários, assim considerados aqueles que se apresentarem após a hora marcada.
6.3 Em seguida à identificação das licitantes e de seus representantes, as licitantes entregarão ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação, os envelopes A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e B - PROPOSTA DE PREÇOS.
6.4 Aberto o envelope A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO contendo a documentação, esta, depois de rubricada pelo Presidente e membros da Comissão Permanente de Licitação, será oferecida ao exame e à rubrica dos representantes dos concorrentes presentes à sessão.
6.5 A Comissão Permanente de Licitação examinará os documentos de habilitação de cada licitante e lavrará a correspondente ata, após o que divulgará o resultado de habilitação, dando ciência a todos os licitantes, em sessão pública, previamente marcada ou através de publicação na imprensa oficial.
6.6 Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação notificará as licitantes do seu resultado, e convocará os interessados para nova sessão pública para abertura das Propostas Comerciais das licitantes habilitadas, caso não tenha sido modificada a decisão anterior;
6.6.1 Se houver alteração do resultado do julgamento anterior será aberto novo prazo recursal.
6.7 Será inabilitada a licitante que não atenderem às exigências previstas neste Edital.
6.8 O Envelope B devidamente lacrado e rubricado, contendo a PROPOSTA COMERCIAL da(s) licitante(s) inabilitada(s) será(ão) devolvido(s) nas respectivas sessões públicas;
7 ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA COMERCIAL
7.1 Na data, hora e local comunicado, a Comissão Permanente de Licitação, abrirá o Envelope B das licitantes habilitadas e divulgará o valor global de cada proposta cujos documentos serão analisados e rubricados pelos representantes das licitantes presentes e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2 A Comissão Permanente de Licitação verificará a PROPOSTA COMERCIAL quanto a eventuais erros aritméticos, os quais serão corrigidos pela Comissão Permanente de Licitação, na forma seguinte:
a) No caso de discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) No caso de erro de transcrição da quantidade prevista para o serviço, a quantidade e o preço total serão retificados, mantendo-se inalterado o preço unitário;
c) No caso de erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, o produto será retificado, mantendo-se inalterados o preço unitário e a quantidade;
d) No caso de erro de adição, a soma será retificada, mantendo-se inalteradas as parcelas.
7.3 O preço total da proposta será ajustado pelo HRSCF. O valor resultante consistirá no preço-corrigido global da PROPOSTA COMERCIAL.
7.4 Finalmente após a verificação dos ajustes, a Comissão Permanente de Licitação analisará a PROPOSTA COMERCIAL das licitantes habilitadas, desclassificando aquela que:
a) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos neste Edital, ou apresentá-los em desacordo com qualquer exigência deste Edital; ou
b) apresentar qualquer oferta de vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes ou de qualquer outra natureza, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdidos;
c) deixar de apresentar preço unitário para um ou mais serviços;
e) apresentar proposta cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
e.1) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pelo HRSCF; ou
e.2) valor orçado pelo HRSCF.
f) ofereçam preço excessivo ou manifestamente inexequível, justificados em análise técnica da Administração, considerados como aqueles incompatíveis com os preços dos insumos, salários, encargos (sociais e financeiros) e lucro praticados no mercado.
7.5 Do concorrente vencedor cujo valor global da proposta for inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor apurado entre os itens “7.4-e.1 e “7.4-e.2”, será exigida, para assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § lº do art. 56 da Lei nº 8.666/93, igual à diferença resultante entre 80% (oitenta por cento) do menor valor obtido entre os itens “7.4-e.1 e “7.4-e.2”, e o valor da correspondente proposta.
7.6 Observado o critério de aceitabilidade da proposta estabelecido nos subitens anterior, a Comissão Permanente de Licitação classificará as propostas remanescentes, pela ordem crescentes dos preços globais ofertados pelos licitantes, e divulgará a classificação através de publicação na imprensa oficial;
7.7 Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através de sorteio, em ato público, o qual todas as licitantes classificadas serão convocadas, em horário e local a serem definidos pela Comissão Permanente de Licitação, dando ciência prévia a todos;
7.7.1 Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências.
7.8 No julgamento das propostas a Comissão de Licitação procederá ao equilíbrio das propostas levando-se em consideração os preços oferecidos no tocante às incidências a que estejam sujeito cada licitante conforme dispõe a Lei nº 8.212/91, considerando as alterações da Lei nº 9.876/99.
7.8.1 Para cumprimento do item anterior, a Comissão Permanente de Licitação fica autorizada a acrescentar o percentual de 15% (quinze por cento) ao valor total de cada proposta oferecida por licitante habilitada como Cooperativa de Trabalhadores, levando-se em consideração, na fase de classificação e julgamento o valor resultante da proposta.
7.9 Caso todos os concorrentes sejam inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, o HRSCF poderá fixar aos concorrentes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, excluídas as causas que lhe deram origem da inabilitação ou desclassificação. Todos os concorrentes serão comunicados, formalmente, do dia, hora e local da abertura dos novos envelopes. Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data de apresentação.
7.10 Juntamente com o julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS a Comissão de Licitação proferirá o julgamento final da licitação, declarando a mais vantajosa para a administração no certame, pendente todo o processo à autoridade superior para homologação e posterior adjudicação.
8. IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1 A impugnação do Edital e de seus anexos deverá ser dirigida à autoridade que assinou o Edital e protocolada no Protocolo da HRSCF.
a) por qualquer cidadão, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital;
b) pela licitante, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada no subitem 2.1 deste Edital.
8.1.1 Tomar-se-á por base, para efeito de contagem de prazo, a exclusão da data fixada no subitem 2.1 deste Edital e a inclusão da data do vencimento para o recebimento das impugnações;
8.1.2 Apresentada a impugnação a mesma será respondida ao interessado, dando-se ciência aos demais adquirentes do Edital, antes da abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO;
8.1.3 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até
8.2 Divulgada a decisão da Comissão Permanente de Licitação, no tocante à fase de habilitação ou de classificação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data de divulgação do resultado da respectiva fase, exceto se dela renunciar expressamente.
8.3 Na hipótese de interposição de recurso na fase de habilitação, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação notificará formalmente os demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis; após o que, com a apreciação de todas as argumentações, notificará os licitantes do seu resultado, e convocará os interessados para nova sessão pública e abertura das propostas comerciais dos licitantes habilitados.
8.4 Os licitantes poderão defender seus interesses na licitação por todos os meios juridicamente aceitáveis, inclusive com formulação de RECURSOS contra as decisões adotadas pelos condutores do processo.
8.5 A propositura de recursos administrativos sobre o presente certame, obedecerá ao que estabelecem os incisos I, II e III do artigo 109, da Lei no 8.666/93, como segue:
I - Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação ou inabilitação do licitante;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) Rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do Art. 79 desta lei;
f) Aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
II - Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
III - Pedido de reconsideração, de decisão da Assessoria Jurídica do Hospital, conforme o caso, na hipótese do § 4º do art. 87 desta lei, no xxxxx xx 00 (xxx) xxxx xxxxx xx xxxxxxxxx xx xxx.
8.6 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.
9. CONTRATO
9.1. A Execução dos serviços será contratada com a proponente vencedora, que será notificada por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato.
9.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias consecutivos contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação.
9.3. Se decorrido o prazo a proponente vencedora não atender a notificação a que se refere o subitem anterior, a Comissão de Licitação convidará, segundo a ordem de classificação, outro licitante, obedecendo às mesmas condições da licitante vencedora, inclusive quanto ao preço ou se preferir, procederá à nova licitação. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993.
9.4. O Contrato será executado pautado no Cronograma Físico-Financeiro do proponente.
9.5. O prazo máximo para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de expedição da Ordem de Execução de Serviços de restauração das condições técnicas de conservação dos serviços anteriormente executados.
9.5.1 Após o cumprimento dos serviços de restauração e mediante parecer técnico elaborado pela Consultoria de Fiscalização da Obra, atestando a conformidade dos serviços, será emitida Ordem de Execução de Serviços para a conclusão das obras de construção,
9.6. Este Edital, os Detalhes Executivos, Especificações, Quantitativos, Cronogramas e PROPOSTAS DE PREÇOS, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, independentemente de transcrição.
9.7 Considera-se prazo máximo para execução das obras objeto desta licitação o estabelecido de conformidade com os prazos de cada obra/item discriminado no item 01, contados a partir da data da emissão da Ordem de Execução de Serviços de restauração das condições técnicas de conservação dos serviços anteriormente
9.8 A prorrogação do prazo previsto no subitem anterior somente será admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI, art. 57 da Lei 8.666/93.
9.9 O foro do Contrato será o da Comarca de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (PI), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão contratual ou decorrente deste Edital.
9.10 A Homologação dos atos praticados no procedimento e a adjudicação do objeto desta licitação serão efetuadas por ato da Secretária de Educação, que determinará a lavratura do necessário Contrato observando-se as condições estipuladas neste Edital.
9.11 O Contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ter sua validade inicial ou prazo de execução prorrogado em conformidade com o inciso I do Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
9.12 Como condição indispensável à celebração do contrato, a empresa deverá indicar o HRSCF conta corrente bancária que mantenha em seu próprio nome, em estabelecimento que mantenha agência em Teresina, na qual serão feitos os depósitos dos valores que venham a ser devidos à contratada.
10. FONTE DE RECURSOS
10.1 Os recursos financeiros para a despesa decorrente da contratação que se seguirem à licitação correm por conta dos Recursos do Ministério da Saúde/SESAPI – Fonte 113:
UNID. ORÇ. | PROJETO ATIVIDADE | NAT. DESPESA |
170106 | 2308 | 4.4.90.51 |
11. PAGAMENTOS
11.1 O pagamento do preço contratual deverá corresponder à exata execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação.
11.2 O pagamento dos serviços será feito pelo Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com os Cronogramas Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente do HRSCF, mediante apresentação dos seguintes documentos:
11.2.1 Notas Fiscais de Serviços/Fatura
11.2.2 Cópia da guia da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida.
11.3 A Contratada poderá apresentar o HRSCF para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pelo HRSCF durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame o HRSCF, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
11.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do pagamento devido pelo HRSCF, pagando-se, então, apenas o saldo, se houver.
11.5 Serão retidos na fonte os demais tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
11.6. Ocorrerá critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para a apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;
12. DAS PENALIDADES
12.1 As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos arts. 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93.
12.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o
a) de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto), até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 0,1% (um décimo por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se á CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização da Secretaria da Educação e Cultura, no cumprimento de suas atividades;
b) desatender às determinações da fiscalização da Secretaria da Educação e Cultura e;
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
12.4 Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas e especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
12.5 A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
a) Descumprimento das obrigações assumidas contratualmente desde que acarrete pequeno prejuízo o HRSCF, independente da aplicação de multa moratória ou de inexecução contratual, e do dever de ressarcir o prejuízo;
b) execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade.
12.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com o Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
I – a penalidade da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1 – atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos o Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx;
2 – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) por 01 (um) ano:
1 – quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
c) por 02 (dois) anos quando o contratado: 1 – não concluir os serviços contratados;
2 – prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
3 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo o Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ensejando a rescisão do contrato;
CONTRATANTE.
12.7 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual ao Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx se constatada má-fé, ação maliciosa ou premeditada em prejuízo o Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
I – a declaração de inidoneidade implica proibição de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante o Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II – a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possui idoneidade para licitar e contratar com o Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
12.8 Independente das sanções retrocitadas, o licitante ou contratado ficará sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
b) perante os órgãos incumbidos de fiscalização das atividades contratadas ou do exercício profissional a elas pertinentes;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
12.9 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
12.10 As sanções serão aplicadas pelo titular da Secretaria, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do art. 87 da Lei 8.666/93.
13. RECEBIMENTO DAS OBRAS E SERVIÇOS
13.1 Concluídos os serviços, após comunicação formal por escrito do adimplemento total da conclusão pelo licitante contratado, o Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx procederá ao recebimento provisório do objeto, pela FISCALIZAÇÃO, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do licitante contratado.
13.2 O Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx receberá os serviços em caráter definitivo em prazo não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento provisório. Durante o período compreendido entre o recebimento provisório e o recebimento definitivo, ficará o licitante contratado obrigado a efetuar reparos que a juízo do Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx se fizerem necessário quanto à qualidade e segurança do objeto.
13.3 Encerrado o prazo fixado no subitem anterior, o objeto será recebido definitivamente por uma comissão designada para tal fim, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, desde que se comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, conforme o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das sanções civis.
I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a- Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b- Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c- Lentidão no seu cumprimento, levando o HRSCF a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d- Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e- A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação a HRSCF;
f- A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pelo HRSCF.
g- Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h- Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i- Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo do Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j- Dissolução da sociedade contratada;
k- Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo do Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, prejudique a execução do Contrato;
l- Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pelo Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m- Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n- Suspensão de sua execução, por ordem escrita do Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o- Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p- Não liberação, pelo HRSCF, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q- Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r- Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. II - Amigavelmente pelas partes.
III - Judicialmente.
14.1.1 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.1.2 No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do inciso “I” do subitem 16.1, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo de desmobilização.
14.1.3 A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”, “k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes consequências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio do HRSCF;
II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o HRSCF dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o HRSCF.
14.1.4 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do subitem anterior fica a critério do HRSCF, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
14.1.5 O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo HRSCF, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do HRSCF.
14.1.6 Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
14.1.7 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Lavrar-se-ão atas das reuniões públicas da Comissão Permanente de Licitação que, após lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros e pelos representantes das licitantes presentes;
15.1.1 Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
15.1.2 No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
15.2 O HRSCF reserva-se o direito de revogar esta licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL, desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
15.3 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo utilizar-se de pessoal ou equipe técnica para verificar, avaliações ou exames que visem à boa e regular garantia do objeto, sendo, que, o poder e a responsabilidade das decisões compete exclusivamente à Comissão de Licitação, vedada ainda à licitante a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ou da PROPOSTA COMERCIAL;
15.4 A Administração poderá, a qualquer momento antes da entrega das Propostas, fazer errata ou adendo ao Edital, por qualquer razão, por iniciativa própria ou em função de resposta a pedido de esclarecimento ou a impugnação feita ao Edital. A errata ou adendo, quando não afete a formulação das propostas, será enviado por xxxxxxx, telegrama, fax ou correio eletrônico, tornando-se obrigatório a todos. Se da errata ou adendo resultar redução de exigências de habilitação ou se afetar a formulação das propostas, será obrigatória sua divulgação
pelos mesmos meios por que divulgada originalmente a licitação, reabrindo-se o prazo legal para apresentação de documentos e propostas.
15.5 Caso ocorra falhas insignificantes nos documentos apresentados nas sessões designadas para entregas dos envelopes “Documentação” e “Propostas de Preços”, a Comissão poderá deliberar, no ato da sessão, correções destas falhas, quando da ausência de numerações de páginas ou outros motivos nos quais não comprometam a lisura do certame.
15.6 O HRSCF poderá solicitar da empresa vencedora do certame, a apresentação do Plano de Aplicação dos Trabalhos a serem desenvolvidos na execução dos serviços objeto desta licitação, na forma exigida por sua fiscalização.
15.7 Este edital e seus elementos constitutivos serão fornecidos aos interessados mediante o pagamento de emolumentos decorrentes dos custos de edição, no valor de R$ 50,00 (cinquenta) reais relativo ao custo efetivo da reprodução gráfica da documentação recebida.
15.8 Quaisquer informações ou esclarecimentos, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas na Sala de Licitações do Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx na Praça Cap. Xxxxxx Xxxxx, 1351, – Bairro: Aldeias – São Raimundo Nonato – PI 0**(00) 0000-0000, via e-mail: xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou através de correspondência dirigida à Comissão Permanente de Licitação no horário de 07:30 às 13:30 horas, de 2ª a 6ª feiras.
15.9 O HRSCF poderá, ocorrendo rescisão ou distrato do Contrato, convidar a segunda classificada e assim sucessivamente, para complementar o objeto, no prazo contratual original previsto, nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço;
15.10 Os casos omissos serão resolvidos pelas disposições da Lei nº 8.666/93 com as alterações estabelecidas pela Lei nº 8.883/94, e demais legislações correlatas.
15.11 Fazem parte integrante deste Edital os seguintes documentos:
ANEXO I - Minuta do Contrato
ANEXO II - Modelo de Declaração sobre Empregados Menores ANEXO III - Declaração de Sujeição aos Termos do Edital
ANEXO IV – Declaração de Instalação do Canteiro de Obras e de Disponibilidade das Máquinas e Equipamentos
ANEXO V - Declaração de visita ao local da obra
ANEXO VI – Declaração de Conhecimento dos Detalhes Executivos ANEXO VII - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo ANEXO VIII – Modelo Proposta de Preços
ANEXO IX - Projetos, Planilhas Orçamentárias, Especificações Técnicas e Cronograma Físico-financeiro
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (PI), 15 de Outubro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL
ANEXO I MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2014 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL SENADOR XXXX XXXXXXX XXXXXX, NO MUNICÍPIO DE XXX XXXXXXXX XXXXXX - PI, E DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA .
Aos ( ) dias do mês de do ano de dois mil e quatorze, de um lado, O HOSPITAL REGIONAL SENADOR XXXX XXXXXXX XXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 06.553.564/0020-09, com
sede na Praça Cap. Neuton Rubem, Nº 1351, Bairro: Aldeia, nesta cidade, neste ato representada por sua Diretora Geral Sra. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora do RG: 456.325 – SSP-PI, inscrita no CPF/MF sob o Nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, doravante chamado abreviadamente HRSCF, e de outro lado, a empresa ................., com sede e foro na cidade de ...............Estado do ,
estabelecida à ..............., nº .........., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº .............. e Inscrição Estadual nº ,
aqui representada por seu , (cargo, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF,e
nº do R. G. e endereço do representante), doravante chamada abreviadamente CONTRATADA, tendo em vista a homologação, pelo HRSCF, da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014, conforme despacho exarado nos Processos Administrativos nº 020/2014 - HRSCF, e o que mais constam do(s) citado(s) Processo(s) Administrativo(s) que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, em conformidade com as normas da Lei nº 8.666, de 21/06/93, com as alterações nela introduzidas até a presente data, as quais submetem as partes para todos os efeitos, têm justo e acordado celebrar o presente Contrato, conduzido sob o regime de EMPREITADA GLOBAL, regendo-se a contratação pelo fixado nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO
São partes complementares deste Contrato, independentemente de transcrição, os Processos da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014, a proposta apresentada pela Contratada, seus anexos, os detalhes executivos, especificações técnicas, despachos e pareceres que o encorpam.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO
A CONTRATADA se obriga a executar para o HRSCF, sob o regime de Empreitada Global as Obras de Reforma e Ampliação do Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, realizando-os de acordo com os elementos técnicos constantes do processo da licitação de que decorre este contrato.
ITEM | REFORMA/AM PLIAÇÃO | ESPECIFICAÇÃO DA OBRA | VALOR (R$) | FONTE DE RECURSOS | PRAZO DE EXECUÇÃO |
01 | Hospital Regional Senado Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Reforma e Ampliação do Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no município de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx – PI, conforme Projeto, Planilhas Orçamentárias, Especificações Técnicas e Cronograma Físico-financeiro; |
CLÁUSULA TERCEIRA - DA APARELHAGEM E DO MATERIAL NECESSÁRIO A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A aparelhagem e o material necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade e ônus
CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS E ESPECIFICAÇÕES DOS BENS E DA EXECUÇÃO
As obras e serviços ora contratados obedecem às especificações do Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014, reservado o HRSCF o direito de rejeitar as obras ou serviços que não estiverem de acordo com as referidas especificações, sem que caiba à CONTRATADA direito a qualquer reclamação ou indenização.
CLÁUSULA QUINTA – DA APROVAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA declara conhecer perfeita e integralmente, as especificações e demais elementos técnicos referentes à execução dos serviços. Declara, ainda, que conhece perfeitamente todas as condições e locais de execução dos serviços, tudo o que foi previamente considerado quando da elaboração da proposta que apresentou na licitação de que decorre este contrato, em razão do que declara que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, despesas e encargos que terá que suportar, representando aqueles preços a única contraprestação que lhe será devida pela HRSCF pela realização do objeto deste contrato.
Parágrafo Único - O representante da CONTRATADA, acima identificado, declara sob as penas da lei que dispõe de poderes suficientes à celebração deste contrato e para obrigar de pleno direito à mesma CONTRATADA. Assim sendo, os termos deste contrato obrigam as partes de pleno direito.
CLAUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES DOS DETALHES EXECUTIVOS
A HRSCF se reserva o direito de, em qualquer fase ou ocasião, fazer alterações nos detalhes executivos, seja reduzindo ou aumentando o volume de serviços das obras, na forma prevista na lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
O valor deste Contrato é de R$ ( ), que representa o montante da proposta da CONTRATADA, baseada nas planilhas de quantitativos que acompanham o Edital e multiplicado pelos respectivos preços unitários.
Parágrafo Único - Nos preços unitários estão incluídos todos os custos de transporte, carga e descarga de materiais, despesas de materiais, despesas de execução, mão-de-obra, leis, encargos sociais, tributos, lucros e quaisquer encargos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços, bem como despesas de conservação até o seu recebimento definitivo pelo HRSCF.
CLAÚSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
1. Executar os serviços segundo as especificações aprovadas e de acordo com a melhor técnica cuidando, ainda, em adotar soluções técnicas que conduzam a economicidade dos serviços e a funcionalidade de seu resultado;
2. Eleger e prever técnicas e métodos construtivos dos serviços tão econômicos quanto possíveis, sem descuidar em nenhuma hipótese da segurança e qualidade da obra;
3. Manter, durante todo o período de realização dos serviços objeto do contrato, as mesmas condições de capacitação técnica que apresentou ao participar da licitação de que resulta este contrato, bem como as mesmas condições de habilitação;
4. Administrar com zelo e probidade a execução dos serviços, respeitando com absoluto rigor o orçamento aprovado e evitando a prática de atos e a adoção de medidas que resultem em elevação de custos dos serviços, inclusive no que respeita à arregimentação, seleção, contratação e administração de mão-de-obra necessária à realização dos serviços;
5. Atender prontamente às recomendações regulares da fiscalização;
6. Zelar pelos interesses da HRSCF relativamente ao objeto do contrato;
7. Substituir prontamente qualquer preposto, empregado ou pessoa que, a juízo da fiscalização, seja inconveniente aos interesses da HRSCF relativamente aos serviços;
8. Manter permanentemente nos locais de realização dos serviços um representante com plenos poderes
Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA estará, durante todo o período de execução deste contrato, sujeita à fiscalização da HRSCF, quer seja exercida por servidores do quadro da própria HRSCF, quer por terceiros especialmente contratados para este fim.
Parágrafo Segundo - As determinações da fiscalização obrigam a CONTRATADA, respeitada os limites deste contrato e o orçamento aprovado, à elaboração de detalhamentos dos projetos e à realização de atividades específicas. Nos casos em que a CONTRATADA não concordar com as recomendações ou ordens da fiscalização, delas poderá recorrer ao titular da HRSCF, tendo este recurso efeito suspensivo da ordem fiscal.
A CONTRATANTE se obriga a:
1. Disponibilizar local da obra;
2. Aprovar as medições em tempo hábil;
3. Efetuar os pagamentos devidos a contratada, conforme estabelecido na clausula décima deste contrato;
4. Designar um representante para acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato;
5. Notificar a contratada imediatamente das, sobre as faltas e defeitos observados na execução do contrato;
6. Reter os tributos e contribuições sobre os pagamentos mensalmente efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para cada tipo de serviço, conforme legislação.
7. Aplicar penalidade, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 Os recursos financeiros para a despesa decorrente da contratação que se seguirem à licitação correm por conta dos Recursos do Ministério da Saúde/SESAPI – Fonte 113:
UNID. ORÇ. | PROJETO ATIVIDADE | NAT. DESPESA |
170106 | 2308 | 4.43.90.51 |
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento do preço contratual deverá corresponder à exata execução dos serviços contratados e apresentação de seus efeitos ou resultados nos termos estabelecidos nos documentos da licitação.
10.1 O pagamento dos serviços será feito por intermédio da Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em moeda legal e corrente no País, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com os Cronogramas Físico e Financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da HRSCF, mediante apresentação dos seguintes documentos:
10.1.1 – Notas Fiscais de Serviços/Fatura
10.1.2 – Cópia da guia da Previdência Social – GPS e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços – FGTS, devidamente quitado, relativo ao mês da última competência vencida.
10.2 A Contratada poderá apresentar o HRSCF para pagamento, fatura ou documento equivalente. Recebida, a fatura ou cobrança será examinada pelo HRSCF durante, no máximo, 10 (dez) dias. No exame o HRSCF, preliminarmente, verificará e certificará a efetiva execução dos serviços indicados na fatura e a regular entrega de seus efeitos. Estando tudo em ordem, o pagamento será feito em até 20 (vinte) dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro. Havendo correção a fazer, caso o pagamento seja efetuado a partir do 15º dia após o vencimento, a fatura retificada ou ajustada será processada como nova fatura, quanto aos prazos aqui estabelecidos.
10.3 Será emitida Ordem de Execução de Serviços, para os serviços de restauração das condições técnicas de conservação dos serviços anteriormente executados e, após o cumprimento desta etapa e mediante parecer técnico elaborado pela Consultoria de Fiscalização da Obra, atestando a conformidade dos serviços, será emitida Ordem de Execução de Serviços para a conclusão das obras de construção.
10.4 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe caiba, sem prejuízo do que a referida obrigação pendente poderá ser descontada do
Parágrafo Único - Todos os pagamentos devidos à CONTRATADA considerar-se-ão feitos, de pleno direito, quando os valores respectivos sejam depositados na Conta Corrente , mantida pela CONTRATADA
junto ao Banco ..............., Agência ............, valendo ao HRSCF como comprovantes de pagamento e como instrumento de quitação, os recibos dos depósitos ou transferências bancárias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS TRIBUTOS
Todos os tributos que incidirem ou vierem a incidir sobre este Contrato ou sobre os serviços contratados, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA e deverão ser pagos nas épocas devidas.
Parágrafo Único - No caso de criação de novos tributos ou alteração nas alíquotas de tributos existentes, os preços sobre os quais incidirem esses tributos serão revistos a partir da época em que ocorrer a alteração da legislação tributária, aumentando-se ou reduzindo-se aqueles preços da maneira apropriada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS PRAZOS
I. O prazo para execução das obras e serviços de que trata este Contrato é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de recebimento pela CONTRATADA, da 1º Ordem de Execução dos Serviços, emitida pelo HRSCF.
II. O prazo de vigência deste Contrato é de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua assinatura.
Parágrafo Único - Os prazos poderão ser prorrogados, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, de conformidade com o disposto no § 1º do Art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que justificado por escrito e devidamente aprovado pelo HRSCF.
III. A autoridade competente para firmar o contrato como representante do HRSCF expedirá de ofício, ato de prorrogação dos contratos de obra em conformidade com a previsão emergente da Lei Federal nº. 8.666/93, art. 57, §§ 1° e 2°, ficando dispensada a elaboração de termo aditivo e provocação da parte contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade profissional pela execução das obras e serviços contratados, obrigando-se, ainda a comunicar o HRSCF, a designação do dirigente técnico, cabendo a esse a responsabilidade total de agir em nome da CONTRATADA, acumulando, se for o caso, as responsabilidades administrativas decorrentes, bem como comunicar previamente todas as substituições que vier a operar em sua equipe técnica alocada aos trabalhos objeto do presente Contrato.
Parágrafo Único - A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL
A CONTRATADA assume inteira responsabilidade por danos e prejuízos causados o HRSCF ou a terceiros na execução das obras e serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições, parciais ou totais, a pessoas, materiais ou coisas, isentando o HRSCF de todas as reclamações que possam surgir em consequência deste Contrato, ainda que tais reclamações resultem de atos de prepostos seus ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas na execução dos trabalhos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO
Parágrafo Primeiro: A licitante contratada obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequências da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da licitante contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.
Parágrafo Terceiro: A licitante contratada será, também, responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes à legislação social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem como todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), inclusive despesas com instalações e equipamento necessários às obras e serviços e, em resumo, todos os gastos e encargos de material e mão-de-obra necessários à completa realização do objeto do Contrato e sua entrega perfeitamente concluída.
Parágrafo Quarto: A licitante contratada deverá:
a) Providenciar, às suas expensas, cópias dos elementos que venham a ser necessários à assinatura do Contrato, como também no decorrer da execução das obras e serviços;
b) Registrar o Contrato no CREA e apresentar, à FISCALIZAÇÃO, o comprovante de pagamento da “Anotação de Responsabilidade Técnica”;
c) Responsabilizar-se pela efetivação de seguros para garantia de pessoas e bens;
d) Xxxxxxxx e colocar no Canteiro de Obras as placas ou outras formas de divulgação das fontes de financiamento e de coordenação das obras e serviços, conforme modelos estabelecidos pela FISCALIZAÇÃO;
e) Manter permanentemente no local das obras e serviços, equipe técnica composta de profissionais habilitados e de capacidade comprovada, que assume perante a FISCALIZAÇÃO a Responsabilidade Técnica pelas obras e serviços, até a entrega definitiva do objeto do Contrato, inclusive com poderes para deliberar determinações de emergência caso se tornem necessárias;
f) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção das obras e serviços em qualquer dia ou hora, prestando todas as informações e esclarecimentos solicitados, inclusive de ordem administrativa;
g) Obedecer às normas de higiene e prevenção de acidentes, no sentido de garantir a salubridade e segurança no canteiro de obras e serviços;
h) Quando, por motivo de força maior, houver necessidade de aplicação de material “similar” ao especificado, submeter, previamente e por escrito à FISCALIZAÇÃO, a pretendida substituição;
i) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, total ou parcialmente, os defeitos ou incorreções verificados nas obras ou serviços, resultantes de execução irregular, do emprego de materiais inadequados ou não correspondentes às especificações.
Parágrafo Xxxxxx: A licitante também deverá manter a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante do licitante vencedor.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Parágrafo Primeiro: Alterações do contrato original que venham a ser necessárias serão incorporadas ao Contrato durante sua vigência, mediante termos aditivos com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
I - unilateralmente pelo HRSCF:
a-Quando, por sua iniciativa, houver modificações dos detalhes executivos ou das especificações, para melhor adequação técnica do objeto;
b- Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder este limite.
II - por acordo entre as partes:
a-Quando houver a substituição de garantia de execução, por deliberação conjunta das partes;
b- Quando necessária à modificação do regime de execução, em fase de verificação técnica de inaplicabilidade dos termos do contrato original;
c-Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstância superveniente, mantido o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao Cronograma Financeiro fixado, sem correspondente contraprestação da execução do objeto.
Parágrafo Segundo: Os serviços adicionais cujos preços unitários não são contemplados na Proposta inicial serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitando os limites estabelecidos na letra “b”, do inciso I.
custos de aquisição, transporte e outros regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos, eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.
Parágrafo Quarto: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos após a data de apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão na revisão desses, para mais ou para menos, conforme o caso.
Parágrafo Xxxxxx: Em havendo alteração unilateral do Contrato que aumente os encargos da licitante contratada, a HRSCF deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio Econômico-Financeiro inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo Primeiro: A FISCALIZAÇÃO da execução das obras e serviços será feita pelo HRSCF, através de seus representantes, equipes ou grupos de trabalho, de forma a fazer cumprir rigorosamente os detalhes executivos, as especificações, os prazos, as condições do Edital, a PROPOSTA DE PREÇOS e as disposições do Contrato.
Parágrafo Segundo: Fica reservado à FISCALIZAÇÃO o direito e a autoridade para resolver, no Canteiro de Obras, todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso não previsto no Edital, nas Especificações, nos Detalhes Executivos, nas Leis, nas Normas do HRSCF, nos Regulamentos e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com as obras e serviços em questão e seus complementos, ouvido a autoridade do órgão.
Parágrafo Terceiro: Compete, ainda, especificamente à FISCALIZAÇÃO:
a. Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para a sua retirada da obra;
b.Exigir a substituição de técnico, mestre ou operário que não responda técnica e disciplinarmente às necessidades da obra, sem prejuízo do cumprimento dos prazos e condições contratuais;
c. Decidir quanto à aceitação de material “similar” ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior;
d.Exigir do licitante contratado, o cumprimento integral do estabelecido na Cláusula Décima Sexta deste Contrato;
e. Indicar ao licitante contratado, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da 1ª Ordem de Execução de Serviços;
f. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhe sejam apresentadas pelo licitante contratado;
x.Xxxxxxx, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas ao licitante contratado;
x.Xxxxxxxxx as providências necessárias junto a terceiros;
i. Promover, com a presença do licitante contratado, as medições de obras e serviços executados.
j. Transmitir, por escrito, as instruções e as modificações dos detalhes executivos que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser feitas, bem como alterações de prazos e de cronogramas;
x.Xxx ao Hospital Regional Senador Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx imediata ciência dos fatos que possam levar à aplicação de penalidades contra o licitante contratado ou mesmo à rescisão do Contrato;
l. Relatar oportunamente o HRSCF ocorrência ou circunstância que acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras e serviços em relação a terceiros.
m. Examinar os livros e registros.
Parágrafo Quarto: A substituição de qualquer integrante da equipe técnica do licitante contratado, durante a execução das obras e serviços, dependerá da aquiescência da FISCALIZAÇÃO quanto ao substituto apresentado.
Parágrafo Quinto: Com relação ao “Diário de Ocorrência”, compete à FISCALIZAÇÃO:
a. Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pelo licitante contratado;
b.Registrar o andamento das obras e serviços, tendo em vista os detalhes executivos, as especificações, os prazos e cronogramas;
c. Fazer observações cabíveis, decorrentes dos registros do licitante contratado no referido Diário;
e. Registrar as restrições que pareçam cabíveis quanto ao andamento dos trabalhos ou ao procedimento do licitante contratado, seus prepostos e sua equipe;
f. Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos detalhes executivos e especificações;
g.Anotar os fatos ou observações cujo registro se faça necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA CAUÇÃO DE EXECUÇÃO
Como garantia para a perfeita execução das obrigações contratuais e liquidez das multas convencionadas, fica estipulada uma Caução de Execução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, a ser integralizada em qualquer das modalidades legalmente previstas, no prazo fixado no Edital da TOMADA DE PREÇOS de onde se origina este Contrato. Caso opte por título da dívida pública, este deverá ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda, atualizado no exercício por profissional qualificado.
Parágrafo Primeiro - Ocorrendo rescisão do Contrato, por culpa da CONTRATADA, o HRSCF imporá à CONTRATADA as penalidades legais e contratualmente previstas, exigindo, inclusive, indenização que deverá ser calculada de acordo com os prejuízos provocados pela inadimplência.
Parágrafo Segundo - Sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA, previsto no Art. 618 do Código Civil Brasileiro, a Caução de Execução será restituída corrigida pelo índice oficial da poupança, se for o caso, após a aprovação das obras e serviços pelo HRSCF e após expedição do Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços uma vez verificado a perfeita execução dos mesmos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS PENALIDADES
1.1 As penalidades administrativas aplicáveis à CONTRATADA, por inadimplência, estão previstas nos arts. 81, 87, 88 e seus parágrafos, todos da Lei nº 8.666/93.
1.2 A multa de mora a ser aplicada por atraso injustificado na execução do contrato, será calculada sobre o valor dos serviços não concluídos, competindo sua aplicação ao titular do órgão contratante, observando os seguintes percentuais:
a) de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso até o limite correspondente a 5 (cinco) dias; e
b) de 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso a partir do 6º (sexto), até o limite correspondente a 10 (dez) dias; e
c) de 1,0% (um por cento), por dia de atraso a partir do 11º (décimo primeiro) dia, até o limite correspondente a 15 (quinze) dias, findo o qual a CONTRATANTE rescindirá o contrato correspondente, aplicando-se á CONTRATADA as demais sanções previstas na Lei nº 8.666/93.
1.3 Será aplicada multa de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) prestar informações inexatas ou obstacular o acesso à fiscalização do HRSCF, no cumprimento de suas atividades;
b) desatender às determinações da fiscalização do HRSCF e;
c) cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo, ainda, pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida.
1.4 Será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da contratação, quando a CONTRATADA:
a) executar os serviços em desacordo com o projeto básico, normas e técnicas e especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas;
b) não iniciar ou recusar-se a executar a correção de qualquer ato que, por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados;
c) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que por imprudência, negligência ou imperícia, dolo ou má-fé, venha a causar danos à CONTRATANTE ou a terceiros, independente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
1.5 A aplicação da penalidade de advertência pode ser efetuada nos seguintes casos:
prejuízo;
b) execução insatisfatória do objeto contratado, desde que a sua gravidade não recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
c) outras ocorrências que possam acarretar pequenos transtornos ao desenvolvimento das atividades da CONTRATANTE, desde que não sejam passíveis de aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade.
1.6 A suspensão do direito de licitar e contratar com o HRSCF pode ser aplicada em caso de inadimplemento culposo grave que prejudicar a execução do contrato, cabendo defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento da intimação;
I – a penalidade da suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o HRSCF pelos seguintes prazos e nas seguintes situações:
a) Por 06 (seis) meses nos seguintes casos:
1 – atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenham acarretado prejuízos significativos o HRSCF;
2 – Execução insatisfatória do objeto deste ajuste, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência.
b) por 01 (um) ano:
1 – quando o licitante se recusar injustificadamente a assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela CONTRATANTE;
c) por 02 (dois) anos quando o contratado: 1 – não concluir os serviços contratados;
2 – prestar o serviço em desacordo com as especificações ou com qualquer outra irregularidade, contrariando o disposto no contrato, não efetuando a correção ou adequação no prazo determinado pela CONTRATANTE;
3 – cometer quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo o HRSCF, ensejando a rescisão do contrato; 4 – reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da CONTRATANTE.
1.7 A declaração de inidoneidade será proposta pelo agente responsável pelo acompanhamento da execução contratual o HRSCF se constatada má-fé, ação maliciosa ou premeditada em prejuízo do HRSCF, evidência de atuação com interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao HRSCF ou aplicações sucessivas de outras sanções administrativas.
I – a declaração de inidoneidade implica proibição de licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante ao HRSCF, após ressarcidos os prejuízos e decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
II – a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será aplicada ao contratado ou licitante nos casos em que:
a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar por meios dolosos fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrar não possui idoneidade para licitar e contratar com o HRSCF, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) reproduzir, divulgar ou utilizar em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da CONTRATADA, em caso de reincidência;
e) apresentar à Administração qualquer documento falso ou falsificado no todo ou em parte, com o objetivo de participar do processo de contratação, ou no curso da relação contratual;
f) praticar fato capitulado como crime pela Lei 8.666/93.
1.8 Independente das sanções retrocitadas, o licitante ou contratado ficará sujeito ao pagamento de indenização por perdas e danos, podendo ainda o HRSCF propor que seja responsabilizado:
a) civilmente, nos termos do Código Civil;
c) criminalmente, na forma da legislação pertinente.
1.9 Nenhum pagamento será feito ao executor dos serviços que tenha sido multado, antes que tal penalidade seja descontada de seus haveres.
1.10 As sanções serão aplicadas pelo Diretor Geral, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa é de 10 (dez) dias da abertura de vista, conforme §3º do art. 87 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro: O Contrato a ser celebrado poderá ser rescindido: I - Administrativamente, nos seguintes casos:
a. Não cumprimento de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
b. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, de especificações, dos detalhes executivos ou de prazos;
c. Lentidão no seu cumprimento, levando o HRSCF a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d. Atraso injustificado no início das obras, serviços ou fornecimentos;
e. A paralisação das obras, dos serviços ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação o HRSCF;
f. A Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do licitante contratado a outrem, cessão ou transferência total ou parcial, bem como fusão, cisão ou incorporação do licitante contratado, não admitido previamente pelo HRSCF.
g. Desatendimento às determinações regulares das autoridades designadas para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h. Cometimento reiterado de faltas na execução do objeto contratado;
i. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil em condições que, a juízo do HRSCF, ponham em risco a perfeita execução das obras e serviços;
j. Dissolução da sociedade contratada;
k. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura do licitante contratado que, a juízo do HRSCF, prejudique a execução do Contrato;
l. Razões de interesse do serviço público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pelo HRSCF e exaradas no processo administrativo referente ao Contrato;
m. Supressão de obras e serviços que acarretem modificações do valor inicial do Contrato além do limite imposto ao contratado;
n. Suspensão de sua execução, por ordem escrita do HRSCF por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações. É assegurado ao licitante contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação;
o. Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo HRSCF, em razão da execução do objeto do Contrato, ou parcelas destes, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao licitante contratado, o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
p. Não liberação, pelo HRSCF, de área ou local para execução dos serviços, nos prazos contratuais, assegurado ao licitante contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação;
q. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, que seja impeditivo da execução do Contrato.
r. Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Parágrafo Segundo: A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
Parágrafo Terceiro: No caso de rescisão administrativa embasada em razões de interesse do serviço público, prevista nas letras “l”, “m”, “n”, “o”, “p” e “q”, do parágrafo primeiro, sem que haja culpa do licitante contratado, este será ressarcido dos prejuízos que houver sofrido, regularmente comprovado, tendo ainda direito a:
I - Devolução da garantia prestada;
II - Pagamento devido pela execução do Contrato até a data da rescisão; III - Pagamento do custo de desmobilização.
Parágrafo Quarto: A rescisão administrativa elencadas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h” “i”, “j”,
„k” “l” e “q”, poderá acarretar as seguintes consequências, aplicáveis segundo a ocorrência que a justificar, sem prejuízos das sanções previstas:
I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da HRSCF; II - ocupação e utilização, nos termos da legislação vigente, do local, instalação, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessário à sua continuidade, a serem devolvidos ou ressarcidos posteriormente, mediante avaliação na forma do inciso V do Art. 58, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações;
III - execução de garantia contratual, para ressarcimento o HRSCF dos valores das multas e indenizações a ela devida;
IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados o HRSCF.
Parágrafo Quinto: A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do parágrafo anterior fica a critério da HRSCF, que poderá dar continuidade às obras e serviços por execução direta ou indireta.
Parágrafo Sexto - O presente Contrato poderá ser rescindido, ainda, pelo HRSCF, se a CONTRATADA transferir a terceiros, no todo ou em parte, a execução das obras e serviços contratados, sem prévia e expressa autorização do HRSCF.
Parágrafo Sétimo - Não poderão ser invocados como motivo de força maior ou caso fortuito, senão aquele previsto no Art. 393 do Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Oitavo - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
Dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, de que as obras e serviços estão prontos, serão os mesmos recebidos provisoriamente pela Fiscalização e, depois de observados pelo prazo não superior a 60 (sessenta) dias do recebimento provisório, estando em ordem, serão recebidos definitivamente por Comissão de Recebimento, previamente designada, tudo em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e os que se tornarem controvertidos serão decididos pela Lei n.º 8.666/93, se garantido à CONTRATADA o contraditório e ampla defesa de seus interesses.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VALIDADE E DA VIGÊNCIA
A validade deste instrumento decorrerá de sua assinatura, tornando-se eficaz a partir da publicação, em extrato, na Imprensa Oficial, que será providenciada pelo HRSCF nos termos do Parágrafo Único do Art. 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O início de sua vigência coincidirá com a data da assinatura deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Raimundo (PI), como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Contrato.
E, para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 04 (quatro) vias, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (PI), de de 2014.
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Diretora Geral/HRSCF
CONTRATADA
Testemunhas:
1.
RG:
2. RG:
MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE EMPREGADOS MENORES
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014.
(NOME DA EMPRESA ............................................................., inscrito no CNPJ nº ........................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº
..................... e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
E que, os menores, a partir de quatorze anos, que são alocados no desenvolvimento de atividades especificas desta Empresa, atuam na condição de aprendiz, observada a permissão legal. (Em caso de não configurar a prática da Empresa Declarante, excluir este parágrafo).
LOCAL /DATA
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
Declaramos que nos sujeitamos a todas as condições estabelecidas neste Edital da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 e de que se contratada para executar o objeto desta licitação o fará de acordo com os projetos e especificações fornecidos pelo HRSCF e as normas aprovadas ou recomendadas pela ABNT e aos elementos e especificações nele contidos e que o compõem.
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal.
Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS E DE DISPONIBILIDADE DAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
Declaramos que a instalação do canteiro de obras para execução do objeto da TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014, será feita nos moldes consagrados, visando à boa funcionalidade e um perfeito apoio logístico para empreendimento. Declaramos ainda que colocaremos em disponibilidade para consecução dos objetivos da presente Licitação, todas as máquinas e equipamentos necessários.
Local e Data
Xxxxxxx, nome e assinatura do representante legal.
Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DA OBRA
Declaramos para os devidos fins que visitamos o local da obra objeto desta licitação e que tomamos conhecimento dos projetos e de todos os aspectos peculiares à execução da obra objeto do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável técnico da Empresa .........................
Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Número de registro no CREA
Endereço: CEP:
VISTO:
Nome e assinatura do representante legal da Empresa...............
Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS DETALHES EXECUTIVOS
Declaramos para os devidos fins que examinamos os detalhes executivos que acompanham este Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 e que conhecemos todos os aspectos peculiares à execução das obras/serviços de que trata esta licitação. Assim, declaramos dispor de todas as informações necessárias para fins de preparação de nossa PROPOSTA DE PREÇOS.
Local e Data
Nome e assinatura do representante legal da Empresa...............
Carteira de Identidade (N e Órgão Expedidor) Endereço:
CEP:
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(NOME DA EMPRESA) CNPJ OU CIC Nº
, sediada (endereço completo)
, declara, sob penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação neste processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e número da identidade do declarante
Modelo de Proposta de Preços
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI
Comissão de Licitação do HRSCF TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
São Raimundo Nonato - Piauí Prezados Senhores,
Após exames dos documentos de licitação, propomos realizar os serviços constantes da nossa Proposta Técnica, pelo valor total de R$ ( ) [valor total da proposta em cifras e por extenso] , conforme planilhas de custos e cronogramas de pagamentos, anexos.
Informamos que os preços ofertados são firmes e irreajustáveis durante o prazo e validade desta proposta. Estão inclusos nesses preços ofertados todos os tributos, custos e despesas diretos e/ou indiretos. São de nossa inteira responsabilidade as diferenças que porventura venham a ocorrer, resultantes de omissão ou incorreção na cotação da proposta.
Sendo a nossa proposta selecionada, comprometemo-nos em manter esta proposta durante o prazo estabelecido nos termos da Licitação em epígrafe, qual seja, a contar da data fixada para abertura das respectivas propostas.
, de de
<Nome da empresa /instituição>
<Assinatura> [Nome Completo]
[na qualidade de]
Endereço:
Telefone:
Fax:
Correio eletrônico:
Dados Bancários:
PROJETOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
(Disponíveis na CPL)