DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO Cláusulas Exemplificativas

DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 190. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O Contratado reconhece como sua responsabilidade:
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 3.1 - A CONTRATADA está obrigada a manter durante toda a execução do presente contrato todas as condições de sua habilitação e qualificação, devendo comprová-las em no máximo 05 (cinco) dias sempre que exigido pelo CONTRATANTE;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O Contratado reconhece como sua responsabilidade: – realizar os serviços com profissionalismo, equipamentos próprios e disponibilizar profissionais habilitados para a execução do presente instrumento; – analisar e propor alterações no sistema para implantação das mudanças necessárias; – acompanhar a implantação e evolução do serviço prestado, bem como elaborar e apresentar proposta de implantação de novos equipamentos;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, quaisquer danos ocasionados aos usuários ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços, bem como será responsável por quaisquer questões trabalhistas, penais, civis, crimes ou previdenciárias que porventura possam advir da execução dos serviços, objeto deste Contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 8.1. O CONTRATADO obriga-se a:
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, quaisquer danos ocasionados aos usuários ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços, bem como será responsável por quaisquer questões trabalhistas, penais, civis, crimes ou previdenciárias que porventura possam advir da execução dos serviços, objeto deste Contrato. A contratada compromete- se em manter as condições de habilitação exigidas para a participação, durante o prazo de vigência do contrato. A contratada compromete- se em entregar o objeto desta aquisição nas condições expressas neste Edital. A contratada responsabilizará por: - Contratar os palestrantes Xxxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxx; - Oferecer estrutura de som (caixas de som e microfone); - Convidar livrarias para participar do evento; - Disponibilizar colaborador para apresentar e acompanhar a execução da Xxxxx. Slides com apresentações de grafites, danças e uma abordagem sobre o tema. Músicas e poesias apresentadas durante a palestra. Abordagem e um link com os valores do nosso cotidiano em um bate- papo bem descontraído, porém informativo e pedagógico. OBJETIVOS: • Integração dos envolvidos; • Motivação profissional/educacional/pessoal através de conteúdo apresentado de maneira lúdica e interativa; • Gerar o pensamento crítico entre os participantes, mostrando a eles a necessidade de uma participação responsável na sociedade. • Sensibilizar profissionais da educação, quanto à importância do trabalho com a cultura popular; • Promover aos envolvidos um espaço de reflexão sobre si mesmos e o seu lugar social, contribuindo assim para a ressignificação das identidades, construindo valores, expectativas, realizações e sonhos; • Proporcionar a inclusão da comunidade e o protagonismo dos alunos • Proporcionar autoestima através da cultura hip hop. Sinopse: Show musical lúdico e interativo com contação de histórias, brincadeiras de rodas e dinâmicas, onde as crianças participam efetivamente do espetáculo cantando, brincando, representando e principalmente aprendendo a redescobrir a magia das histórias, tendo a música como trilha sonora. Xxxxxx Xxxxx trabalha música com as crianças desde 2004, e para esse público o músico já criou várias obras como: o CD Reino Encantado, o DVD Quando as Palavras Cantam, o CD Nas Asas da Canção, musicou 05 livros, além de compor diversas trilhas sonoras para espetáculos infantis. Sinopse: Encontro musical lúdico e interativo, onde os participantes fazem uma viagem divertida e emocionante através do tempo. Cantand...
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O CONTRATADO se obriga a:
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO a) Dar ciência a contratante da ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a conclusão do objeto deste contrato, em partes ou no todo;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 120. O licitante vencedor é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.