DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 34.1. O contratado é responsável pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
34.2. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 3.1 - A CONTRATADA está obrigada a manter durante toda a execução do presente contrato todas as condições de sua habilitação e qualificação, devendo comprová-las em no máximo 05 (cinco) dias sempre que exigido pelo CONTRATANTE;
3.2 - Nos valores ajustados estão incluídos todos os tributos, inclusive contribuições fiscais e para fiscais e ainda quaisquer outros encargos necessários ao atendimento deste Contrato;
3.3 - Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, de acordo com a legislação vigente;
3.4 - Informar ao CONTRATANTE sobre a ocorrência dos fatos que possam interferir, direta ou indiretamente, na regularidade do contrato firmado ou no serviço a ser prestado;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, quaisquer danos ocasionados aos usuários ou a terceiros por ocasião da execução dos serviços, bem como será responsável por quaisquer questões trabalhistas, penais, civis, crimes ou previdenciárias que porventura possam advir da execução dos serviços, objeto deste Contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O Contratado reconhece como sua responsabilidade:
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. O Contratado reconhece como sua responsabilidade: – realizar os serviços com profissionalismo, equipamentos próprios e disponibilizar profissionais habilitados para a execução do presente instrumento; – analisar e propor alterações no sistema para implantação das mudanças necessárias; – acompanhar a implantação e evolução do serviço prestado, bem como elaborar e apresentar proposta de implantação de novos equipamentos;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 8.1. O CONTRATADO obriga-se a:
a) Manter posto de abastecimento com todos os equipamentos e utensílios necessários à execução deste contrato, em perfeitas condições de uso e de acordo com as normas vigentes;
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. Governo Municipal Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx CNPJ: 13.796.461/0001-64 Xxxxx XXX Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Xxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx 184.O contratado é responsável pelos danos causado à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. 185.O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. 5.1- O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; sendo que o contratado assume inteira responsabilidade pelas obrigações sociais, previdenciárias e fiscais resultantes da execução do presente contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO CONTRATADO. A licitante contratada obriga-se a adotar todas as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros em consequências da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade da licitante contratada a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar, quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas.