Contract
Modernequip, Fonte de Recurso 0240000000 - RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS, Natureza da Despesa 44905235 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS
Valor: R$ 49.860,00 (quarenta e nove mil e oitocentos e sessenta reais)
Amparo Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 e respectivas alterações.
Do Prazo: O presente instrumento contratual terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir de sua assinatura.
Data da Assinatura: 10/04/2019
Assinam: XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXX e XXXXX XXXXX XX XXXXX
EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL SOCIEDADE ANÔNIMA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 042/2019 – PE Nº 006/2019 - CELEBRADO ENTRE A SANESUL
E A SUPERABRASIVOS INDUSTRIAL LTDA – ME. OBJETO: Aquisição de disco para corte de concreto/asfalto para atender a demanda das dez Regionais da Sanesul, lote 02. VALOR: R$ 88.000,00. RECURSOS: Próprios. Conta: 4201. PRAZO: A vigência será de 12 meses contados a partir da assinatura do presente contrato. PROCESSO Nº 1072/2018/ GESAD/SANESUL. DATA DE ASSINATURA: 10.04.2019. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr.
Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx., Xx. Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x Xxx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 003/2019 – CONTRATO Nº 056/2016 - CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A CELSO XXXXXXX XXXXXXX & CIA LTDA - ME. OBJETO: Prorrogação
do contrato por mais 12 meses. PROCESSO: Nº 200/2016/GESAD/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 08.04.2019. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx., Xx.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 002/2019 – CONTRATO Nº 036/2017 - CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A XXXXXXXXX XXXXXXX DE ASSIS - ME. OBJETO: Prorrogação
do contrato por mais 12 meses, bem como a concessão do reajuste de 3,776516% correspondente ao IPCA. PROCESSO: Nº 945/2016-02/GETI/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 05.04.2019. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx., Xx.
Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. CONTRATADA: Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2019 – CONTRATO Nº 233/2018 - CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A PLANACON CONSTRUTORA LTDA. OBJETO: Paralisação da obra. PROCESSO: Nº 716/2018/GEPRO/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 11.04.2019.
ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx., Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 003/2019 – CONTRATO Nº 063/2016 - CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A TORNEARIA NOVO TEMPO LTDA - ME. OBJETO: Prorrogação
do contrato por mais 12 meses. PROCESSO: Nº 175/2016/GEMA/SANESUL. DATA DA ASSINATURA: 20.03.2019. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx., Xx.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 003/2019 – CONTRATO Nº 133/2018- CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A TAURUS EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Aditivo de prazo por mais 02 meses. PROCESSO: Nº 063/2018/GEPRO/SANESUL. DATA DA ASSINATURA:
09.04.2019. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx., Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx e Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx.
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 001/2018 – CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A EBS EMPRESA BRASILEIRA DE SANEAMENTO LTDA. OBJETO: Decréscimo no valor de R$ 3,79. PROCESSO Nº 884/2017/GEPRO/SANESUL. DATA DE ASSINATURA:
10.04.2019. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx., Xx. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
EXTRATO DO TERMO DE DECRÉSCIMO DO CONTRATO Nº 205/2017 – CELEBRADO ENTRE A SANESUL E A SYSTEM MUD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Decréscimo no valor de R$12.230,00 PROCESSO Nº 557/2017/GEMA/SANESUL. DATA DE ASSINATURA:
16.04.2019. ASSINAM: CONTRATANTE: Sr. Xxxxxx X. Xxxxxxxx Xx., Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx. CONTRATADA: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx.
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
Extrato do Contrato N° 0010/2019/FCMS N° Cadastral 11632 Processo: 51/700.101/2019
Partes: Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul e a KON K NOTICIAS TURISMO E CULTURA EIRELI ME
Objeto: A FCMS no Processo nº51/700.101/2019 contrata com a empresa KON K NOTÍCIAS TURISMO E CULTURA
EIRELI - ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº07.712.004/0001-41, na condição de empresária e representante exclusiva (fls.07/08), do grupo CANTO DA TERRA, para à realização de 01 (um) show musical, com 02 horas de duração, no dia 05/04/2019, a partir das 23:00 horas, no 30º Encontro Interestadual de Clubes de Laço do União Amambaense, que realizar-se-á no Clube de Laço União Amambaense, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx/Xxxx Xxxxxxx, XX0, na cidade de Amambai/ MS, em comemoração ao projeto Ações Culturais Participativas. Nada neste contrato implica ou gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA. Caso haja impossibilidade de execução dos serviços na data prevista para sua execução, por motivos de força maior ou evento da natureza, o serviço poderá vir a ser prestado em outra data, conforme o agendamento e entendimento que venham a ser mantidos entre CONTRATANTE e a CONTRATADA.
Ordenador de Despesas: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho 13392202580850001 -
Executar projetos das diversas linguagens artísticas
- LOCALIZADOR: PROJETOS ARTÍSTICOS, Fonte de Recurso 0100000000 - RECURSOS ORDINARIOS DO
TESOURO, Natureza da Despesa 33903905 - SERVICOS TECNICOS PROFISSIONAIS.
Valor: O valor total a ser pago a CONTRATADA pela realização do objeto do presente contrato, como descrito na Cláusula Primeira, é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) correspondente ao preço do espetáculo, a ser pago em parcela única, após a execução do objeto.
Amparo Legal: A presente contratação é realizada por inexigibilidade
de licitação, com fundamento no inciso III do artigo 25 da Lei no. 8.666/93. As partes se declaram sujeitas às normas previstas na Lei no. 8.666/93 e suas alterações
posteriores, assim como às cláusulas expressas deste contrato.
Do Prazo: O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até o dia 05 de abril de 2019.
Data da Assinatura: 05/04/2019
Assinam: Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2019, PARA SELEÇÃO DE EXPOSITORES PARA PARTICIPAR DO PAVILHÃO MS MOSTRA MS – ESPAÇO ECONOMIA CRIATIVA/FCMS, DURANTE A REALIZAÇÃO DO 20O. FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO/2019
A Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), no uso de suas atribuições legais, e pela competência delegada pelo Decreto no. 12.750, de 12 de maio de 2009, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Plano Estadual de Cultura (PEC), faz saber que estarão abertas as inscrições para a seleção de expositores interessados em participar da mostra “MS-MOSTRA-MS Xxxxxx Economia Criativa” que será realizada no período de 25 a 28 de julho de 2019, durante o “20º. Festival de Inverno de Bonito 2019”, no município de Bonito/MS, cujo processo seletivo será regido pela Lei no. 8.666/93 e suas alterações posteriores e por este Edital, o qual corresponde ao seu Regulamento De Seleção.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º. O presente edital tem por objetivo selecionar profissionais e artistas, individuai ou coletivos, que atuem na produção e difusão de produtos e serviços de sua própria autoria, dentro dos seguintes segmentos de setor criativo, assim compreendidos, a saber:
1 - MODA – confecções, acessórios, calçados, joias, etc. 2 - DESIGN – moveis e objetos, etc.
3 – ARTESANATO;
4 - SABERES e fazeres tradicionais, e;
5 - GASTRONOMIA – alimentos não perecíveis.
Art. 2º. O processo de elaboração da programação se dará a partir da inscrição dos interessados, sendo prioridade contemplar coletivos e artistas individuais que estejam alinhados às premissas da Economia Criativa: criatividade, sustentabilidade, diversidade cultural e inovação;
Art. 3º. Serão selecionados 12 (doze) expositores para participar da mostra, os quais ocuparão stand com espaço de 162 m² com suas respectivas produções, destinado a divulgação e comercialização dos produtos próprios, originados em Mato Grosso do Sul durante o evento que será realizado no período de 25 a 28 de julho de 2019 em Bonito/MS.
Art. 4º. A organização do “MS MOSTRA MS” disponibilizara alimentação, hospedagem e transporte de cada expositor, ou seja, uma pessoa por inscrição selecionada, desde Campo Grande/MS até Bonito/MS, ida e volta, sendo que, aqueles expositores selecionados que optarem por levar auxiliares deverão arcar com as despesas destes relativas ao transporte, hospedagem e alimentação.
Art. 5º. Ficará sobre a responsabilidade da FCMS transportar os produtos e o material de exposição desde Campo Grande/MS até Bonito/MS, bem como o seu retorno a Campo Grande após o evento, desde que devidamente acondicionadas e embaladas.
Art. 6º. Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças e produtos, decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia ou imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito.
CAPÍTULO III – DAS CONDIÇÕES
Art. 7º.. Poderão participar da seleção:
I – Artistas e profissionais que:
a) sejam maior de 18 anos;
b) tenha disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento;
Art. 8º. O expositor que tenha sido selecionado, mas não tenha condições de comparecer ao evento, deverá entregar à FCMS, procuração indicando representante que esteja apto a comercializar seus produtos, na forma do Anexo II.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 9º. O interessado em participar da seleção deverá preencher o formulário de inscrição (Anexo I) e encaminhar os seguintes documentos:
a) cópia de documento de identificação oficial (RG) e de inscrição no CPF;
b) no mínimo de 03 (três) e no máximo de 05 (cinco) fotos por peça dos produtos que serão expostos, em diferentes ângulos, em formato JPG;
c) comprovante de residência no MS, com data recente (dos últimos três meses).
§1º. As inscrições deverão ser realizadas no período de 17/04/2019 a 31/05/2019, através de e-mail enviado para espacoeconomiacriativa. xxxx@xxxxx.xxx, com o assunto: “INSCRIÇÃO MS MOSTRA MS –ESPAÇO ECONOMIA CRIATIVA”,:
§2º. As inscrições deverão ser postadas no endereço eletrônico indicado dentro do prazo estabelecido no parágrafo §1º, e deverá conter a ficha de inscrição devidamente preenchida e a cópia dos documentos exigidos, sob pena de desclassificação.
Art. 10. Não serão aceitas inscrições presenciais ou por outro meio que não o meio eletrônico aqui descrito.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art. 11 Após o período de inscrições terá início o processo de seleção, que será realizado por uma Comissão Especial de Seleção, a ser nomeada pelo Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, nos termos do Decreto no. 12.750/2009, a qual ficará encarregada de avaliar as fotos dos produtos, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios:
ITEM DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | PESO | |
1 | Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultura local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). | (0-5) | 3 |
2 | Criatividade (originalidade, não seguindo | (0-5) | 2 |
3 | Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). | (0-5) | 2 |
4 | Tradição (matéria prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). | (0-5) | 3 |
5 | Expressão contemporânea. | (0-5) | 1 |
6 | Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). | (0-5) | 1 |
7 | Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável). | (0-5) | 1 |
8 | Apresentação (material de suporte: embalagem, etiqueta, rótulo, cartão). | (0-5) | 2 |
9 | Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado). | (0-5) | 2 |
10 | Utilizar maquineta de cartão de crédito na comercialização dos produtos | (0-5) | 1 |
11 | Não ter recebido, nos últimos 12 meses, apoio para comercialização de produtos artesanais de entidades ou órgãos públicos. | (0-5) | 1 |
TOTAL | 100 |
Art. 12 Para fins desse edital consideramos os seguintes conceitos:
a) CRIATIVIDADE: Capacidade ou habilidade de criar, de solucionar problemas através de uma maneira nova ou diferente do habitual; de atingir objetivos e propósitos, antigos ou novos, através de novos caminhos.
b) CIDADANIA: corresponde a um conjunto de direitos e deveres, individuais e coletivos, que tratam das relações sociais e políticas pautadas pela solidariedade, a democracia, os direitos humanos, a ecologia e a ética.
c) DIVERSIDADE CULTURAL: é a manifestação da originalidade e da pluralidade de identidades que caracterizam os grupos e as sociedades; é uma das fontes do desenvolvimento, entendido não somente em termos de crescimento econômico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória; é fonte da criatividade de um povo.
d) ECONOMIA CRIATIVA: contempla as dinâmicas culturais, sociais e econômicas construídas a partir do ciclo de criação, produção, distribuição, circulação, difusão, consumo e fruição de bens e serviços oriundos dos setores criativos, cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto, bem ou serviço, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção de riqueza cultural, econômica e social.
e) EMPREENDEDORISMO: é a capacidade de criação de valor por pessoas ou organizações na implantação de ideias ou empreendimentos criativos, assumindo riscos e implantando ações concretas.
f) EMPREENDIMENTOS CRIATIVOS: as atividades produtivas de base cultural com fins econômicos (comerciais e solidários) inseridas nos setores criativos.
g) EMPREENDEDORES CRIATIVOS: pessoas físicas que atuam nos diversos setores criativos (artistas, produtores culturais, gestores, técnicos e demais profissionais).
h) GESTÃO DE EMPREENDIMENTOS: corresponde ao desenvolvimento de um conjunto de técnicas de planejamento, organização, coordenação, monitoramento e avaliação de atividades produtivas concebidas com a finalidade de garantir o cumprimento dos objetivos e propósitos dos empreendimentos.
i) GESTOR DE EMPREENDIMENTOS CRIATIVOS: profissional criativo, empreendedor e inovador, com capacidade analítica e crítica das dimensões culturais, sociais, políticas e econômicas do setor criativo onde atua, além de possuir o domínio de técnicas de gestão aplicadas ao desenvolvimento das atividades produtivas do empreendimento.
g) SETORES CRIATIVOS: Todos aqueles cujas atividades produtivas têm como processo principal um ato criativo gerador de um produto, bem ou serviço, cuja dimensão simbólica é determinante do seu valor, resultando em produção de riqueza cultural, econômica e social.
j) SUSTENTABILIDADE: termo usado para definir ações e atividades humanas que visam suprir as necessidades das gerações atuais, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazer suas próprias necessidades. O conceito de sustentabilidade é multidimensional integrando aspectos econômicos, sociais, ambientais e culturais. A sustentabilidade de um empreendimento criativo se dá a partir de um modelo de gestão que garanta a sua sobrevivência econômica, a suas relações com a sociedade, o uso racional de recursos ambientais e a compreensão da diversidade cultural como fonte de criatividade e inovação.
Art. 13 Serão eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos.
Art. 14 Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a Comissão de Seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes.
Art. 15 No dia 11/06/2019 será divulgada na imprensa oficial do Estado de Mato Grosso do Sul a lista provisória contendo os nomes dos interessados selecionados, por ordem de classificação.
Art. 16 Os participantes poderão apresentar recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação na imprensa oficial de que trata o artigo anterior.
Art. 17 No dia 25/06/2019 será divulgada a lista definitiva com o resultado final do processo seletivo, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam outras vagas, sempre respeitada a ordem de classificação.
Art. 18 Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Diretora-Presidente da FCMS, ouvida a Diretoria Geral da FCMS, a seleção de outros profissionais que preencham as características e condições exigidas neste edital, até ser atingido o quantitativo de vagas disponibilizadas previstas no art. 3º.
Art. 19 Os selecionados deverão confirmar sua participação em até 3 (três) dias uteis após a publicação do resultado final, apresentando devidamente preenchidos os formulários indicados nos Anexos II a IV, conforme o caso.
Art. 20 No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga.
Art. 21 Em caso de empate obterá melhor colocação quem obtiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem:
a) Tradição (item de avaliação no. 4);
b) Referência à cultura popular (item de avaliação no. 1).
c) Produto associado à cultura local (item de avaliação no. 9).
Art. 22 Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao mais idoso.
Art. 23 Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados no Diário Oficial do Mato Grosso do Sul e na página eletrônica da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul.
CAPÍTULO VI – DO CRONOGRAMA
Art. 24 As inscrições permanecerão abertas pelo prazo de 45 dias (quarenta e cinco dias), a contar do primeiro dia útil subsequente a data de publicação deste Edital.
Art. 25 O cronograma de desenvolvimento do processo seletivo obedecerá a seguinte previsão para a pratica dos atos administrativos previstos:
ATIVIDADE | DATA |
Publicação do Edital no DOEMS | 16/04/2019 |
Divulgação do Edital (mailing, site, mídias sociais, etc) | 16/04/2019 |
Recebimento das Inscrições | 17/04 a 31/05/2019 |
Período de análise das Comissões de Seleção | 03/06 a 07/06/2019 |
Divulgação do resultado | 10/06/2019 |
Publicação das Atas das Comissões de Seleção | 11/06/2019 |
Prazo para recurso | 12/06/2019 a 18/06/2019 |
Período de analise dos recursos | 19/06/2019 a 25/06/2019 |
Divulgação do resultado final da seleção | 25/06/2019 |
Previsão para publicação do Despacho da Diretora- Presidente de homologando o resultado | 26/06/2019 |
Convocação dos selecionados | 26/06/2019 |
Prazo para entrega dos Anexos I a IV e confirmação da participação pelos selecionados | 28/06/2019 |
Período do Evento | 25 a 28/07/2019 |
CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 25. A mostra “MS MOSTRA MS – Espaço Economia Criativa – FCMS/MS” será realizada de 25 à 28 de julho de 2019, sendo que a montagem dos stands dos expositores ocorrerá no dia 24/07/2019, a partir das 13:00 horas;
Art. 26. Nos dias da realização do Festival de Inverno, os expositores deverão chegar às 10:00 horas para dar início à organização de sua exposição de seus produtos.
Art. 27. Aos expositores selecionados será oferecido:
1. Hospedagem, alimentação para 01(um) representante selecionado de cada segmento inscrito e transporte à partir de Campo Grande
2. Divulgação da Programação e de seus expositores;
3. Limpeza do espaço;
4. Segurança;
5. Um ponto de energia para a decoração de cada espaço;
6. Provador de uso coletivo;
7. Os espaços poderão ter no máximo 02 responsáveis pela disposição e comercialização dos produtos;
8. O pavilhão conta com ar condicionado.
Art. 28 Com relação a organização do evento “MS MOSTRA MS - ESPAÇO ECONOMIA CRIATIVA – FCMS/MS“ o expositor selecionado compromete-se a:
1. Participar das reuniões de alinhamento pré festival e a declarar por escrito a quantidade e o valor total dos produtos que serão expostos e comercializados;
2. A zelar pelo espaço que sediará o evento, com cuidado especial em não afixar, pregar, pintar ou modificar nada nas paredes ou no chão do pavilhão
3. Providenciar as suas instalações de exposição dos produtos, bem como decoração e mobiliário - tapete, espelho, mesa, cadeira etc;
4. Manter permanente uma pessoa responsável no espaço expositivo, durante todo horário estipulado para realização do evento;
4. Apresentar certificação de em cursos relacionados às boas práticas na manipulação de alimentos para os produtos gastronômicos, bem como a apresentação de ASO – Atestado de Saúde Ocupacional para manipulação de alimentos em nome do titular, devidamente atualizados, providenciando o material e mobiliário adequados que se fizer necessário, zelando pela segurança alimentar dos consumidores;
5. Manter a organização da disposição dos produtos dentro do espaço disponibilizado;
6. Cuidar do acondicionamento e preservação dos seus produtos expostos no local após o encerramento diário, ainda que o espaço disponha de segurança;
7. Manter o espaço da exposição desde o início até o final do evento, não podendo retirar-se antes do horário previsto para o encerramento, bem como cuidar para que a montagem e desmontagem ocorra nos dias estipulados, caso contrário, poderá perder o direito a seu espaço no festival;
8. Excluir a Coordenação do Evento de quaisquer danos que os materiais ou equipamentos possam vir a sofrer durante o período que estiver sob sua responsabilidade;
9. Cuidar da destinação dos resíduos/lixo gerados durante a exposição, destinando-os aos locais apropriados;
10. Acompanhar a desmontagem e acondicionamento que acontecerá no dia 28/07, domingo, das 22:00 às 23:00 horas, bem como o carregamento dos meios de transporte imediatamente após o encerramento.
11. Ler e aceitar todos os termos do regulamento descritos no Edital como condição de participação no evento.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 29 As peças a serem transportadas deverão ser embaladas, etiquetadas e entregues, apropriadamente, pelos expositores, juntamente com notas fiscais, Termo de Compromisso (Anexo III) e Declaração de Cessão de Direito de Uso de Imagem (Anexo IV) devidamente preenchidos e assinados, até 23/07/2019, em conformidade com as orientações a serem publicadas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, quando do ato de divulgação das peças selecionadas.
Art. 30 As peças que exigirem certificação por órgão ou entidade pública deverão ser acompanhadas do respectivo certificado, de acordo com o previsto na legislação aplicável. Art. 31 Não serão aceitas peças após o prazo acima estabelecido.
Art. 32 O expositor selecionado não poderá participar, individualmente ou associado a coletivo, com mais de uma inscrição.
Art. 33 A embalagem e o acondicionamento contrachoque devem estar adequados à natureza das peças de forma a lhes garantir segurança, evitando danos no manuseio e transporte.
Art. 34 No caso de acondicionamento de produtos frágeis para transporte rodoviário sugere-se a utilização de lascas de poliestireno expandido, espuma de poliestireno, bolhas de plástico ou papel picado. É recomendada uma espessura mínima de acondicionamento de 50 mm e invólucro externo resistente como o papelão de fibra corrugado, com papel pardo externo de boa qualidade. Para fechamento, utilizar fita adesiva de 50 mm formando um “H” na parte de cima e de baixo e barbante pelo comprimento e largura da embalagem, se esta tiver mais de 10Kg.
Art. 35 É de responsabilidade do expositor a conferência da qualidade e integridade das peças que deverão ser entregues em local a ser estabelecido e divulgado.
Art. 36 O ônus dos custos de produção, embalagem, acondicionamento, remessa, impostos e seguro das peças recebidas nos espaços do projeto ficarão a cargo do expositor selecionado.
Art. 37 As peças não comercializadas deverão ser recolhidas pelo expositor até o dia 31/07/2019, no caso dos participantes em conformidade com as orientações da logística.
Art. 38 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital.
Art. 39 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital em caso de identificação de alguma irregularidade, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da abertura das propostas.
Art. 40 O presente edital tramitou através do processo no. 51/700.138/2019, onde serão processadas as inscrições, o julgamento do concurso e os demais atos administrativos praticados até o resultado final.
Art. 41. Os casos omissos durante a fase licitatória serão resolvidos pela Comissão de Seleção e após pela Diretora-Presidente da FCMS, ouvida a Comissão de Seleção naquilo que for de sua competência.
Art. 42. Fica eleito o foro da Comarca de Campo Grande/MS para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao fiel cumprimento do presente EDITAL, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
Art. 43. Quaisquer esclarecimentos e informações complementares sobre este Edital poderão ser obtidos pelo telefone (67) 3316 - 9322
Caxxx Xxxxxx/XX, 00 xe abril de 2019.
DIRETORA-PRESIDENTE DA
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
MS MOSTRA MS – ESPAÇO ECONOMIA | Data: | |
CRIATIVA – FCMS/MS 20º FESTIVAL DE | ........../........./.. | |
INVERNO DE BONITO | ........... |
DADOS PESSOAIS
Nome completo: | Data nasc: / / | |||
Fone celular: | E-mail: | |||
Facebook: | CPF: | RG: | ||
End. resid: | Nro: | CEP: | ||
Bairro: | Cidade: | Estado: |
DADOS PROFISSIONAIS
Profissão: | Marca/Empresa: | ||
Setor da Economia Criativa: | CNPJ: | ||
Insc. Estadual: | Fones: | ||
End. com.: | Nro: | CEP: | |
Bairro: | Cidade: | Estado: |
( ) | 01 | Nome: CPF: | RG: |
( ) | 02 | Nome: CPF: | RG: |
Nome: CPF: | RG: |
QTDE DE EXPOSITORES POR ESPAÇO
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
Eu, , portador (a) do RG de nº , inscrito (a) no CPF sob no.
, residente no endereço
, na cidade de , selecionado
(a) para comercializar minha produção na MS MOSTRA MS – ESPAÇO ECONOMIA CRIATIVA FCMS/2019, comprometo-me a cumprir as disposições previstas no Edital no. , da Fundação de Cultura de Maro Grosso do Sul.
Assumo também ter ciência de que:
1. As minhas peças serão expostas em espaço compartilhado, no stand
e serão por mim comercializadas segundo as orientações da Fundação de Cultura do Estado de Mato Grosso do Sul.
2. As peças não estarão asseguradas, em caso de dano ou furto, durante o período do evento ou durante a etapa de logística.
3. Não há ônus à Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul, em caso de acidente, dano ou furto do material durante o processo de logística, sendo de minha responsabilidade a decisão sobre a contratação do serviço de seguro das peças durante o trajeto, assim como, para o período de exposição e comercialização das peças.
4. Deverei recolher os produtos não comercializados no prazo determinado e que após este prazo a Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul não terá mais responsabilidade em armazenar os produtos, podendo dar o destino que melhor entender.
5. Declaro ainda estar apto a ser contemplado pelo edital, não incorrendo em nenhuma de suas vedações.
Por fim, atesto a minha capacidade operacional para produzir o(s) modelo(s) e quantidade de peças do artesanato descrito na ficha de inscrição, de acordo com o cronograma deste Edital.
[CIDADE], [DATA]
(Nome e assinatura do expositor) ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE CESSÃO DE DIREITO DE USO DE IMAGEM
Eu,
, portador (a) do RG de nº , inscrito (a) no CPF sob no.
, residente no endereço
, na cidade de , autorizo que a Fundação de Cultura de MS divulgue, exiba em público e reproduza nas peças gráficas ou materiais informativos, as obras intelectuais referentes ao Edital no. , referente à MS MOSTRA MS – ESPAÇO ECONOMIA CRIATIVA FCMS/2019 a realizar-se de 25/07/2019 a
28/07/2019, assim como as fotos dos profissionais envolvidos, entregues por mim para divulgação, para fins publicitários ou educacionais.
Declaro, ainda, para todos os fins e efeitos de direito, que da utilização das imagens para as finalidades citadas acima não decorrerá qualquer tipo de ônus para a Fundação de Cultura de MS, relativos ao pagamento de direitos de uso de imagem e/ou direitos autorais.
[CIDADE], [DATA]
COMPLEMENTARES
O participante abaixo assinado declara estar ciente do regulamento de participação. | |
Produtos que serão expostos: (liste os produtos que serão expostos, por categoria, quantidade peças – com preferência de produção autoral) | |
Data: | ( ) Pessoa Física ( )Pessoa Jurídica |
Local: | Assinatura: |
EDITAL Nº 003/2019
(Assinatura e nome do expositor)
(Número RG / CPF)
ANEXO II
PROCURAÇÃO AD NEGOTIA
SELEÇÃO PÚBLICA/FCMS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS SUL-MATO-GROSSENSES PARA PARTICIPAÇÃO NO XX FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO
A Diretora-Presidente da Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS), no uso de suas atribuições legais, comunica a todos que estão abertas as inscrições para a seleção de artistas/grupos/coletivos nas áreas de: ARTES CÊNICAS, DANÇA, MÚSICA E AUDIOVISUAL para apresentação de shows, espetáculos e exibição de filmes no XX FESTIVAL DE INVERNO DE BONITO (FIB) a ser realizado de 25 A 28 DE JULHO DE
2019 na cidade de Bonito em Mato Grosso do Sul (MS) conforme as regras e prazos a seguir estabelecidos, que serão regidos pela Lei 8.666/93 e suas alterações e por este EDITAL, que corresponde ao seu REGULAMENTO DE SELEÇÃO.
CAPÍTULO I – DO OBJETO
Art. 1º. O FIB tem por objetivo produzir ações que contribuam para a valorização da diversidade cultural e a promoção de debates de temas relativos à cultura, à cidadania, ao meio ambiente e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 2º. A FCMS, com a publicação do presente Edital, tem por objetivo contemplar a
OUTORGANTE:
[NOME],
produção cultural sul-mato-grossense, de artistas, grupos ou coletivos residentes no
[NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO],
portador (a) do RG sob o nº , inscrito (a) no CPF sob o no. , residente e domiciliado (a) em
.
OUTORGADO: [NOME], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL],
[PROFISSÃO], portador (a) do RG sob o nº , inscrito (a) no CPF sob o no. , residente e domiciliado (a) em
.
Pelo presente instrumento particular de mandato a parte que assina, denominada outorgante, nomeia e constitui como procurador o outorgado acima qualificado, a quem outorga os poderes especiais para expor e comercializar os produtos [......................
ESPECIFICAÇÃO.....................], podendo para tanto, assinar compromissos e obrigações, ajustar cláusulas, condições e preços; dar e receber quaisquer garantias; pagar ou receber sinal, parcelas ou o todo; assinar os contratos necessários, transmitindo direito, ação, posse e domínio; responder pela evicção; receber quaisquer quantias decorrentes do uso dos poderes conferidos, dando recibos e quitações; representar perante repartições públicas federais, estaduais e municipais, autarquias, sociedades de economia mista, Cartórios de Notas, Registro de Imóveis e Registro de Títulos e Documentos e onde mais necessário for; pagar impostos e assinar guias, inclusive de transmissão; praticar, enfim, todos os demais atos para o fiel cumprimento do presente mandato, inclusive substabelecer.
[CIDADE], [DATA]
Assinatura
Estado e com atuação artística comprovada de, no mínimo, (02) dois anos nas áreas de Artes Cênicas, Dança, Música e Audiovisual.
§ 1°. O presente Edital contempla:
ARTES CÊNICAS E DANÇA
02 (dois) espetáculos de Circo, 02 (dois) espetáculos de Teatro e 02 (dois) espetáculos de Dança, para se apresentar ao ar livre ou em espaços alternativos.
Cada espetáculo terá 01 (UMA) apresentação.
Música
03 (três) shows musicais.
Audiovisual
03 (três) filmes curtas-metragens, com tempo de duração de até 20 minutos cada. Nos gêneros: ficção, documentário, animação ou experimental.
03 (três) filmes médias metragens de 20 minutos a 55 minutos ou longas metragens a partir de 55 minutos. Gênero livre.
§ 2°. Caso o número de selecionados seja inferior ao previsto no parágrafo primeiro, a FCMS poderá convidar outras atrações para participarem do FIB/2019.
§ 3°. Este edital tramitou por meio do Processo nº 51/700127/2019
CAPÍTULO II – DAS CONDIÇÕES
Art. 3°. Os artistas, grupos e ou coletivos aqui identificados como PROPONENTES poderão se inscrever como PESSOA FÍSICA ou PESSOA JURÍDICA, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos.
§ 1º Caberá a cada proponente eleger um RESPONSÁVEL no caso de inscrição como Xxxxxx Física ou um REPRESENTANTE LEGAL, no caso de inscrição como Xxxxxx Xxxxxxxx, em nome do qual deverão ser enviados todos os documentos solicitados para a contratação, caso o proponente seja selecionado.
§ 2º Cada proponente, ao inscrever-se, declara-se ciente de que a fase seletiva avaliará o teor artístico da proposta encaminhada. E que, no caso de sua seleção, será iniciado
o processo de contratação, o que caracteriza o seu comprometimento com o envio da documentação especificada no Art.23.