COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2021
E D I T A L
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2021
(Processo nº 2021000404)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de sua Comissão de Licitação designada pelo Decreto Administrativo nº 3.039 de 20 de novembro de 2019, considerando o que consta do Processo nº 2021000404, torna público a realização de COTAÇÃO ELETRÔNICA DESTINADA À PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), com vistas à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS.
A presente Cotação Eletrônica e a contratação decorrente deste certame serão realizadas nos termos descritos neste edital e em seus anexos, com a observância da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Estadual nº 17.928/2012 e da Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria.
O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública de Cotação Eletrônica de Preços, por meio do sistema eletrônico COMPRASNET.GO.
DATA: 29 de janeiro de 2021 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização desta Cotação Eletrônica na data marcada, a sessão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente Cotação Eletrônica tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, nos termos e condições descritas neste edital e em seus anexos.
ITEM ÚNICO | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
12 | mês | Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, inclusa mão de obra, insumos, materiais e ferramentas necessárias. | 1.400,00 | 16.800,00 |
Valor total/anual estimado: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais) |
1.2. O valor unitário estimado descrito na Planilha acima corresponde ao preço máximo a ser pago pela prestação dos serviços ao final do período de 01 (um) mês.
1.3. O valor total estimado descrito na Planilha acima corresponde ao preço máximo a ser pago pela prestação dos serviços ao final do período de 12 (doze) meses.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO:
2.1. A participação nesta Cotação Eletrônica está condicionada ao prévio credenciamento dos interessados junto ao sistema ComprasNet.GO, que se dará de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e ou senha individual.
2.1.1. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.1.2. Como condição para participação, além do credenciamento, a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo
Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
2.1.3. Nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar nº 123/2006, art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015, a presente Cotação Eletrônica destina-se EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.2. O uso da senha de acesso pelo interessado é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O interessado é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer avisos ou mensagens emitidas no sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. A participação dos interessados dar-se-á por meio da digitação de sua senha de identificação e subsequente encaminhamento de proposta de preço, o que deverá ocorrer no período de até 2 (duas) horas após o horário previsto para início da sessão pública desta Cotação Eletrônica, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
2.5. Como requisito para participação nesta Cotação Eletrônica, o interessado deverá manifestar em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital.
2.6. Iniciada a sessão pública desta Cotação Eletrônica, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo membro da Comissão de Licitação responsável pela Cotação Eletrônica.
2.7. Não poderá participar desta Cotação Eletrônica, direta ou indiretamente, pessoa jurídica que:
2.7.1. Esteja com seu direito de licitar suspenso ou impedida de contratar com a ASSEMBLEIA ou o Estado de Goiás, nos termos do art. 81 da Lei Estadual nº 17.928/2012;
2.7.2. Foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes para a punição ou que não tenha se reabilitado perante a autoridade que aplicou a penalidade, consoante art. 82 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
2.7.3. Se enquadre em alguma das situações descritas no art. 9º da Lei nº 8.666/1993;
2.7.4. Encontre-se em processo de dissolução, recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação
2.7.5. Tenha, na condição de sócios, controladores, diretores ou outra função, quaisquer Servidores e/ou Deputados Estaduais da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás em exercício, bem como seus parentes até terceiro grau;
2.7.6. Esteja reunida em consórcio;
2.7.7. Não estiver devidamente cadastrada, com o status homologado ou credenciado, junto ao CADFOR – Cadastro Único de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o sistema Comprasnet.GO;
2.7.8. Não se enquadre na condição de MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
2.8. São impedidas de participar do presente certame as empresas constantes no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
3. DO REGISTRO DE PROPOSTA:
3.1. A sessão pública desta Cotação Eletrônica de Preços terá início no dia 29 de janeiro de 2021, às 08 horas, momento a partir do qual os interessados terão 2 (duas) horas para registro de suas propostas de preços, as quais deverão ser encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico Comprasnet.GO.
3.1.1. Ao registrar sua proposta o licitante deverá informar o valor unitário do item, expresso em algarismo arábico, na moeda Real, considerando apenas até os centavos, já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços;
3.1.1.1. Entenda-se por valor unitário o valor por cada unidade do item, e por valor total do item, o valor correspondente à multiplicação do seu valor unitário pelo número de meses em que o serviço será prestado;
3.2. O registro de proposta no sistema vincula o interessado, que deverá garantir a prestação dos serviços objeto desta licitação pelo preço consignado em sua proposta, caso seja vencedora, sem direito a qualquer reajuste.
3.3. Encerrado o período destinado ao registro e encaminhamento de propostas, o sistema divulgará automaticamente a quantidade e os valores das propostas recebidas, quando não será mais permitida a realização de emenda, complementação, acréscimo ou retificação nas mesmas.
3.4. Caso duas ou mais propostas sejam registradas com o mesmo preço, o sistema classificará automaticamente como primeira colocada aquela recebida e registrada primeiro, no entanto, para se selecionar o primeiro colocado, o desempate ocorrerá por meio de sorteio, em data, horário e local a ser informado aos proponentes pelo servidor da ASSEMBLEIA responsável pela condução desta Cotação Eletrônica, através do e-mail e dos telefones cadastrados pelos proponentes no portal Comprasnet.GO.
3.5. Ao final do período destinado ao registro de propostas, a ASSEMBLEIA poderá negociar diretamente com o proponente melhor classificado/detentor da melhor proposta para que seja obtido melhor preço.
3.6. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante deste edital e a descrição do objeto constante no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste edital.
4. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA:
4.1. Ao final da sessão, o proponente detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 4 (quatro) horas a partir do encerramento do período destinado ao registro de propostas, preferencialmente por e-mail, para o endereço xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx, proposta de preços contendo os valores readequados ao seu menor preço ofertado e registrado, bem como a documentação de habilitação para as exigências não contempladas no cadastro obrigatório.
4.1.1. A proposta a ser encaminhada deverá consignar o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, agência, conta para creditar o pagamento, o valor unitário e total do item e o prazo de validade da proposta. Deverá, ainda, estar datada e assinada por seu representante legal ou procurador habilitado, a ser devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF.
4.1.2. A habilitação dos proponentes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado da Secretaria de Estado da Administração – SEAD.
4.1.3. Para fins de habilitação, o proponente deverá apresentar:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do respectivo item em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP).
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o proponente e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás.
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado.
g) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa.
h) Certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física.
j) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que o licitante foi responsável pela prestação de serviço com características semelhantes às do objeto desta contratação.
4.1.4. O CRC, emitido pelo CADFOR, será impresso pelo servidor da ASSEMBLEIA responsável por esta Cotação Eletrônica, para verificação da sua conformidade com as exigências previstas neste edital, e caso ele apresente alguma irregularidade, será assegurado ao proponente o direito de apresentar a documentação atualizada e regular no prazo de até 4 (quatro) horas a partir do encerramento do momento destinado ao registro de propostas.
4.1.5. Na ocasião da contratação, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
4.2. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas neste edital, será ele declarado vencedor. Todavia, se a oferta não for aceita ou se este desatender às exigências de habilitação, o detentor da proposta subsequente será convocado para análise e verificação da aceitabilidade de sua proposta e documentos de habilitação.
4.2.1. Se na proposta considerada vencedora o valor do item for igual ou superior ao seu valor estimado indicado no Item 1.1 deste edital e na Planilha de Especificação e Preços constante em seu Anexo 01 (Termo de Referência), o servidor responsável efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será reclassificada, considerando as demais propostas válidas que compõem o processo administrativo nº 2021000404.
4.2.2. O proponente declarado vencedor deverá encaminhar, em original ou cópia autenticada, para esta Comissão de Licitação, situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Palácio Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 1º andar, sala 2008, Setor Oeste,
Goiânia-GO, CEP: 74.115-970, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão pública desta Cotação Eletrônica, a sua proposta devidamente ajustada, bem como os documentos de habilitação não contemplados no edital ou que apresentem irregularidades no CRC emitido pelo CADFOR.
4.3. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências complementares a fim de averiguar se o proponente com a melhor oferta atende aos requisitos do edital e seus anexos.
5. DO REAJUSTE:
5.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato poderão ser reajustados utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que vier a substituí-lo, acumulado no período de 12 (doze) meses, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados da data limite para a apresentação da proposta de preços pela futura contratada ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
6. DO COMPROMISSO ARBITRAL:
6.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta contratação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. As disposições relativas ao objeto desta cotação eletrônica, às condições de pagamento, às obrigações da futura contratada e da Assembleia Legislativa, às sanções aplicáveis em caso de descumprimento contratual e à contratação encontram-se previstas no Anexo 01 (Termo de Referência) deste edital, bem como em seu Anexo 01-A.
7.2. Os interessados que participarem da presente Cotação Eletrônica estarão sujeitos às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Estadual nº 17.928/12 e Código de Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990, no que couber.
7.3. A ASSEMBLEIA poderá deixar de autorizar a contratação decorrente desta Cotação Eletrônica de Preços ou revogá-la, por razões de conveniência e interesse público e a anulará, em caso de ilegalidade.
7.3.1. Os interessados não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento desta Cotação Eletrônica.
7.4. O encaminhamento de proposta por meio do sistema eletrônico vincula o proponente e implica na sua aceitação plena e irrestrita das condições e termos que regem a presente Cotação Eletrônica.
8. DO SUPORTE TÉCNICO DO COMPRASNET.GO:
8.1. Quaisquer informações relacionadas ao funcionamento ou operação do Comprasnet.Go deverão ser sanadas pelo Suporte Técnico do sistema, através dos telefones: (00) 0000-0000/6516.
9. DOS ANEXOS:
9.1. Integram este Instrumento Convocatório, para todos os efeitos de direito, o seguinte anexo:
• ANEXO 01 - TERMO DE REFERÊNCIA;
• ANEXO 01-A - RELAÇÃO E QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS OBJETO DA MANUTENÇÃO;
• ANEXO 02 – MINUTA CONTRATUAL;
• ANEXO 03 – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL.
Goiânia, 27 de janeiro de 2021.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Membro da Equipe de Apoio Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO 01
COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 01/2020
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, para atender às demandas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste Termo de Referência.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. O contrato decorrente desta licitação vigerá por um período 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. A presente contratação tem por finalidade assegurar o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos utilizados pela Seção de Serviços Odontológicos, no atendimento dos servidores, parlamentares e seus dependentes.
Para manter os equipamentos em condições de funcionamento, de forma contínua, eficiente e segura é necessário que se façam os ajustes, reparos e substituições de peças através de manutenção preventiva e corretiva, com averiguação do correto funcionamento, mediante a ocorrência da necessidade do serviço, com vistas a uma maior durabilidade dos equipamentos e, de consequência, possibilitar uma maior qualidade nos serviços prestados aos pacientes.
4. PLANILHA DE QUANTITATIVO, ESPECIFICAÇÃO E PREÇOS
ITEM ÚNICO | ||||
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário estimado (R$) | Valor total estimado (R$) |
12 | mês | • Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, inclusa mão de obra, insumos, materiais e ferramentas necessárias. | 1.400,00 | 16.800,00 |
Valor total/anual estimado: R$ 16.800,00 (Dezesseis mil e oitocentos reais) |
4.1. O valor unitário/mensal estimado descrito na Planilha acima corresponde ao preço máximo a ser pago pela prestação dos serviços ao final do período de 01 (um) mês.
4.2. O valor total/anual estimado descrito na Planilha acima corresponde ao preço máximo a ser pago pela prestação dos serviços ao final do período de 12 (doze) meses.
5. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de insumos, materiais, equipamentos e ferramentas será executado de forma contínua e ininterrupta, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo;
5.1.1. A lista de equipamentos, quantitativo e descrição técnica constam no Anexo 01-A
deste Termo de Referência;
5.1.2. Os manuais dos fabricantes de cada equipamento estarão disponíveis na Seção de Serviços Odontológicos.
5.2. A CONTRATADA deverá prestar o serviço com o acompanhamento de um servidor da Seção de Serviços Odontológicos, nas dependências da Alego, situada no seguinte endereço:
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Palácio Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX:00000-000 Telefones para Contato: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
5.2.1. Em casos específicos em que os serviços não possam ser realizados nas dependências da ASSEMBLEIA, a CONTRATADA deverá retirar os equipamentos e retorná-los ao seu lugar de origem após a realização dos serviços, arcando com todos os custos diretos e indiretos, tais como transporte, mão de obra e outros.
5.3. Inicialmente, a CONTRATADA deverá realizar um LEVANTAMENTO GERAL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da assinatura do contrato, onde será verificado o estado das peças, componentes e condições de funcionamento de todos os equipamentos constantes do Anexo 01-A, indicando a necessidade de substituição e/ou reparo de peças, e apresentado, ao final, um laudo detalhado da situação de cada equipamento, constando número de série e patrimônio.
5.3.1. Caso seja apurado no Levantamento Geral Inicial a necessidade de reparo ou substituição de peças, o serviço deverá ser realizado nos prazos máximos de 05 (cinco) dias úteis para reparo e 30 (trinta) dias úteis para substituição, a contar da entrega do laudo.
5.4. Os prazos para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva poderão ser prorrogados, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a VI do § 1° do art. 57 da Lei 8.666/1993;
5.4.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
5.5. Durante a REVISÃO GERAL e as manutenções PREVENTIVAS, a CONTRATADA deverá verificar as condições de funcionamento e o estado de conservação de todas as peças e componentes dos equipamentos odontológicos constantes do Anexo 01-A, e, dentre outros procedimentos necessários, deverá observar aqueles descritos nos Manuais de Operação dos fabricantes, inclusive realizando testes de funcionamento para identificar possíveis falhas.
5.6. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão assegurar de forma contínua e ininterrupta o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à ASSEMBLEIA, durante toda a vigência contratual;
5.7. Para executar quaisquer dos serviços objeto desse Termo de Referência, a CONTRATADA deverá realizar o prévio agendamento junto à Seção de Serviços Odontológicos da ASSEMBLEIA;
5.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Referência, fornecendo toda a mão de obra, peças, insumos e afins, que se fizerem necessários para manter o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à ASSEMBLEIA, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora;
5.8.1. A CONTRATADA deverá arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços prestados, tais como tributos, multas, encargos, transporte, alimentação e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame;
5.8.2. Toda a mão de obra utilizada na prestação dos serviços deverá ser composta, exclusivamente, por pessoal devidamente habilitado à prestação dos serviços e com experiência na realização do objeto deste Termo.
5.8.3. As peças e componentes de reposição deverão ser originais (genuínas) e de primeiro uso, não sendo aceito peças ou componentes recondicionados ou de marca diversa daquelas utilizadas pela fabricante dos equipamentos odontológicos, em acordo com o que dispõe o Manual do Equipamento.
5.8.4. A CONTRATADA deverá assegurar o fornecimento dos itens/peças em conformidade com os Manuais de Operação dos fabricantes, quando da realização das manutenções, tantas vezes quantas forem necessárias a substituição durante a execução do contrato.
5.9. Após a realização das manutenções CORRETIVAS pela CONTRATADA, esta deverá executar, na presença do Gestor do Contrato ou de um servidor designado para o ato, um teste de funcionamento nos equipamentos reparados, a fim de comprovar o pleno e perfeito funcionamento dos mesmos e a adequada prestação dos serviços;
5.9.1. Durante a vistoria, a CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao serviço prestado, bem como reportar à ASSEMBLEIA qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução dos serviços;
5.9.2. Caso fique constatado que o serviço realizado não esteja de acordo com os critérios exigidos, a ASSEMBLEIA o rejeitará e exigirá sua reexecução dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar do momento da notificação expedida pela ASSEMBLEIA, com vista ao saneamento dos vícios e defeitos verificados;
5.10. Caso não ocorra a reexecução no prazo previsto no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência;
5.11. A CONTRATADA deverá dispor de capacidade operacional suficiente para receber os chamados e executar as manutenções corretivas necessárias, em horário comercial, durante a vigência
contratual, devendo, ainda, informar o nome e telefone de contato do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, bem como dos profissionais que deverão ser contatados em caso de necessidade emergencial ou para realizar as manutenções corretivas.
5.12. Os serviços prestados, bem como as peças a serem substituídas, deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias a contar da data da entrega do serviço, independentemente da vigência do contrato.
6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.1. A CONTRATADA deverá realizar no mínimo 11 (onze) visitas durante a vigência do contrato para a realização de Manutenção Preventiva dos equipamentos odontológicos, sendo, portanto, uma visita a cada 30 (trinta) dias, excluída a Revisão Inicial:
6.1.1. Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de:
a) Revisão geral;
b) Fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusível e garrafas externas de reservatório de água dos equipos;
c) Correção de vazamento de ar e água;
d) Limpeza;
e) Testes, recarga, calibração e lubrificação.
6.1.2. A manutenção preventiva deverá assegurar o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos, executando, para tanto, todos os procedimentos necessários para prevenir possíveis defeitos ou falhas que impeçam a utilização dos equipamentos;
6.1.3. Para a realização das manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos e recomendações estipuladas pelos fabricantes em seus Manuais de Operações;
6.1.4. Independentemente de o procedimento estar relacionado nos Manuais de Operação do fabricante, deste Termo de Referência ou da periodicidade indicada, a CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias a fim de prevenir e impedir defeitos ou a interrupção do funcionamento dos equipamentos odontológicos;
7. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.1. A CONTRATADA deverá realizar manutenções corretivas dos equipamentos odontológicos, sempre que necessário e solicitado pela ASSEMBLEIA, não havendo limitação quanto ao número de visitas ou chamados durante a vigência contratual.
7.1.1. Compreende-se como manutenção corretiva, entre outros, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, inclusa a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando estabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos manutenidos.
7.2. O prazo para início da execução dos serviços não poderá ser superior a 12 (doze) horas, contadas a partir da realização do chamado emitido pela ASSEMBLEIA, o qual poderá ocorrer por meio telefônico, e-mail ou qualquer outro meio disponível e acordado entre as partes;
7.3. O prazo para o reparo/conserto dos equipamentos será de até 5 (cinco) dias úteis, quando não houver necessidade da substituição de peças, e de até 30 (trinta) dias úteis quando a troca de peças for necessária;
7.4. A CONTRATADA deverá assegurar o fornecimento das peças e insumos quando da realização do conserto/reparo, tantas vezes quantas forem necessárias para substituição durante a execução do contrato. A Contratada deverá substituir as peças dos equipamentos sempre que verificar a sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou defeitos técnicos, por outra de configuração idêntica ou superior, originais e novas, por ocasião da execução da manutenção corretiva.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no edital e em seus anexos:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e em seus anexos;
b) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários a plena e perfeita execução do contrato, inclusive os relativos a danos porventura causados à ASSEMBLEIA ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
c) Prestar os serviços objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os
eventuais custos relacionados a transporte, fornecimentos, fretes, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato à prestação dos serviços;
d) Observar e seguir integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda a legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas adotadas pela ASSEMBLEIA nesta matéria;
e) Executar os serviços objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos neste Termo e, se necessário, refazer, reexecutar, reparar, corrigir e adequar, às expensas próprias, os serviços prestados em desconformidade ou que apresentem vícios, defeitos ou que impeçam o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à ASSEMBLEIA;
f) Orientar e esclarecer aos servidores da ASSEMBLEIA, inclusive de forma preventiva, todas as informações técnicas relevantes e necessárias para assegurar o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à ASSEMBLEIA, prevenindo defeitos e aumentando a sua vida útil;
g) Remover, transportar, reparar, instalar e reinstalar peças, componentes ou até mesmo os equipamentos, caso haja necessidade de sua remoção para execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
8.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes do contrato, sem o prévio e expresso consentimento da ASSEMBLEIA.
8.3. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar, de forma contínua e ininterrupta, o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à ASSEMBLEIA;
8.4. Aplicam-se ao contrato decorrente desta Cotação Eletrônica, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
9. OBRIGAÇÕES DA ASSEMBLEIA
9.1. São obrigações da ASSEMBLEIA, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Designar o gestor do contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência.
c) Realizar a solicitação de prestação de serviço à CONTRATADA, formalizada por escrito através de notificação, emitida pelo gestor do contrato e devidamente autorizada pelo Secretário Geral da Presidência da ASSEMBLEIA ou seu representante legal.
d) Verificar a qualidade e conformidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo sua correção ou reexecução sempre que se constatar que não foram prestados nos termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
e) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA e devidamente atestados pelo gestor do contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
10. DO PAGAMENTO
10.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada serviço prestado, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora executado em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
10.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3. O valor a ser efetivamente pago pela ASSEMBLEIA à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário de cada serviço multiplicado pela quantidade executada.
10.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 10.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
10.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de
Referência, o prazo constante do item 10.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
10.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no item 10.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
10.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
11. DAS SANÇÕES E PENALIDADES
11.1. Se o proponente, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 11.2 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
11.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
11.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do proponente em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
11.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
11.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
11.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
11.5. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
11.6. Sem prejuízo das sanções previstas neste Termo, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
11.7. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a ASSEMBLEIA poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou ocasione transtornos na prestação dos serviços.
11.8. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas neste Capítulo, além das sanções previstas anteriormente, a ASSEMBLEIA poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo contrato, desde que observados os ditames legais.
12. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
12.1. A fiscalização, assim como a gestão do contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
12.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento do contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos no Edital e seus anexos.
12.3. A Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o gestor do contrato no exercício de sua função.
12.4. Cabe ao gestor do contrato fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até a execução dos serviços, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Xxxxxx, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento do contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possíveis alterações relacionadas à prestação do serviço;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução do contrato;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, verificação dos serviços e/ou fornecimentos já efetuados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços prestados, podendo exigir qualquer substituição, reparação ou reexecução, quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes do contrato, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Manifestar-se por escrito às unidades responsáveis, acerca da necessidade de adoção de providências visando à deflagração de novo procedimento licitatório, antecipadamente ao término da vigência do contrato, observadas as peculiaridades de cada objeto e os prazos exigíveis para cada situação;
j) Observar se as exigências do Edital, deste Termo de Referência e do contrato foram atendidas em sua integralidade;
k) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA, de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como o regular cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx
Chefe da Seção de Serviços Odontológicos
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Diretor de Saúde e Meio Ambiente do Trabalho
ANEXO 01-A
RELAÇÃO E QUANTIDADE DOS EQUIPAMENTOS OBJETO DA MANUTENÇÃO
Item | Und. | Qdt. | Equipamento | Marca |
01 | Unidade | 01 | Autoclave Vitale Class CD 54L 220W | Cristófoli |
02 | Unidade | 02 | Bomba de Vácuo Suctron Eletronic | Schuster |
03 | Unidade | 01 | Compressor Industrial BRAVO 200L/5HP | Schulz |
04 | Conjunto | 04 | Consultório Odontológico Unik C4, com cadeira, equipo cart com 3 (três) terminais sendo 2 (duas) turbinas de alta rotação push botton, 1 (um) micromotor, 01 (um) contra ângulo e 1 (uma) peça reta, Unidade Auxiliar e Refletor. | Kavo |
05 | Unidade | 01 | Destilador de Água V 4L | Cristófoli |
06 | Unidade | 08 | Fisiomocho Klinic | Kavo |
07 | Unidade | 04 | Fotopolimerizador Cordless Curing Light LED | Valo (Ultradent) |
08 | Unidade | 01 | Mini incubadora bivolt | Cristófoli |
09 | Unidade | 01 | Mini incubadora bivolt | Cristófoli |
10 | Unidade | 02 | Negatoscópio Telepanoramico c/ Lupa | Essence Dental |
11 | Unidade | 02 | Negatoscópio Slim Led c/ Lupa | Essence Dental |
12 | Unidade | 01 | Seladora | Framac |
13 | Unidade | 01 | Seladora | Framac |
14 | Unidade | 04 | Ultrassom Piezoelétrico e Jato de Bicarbonato Jetlaxis Sonic BP Led | Schuster |
MINUTA CONTRATUAL
(Processo nº 2021000404)
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E , PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos..........dias do mês de......................do ano de 2021, no Palácio Xxxxxxx Xxxxxx, situado na Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxxxxxx-XX, no Gabinete da Presidência, compareceram as partes contratantes, a saber: de um lado, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 3.935.557 e do CPF nº 000.000.000-00 e, de outro lado, a empresa
, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº , doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem de direito, , portador da CI nº e do CPF nº
, para terem, entre si, ajustado o contrato em epígrafe, em conformidade com o processo nº 2021000404 e com o Ato Fundamentado de Dispensa de Licitação nº /2021 devidamente ratificado, e com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Estadual nº 17.928/2012 e normas estaduais correlatas, subsidiariamente pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato é a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS, para atender às demandas da CONTRATANTE, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas descritas neste instrumento e em seu anexo.
1.2. O presente instrumento contratual vincula-se aos termos do Processo Administrativo nº 2021000404, do Ato Fundamentado de Dispensa de Licitação nº /2021 devidamente ratificado e da proposta da CONTRATADA, tendo por fundamento legal a Lei Estadual nº 17.928/2012 e subsidiariamente as Leis nº 8.666/1993 e nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato vigerá por um período 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de sua assinatura, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário da Assembleia.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O serviço de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos odontológicos, incluindo o fornecimento de insumos, materiais, equipamentos e ferramentas, será executado de forma contínua e ininterrupta, sem qualquer custo adicional de frete, transporte, mão de obra ou qualquer outro encargo;
3.1.1. A lista de equipamentos, quantitativo e descrição técnica constam no Anexo 01-A do edital de Cotação Eletrônica nº 01/2021 (relação e quantidade dos equipamentos objeto da manutenção);
3.1.2. Os manuais dos fabricantes de cada equipamento estarão disponíveis na Seção de Serviços Odontológicos da CONTRATANTE.
3.2. A CONTRATADA deverá prestar o serviço com o acompanhamento de um servidor da Seção de Serviços Odontológicos, nas dependências da CONTRATANTE, situada no seguinte endereço:
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Palácio Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX:00000-000 Telefones para Contato: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
3.2.1. Em casos específicos em que os serviços não possam ser realizados nas dependências da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá retirar os equipamentos e retorná-los ao seu lugar de origem após a realização dos serviços, arcando com todos os custos diretos e indiretos, tais como transporte, mão de obra e outros.
3.3. Inicialmente, a CONTRATADA deverá realizar um LEVANTAMENTO GERAL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste contrato, onde será verificado o estado das peças, componentes e condições de funcionamento de todos os equipamentos constantes no Anexo 01-A do edital de Cotação Eletrônica nº 01/2021 (Relação e quantidade dos equipamentos objeto da manutenção), indicando a necessidade de substituição e/ou reparo de peças, e apresentando, ao final, um laudo detalhado da situação de cada equipamento, constando seu número de série e patrimônio.
3.3.1. Caso seja apurada, no Levantamento Geral Inicial, a necessidade de reparo ou substituição de peças, o serviço deverá ser realizado nos prazos máximos de 05 (cinco) dias úteis para reparo e de 30 (trinta) dias úteis para substituição, a contar da entrega do laudo.
3.4. Os prazos para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva poderão ser prorrogados, desde que ocorra algum dos motivos arrolados nos incisos I a VI do § 1° do art. 57 da Lei 8.666/1993;
3.4.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido.
3.5. Durante a REVISÃO GERAL e as manutenções PREVENTIVAS, a CONTRATADA deverá verificar as condições de funcionamento e o estado de conservação de todas as peças e componentes dos equipamentos odontológicos constantes no Anexo 01-A do edital de Cotação Eletrônica nº 01/2021 (Relação e quantidade dos equipamentos objeto da manutenção) e, dentre outros procedimentos necessários, deverá observar aqueles descritos nos Manuais de Operação dos fabricantes, inclusive realizando testes de funcionamento para identificar possíveis falhas.
3.6. Os serviços prestados pela CONTRATADA deverão assegurar de forma contínua e ininterrupta o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à CONTRATANTE, durante toda a vigência contratual;
3.7. Para executar quaisquer dos serviços, a CONTRATADA deverá realizar o prévio agendamento junto à Seção de Serviços Odontológicos da CONTRATANTE;
3.8. A CONTRATADA deverá prestar os serviços fornecendo toda a mão de obra, peças, insumos e afins, que se fizerem necessários para manter o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à CONTRATANTE, não podendo cobrar, para tanto, nenhum valor adicional àquele constante em sua proposta de preços;
3.8.1. A CONTRATADA deverá arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços prestados, tais como tributos, multas, encargos, transporte, alimentação e outros;
3.8.2. Toda a mão de obra utilizada na prestação dos serviços deverá ser composta, exclusivamente, por pessoal devidamente habilitado à prestação dos serviços e com experiência na realização do objeto deste contrato.
3.8.3. As peças e componentes de reposição deverão ser originais (genuínas) e de primeiro uso, não sendo aceitas peças ou componentes recondicionados ou de marcas diversas daquelas utilizadas pela fabricante dos equipamentos odontológicos, em acordo com o que dispõe o Manual do Equipamento.
3.8.4. A CONTRATADA deverá assegurar o fornecimento dos itens/peças em conformidade com os Manuais de Operação dos fabricantes, quando da realização das manutenções, tantas vezes quantas forem necessárias a substituição durante a execução do contrato.
3.9. Após a realização das manutenções CORRETIVAS, a CONTRATADA deverá executar, na presença do Gestor do Contrato ou de um servidor designado para o ato, um teste de funcionamento nos equipamentos reparados, a fim de comprovar o pleno e perfeito funcionamento dos mesmos e a adequada prestação dos serviços;
3.9.1. Durante a vistoria, a CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao serviço prestado, bem como reportar à CONTRATANTE qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução dos serviços;
3.9.2. Caso fique constatado que o serviço realizado não esteja de acordo com os critérios exigidos, a CONTRATANTE o rejeitará e exigirá sua reexecução dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do momento da notificação expedida pela CONTRATANTE, com vistas ao saneamento dos vícios e defeitos verificados;
3.10. Caso não ocorra a reexecução no prazo previsto no subitem anterior, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste instrumento contratual.
3.11. A CONTRATADA deverá dispor de capacidade operacional suficiente para receber os chamados e executar as manutenções corretivas necessárias, em horário comercial, durante a vigência contratual, devendo, ainda, informar o nome e telefone de contato do responsável pelo acompanhamento da execução do contrato, bem como dos profissionais que deverão ser contatados em caso de necessidade emergencial ou para realizar as manutenções corretivas.
3.12. Os serviços prestados, bem como as peças a serem substituídas deverão possuir garantia mínima de 90 (noventa) dias a contar da entrega do serviço, independentemente da vigência do contrato.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.13. A CONTRATADA deverá realizar no mínimo 11 (onze) visitas durante a vigência do contrato para a realização de Manutenção Preventiva dos equipamentos odontológicos, sendo, portanto, uma visita a cada 30 (trinta) dias, excluída a Revisão Inicial:
3.13.1. Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de:
a) Revisão geral;
b) Fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusível e garrafas externas de reservatório de água dos equipos;
c) Correção de vazamento de ar e água;
d) Limpeza;
e) Testes, recarga, calibração e lubrificação.
3.13.2. A manutenção preventiva deverá assegurar o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos, executando, para tanto, todos os procedimentos necessários para prevenir possíveis defeitos ou falhas que impeçam a utilização dos equipamentos;
3.13.3. Para a realização das manutenções preventivas, a CONTRATADA deverá observar os procedimentos e recomendações estipuladas pelos fabricantes em seus Manuais de Operações;
3.13.4. Independentemente de o procedimento estar relacionado nos Manuais de Operação do fabricante, neste contrato ou da periodicidade indicada, a CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias a fim de prevenir e impedir defeitos ou a interrupção do funcionamento dos equipamentos odontológicos;
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.14. A CONTRATADA deverá realizar manutenções corretivas dos equipamentos odontológicos, sempre que necessário e solicitado pela CONTRATANTE, não havendo limitação quanto ao número de visitas ou chamados durante a vigência contratual.
3.14.1. Compreende-se como manutenção corretiva, entre outros, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou inajustáveis porventura necessárias, visando estabelecer o perfeito e regular funcionamento dos equipamentos manutenidos.
3.15. O prazo para início da execução dos serviços não poderá ser superior a 12 (doze) horas, contadas a partir da realização do chamado emitido pela CONTRATANTE, o qual poderá ocorrer por meio telefônico, e-mail ou qualquer outro meio disponível e acordado entre as partes;
3.16. O prazo para o reparo/conserto dos equipamentos será de até 5 (cinco) dias úteis, quando não houver necessidade da substituição de peças, e até 30 (trinta) dias úteis quando a troca for necessária;
3.17. A CONTRATADA deverá assegurar o fornecimento das peças e insumos, quando da realização do conserto/reparo, tantas vezes quantas forem necessárias a substituição durante a execução do contrato. A CONTRATADA deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização ou defeitos técnicos, por outra de configuração idêntica ou superior, originais e novas, por ocasião da execução de manutenção corretiva.
CLÁUSULA QUARTA
DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E PREÇOS
4.1. Constam abaixo os serviços a serem prestados pela CONTRATADA quando demandada pela CONTRATANTE, suas especificações e preços:
ITEM ÚNICO
Quant. | Un. | Especificação | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
12 | mês | • Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos odontológicos, inclusa mão de obra, insumos, materiais e ferramentas necessárias. | ||
Valor total/anual: R$ ( ) |
CLÁUSULA QUINTA
DO VALOR DO CONTRATO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS DESPESAS
5.1. O valor total dos serviços compreendidos por este instrumento é de R$ (valor total escrito por extenso), os quais serão remunerados nos prazos e condições descritas na Cláusula Sexta deste contrato.
5.2. As despesas com a prestação dos serviços decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás para
o ano em exercício, Dotação Orçamentária nº , | Natureza de | Despesa | nº |
e Dotação Compactada nº , | conforme | DUEOF | nº |
, de / / , e para o exercício seguinte ficará vinculada ao orçamento correspondente, devendo a Diretoria Financeira emitir o DUEOF equivalente, tão logo disponível o orçamento de 2021.
CLÁUSULA SEXTA
DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada de cada serviço prestado, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora executado em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos.
6.2. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. O valor a ser efetivamente pago pela CONTRATANTE à CONTRATADA corresponderá ao valor unitário de cada serviço multiplicado pela quantidade executada.
6.4. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e com a Fazenda Pública do Estado de Goiás mediante a apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 6.1 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos.
6.5. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Contrato, o prazo constante do subitem 6.1 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pela ASSEMBLEIA, entre o término do prazo referido no subitem 6.1 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
6.7. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Manter-se, durante todo o período de vigência contratual, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, assim como com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em Lei;
b) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução dos serviços contratados, inclusive os relativos aos danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
c) Prestar os serviços objeto deste contrato pelo valor consignado em sua proposta de preços, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, taxas, impostos e todo e qualquer encargo correlato à prestação dos serviços;
d) Observar e seguir integralmente as disposições legais pertinentes à Segurança e Medicina do Trabalho, bem como toda a legislação correlata em vigor ou que vier a ser criada, inclusive medidas adotadas pela CONTRATANTE nesta matéria;
e) Executar os serviços objeto deste contrato observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, refazer, reexecutar, reparar, corrigir e adequar, às expensas próprias, os serviços prestados em desconformidade ou que apresentem vícios, defeitos ou que impeçam o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à CONTRATANTE;
f) Orientar e esclarecer aos servidores da CONTRATANTE, inclusive de forma preventiva, todas as informações técnicas relevantes e necessárias para assegurar o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à CONTRATANTE, prevenindo defeitos e aumentando a sua vida útil;
g) Remover, transportar, reparar, instalar e reinstalar peças, componentes ou até mesmo os equipamentos, caso haja necessidade de sua remoção para execução dos serviços contratados.
7.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes deste contrato, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
7.3. Durante todo o período de vigência contratual, a CONTRATADA deverá adotar todas as medidas necessárias para assegurar, de forma contínua e ininterrupta, o pleno e perfeito funcionamento dos equipamentos odontológicos pertencentes à CONTRATANTE;
7.4. Aplicam-se a este contrato, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do
Consumidor instituído pela Lei n° 8.078/1990.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste contrato:
a) Designar o Gestor do Contrato, a quem caberá fiscalizar e promover todas as ações necessárias à sua fiel e perfeita execução, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências relacionadas com sua execução que estejam em desacordo com o avençado.
b) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste contrato.
c) Realizar a solicitação de prestação de serviço à CONTRATADA, formalizada por escrito através de notificação emitida pelo gestor do contrato e devidamente autorizada pelo Secretário Geral da Presidência da CONTRATANTE ou seu representante legal.
d) Verificar a qualidade e conformidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, exigindo que preste os serviços na próxima ocorrência nos termos e condições estabelecidas neste contrato.
e) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA e devidamente atestados pelo Gestor do contrato, observados os procedimentos necessários para tal fim.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1. No caso de descumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste contrato, entre os quais, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio do contraditório e ampla defesa, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o ESTADO DE GOIÁS e será descredenciado junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no item 9.2 deste contrato e das demais cominações legais.
9.2. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a CONTRATADA, além das cominações legais cabíveis, à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
9.2.1. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do proponente em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
9.2.2. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
9.2.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.3. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente;
9.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas junto ao CADFOR, entretanto, antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o direito ao contraditório e à ampla defesa.
9.5. A CONTRATADA estará sujeita às sanções e penalidades previstas na Lei Federal nº8.666/93, Lei Estadual nº17.928/12 e demais normas aplicáveis à matéria.
9.6. Sem prejuízo das sanções previstas nesta Cláusula, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV do artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida Lei.
9.7. Desde que não seja cabível sanção mais grave, a CONTRATANTE poderá aplicar advertência à CONTRATADA, caso esta execute insatisfatoriamente o contrato ou ocasione transtornos na prestação dos serviços.
9.8. Na ocorrência de alguma das hipóteses previstas nesta Cláusula, além das sanções previstas anteriormente, a CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, cancelar a Nota de Empenho e o respectivo contrato, desde que observados os ditames legais.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão pela CONTRATANTE, e sujeitará a CONTRATADA às sanções e penalidades previstas na Cláusula Nona deste Contrato.
10.2. A rescisão do ajuste poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/1993;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da contratação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; ou
c) Judicial, nos termos da legislação.
10.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.4. Os casos de rescisão do ajuste deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
10.5. Ficam, desde já, reconhecidos os direitos da Administração, no caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO GESTOR DO CONTRATO
11.1. AAssembleia, observando as prescrições do art. 67 da Lei nº 8.666/1993 e dos artigos 51 ao 54 da Lei Estadual nº 17.928/2012, designará o Gestor do Contrato e um substituto, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO REAJUSTE
13.1. Os preços dos serviços objeto deste contrato poderão ser reajustados utilizando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou outro que vier a substituí-lo, acumulado no período de 12 (doze) meses, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contados da data limite para a apresentação da proposta de preços pela futura contratada ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO COMPROMISSO ARBITRAL
14.1. Os conflitos que possam surgir relativamente a este contrato, caso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos, nos termos da Declaração de Compromisso de Arbitragem a ser apresentada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação do extrato deste instrumento no Diário da Assembleia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias a contar daquela data.
15.2. A CONTRATADA se sujeita às disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, no que couber.
15.3. Fica eleito o Foro da cidade de Goiânia, Capital do Estado de Goiás, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questionamentos não solucionados em âmbito administrativo e que se referirem a interpretação ou omissão de cláusulas e termos deste contrato, ressalvado o disposto na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual forma e teor, para que surta seus efeitos legais, sendo que uma via constituirá livro próprio da CONTRATANTE.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS DEPUTADO ESTADUAL XXXXXXXX XXXXXX (PRESIDENTE)
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Testemunhas:
1)
2)
ANEXO 03
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controvérsia relativa à interpretação ou execução do contrato, ou de qualquer forma oriunda ou associada a ele, no tocante a direitos patrimoniais disponíveis, e que não seja dirimida amigavelmente entre as partes (precedida da realização de tentativa de conciliação ou mediação), deverá ser resolvida de forma definitiva por arbitragem, nos termos das normas de regência da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA).
2. A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA) será composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comissões compostas sempre em número ímpar maior ou igual a 3 (três) integrantes (árbitros), cujo sorteio se dará na forma do art. 14 da Lei Complementar Estadual nº 114, de 24 de julho de 2018, sem prejuízo da aplicação das normas de seu Regimento Interno, onde cabível.
3. A sede da arbitragem e da prolação da sentença será preferencialmente a cidade de Goiânia-GO.
4. O idioma da Arbitragem será a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem será exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurídico ao mérito do litígio.
6. Aplicar-se-á ao processo arbitral o rito previsto nas normas de regência (incluso o seu Regimento Interno) da CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença título executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral será de acesso público, a ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goiânia para quaisquer medidas judiciais necessárias, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente Declaração de Compromisso Arbitral.
Local e data.
Assinatura das partes ou de seus representantes legais