DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1. Poderão participar deste Pregão empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital, apresente os documentos nele exigidos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.1.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições: a) deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder; b) cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital; c) para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado; d) para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação; e) as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente; f) as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato; 4.1.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança: a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Administração; b) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o Município de Xxxx Xxxxxxxxx, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução da ata ou contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas; c) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio; d) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão. 4.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. Poderão participar desta licitação empresas que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus Anexos, todas as empresas qualificadas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos:
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. A participação neste Pregão Eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, cujo acesso se dará por meio da atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 2.1. A participação neste pregão eletrônico está condicionada ao prévio credenciamento dos licitantes junto ao sistema Comprasnet.GO, que se dará de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação e ou senha individual. 2.1.1. O sistema Comprasnet.GO será acessado pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cuja administração está a cargo da Superintendência de Suprimentos e Logística da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento do Estado de Goiás – SUPRILOG/SEGPLAN, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo. 2.1.2. Como condição para participação do pregão por meio eletrônico, além do credenciamento, a documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal deverá ser comprovada por meio de certificado de registro cadastral emitido pelo Cadastro Único do Estado - CADFOR ou por certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral. 2.1.3. Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar nº 123/2006, art. 7º da Lei Estadual nº 17.928/2012 e art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015, os itens 2,3 e 4 do presente processo licitatório são destinados EXCLUSIVAMENTE à participação de MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP). 2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão. 2.4. A participação dos licitantes dar-se-á por meio da digitação de sua senha de identificação e encaminhamento da proposta de preço, que deverá ocorrer no período de até 30 (trinta) minutos após o horário previsto para início da sessão pública deste pregão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 2.5. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital. 2.6. Iniciada a sessão pública deste pregão eletr...
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. Poderão participar desta licitação MICRO EMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, conforme art. 48 da Lei Complementar 147/2014 que regulou a lei 123/2006 e Decreto Municipal 2.487/2013 que Regulamenta no Município de Água Boa-MT o tratamento diferenciado, simplificado, regionalizado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus Anexos, todas as empresas qualificadas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos:
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. 4.1. Poderão participar deste Pregão empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital, apresente os documentos nele exigidos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. 4.1.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições: a) deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder;
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR e no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. Poderá participar do Processo de Chamada Pública para fins de Credenciamento no Banco de Prestadores qualquer interessado que detenha atividade pertinente e compatível com quaisquer dos procedimentos objeto deste Termo e que atenda a todas as suas exigências, inclusive quanto à documentação.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. Poderão participar deste Pregão Empresas que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos:
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO. Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, qualificadas como tais nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, bem como as sociedades cooperativas enquadradas na condição estabelecida no art. 34 da Lei 11.488/2007, pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que estejam, obrigatoriamente, cadastrados no sistema eletrônico utilizado neste processo, nos seguintes termos: