SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO SESCOOP/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2018
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO SESCOOP/SC PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2018
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
O Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SESCOOP/SC, consoante os ditames da Resolução nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012 do Conselho Nacional do SESCOOP (Regulamento de Licitações e Contrato – RLC), torna público, para conhecimento de quem interessar possa, que receberá até o dia 17 de abril de 2018, às 14h00min, os envelopes referentes à Proposta Técnica (envelope contendo Proposta Técnica - VIA NÃO IDENTIFICADA, envelope “02” - VIA IDENTIFICADA e envelope “03”) e o envelope “04” Propostas de Preço, referente à contratação de Agência de Publicidade, na modalidade “Concorrência”, do tipo “Técnica e Preço”, conforme as disposições da resolução supramencionada, com aplicação subsidiária do Decreto nº 57.690/66, Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 12.232/10, além das exigências estabelecidas neste edital.
O envelope “05” contendo a documentação referente à Habilitação, será entregue em data posterior a divulgação do julgamento final das propostas.
Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente que impeça a realização desta sessão na data acima informada, a mesma ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova comunicação.
Abertura dos Envelopes:
Dia: 17/04/2018 Hora: 14 horas
Local: Auditório da OCESC, Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
1 - DO OBJETO
1.1 O presente procedimento licitatório destina-se a contratação de Agência de Publicidade
para prestação de serviços de publicidade e propaganda, sob demanda, a qual será responsável pela criação e execução do Plano de Comunicação Publicitária da entidade, compreendendo:
a) Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
b) Planejamento e contratação de pesquisas de mercado e de opinião e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre os públicos-alvo e sobre as campanhas realizadas;
c) Criação e execução de campanhas publicitárias e de endomarketing para diferentes mídias (tradicional, on-line – incluindo mídias sociais –, exterior, alternativa) e não mídia;
d) Contratação de divulgação e difusão de peças publicitárias e campanhas;
e) Avaliação de patrocínios e acordos para ações de marketing com empresas, eventos, veículos de comunicação, entre outros, que sejam de interesse do Sistema OCESC, no intuito de reforço de marca;
f) Produção e a execução técnica de peças e projetos publicitários;
g) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária em consonância com novas tecnologias;
h) Expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
i) Execução de serviços de promoção inerentes à atividade publicitária;
j) Execução de serviços publicitários gráficos (compreendendo conteúdo, criação, layout e impressão), audiovisuais e para divulgação institucional ou de serviços do Sistema OCESC.
1.2 Para participar, a Licitante deverá levar em consideração os subsídios elencados acima, além daqueles constantes no Briefing constante no Anexo IV, deste edital.
1.3 A contratação dos serviços decorrentes deste certame tem seu objetivo em consonância com a legislação vigente, podendo ser subcontratados, exceto nos serviços internos.
1.4 A execução dos serviços listados neste Edital constituirá mera expectativa da agência de publicidade a ser contratada, uma vez que os serviços serão executados SOB DEMANDA do contratante.
2 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do recurso constante em rubrica
específica, consignada no orçamento do SESCOOP/SC para o exercício 2018, no centro de custo 2.3.01.05.001, com o valor anual estimado em R$ 1.224.000,00 (Um milhão duzentos e vinte e quatro mil reais), por serviços prestados sob demanda, além do valor oriundo do convênio que será firmado entre as entidades OCESC e SESCOOP/SC constante da rubrica orçamentária 2.3.01.05.002.
3 - DOS ANEXOS
3.1 Integram o presente edital os seguintes documentos:
Anexo I - Carta de Credenciamento.
Anexo II - Modelo de declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII, da CF/88. Anexo III - Modelo de declaração de não superveniência.
Anexo IV – BRIEFING.
Anexo V - Tabelas Propostas Técnicas. Anexo VI - Tabelas Proposta de Preço. Anexo VII - Instrumento Contratual.
4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E REPRESENTAÇÃO
4.1 Poderão participar desta concorrência qualquer Licitante que comprove possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no tópico “9 – Da Habilitação” deste edital, e que tenha especificado no seu objeto social, expresso no contrato social, estatuto ou regimento, atividade compatível com o objeto deste certame.
4.2 Não poderão participar da presente concorrência:
a) Xxxxxx jurídica impedida de licitar ou de contratar com o SESCOOP/SC.
b) Pessoa jurídica em processo de cisão, fusão e incorporação, ou que estejam sob decretação de recuperação judicial, falência, dissolução ou liquidação.
c) Pessoa jurídica que estiverem incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
d) Simultaneamente, pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau.
e) Pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste instrumento convocatório e de seus anexos.
f) Xxxxxx em seu quadro dirigentes, gerentes ou sócios, com vínculo de parentesco em relação a dirigentes ou empregados do SESCOOP/SC em linha reta ou colateral até o 4º grau ou por afinidade, nos moldes da legislação vigente.
4.2.1 Na hipótese da alínea “d”, haverá a desclassificação de todas as Licitantes
impedidas, salvo se permanecer apenas uma, ante a desistência das demais.
4.3 A Licitante poderá se fazer representar nesta concorrência por meio de pessoa física devidamente credenciada, nos termos do instrumento constante do Anexo I - Carta de Credenciamento, ou por Procuração (pública ou particular com firma reconhecida) que deverá prevê poderes específicos para o ato.
4.3.1 No caso da carta de credenciamento ou procuração, tais documentos deverão ser entregues diretamente a Comissão Permanente de Licitação, fora dos envelopes, acompanhada de cópia do Contrato Social ou instrumento equivalente que comprove a legitimidade dos poderes da pessoa que a tiver assinado.
4.3.2 A procuração, caso não possua prazo de validade, deverá ter sido emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do certame.
4.3.3 Caso o representante da empresa, na sessão, seja sócio, não haverá necessidade da carta de credenciamento ou de procuração, bastando apenas que comprove através de documento oficial sua identidade e que seu nome possua poderes de representação plasmados no contrato social ou documento equivalente que deverá ser apresentado no ato.
4.3.4 A ausência da carta de credenciamento ou documento similar não impede a participação da Xxxxxxxxx, mas obsta a manifestação de representante.
4.3.5 O não credenciamento e não comparecimento de representante, não inabilita a Licitante, nem tampouco impede o prosseguimento das fases do certame licitatório,
porém a mesma deverá encaminhar as Propostas Técnicas e a Proposta de Preço por meio de portador na data, hora e local indicados no preâmbulo deste edital.
4.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma Licitante, sob pena das demais outorgantes perderem o seu direito à representação nas sessões públicas.
4.5 Cada Licitante ou seu representante poderá ser acompanhado por um advogado, caso assim for entendido necessário.
4.6 Fica assegurada a Licitante, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos específicos, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
5 – RETIRADA DE EDITAL, APRESENTAÇÃO E ENTREGA DOS ENVELOPES
5.1 O edital poderá ser retirado através de download no sítio eletrônico do SESCOOP/SC
(xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), no link ‘Serviços – Licitação’, ou ainda diretamente na sede do SESCOOP/SC, no horário compreendido entre 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
5.2 Os esclarecimentos e informações sobre este edital, serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, através do correio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx , até o dia 12 de abril de 2018.
5.3 As agências que tiverem interesse em participar do presente certame deverão, no dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, apresentar documentação exigida por este Instrumento Convocatório em 04 (quatro) envelopes lacrados.
5.3.1 A Proposta Técnica (VIA NÃO IDENTIFICADA), será acondicionada em envelope fornecido pelo SESCOOP/SC, devendo ser retirado na sede administrativa do SESCOOP/SC (Av. Almirante Tamandaré, 633, Capoeiras, Florianópolis/SC), em horário compreendido das 8hs00min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs00min, de segunda a sexta-feira.
5.3.1.1 A data limite para retirada do envelope será até o dia 12 de abril de 2018 das 8hs00min às 12hs00min e das 13hs30min às 17hs00min.
5.3.1.2 Somente para fins deste edital, o envelope contendo a proposta técnica apócrifa
será denominado como envelope “01”.
5.3.1.3 A Licitante NÃO deve inserir qualquer marca, etiqueta ou sinal no envelope “01”, devendo o mesmo manter-se com suas características originais quando da entrega pelo SESCOOP/SC, sob pena de não recebimento pela Comissão Permanente de Licitação e consequente desclassificação.
5.3.2 Os demais envelopes deverão assim serem identificados:
Envelope “02” – Proposta Técnica - Plano de Comunicação Publicitária (IDENTIFICADA). CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018
NOME DA LICITANTE CNPJ DA LICITANTE
Envelope “03” – Proposta Técnica (Capacidade de atendimento e Relatos de soluções de Problemas de Comunicação).
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018 NOME DA LICITANTE
CNPJ DA LICITANTE
Envelope “04” – Proposta de Preços CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018 NOME DA LICITANTE
CNPJ DA LICITANTE
Envelope “05” – Habilitação CONCORRÊNCIA Nº. 001/2018 NOME DA LICITANTE
CNPJ DA LICITANTE
5.4 Os Envelopes “00”, “00”, “00” e “05” devem ser providenciados pela própria Licitante, constituído de embalagens adequadas aos seus conteúdos e características, permanecendo invioláveis quanto as informações de que trata até sua abertura, nos termos deste edital.
6 - DA PROPOSTA TÉCNICA
6.1 A Proposta Técnica acondicionada no envelope “01” (NÃO IDENTIFICADO) e no envelope
“02” (IDENTIFICADO) conterão apenas o Plano de Comunicação Publicitária composto pelos itens: Xxxxxxxxxx Xxxxxx; Estratégia de Comunicação Publicitária; Ideia Criativa; Estratégia de Endomarketing; Estratégia de Mídia e Não Mídia; elaborado consoante as informações constantes no ‘Briefing’ (Anexo IV).
6.1.2 No envelope “02” será inserida uma cópia IDENTIFICADA do Plano de Comunicação Publicitária: Raciocínio Básico; Estratégia de Comunicação Publicitária; Ideia Criativa; Estratégia de Endomarketing; Estratégia de Mídia e Não Mídia.
6.2 A Proposta Técnica acondicionada no envelope “03” conterá os itens Capacidade de Atendimento e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
6.2.1 Tanto o corpo do envelope quanto os documentos nele contidos não poderão apresentar nenhum sinal, marca, etiqueta ou qualquer outro elemento que ligue, direcione ou identifique a autoria do Plano de Comunicação Publicitária NÃO IDENTIFICADA, acondicionada no envelope “01”, sob pena de desclassificação.
6.3 Os envelopes “02” e “03”, deverão estar endereçados nos moldes do item 5.3.2 deste
edital.
6.4 No envelope “01” conterá a Proposta Técnica - Plano de Comunicação Publicitária (Via Não Identificada), que deverá ser apresentada nos moldes a seguir:
a) Redigido em língua portuguesa (salvo expressões técnicas de uso corrente), com clareza, sem emendas ou rasuras;
b) Em papel no tamanho A4 (210 x 297 mm), 75gm/m², cor branca;
c) Texto na cor preta, em fonte Arial, tamanho ‘12’, sem uso de negrito, itálico ou
sublinhado;
d) Texto com espaçamento ‘simples’ entre as linhas;
e) Com margens (superior, inferior, esquerda e direita) de 2,5cm;
f) Texto justificado sem recuo nos parágrafos e linhas subsequentes, com os itens que compõem o Plano de Comunicação Publicitária (Raciocínio Básico; Estratégia de Comunicação Publicitária; Ideia Criativa; Estratégia de Endomarketing; Estratégia de Mídia e Não Mídia), iniciando sempre em novas páginas;
g) Em caderno único, encadernado em espiral na cor preta a esquerda, capa transparente e contracapa na cor preta;
h) Título, entre título, parágrafos e linhas subsequentes sem recuos;
i) Será permitido iniciar uma nova linha no estabelecimento de um novo parágrafo;
j) Numeração em todas as páginas, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
k) As tabelas, planilhas e gráficos integrantes do plano de mídia e não mídia poderão utilizar fontes tipográficas que julgarem adequadas, porém no que tange ao tamanho e cor do papel deverão ser apresentados no tamanho A4 ou A3 (dobrado) e na cor branca.
6.5 Os documentos constantes no envelope “01”, destinado a apresentação da via não identificada do plano de comunicação publicitária, deverão estar redigidos conforme as alíneas listadas no item 6.4, não podendo, em hipótese alguma, apresentar assinatura, marca ou sinal capaz de identificar sua autoria, sob pena de desclassificação.
6.6 A Licitante apresentará Plano de Comunicação Publicitária, com campanha simulada, elaborada com base no Briefing e em consonância com os objetivos deste Edital, tendo como duração o prazo estimado de 12 (doze) meses, com o valor orçamentário estimado de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais), o qual compreenderá os seguintes subquesitos:
6.6.1 Xxxxxxxxxx Xxxxxx: sob a forma de texto, composto de no máximo 03 (três) páginas, tamanho A4 e dentro das demais exigências contidas no item 6.4 e alíneas deste edital, que apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária do SESCOOP/SC, a compreensão da proponente sobre o objeto da licitação e os desafios de comunicação a serem enfrentados.
6.6.2 Estratégia de Comunicação Publicitária: sob a forma de texto, composta de no máximo 03 (três) páginas, tamanho A4 e dentro das demais exigências contidas no item
6.4 e xxxxxxx deste edital, que indicará o conceito de comunicação que, de acordo com seu Xxxxxxxxxx Xxxxxx, devem resolver o problema de comunicação apresentado no Briefing e alcançar os resultados e metas de comunicação desejadas pelo SESCOOP/SC, compreendendo:
a) Explicitação e defesa do tema e do conceito que, a seu juízo, deve fundamentar a proposta de solução publicitária do problema específico de comunicação do SESCOOP/SC;
b) Explicitação e defesa dos principais pontos da estratégia de comunicação publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos e ferramentas a utilizar.
6.6.3 Ideia Criativa: sob a forma de 04 (quatro) peças publicitárias e texto a Licitante deverá apresentar exemplos da resposta criativa aos desafios e metas por ela explicitada na Estratégia de Comunicação Publicitária, seguindo as seguintes determinações:
a) 01 (um) anúncio para mídia impressa de 01 (uma) página;
b) 01 (uma) publicação em mídia social de 01 (uma) página;
c) 01 (um) VT para televisão com no máximo 02 (páginas);
d) 01 (um) spot para rádio com no máximo 02 (páginas);
e) Defender a Xxxxx Xxxxxxxx, sob a forma de texto, composta por no máximo 03 (três) páginas.
6.6.3.1 O anúncio para mídia impressa e a publicação em mídia social deverão ser apresentados em formato gráfico, seguindo determinação do item 6.4 somente no tocante as especificações do papel (A4 na cor branca).
6.6.3.2 O VT e o spot de rádio deverão ser apresentados em formato de roteiro, seguindo as tabelas de referência Tabelas 01 e 02 contidas no Anexo V do edital, considerando a determinação do item 6.4 no tocante as especificações do papel (A4 e cor branca), texto (cor preta, arial, tamanho ‘12’). Não será permitida a utilização de nenhum recurso eletrônico (DVD, flash, animatic, jingles, entre outros) para apresentação das peças.
6.6.3.3 O texto de defesa será redigido dentro das exigências contidas no item 6.4 e xxxxxxx deste edital.
6.6.3.4 Para fins de apresentação das peças a Licitante deverá utilizar apenas a assinatura da marca SESCOOP/SC.
6.6.4 Estratégia de Endomarketing: apresentação de estratégia em forma de texto, contendo no máximo 03 (três) páginas, tamanho A4 e dentro das demais exigências contidas no item 6.4 e alíneas deste edital, explicitando uma campanha voltada ao público interno do SESCOOP/SC (vide Briefing – Anexo IV), baseada nos desafios apresentados. Apresentar exemplo de 01 (uma) peça gráfica de 01 (uma) página, em papel no formato A4, para divulgação em meios de comunicação próprios e dentro das cooperativas.
6.6.4.1 Fazer simulação de valores para a criação e produção da campanha, além de veiculação, quando houver, nos moldes da tabela de referência constante no Anexo V, tabela 03 deste Edital.
6.6.4.2 Quadros, tabelas e outros elementos que eventualmente forem apresentados pela Licitante, para apresentação e justificação de valores, serão considerados como anexos ao texto, e não serão computados no número máximo de páginas permitidas neste item.
6.6.5 Estratégia de Mídia e Não Mídia: que deverá ser apresentada na forma de texto, no máximo, em 03 (três) páginas, tamanho A4 e dentro das demais exigências contidas
no item 6.4 e xxxxxxx deste edital, no qual a Licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, que deverão estar em consonância com a Estratégia de Comunicação Publicitária por ela sugerida, tendo como parâmetro a verba referencial estimada para a campanha, demonstrando:
a) Conhecimento e análise dos meios de comunicação e hábitos dos segmentos de público a serem atingidos pela campanha;
b) Simulação do plano de distribuição de todas as peças previstas Estratégia de Comunicação Publicitária, contendo a estratégia e tática de mídia que justifiquem as opções escolhidas.
6.6.5.1 A simulação do plano de distribuição será apresentada sob a forma de textos, tabelas, gráficos, planilhas e por quadro resumo que identificará as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades de inserções e custos nominais de produção e de veiculação, vide tabela de referência constante na Tabela 04 do Anexo V deste Edital.
6.6.5.2 O valor total apresentado no item 6.6.4 (Estratégia de Endomarketing) também deverá ser contemplado na tabela apresentada pela Licitante, nos moldes da tabela de referência acima mencionada.
6.6.5.3 Na apresentação da campanha simulada as Licitantes deverão obrigatoriamente utilizar-se dos valores integrais da Tabela Referencial de Preços vigente do SINAPRO/SC, quando dos custos internos.
6.6.5.4 Com relação aos honorários as Licitantes deverão aplicar o percentual de 15% (quinze por cento) sobre os custos.
6.6.5.5 Na simulação de veiculação a Licitante deve considerar os valores reais das tabelas de preços dos veículos de comunicação, não sendo necessário anexá-las à proposta técnica
6.6.5.6 Xxxxxxx, tabelas e outros elementos que eventualmente forem apresentados pela Licitante, para apresentação e justificação de valores, serão considerados como anexos ao texto, e não serão computados no número máximo de páginas permitidas neste item.
6.7 No envelope “03” a Licitante deverá apresentar a segunda etapa da Proposta Técnica, a
qual deverá contemplar:
6.7.1 Capacidade de Atendimento: a Licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem uso de cores, em papel “A4”, em folhas numeradas sequencialmente a partir da primeira página interna rubricadas e assinadas por quem detenha poderes de representação da Licitante. A comprovação da capacidade de atendimento deverá ser através de:
a) Quantificação e qualificação dos profissionais da Licitante, demonstrado através de currículo sintético, contendo o nome, formação, tempo de função, experiência,
bem como a área de atuação em que serão disponibilizados para a execução dos serviços, tais como: estudo, planejamento, criação, produção, mídia e atendimento.
b) Sistemática de atendimento, detalhando as obrigações a serem cumpridas pelo setor de atendimento da Licitante na execução do Contrato, abrangendo os prazos necessários (em condições normais de trabalho) para a criação de campanha e a elaboração de plano de mídia.
c) Descrição das instalações, infraestrutura e recursos materiais disponíveis para a execução do Contrato.
d) Relação dos clientes atuais da Licitante por ordem cronológica, indicando o ramo de atividade e a data do início do atendimento.
6.7.2 Relato de Soluções de Problemas: a Licitante deverá apresentar até 02 (dois) relatos de soluções de problemas de comunicação, cada um com o máximo de 02 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
a) Deverá ser elaborado pela Licitante em caderno único, papel no tamanho A4, em papel que a identifique, devendo estar devidamente referendado pelo cliente. Esta formalização deverá ser feita na última página do relato na qual constarão o nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. As 02 (duas) páginas do relato deverão estar assinadas pelo autor do referendo.
b) Será permitida a inclusão de até 05 (cinco) peças, independente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça para cada Relato, que deverão ser apresentadas no formato A4.
6.7.2.1 Caso a Licitante apresente apenas 01 (um) relato ao invés de 02 (dois) relatos conforme consta no item 6.7.2 sua pontuação será de apenas 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima.
6.7.2.2 É vedada a apresentação de relato referente a ações de comunicação solicitadas ou aprovadas pelo SESCOOP/SC.
7 - DO PREÇO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços considerados indispensáveis à execução da campanha ou ação publicitária e
não constantes da Tabela Referencial de Preços do SINAPRO/SC, serão remunerados de acordo com o preço de mercado, que deverá ser demonstrado através de no mínimo 03 (três) orçamentos obtidos de empresas ou profissionais do ramo de idêntica qualificação técnica, ressalvada a hipótese de comprovada inexistência de mais de um fornecedor ou prestador de serviços, sob a aprovação do SESCOOP/SC.
8 - DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 O envelope “04” conterá a Proposta de Preços, que retratará a remuneração da Agência
de Publicidade, devendo ser elaborada em percentuais a serem estabelecidos consoantes seguem:
a) Desconto a ser concedido ao SESCOOP/SC, sobre os custos internos, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Santa Catarina será de
% ( ).
b) Honorários a serem cobrados do SESCOOP/SC, incidentes sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, decorrente de estudos ou criação intelectual da Licitante será de % ( ).
c) Honorários Especiais a serem cobrados do SESCOOP/SC, incidentes sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da Licitante limitar-se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento será de % ( ).
8.1.1 A alínea “a” trata dos serviços executados pelo pessoal e/ou recursos da própria Licitante. Será calculado e pago pelo SESCOOP/SC com base e no limite dos preços dos serviços previstos na Tabela Referencial de Preços vigente do SINAPRO/SC, devendo cada licitante oferecer o percentual de desconto sobre os preços da tabela. O percentual atribuído a Proposta de Preços deverá obrigatoriamente observar os limites estabelecidos na Tabela 01, alínea “a” do Anexo VI do presente edital.
8.1.2 A alínea “b” refere-se às comissões que são devidas à Licitante (honorário limitado a 15%) referente aos serviços executados por empresas terceirizadas (subcontratação) decorrente de estudos ou criação intelectual da Licitante. O percentual atribuído a Proposta de Preços deverá obrigatoriamente observar os limites estabelecidos na Tabela 01, alínea “b” do Anexo VI do presente edital.
8.1.3 A alínea “c” refere-se às comissões que são devidas à Licitante (honorários limitados a 10%) nos casos de subcontratação quando a responsabilidade da Licitante limitar-se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento. O percentual atribuído a Proposta de Preços deverá obrigatoriamente observar os limites estabelecidos na Tabela 01, alínea “c” do Anexo VI do presente edital.
8.2 Os percentuais de descontos e honorários atribuídos a Proposta de Preços da Licitante deverão, sob pena de desclassificação, estar em conformidade com a Tabela 01 do Anexo VI do presente edital.
8.3 Na Proposta de Preços a Licitante deverá apresenta, além dos percentuais descritos no item 8.1 deste edital, as seguintes declarações:
8.3.1 Declaração de que a Licitante concorda com os percentuais atribuídos quando da apresentação da Proposta de Preços.
8.3.2 Declaração de que o “Desconto Padrão” se dará com base na legislação vigente, concordando com o “Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios” instituído pelas Normas Padrão da Atividade Publicitária (Anexo B), nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/65, art. 11 do Decreto nº 57.690/66, bem como o art. 19 da Lei nº 12.323/10.
8.4 A proposta deve ser apresentada em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente, datada, rubricadas e assinada ao final por seu representante legal.
8.5 A validade da proposta não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da data limite estabelecida para sua apresentação, a qual será considerada e automaticamente renovada por igual período até a conclusão do processo licitatório e convocação da Licitante vencedora para a assinatura do respectivo contrato. Na falta de indicação expressa de prazo maior, esse será o prazo considerado.
8.6 A proposta abrangerá todos os custos das obrigações da Licitante, inclusive os tributários e previdenciários.
8.6.1 Todos os custos referentes a deslocamentos, hospedagem, diárias, alimentação, e outros necessários à participação dos profissionais da Licitante, designados para o atendimento do objeto, serão de exclusiva responsabilidade da Licitante.
8.7 Para fins de pagamento, a Licitante deverá indicar na Proposta de Preços instituição financeira de sua titularidade, contendo o número da agência, operação e número da conta corrente.
8.8 A apresentação da proposta equivale a aceitação e a declaração de que a proponente examinou minuciosamente o presente edital, seus anexos, anuindo e submetendo-se, integralmente, às suas condições e, também, que obteve da Instituição, satisfatoriamente, todas as informações e esclarecimentos solicitados.
8.9 Serão desclassificadas as Licitantes que não tenham atendido às condições estabelecidas no item 8.1 e 8.2 do presente edital.
8.10 Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1 Somente poderão participar desta licitação pessoas jurídicas legalmente estabelecidas no
País, cujo objeto social expresso no estatuto, no contrato social ou em documento equivalente especifique atividade compatível com o objeto da presente licitação.
9.2 Para os fins de habilitação, todas as Licitantes deverão apresentar os documentos relacionados nos itens, subitens e declarações deste tópico, entregues em caderno único, preferencialmente na mesma ordem em que eles se encontram aqui descritos e com a identificação pelo número de cada um dos itens.
9.3 Todas as certidões apresentadas deverão ter sido emitidas em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da abertura do certame, caso não possuam prazo próprio de validade.
9.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá efetuar diligências a fim de comprovar a veracidade das informações e dos documentos apresentados pelas Licitantes, inclusive quanto à regularidade fiscal, que poderá ser comprovada mediante pesquisa nos sítios oficiais na internet.
9.5 Habilitação Jurídica: para fins de habilitação jurídica, a licitante deverá apresentar dentro
do envelope “05”, a seguinte documentação:
9.5.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual.
9.5.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de associação ou sociedade, acompanhada de prova da diretoria em
exercício, e, no caso de sociedade por ações, apresentar, também, documento de eleição de seus administradores.
9.5.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da eleição dos administradores ou diretoria em exercício.
9.5.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e prova de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5.5 Declaração da Licitante que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, conforme Anexo II.
9.6 Qualificação Técnica: Para fins de habilitação da qualificação técnica, a Licitante deverá
apresentar dentro do envelope “05”, a seguinte documentação:
9.6.1 Comprovação de aptidão para o fornecimento dos serviços e materiais compatíveis com os aqueles descritos no item 1.1 do presente certame, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já forneceu ou fornece satisfatoriamente o objeto da mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado.
9.6.2 Indicar Diretor de Atendimento e Diretor de Criação, através de declaração firmada por esses distintos profissionais, integrantes do quadro funcional permanente da Licitante, os quais deverão ser os responsáveis pela conta publicitária do SESCOOP/SC.
9.6.2.1 A Licitante deverá comprovar o vínculo com os profissionais através de cópia de registro do empregado ou documento equivalente.
9.6.3 Registro ou inscrição na entidade profissional (ABAP) ou sindical patronal da sede da licitante.
9.6.4 Juntar cópia do Certificado de Qualificação Técnica de funcionamento, fornecido pelo Conselho Executivo das Normas Padrão – CENP.
9.6.5 Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos de capacitação técnica apurada pela Comissão Permanente de Licitação, mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva Licitante.
9.7 Qualificação Econômico-Financeira: Para fins de habilitação econômico-financeira, a
Licitante deverá apresentar dentro do envelope “05”, a seguinte documentação:
9.7.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados, na forma da lei, os quais demonstrem a boa situação financeira da Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
9.7.1.1 O balanço será avaliado, por meio de obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC maiores que um), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG =
LC =
(Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) ¹* Ativo Total ²*
SG =
(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante)
Ativo Circulante Passivo Circulante
¹*- Ativo Realizável a Longo Prazo.
²*- Ativo Realizável a Longo Prazo + Investimento + Imobilizado + Intangível.
9.7.2 Balanço do exercício social referente ao ano de 2017, para apresentação da documentação após abril de 2018, caso contrário será referente ao ano de 2016 desde que atualizado.
9.7.3 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados, em conjunto, pelo Contador devidamente registrado junto ao Conselho Regional de Contabilidade e pelo Presidente ou Sócio Administrador da empresa Licitante.
9.7.4 A Licitante deverá apresentar Capital Social Integralizado ou Patrimônio Líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor orçamentário estimado pelo SESCOOP/SC para o ano de 2018 nos moldes do item 2.1 deste edital, calculado por meio da seguinte fórmula: Patrimônio Líquido = Ativo Total (-) Passivo Total
9.7.5 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante.
9.8 Regularidade Fiscal: para fins de regularidade fiscal, a Licitante deverá apresentar no
envelope “05”, a seguinte documentação:
9.8.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
9.8.2 Prova de regularidade fiscal com as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede da Licitante, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
9.8.2.1 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, por elas administrados, no âmbito de suas competências.
9.8.2.2 Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pela Fazenda Estadual.
9.8.2.3 Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pela Fazenda Municipal.
9.8.3 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal.
9.8.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante Certidão Negativa.
9.8.5 Certidão de Regularidade e/ou Pesquisa Negativa junto ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
9.8.6 Caso a Licitante seja Cooperativa, deverá apresentar Certificado de Registro e de Regularidade junto a OCB/OCESC;
9.9 Declaração, observada as penalidades cabíveis, da não superveniência de fato impeditivo da habilitação, Anexo III;
9.10 Esclarecimentos relativos quanto a apresentação dos documentos de habilitação:
9.10.1 As certidões ou certificados emitidos por sistema eletrônico serão aceitos tanto em “original” quanto em “fotocópia”, condicionada sua aceitação, contudo, à conferência da autenticidade via internet ou junto ao órgão emissor.
9.10.2 Todos os documentos exigidos deverão estar dentro de seus prazos de validade.
9.10.3 Para o documento no qual não conste prazo de validade/vencimento, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua emissão.
9.10.4 Serão aceitos documentos em fotocópias desde que autenticadas em cartório competente, exceto os documentos cuja autenticidade pode ser verificada pela internet.
9.10.5 Documento matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome da Licitante responsável pelo Contrato com o número do CNPJ e endereço respectivo.
9.10.6 A não regularização da documentação no prazo previsto no § 1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123/06, implicará decadência do direito à contratação, podendo o SESCOOP/SC adjudicar fornecimento às licitantes remanescentes na forma da Lei, sem prejuízo das sanções previstas no presente edital.
9.11 A não apresentação pela Licitante dos documentos e declarações relacionadas no presente tópico (9 - Habilitação) acarretará a sua desclassificação.
10 - DA SUBCOMISSÃO ESPECIAL
10.1 As propostas técnicas serão analisadas e julgadas por uma Subcomissão Técnica
constituída por 03 (três) membros dentre os quais, 01 (um) membro formado em jornalismo, publicidade ou marketing, e os demais por representantes escolhidos pelo Sistema OCESC.
10.2 A indicação/nomeação dos membros da Subcomissão Técnica será validada por portaria firmada pelo Presidente do Conselho Administrativo do SESCOOP/SC.
11 - DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO.
11.1 O processamento da licitação obedecerá ao seguinte procedimento:
11.1.1 A presente licitação será composta por 04 sessões públicas, observando os procedimentos previstos no presente Edital, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
11.1.2 Os representantes das Licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as propostas nas respectivas sessões públicas.
11.1.3 A Comissão Permanente de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão, no interesse do SESCOOP/SC, relevar omissões puramente formais nas
Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas proponentes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência e possam, se for o caso, ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.1.4 A Comissão Permanente de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspende-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos.
11.1.5 Os Envelopes “00”, “00”, “00” e “04” serão recebidos pela Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/SC, desde que entregues dentro do prazo estipulado no preâmbulo deste Edital e cumprindo as demais determinações.
11.1.6 O Envelope “05” será entregue em data posterior somente pelas Licitantes
classificadas no julgamento final das propostas técnicas e de preço.
11.1.7 Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da sessão de recebimento e abertura dos envelopes com as propostas técnicas e de preços.
11.1.8 A participação e manifestação do representante da Licitante na sessão fica condicionada à apresentação do respectivo documento de credenciamento, conforme expresso no item 4.3 deste edital.
11.1.9 A Comissão de Licitação adotará medidas para evitar que seus membros ou representantes das Licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum plano de comunicação. A comissão não lançará nenhuma informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a Licitante no envelope padronizado, via não identificada, do Plano de Comunicação Publicitária.
11.1.10 Uma vez julgados os recursos porventura interpostos em relação às Propostas Técnicas e de Preço, será dado prosseguimento ao certame com vistas ao julgamento de Habilitação das Licitantes classificadas à fase anterior do certame, para a qual será marcada Sessão Pública.
11.1.11 Antes do aviso oficial do resultado desta Concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as propostas.
11.1.12 Qualquer tentativa de uma Licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitação ou a Subcomissão Técnica, no processo de julgamento das propostas resultará na sua desclassificação.
11.1.13 As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão divulgadas através de um dos seguintes meios: diretamente nas reuniões de abertura de envelopes na presença das Licitantes presentes ou através do site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
11.2 A primeira sessão pública seguirá o seguinte rito:
11.2.1 Identificar os representantes das Licitantes, observando o item 4.3 do edital, e
recebendo os envelopes “00”, “00”, “00” e “04” lacrados.
11.2.1.1 O envelope padronizado com a VIA NÃO IDENTIFICADA da Proposta Técnica só será recebido pela Comissão Permanente de Licitação se estiver lacrado e não apresentar informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento capaz de identificar a Licitante.
11.2.1.2 O não recebimento do envelope “01” pelos motivos acima exposto acarretará o não recebimento dos demais envelopes da Licitante, devendo tal impedimento ser registrado em ata.
11.2.2 Após ser encerrado o recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, não cabendo às Licitantes qualquer direito a reclamação.
11.2.3 Os envelopes “01” e “03” serão abertos e os conteúdos rubricados pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes presentes.
11.2.4 Quando da abertura dos envelopes a Comissão Permanente de Licitação registrará em ata possíveis contrariedades ao edital, que será posteriormente analisado tecnicamente pela Subcomissão Técnica.
11.2.5 Após os procedimentos acima previstos, a proposta técnica das Licitantes serão acondicionados novamente em grupos distintos.
11.2.6 Os Envelopes “02” e “04”, ainda fechados, serão colocados em envelopes distintos, rubricados pelos Licitantes presentes e pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, que os manterá sob sua guarda e responsabilidade.
11.2.7 As Licitantes serão convocadas para as sessões seguintes através do site do SESCOOP/SC.
11.3 Após o encerramento da sessão de abertura dos envelopes “01” e “03”, os mesmos
serão repassados para a Subcomissão Técnica, que procederá nos termos:
11.3.1 Analisar de modo individualizado e julgar o conteúdo das propostas técnicas (vias não identificadas dos Planos de Comunicação Publicitária), desclassificando, quando for o caso, aquelas cujo conteúdo esteja em descordo com o presente Edital e seus Anexos.
11.3.2 Elaborar planilhas com as pontuações de cada membro da subcomissão para os quesitos de cada proposta, e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e subquesitos.
11.3.3 Elaborar ata de julgamento das propostas e encaminhá-la à Comissão Permanente de Licitação, juntamente com as planilhas, os envelopes “01” com seus conteúdos e a justificativa escrita das razões que fundamentaram as pontuações em cada caso.
11.3.4 Somente após a entrega dos documentos da proposta não identificada (envelope “01”), é que a Comissão Permanente de Licitação enviará a documentação referente ao envelope “03” (demais informações da proposta técnica), a qual também será avaliada e pontuada pela Subcomissão Técnica, mediante termo de recebimento assinado por todos os seus membros, que deverá:
11.3.5 Analisar de forma individualizada e julgar o conteúdo das propostas técnicas, assim como os demais documentos que nela contém, desclassificando aquelas que desatenderem o presente instrumento convocatório.
11.3.6 Elaborar planilha com as pontuações de cada membro da subcomissão para os quesitos de cada proposta e planilha totalizadora da pontuação de quesitos e subquesitos.
11.3.7 Elaborar ata de julgamento das propostas e encaminhá-la à Comissão Permanente de Licitação juntamente com as planilhas, incluindo a justificativa escrita das razões que fundamentaram as pontuações em cada caso.
11.3.8 Recebida toda documentação dos envelopes e do julgamento da Proposta Técnica, a Comissão Permanente de Licitação os manterá sob sua guarda e responsabilidade, até o momento da abertura do envelope de “02”.
11.4 A Segunda Sessão Pública será realizada imediatamente após o recebimento da documentação encaminhada pela Subcomissão Técnica, com a convocação de todas as Licitantes para apuração do resultado geral das propostas técnicas.
11.4.1 Após o cotejo entre as vias não identificadas e as vias identificadas, a Comissão Permanente de Licitação elaborará a planilha geral contendo o resultado e a classificação das Licitantes.
11.4.2 O resultado do julgamento de proposta técnica será publicado com os nomes das Licitantes desclassificadas, e a relação das Licitantes classificadas em ordem decrescente de pontuação.
11.5 Caberá a Subcomissão Técnica manifestar-se em torno de eventuais recursos das Licitantes concernentes ao julgamento das propostas técnicas, caso seja solicitado pela Comissão Permanente de Licitação.
11.6 A desclassificação da Licitante em razão da proposta técnica implicará na devolução
incólume do seu envelope “04” contendo a Proposta de Preço.
11.7 Transcorrido o prazo sem que tenha sido impetrado recurso contra a Proposta Técnica ou verificando-se expressa desistência de todas as Licitantes de interpô-lo, ou, ainda, tendo sido apreciados os recursos formulados, será promovido o ato subsequente que será a abertura da Proposta de Preços.
11.8 A Terceira Sessão Pública para abertura dos invólucros contendo as Propostas de Preços será realizada seguindo os procedimentos:
11.8.1 Abertura dos envelopes “04”, cujos documentos serão rubricados pelos
membros da Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes das Licitantes.
11.8.2 Julgamento das propostas de preços, atribuindo-lhes as notas, e, sendo o caso, desclassificar as Licitantes que não atenderem ao exigido neste edital.
11.8.3 Elaboração da classificação geral, em ordem decrescente, de acordo com aplicação do seguinte cálculo: Pontuação Técnica (máximo 60 pontos) acrescida a pontuação da Proposta de Preço (máximo de 40 pontos).
11.8.4 Serão consideradas classificadas para a fase de habilitação (entrega do envelope “05”) apenas as 03 (três) primeiras Licitantes com as maiores pontuações na classificação geral.
11.8.5 Em caso de empate entre as classificadas, o desempate se fará por sorteio em ato público marcada pela Comissão Permanente de Licitação, cuja data será divulgada no sítio eletrônico do SESCOOP/SC.
11.9 Quando da realização da Quarta Sessão Pública, a Comissão Permanente de Licitação
receberá os envelopes “05” contendo a Habilitação apenas das Licitantes classificadas na fase
anterior do certame, oportunidade em que se examinará os documentos no que diz respeito à conformidade com as exigências deste instrumento convocatório.
11.9.1 O resultado do julgamento de habilitação será publicado com a indicação da Licitante vencedora e a ordem de classificação de todas as demais participantes desta Licitação.
12 - DO JULGAMENTO
12.1 Julgamento da Proposta Técnica:
12.1.1 A Proposta Técnica apresentada pela Licitante será encaminhada a Subcomissão Técnica que primeiramente analisará todos os pontos enumerados na ata de sessão pública sobre possíveis irregularidades.
12.1.2 Posteriormente, as propostas serão julgadas pela Subcomissão Técnica, adotando-se a nota máxima de 60 pontos, considerando os seguintes critérios:
12.1.2.1 Raciocínio Básico. Compreensão acerca:
a) Das características das funções do Sistema OCESC relevantes para a comunicação, bem como a importância para o tema escolhido para a campanha simulada.
b) Da natureza, extensão e qualidade das relações do Sistema OCESC com os seus públicos, levando em consideração sua função e o definido para a realização da campanha simulada.
c) Do papel do Sistema OCESC no atual contexto sóciopolítico-econômico.
d) Dos problemas gerais e específicos de comunicação do Sistema OCESC.
12.1.2.2 Estratégia de Comunicação Publicitária. Demonstração de:
a) Conceito proposto ao Sistema OCESC, considerado o BRIEFING e o tema definido pela Licitante para apresentação da campanha simulada.
b) Riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto, que viabilizem a comunicação do Sistema OCESC com seus públicos externos, levando em consideração os desafios apresentados no BRIEFING.
c) A qualidade dos desdobramentos em ações de comunicação integrada, abrangendo diferentes mídias.
d) A consistência e a pertinência da argumentação formulada pela Licitante em defesa de sua proposição.
12.1.2.3 Ideia Criativa. Deve-se observar:
a) Adequação ao objetivo final do problema de comunicação enunciado e aos objetivos estratégicos de comunicação do Sistema OCESC.
b) Multiplicidade de interpretações que possibilita, considerando os objetivos e fins do Sistema OCESC.
c) Cobertura dos segmentos de público contemplados pela multiplicidade de leituras e a adequação de linguagem das peças para diferentes públicos e meios de divulgação.
d) Originalidade da combinação dos elementos que a constituem.
e) Simplicidade da forma de sua apresentação.
f) Pertinência às atividades do Sistema OCESC e a sua inserção na sociedade para realização da campanha simulada.
g) Desdobramentos de comunicação que oferece.
h) Exequibilidade das peças publicitárias.
12.1.2.4 Estratégia de Endomarketing. Demonstração de:
a) Conceito proposto ao Sistema OCESC, considerado o BRIEFING e o tema definido pela Licitante para apresentação da campanha simulada.
b) Riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto, que viabilizem a comunicação do Sistema OCESC com seus públicos internos, levando em consideração os desafios apresentados no BRIEFING.
c) Conhecimento sobre os meios próprios de divulgação do Sistema OCESC e sobre seus públicos internos.
d) Qualidade dos desdobramentos em ações de comunicação integrada, abrangendo diferentes mídias.
e) Consistência e a pertinência da argumentação formulada pela Licitante em defesa de sua proposição.
f) Economicidade e criatividade na utilização da verba para a estratégia de endomarketing e no uso de recursos de comunicação próprios do Sistema OCESC.
12.1.2.5 Estratégia de Mídia e Não Mídia. Aferida através de:
a) Conhecimento e análise dos meios de comunicação e hábitos dos diversos segmentos de público.
b) Coerência na integração da estratégia de mídia com a estratégia de comunicação publicitária apresentada.
c) Consistência do plano simulado de distribuição de verba publicitária.
d) Economicidade na aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano de distribuição de peças segundo critérios técnicos de mídia.
e) Pertinência, oportunidade e criatividade demonstradas ao propor o uso das verbas de comunicação.
12.1.2.6 Capacidade de Atendimento. Sendo considerado:
a) Tempo de experiência dos profissionais relacionados tanto na função como em áreas pertinentes ao seu trabalho.
b) Qualificação dos profissionais a serem disponibilizados para o atendimento do SESCOOP/SC.
c) Operacionalidade do relacionamento entre o SESCOOP/SC e a Licitante, traduzida através de esquema apresentado na proposta.
d) Segurança técnica e operacional constatada através dos procedimentos especificados.
e) Os estímulos à participação e limites de ingerência do SESCOOP/SC na determinação das melhores propostas dos fornecedores da Licitante.
f) As instalações, a infraestrutura e os recursos materiais disponíveis para a execução do Contrato.
12.1.2.7 Relatos de Soluções de Problemas serão avaliados segundo:
a) Concatenação lógica da exposição.
b) Evidência de planejamento publicitário.
c) Consistência das relações de causa e efeito.
d) Mensuração dos resultados apresentados.
12.1.3 Da pontuação da Proposta Técnica.
12.1.3.1 A pontuação final da proposta técnica de cada Licitante será obtida pela execução sequencial dos seguintes procedimentos:
a) Cada membro da Subcomissão Técnica atribuirá nota de 0 a 10 (zero a dez) para cada item que compõe o quesito técnico, conforme tabela 05 do Anexo V, sendo vedadas notas fracionadas.
b) Da nota de cada item atribuída pela Subcomissão Técnica apura-se a média
aritmética segundo disposto na alínea “a”.
c) A média aritmética da nota atribuída pela Subcomissão Técnica em cada item, apurada segundo os moldes da alínea “b”, será multiplicada pelo respectivo peso indicado na tabela 05 do Anexo V.
d) Apura-se o somatório dos produtos efetuados de acordo com a alínea “c”, e,
finalmente.
e) Divide-se por 10 o somatório obtido conforme a alínea “d”, cujo resultado será
a nota final da Proposta Técnica de cada Licitante.
12.2 Com a finalidade de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, a Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um determinado quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito analisado, de conformidade com os critérios objetivos postos no instrumento convocatório.
12.2.1 Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito, conforme referido no subitem anterior, os membros da Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito reavaliado, a qual será assinada por todos os membros da subcomissão e juntada ao processo da licitação.
12.3 Se houver desclassificação de alguma proposta técnica por descumprimento a disposições do instrumento convocatório, ainda assim, será atribuída pontuação a seus quesitos, que deverá ser lançada em planilhas idênticas às referidas subitem 11.3.2.
12.3.1 As planilhas serão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho por todos os membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a esta fase do certame.
12.3.2 Não se aplica o disposto no subitem anterior aos casos em que o descumprimento resulte na existência de informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique a autoria da proposta técnica em momento anterior à abertura do Envelope “03”.
12.4 Julgamento da Proposta de Preços:
12.4.1 No julgamento da Proposta de Preços a Comissão Permanente de Licitação atribuirá o máximo de 40 (quarenta) pontos à proposta da Licitante considerando os percentuais atribuídos ao item 8.1 alíneas “a”, “b” e “c”, nos moldes da Tabela 01 do Anexo VI deste edital.
a) Percentual de desconto atribuído ao item 8.1 alínea “a”: Desconto de 10% = 01 ponto; Desconto de 15% = 03 pontos; Desconto de 20% = 05 pontos; Desconto de 30% = 07 pontos; Desconto de 40% = 10 pontos.
b) Percentual de honorário atribuído ao item 8.1 alínea “b”: Honorários de 3% = 15 pontos; Honorários de 5% = 08 pontos; Honorários de 7% = 03 pontos; Honorários de 8% = 02 pontos; Honorários de 15% = 01 ponto.
c) Percentual de honorário especial atribuído ao item 8.1 alínea “c”: Honorários de 5% = 15 pontos; Honorários de 6% = 08 pontos; Honorários de 7% = 03 pontos; Honorários de 8% = 02 pontos; Honorários de 10% = 01 ponto.
12.4.2 A nota final da Proposta de Preços será obtida mediante a soma dos pontos
atribuídos ao item 8.1 alíneas “a”, “b” e “c”.
12.4.3 Será desclassificada a Proposta de Preços em relação à qual for constatado:
a) O não atendimento das condições estabelecidas neste edital e de seus anexos.
b) A fixação de condicionantes para a entrega dos serviços contratados.
c) Percentuais diferentes dos estipulados na Tabela 01 do Anexo VI atribuídos aos itens 8.1 alíneas “a”, “b” e “c”, deste Edital.
d) A Licitante que não obtiver pelo menos 15 (quinze) pontos na Proposta de Preços ou que desatender as formalidades previstas neste edital.
12.5 Serão consideradas classificadas somente as 3 primeiras Licitantes que obtiverem a maior pontuação na classificação geral, aferida de acordo com a aplicação do seguinte cálculo: Pontuação Técnica (máximo de 60 pontos) + pontuação de preços (máximo de 40 pontos).
125.1 Em caso de empate entre as licitantes classificadas o desempate se fará por sorteio em ato público marcado pela Comissão de Licitação, cuja data será divulgada para todas as licitantes via internet.
12.6 Os documentos de habilitação serão examinados pela Comissão Permanente de Licitação que julgará habilitada a Licitante que atender todos os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos.
12.7 Será julgada inabilitada a Licitante que não apresentar quaisquer dos documentos ou informações exigidas ou, ainda, apresentá-los de maneira incorreta ou incompleta.
12.7.1 Após a classificação definitiva das propostas, caso a documentação de habilitação apresente alguma restrição, será assegurado a Licitante primeira classificada, quando caracterizada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, o prazo de dois dias úteis para a regularização das falhas encontradas.
12.7.2 A não regularização da documentação concernente à Regularidade Fiscal no prazo acima estipulado implicará na inabilitação da licitante com a consequente preclusão do direito a participar das fases subsequentes.
12.8 Será considerada vendedora do certame a Licitante com a maior pontuação no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços considerada Habilitada.
12.8.1 Na eventualidade da primeira colocada ser considerada inabilitada, será considerada vencedora a Licitante com a segunda maior pontuação no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços considerada Habilitada, e assim sucessivamente até chegar-se à vencedora final do certame.
13 - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.
13.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital em virtude de
irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Licitação, através do Protocolo da OCESC, endereço constante no item 5.3.1 deste edital, até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada no preâmbulo do presente edital.
13.1.1 No caso de Licitantes o prazo para impugnação do edital será de até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da data fixada no preâmbulo do presente edital.
13.2 A eventual interposição de recursos referentes ao resultado da presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após ciência da decisão, através de petição escrita dirigida ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do SESCOOP/SC, entregue no endereço e horário constante no item 5.3.1 deste edital.
13.2.1 Interposto o recurso, dele será dado conhecimento às demais Licitantes que disporão do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, para, querendo, impugná-lo.
13.2.2 Transcorrido o prazo para impugnação e tendo ou não havido contestação, a Comissão Permanente de Licitação apreciará os recursos e as eventuais impugnações, podendo reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo legal ou com fins meramente protelatórios, assim entendidos os recursos em que se constatar ausência de argumentos plausíveis e comprovação do alegado.
13.4 Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para impetração de recurso e impugnações, até seu término, vista aos autos do processo licitatório, no horário e local designado pela Comissão Permanente de Licitação.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO, DA ADJUDICAÇÃO E DO CONTRATO
14.1 Após homologação e adjudicação do processo licitatório pelo SESCOOP/SC, a Licitante
vencedora será convidada a assinar o contrato pelo seu preço proposto, irreajustável, observadas as condições estipuladas neste Edital.
14.1.1 O prazo para assinatura do contrato será de até 15 (quinze) dias após, podendo ser prorrogável por igual período.
14.1.2 Verificada a recusa em assinar o contrato, o SESCOOP/SC poderá convocar as demais Licitantes, obedecendo à ordem classificatória.
14.2 O contrato terá duração de 12 (doze) meses, admitida sua prorrogação através de Termo Aditivo, observando o limite máximo estipulado no parágrafo único do art. 26 da Resolução nº 850/2012.
14.3 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou acréscimo em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, quando for do interesse do SESCOOP/SC, nos termos do art. 30 da Resolução nº 850/2012.
14.4 A Licitante vencedora somente poderá iniciar a prestação dos serviços ou entrega de produtos após a assinatura do contrato.
14.5 A execução do contrato, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
14.6 A contratada fica obrigada a manter, durante todo o tempo de vigência do contrato, todas as condições de participação e habilitação exigidas na presente licitação, em especial, aquelas relativas à sua regularidade fiscal.
15 - DAS PENALIDADES
15.1 A recusa injustificada por parte da Licitante vencedoras em assinar o contrato, dentro do
prazo estipulado, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a a multa de 1% (um por cento) do valor referido no item 2.1 deste edital.
15.2 Pela inexecução parcial ou total do Contrato, excluídas as hipóteses de caso fortuito e força maior, à CONTRATADA poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, inclusive cumulativamente:
a) Advertência, por escrito;
b) Multas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
15.2.1 Nas hipóteses de inexecução das obrigações, à CONTRATADA poderá ser aplicada multa de 0,1% (um décimo por cento) por dia, sobre o valor referido no item 2.1, enquanto perdurar o descumprimento.
15.2.2 As eventuais multas e outros valores devidos pela CONTRATADA ao CONTRATANTE poderão ser compensados no momento do pagamento ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
15.2.2.1 As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
15.3 O inadimplemento da CONTRATADA dará ao CONTRATANTE o direito de considerar resolvido o contrato, independentemente de prévia interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo ainda a CONTRATADA pelas penalidades e pelas perdas e danos decorrentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e impeditivas da prestação dos serviços.
15.4 A CONTRATADA deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação do serviço, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
15.5 Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que a CONTRATADA tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem o objeto deste certame, sem a prévia autorização escrita do CONTRATANTE.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas neste edital e no contrato.
c) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa.
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 O SESCOOP/SC, por sua natureza jurídica de entidade paraestatal, está impedido de
realizar qualquer tipo de pagamento antecipado.
16.2 O pagamento será efetuado, sob demanda, com prazo ajustado em contrato, após a apresentação da referida documentação fiscal, devidamente atestada por representante autorizado pelo SESCOOP/SC.
16.3 A Nota Fiscal/Fatura deverá especificar o número do Processo correspondente.
16.4 O SESCOOP/SC reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, a prestação do serviço não estiver de acordo com as especificações contratadas.
16.5 O SESCOOP/SC poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Licitante vencedora, nos termos desta Concorrência.
16.6 Nenhum pagamento será efetuado à Licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação exigível para com o SESCOOP/SC, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou a correção monetária.
17 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 Este procedimento licitatório reger-se-á pelo disposto no Regulamento de Licitações e
Contratos do SESCOOP – Resolução Nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, publicado no Diário Oficial da União – DOU, Seção 3, Nº. 59, de 26 de março de 2012, págs. 148 a 151.
17.2 É facultada à Comissão Permanente de Licitação, à autoridade superior e à Subcomissão Técnica, em qualquer fase desta Concorrência:
17.2.1 Promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, sendo vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta e/ou da documentação;
17.2.2 Solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvidas e/ou julgar necessário para a eficiente elucidação de eventuais questionamentos;
17.2.3 Dirimir no ato, quaisquer controvérsias fúteis e improcedentes, que bem indiquem a intenção dos seus autores de impedir, fraudar ou perturbar os atos licitatórios.
17.3 O SESCOOP/SC se reserva o direito de cancelar esta licitação antes da assinatura do contrato, mediante prévia justificativa, sem que caiba às Licitantes qualquer reclamação ou indenização nos termos do art. 57 da Resolução 850/2012 do Conselho Nacional do SESCOOP.
17.4 Qualquer alteração neste Edital será comunicada aos interessados pela mesma forma com que se deu a divulgação ao texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas. Neste último caso, as alterações serão publicadas exclusivamente na página da entidade na internet, no endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx sem necessidade de reabertura de prazos.
17.5 Os interessados deverão manter-se atualizados de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o edital, através de consulta ao endereço acima indicado, não cabendo ao SESCOOP/SC a responsabilidade pela não observância deste procedimento.
17.6 Das sessões públicas serão lavradas atas, as quais serão assinadas pela Comissão Permanente de Licitação e pelas Licitantes presentes, se assim o desejarem, com os registros de todas as ocorrências.
17.7 A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital e dos seus anexos, bem como do Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP (Resolução SESCOOP n. 850/2012).
17.8 A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos.
17.9 As cláusulas da minuta de contrato, constitutiva do Anexo VII deste Edital, se necessário, e caso haja concordância entra as partes, poderão ser alteradas, por ocasião da formalização do mesmo, objetivando uma melhor adequação dos seus termos ao objeto licitado.
17.10 Fica assegurado ao SESCOOP o direito de transferir ou cancelar, no todo ou em parte, a presente licitação, mediante justificativa, sem que em decorrência dessa medida tenham as participantes direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.11 Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
17.12 Fica eleito o Foro de Florianópolis/SC, para dirimir eventual controvérsia que decorra da presente licitação.
Florianópolis, 05 de março de 2018.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Presidente da Comissão de Licitação
(Modelo da Carta de Credenciamento)
Ao SESCOOP/SC
Pela presente, designo o Sr(a). , portador(a) da carteira de identidade sob o nº.
......................, inscrito(a) no CPF sob o nº. ............................, para representar a
Licitante................., inscrita no CNPJ sob o nº , junto ao processo licitatório
relativo à Concorrência nº. 001/2018, podendo fazer propostas, receber intimações, desistir de recurso, assinar atas e manifestar-se sobre quaisquer questões administrativas e técnicas, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Local e data
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Licitante
DECLARAÇÃO
Declaro, para fins de participação no processo licitatório, Concorrência nº. 001/2018 realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SESCOOP/SC, que a Licitante......................, inscrita no CNPJ sob o nº............................, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Licitante
DECLARAÇÃO DE NÃO SUPERVENIÊNCIA
Declaro, para fins de participação no processo licitatório, Concorrência nº. 001/2018 realizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SESCOOP/SC, que a Licitante......................, inscrita no CNPJ sob o nº............................, não apresenta qualquer fato que impeça sua habilitação.
Declaramos, outrossim, que possuímos todas as condições exigidas para a prestação dos serviços exigidos e que atendemos, integralmente, os requisitos do objeto desta licitação.
Local e data
Assinatura do Representante Legal da Empresa
BRIEFING
1. O que é o cooperativismo
Mais que um modelo de negócio, o cooperativismo é uma filosofia de vida que busca transformar o mundo em um lugar mais justo, feliz, equilibrado e com melhores oportunidades para todos. Um caminho que mostra que é possível unir desenvolvimento econômico e desenvolvimento social, produtividade e sustentabilidade, o individual e o coletivo.
Tudo começa quando pessoas se juntam em torno de um mesmo objetivo econômico, em uma organização onde todos são donos do próprio negócio. E continua com um ciclo que traz ganhos para as pessoas.
Não existe cooperativismo sem o compartilhamento de ideias. Ser cooperativista é acreditar que ninguém perde quando todo mundo ganha, é buscar benefícios próprios enquanto contribui para o todo, é se basear em valores de solidariedade, responsabilidade, democracia e igualdade. O cooperativismo tem um jeito único de trabalhar.
Os conceitos que dão identidade ao cooperativismo são:
• Cooperação: O cooperativismo substitui a relação emprego-salário pela relação trabalho-renda. Em uma cooperativa, o que tem mais valor são as pessoas e quem dita as regras é o grupo. Todos constroem e ganham juntos.
• Transformação: Ser cooperativista é querer impactar não só a própria realidade, mas também a realidade econômica e social da comunidade em que atua.
• Equilíbrio: Ser cooperativista é acreditar que é possível colocar do mesmo lado o que à primeira vista parece ser oposto: o econômico e o social, o individual e
o coletivo, a produtividade e a sustentabilidade.
2. História do Cooperativismo
A cooperação sempre existiu nas sociedades humanas, desde as eras mais remotas, estando sempre associada às lutas pela sobrevivência, às crises econômicas, políticas e sociais, bem como às mudanças. O cooperativismo moderno se fortaleceu a partir do século XIX, como forma de amenizar os traumas econômicos e sociais que assolavam a classe trabalhadora com suas mudanças e transformações.
Tudo começou em 1844, na cidade de Rochdale-Manchester, no interior da Inglaterra. Sem conseguir comprar o básico para sobreviver nos mercados da região, um grupo de 28 trabalhadores (27 homens e uma mulher) se uniram para montar seu próprio armazém. A proposta era simples, mas engenhosa: comprar alimentos em grande quantidade, para conseguir preços melhores. Tudo o que fosse adquirido seria dividido igualitariamente entre o grupo. Nascia, então, a “Sociedade dos Probos de Rochdale” — primeira cooperativa moderna, que abriu as portas pautada por valores e princípios morais considerados, até hoje, a base do cooperativismo. Entre eles a honestidade, a solidariedade, a equidade e a transparência.
A ideia dos 28 pioneiros prosperou. Quatro anos após sua criação, a cooperativa já contava com 140 membros. Doze anos depois, em 1856, chegou a 3.450 sócios com um capital social que pulou de 28 libras para 152 mil libras.
Posteriormente, a experiência foi difundida com a fundação de cooperativas de trabalho na França, e de crédito – na Alemanha e na Itália. Hoje, o modelo é legalmente reconhecido, no mundo inteiro, como forma de organização econômica e social.
Segundo dados de setembro de 2017 da Aliança Cooperativa Internacional (ACI), em pesquisa com 156 países, o número de empregados em cooperativas representa 10% de toda a população empregada no mundo. Na Finlândia, 72% da população faz parte de uma cooperativa. Nos Estados Unidos, há mais de 40 mil cooperativas em atividade, com 350 milhões de membros (muitas pessoas pertencem a mais de uma cooperativa). No Canadá, 50% da população, mais de 18 milhões de pessoas, é membro de cooperativa. No Uruguai, cerca de 30% da população é cooperada, representando 1 milhão de pessoas.
No Brasil, a cultura da cooperação é observada desde a época da colonização portuguesa, estimulada por funcionários públicos, militares, profissionais liberais, operários e imigrantes europeus. Oficialmente, nosso movimento teve início em 1889, em Minas Gerais, com a fundação da Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto — cujo foco era o consumo de produtos agrícolas. Depois dela, surgiram outras cooperativas em Minas e nos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul.
Santa Catarina conta com 2 milhões de cooperados, em 263 cooperativas. Considerando células familiares, pode-se dizer que mais da metade da população catarinense é vinculada ao cooperativismo.
3. Princípios Cooperativistas
As cooperativas são norteadas pelos seguintes princípios:
1) Adesão voluntária e livre;
2) Gestão democrática pelos membros;
3) Participação econômica dos sócios;
4) Autonomia e independência;
5) Educação, formação e informação;
6) Intercooperação;
7) Compromisso com a comunidade.
4. O que é uma cooperativa?
É uma sociedade de natureza jurídica civil e própria, formada por pessoas físicas unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, e cujos aspectos legais e doutrinários são distintos das outras sociedades. Sua identidade está consagrada na Lei nº. 5.764/1971 e alterações. Fundamenta-se na economia da cooperação e se propõe a obter um desempenho eficiente, com qualidade e valorização dos serviços que presta a seus próprios cooperados e usuários.
As cooperativas variam de acordo com a dimensão e os objetivos da organização.
Conheça as formas de classificação:
• 1º GRAU – SINGULAR: Uma cooperativa para pessoas. Tem o objetivo de prestar serviços diretos aos cooperados. É formada por, no mínimo, 20 cooperados, na regra geral, sendo permitida a admissão de pessoa jurídicas, desde que não operem no mesmo campo econômico da cooperativa.
• 2º GRAU – CENTRAL OU FEDERAÇÃO: Uma cooperativa para cooperativas. Seu objetivo é organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas, facilitando a utilização dos mesmos. É constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares.
• 3º GRAU – CONFEDERAÇÃO: Uma cooperativa para federações. Assim como as cooperativas de 2º grau, têm o objetivo de organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas. A diferença é que as confederações são formadas por, no mínimo, três cooperativas centrais ou federações de qualquer ramo.
5. Informações quanto ao Sistema OCESC:
O Sistema OCESC representa e promove o cooperativismo no Estado de Santa Catarina. É formado pela Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo de Santa Catarina – SESCOOP/SC.
5.1 OCESC
A Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina – OCESC foi constituída em 28 de agosto de 1971, passando a representar efetivamente o Sistema Cooperativo Catarinense.
Tem como entidade de representação nacional a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, com sede em Brasília.
Em 16 de dezembro de 1971, foi sancionada a Lei Cooperativista nº 5.764, que define a Política Nacional de Cooperativismo. Com esta lei ficou oficializada a constituição das Organizações de Cooperativas Estaduais (OCE’s).
A OCESC também tem a função de sindicato patronal das cooperativas com sede em Santa Catarina, com registro sindical definitivo em 25 de fevereiro de 1999.
Constituem objetivos estatutários da OCESC 03 (três) funções elementares:
a) Registro
b) Representação Institucional
c) Representação Sindical Patronal
Como Organização, seus objetivos são registrar, divulgar e fortalecer o cooperativismo, fomentar a criação de novas cooperativas e auxiliar tecnicamente na condução daquelas já existentes.
Como sindicato, visa representar e defender os interesses da categoria econômica das cooperativas no âmbito do legislativo, administrativo, extrajudicial e judicial no Estado de Santa Catarina.
Atividades Desenvolvidas:
a) Realiza registro de cooperativas.
b) Representa as cooperativas em eventos oficiais.
c) Participa de negociações coletivas de trabalho.
d) Disponibiliza orientação técnica dentro das áreas afins nos diversos ramos de atuação das cooperativas.
e) Participa ativamente de órgãos públicos em âmbito estadual e federal, com poder de decisão em várias áreas de importância econômica direta para as cooperativas.
f) Em parceria com o SESCOOP/SC, elabora e realiza treinamentos aos dirigentes e empregados das cooperativas em todos os níveis hierárquicos.
g) Participa em conjunto com a OCB, da elaboração de planos para definição de políticas públicas voltadas às demandas das cooperativas.
5.2 SESCOOP/SC
Criado pela Medida Provisória n. 1.715 de 1 de outubro de 1998, o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo – SESCOOP, veio junto com os demais órgãos do sistema “S” propor uma visão da aprendizagem e capacitação focado exclusivamente para as cooperativas. Em Santa Catarina, o SESCOOP foi constituído no dia 17 de agosto de 1999, com a denominação de SESCOOP/SC.
Objetivos: Organizar, administrar e executar em todo o Estado, o ensino de formação profissional, monitoramento das cooperativas e a promoção social dos empregados de cooperativas, cooperados e seus familiares.
Missão: Promover o desenvolvimento do cooperativismo de forma integrada e sustentável, por meio da formação profissional, do monitoramento e da promoção social das cooperativas, respeitando sua diversidade, contribuindo para sua competitividade e melhorando a qualidade de vida dos cooperados, empregados e familiares.
Visão: Ser reconhecido por sua excelência em formação profissional cooperativista, como promotor da sustentabilidade e da autogestão das cooperativas e como indutor da qualidade de vida e bem-estar social de cooperados, empregados e familiares.
Área de atuação:
• Formação Profissional: A Formação Profissional engloba as ações delegadas, por meio das quais o SESCOOP/SC apoia as cooperativas na realização de eventos de capacitação; ações diretas, com cursos de qualificação oferecidos diretamente pelo SESCOOP/SC; auxílio educação e Programa Aprendiz Cooperativo.
• Monitoramento: O monitoramento tem como diretriz o Programa de Autogestão do Cooperativismo Catarinense, consoante à diretriz do programa nacional que visa monitorar e melhorar a gestão e governança das cooperativas catarinenses.
• Promoção Social: A área tem como atribuições operacionalizar os eventos centralizados que são realizados junto aos empregados, cooperados, familiares e dirigentes das cooperativas, além da comunidade. Objetiva, através da ação social, a melhoria da atuação dos envolvidos na gestão das cooperativas, por meio de ações voltadas à educação, à saúde, à cultura, à integração social, à geração de renda e ao meio ambiente.
6. A Comunicação do Sistema OCESC
O Sistema OCESC divide suas estratégias de divulgação em duas frentes: comunicação interna e externa.
A comunicação interna é responsável pela difusão de informações do Sistema às 263 cooperativas registradas, seus cooperados, dirigentes, empregados e público diretamente relacionado às cooperativas. Utiliza, para este fim, estratégias de marketing direto por meio de canais próprios e de não mídia, como seus sites (xxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx), vídeo institucional, newsletter, páginas no Facebook e Twitter, Youtube e Flickr.
A comunicação externa tem como atribuição a divulgação de informações e atendimento a veículos de comunicação de massa. Seu principal papel é divulgar o cooperativismo ao público em geral, nas comunidades em que as cooperativas estão inseridas.
7. Problema específico que a comunicação deve resolver
Por atuar em todo o Estado de Santa Catarina, com cooperativas de 12 ramos de atuação, o Sistema OCESC tem a importante missão de representar as cooperativas e disseminar informações sobre o movimento não apenas à sociedade catarinense, mas também aos cooperados e seus familiares.
A estratégia de comunicação deve levar em consideração que enquanto uma parte dos catarinenses compreende o significado do cooperativismo e vive esse modelo no seu dia a dia, outra parcela da população ainda desconhece o papel do cooperativismo e a representatividade das cooperativas para a economia do Estado.
O Plano de Comunicação Publicitária deve contemplar ações de endomarketing, além da campanha institucional realizada anualmente, e ser absorvido por ambas as áreas de comunicação do Sistema OCESC, reforçando o relacionamento com os diferentes públicos- alvo da comunicação do Sistema.
Outra questão a ser considerada para a elaboração do Plano é a falta de uma pesquisa que identifique como o público-alvo principal do Sistema (as cooperativas) e a sociedade catarinense percebem o cooperativismo.
8. Objetivo de comunicação
O Plano de Comunicação Publicitária tem o objetivo de reforçar a marca do Sistema OCESC, além dos princípios e conceitos do cooperativismo, junto ao público das cooperativas, criando identificação e orgulho em fazer parte, por meio de estratégias de endomarketing e utilização de canais próprios e não mídia.
Em relação à sociedade em geral, o Plano tem o objetivo de disseminar os números e benefícios do cooperativismo, mostrando sua força em Santa Catarina, por meio da mídia de massa (jornais, rádios e televisão), online (sites e mídias sociais), exterior (busdoor, outdoor, relógios, etc), alternativa e não mídia. A campanha publicitária institucional também tem o
objetivo de enaltecer a marca do Sistema OCESC e sua importância para as cooperativas representadas pelo ele.
O Plano de Comunicação Publicitária deve, também, identificar como os catarinenses, cooperados ou não, percebem o cooperativismo e a marca do Sistema OCESC (OCESC e SESCOOP/SC).
9. Pontos a serem destacados na comunicação
A cooperação é em si uma escolha para crescer. Os cooperados, além da vantagem da união, são donos do negócio, e, com isso, constroem para suas vidas, tanto no nível pessoal/profissional, quanto em termos da própria cooperativa.
Pertencer a uma cooperativa é uma escolha pela segurança de não andar sozinho, de poder fazer mais por estar associado a um grupo de pessoas. Daí o valor da cooperação.
Apesar do crescimento consistente do setor cooperativo nos últimos anos, através de profissionalização e adoção de modernas práticas de gestão, as organizações cooperativas, de maneira geral, ainda são percebidas através de imagem tradicional, sem uma noção clara de quem pode participar e/ou como se deve proceder para tanto. Assim como, falta a informação da representatividade econômica dessas no PIB de Santa Catarina. Daí o valor do cooperativismo para a inclusão social.
As cooperativas do Estado de Santa Catarina produzem bens e serviços com padrão de qualidade internacional, e empregam 60 mil pessoas, com um faturamento anual de R$ 32 bilhões, estando seus produtos presentes em todo o território nacional, assim como em diversos países do mundo. Daí a força das cooperativas para a inclusão econômica.
As cooperativas e o cooperativismo são mais conhecidos e compreendidos, especialmente, no interior do Estado, principalmente no ramo agropecuário. Na medida em que se aproximam dos centros urbanos maiores, e em especial a região metropolitana de Florianópolis, o nível de entendimento a respeito do que é uma cooperativa, quais seus propósitos, vantagens e benefícios é ainda bastante restrito e, muitas vezes se relaciona a cooperativas de crédito e de saúde. Há a necessidade de mostrar que o cooperativismo catarinense compreende seus 12 ramos de atuação, que impactam na sociedade em diferentes regiões, bem como divulgar os casos de sucesso de cooperativas.
10. Desafio da comunicação
A partir do problema de comunicação, descrito neste briefing, o desafio proposto é desenvolver posicionamento institucional que aborde as seguintes questões:
a) Que ajude a criar um significado positivo e moderno para o cooperativismo.
b) Que explique e construa a noção de que o cooperativismo é importante para a sociedade e para as pessoas, independentemente de serem do campo ou da cidade.
c) Mostrar que as cooperativas catarinenses estão divididas em 12 ramos de atuação, que fazem parte da vida das pessoas em todo o Estado, mesmo sem que elas percebam.
d) Que fortaleça o orgulho dos cooperados das cooperativas do Estado, gerando identidade e valor social.
11. Público-alvo
É objetivo da comunicação, promover e posicionar o Sistema OCESC, perante seu público, bem como buscar construir uma nova imagem, mais moderna, mais dinâmica e, sobretudo reveladora da cooperação, do cooperativismo e das cooperativas na sociedade catarinense.
11.1Público Externo:
a) Sociedade catarinense em geral,
b) Formadores de opinião, tanto das comunidades do interior, quanto dos centros urbanos,
c) Imprensa,
d) Segmentos empresariais e trade de relacionamento das cooperativas - Poderes Públicos,
e) Potenciais associados de cooperativas nos 12 ramos de atuação das cooperativas em Santa Catarina, em especial os jovens.
11.2Público Interno:
a) Cooperados, empregados, conselheiros e diretores das cooperativas registradas na OCESC, além de seus familiares;
b) Empregados do Sistema OCESC.
ANEXO V
TABELAS PROPOSTA TÉCNICA
TABELA 01: Referente ao item 6.6.3 alínea “c” do presente edital.
IDEIA CRIATIVA - VT | |
VÍDEO | AUDIO |
TABELA 02: Referente ao item 6.6.3 alínea “d” do presente edital.
IDEIA CRIATIVA – SPOT RÁDIO | ||
EFEITO | TEMPO | LOCUÇÃO |
TABELA 03: Referente ao item 6.6.4 do presente edital.
MEIO | PEÇAS | CUSTOS | VALOR TOTAL (R$) | |||
Mídia/Veiculação | Internos | Terceiros | Honorários | |||
Total dos custos de produção | ||||||
Total dos custos de veiculação (incluído o desconto de agência) | ||||||
TOTAL GERAL |
TABELA 04: Referente ao item 6.6.5 do presente edital.
MEIO | PEÇAS | CUSTOS | VALOR TOTAL (R$) | |||
Mídia/Veiculação | Internos | Terceiros | Honorários | |||
Jornal | ||||||
Televisão | ||||||
Rádio | ||||||
Mídia On-line | ||||||
Mídia Alternativa | ||||||
Mídia Externa | ||||||
Não Mídia | ||||||
Total dos custos com Estratégia do Endomarketing | ||||||
Total dos custos de produção | ||||||
Total dos custos de veiculação (incluído o desconto de agência) | ||||||
TOTAL GERAL |
TABELA 05: Referente ao item 12.1.3.1 do presente edital.
QUESITOS TÉCNICOS/ITENS | PESOS |
Raciocínio Básico | 06 |
Estratégia de Comunicação Publicitária | 12 |
Ideia Criativa | 12 |
Estratégia de Endomarketing | 10 |
Estratégia de Mídia e Não Mídia | 10 |
Capacidade de Atendimento | 05 |
Relatos de Soluções de Problemas | 05 |
Total máximo dos pontos | 60 |
ANEXO VI
TABELAS PROPOSTA DE PREÇO
TABELA 01: Referente ao item 8.1 alíneas “a”, “b” e “c” do presente edital.
Item 8.1 alínea “a” | Item 8.1 alínea “b” | Item 8.1 alínea “c” | |||||
% de Desconto | Pontuação | % de Honorários | Pontuação | % de Honorários | Pontuação | ||
10% | 01 | 3% | 15 | 5% | 15 | ||
15% | 03 | 5% | 08 | 6% | 08 | ||
20% | 05 | 7% | 03 | 7% | 03 | ||
30% | 07 | 8% | 02 | 8% | 02 | ||
40% | 10 | 15% | 01 | 10% | 01 |
ANEXO VII INSTRUMENTO CONTRATUAL
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SESCOOP/SC, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob nº. 07.020.327/0001-74, representado neste ato por seu Presidente (qualificação) e por seu Superintendente (qualificação) de agora em diante denominado CONTRATANTE. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. XX.XXX.XXX/XXXX-XX, estabelecida em XXXXXXXXXX, representada por XXXX XXXXX doravante designada como CONTRATADA.
As partes acima identificadas e qualificadas, celebram o presente contrato, tendo por fundamento o processo licitatório, na modalidade de CONCORRÊNCIA nº 001/2018, do tipo Técnica e Preço, que reger-se-á pelo disposto no Regulamento de Licitações e Contratos do SESCOOP – Resolução Nº. 850, de 28 de fevereiro de 2012, no Edital, seus Anexos e na Proposta da CONTRATADA datada de / / , mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento consiste na contratação de serviços de publicidade e
propaganda a serem prestados, SOB DEMANDA, pela CONTRATADA ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo SESCOOP/SC, incluindo estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa e distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o objetivo de promover, difundir ideias ou informar o público em geral, dentre outros, conforme especificações técnicas constantes no Edital da Concorrência nº. 001/2018 e Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 A prestação de serviços será desenvolvida pela equipe técnica constituída pelos
profissionais indicados pela CONTRATADA, sempre em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços, de acordo com o edital de licitação, seus anexos e propostas da CONTRATADA, leis e posturas, federais, estaduais e municipais pertinentes ao objeto.
2.2 Os serviços consistirão, basicamente, em:
a) Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa, distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação;
b) Planejamento e contratação de pesquisas de mercado e de opinião e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre os públicos-alvo e sobre as campanhas realizadas;
c) Criação e execução de campanhas publicitárias e de endomarketing para diferentes mídias (tradicional, on-line – incluindo mídias sociais –, exterior, alternativa) e não mídia;
d) Contratação de divulgação e difusão de peças publicitárias e campanhas;
e) Avaliação de patrocínios e acordos para ações de marketing com empresas, eventos, veículos de comunicação, entre outros, que sejam de interesse do CONTRATANTE, no intuito de reforço de marca;
f) Produção e a execução técnica de peças e projetos publicitários;
g) Criação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária em consonância com novas tecnologias;
h) Expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias;
i) Execução de serviços de promoção inerentes à atividade publicitária;
j) Execução de serviços publicitários gráficos (compreendendo conteúdo, criação, layout e impressão), audiovisuais e para divulgação institucional ou de serviços do CONTRATANTE.
2.3 Outros serviços correlatos, necessários ao atendimento do objeto deste instrumento, sendo facultado ao CONTRATANTE, autorizar ou não, a remuneração dos serviços da CONTRATADA ou de terceiros, caso incorra apreciação e aprovação prévia do CONTRATANTE.
2.4 A execução dos serviços previstos neste instrumento contratual, inclusive outros que se incluam no âmbito de atuação das agências de publicidade, constituirá mera expectativa em favor da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO SIGILO, DA CONFIDENCIALIDADE E DOS DIREITOS AUTORAIS
3.1 Fica expressamente acordado entre as partes, que a CONTRATADA, durante o prazo de
vigência deste Contrato e posteriormente ao seu término, obriga-se a manter em sigilo e a não disponibilizar, para quaisquer terceiros, todos e quaisquer termos, existência e condições do presente Contrato, bem como qualquer informação ou documento a que vierem a ter acesso, em virtude do presente Contrato. As informações confidenciais referenciadas nesta cláusula serão consideradas segredo de negócio, para os fins e efeitos do art. 195, inciso XI, da Lei nº 9.279/96.
3.2 Para efeitos do presente Contrato, a expressão “informações” significa toda e qualquer informação fornecida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, na forma escrita, verbal ou qualquer outra forma passível de se identificar o conteúdo e que seja:
3.2.1 Relativa à existência ou às características do objeto do presente Contrato, dos produtos e/ou serviços e de quaisquer ações promocionais ou de propaganda, envolvendo os produtos e/ou serviços do CONTRATANTE;
3.2.2 Know-how comercial, projetos e técnicas do CONTRATANTE;
3.2.3 Relativa a informações referentes às políticas de vendas, quaisquer planejamentos estratégicos comerciais, relatórios, licenças, listagens de custos e preços finais de produtos e serviços e clientes do CONTRATANTE;
3.2.4 Relativa a informações estatísticas e estratégicas como índices, métricas, e medidas de avaliação de desempenho em geral;
3.2.5 Relativa à propriedade intelectual pertencente ao CONTRATANTE.
3.3 As informações mencionadas no item anterior, somente não serão consideradas como confidenciais, caso a CONTRATADA obtenha aprovação por escrito do CONTRATANTE de seu caráter não confidencial.
3.4 A obrigação de confidencialidade aqui prevista não será aplicável quando as Informações:
3.4.1 Forem de conhecimento público;
3.4.2 Sejam reveladas por exigência legal ou ordem judicial expressa.
3.5 A CONTRATADA reconhece e aceita que a divulgação, reprodução ou distribuição, total ou parcial, das informações, bem assim a prática de qualquer ato em desacordo com o aqui previsto ensejará o pagamento das perdas e danos a que der causa, sem prejuízo de responder em juízo às demais sanções cabíveis, tanto no âmbito civil quanto no criminal.
3.6 A CONTRATADA obriga-se a utilizar as informações, exclusivamente, para a execução dos objetivos previstos no presente Contrato, sendo terminantemente proibida a utilização de tais informações, de forma ou propósito diverso do aqui pactuado.
3.7 A obrigação de sigilo aqui prevista estende-se aos funcionários, representantes, agentes e contratados da CONTRATADA.
3.8 Quando da contratação de terceiros, diretamente pela CONTRATADA, sem a interferência do CONTRATANTE, para a realização dos serviços aqui estipulados, total ou parcialmente, a CONTRATADA obriga-se a exigir dos eventuais subcontratados as mesmas condições do presente Contrato, especialmente no que tange aos segredos de veiculação dos produtos e/ou serviços, respondendo solidariamente com estes em todas as infrações eventualmente cometidas, sem restar qualquer ônus para o CONTRATANTE, o qual será integralmente ressarcido pela CONTRATADA, na hipótese de eventual condenação proferida por tribunal administrativo ou judicial, respondendo, inclusive pelos honorários advocatícios e de sucumbência.
3.9 O CONTRATANTE deverá ser previamente consultado e deverá autorizar expressamente as informações que a CONTRATADA pretende divulgar para a imprensa.
3.10 A CONTRATADA obriga-se a transferir os Direitos Autorais do material fonte ao CONTRATANTE.
3.11 Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços (vinhetas, entrevistas, VT’s, imagens brutas, filmes, voz, etc) ficarão sob guarda da CONTRATADA, mas disponíveis pelo prazo de 05 (cinco) anos ao CONTRATANTE, após a extinção deste contrato que poderá a seu critério, requisitar cópias dos originais para comprovação da prestação do serviço e arquivo próprio vedado a transferência a agentes de qualquer espécie ou uso além das finalidades solicitadas em plano de campanha específica.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste
instrumento.
4.2 Fornecer à CONTRATADA toda e qualquer informação necessária para a consecução do presente instrumento.
4.3 Informar a CONTRATADA, por escrito, as razões que motivaram eventual rejeição dos serviços contratados.
4.4 Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o objeto deste contrato.
4.5 Acompanhar e fiscalizar a fiel execução do contrato e aplicar as medidas corretivas necessárias, inclusive as penalidades contratuais e legalmente previstas, comunicando à CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas.
4.6 Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução das obras e serviços.
4.7 Avaliar/Analisar a qualidade do objeto deste contrato podendo rejeitá-lo no todo ou em parte.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Efetuar os serviços rigorosamente conforme este edital e seus anexos, e seus resultados
entregues na data prevista neste edital.
5.2 Cumprir integralmente o presente instrumento, cabendo ainda à CONTRATADA a coordenação dos serviços ora contratados, responsabilizando-se legal, administrativa e tecnicamente por tais serviços, nos exatos termos do Edital de Licitação CONCORRÊNCIA nº 001/2018 seus anexos e a sua proposta da CONTRATADA.
5.3 Alocar equipe para o atendimento ao CONTRATANTE, constituída pelos profissionais da CONTRATADA em concordância com os requisitos de cada atividade da prestação dos serviços.
5.4 Cumprir, como única empregadora, as disposições legais, quer quanto à remuneração do pessoal empregado e alocado na execução do contrato, como aos demais encargos de natureza trabalhista, previdenciária, securitária ou qualquer outra, obrigando-se ainda a respeitar e fazer com que sejam respeitados pelos seus empregados, todos os regulamentos de ordem interna e normas de segurança da CONTRATANTE, os quais declaram conhecer.
5.5 O inadimplemento da CONTRATADA, com referência a qualquer dos encargos referidos no item anterior, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir sua execução. O CONTRATANTE também não se tornará corresponsável pelos eventuais inadimplementos trabalhistas e previdenciários da CONTRATADA.
5.5.1 Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar o CONTRATANTE e de mantê-lo a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
5.6 Fica garantido ao CONTRATANTE o direito de regresso contra a CONTRATADA com relação a qualquer dos encargos, contribuições e tributos acima mencionados que deles sejam exigidos e por eles sejam eventualmente pagos, incidindo nesta hipótese correção pelo IGP- M, divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, mais juros de 0,5% ao mês.
5.7 Deverá a CONTRATADA assumir todos os encargos de possíveis demandas trabalhistas, civis ou penais relacionadas à execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as despesas decorrentes do deslocamento alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os objetos ora licitados.
5.8 Atender às determinações da área gestora do Contrato e prestar informações exatas à mesma, sem criar embaraços.
5.9 Manter, durante o período de vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital da Concorrência nº 001/2018.
5.10 Comunicar por escrito quando forem verificadas situações inadequadas à prestação dos serviços.
5.11 Prestar garantia e assistência técnica, quando houver.
5.12 Fornecer pessoal técnico capacitado para executar os serviços contratados, realizando, com seus próprios recursos e/ou mediante a contratação de terceiros, todos os serviços relacionados com o objeto contratado, de acordo com as especificações estipuladas pelo SESCOOP/SC.
5.13 Fazer cotação de preços para todos os serviços de terceiros, apresentando, no mínimo, 03 (três) propostas detalhadas com seus preços unitários e total e, sempre que necessário, o detalhamento de suas especificações, contendo CNPJ, data, endereço, nome, CPF do representante da proponente.
5.13.1 Se não houver possibilidade de obter 03 (três) cotações, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito, para prévia decisão do Fiscal deste contrato.
5.13.2 É vedada a cotação prévia de preços para o fornecimento de bens ou serviços especializados de empresas em que:
a) Um mesmo sócio ou cotista participe de mais de uma empresa fornecedora em um mesmo procedimento;
b) Dirigente ou empregado da CONTRATADA tenha participação societária ou vínculo comercial ou de parentesco até o terceiro grau.
5.14 Colocar, obrigatoriamente, um funcionário com veículo à disposição do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, encarregado de coletar/entregar materiais, documentos e/ou executar serviços pertinentes ao objeto contratado.
5.15 Manter durante a vigência do contrato, a equipe técnica especializada apresentada quando da apresentação da Proposta Técnica.
5.16 Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste contrato.
5.17 Adotar, na execução dos serviços, boas práticas de sustentabilidade ambiental, de otimização de recursos, de redução de desperdícios e de redução da poluição.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
6.1 O prazo de vigência deste Contrato será de 12 (doze) meses ininterruptos, com início na
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as Partes, por intermédio de Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o art. 26, parágrafo único da Resolução nº 850/2012.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos necessários para a execução do presente Contrato correrão por conta do
orçamento do CONTRATANTE, cujos dados, para os serviços são os seguintes: Unidade 02.05.003, centro de custo 2.3.01.05.001 Publicidade/Mídia Institucional e 2.3.01.05.002 Xxxxxxxx Xxxxx/OCESC.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
8.1 O valor global estimado para gastos com os serviços contratados, pelo período de 12
(doze) meses, será de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), sendo vedada a cessão do crédito decorrente desta contratação.
8.2 A estimativa de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando o CONTRATANTE obrigado a realiza-la em sua totalidade e não cabendo à CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 Pela prestação dos serviços, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA na forma de percentuais sobre a verba efetivamente utilizada, indicando os repasses de descontos e a cobrança de honorários, de acordo com a natureza dos serviços a serem prestados, devendo prever todos os custos com materiais, mão de obra técnica e auxiliar, despesas com pessoal, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte, deslocamento, pedágios, fretes, montagens, emolumentos, taxas, impostos incidentes, leis sociais e seguros necessários, obtenção de licença junto aos órgãos municipais competentes, se for o caso, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista, previdenciária, fiscais, sociais e parafiscais impostas ao empregador/prestador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte do CONTRATANTE, todas as despesas de administração, bem como todas e quaisquer despesas diretas e indiretas, acessórias e necessárias, indispensáveis à completa execução dos serviços, conforme segue:
a) Desconto a ser concedido ao CONTRATANTE, sobre os custos internos, de acordo com a tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda de Santa Catarina será de % ( ).
b) Honorários a serem cobrados do CONTRATANTE, incidentes sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos
contratados, decorrente de estudos ou criação intelectual da Licitante será de % ( ).
c) Honorários Especiais a serem cobrados do CONTRATANTE, incidentes sobre os custos de produção realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços e/ou suprimentos contratados, quando a responsabilidade da Licitante limitar-se à contratação ou pagamento do serviço e/ou suprimento será de % ( ).
9.2 O “Desconto Padrão da Agência” será limitado ao percentual máximo de 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor dos negócios que encaminhar ao veículo de comunicação por ordem e conta do CONTRATANTE, nos termos da Proposta de Preço apresentada pela CONTRATADA.
9.3 O pagamento pelo serviço executado será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal (discriminando os serviços, seus valores, impostos, encargos, número do contrato/pedido);
b) Dados bancários completos para crédito em conta corrente junto a instituição financeira em nome da CONTRATADA, do veículo de comunicação ou do fornecedor externo, emitentes das notas fiscais;
c) Prova de regularidade fiscal, nos termos do item 9.8 do Edital, em nome da CONTRATADA, do veículo ou do fornecedor externo, emitentes das notas fiscais;
d) Relatório de Prestação de contas que deverá contemplar os números da OC (Ordem de Compra), do PI (Pedido de inserção) e do processo interno do CONTRATANTE, listando todos os serviços cobrados no período, discriminando, no mínimo, o serviço prestado, o número da nota fiscal e a razão social dos terceiros prestadores dos serviços.
9.3.1 Mensalmente, a CONTRATADA emitirá nota fiscal relativa ao serviço de criação, concepção e produção interna de acordo com a tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de Santa Catarina, aplicando o percentual de desconto conforme item 5.1 alínea “a” desta cláusula.
9.3.2 Pela contratação de Fornecedores Externos, a CONTRATADA será remunerada pelos percentuais definidos nas alíneas “b” e “c” do item 5.1 desta cláusula, observado cada caso, devendo para tanto emitir nota fiscal correspondente aos honorários incidente sobre o custo dos serviços de terceiros.
9.3.2.1 O faturamento deve ser emitido pelos fornecedores externos contra o CONTRATANTE, e remetê-lo aos cuidados da CONTRATADA, pois compete à esta proceder à verificação da regularidade da produção, fornecimento dos suprimentos e serviços especiais. Somente estando corretos tais trabalhos e fornecimentos é que a CONTRATADA informará à CONTRATANTE que o pagamento correspondente poderá ser efetivado, encaminhando esta e a sua nota referente aos honorários incidentes.
9.4 Aprovado o Plano de Mídia pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA fará a intermediação com os Veículos de Comunicação, negociando preços e demais condições. O faturamento da divulgação será feito em nome do CONTRATANTE, devendo o Veículo de Divulgação remetê-
lo à CONTRATADA responsável pela propaganda, esta confere a regularidade da cobrança repassando ao CONTRATANTE para pagamento.
9.4.1 O Veículo emitirá contra o CONTRATANTE (e aos cuidados da CONTRATADA) a fatura correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor total, cabendo à CONTRATADA emitir sua fatura sobre o percentual e valor restante, também contra o CONTRATANTE, relativamente aos honorários de veiculação, “desconto-padrão”, que lhes são pagos pelo Veículo de Comunicação. O veículo não deve faturar o valor correspondente a 100% do valor da mídia negociada sobre seu preço de tabela.
9.5 Os valores devidos pelos serviços requisitados serão pagos em até 15 (quinze) dias subsequentes a prestação do serviço ou fornecimento de suprimentos, respeitando os dias de pagamento do SESCOOP/SC (dia 15 ou 25 do mês) sequente à entrega da Nota Fiscal/Fatura juntamente com os resultados dos serviços contratados. O pagamento, entretanto, ficará condicionado ao aceite por parte do CONTRATANTE.
9.6 Fica acordado que somente será de responsabilidade do CONTRATANTE o pagamento do objeto contratado nos percentuais expressos no item 5.1 desta Cláusula, onde já estão embutidas todas as demais despesas decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem do seu pessoal para efetuar os serviços, bem como quaisquer outras despesas como frete, seguro, impostos, e outros encargos que incidam ou venham incidir sobre os serviços prestados.
9.8 É vedado à CONTRATADA negociar os títulos de crédito emitidos contra a CONTRATANTE.
9.9 Do pagamento de cada fatura serão deduzidos valores referentes aos tributos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes, conforme legislação vigente.
9.10 Ao modificar ou cancelar serviços internos já aprovados, executados ou em execução, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o custo desses serviços. A modificação ou o cancelamento de serviços ou suprimentos externos, observará as condições para tanto estabelecidas pelo Fornecedor ou Veículo de Comunicação, e obrigará o CONTRATANTE tanto ao pagamento dos custos já efetivados, como ao ressarcimento das obrigações irretratáveis.
9.11 Em caso de peças criadas pela CONTRATADA, e que o CONTRATANTE solicitar pequenas alterações de textos, ou seja, que não envolverem o processo de criação, os custos internos de criação não poderão ser cobrados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
10.1 A execução contratual dos serviços será acompanhada e fiscalizada pelo setor de
Coordenação de Controladoria Finanças e Orçamento - CFO do SESCOOP/SC. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos setores deverão ser solicitadas a seu superior em tempo hábil para adoção de medidas convenientes.
10.2 O fiscal deverá manter em arquivo próprio relatório mensal de prestação de contas dos serviços prestados, inclusive contemplando os orçamentos apresentados para os serviços externos pela CONTRATADA, sua aprovação e PI (Pedido de inserção).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido
com o CONTRATANTE, bem como quando da execução de serviço em desacordo com as regras contratuais ou de descumprimento de obrigação contratual, as penalidades administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
I - Advertência: por escrito quando do não atendimento dos prazos previstos para execução dos serviços;
II - Multas: serão aplicadas conforme segue:
a) 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega dos serviços calculado sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento) no caso de reincidência no descumprimento dos prazos para execução dos serviços;
b) 5 % (cinco por cento) sobre o valor total atualizado do Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração de quaisquer outras cláusulas contratuais.
III - Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com o SESCOOP/SC por prazo não superior a 02 (dois) anos.
11.2 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
11.3 O prazo máximo para recolhimento da(s) multa(s) aplicada(s) será de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento da intimação pela CONTRATADA.
11.4 As penalidades previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.5 O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos e, se for o caso, cobrado judicialmente.
11.6 A inobservância das disposições contidas neste instrumento, bem como a ocorrência de situações indesejadas na execução do contrato ensejará a cobrança de penalidades, mediante notificação à CONTRATADA.
11.7 As multas serão cobradas sem prejuízo da ação judicial cabível, podendo ensejar, inclusive, a rescisão do contrato por descumprimento de obrigação. A rescisão não isenta a CONTRATADA da ação judicial cabível, em caso de prejuízo ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 O presente contrato poderá ser rescindido de acordo com as normas constantes do
Regulamento de Licitações e Contratos do CONTRATANTE.
12.2 O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, sem que assista à CONTRATADA qualquer direito de indenização, nos seguintes casos:
a) Por escrito à CONTRATADA, com 30 (trinta) dias de antecedência da data que pretenda a rescisão;
b) Não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas;
c) Não proceder às retificações ou determinações do CONTRATANTE, realizadas por escrito e no prazo indicado;
d) Transferir o contrato a terceiros sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
e) perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
f) Decretação de falência, a instauração de insolvência ou ainda a dissolução da CONTRATADA;
g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
h) Superveniente incapacidade técnica ou financeira, devidamente comprovada;
i) Suspensão dos serviços por determinação de autoridades, motivado pela CONTRATADA, a qual responderá por perdas e danos que o CONTRATANTE, como consequência, venha a sofrer.
j) Ocorrer reincidência, por parte da CONTRATADA, em infração contratual que implique na aplicação de multa.
12.2.1 Por acordo entre as partes, desde que haja conveniência ao CONTRATANTE.
12.2.2 Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
12.3 O descumprimento de qualquer cláusula deste contrato, bem como de quaisquer disposições legais que a ele se apliquem, importará na sua imediata rescisão, sem prejuízo de reparação, pela parte faltosa, dos danos advindos desta rescisão.
12.4 Se ocorrer a hipótese da resolução por parte do CONTRATANTE, caberá à CONTRATADA o direito ao recebimento das faturas correspondentes aos serviços que tiverem sido prestados e aceitos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 O CONTRATANTE não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação de outra agência
de publicidade para fornecimento do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 A tolerância por qualquer das partes, quanto ao descumprimento das condições aqui
estipuladas, será interpretada como mera liberalidade, não podendo ser invocada como novação contratual ou renúncia de direitos.
14.2 É vedado a qualquer uma das partes delegar ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, os direitos e deveres objeto do presente Contrato, sem a prévia autorização da outra Parte.
14.3 Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento os seguintes documentos: o Edital do Concorrência nº 001/2018 e todos os seus Anexos; as Propostas Técnica e de Preços da CONTRATADA, documentos de Habilitação, além dos demais documentos que compõem o processo licitatório.
14.4 Todas as comunicações feitas pelo CONTRATANTE, relativas ao presente Contrato, serão consideradas como regularmente feitas, se entregues ou enviadas por carta protocolizada ou correio eletrônico através do endereço xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx.
14.4.1 Qualquer mudança de endereço da CONTRATADA deverá ser imediatamente comunicada ao CONTRATANTE.
14.4.2 Os prazos estipulados neste Contrato para o cumprimento das obrigações contratuais vencem-se independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial.
14.4.3 Os casos fortuitos ou de força maior serão excludentes da responsabilidade de ambas as partes, de acordo com o art. 393 e seu Parágrafo Único do Código Civil Brasileiro.
14.5 Fica expressamente acordado que as relações decorrentes do presente contrato aplicar- se-ão as soluções preconizadas na Resolução SESCOOP nº 850/2012, ou subsidiariamente na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DO FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis/SC, com exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente contrato. E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para um só fim, na presença das testemunhas baixo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Florianópolis, de de 2018.
Representante da Contratada Representante do Contratante CONTRATADA SESCOOP/SC
Testemunha:
1.
2.
Nome: Nome:
CPF: CPF: