PE.EPE.003/2020
SUPLEMENTO Nº 1 do EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.003/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E LAVAGEM
Por este Suplemento nº 01, fica excluído o item 3.3 das Condições Gerais do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2020.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.003/2020
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede no SCN Q1, BLC, nº 85, salas 1712 a 1714 - Edifício Brasília Trade Center, CEP 70711-902, Brasília – DF e Escritório Central na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, 0 – 0x, 10º e 11º andares – Centro, CEP 20090-003, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual nº 78.143.347, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL POR ITEM.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, nº 8.248, de 23 de outubro de 1991; à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro
de 2015, nº 7.174, de 12 de maio de 2010, n° 7.203, de 4 de junho de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de combustível e lavagem dos veiculos locados para o Escritório Central da EPE no Rio de Janeiro conforme descrito no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 13 de maio de 2020
Horário: 10:00 h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos e que estiverem previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico e com o registro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
f) que cumpre a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art. 429 da CLT.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar todos os documentos de habilitação previstos neste edital e sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do objeto ofertado, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Preços unitário e total (valor do sistema Comprasnet) dos itens descritos na no Anexo II (Modelo de Proposta) deste Edital, expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) Declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) Meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.11. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.12. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.13. Até a data de abertura da sessão, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e/ou os documentos de habilitação anteriormente apresentados.
5.14. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.15. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
5.16. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, tal como a identificação da licitante.
6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2020, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo Licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
I. incluir qualquer dado que identifique o Licitante; e
II. apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances. e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.003/2020 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, procedendo a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte,
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar n°123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes
11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à verificação da habilitação da licitante classificado em primeiro lugar.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem 5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico-Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Decreto-Lei 486/69, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1 Para fins de contratação a empresa licitante deverá, na assinatura do contrato, na forma definida no item 3.4.1 do Termo de Referência, Anexo I do Edital, comprovar a abrangência da rede de postos credenciados
11.9. A licitante primeira classificada deverá encaminhar à EPE a documentação exigida nos subitens 11.4, 11.7 (que não esteja contemplada no SICAF), e 11.8, juntamente com a Proposta de Preço Ajustada conforme subitem 5.8 das Condições Gerais do Edital, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação do pregoeiro, preferencialmente, por meio do Sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo” ou via e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.10. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar à EPE a documentação exigida nos subitens 11.4, 11.7 (que não esteja contemplada no SICAF), e 11.8, juntamente com Proposta de Preço ajustada ao último lance conforme o Anexo II do Edital, no prazo de 02 (duas) horas, contado da convocação do pregoeiro, preferencialmente, por meio do Sistema Comprasnet – opção “Enviar Anexo” ou via e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
11.11. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.11.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.11.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 10.12, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.11.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.12. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar, em original ou por cópia autenticada os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Av. Xxx Xxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxx
CEP 20090-003 – Rio de Janeiro – RJ Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2020
11.13. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.14. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.15. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.16. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou, ainda, protocolada no endereço discriminado no subitem
11.12 de segunda a sexta-feira, de 9h às 12h e de 14h às 17h.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado do data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico – Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Av. Xxx Xxxxxx xx 0 – 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho - 173511
e Natureza de Despesa - 339030.
17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 14 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.2. Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados por sucessivos períodos, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o licitante/adjudicatário que:
19.1.1 não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. apresentar documentação falsa;
19.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.5. não mantiver a proposta;
19.1.6. cometer fraude fiscal;
19.1.7. falhar ou fraudar a execução do contrato; e
19.1.8. comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
19.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-a formal tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e-mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, 09 de abril de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor de Gestão Corporativa (em exercício)
1. objetivo
1.1. Este Termo de Referência busca definir os critérios, condições, parâmetros e pré-requisitos para a Contratação de empresa para a prestação do serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis e lavagem, por meio de cartões de pagamento dos veículos locados para o Escritório Central da EPE no Rio de Janeiro.
1.2. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A fim de viabilizar o desenvolvimento das atividades que visam, primordialmente, ao cumprimento de sua missão institucional, a EPE – que não dispõe de frota própria – se utiliza do serviço terceirizado de locação de veículos, o qual não contempla fornecimento de combustíveis e serviço de lavagem. O uso de veículos locados destina-se ao atendimento da necessidade de transporte do Presidente, Diretores, autoridades e empregados, bem como para o atendimento das demais funções administrativas.
2.2. Assim, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de gerenciamento dos serviços de abastecimento de combustíveis e lavagens, contemplando sistema de pagamento com uso de cartões magnéticos e/ou de chip em rede de postos credenciados, , que permita a EPE efetuar os abastecimentos de veículos de serviço (próprios ou alugados).
3. ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
3.1 Do sistema de gerenciamento de abastecimento de combustíveis e lavagens de veículos:
3.1.1. A prestação do serviço dar-se-á por intermédio de um sistema de gerenciamento via web, devendo constituir-se em um aplicativo de gestão de combustíveis e lavagens, utilizando cartões magnéticos/eletrônicos como meio de pagamento em rede credenciada de postos.
3.1.1.1. O cartão magnético/eletrônico deverá ser aceito como meio de pagamento nos estabelecimentos credenciados pela Contratada, sem quaisquer condições ou acréscimos de preço, em relação ao pagamento à vista.
3.1.2. A Contratada deverá possibilitar à EPE a gestão de todas as informações relativas aos abastecimentos e lavagens dos veículos, que ocorrerão via rede de postos credenciados pela Contratada.
3.1.3. O sistema de gerenciamento deverá permitir a consulta e a emissão de relatórios gerenciais que propiciem a definição de parâmetros de controle, online, em tempo real, por frota, por veículo e por condutor/usuário.
3.1.4. Os relatórios emitidos no sistema de gerenciamento via internet, deverão permitir dentre outros serviços:
• Análise de consumo de combustíveis;
• Indicadores de desempenho da frota;
• Análise do preço dos combustíveis nos postos credenciados;
• Relação de postos credenciados;
• Relatório de possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados;
• Transações negadas.
3.1.5. As consultas ao sistema de gerenciamento via internet, em tempo real, deverão permitir dentre outros serviços:
• Disponibilizar as informações dos abastecimentos e lavagens realizados por condutor/usuário logo após a operação;
• Identificar o condutor/usuário que realizou abastecimentos ou o serviço de lavagem por meio da senha.
• Placa, marca, modelo e chassi do veículo;
• Tipo de combustível utilizado e liberado para utilização;
• Ano de fabricação do veículo;
• Capacidade do tanque;
• Hodômetro;
• Nome e registro funcional do condutor/usuário;
• N° da identidade, n° do CPF e n° da CNH (incluindo a data de validade) do condutor/usuário.
3.1.8. Cada condutor/usuário deverá dispor, também, de uma senha/matrícula de identificação própria, que será utilizada para aprovação do pagamento dos abastecimentos e lavagens na rede de postos credenciados pela contratada.
3.1.10. As recargas dos cartões deverão ser feitas de forma automática, ou programável, forma online, em tempo real, por usuário designado pela EPE, de acordo com o limite estipulado pela EPE.
3.1.11. A Contratada deverá garantir a segurança e a integridade de todas as informações obtidas por ocasião dos serviços realizados pelos condutores/usuários na rede credenciada de postos.
3.1.12. Os abastecimentos de combustíveis e lavagens realizados sem a devida cobertura de crédito, e sem autorização da EPE, serão de inteira responsabilidade da Contratada.
3.1.13. O sistema de gerenciamento deverá permitir o bloqueio e o desbloqueio do cartão magnético/eletrônico, online, em tempo real, possibilitando a troca de senha se necessário.
3.1.14. Em casos de perda, furto/roubo, extravio ou dano do cartão magnético/eletrônico a Contratada deverá disponibilizar suporte para proceder ao bloqueio, cancelamento e posterior substituição do cartão.
3.1.15. Todas as transações (abastecimentos e lavagens) quando realizadas deverão gerar, automaticamente, comprovante contendo os seguintes dados:
• Nome e/ou matrícula do condutor/usuário;
• Nome fantasia e/ou CNPJ e endereço do posto credenciado;
• Placa do veículo;
• Hodômetro do veículo no momento do abastecimento;
• Tipo de combustível;
• Quantidade de litros abastecidos;
• Serviço de lavagem, quando houver, indicando o valor;
• Data e hora da transação;
• Valor total da transação;
• Saldo do cartão.
3.2. Do prazo para início da prestação de serviços:
3.2.1. A Contratada deverá providenciar o cadastramento dos veículos, condutores/usuários, de acordo com as informações fornecidas pela EPE (item 3.1.6) em até 3 (três) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
3.2.2. Os cartões magnéticos/eletrônicos deverão ser entregues, personalizados, com senha e guia de utilização (itens 3.1.7 a 3.1.9), em embalagens devidamente lacradas e identificadas em até 3 (três) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, nas quantidades e valores solicitados.
3.2.2.1. Em caso de inviabilidade do atendimento do prazo do item 3.2.2, por atraso justificado, a Contratada deverá disponibilizar cartões provisórios para dar início à prestação do serviço.
3.2.5. A EPE, mediante empregado previamente designado, solicitará a entrega de novas vias de cartões por e-mail, fax ou outro meio hábil de comunicação, quando necessário.
3.2.5.1. Todas as despesas para confecção dos cartões (incluindo reemissões) deverão estar inclusas no custo para a prestação do serviço
3.2.6. Os cartões deverão ser entregues ao empregado designado pela EPE, na Superintendência de Recursos Logísticos (SRL), situada no Edifício Marques dos Reis, Xxxxx Xxx X, xx 00, – 0x xxxxx – Xxxxxx – Xxx xx Xxxxxxx – XX, no horário comercial
.
3.3. Da instrução e capacitação dos usuários dos serviços:
3.3.1. A Contratada deverá, sem nenhum ônus para a EPE, instruir e/ou fornecer os meios de instrução e capacitação dos condutores/usuários e gestores do contrato, envolvidos na utilização dos cartões magnéticos/eletrônicos e do sistema de gerenciamento de abastecimento de combustíveis e lavagem dos veículos.
3.3.2. A instrução e capacitação dos usuários poderá ser feita por meio de material gráfico impresso e/ou online (tais como guias, manuais e vídeos), disponibilizado por e-mail ou em endereço eletrônico da Contratada.
3.3.3. A Contratada deverá disponibilizar atendimento telefônico para suporte aos usuários e gestores de contrato, em dias úteis e horários comerciais, com atendentes aptos a efetuar operações de atendimento, bem como fornecer informações básicas da prestação do serviço.
3.4. Da rede de postos e prestação de serviços:
3.4.1. Quanto à abrangência geográfica da rede de postos credenciados, a Contratada deverá:
a) Comprovar no ato da assinatura do contrato e manter durante toda a sua vigência, rede de estabelecimentos comerciais credenciados, com no mínimo 2 (dois) postos num raio de 5 (cinco) quilômetros do Escritório Central da EPE e de, no mínimo, 10 (dez) postos de combustíveis no município do Rio de Janeiro;
b) Disponibilizar e manter atualizada a lista dos estabelecimentos credenciados, por meio impresso ou eletrônico, permitindo a sua consulta pelos usuários;
c) Receber e avaliar, mediante solicitação da EPE, a inclusão de novos estabelecimentos na rede credenciada.
3.4.2. Disponibilizar, em sua rede credenciada, estabelecimentos que adotem os procedimentos especificados na Cartilha do Posto Revendedor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP e complementarmente cumpram a respectiva legislação básica.
3.4.3. Fornecer, sempre que possível, orientações para utilização de boas práticas que possibilitem o controle e a parametrização da gestão sustentável dos combustíveis.
4. Obrigações da contratada
4.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
4.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.3. Apresentar à EPE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão suas dependências para atendimento e prestação de serviço.
4.4. Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
4.5. Fornecer mão de obra, equipamentos e os insumos necessários para a execução dos serviços.
4.6. Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços.
4.7. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
4.8. Ressarcir a EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir prestar os serviços.
4.9. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório
.
5. Obrigações da epe
5.1. Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, bem como prover acesso às dependências da EPE aos empregados da Contratada designados para a prestação do serviço, quando necessário.
5.2. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
5.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele.
5.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento.
5.5. Fornecer à Contratada todas as informações necessárias à execução dos serviços.
5.6. Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados.
5.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Não será admitida a subcontratação de nenhuma etapa do objeto dessa contratação.
7. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
7.2. O Anexo II do Edital de licitação expõe os itens de serviços a serem contratados pela EPE, incluindo a estimativa de quantidades de cada um.
7.3. Em relação às quantidades de serviços constantes do Anexo II do Edital, estas equivalem a uma estimativa que a EPE poderá demandar para cada item ao longo do contrato, sem que tenham de ser obrigatoriamente seguidos pela mesma. Poderá ocorrer, por exemplo, uma demanda maior em um item e menor em outro, comparativamente ao que está sendo estimado, sem que tal fato altere as condições do contrato.
7.4. Em relação ao preço unitário, este não pode ser maior que o preço unitário máximo estipulado para a realização de cada serviço (item).
8. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A EPE pagará à Contratada os valores previstos na proposta de preços, aplicados à quantidade de serviços executados no período, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada correspondente, após cumprimento das exigências contratuais e aceitação dos serviços pela EPE.
8.2. A Contratada deverá emitir, mensalmente, a nota fiscal discriminada referente à prestação de serviços no período.
8.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.4. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à sua aprovação.
8.5. A nota fiscal também poderá ser enviada por meio digital para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
9. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
9.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a Contratada que:
10.1.1. Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
10.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto.
10.1.3. Fraudar na execução do contrato.
10.1.4. Comportar-se de modo inidôneo.
10.1.5. Cometer fraude fiscal.
10.1.6. Não mantiver a proposta.
10.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1 ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
10.2.2. Multas moratórias:
b) Atraso injustificado na entrega de cartões magnéticos, conforme previsto nos itens 3.2.2, 3.2.3 e 3.2.4: 1% (um por cento) sobre o valor global do contrato, por dia útil de atraso, até o limite de 5 (cinco) dias úteis, após o qual será caracterizada inexecução parcial do objeto, ensejando a penalidade prevista na alínea ‘a’ do subitem 10.2.3.
10.2.3. Multa compensatórias:
a) Em caso de inexecução parcial do objeto será aplicada multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, podendo ensejar a rescisão contratual.
b) Em caso de inexecução total do objeto, será aplicada multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, ensejando a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
10.2.5. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art.23 da Lei 12.846/2013.
10.3. Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a Contratada que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação.
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a EPE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. As sanções aplicadas por violação ás normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
11. OUTRAS INFORMAÇÕES
11.1. Em caso de quaisquer dúvidas, elas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
(Modelo a ser enviado pela empresa, somente após solicitação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Av. Xxx Xxxxxx, xx 00 – 0x xxxxx – Xxxxxx
CEP 20090-003 – Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2020
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao seu Edital de Pregão nº PE.EPE.003/2020 informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$..........................(.............. valor por extenso. ) para prestação de serviços
de gerenciamento do abastecimento de combustível e lavagem dos veiculos locados para o Escritório Central da EPE no Rio de Janeiro, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital, pelo período de 12 (doze) meses, conforme discriminado(s) na planilha abaixo:
Produto | Estimativa de consumo Anual | Valor unit. Referência | Valor total estimado | ||
Unidade de medida | Quantidade | ||||
1 | Gasolina | Litros | 2.206,25 | R$ 5,42 | R$ 11.948,87 |
2 | Etanol | Litros | 131,92 | R$ 4,93 | R$ 650,04 |
3 | Lavagem Completa | Unidade | 14 | R$ 41,23 | R$ 577,20 |
4 | Lavagem Simples | Unidade | 3 | R$ 28,00 | R$ 84,00 |
Subtotal | R$ 13.260,11 | ||||
Taxa de Administração | ...............% | ||||
Total | R$ ............... |
2) O(s) valore(s) ofertado(s) inclui(em) todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
......................................., ...... de de 2020.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO (S) REPRESENTANTE (S) DA EMPRESA
CONTRATO Nº CT-EPE-012/2020
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS NO RIO DE JANEIRO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE E ....................
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Bloco "U" Sala 744 – CEP 70.065-900, Brasília, DF e Escritório Central na Av. Rio Branco, 1 - 9º andar - Centro - CEP 20090-003 - Rio de Janeiro/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, doravante denominada CONTRATANTE, e ..., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2020 (Processo nº 48002.000669/2020-60), e em observância às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e da Lei nº 10.520/02, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de gerenciamento dos serviços de abastecimento de combustíveis e lavagens, contemplando sistema de pagamento com uso de cartões magnéticos e/ou de chip em rede de postos credenciados, que permita a CONTRATANTE efetuar os abastecimentos de veículos de serviço (próprios ou alugados), conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2020, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E ESCOPO DOS SERVIÇOS
2.1. Os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações descritas no item 3 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. São obrigações da CONTRATADA, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2020):
a) Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2020 e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer
os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas no referido Termo de Referência e proposta;
b) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão suas dependências para atendimento e prestação de serviço;
d) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
e) Fornecer mão de obra, equipamentos e os insumos necessários para a execução dos serviços;
f) Instruir seus empregados a manterem sigilo a respeito das informações e quaisquer outros assuntos ligados a documentos e seus conteúdos, que porventura cheguem ao seu conhecimento por força da execução dos serviços;
g) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos;
h) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir prestar os serviços;
i) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no referido processo licitatório; e
j) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da EPE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
3.2. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/ 2020):
a) Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados, bem como prover acesso às dependências da CONTRATANTE aos empregados da CONTRATADA designados para a prestação do serviço, quando necessário;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, seu refazimento;
e) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução dos serviços;
f) Pagar a importância correspondente aos serviços prestados nos prazos contratados; e
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
4.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE.
4.2. A CONTRATADA deverá providenciar o cadastramento dos veículos, condutores/usuários, de acordo com as informações fornecidas pela CONTRATANTE (subitem 3.1.6. do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº
PE.EPE.003/ 2020) em até 3 (três) dias úteis, contados da data da assinatura do Contrato, conforme no descrito no subitem 3.2.1. do referido Termo.
CLÁUSULA QUINTA – DOS VALORES
5.1. A CONTRATANTE pagará mensalmente à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste Contrato, o preço resultante da aplicação da taxa de administração de ...........% (.......... por cento), sobre o valor total dos créditos solicitados pela CONTRATANTE. Neste valor estão incluídos todos os insumos, tributos, inclusive contribuições fiscais e parafiscais, previdenciários e encargos trabalhistas, bem como quaisquer outras despesas necessárias à execução deste Contrato.
5.1.1. Os serviços serão medidos por meio de demonstrativo mensal de despesas, discriminado por cartão, com fechamento todo último dia útil de cada mês e enviado à CONTRATANTE até o segundo dia útil do mês seguinte.
5.2. A taxa de administração estabelecida neste Contrato é fixa e irreajustável durante toda a vigência contratual salvo no caso de prorrogação e, se após cada período de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, as condições de mercado determinem sua revisão para mais ou para menos, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores previstos na sua proposta de preços, aplicados à quantidade de serviços executados no período, mediante apresentação da Nota Fiscal ou Fatura discriminada correspondente, após cumpridas todas as exigências contratuais, e dado o devido aceite, pela CONTRATANTE, quanto à execução dos serviços.
6.2. A CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, a nota fiscal discriminada referente à prestação de serviços no período.
6.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Certidão de Regularidade Fiscal Estadual/Distrital;
• Certidão de Regularidade Fiscal Municipal
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
6.4. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
6.5. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
6.5.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à
CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE – Protocolo Geral
Av. Xxx Xxxxxx xx 00, xxxx 000 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX: 00.000-000
CNPJ: 06.977.747/0002-61 – Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4
6.5.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
6.5.1.2.O prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no protocolo.
6.5.1.3. Dos documentos de cobrança deverão constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos instrumentos contratuais.
6.5.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as demais disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
6.5.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
6.5.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
6.5.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro, a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
6.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Onde: EM = encargos moratórios; I = 0,00016438 (índice de compensação financeira); N = nº dias
entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga.
6.7. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na seguinte conta corrente informada pela CONTRATADA.
6.7.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Contrato.
6.7.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
6.8. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
6.8.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
6.9. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos de cobrança, a CONTRATADA deverá emitir novos documentos após ter sanado o erro e/ou esclarecido a dúvida, contando-se novo prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, a partir da respectiva apresentação à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ORÇAMENTO
7.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº ... e Natureza de Despesa nº ..., na Nota de Empenho nº ..., de ..., no valor de ... (...).
7.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. O presente Contrato, ainda, será executado sob a fiscalização e acompanhamento do representante designado pela CONTRATANTE, que se incumbirá de fazer pedidos, receber e atestar os documentos de cobrança, bem como observar o fiel cumprimento do Contrato.
8.1.1. O exercício, pela CONTRATANTE, do direito de fiscalizar a execução dos serviços não exonera a CONTRATADA de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui as suas responsabilidades.
8.2. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados, como tampouco a ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente à irregularidade ou falhas, eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades.
8.3. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. As multas e sanções administrativas relacionadas à execução do presente Contrato são aquelas previstas no item 10 do Termo de Referência - Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/ 2020.
9.2. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
9.3. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à
CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da lei processual civil.
9.4. A aplicação de quaisquer penalidades não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
9.5. Todas as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.
9.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
10.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
11.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação deste Contrato, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
11.2. É vedada, também, a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA NOVAÇÃO
12.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
12.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
13.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCOS
14.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
14.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.003/2020, especialmente o seu Anexo I.
15.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, de de 2020.
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE
CONTRATADA
Nome: CPF:
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF CPF:
ANEXO I
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos quanto ao cumprimento de prazos | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Fatos impeditivos da execução do contrato próprios ao risco ordinário da atividade empresarial | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Planejamento empresarial | Contratado | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário do contratado, em razão do resultado financeiro ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento do custo dos serviços | Planejamento tributário | Contratado |
Variação da taxa de câmbio que comprovadamente repercuta no valor do contrato | Aumento do custo dos serviços | Instrumentos financeiros de proteção cambial | Contratado | |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico- financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado |