EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 08/21
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 08/21
EDITAL Nº 82/21
De acordo com a determinação do Ilmo. Sr. Secretário de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Rural do Município da Estância Turística de Itu, a Comissão Permanente de Licitações, no uso das suas atribuições legais, faz saber que se acha aberta, neste Município, licitação na modalidade Concorrência Pública de nº 08/21, objetivando a CONCESSÃO ONEROSA PARA PRESTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO DE PASSAGEIROS NO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE ITU,
conforme especificações contidas neste Edital e em seus Anexos.
REGÊNCIA E REGIME
A presente licitação será regida pelas Leis Federais: 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.987, de
13 de fevereiro de 1995 e, em especial, as Leis Federais: 12.587/12 e 9.503/97, com suas alterações posteriores e normas complementares expedidas pelo CONTRAN, e eventuais alterações legislativas futuras ou subsequentes.
A concessionária deverá atender, ainda, ao disposto na Lei Municipal nº 2.310, de 21 de maio de 2021.
A presente Licitação foi precedida de Audiência Pública realizada em 31 de março de 2021, nos termos do artigo 39 da Lei Federal nº 8.666/93.
Tipo de licitação: Concorrência Pública, cujo critério de julgamento é o de MENOR TARIFA.
Regime de execução: Diretamente pela CONCESSIONÁRIA, no conjunto de linhas, serviços e atendimento, caracterizando execução indireta pelo Município.
Entidade Gestora: Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Rural.
Prazo do Contrato: O prazo do contrato de concessão é de 15 (quinze) anos, nos termos da Lei Municipal nº 2.310, de 21 de maio de 2021.
Preâmbulo:
Os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser entregues no Departamento Central de Compras – 2º andar da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu, localizado na Xxxxxxx Xxx 000 anos, 111 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx Xxx/XX XXX 00000-000, até às 10:00 horas do dia 12 de julho de 2021 impreterivelmente, mediante o protocolo com horário expresso.
A abertura dos envelopes será às 10:00 horas do dia 12 de julho de 2021, na sala de reunião do Departamento Central de Compras – 2º andar, localizado no endereço acima citado.
1. FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
1.1. Esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objetivo poderão ser obtidos, junto à Comissão Permanente de Licitações, por meio do e-mail: xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
1.2. O edital e seus anexos estão disponíveis gratuitamente no “site” da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu, através da página xxx.xxx.xx.xxx.xx - link Licitações.
1.2.1. As empresas que retirarem o edital via internet, no “site” acima citado, deverão efetuar corretamente o cadastro para o “download” do edital, pois esse cadastro gerará um relatório das empresas cadastradas. Caso haja qualquer tipo de alteração no edital, o Departamento de Compras e Licitações enviará comunicado somente às empresas assim cadastradas.
1.3. Quaisquer esclarecimentos, questionamentos ou dúvidas poderão ser dirimidos pela Comissão de Licitações, desde que o interessado o faça em até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para apresentação dos envelopes.
1.3.1. No caso de não solicitação, pelos interessados, de esclarecimentos e informações, pressupõem-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente qualquer reclamação.
1.3.2. Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a entrega dos envelopes, qualquer interessado poderá impugnar o ato convocatório mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xxxxxxxxx_xxxxxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou no Departamento de Protocolo Geral, sito à Xx. Xxx 000 anos, 111 – Xxxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, Xxx/XX, estando disponível para atendimento de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 17h00min, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei Federal 8.666/93.
1.3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação.
1.4. Somente poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem todas as exigências deste edital de forma isolada ou reunidos em CONSÓRCIO.
1.5. Não poderão participar desta licitação:
1.5.1. As empresas estrangeiras que não tenham sede e funcionem no País.
1.5.2. As Cooperativas, haja vista a unicidade inerente à gestão e operacionalização dos serviços (Súmula nº 281 do Tribunal de Contas da União – TCU).
1.5.3. Não poderão participar as empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu, nos termos da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP.
1.5.4. Não poderão participar de licitações no Município da Estância Turística de Itu as empresas nas quais conste, em seu quadro societário ou individual, servidor público municipal, integrante da Administração Pública Direta e/ou Indireta, de acordo com o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93.
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1.5.5. Será adotada, quando houver a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, a aplicação das Leis Complementares nºs. 123, de 14/12/2006 e 147, de 07/08/2014, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538, de 06/10/2015.
1.5.5.1. A licitante que se encontrar nesta situação deverá apresentar DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME OU EPP, e poderá juntar documento, evitando-se impugnações ou diligências desnecessárias, emitido pela Junta Comercial do Estado onde se encontra a sede da empresa, ou repartições encarregadas do registro (no caso de empresas não cadastradas na Junta Comercial, que deverão informar o enquadramento tributário), com prazo de emissão de até 90 (noventa) dias da data de abertura do certame, que comprove o seu enquadramento. A COMPROVAÇÃO ACIMA EXIGIDA DEVERÁ SER APRESENTADA JUNTO AOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO OU QUANDO DO CREDENCIAMENTO.
1.6. A licitante poderá credenciar preposto ou procurador com poderes específicos, na forma de procuração, respondendo por sua representada, que o nomeie a participar deste procedimento licitatório em nome da licitante, comprovando os necessários poderes especiais para firmar declarações, desistir ou apresentar razões de recurso, assinar atas e praticar os demais atos pertinentes ao presente certame, conforme modelo constante do ANEXO IV.
1.6.1. O Credenciamento poderá ser procedido mediante apresentação de procuração acompanhada de cópia do contrato social atualizado, devidamente autenticado, contendo, obrigatoriamente, a indicação do número da cédula de identidade ou documento equivalente do representante, que deverá estar do lado de FORA DOS ENVELOPES de nº 01 (Documentos de Habilitação) e nº 02 (Proposta Comercial).
1.7. Todos os documentos expedidos pela empresa licitante deverão estar assinados pelo representante legal da mesma, comprovadamente com poderes para tal, com identificação clara do subscritor.
1.8. Os envelopes deverão ser identificados da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍTICA DE ITU ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL/ENDEREÇO/CNPJ DA PROPONENTE: CONCORRÊNCIA N° 08/2021
DATA DE ABERTURA: 12/07/2021
HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00 HORAS
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍTICA DE ITU ENVELOPE Nº 02- PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL/ENDEREÇO/CNPJ DA PROPONENTE: CONCORRÊNCIA N° 08/2021
DATA DE ABERTURA: 12/07/2021
HORÁRIO DE ABERTURA: 10:00 HORAS
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2. OBJETO:
2.1. Concessão em lote único dos serviços públicos de transporte público coletivo no total do perímetro territorial do município da Estância Turística de Itu, observado o disposto no ANEXO II – Termo de Referência, deste Edital.
2.1.2. Eventuais linhas turísticas de transporte não integram o objeto do presente certame, ficando estabelecido, portanto, que poderão ser objeto de futuro certame, a critério da Administração Pública.
2.2. O objeto compreende: a) Manutenção de infraestrutura vinculada à operação; b) Operação dos terminais; c) Construção de benfeitorias diretamente vinculadas à operação visando a melhoria no desempenho operacional e/ou no atendimento aos usuários; d) Atualização tecnológica regular ao longo da Concessão, voltadas ao melhor desempenho do sistema, comunicação e informação aos usuários e gestão por parte do Poder Concedente – tudo conforme explicitação constante dos anexos deste edital.
2.2.1. Administração, manutenção e exploração da publicidade em espaços apropriados definidos pelo CONCEDENTE junto aos atuais Pontos de Parada de Ônibus e Terminais Urbanos existentes, bem como daqueles que futuramente venham a ser implantados, conforme ANEXO II – Termo de Referência e ANEXO VII – Infraestrutura da Concessão, resguardadas as disposições da Lei Municipal n.º 2.310/2021.
2.2.1.1. A CONCESSIONÁRIA será a única responsável, perante o CONCEDENTE, pela contratação de empresa ou terceiros para a execução dos serviços previstos no item 2.2.1.
2.2.2. A administração, manutenção e exploração da publicidade nos atuais abrigos de ônibus já instalados, nas vias de itinerário das linhas municipais, bem como dos demais que futuramente venham a ser implantados conforme necessidade, em espaços apropriados definidos pelo CONCEDENTE, conforme ANEXO II – Termo de Referência e ANEXO VII – Infraestrutura da Concessão.
2.2.3. A prestação dos serviços dar-se-á mediante emissão de Ordens de Serviço Operacional (OSO), as quais discriminarão as suas características e as respectivas datas de início, dentro dos parâmetros fixados neste Edital e seus ANEXOS.
3. DEFINIÇÕES:
Ficam definidos os seguintes termos para utilização neste EDITAL e nos demais atos complementares, bem como na relação cotidiana entre as partes:
I. ADJUDICATÁRIA: a pessoa jurídica a quem será adjudicado o objeto da licitação;
II. AUTO DE INFRAÇÃO: documento que registra a infração ocorrida e a respectiva penalidade aplicada;
III. BILHETAGEM ELETRÔNICA: sistema automatizado de cobrança de tarifas e de venda antecipada de créditos de acesso, e correspondente controle embarcado nos veículos vinculados ao serviço;
IV. CADASTRO DA FROTA: relação dos veículos contendo as informações oficiais dos mesmos autorizados a prestar o serviço de transporte pela Concessionária;
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V. CAPACIDADE DO VEÍCULO: quantidade máxima de lugares disponíveis nos ônibus para transporte dos passageiros, representando a somatória de lugares sentados e em pé, de acordo com seu tipo, modelo, características técnicas e taxas de densidades de passageiros em pé/m²;
VI. COMISSÃO: a comissão de licitação, designada para julgamento da Concorrência;
VII. CONCESSIONÁRIA: a pessoa jurídica que firmará o contrato de concessão;
VIII. CONCEDENTE: Município da Estância Turística de Itu.
IX. CONCESSÃO DO SERVIÇO: é o regime jurídico pelo qual se concede a execução dos serviços de transporte público coletivo de passageiros a terceiros com definição prévia de linhas;
X. CONTRATO: o contrato administrativo de Concessão a ser celebrado pela CONCEDENTE com a LICITANTE vencedora da concorrência;
XI. CUSTO COM IMPOSTOS E TAXAS: inclui os impostos e taxas incidentes sobre a prestação e exploração do serviço;
XII. CUSTO DE ADMINISTRAÇÃO: inclui os itens que se relacionam com despesas administrativas diretamente relacionadas com a prestação do serviço, tais como: IPVA e seguro obrigatório dos ônibus e veículos de apoio; demais seguros; energia elétrica; água; esgoto; IPTU; telefone; material de expediente; gasto com acidentes não cobertos por seguros; contribuição sindical patronal; assinatura de periódicos; veiculação de informações ao público; propaganda; e demais despesas administrativas;
XIII. CUSTO DE CAPITAL: depreciação e remuneração do capital investido pela concessionária para a execução dos serviços objeto da concessão;
XIV. CUSTO DE PESSOAL: somatória de despesas com pessoal, incluindo os encargos sociais e benefícios legais e/ou decorrentes de acordos trabalhistas;
XV. CUSTO DE REPOSIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS: somatória das despesas necessárias à substituição de peças e acessórios;
XVI. CUSTO VARIÁVEL: somatória de despesas necessárias à operação do serviço, compreendendo pessoal operacional, combustível, lubrificantes, rodagem e outros assemelhados;
XVII. DEMANDA: número de passageiros previstos para serem transportados em um determinado período e por determinada linha;
XVIII. DEMANDA TRANSPORTADA: quantidade de passageiros reais transportados;
XIX. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO: conjunto de documentos a serem apresentados pela LICITANTE, destinados a verificar a sua habilitação jurídica, técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal para participar do certame;
XX. EDITAL: o instrumento convocatório e todos os seus anexos;
XXI. ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO: processo de trabalho determinado pelo CONCEDENTE, através do órgão de fiscalização competente, pelo qual são definidas as características operacionais de cada linha;
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XXII. FÓRMULA DE REMUNERAÇÃO: metodologia de cálculo que estabelece o custo relativo à operação do serviço e que embasa a fixação da tarifa pelo CONCEDENTE a ser paga pelo usuário;
XXIII. FREQÜÊNCIA: quantidade de viagens, em cada sentido, por unidade de tempo;
XXIV. FROTA CONCESSIONÁRIA: quantidade de veículos necessários para a operação do serviço mais a reserva técnica;
XXV. FROTA OPERACIONAL E PROGRAMADA: quantidade de veículos necessários para a operação do serviço;
XXVI. FROTA REALIZADA: quantidade de veículos efetivamente utilizados pela Concessionária na prestação do serviço;
XXVII. FROTA RESERVA TÉCNICA: quantidade de veículos destinados à substituição emergencial dos ônibus que integram a frota operacional;
XXVIII. HORÁRIO: momento de partida e momento de chegada, no ponto de referência especificado;
XXIX. INTERVALO: espaço de tempo entre veículos consecutivos de uma mesma linha;
XXX. ITINERÁRIO: percurso compreendendo ponto inicial, pontos de parada, ruas, terminais urbanos e o ponto final de determinada linha;
XXXI. LINHA: conjunto de viagens de ônibus organizadas em um itinerário regular entre pontos inicial e terminal, com horários definidos;
XXXII. MEIOS DE PAGAMENTO DE VIAGENS: formas instituídas para liberação de acesso dos passageiros aos ônibus utilizados para a realização de seus deslocamentos, na forma de bilhetes, fichas, cartões ou outro meio;
XXXIII. MODO DE TRANSPORTE: sistema de produção do serviço de transporte público coletivo de passageiros, caracterizado pelo tipo de equipamento utilizado, como ônibus, micro- ônibus e outros;
XXXIV. NOTIFICAÇÃO: documento que registra a infração ocorrida no caso de Advertência escrita ou outra que enseje a aplicação de multa;
XXXV.OPERAÇÃO NORMAL: viagens regulares dos ônibus transportando passageiros;
XXXVI. OPERADORA: empresa à qual foi delegado o serviço, na forma jurídica definida em lei;
XXXVII. ORDEM DE SERVIÇO OPERACIONAL (OSO): documento emitido pela gestora que especifica todos os dados necessários à execução do serviço de transporte público coletivo, por linha;
XXXVIII. PASSAGEIROS EQUIVALENTES: resultado do cálculo que expressa uma equivalência da quantidade de passageiros que pagaram pelo acesso ao ônibus, com tarifa integral ou com redução, em relação a uma quantidade teórica de passageiros que pagariam a tarifa integral;
XXXIX. PASSAGEIROS: usuários do transporte coletivo;
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XL. PONTOS DE PARADA: locais pré-estabelecidos para embarque e desembarque de usuários, devidamente sinalizados, ao longo do itinerário da linha;
XLI. PROPOSTA: o conjunto formado pelos documentos apresentados pela LICITANTE na proposta;
XLII. TABELA HORÁRIA: relação de horários estabelecidos para início das viagens, de cada linha;
XLIII. QUILOMETRAGEM OCIOSA: quilometragem rodada resultante do percurso dos ônibus entre a garagem da operadora e o ponto inicial ou do ponto final até a garagem;
XLIV. RECEITA OPERACIONAL: é o numerário proveniente da venda de passagens;
XLV. RESERVA TÉCNICA: quantidade de veículos necessários à substituição de veículos componentes da Frota Operacional e Programada;
XLVI. SECRETARIA: Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Rural;
XLVII. SISTEMA DE TRANSPORTE COLETIVO: conjunto de linhas, infraestrutura, ônibus, Terminais Urbanos, pontos de parada e equipamentos que permitem a oferta, à população, do serviço de transporte público coletivo;
XLVIII. TARIFA: preço a ser pago pelos passageiros para acesso ao serviço de transporte público coletivo na consecução de seus deslocamentos;
XLIX. TEMPO DE VIAGEM: duração total da viagem, computando-se os tempos de percurso e de paradas nos pontos existentes ao longo do itinerário das linhas e nos terminais urbanos;
L. TERMO DE CONCESSÃO: instrumento jurídico na forma de contrato, que estabelece o objeto e condições para prestação do serviço de transporte público coletivo e outras obrigações vinculadas.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. A Justificativa da presente concessão se encontra devidamente motivada, conforme XXXXX XXX – Ato de Justificação da Concessão.
5. OPERAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. Para a operação dos serviços de transporte público coletivo o licitante deverá observar, na íntegra, o disposto no ANEXO II – Termo de Referência, documento no qual estão especificadas as regras mínimas operacionais e condições estabelecidas.
5.2. O ANEXO II – Termo de Referência apresenta todos os dados necessários para a operação do sistema, bem como traz as informações necessárias e mínimas deste serviço público, devendo o licitante observá-lo quando da elaboração de sua proposta.
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6. DEMAIS DADOS PREVISTOS SOBRE O SISTEMA DE TRANSPORTE DE ITU
6.1 - O Termo de Referência, ANEXO II, apresenta TODOS OS DADOS necessários para a execução dos serviços e operação do sistema, tais como: linhas, tipo/modelo dos ônibus, idade máxima dos veículos, tecnologia a ser empregada, prazos, etc., devendo o licitante observá-lo não só na elaboração de sua proposta, mas especialmente na execução dos serviços.
7. PRAZO DA CONCESSÃO
7.1. A concessão será outorgada pelo prazo de 15 (quinze) anos.
7.2. Findo o prazo da concessão, não está impedida a CONCESSIONÁRIA de participar de nova licitação, desde que atenda as condições do edital e não esteja declarada impedida.
7.3. O prazo máximo para início dos serviços de transporte público coletivo será de até 180 (cento e oitenta), cuja contagem se iniciará no primeiro dia útil subsequente ao da assinatura do Contrato de Concessão.
7.4. As demais obrigações vinculadas terão início em conformidade com o ANEXO II - Termo de Referência.
7.6. A apresentação dos recursos materiais (garagem e frota) que serão empregados no início dos serviços concedidos deverá ocorrer em até 15 (quinze) dias anteriores à data prevista para o início destes, sempre em conformidade com as condições previstas neste Edital e seus ANEXOS.
8. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS, REAJUSTE e REVISÃO.
8.1. A Remuneração da CONCESSIONÁRIA dar-se-á pelo recebimento das tarifas a serem cobradas diretamente dos usuários e das receitas acessórias provenientes da exploração de negócios intrínsecos ou tangentes ao objeto principal – tudo nos termos do previsto no ANEXO II – Termo de Referência.
8.2. O valor das TARIFAS será reajustado na periodicidade e forma previstas no CONTRATO.
8.3. As TARIFAS e demais condições do CONTRATO poderão ser revistas, com vistas à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro.
8.4. O procedimento e a forma de revisão ordinária e extraordinária do CONTRATO estão previstos neste instrumento convocatório e em seu contrato, aplicando-se, no mais, os termos da legislação incidente.
9. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 01 - Documentação)
9.1. São documentos indispensáveis à participação na presente licitação quanto à
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.1.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
9.1.2. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
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documentos da eleição de seus administradores;
9.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e
9.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.
9.1.5. Comprovação de que a proponente tem previsto no seu objeto social, a atividade de serviços de transporte público coletivo de passageiros ou semelhante;
9.1.6. Além do cumprimento dos demais itens previstos neste EDITAL, a LICITANTE na forma de CONSÓRCIO deverá apresentar o Termo de Compromisso de Constituição de Consórcio, subscrito por todas as consorciadas, que não deverá revelar dado contido na proposta comercial, contemplando:
a) denominação do consórcio;
b) objetivos do consórcio, restritos à participação nesta licitação;
c) indicação da porcentagem de participação das consorciadas,
d) indicação da empresa líder, que deverá ter participação majoritária no consórcio, com os respectivos poderes de representação;
e) declaração de responsabilidade solidária das consorciadas;
f) compromisso de que, caso o consórcio venha a ser vencedor do certame, será promovido contrato de constituição levado à registro público, atendidas as condições obrigatórias fixadas quando do compromisso.
9.1.7. A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do consórcio.
9.1.8. Todas as empresas integrantes do CONSÓRCIO deverão atender isoladamente com os requisitos e exigências referentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de inabilitação do consórcio.
9.1.9. Os demais requisitos e exigências de qualificação técnica deverão ser atendidos pelo CONSÓRCIO.
9.2. São documentos indispensáveis à participação na presente licitação quanto à
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estaduais e/ou Municipais;
9.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, as quais deverão ser apresentadas conforme abaixo especificado:
9.2.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, incluída a regularidade junto à Seguridade Social (INSS).
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9.2.3.2. A regularidade Estadual deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de débitos Tributários, ou declaração de isenção assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, devendo compreender os débitos INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA.
9.2.3.3. A comprovação da regularidade fiscal municipal deverá ser apresentada através de Certidões relativas a TRIBUTOS MOBILIÁRIOS relativos à sede da Licitante.
9.3. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
9.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440/11.
9.5. As provas de regularidade poderão ser aceitas através de Certidão Negativa ou Certidão Positiva, com efeito de Negativa.
9.6. As certidões quando não tiveram expressamente informado o prazo de validade, terá seu vencimento considerado de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
9.7. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao local do estabelecimento sede da licitante participante do presente certame, ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação.
9.8. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, no tocante à demonstração de experiência, consiste em:
a) Atestado de experiência de execução de serviço de transporte em nome da empresa proponente, comprovando aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação. Entende-se por atividade pertinente e compatível a execução de serviço, por período mínimo de 12 (doze) meses consecutivos, de frota igual ou superior a 31 veículos (50% da previsão para o início do contrato).
b) Para fins de qualificação técnica, o LICITANTE deverá apresentar declaração de disponibilidade de imóvel(is) destinado(s) à instalação de garagem(ns) para execução do serviço licitado, pelo período de vigência do contrato de concessão;
c) Para fins de qualificação técnica, a LICITANTE deverá apresentar declaração de disponibilidade da frota necessária ao início da operação, nos termos exigidos no Termo de Referência – ANEXO II;
d) A LICITANTE deverá apresentar declaração, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, a fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Bilhetagem Eletrônica, até a data de início da operação, atendendo a todas as exigências definidas no edital e seus anexos.
e) A LICITANTE deverá apresentar declaração, comprometendo-se, caso vencedora da licitação, a fornecer e instalar os equipamentos necessários ao funcionamento do Sistema de Monitoramento de Frota, até a data de início da operação, atendendo a todas as exigências definidas no edital e seus anexos.
9.9. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA consiste em:
9.9.1. Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, extraídos do livro diário, devendo estar
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devidamente registrado na Junta Comercial ou repartições encarregadas do registro, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.9.2. O Balanço Patrimonial e Demonstrativo do Resultado do Exercício (DRE), do último exercício social, já exigíveis, poderão ser apresentados através de cópia extraída do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), cuja autenticação será comprovada pela emissão do recibo de entrega da escrituração contábil digital, emitido pelo Sped.
As sociedades Anônimas poderão apresentar os documentos exigidos no subitem 9.9. por meio de cópia reprográfica autenticada da publicação ocorrida no Diário Oficial ou Jornal de Grande Circulação, bem como com a ata de aprovação das contas;
9.9.3. Demonstrativos dos índices econômicos financeiros a seguir mencionados devidamente extraídos do balanço referido no item anterior.
i) ILC (Índice de Liquidez Corrente) ≥ 1,0;
ILC = (AC / PC)
ii) IE (Índice de Endividamento) ≤ 0,75;
IE = (PC + ELP) / AT
Sendo:
AT = Ativo Total
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo
9.9.3.1. Caso a licitante não atenda aos índices econômicos financeiros acima descritos, deverá comprovar, em substituição aos índices financeiros, possuir capital social integralizado ou patrimônio líquido mínimo de R$ 5.060.900,00 (cinco milhões, sessenta mil e novecentos reais), referente a 10% (dez por cento) do valor dos investimentos previstos trazidos a VPL com Taxa de Desconto de 6% (Súmula n.º 43 do TCE-SP).
9.9.4. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo órgão distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida em até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura dos envelopes ou no prazo fixado na certidão, se houver.
9.9.4.1. Certidão Positiva para as empresas que estiverem na situação de Recuperação Judicial, dentro do prazo de sua validade, desde que a interessada demonstre seu plano de recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação.
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9.9.5. Caução de proposta, no valor de 1% (um por cento) dos investimentos previstos trazidos a VPL com Taxa de Desconto de 6% (Súmula n.º 43 do TCE-SP), qual seja em R$ 506.090,00, em quaisquer das modalidades previstas no art. 56, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo a apólice, comprovante de depósito ou o instrumento equivalente integrar o interior do envelope contendo os documentos de habilitação, exclusivamente.
9.10. Declaração assinada por representante legal da licitante, de que não emprega trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
9.11. Declaração de que concorda com todas as condições estabelecidas no presente edital, bem como da inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação.
9.12. VISITA TÉCNICA
9.12.1. Ainda que todas as informações necessárias à elaboração das propostas estejam apresentadas no Edital e seus anexos, as licitantes poderão realizar visita técnica, bastando agendar previamente com o Sr. Xxxxx Xxxxx, através do telefone 00-0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx. Caso a licitante opte por não realizar a visita técnica deverá apresentar o Termo de Responsabilidade e Renúncia à Visita Técnica, conforme ANEXO IV deste Edital.
9.12.2. O protocolo de realização da visita técnica ou o termo de renúncia deverá ser acostado aos documentos de habilitação.
9.13. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
9.13.1 Os documentos solicitados para Habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório ou publicação em órgão de Imprensa Oficial ou ainda autenticados por quaisquer dos membros da Comissão de Licitações.
9.14. Preferencialmente, os documentos deverão ser apresentados sequencialmente, de acordo com o solicitado neste edital, devidamente numerados, inclusive com folha rosto/índice dos mesmos.
10. HABILITAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS
10.1. ABERTURA DOS ENVELOPES DE Nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
10.1.1. Os documentos constantes dos envelopes nº 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão abertos e seu conteúdo rubricado pelos representantes das empresas presentes à sessão e, em seguida, recolhidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, para análise criteriosa.
10.2. Após análise da documentação de habilitação apresentada, de acordo com o Capítulo 9
do edital, a Comissão divulgará, via Imprensa Oficial, a relação das empresas habilitadas;
10.2.1. Caso a divulgação dos resultados seja efetuada em sessão pública, poderá ser considerada em ata a intenção dos licitantes de interpor recursos. Havendo desistência expressa
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dos licitantes e desde que todos os seus representantes estejam presentes, poderá a Comissão Permanente de Licitações suprimir o prazo de recurso.
10.3. Serão inabilitadas as empresas licitantes que:
10.3.1. Deixarem de atender a quaisquer das exigências contidas neste edital;
10.3.2. Apresentarem no envelope nº 01 (um) qualquer referência às condições da PROPOSTA DE PREÇOS.
10.3.3. Decorrido o prazo para interposição de eventuais recursos, conforme previsto no Artigo 109 da Lei Federal nº 8.666, a Comissão Permanente de Licitações comunicará às empresas licitantes, por escrito, via e-mail, por publicação ou outro meio que comprove o recebimento, a data da sessão de abertura dos envelopes nº 02 (dois) - “Proposta Comercial”.
10.4. No dia, hora e local comunicados, a Comissão Permanente de Licitações dará início à sessão pública visando a abertura dos envelopes nº 02 (dois) - “Proposta Comercial”;
10.5. Os envelopes nº 01 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO) das empresas inabilitadas, caso não seja possível devolver ao final da sessão aos seus representantes, estarão disponíveis para serem retirados, no Departamento de Compras e Licitações, no prazo de 10 (dez) dias úteis, após a homologação/adjudicação do processo licitatório. Após este prazo os mesmos serão destruídos sem prévio comunicado.
11. ABERTURA DOS ENVELOPES Nº 02 - “PROPOSTA COMERCIAL”
11.1. O envelope nº 02 (dois), contendo a Proposta comercial formulada de acordo com o edital, será aberto em ato público.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
12.1. O julgamento da presente licitação será do tipo MENOR TARIFA, conforme ANEXO II
– Termo de Referência e ANEXO V - Diretrizes da Proposta Comercial;
12.2 Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender a quaisquer das exigências contidas neste edital, bem como que ofereçam tarifa em valor igual ou superior a R$ 5,16 (cinco reais e dezesseis centavos);
12.3. A análise e apreciação das Propostas serão realizadas pela Comissão Permanente de Licitações, ficando-lhes facultado o direito de consultar órgãos técnicos e especialistas se necessário.
12.4. O julgamento das propostas e a adjudicação será por decisão da Comissão Permanente de Licitação e a homologação do objeto pela autoridade superior competente.
12.5. Impugnações e Recursos deverão ser protocolados no Departamento de Protocolo do Município, dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações.
12.6. A autoridade superior competente decidirá eventual recurso e sendo o mesmo considerado improcedente, devolverá o processo ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, viabilizando a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.
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12.7. A proposta vencedora será aquela que oferecer a menor tarifa, observadas as especificações deste edital e seus anexos, em especial o Anexo V – Diretrizes da Proposta Comercial.
12.8. O julgamento será publicado na Imprensa Oficial do Município ou no Diário Oficial do Estado. O prazo de recurso iniciar-se-á a partir da data da publicação.
13. DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS
13.1. Sem prejuízo das disposições contidas na legislação municipal vigente, os usuários do transporte público coletivo da Estância Turística de Itu serão tratados como clientes do serviço de transporte público coletivo, aos quais sem prejuízos de outros, são assegurados os seguintes direitos e deveres:
I - receber serviço adequado, com higiene e conforto;
II - ser transportado com segurança nos ônibus, conforme linhas, itinerários e horários determinados pela CONCESSIONÁRIA e PELA CONCEDENTE, em velocidade compatível com as normas legais e com as condições do trânsito no momento;
III - ser tratado com educação e respeito pela Concessionária e pela CONCEDENTE, através de seus prepostos e empregados;
IV - receber da CONCEDENTE e da Concessionária informações referentes ao serviço, inclusive para a defesa de seus interesses individuais ou coletivos;
V - ter acesso e liberdade de escolha de qualquer linha do serviço, podendo transportar objetos de peso e dimensões que não comprometam o conforto e/ou segurança dos demais usuários;
VI - receber integral e corretamente o troco, no ato do pagamento da tarifa, respeitando o limite de troco máximo;
§ 1º. o usuário estará automaticamente dispensado do pagamento da tarifa correspondente, sempre que, realizando-a através de papel-moeda, respeitado o limite de troco máximo, não houver troco suficiente para a cobrança respectiva.
§ 2º. a inexistência de troco só se configurará ao final da viagem do usuário, garantindo-se ao mesmo, a parada do ônibus no seu ponto de destino.
§ 3º. o usuário dispensado do pagamento de tarifa deverá informar ao cobrador seu nome e endereço, para efeito da prestação de contas do cobrador.
VII - embarcar e desembarcar nos veículos com segurança;
VIII - ter suas representações ou reclamações individuais ou coletivas processadas e analisadas pela Concessionária e/ou pela CONCEDENTE;
IX - portador de necessidades especiais de locomoção, mediante a apresentação de documento comprobatório de suas necessidades, pode se cadastrar e usufruir de transporte especial gratuito; eventualmente, pode valer-se de um acompanhante, que também usufruirá da gratuidade;
X - participar da elaboração de políticas públicas para o transporte coletivo;
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XI - prosseguir viagem, no caso de sua interrupção, no mesmo meio de transporte ou em outro de característica idêntica ou superior a daquele inicialmente utilizado;
XII - receber, em caso de acidente no transporte e/ou no trânsito, adequadas informações e assistência por parte da Concessionária.
§ 1º - As pessoas com deficiência visual poderão utilizar os serviços de transporte, acompanhados de seu cão-guia, nos termos da Lei Federal nº 11.126, de 27 de junho de 2005.
§ 2º - Fica vedado o transporte de animais nos veículos, respeitado o disposto no § 1º, acima.
13.2. São deveres do usuário, sob pena de não ser transportado e sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis:
I - pagar pelo serviço utilizado ou identificar-se devidamente, quando beneficiário de desconto ou gratuidade;
II - levar ao conhecimento da CONCEDENTE e da Concessionária todas as irregularidades de que tenha ciência, referentes ao serviço prestado na execução da Concessão;
III - comunicar à CONCEDENTE quaisquer atos ilícitos praticados pela Concessionária e seus prepostos na prestação do serviço;
IV - zelar e manter em boas condições os bens vinculados à prestação do serviço;
V - utilizar o serviço dentro das normas fixadas;
VI - transpor obrigatoriamente a catraca, observadas as exceções legais;
VII - usar corretamente os cartões eletrônicos e os créditos eletrônicos de qualquer ordem ou mídia;
VIII - portar-se de maneira adequada no interior do veículo, nos terminais de transbordo, nos pontos de embarque e desembarque e utilizar os serviços dentro das normas fixadas, preservando a higiene, a segurança e urbanidade desses ambientes e respeitando os outros usuários;
IX - permitir e facilitar o trabalho dos prepostos da Concessionária e agentes da CONCEDENTE; X - zelar pela segurança, conforto e tranquilidade dos demais usuários;
XI - não comercializar ou panfletar no interior do veículo, nas estações de integração, nos pontos de embarque e desembarque, salvo em casos autorizados pela CONCEDENTE.
Parágrafo único - Em caso de descumprimento de suas obrigações o usuário poderá ser retirado do veículo por solicitação da CONCEDENTE, da Concessionária ou de seus prepostos, que podem requerer reforço policial para esse fim.
XII - o usuário portador de necessidades especiais deverá comunicar à operadora, responsável pelo seu cadastramento, a cessação das necessidades especiais de locomoção, sob pena de ser caracterizado o uso indevido do transporte e cancelamento imediato de seu cartão especial;
14. OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:
14.1. Sem prejuízo do cumprimento dos encargos previstos no instrumento convocatório e seus anexos, e das disposições contidas na legislação vigente, incumbe à CONCESSIONÁRIA:
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I - Prestar os serviços de forma adequada aos usuários, na forma definida pelo art. 6º, parágrafos 1º e 2º da Lei Federal 8.987/95, e de acordo com as disposições constantes do instrumento convocatório e seus anexos;
II - Cumprir e fazer cumprir as cláusulas do Contrato de Concessão e as normas do Regulamento de Transporte, em especial as Ordens de Serviço Operacional (OSO) de cada linha, emitidas pelo CONCEDENTE; e demais normas reguladoras desta atividade;
III - Utilizar os veículos cadastrados apenas para uso nos serviços de transporte público coletivo de Itu;
IV - Manter as características dos ônibus fixadas em conformidade com as especificações do Edital e seus ANEXOS;
V - Dar condições de pleno funcionamento aos serviços sob sua responsabilidade, operando as linhas definidas no instrumento convocatório e seus anexos, bem como aquelas que forem alteradas ou criadas pelo CONCEDENTE, no decorrer da Concessão;
VI - Responsabilizar-se pela obtenção das licenças e autorizações necessárias para desenvolvimento de suas atividades;
VII – Compatibilizar-se com as obrigações assumidas no Contrato de Concessão, de manter as condições de habilitação exigidas na Licitação e de dar condições de pleno funcionamento aos serviços sob sua responsabilidade;
VIII - Manter em ordem os seus registros no órgão gestor determinado pelo CONCEDENTE e demais órgãos competentes;
IX - Solicitar autorização à CONCEDENTE para alterações do contrato social, que versem sobre a composição societária, localização de sede, garagens, oficinas e demais instalações, bem como sobre seus registros contábeis que evidenciem diminuição da capacidade econômico-financeira;
X - Manter em dia o inventário e o registro dos bens vinculados à Concessão;
XI - Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço;
XII - Apresentar e manter para o início da operação, frota adequada às exigências da demanda, empregando equipamentos de tecnologia moderna, em pleno estado de conservação e limpeza, visando a segurança e conforto dos usuários;
XIII - Executar os serviços cumprindo rigorosamente o horário, frequência, frota, tarifa, itinerário, pontos de parada e terminais, definidos pelo CONCEDENTE;
XIV - Tomar e garantir medidas para a continuidade da viagem, em caso de interrupção, providenciando a imediata substituição do veículo avariado, garantindo seu prosseguimento sem qualquer ônus aos usuários que estejam dentro do mesmo e que já tenham pago a tarifa, no primeiro horário subsequente;
XV - Disponibilizar nos veículos os adesivos, legendas, placas ou dispositivos informativos internos, determinados pelo CONCEDENTE, em adequado estado de conservação e funcionamento;
XVI - Manter garagem fechada com área de estacionamento, abastecimento, manutenção, inspeção e administração e demais instalações definidas neste Edital e seus ANEXOS, em
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tamanho suficiente para abrigar toda sua frota e equipamentos, observando a legislação pertinente, inclusive de uso do solo e meio ambiente;
XVII - Possuir veículos de reserva em quantidade especificada pelo órgão gestor ou pela CONCEDENTE;
XVIII - Inibir a evasão de receita de passageiros;
XIX - Contratar e operar somente com pessoal devidamente capacitado e habilitado, e com comprovada experiência para as funções de operação, manutenção e reparos dos veículos mediante contratações regidas pelo direito privado e legislação trabalhista, assumindo todas as obrigações delas decorrentes, obrigando-se a saldá-los na época própria, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE;
XX - Proporcionar, periodicamente, treinamento e reciclagem do pessoal de operação, nas áreas de relações humanas, segurança de tráfego e primeiros socorros;
XXI - Adotar uniformes e identificação, por meio de crachá, para o pessoal que opera o serviço (motoristas, cobradores e fiscais);
XXII - zelar pela conduta adequada dos operadores;
XXIII - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
XXIV - Submeter-se e facilitar o exercício da fiscalização pelo CONCEDENTE, permitindo o acesso aos veículos, equipamentos e instalações, bem como aos seus registros contábeis;
XXV - Apresentar, sempre que for exigido, os seus veículos para vistoria técnica do CONCEDENTE, comprometendo-se a sanar, no prazo então determinado, as eventuais irregularidades que possam comprometer o conforto, a segurança e a regularidade dos serviços de transporte de passageiro;
XXVI - Garantir ao CONCEDENTE o livre acesso às suas instalações operacionais e veículos, para o exercício de suas atividades de gerenciamento e fiscalização do serviço de transporte público coletivo;
XXVII - Comunicar o CONCEDENTE , xxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxx, xx xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, da data da ocorrência de acidentes, informando também, as providências adotadas e a assistência que foi prestada e proposta aos usuários e, ainda, uma cópia do Boletim de Ocorrência, responsabilizando-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao CONCEDENTE, aos usuários ou a terceiros na execução do objeto da Concessão, sem que a fiscalização exercida pelo CONCEDENTE exclua ou atenue essa responsabilidade;
XXVIII - Promover a atualização e o desenvolvimento tecnológico das instalações, equipamentos e sistemas, com vistas a assegurar a melhoria da qualidade do serviço e a preservação do meio ambiente, nos termos da legislação pertinente;
XXIX - Implantar, operar, gerenciar e administrar, a partir do início da operação dos serviços, o Sistema de Bilhetagem Eletrônica (SBE), atendendo às especificações deste Edital e seus Anexos, cujos dados para controle, deverão obrigatoriamente ser compartilhados, em tempo real, com o CONCEDENTE;
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XXX - Preservar a inviolabilidade dos equipamentos de controle de passageiros, hardware e software de registro e outros dispositivos de controle utilizados no sistema automatizado de cobrança de tarifas e venda antecipada de créditos de acesso (Sistema de Bilhetagem Eletrônica);
XXXI - Manter atualizados o controle de passageiros transportados, da quilometragem percorrida e de viagens realizadas, segundo as normas estabelecidas pela CONCEDENTE;
XXXII - Cumprir e fazer cumprir as regulamentações específicas de gratuidade;
XXXIII - Repassar o Custo do Gerenciamento Operacional (CGO) à CONCESSIONÁRIA, conforme norma específica a ser emitida;
XXXIV - Prestar contas da gestão do serviço ao CONCEDENTE e aos usuários, nos termos definidos no Contrato de Concessão, neste Regulamento e nos seus anexos;
XXXV - Manter seguro contra riscos de responsabilidade civil;
XXXVI - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato;
XXXVII - Remeter à CONCEDENTE, nos prazos por ela estabelecidos, balanço patrimonial, os relatórios e dados do serviço e/ou de custos e resultados contábeis;
XXXVIII - Encaminhar, sempre que solicitado pelo CONCEDENTE, a documentação de prova de regularidade fiscal, nos termos da lei;
XXXIX - Publicar, anualmente, na Imprensa Oficial do Município, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis e financeiras do exercício financeiro anterior;
XL - A inadimplência da CONCESSIONÁRIA com referência aos encargos anteriormente estabelecidos não transfere ao CONCEDENTE a responsabilidade pelo seu pagamento, não gerando qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONCEDENTE.
XLI – A CONCESSIONÁRIA deverá, no prazo de até 90 dias após a assinatura do contrato, efetuar ao CONCEDENTE o reembolso/pagamento da quantia de R$ 258.700,00 (duzentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais), referente às despesas decorrentes da contratação de empresa para a elaboração dos estudos técnicos necessários à efetivação da presente licitação.
15. CONTRATO DE CONCESSÃO
15.1. O valor estimado do contrato é de R$ 50.609.231,75, resultado do VPL dos investimentos previstos, trazidos à taxa de 6,0%.
15.2. A licitante considerada vencedora será notificada, via e-mail ou por outro meio que assegure o seu recebimento, para no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento da notificação, assinar o termo de contrato, aceitar ou, no mesmo prazo, retirar o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
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15.4. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições dos preços impostos, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista do Artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.5. Decorridos 90 (noventa) dias da data de entrega das propostas e documentação, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.6. A licitante vencedora deverá, previamente à assinatura do contrato, oferecer garantia para assegurar sua plena execução, correspondente a 5,0% (cinco por cento) do valor da contratação, ou seja, R$ 2.530.461,59 (dois milhões, quinhentos e trinta mil, quatrocentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), em uma das modalidades previstas no artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.7. A garantia prestada pela CONCESSIONÁRIA será liberada após a execução do contrato e do recebimento definitivo da prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias. Se prestada em dinheiro, será atualizada monetariamente desde a data da expedição da sua guia de depósito, através do índice IPCA/IBGE ou outro que o venha substituir.
15.8. A gestão do contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Rural, apoiado pela CONCEDENTE.
16. DIREITOS E PRERROGATIVAS DO CONCEDENTE
16.1. Sem prejuízo de outras prerrogativas definidas na legislação vigente, incumbe ao
CONCEDENTE:
a). Planejar, organizar e fiscalizar o Sistema de Transporte Público Coletivo, especificando o serviço correspondente – itinerários, pontos de parada, horários, frequências, frota e terminais de cada linha - considerando as necessidades da população;
b). Fiscalizar, permanentemente, a execução dos serviços prestados pela CONCESSIONÁRIA, objeto do presente Contrato, zelando pela qualidade, conforto e segurança e tomando todas as providências necessárias à sua regularização;
c). Assegurar a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da Concessão; d). Aplicar penalidades regulamentares e contratuais;
e). Intervir na concessão, nos casos e nas condições previstas no Contrato; f). Declarar a extinção da concessão, nos casos previstos no Contrato;
g). Fixar tarifas, homologar reajustes e proceder às revisões tarifárias, nas condições previstas no Contrato, para assegurar o seu equilíbrio econômico financeiro;
h). Cumprir as leis e as cláusulas do Contrato;
i). Implantar e extinguir linhas e extensões;
j). Vistoriar os veículos da CONCESSIONÁRIA;
l). Estabelecer as normas de conduta do pessoal de operação da CONCESSIONÁRIA;
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m). Controlar o número de passageiros do Sistema de Transporte Público Coletivo do Município; n). Determinar a forma de integração dos serviços e a respectiva localização dos terminais;
o). Garantir livre acesso à população às informações sobre o serviço de transporte;
p). Mostrar aos usuários, de modo claro, preciso e em tempo hábil, informações sobre as alterações no serviço de transporte;
q). Receber e analisar as propostas e solicitações da Concessionária, informando-a de suas conclusões.
17. INTERVENÇÃO:
17.1. Para assegurar a adequada prestação do serviço ou para sanar deficiência grave na respectiva prestação, bem como, o fiel cumprimento das normas contratuais, regulamentares e legais pertinentes, o CONCEDENTE poderá intervir na operação do serviço.
17.2. Considera-se deficiência grave na prestação do serviço, para efeito do item anterior, ressalvadas situações de caso fortuito ou força maior:
a). a reiterada inobservância das normas regulamentares do serviço, tais como as concernentes ao itinerário ou horário determinado;
b). o não atendimento de notificação expedida pelo CONCEDENTE para retirar de circulação veículo considerado em condições inadequadas para o serviço;
c). o descumprimento pela CONCESSIONÁRIA de suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas;
d). a realização de "lock out", ainda que parcial;
e). a transferência, pela CONCESSIONÁRIA, da operação dos serviços sem prévio e expresso consentimento do CONCEDENTE.
17.3. A intervenção far-se-á por Decreto do Prefeito do Município da Estância Turística de Itu, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção, bem como as causas, os objetivos e os limites da medida.
17.4. No período de intervenção o CONCEDENTE assumirá, total ou parcialmente, o serviço, passando a controlar os meios materiais e humanos que a CONCESSIONÁRIA utiliza, assim entendidos o pessoal, os veículos, as garagens, as oficinas, e todos os demais meios empregados, necessários à operação.
17.5.O procedimento administrativo de intervenção deverá ser concluído no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, sob pena de considerar-se inválida a intervenção, aplicando-se o previsto no item seguinte.
17.6. Cessada a intervenção, se não for extinto o Contrato, por caducidade, a administração do serviço será devolvida à CONCESSIONÁRIA, precedida de prestação de contas pelo interventor.
17.7. O interventor deverá cumprir, durante o período que durar a intervenção, todos os compromissos da CONCESSIONÁRIA, inclusive aqueles relacionados aos financiamentos por ela contratados.
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18. CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS:
18.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades acessórias ou complementares à concessão, que não seja a própria execução do serviço de transporte público coletivo.
18.2. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE.
18.3. A execução das atividades da CONCESSIONÁRIA com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da concessão.
19. FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO:
19.1. Os poderes de fiscalização do cumprimento das obrigações da CONCESSIONÁRIA e de aplicação das penalidades previstas neste Contrato serão exercidos, no âmbito do CONCEDENTE, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO, TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA E RURAL.
19.2. No exercício das suas atribuições os encarregados da fiscalização seguirão as recomendações definidas no Contrato de Concessão e seus anexos, notadamente o ANEXO VIII deste edital – Fiscalização, Regulamento e Sanções – e terão livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração e à operação da CONCESSIONÁRIA, assim como aos equipamentos e às instalações integrantes ou vinculadas à CONCESSÃO.
20. COMPROMISSO DE ABSORÇÃO DA MÃO-DE-OBRA DO ATUAL SISTEMA:
20.1. A CONCESSIONÁRIA deverá dar máxima prioridade, na contratação de sua mão-de- obra, aos atuais funcionários vinculados ao Sistema de Transporte Público Coletivo do Município da Estância Turística de Itu.
21. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E CONTRATUAIS
21.1. As penalidades administrativas e contratuais serão aplicadas pelo gestor do Contrato de Concessão.
21.2. As infrações operacionais, por inobservância à regulamentação dos serviços de transporte público coletivo municipal, sujeitam a CONCESSIONÁRIA às penalidades pecuniárias e administrativas previstas no Contrato de Concessão que regulamenta o serviço de transporte público coletivo de passageiros do município da Estância Turística de Itu, bem como em outros dispositivos legais regulamentares que vierem a ser editados.
21.3. O não início da execução dos serviços contratados no prazo e condições estabelecidos no contrato, neste Edital e seus Anexos, caracteriza a inexecução total do Contrato por parte da CONCESSIONÁRIA, consubstanciando a imediata rescisão contratual, bem como sujeitando a CONCESSIONÁRIA à sanção prevista no inciso IV do artigo 87 da lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
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21.4. Pela inobservância parcial das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas no Contrato de Concessão e seus anexos referentes ao serviço de transporte público coletivo de passageiros de Itu e demais normas, o CONCEDENTE poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar à CONCESSIONÁRIA as seguintes sanções: I - advertência escrita; II - multa; III – interdição do veículo; IV - apreensão de veículo; V - afastamento do pessoal; VI - suspensão da operação do serviço; VII – intervenção VIII - rescisão do contrato.
21.4.1. À CONCESSIONÁRIA será sempre assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.
21.4.2. A aplicação das penalidades previstas neste contrato dar-se-á sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal.
21.4.3. A autuação não desobriga a CONCESSIONÁRIA de corrigir a falta que lhe deu origem, ressalvada a sua improcedência.
21.4.4. Pela inobservância das determinações do contrato serão aplicadas as multas e penalidades relacionadas no Regulamento de Sanções e Multas (anexo ao contrato) do serviço de transporte público coletivo de passageiros da Instância Turística de Itu.
22. ANEXOS QUE COMPÕEM ESTE EDITAL
22.1. Integram o presente edital os anexos a seguir relacionados, sem prejuízo da incorporação das respostas emanadas da Comissão Permanente de Licitações sob forma de aditivos, resultantes das consultas formuladas:
ANEXO | ASSUNTO |
I | Minuta do Contrato |
II | Termo de Referência |
III | Ato de Justificação da Concessão |
IV | Modelos de Declarações |
V | Diretrizes para elaboração da Proposta Comercial e do plano de negócios |
VI | Estudo de viabilidade |
VII | Infraestrutura da concessão |
VIII | Fiscalização, regulamento e sanções |
23. DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1. A aceitação da proposta vencedora, pela Prefeitura, obriga o seu proponente à execução dos serviços objeto desta licitação, pelo preço ajustado.
23.2. Pela elaboração e apresentação da Habilitação e Proposta Comercial, as empresas não terão direito a auferir vantagens, remuneração ou indenização de qualquer espécie.
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23.3. A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu poderá realizar diligências, a seu critério, e solicitar de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares, para perfeito juízo e entendimento da Habilitação ou Proposta Comercial apresentadas.
23.4. A licitante que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação.
23.5. O pessoal da licitante vencedora por ela designado para trabalhar na execução dos serviços objeto da presente licitação, não terá vínculo empregatício algum com a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu, sendo de exclusiva responsabilidade da empresa, o pagamento de salários e encargos previdenciários advindos da legislação vigente.
23.6. A apresentação das Propostas Comerciais implica que as empresas participantes conhecem a Legislação Municipal pertinente, bem como aceitam todos os termos do presente edital e seus anexos.
23.7. A simples participação da empresa nesta licitação caracteriza que a mesma concorda que esta licitação poderá ser anulada, se ocorrer irregularidade no seu processo ou julgamento, e poderá ser revogada, a juízo exclusivo da Administração, caso seja julgada inoportuna ou inconveniente para o interesse público decorrente de fato superveniente, não cabendo aos participantes o direito de ressarcimento de qualquer despesa.
23.8. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade pela fiscalização ou o acompanhamento da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Itu.
23.9. A CONCESSIONÁRIA será responsável pelos encargos trabalhistas e previdenciários de seus funcionários e pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
23.10. Para todas as questões suscitadas na execução do contrato não resolvidas administrativamente, fica determinado o foro da Comarca de Itu, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Itu, 08 de junho de 2021
Hercules Ferrari Domingues da Xxxxx
Secretário Municipal de Segurança, Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana e Rural.
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