FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida diretamente pelo Poder Concedente, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar a execução deste Contrato. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição, conforme designação do Poder Concedente. Caso o Poder Concedente emita novas determinações relativas às fiscalizações já previstas, o Poder Concedente deverá notificar a Concessionária previamente e por escrito sobre as novas determinações e a Concessionária terá 10 (dez) dias úteis contados a partir do recebimento da notificação para adequar-se as novas determinações. Caso a Concessionária não concorde com as novas determinações, a Concessionária poderá interpor o recurso cabível. O responsável pela fiscalização anotará em termo próprio de registro as ocorrências apuradas nas fiscalizações, encaminhando-o à Concessionária para regularização de eventuais faltas ou defeitos verificados. A não regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, no prazo de 30 (trinta) dias corridos contados a partir do recebimento pela Concessionária do termo de registro (“Período de Cura”), configurará infração contratual e ensejará a lavratura de auto de infração, sujeitando a Concessionária à aplicação das penalidades previstas neste Contrato, sem prejuízo de eventual sanção administrativa, civil ou criminal por violação de preceito legal ou infra legal aplicável. O prazo estipulado na Subcláusula 12.3.11 acima poderá ser prorrogado mediante justificativa aceita pelo Poder Concedente e sem prejuízo a continuidade e adequação dos serviços. Em caso de omissão da Concessionária em relação à regularização das faltas ou defeitos indicados no termo de registro de ocorrências, o Poder Concedente terá a faculdade de corrigir as faltas ou defeitos, diretamente ou por intermédio de terceiro, correndo os respectivos custos por conta da Concessionária. A parte do Verificador Independente, a fiscalização também verificará o cumprimento dos Indicadores de Qualidade e Desempenho pela Concessionária, para fins de averiguação dos relatórios emitidos pelo Verificador Independente e da posição d...
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. A fiscalização da execução deste Contrato será exercida diretamente pelo Poder Concedente, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. A fiscalização da concessão envolve a fiscalização técnica e a fiscalização econômico- financeira.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 83 31 FISCALIZAÇÃO 83
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 28.1. Por meio de Ato do Chefe do Executivo Municipal será nomeada para atuação no âmbito do Município de Linhares-ES a Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares, que terá caráter de trabalho permanente enquanto em vigência o Contrato celebrado com a Concessionária.
28.1.1. A referida Comissão, após análise jurídica do tema, será constituída por meio de Lei a ser aprovada pela Câmara Municipal de Linhares-ES. Nesta serão afixados critérios básicos de sua atuação, prerrogativas, remuneração, composição e outros elementos indispensáveis à legalidade prevista na legislação.
28.1.2. A Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso de Áreas de Terras no Aeroporto Municipal de Linhares não possuirá atribuições de gestão de recursos, ordenação de despesas ou qualquer outra que se assemelhe às prerrogativas atribuídas ao ordenador de despesas da Pasta.
28.1.3. A Comissão de Acompanhamento da Exploração do Direito Real de Uso
a) Análise da necessidade e/ou solicitação de repactuação objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato;
b) Manifestação quanto a revisões ordinárias e extraordinárias e correções monetárias do valor de outorga;
c) Atendimento por parte da Concessionária quanto à implantação e operação do objeto de concessão, envolvendo cronograma, implantação dos investimentos, atendimento aos usuários e outros;
d) Proposição de medidas de aprimoramento do sistema;
e) Elaboração de estudos embasadores para orientação de ações por parte do Poder Público;
f) Acompanhamento de desempenho e de gestão da Concessionária;
g) Outras que lhe forem atribuídas em Lei e/ou que, por natureza lógica, compõe sua alçada de competência.
28.2. A fiscalização do cumprimento do contrato firmado com a CONCESSIONÁRIA será feita pelo ORDENADOR DE DESPESAS da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, o qual atuará obrigatoriamente como FISCAL DO CONTRATO DE CONCESSÃO.
28.2.1. Este será o responsável direto pelo cumprimento integral das condições pactuadas no CONTRATO DE CONCESSÃO e cumprimento do disposto neste Termo de Referência e demais normativas que compõe o processo licitatório.
28.2.2. O ateste de prestação dos serviços e de valores devidos como OUTORGA ao PODER CONCEDENTE é de inteira responsabilidade do Fiscal do Contrato.
28.2.2.1. Este, por sua vez, poderá solicitar formalmente estudos e análises para a Comissão de Acompanhamento da Explo...
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. Para os efeitos deste PER, Fiscalização da Concessão é a realização de toda e qualquer tarefa, a ser executada exclusivamente pelo Poder Concedente, que vise o controle da adimplência da Concessioária, diante do Contrato de Outorga de Concessão e da Legislação em vigor. Portanto, fiscalizar a concessão comprenderá, além do controle do cumprimento das obrigações das partes contratantes, a emissão e a guarda de toda a parte documentacional pertinente ao Contrato, ao monitoramento do mesmo e à fiscalização propriamente dita.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO será exercida de forma ampla, irrestrita e permanente pela Municipalidade, relativamente ao objeto do contrato.
24.2. A existência e atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da Concessionaria, no que concerne ao objeto deste EDITAL.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 12.1. Os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pela SESAB, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, notadamente aos laudos emitidos, assim como às Instalações.
12.2. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura da SESAB, previamente designados e com a atribuição expressa de fiscalizar o Contrato.
12.2.1. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição.
12.3. No exercício da fiscalização referida na subcláusula 12.2, a SESAB será auxiliada por entidade especializada, independente e de renome no mercado.
12.3.1. A entidade referida nesta subcláusula funcionará como Verificador Independente do Contrato, e terá como atribuição, sem limitação, (i) a apuração do Índice de Desempenho e o cálculo da variação da Contraprestação Mensal Efetiva, na forma da subcláusula 16.9.3; (ii) a avaliação do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, nas hipóteses previstas no Contrato, notadamente por meio da revisão do fluxo de caixa marginal, na forma da subcláusula 19.4.1; (iii) a verificação das especificações de serviço e do cumprimento do Cronograma de Implantação; (iv) a verificação do cumprimento das obrigações mínimas de serviços previstos para o Período de Transição; (v) a realização de testes de qualidade, nos termos da subcláusula 7.2.4.13; (vi) o auxílio à SESAB na aplicação das penalidades previstas neste Contrato e seu Anexo 12; (vii) auxiliar na avaliação do recebimento das instalações e equipamentos no
12.3.2. O Verificador Independente será selecionado pela SESAB e contratado, sob o regime privado, pela Concessionária, a quem competirá arcar, integralmente, com os respectivos custos da contratação, observadas as diretrizes postas no Anexo 13 deste Contrato.
12.3.3. O Verificador Independente a ser selecionado pela SESAB deverá ser de renome no mercado e comprovar aptidão nas atividades previstas na subcláusula 12.3.1.
12.3.4. Para formalização da contratação de que trata a subcláusula 12.3.2., a SESAB deverá selecionar o Verificador Independente com antecedência mínima de 20 (vinte) dias em relação à Data de Assunção na fase 1, dispondo a Concessionária do prazo máximo de 10 (dez) dias para formalizar a contratação, sob pena de aplicação da multa prevista no Anexo 12 deste Contrato.
(i) Cas...
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 24.1. A fiscalização da CONCESSÃO encontra-se disciplinada na Cláusula 32 do CONTRATO.
FISCALIZAÇÃO DA CONCESSÃO. 11.1. Os poderes de fiscalização da execução do Contrato serão exercidos diretamente pela SESAB, que terá, no exercício de suas atribuições, livre acesso, em qualquer época, aos dados relativos à administração, à contabilidade e aos recursos técnicos, econômicos e financeiros da Concessionária, assim como à Unidade Hospitalar.
11.2. A fiscalização ficará a cargo de servidores ou órgão componente da estrutura da SESAB, ou do Poder Concedente, previamente designados e com a atribuição exclusiva de fiscalizar o Contrato.
11.2.1. A fiscalização poderá ser exercida por órgão regulador próprio do setor, com esta atribuição.
11.3. No exercício da fiscalização referida na subcláusula 11.2 acima, a SESAB deverá ser auxiliada por empresa de auditoria especializada, independente e de renome no mercado, assim consideradas aquelas que reúnam as seguintes condições:
(i) ter pelo menos 15 (quinze) anos de experiência;
(ii) ter experiência similar comprovada, ou seja, prática anterior na auditoria de contratos públicos e de empresas e contratos no setor de saúde;
(iii) ter equipe especializada dedicada à área de saúde.