CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 34.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que os contratos firmados com terceiros não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
34.2. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o CONCEDENTE.
34.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
34.4. Em nenhuma hipótese a CONCESSIONÁRIA poderá alegar ato ou fato decorrente de contratos firmados com terceiros para pleitear ou reivindicar do CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 33.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que tal contratação não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO.
33.2. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre esses terceiros e o CONCEDENTE.
33.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
33.4. Ainda que o CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar do CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 34.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
34.2. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE.
34.3. A execução das atividades contratadas com terceiros impõe o cumprimento das normas regulamentares da CONCESSÃO.
34.4. Ainda que o PODER CONCEDENTE tenha tido conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, por força do estabelecido no EDITAL ou neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear do PODER CONCEDENTE qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. A Concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à Concessão.
CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 31.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos no CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros a execução de parte dos SERVIÇOS, durante o prazo da CONCESSÃO.
31.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a contratar somente com entidades que detenham capacidade técnica e profissional adequadas, experiência pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as obrigações assumidas, informando aos terceiros que não haverá qualquer relação jurídica entre estes e o PODER CONCEDENTE ou a ENTIDADE REGULADORA.
31.3. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se referir a seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o PODER CONCEDENTE ou a ENTIDADE REGULADORA.
31.4. Cumpre à CONCESSIONÁRIA se certificar de que a execução das atividades contratadas com terceiros atende às normas aplicáveis à CONCESSÃO.
31.5. Ainda que o PODER CONCEDENTE ou a ENTIDADE REGULADORA venha a ter conhecimento dos termos de qualquer contrato assinado pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, a CONCESSIONÁRIA não poderá alegar ato ou fato decorrente desses contratos para pleitear ou reivindicar qualquer alteração no cumprimento de suas obrigações, ressarcimento de prejuízos ou perda de benefícios.
31.6. A CONCESSIONÁRIA é responsável pela imperícia, por falhas técnicas, pela falta de higidez financeira e por prejuízos causados por terceiros por ela contratados para a execução do objeto da CONCESSÃO.
31.7. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar transações com partes relacionadas, desde que formalmente instituída e observado condições equitativas com o mercado, especialmente de preço.
31.8. É vedado à CONCESSIONÁRIA conceder transferência de recursos para partes relacionadas, exceto:
31.8.1. Transferência de recursos a título de distribuição de dividendos;
31.8.2. Redução do capital;
31.8.3. Pagamento de juros sobre capital próprio; e
31.8.4. Pagamento pela contratação de serviços.
CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 26.1 - Contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades inerentes, acessórias ou complementares à Concessão, bem como a implantação de projetos associados;
26.2 - Os contratos celebrados entre a Concessionária e terceiros, q que se refere o item anterior se regerão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e ao Poder Concedente;
26.3 - A execução das atividades contratadas com terceiros não exime a Concessionária do cumprimento das normas regulamentares d Concessão.
26.4 - A Concessionária é a única responsável pela obtenção das financiamentos necessários à execução das obras e serviços vinculados à Concessão.
26.5 - É permitida a transferência da titularidade do controle societário da Concessionária, condicionada a prévia autorização do Poder Concedente, sob pena de caducidade da Concessão.
26.6 - É permitida a transferência do controle societário e da titularidade da outorga de Concessão, depois de transcorrido o prazo de dois anos da assinatura deste contrato e, preservando-se seu objeto e as condições contratuais, desde que o novo titular atenda aos requisitos técnicos, econômicos, jurídicos e fiscais estabelecidos nas normas legais vigentes, condicionada à prévia autorização do Poder Concedente;
26.7 - entende-se por controle da Concessionária a titularidade da maioria de seu capital votante, expresso em opções ordinárias nominativas, bem assim o exercício de fato e de direito do poder decisório para gerir suas atividades;
CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 🞏 34 – Sanções administrativas contratuais
CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 18.1. A CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento e a execução de atividades acessórias ou complementares à concessão, que não seja a própria execução do serviço de transporte público coletivo.
18.2. Os contratos celebrados entre a CONCESSIONÁRIA e os terceiros a que se refere o item anterior reger-se-ão pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre os terceiros e o CONCEDENTE.
18.3. A execução das atividades da CONCESSIONÁRIA com terceiros pressupõe o cumprimento das normas regulamentares da concessão.
CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que tal contratação não ultrapasse o prazo da CONCESSÃO.
CONTRATOS DA CONCESSIONÁRIA COM TERCEIROS. 33.1. Sem prejuízo das responsabilidades e dos riscos previstos neste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao SERVIÇO PÚBLICO DE ÁGUA E ESGOTO, bem como a implantação de projetos associados e a execução dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, desde que não ultrapassem o prazo da CONCESSÃO.
33.2. Os contratos de que trata esta Cláusula serão regidos pelo Direito Privado e, no que se refere aos seus empregados, pela legislação trabalhista, não se estabelecendo nenhuma relação jurídica entre estes terceiros e o CONCEDENTE.