COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA
CARTA CONVITE Nº 05/2021 Tipo Menor Preço Lei nº 8.666/93 e suas alterações, Referente: Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de pintura interna e externa do prédio público da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, conforme especificações constantes no Edital.
CARTA CONVITE Nº 05/2021 PROCESSO Nº 019.06.2021
1. PREÂMBULO
RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA:
20 de setembro de 2.021 – Às 10:00 Horas INICIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES:
20 de setembro de 2.021 – Às 10:30 Horas
TIPO DA LICITAÇÃO: CONVITE - Menor Preço
LOCAL: Câmara Municipal de Rio Grande da Serra.
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, no uso de suas atribuições legais, torna público a quem possa interessar que, por determinação do Presidente do Poder Legislativo local, fará realizar no dia 20 de setembro de 2.021, às 10H30, na sala de reuniões dessa Casa de Leis, Xxx xx Xxxxxxxxx xx 000 –Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxx da Serra – SP, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, a LICITAÇÃO na modalidade CONVITE, tipo MENOR PRÊÇO, a realizar-se no
dia, horário e local acima expostos, conforme exigências do presente instrumento abaixo delineadas:
1. OBJETO: O presente convite tem por objeto, Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de pintura interna e externa do prédio público da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, de acordo com a descrição dos mesmos constantes no anexo IV.
2. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 – Poderão participar desta Licitação empresas convidadas devidamente constituídas, que manifestarem interesse com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do prazo previsto para entrega das propostas, que atendam os objetivos desta licitação.
2.2 - Não ter a licitante entre seus dirigentes sócios ou diretores, alguém que seja servidor ou ocupante de cargo em comissão na Administração publica.
2.3 – Para participar do presente convite, a Licitante condiciona-se à apresentação dos seguintes documentos:
a) Contrato Social e ultima alteração.
b) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ), dentro do prazo de validade, guardada a conformidade do objeto da licitação.
c) Prova de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
d) Certidão negativa de débitos trabalhista.
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos Federais e a dívida ativa da União.
f) Certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo.
g) Certidão negativa de tributos Municipais.
h) Certificado de regularidade do FGTS-CRF.
i) Fornecer atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem bom desempenho anterior fornecido pela Contratante com a indicação do objeto fornecido.
j) Que possuírem qualquer débito ou pendência junto à Administração Pública.
l) Cédula de Identidade do participante preposto.
m) Declaração de Preposto.
n) Declaração de que não há fato impeditivo de participar.
o) Declaração de inexistência de trabalho de menor.
p) Os documentos exigidos deverão ser apresentados em cópia legível.
3. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
a. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.
b. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do serviço.
c. Disponibilizar empregados em quantidade necessária que irão prestar serviços, providos dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s).
d. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
e. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
f. Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas da Contratante;
g. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
h. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnicas e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em qualidade, em quantidade ou em destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da Contratada que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
i. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento da Contratante.
j. Assegurar que todo empregado que cometer falta disciplinar grave, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações da Contratante.
l. Os serviços deverão ser executados de acordo com aqueles adjudicados e especificados na proposta, dentro do prazo legal, deverão ser de 1ª qualidade e efetuados com esmero, dedicação e presteza. Caso os serviços não apresente boa qualidade poderá ser solicitado correção sem custo ou aditivo.
m. Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação, sempre aprovadas pela Fiscalização, após amostra executada em dimensões mínimas de 1,00 x 1,00m no local a que se destina.
n. Nas paredes internas, serão aplicadas, no mínimo, 02 (duas) demãos ou quantas forem necessárias para perfeita cobertura e uniformidade das superfícies pintadas.
o. A superfície a ser pintada precisa ser adequadamente preparada, ou seja, estar limpa, sem sujeira, poeira, óleo, graxa eflorescência, bolhas e partículas soltas. A limpeza da superfície será por meio de lavagem com água e vassoura de pelos finos.
p. Nos locais em que a massa esteja solta, fofa ou danificada, será necessária sua recuperação, até as dimensões em que a nova camada de massa se integre à antiga, formando um painel firme e coeso.
q. A contratada devera atender o horários e expediente da CONTRATANTE que será de segunda a sexta, conforme descrito no Anexo II.
4. APRESENTAR A CONTRATANTE:
4.1. A CONTRATADA obriga-se a efetivar seguro de seus empregados contra acidentes de trabalho, com cobertura do INSS, bem como assumir os ônus decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária e acidentária, comprometendo-se como única e exclusiva empregadora e responsável pelo pessoal, ficando a contratante isenta de toda e qualquer responsabilidade neste sentido;
5. DA PROPOSTA
5.1 – As propostas deverão ser apresentadas, obrigatoriamente, redigida em português, digitada em uma única via, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais.
5.2 – Na proposta é necessário que conste:
a. Endereço, telefone (se houver) Inscrição Estadual e CNPJ da empresa, atualizados; (Papel Timbrado);
b. Referência ao número do convite;
c. Preço unitário por item, em algarismo e expresso em moeda corrente do país;
d. Valor total da proposta em algarismo, e por extenso em moeda corrente do país;
e. Indicar o prazo de validade da proposta, o qual será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma e, em caso de omissão, considerar-se-á o prazo mínimo ora estabelecido;
f. A especificação clara e sucinta do objeto da licitação.
g. Prazo para execução dos serviços, que será de até 45dias corridos.
5.3 - Todos os impostos eventuais descontos e demais encargos deverão estar incluídos nos preços ofertados.
5.4 - Ocorrendo discordância entre valor numérico e por extenso, contidos na proposta, prevalecerá este último.
5.5 - Ocorrendo discordância entre preços unitários e os totais globais prevalecerão os primeiros.
5.6 - As propostas não deverão conter vantagens não previstas no ato convocatório da licitação, com preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
5.7 - Serão desclassificadas as propostas em desacordo com as especificações deste convite.
5.8 - O Período para execução dos serviços será considerado o previsto na letra
(g) item 5.2
5.9- As propostas deverão ser apresentadas no dia, hora e local designados neste convite, em envelope fechado, por cola ou lacre, rubricados no fecho, contendo o seguinte título:
ENVELOPE Nº 01
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO
CARTA CONVITE N.º 05/2021. PROPONENTE:
ENVELOPE Nº 02
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA ENVELOPE 02 – PROPOSTA
CARTA CONVITE N.º 05/2021. PROPONENTE:
6. DO LOCAL
6.1 – Se houver interesse as empresas poderão realizar vistoria no prédio público licitado, ocasião na qual será firmado ATESTADO DE VISITA, de forma a obterem pleno conhecimento das condições e eventuais dificuldades para a sua execução, bem como de todas as informações necessárias à formulação da sua proposta de preços.
6.2 - Para agendamento da vistoria a empresa deverá entrar em contato com o Departamento de Licitação e Contratos, no horário das 08h00min às 17h00min, através do telefone (00) 0000-0000 ramal 227, devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação.
6.3 - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas.
7. – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 – Os serviços deverão ser executados de acordo com aqueles adjudicados e especificados no anexo IV (memorial descritivo)
8. – DA CONTRATAÇÃO
8.1 – As obrigações decorrentes da execução dos serviços serão firmadas, observada as condições estabelecidas neste Edital e no que dispõe o art. 62, da Lei nº. 8.666/93, e será formalizada através de:
a) Termo de contrato, que é parte integrante deste edital, ou outros instrumentos hábeis tais como nota de empenho, ordem de execução de serviço, todos com a precedente nota de reserva orçamentária, cujas condições deverão ser mantidas na sua integralidade.
8.2 – Os valores pactuados serão os fixados em Nota de Empenho e/ou contrato e, observarão obrigatoriamente os valores registrados em Ata.
9. – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
9.1 – A licitante vencedora fica obrigada aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%
(vinte e cinco por cento), em função do que dispõe o parágrafo primeiro, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93 e alterações, sob pena das sanções cabíveis.
10. – DOS PREÇOS E REVISÃO
10.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do pactuado.
11. – DO JULGAMENTO
11.1 - No julgamento das propostas, a Comissão levará em conta o critério do
MENOR PREÇO unitário (custo médio).
11.2 - Ocorrendo empate entre empresas de grande e pequeno porte, se aplicará a Lei complementar 123 de 14/12/2006, e mais o que for aplicável da mencionada Lei.
11.3 - Ocorrendo empate apenas entre empresa de pequeno porte, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados (art. 45, do parágrafo segundo da Lei 8.666/93), vedados qualquer outro processo.
11.4 - Concluído o julgamento das propostas e classificação final das licitantes, o resultado será comunicado diretamente aos interessados e afixado no quadro de avisos da CÂMARA MUNICIPAL.
11.5 - Transcorridos o prazo recursal e decididos os recursos eventualmente interpostos, o processo de licitação será submetido ao Sr. Presidente do Legislativo para a homologação.
12. - DA ADJUDICAÇÃO
12.1 -A adjudicação será feita pelo MENOR PREÇO da proposta, considerando- se a proposta mais vantajosa para a administração pública.
12.2 - A Câmara Municipal convocará a Licitante vencedora para no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data do recebimento da convocação, assinar o contrato na pessoa do representante legal, ou mandatário devidamente habilitado para tanto.
13. DO PREÇO
13.1 - Os preços serão aqueles apresentados na proposta do licitante vencedor, sendo desclassificadas as licitantes que apresentarem preços manifestamente irrisórios, simbólicos, de valor zero ou exorbitantes, comparados aos preços de mercado.
14. DO PAGAMENTO
14.1 - O pagamento será feito em moeda corrente, de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
14.2 - Em caso de reajuste de preços após o prazo de validade da proposta, este será feito mediante justificativa discriminada de valores e índices, e em conformidade com os preços vigentes no mercado. Durante o período de fornecimento serão considerados os índices de aumentos autorizados pelo Governo.
15. DAS PENALIDADES
15.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora, em decorrência desta licitação, acarretará, além das penalidades estabelecidas neste Convite, a aplicação das previstas nos Arts. 81 a 88 da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 de 08 de junho de 1994.
15.2 – Considera-se infratora a empresa que:
a. não cumprir qualquer das obrigações estabelecidas neste convite.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE ADJUDICADA
16.1 – A Empresa que receber a adjudicação obriga-se a:
a. Realizar o fornecimento do Objeto do certame, inclusive no período a ser estabelecido em contrato.
b. Emitir notas fiscais com detalhamento claro dos Itens.
c. A periodicidade da emissão das notas fiscais será da forma mais adequadas para Controladoria Interna desta Câmara Municipal.
17. DOS RECURSOS
17.1 – Das decisões proferidas pela Câmara Municipal caberá recurso de acordo com o artigo 109 da Lei n.º 8.666/93 de 21 de Junho 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, e demais dispositivos legais pertinentes.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 – A participação na presente licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste CONVITE.
18.2 – O Presidente da Câmara Municipal poderá revogar a presente licitação, por interesse público e anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49 da Lei n.º 8.666/93 de 21 de Junho 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 de 08 de Junho de 1994, não cabendo às licitantes direito a indenização, ressalvado o dispositivo no parágrafo único do Art. 59 desta Lei.
18.3 – O presente Convite será regido pela da Lei n.º 8.666/93 de 21 de junho 1993, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 de 08 de junho de 1994 e suas alterações posteriores; e pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006.
18.4 – Não será aceito documento sob a forma de FAX ou E-Mail;
18.5 – A retirada desta Carta Convite será feita apenas na sede da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra em horário comercial, o Edital completo estará disponível no site da Câmara Municipal de rio grande da Serra - Home-Page: xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
19. ANEXO AO EDITAL
19.1. – Integra o presente edital:
Rio Grande da Serra, 13 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da COPEL
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO Nº /2021
CARTA CONVITE Nº 005/2021 Processo 019.06.2021 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA,
inscrita no CNPJ sob nº 53.720.785/0001-33, com sede Xxx xx Xxxxxxxxx xx 000 –Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – XX, representada neste ato pelo Presidente, Vereador Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, e de outro lado a CONTRATADA: , empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na Rua/Av.
, nº , na cidade de , representada neste ato por (cargo/função), RG , CPF .
A CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificadas, têm entre si ajustado o presente Aquisição conforme CARTA CONVITE nº 05/2021, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
O presente contrato tem por objeto Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de pintura interna e externa do prédio público da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, de acordo com a descrição dos mesmos constantes na CARTA CONVITE nº 05/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O fornecimento do serviço, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Carta Convite.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, a CARTA CONVITE nº 05/2021, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório nº 019.06.2021 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO CONTRATUAL:
O presente contrato vigorará durante a execução do serviço de ate 45 dias corridos, conforme previsto na letra (g) item 5.2
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – Emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Presidente da Câmara).
II – Efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – Fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através da Diretoria Administrativa.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – Executar o presente contrato em estrita consonância com o edital e com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – Fornecer os todos os itens desta licitação novos e em perfeito estado de funcionamento, conforme objeto deste contrato;
III – fornecer o objeto do contrato em escrita concordância com as especificações do processo licitatório, Carta Convite n° 05/2021;
IV responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Câmara Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
V – Assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO
Os serviços licitados deverão ser fornecidos por conta e risco da licitante, sendo que o mesmo deverá estar conforme a proposta apresentada, sujeito à inspeção e aprovação previa da Câmara Municipal;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos, no Elemento de despesa – 3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ....................
PARÁGRAFO ÚNICO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO PAGAMENTO
I – Após o serviço executado, será realizado vistoria do engenheiro contratado por esta Casa conforme Projeto técnico em anexo.
II - O pagamento será efetuado integralmente após faturamento da Nota Fiscal;
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PRAZO DE ENTREGA
A entrega do Serviço Prestado será imediata com a autorização do Presidente da Câmara Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou da Carta Convite.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Câmara Municipal, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial da Câmara, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Câmara Municipal Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos
de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
Fica eleito o foro Distrital de Rio Grande da Serra, Comarca de Ribeirão Pires para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato, lavrado em três vias assinam as partes abaixo.
Rio Grande da Serra, de de 2021.
CONTRATANTE: CAMARA MUNICIPAL DE RIO GRANDE DA SERRA CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª
ANEXO II
CONVITE N° 05/2021 PROCESSO N°019.06.2021.
1. Convidamos essa conceituada Empresa a participar da licitação na modalidade menor preço sob. o n° 05/2021 que tem como objeto, Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviço de pintura interna e externa do prédio público da Câmara Municipal de Rio Grande da Serra, conforme especificações constantes do Edital.
O Edital completo poderá ser retirado de 2° a 6° feira das 9:00hs as 12:00hs e das 13:00 as 17:00 no setor de Licitações da Câmara Municipal, Xxx xx Xxxxxxxxx, 000– Xxxxxx Xxxxxxxxx – Xxx Xxxxxx xx Xxxxx – XX ou pelo portal “Home-Page: xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx“, a abertura dos envelopes se dará no dia 20 de setembro de 2021, 10:30hs, maiores informações através do fone PABX: (00) 0000-0000 Fone/Fax:
(00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - COPEL
Recebido............./ /2021
Nome: ..........................................................................................
RG: ..............................................................................................
Fone: ..................................Fax.....................................................
CNPJ: ............................................................................................
Assinatura: ....................................................................................
CARIMBO DA EMPRESA.
ANEXO III
CARTA CONVITE Nº 05/2021 COMPROVANTE DE RETIRADA DE CONVITE
OBJETO: DADOS DO INTERESSADO:
Empresa...................................................................................................
Endereço..................................................................................................
Fone..................................Fax...............................Obs.............................
Nome.......................................................................................................
R.G....................................................Cargo/Função...................................
O adquirente, acima qualificado, que subscreve a presente, declara, por este e na melhor forma de direito, que CONFERIU E RETIROU, toda a documentação referente a citada licitação, atestando que foram fornecidas todas as informações necessárias e suficientes para elaboração da proposta comercial, bem como dos documentos necessários para habilitação.
Adquirente Carimbo funcionário Assinatura
Rio Grande da Serra, .......... de 2021.
ANEXO IV
CARTA CONVITE Nº 05/2021
MEMORIAL DESCRITIVO
Projetos de Pintura interna e externa.
LOCAL | TINTA | LAGURA (m) | Altura (m) | TOTAL (m2) |
Frente | Acrílica | 27,00 | 4,70 | 126,90 |
Fundos | Acrílica | 27,00 | 4,70 | 126,90 |
Parede lateral esquerda | Acrílica | 19,50 | 4,70 | 91,65 |
Parede lateral direita | Acrílica | 19,50 | 4,70 | 91,65 |
Paredes internas | Acrílica | 495,00 | 3,35 | 1.658,25 |
Muro | Acrílica | 178,00 | 2,10 | 373,80 |
Grade da frende | Óleo/Esmalte | 43,50 | 1,70 | 73,95 |
Escada interna | Óleo/Esmalte | 6,90 | 2,00 | 13,80 |
Portão do estacionamento | Óleo/Esmalte | 4,15 | 2,00 | 8,30 |
Portão de entrada | Óleo/Esmalte | 4,30 | 2,15 | 9,25 |
TOTAL (m2) | 2.574,45 |
Elaboração: | ||||
Projeto | Pintura Externa | Pintura de edificação | 902,40000 | metro quadrado |
Projeto | Pintura Interna | Pintura de edificação | 1672,05000 | metro quadrado |
Rio Grande da Serra, .......... de 2021.