ESTADO DO PARÁ
ESTADO DO PARÁ
GOVERNO MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
CONTRATO Nº 20200087
Pregão nº 9/2019-046PMVX
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, através do Setor de Contratos, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na XXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, XXXXXX XXXXXXXXX, xxxxxxxx xx
CNPJ (MF) sob o nº 11.190.812/0001-63, representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na Rua Coronel
Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 1231 - Casa 4, e de outro lado a firma XXXXXXX XXX X. XXXXX XXXXXX., inscrita no
CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 32.053.984/0001-65, estabelecida à TV COMANDANTE CASTELO Nº402
COMP. ALTOS SALA 01, CATEDRAL, Altamira-PA, CEP 68371-085, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX, residente na Tv. Comandante Castilho nº402, Catedral, Altamira-PA, CEP 68371-090, portador do CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2019-046PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
012590 | FITA ISOLANTE 20 METROS - Marca.: 3M | UNIDADE | 21,00 | 7,190 | 150,99 |
012855 | CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 03 DISJUNTORES (S/ BARRA MENTO) - Marca.: Brum | UNIDADE | 1,00 | 22,670 | 22,67 |
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA ATENDER A DEMANDA DOS PRÉDIOS VINCULADOS A SECRETARIA DE SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 03 DISJUNTORES (S/ BARRAMENTO)
012856 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO PARA 06 DISJUNTORES (S/ BARRA UNIDADE 2,00 38,240 76,48
MENTO) - Marca.: Brum
012860 | CENTRO DE DISTRIBUIÇAO PARA 24 DISJUNTORES (C/ BARRA UNIDADE | 2,00 | 310,840 | 621,68 |
MENTO) - Marca.: Brum | ||||
CENTRO DE DISTRIBUIÇAO P/ 24 DISJUNTORES (C/ | ||||
BARRAMENTO) | ||||
012861 | CENTRO DE DISTRIBUIÇAO PARA 32 DISJUNTORES (C/ BARRA UNIDADE | 2,00 | 356,290 | 712,58 |
MENTO) - Marca.: Brum | ||||
CENTRO DE DISTRIBUIÇAO P/ 32 DISJUNTORES (C/ BARRAMENTO) | ||||
012863 | CENTRO DE DISTRIBUIÇAO PARA 40 DISJUNTORES (C/ BARRA UNIDADE | 2,00 | 513,830 | 1.027,66 |
MENTO) - Marca.: Brum | ||||
CENTRO DE DISTRIBUIÇAO P/ 40 DISJUNTORES (C/ | ||||
BARRAMENTO) | ||||
012866 | QUADRO DE MEDIÇAO BIFASICO (C/ DISJUNTOR) - Marca.: UNIDADE | 4,00 | 240,930 | 963,72 |
Steck | ||||
QUADRO DE MEDIÇAO BIFASICO (C/ DISJUNTOR) | ||||
012867 | QUADRO DE MEDIÇAO MONOFASICO (C/ DISJUNTOR) - Marca. UNIDADE | 6,00 | 149,700 | 898,20 |
: Steck | ||||
QUADRO DE MEDIÇAO MONOFASICO (C/ DISJUNTOR) | ||||
012868 | QUADRO DE MEDIÇAO TRIFASICO (C/ DISJUNTOR) - Marca.: UNIDADE | 1,00 | 308,660 | 308,66 |
Steck | ||||
QUADRO DE MEDIÇAO TRIFASICO (C/ DISJUNTOR) | ||||
012880 | CANALETA 20X20MM - Marca.: Steck UNIDADE | 43,00 | 15,480 | 665,64 |
CANALETA 20X20MM | ||||
012881 | CANALETA SISTEMA X COMPLETA - Marca.: Steck UNIDADE | 28,00 | 8,240 | 230,72 |
CANALETA SISTEMA X COMPLETA | ||||
012964 | HASTE DE AÇO COBREADA 5/8"X3,0M C/ CONECTOR - Marca. UNIDADE | 1,00 | 49,600 | 49,60 |
: Balestre | ||||
012972 | BOIA AUTOMATICA P/ CAIXA DïAGUA - Marca.: Margirius UNIDADE | 4,00 | 44,050 | 176,20 |
012974 | CAIXA DE LUZ 4X2 EMBUTIR - Marca.: Ribeiro UNIDADE | 10,00 | 1,600 | 16,00 |
012975 | CANALETA COMUM ( PERFIL ) - Marca.: Steck UNIDADE | 43,00 | 6,580 | 282,94 |
013002 | EXTENSÃO DE 3 ENTRADAS 10A 3MTS - Marca.: Pluzie UNIDADE | 11,00 | 18,080 | 198,88 |
013003 | EXTENSÃO DE 3 ENTRADAS 10A 5MTS - Marca.: Pluzie UNIDADE | 11,00 | 25,960 | 285,56 |
013008 | GRAMPO FIXA FIO ( XXXXXXXX ) - Marca.: Xxxxxx XXXXXX | 3,00 | 2,960 | 8,88 |
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO P/ 06 DISJUNTORES (S/ BARRAMENTO)
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
013011 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 5,00 | 6,110 | 30,55 |
013012 | INTERRUPTOR C/ 02 TECLA - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 1,00 | 9,440 | 9,44 |
013013 | INTERRUPTOR C/03 TECLA - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 1,00 | 12,220 | 12,22 |
013014 | INTERRUPTOR 1 TECLA +1 TOMADA 20A 2P+T - Marca.: Plu | UNIDADE | 1,00 | 9,580 | 9,58 |
013015 | INTERRUPTOR 1 TECLA + 2 TOMADA 20A 2P+T - Marca.: Pl | UNIDADE | 1,00 | 19,000 | 19,00 |
uzie | |||||
013016 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES ( SOBREPOR ) - Marca.: P | UNIDADE | 5,00 | 8,180 | 40,90 |
luzie | |||||
013017 | INTERRUPTOR C/02 TECLA ( SOBREPOR ) - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 1,00 | 11,680 | 11,68 |
013020 | ISOLADOR ROLDANA 30X30 PREGO - Marca.: Ribeiro | UNIDADE | 2,00 | 0,480 | 0,96 |
013021 | ISOLADOR ROLDANA 36X36 PREGO - Marca.: Ribeiro | UNIDADE | 2,00 | 0,650 | 1,30 |
013040 | PLUG FEMEA 10A - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 7,00 | 4,560 | 31,92 |
013041 | PLUG MACHO 10A - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 7,00 | 4,910 | 34,37 |
013042 | PLUG FEMEA 20A - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 7,00 | 6,790 | 47,53 |
013043 | PLUG MACHO 2P+T 20A - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 7,00 | 7,090 | 49,63 |
013054 | TOMADA P/ TELEFONE 4P+RJ11 - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 1,00 | 11,660 | 11,66 |
013055 | TOMADA P/ REDE INFORMATICA RJ 45 - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 1,00 | 14,050 | 14,05 |
013056 | TOMADA P/ ANTENA DE TV - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 2,00 | 10,370 | 20,74 |
013057 | TUBO CORRUGADO 3/4" ( CONDUITE ) - Marca.: Tramontin | METRO | 10,00 | 2,010 | 20,10 |
013058 | TUBO CORRUGADO 1" ( CONDUITE ) - Marca.: Tramontina | METRO | 10,00 | 3,540 | 35,40 |
044380 | FITA PLÁSTICA ISOLANTE 19 X 20M - Marca.: 3M | UNIDADE | 71,00 | 7,500 | 532,50 |
044829 | BRAÇADEIRA TIPO "D" P/ELET DE 1/2" - Marca.: Worker | UNIDADE | 5,00 | 1,480 | 7,40 |
044830 | BRAÇADEIRA TIPO "D'P/ELET DE 2 1/2" - Marca.: Worker | UNIDADE | 5,00 | 4,400 | 22,00 |
044831 | BRAÇADEIRA TIPO"D'P/ELET DE 2" - Marca.: Worker | UNIDADE | 5,00 | 4,280 | 21,40 |
044832 | BRAÇADEIRA TIPO"D'P/ ELET DE 3/4" - Marca.: Worker | UNIDADE | 5,00 | 1,620 | 8,10 |
044942 | CAIXA PLASTICA 4"X4" - Marca.: Ribeiro | UNIDADE | 5,00 | 3,000 | 15,00 |
044945 | CAIXA PLÁSTICA OCTOGONAL - Marca.: Ribeiro | UNIDADE | 8,00 | 3,160 | 25,28 |
044983 | CONECTOR DE EMENDA PARA CABO 10 MM QUADRADO - Marca. | UNIDADE | 14,00 | 2,750 | 38,50 |
: Intelli | |||||
044984 | CONECTOR DE EMENDA PARA CABO 16 MM QUADRADO - Marca. | UNIDADE | 14,00 | 2,410 | 33,74 |
: Intelli | |||||
044985 | CONECTOR DE EMENDA PARA CABO 25 MM QUADRADO - Marca. | UNIDADE | 14,00 | 4,050 | 56,70 |
: Intelli | |||||
044986 | CONECTOR DE EMENDA PARA CABO 35 MM QUADRADO - Marca. | UNIDADE | 14,00 | 4,950 | 69,30 |
: Intelli | |||||
044987 | CONECTOR DE EMENDA PARA CABO 50 MM QUADRADO - Marca. | UNIDADE | 14,00 | 6,440 | 90,16 |
: Intelli | |||||
044993 | CURVA 90º P/ELET.FºGº 2 1/2"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 2,00 | 46,570 | 93,14 |
044995 | CURVA 90º P/ELET.FºGº 1/2"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 2,00 | 4,400 | 8,80 |
044998 | CURVA 90º P/ ELET.FºGº 2"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 2,00 | 28,060 | 56,12 |
045002 | CURVA 90º P/ ELET.FºGº 3"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 2,00 | 60,070 | 120,14 |
045003 | CURVA 90ºP/ ELET.FºGº4"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 1,00 | 99,020 | 99,02 |
045004 | CURVA 90ºP/ ELET.PVC 1 1/2"(IE) - Marca.: JGS | UNIDADE | 1,00 | 3,990 | 3,99 |
045007 | CURVA 90ºP/ELET.PVC 1 1/4"(IE) - Marca.: JGS | UNIDADE | 1,00 | 3,560 | 3,56 |
045015 | CURVA 90ºP/ELET.FºGº1 1/2"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 1,00 | 12,190 | 12,19 |
045016 | CURVA 90ºP/ELET.FºGº1 1/4"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 1,00 | 7,870 | 7,87 |
045017 | CURVA 90ºP/ELET.FºGº 1"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 2,00 | 4,180 | 8,36 |
045018 | CURVA 90ºP/ELET.FºGº 3/4"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 1,00 | 4,100 | 4,10 |
045019 | CURVA 90ºP/ELET.PVC 1"(IE) - Marca.: JGS | UNIDADE | 1,00 | 2,090 | 2,09 |
045020 | CURVA 90ºP/ELET.PVC 1/2"(IE) - Marca.: JGS | UNIDADE | 1,00 | 1,320 | 1,32 |
045049 | ELETROCALHA DE METAL CURVE "U"PERF.100X75-3M - Marca | UNIDADE | 2,00 | 68,020 | 136,04 |
.: Maxtil | |||||
045050 | ELETROCALHA DE METAL CURVE "U"PERF.50X100-3M - Marca | UNIDADE | 2,00 | 61,030 | 122,06 |
.: Maxtil | |||||
045051 | ELETROCALHA DE METAL CURVE "U"PERF.50X50-3M - Marca. | UNIDADE | 2,00 | 41,400 | 82,80 |
: Maxtil | |||||
045052 | ELETRODUTO DE FºGº DE 1 1/2" - Marca.: Cabnox | METRO | 18,00 | 64,800 | 1.166,40 |
045053 | ELETRODUTO DE FºGº DE 1 1/4" - Marca.: Cabnox | METRO | 18,00 | 56,850 | 1.023,30 |
045054 | ELETRODUTO DE FºGº DE 1" - Marca.: Cabnox | METRO | 18,00 | 36,390 | 655,02 |
045055 | ELETRODUTO DE FºGº DE 1/2" - Marca.: Cabnox | METRO | 18,00 | 24,290 | 437,22 |
045056 | ELETRODUTO DE FºGº DE 2 1/2" - Marca.: Cabnox | METRO | 18,00 | 130,780 | 2.354,04 |
045057 | ELETRODUTO DE FºGº DE 2" - Marca.: Cabnox | METRO | 18,00 | 73,160 | 1.316,88 |
045058 | ELETRODUTO DE FºGº DE 3" - Marca.: Cabnox | METRO | 18,00 | 170,190 | 3.063,42 |
045062 | ELETRODUTO DE FºGº DE 3/4" - Marca.: Cabnox | METRO | 25,00 | 29,210 | 730,25 |
045065 | ELETRODUTO DE FºGº DE 4" - Marca.: Cabnox | METRO | 18,00 | 226,210 | 4.071,78 |
045080 | ELETRODUTO PVC DE 2 1/2" - Marca.: JGS | METRO | 1,00 | 41,720 | 41,72 |
045083 | ELETRODUTO PVC DE 2" - Marca.: JGS | METRO | 1,00 | 25,630 | 25,63 |
045086 | ELETRODUTO PVC DE 3" - Marca.: JGS | METRO | 1,00 | 71,560 | 71,56 |
045097 | FITA ISOLANTE AUTO FUSÃO 20M - Marca.: 3M | UNIDADE | 5,00 | 43,980 | 219,90 |
045148 | LUVA DE VAQUETA:LUVA DE SEGURANÇA CONFECCIONADA COM | PAR | 1,00 | 25,660 | 25,66 |
VAQUETA CURTIDA AO CROMO - Marca.: Orion | |||||
COM FORMATO DE CINCO DEDOS(FORMA L),COM REFORÇO | NA | ||||
PALMA,REFORÇO DE COSTURA ENTRE O POLEGAR E O INDICADOR E ENTRE OS DEDOS ANELARES,ACABAMENTO COM VIÉS | |||||
VERDE,COSTURA COM LINHA DE NYLON. | |||||
045150 | LUVA P/ELET.FºGº DE 1 1/2"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 1,00 | 5,360 | 5,36 |
045152 | LUVA P/ELET.FºGº DE 1 1/4"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 1,00 | 4,500 | 4,50 |
045153 | LUVA P/ELET.FºGº DE 1"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 1,00 | 2,970 | 2,97 |
045154 | LUVA P/ELET.FºGº DE 2"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 1,00 | 7,690 | 7,69 |
045155 | LUVA P/ELET.FºGº DE 3"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 1,00 | 12,540 | 12,54 |
045156 | LUVA P/ELET.FºGº DE 3/4"(IE) - Marca.: Cabnox | UNIDADE | 1,00 | 1,280 | 1,28 |
045172 | PACHT PANEL 24 PORTAS CAT 5E - Marca.: Furukawa | UNIDADE | 1,00 | 487,420 | 487,42 |
045209 | PULSADOR DE CAMPAINHA 10A(SEM FIAÇÃO) - Marca.: Pluz | UNIDADE | 1,00 | 7,950 | 7,95 |
045474 | CHAVE CONTADORA MAGNÉTICA 25A - Marca.: Steck | UNIDADE | 3,00 | 131,830 | 395,49 |
045475 | CHAVE CONTADORA MAGNÉTICA 32A - Marca.: Steck | UNIDADE | 3,00 | 157,360 | 472,08 |
045476 | CHAVE CONTADORA MAGNÉTICA 80A - Marca.: Steck | UNIDADE | 1,00 | 418,790 | 418,79 |
045477 | DISPOSITIVO PROTEÇÃO DE SURTO 10KA - Marca.: Steck | UNIDADE | 1,00 | 55,540 | 55,54 |
045478 | DISPOSITIVO PROTEÇÃO DE SURTO 40KA - Marca.: Steck | UNIDADE | 1,00 | 78,210 | 78,21 |
045485 | QUADRO COMANDO METÁLICO COM CHAPA MONTAGEM 30X40X20 | UNIDADE | 1,00 | 219,550 | 219,55 |
CM - Marca.: Steck |
045486 | QUADRO COMANDO METÁLICO COM CHAPA MONTAGEM 50X60X20 | UNIDADE | 1,00 | 422,040 | 422,04 |
CM - Marca.: Steck | |||||
045487 | QUADRO COMANDO METÁLICO COM CHAPA MONTAGEM 100X120X3 | UNIDADE | 1,00 | 869,120 | 869,12 |
0 CM - Marca.: Steck | |||||
045491 | TOMADA POLARIZADA MODULAR 2P+T 10 A EMBUTIR COM PLAC | UNIDADE | 1,00 | 7,660 | 7,66 |
A 4X2" - Marca.: Pluzie | |||||
045492 | TOMADA TIPO PINO MACHO 10A - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 1,00 | 6,160 | 6,16 |
045493 | TOMADA TIPO PINO MACHO 20A - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 2,00 | 7,570 | 15,14 |
045494 | TOMADA TIPO FÊMEA 10A - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 1,00 | 5,750 | 5,75 |
045495 | TOMADA TIPO FÊMEA 20A - Marca.: Pluzie | UNIDADE | 1,00 | 8,210 | 8,21 |
045557 | BRAÇADEIRA INOX 3/4" - Marca.: Worker | UNIDADE | 5,00 | 40,090 | 200,45 |
045558 | FECHO METÁLICO PARA BRAÇADEIRA INOX - Marca.: Maxtil | UNIDADE | 5,00 | 2,650 | 13,25 |
045559 | BRAÇADEIRA PLÁSTICA 200MM - Marca.: Worker | UNIDADE | 10,00 | 0,340 | 3,40 |
045560 | BRAÇADEIRA PLASTICA 300MM - Marca.: Worker | UNIDADE | 10,00 | 0,450 | 4,50 |
045561 | BRAÇADEIRA PLÁSTICA 500MM - Marca.: Worker | UNIDADE | 5,00 | 1,480 | 7,40 |
045562 | BRAÇADEIRA PLÁSTICA 1000MM - Marca.: Worker | UNIDADE | 15,00 | 3,380 | 50,70 |
045567 | TOMADA POLARIZADA MODULAR 2P+T20 A EMBUTIR COM PLACA | UNIDADE | 1,00 | 8,620 | 8,62 |
4X2 - Marca.: Pluzie | |||||
045827 | PLAFON COM SENSOR DE PRESENÇA - Marca.: Enerbras | UNIDADE | 1,00 | 50,920 | 50,92 |
046131 | LUVA P/ELET. PVC DE 11/4"(IE) - Marca.: JGS | UNIDADE | 1,00 | 1,690 | 1,69 |
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
VALOR GLOBAL R$ 27.826,93
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 27.826,93 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2019-046PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2019-046PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 10 de Março de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE
para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
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SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do
CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do
CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do
produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2019- 046PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar
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o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de
solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do
CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 1309.101221004.2.025 Manutenção da Secretaria de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.26, no valor de R$ 27.826,93 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
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1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo
CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor
no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de
comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos
fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações
apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
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2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
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2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2019-046PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 10 de Março de 2020
XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXX:25292978272
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:25292978272
XXXX
Assinado de
CAETANO forma digital por
SILVA DE
XXXX XXXXXXX XXXXX DE
XXXXXXXX: 663291
XXXXXXXX:26720
26720663 Dados:
291
2020.03.10
11:37:16 -03'00'
Dados: 2020.03.10 12:46:31 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 11.190.812/0001-63
CONTRATANTE
Assinado de forma digital por
EIRELI:32053984000165
XXXXXXX XXX S. XXXXX
XXXXXXX XXX S. XXXXX
EIRELI:32053984000165
Dados: 2020.03.10 11:10:14 -03'00'
XXXXXXX XXX S. XXXXX XXXXXX CNPJ 32.053.984/0001-65 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.