PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 EXPEDIENTE Nº 0420/22
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022 EXPEDIENTE Nº 0420/22
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS PARA IMPRESSÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - AIT
CONTRATO Nº 083/22 ÍNDICE
Cláusula Primeira - Do Objeto Contratual
Cláusula Sexta - Da Fiscalização dos Serviços Cláusula Sétima - Do Valor e Preços
Cláusula Oitava - Da Medição e Forma de Pagamento Cláusula Nona - Do Reajuste
Cláusula Décima - Dos Impostos e Incidências Fiscais Cláusula Décima Primeira - Das Garantias
Cláusula Décima Segunda – Do Treinamento
Cláusula Décima Terceira – Das Manutenções e Suporte Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades
Cláusula Décima Quinta - Da Subcontratação Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão
CONTRATO Nº 083/2022, CELEBRADO ENTRE A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET E A EMPRESA COMPEX TECNOLOGIA LTDA
A COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, com sede nesta Capital na Rua Barão de Itapetininga nº 18, inscrita no CNPJ sob o nº 47.902.648/0001-17, neste ato representada por seus Representantes Legais ao final assinados, doravante designada CET e COMPEX TECNOLOGIA LTDA,com sede nesta Capital, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – 9º andar
– Pinheiros , São Paulo – SP, XXX 00000-000 ,com telefone(s) nº(s) 11 – 3900-9333, inscrita no CNPJ sob o nº 03.391.625/0001-10, e Inscrição Estadual nº 115.295.847.116, neste ato representada por seu(s) Representante(s) Legal(is) ao final assinado(s), doravante designada CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1. Constitui objeto deste Contrato, pelo regime de empreitada por preço unitário, a prestação de serviços de locação de impressoras com manutenção e suporte e fornecimento de bobinas de papel para impressão dos Autos de Infração de Trânsito – AIT’s, conforme especificações, quantidades, exigências e condições, estabelecidas, obrigando-se a CONTRATADA a executá-lo de acordo com o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2022, com o Anexo I - Termo de Referência, e demais elementos que compõe o expediente mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA/PRAZOS/QUANTIDADES
2.1. O prazo do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir da data da sua assinatura.
2.2. A entrega inicial pela CONTRATADA de, no mínimo, 372 impressoras, deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
2.3. A entrega de todos os equipamentos pela CONTRATADA, deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
2.3.1. A entrega das bobinas de papel deve ocorrer a partir da data de entrega do primeiro lote de impressoras, conforme demanda da CET.
2.4. Todos equipamentos deverão ser entregues na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx/XX. Após a implantação, as manutenções preventiva e corretiva bem como a entrega das bobinas de papel deverão ser feitas nas unidades gestoras, também a serem definidas pela CET. Todos os endereços envolvidos se restringem à área do Município de São Paulo.
2.5. A quantidade total de equipamentos, conforme especificação constante do Anexo A do Termo de Referência, é de 743 (setecentos e quarenta e três) impressoras.
2.6. A quantidade de “cradle” a ser entregue será a metade da quantidade de impressoras, arredondado para cima, ou seja, 372 dividido pela capacidade do “cradle” de carregamento simultâneo de impressoras ou baterias separadas, também arredondado para cima.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. As condições de prestação dos serviços estão dispostas no Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
4.1. A CONTRATADA deverá indicar, em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, telefones fixo, celular e endereço eletrônico para contato, do Responsável Técnico pela execução dos serviços indicado na licitação e que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos técnicos e legais, o qual deverá efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato, bem como propiciar à equipe de fiscalização da CET toda a assistência e facilidades necessárias ao bom e adequado cumprimento de suas tarefas.
4.1.1. Deverá apresentar também os respectivos documentos de comprovação da capacitação e treinamento deste profissional nos equipamentos da marca ofertada, através de atestados do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado.
4.2. A CONTRATADA se responsabiliza pela cessão de direito de uso de equipamentos (LOCAÇÃO), conforme especificado no Anexo A do Termo de Referência e pelas manutenções preventiva e corretiva, para todos os equipamentos, além do suporte técnico. A manutenção corretiva inclui todos os itens da impressora, inclusive a substituição das cabeças de impressão e bobinas de papel.
4.3. A CONTRATADA se responsabiliza também pelo fornecimento de bobinas de papel. A definição da personalização será apresentada pela CET logo após a assinatura do contrato, seguindo o padrão atualmente utilizado e com capacidade para atender o volume de impressão previsto para o período de contrato.
4.4. Os equipamentos deverão ser todos de última geração, novos e sem uso, devidamente configurados, bem como os acessórios previstos no Anexo A do Termo de Referência.
4.4. No caso de perda, furto ou roubo do equipamento, a CONTRATADA deverá providenciar a reposição do mesmo em até 15 (quinze) dias contados da data de comunicação e solicitação de reposição. Esse equipamento substituto deverá ser novo e compatível com o modelo dos demais equipamentos em uso. Para esta reposição será obrigatória a apresentação, pela CET, do boletim de ocorrência para os casos de furto ou roubo. Neste caso a CET se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do equipamento na data da ocorrência.
4.5. As manutenções preventiva e corretiva e suporte serão realizados pela CONTRATADA, cujo custo está incluído na Cláusula Sétima.
4.6. As bobinas deverão ser compatíveis com o equipamento ofertado e especificado no Anexo A do Termo de Referência.
4.7. Todas as bobinas de papel deverão ser novas, devendo atender integralmente às exigências do DENATRAN expressas em sua sua Portaria 099/17, alterada pelas Portarias 124/17 e 346/20 e posteriores atualizações publicadas até a assinatura deste contrato. Em face de qualquer atualização ou exigência publicada após a assinatura deste contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição das bobinas para que atendam essas novas exigências, de acordo com o prazo dado por essas publicações.
4.8. Caso a CET, a qualquer tempo, constate alguma irregularidade no papel fornecido, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA deverá substituir todo o lote irregular fornecido por
outro que atenda o exigido. Nesse caso a CONTRATADA deverá providenciar a troca sem ônus adicional à CET e estará sujeita às penalidades previstas na Cláusula Décima Quarta.
4.9. Para aferir a durabilidade exigida na Portaria do Denatran, a CONTRATADA deverá apresentar atestado emitido pelo próprio fabricante do papel confirmando esse atendimento. Se a constatação de irregularidade por parte da CET se der após o uso das bobinas defeituosas, respeitadas as normas de armazenamento, caberá ao fornecedor substituir essas bobinas sem necessidade de devolução das defeituosas. Para comprovação do não atendimento, a CET poderá acompanhar testes junto ao fabricante do papel.
4.10. As bobinas deverão ter seu verso personalizado conforme diagrama a ser apresentado pela CET, obedecendo o padrão atualmente utilizado. Nenhuma bobina personalizada poderá ser vendida para ou utilizada por qualquer outra pessoa física ou pessoa jurídica que não seja a CET. A Figura 1 do item 3.2 do Anexo I – Termo de Referência apresenta o padrão de personalização do verso, que deverá estar pré-impresso em toda a extensão da bobina.
4.11. A CET, sempre que necessário, emitirá uma Ordem de Fornecimento com a quantidade de bobinas e local de entrega das mesmas, o que deverá ser atendido pela CONTRATADA em até 2 (dois) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento.
4.12. Não poderão faltar bobinas para a operação/utilização dos equipamentos, ficando a cargo da CONTRATADA a garantia de estoque mínimo junto aos equipamentos, conforme Ordens de Fornecimento emitidas pela CET.
4.12.1. Deverá ser considerado um consumo médio mensal de 21.000 (vinte e um mil) metros de papel para efeito de logística de distribuição, independente do consumo individual de cada equipamento.
4.13. A CET deverá apresentar tabela com o local onde cada equipamento deverá ser atendido pela CONTRATADA, tanto para reposição de bobinas quanto para as manutenções previstas na Cláusula Décima Terceira. Essa tabela será atualizada pela CET, sempre que necessário.
4.14. A CET não será responsável pelo fornecimento de qualquer insumo, materiais, mão-de-obra, transporte ou qualquer outro item necessário para a perfeita execução dos serviços objeto desta licitação.
4.14.1. A substituição de consumíveis que não tenha sido prevista em treinamento, como por exemplo cabeças de impressão, deverá ser executada pela própria CONTRATADA no local de gestão de cada equipamento
4.15. No caso das peças de reposição, incluindo as cabeças de impressão, todas utilizadas durante o contrato deverão ser originais e do mesmo fabricante da peça a ser substituída ou homologada pelo fabricante do equipamento.
4.16. No início da prestação dos serviços, todos os equipamentos deverão ser completos, novos e nos modelos mais atuais da marca fornecida não podendo estar descontinuados pelo fabricante na data da assinatura do contrato.
4.17. A CONTRATADA se compromete a não utilizar, a qualquer pretexto, o serviço prestado, como forma de propaganda e/ou divulgação, sem o consentimento expresso e formal da CET.
4.18. A CONTRATADA deverá atender a todas as despesas e encargos necessários à execução do Contrato, em especial os de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, de acidentes de trabalho e outros semelhantes, relativos à mão-de-obra de sua contratação utilizada na prestação de serviços contratados.
4.19. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos acima estabelecidos, não
transfere à CET, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato.
4.20. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, com a execução e a supervisão permanente, de forma a obter uma prestação de serviços eficiente e eficaz, dando solução a eventual ocorrência.
4.21. Em observância a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), a CONTRATADA se compromete em manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações e dados ou materiais de propriedade da CET, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação dos serviços relacionados ao presente Contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelação destes, sob qualquer justificativa.
4.22. A CONTRATADA concorda e compromete-se em cumprir as Normas de Segurança de Informações estabelecidas na CET, nos termos da Política de Segurança da Informação - PSI, disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/0000000/00-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxx- cet.pdf.
4.23. A CONTRATADA e seus colaboradores/representantes deverão zelar pela confidencialidade e sigilo de quaisquer informações referentes à infraestrutura de hardware e software, sistemas, dados hospedados em algum dispositivo de armazenamento, usuários, contribuintes, topologia, configurações, políticas de segurança e ao modo de funcionamento e tratamento das informações da CET, durante a vigência do contrato, bem como após o seu término, salvo quando houver autorização expressa da CET para divulgação.
4.24. Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos diretos comprovados, causados à
CET ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Contrato.
4.25. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CET
5.1. Designar o Gestor e o Fiscal do Contrato.
5.2. Cumprir e fazer cumprir o disposto no Anexo I - Termo de Referência.
5.3. Proporcionar as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações deste Contrato e do Anexo I - Termo de Referência.
5.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto desta licitação, bem como, aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares e contratuais, em caso de descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas.
5.5. A CET deverá apresentar tabela com o local onde cada equipamento deverá ser atendido tanto para reposição de bobinas quanto para as manutenções previstas no item 3.1.2. do Anexo I – Termo de Referência. Essa tabela será atualizada pela CET, sempre que necessário, sendo todos os endereços restritos ao Município de São Paulo.
5.6. Permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais onde serão geridos pela CET os equipamentos, viabilizando assim o atendimento. Os empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, terão acesso aos locais, devendo cumprir as normas de segurança das unidades.
5.7. Na hipótese de danos causados por uso impróprio ou indevido, imperícia, imprudência ou negligência no uso dos equipamentos, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, quando realizados sob domínio da CET, sem autorização da CONTRATADA, comprovados por
laudos do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada, a CET se responsabilizará pelo custo de reparo ou de reposição do equipamento (o menor dentre os dois valores) na data da ocorrência, considerando-se a depreciação decorrente do tempo de uso do equipamento.
5.8. No caso de furto ou roubo do equipamento, para que ocorra a reposição do mesmo pela CONTRATADA, será obrigatória a apresentação, pela CET, do Boletim de Ocorrência. Neste caso, a CET se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do equipamento na data de ocorrência, considerando-se a depreciação decorrente do tempo de uso do equipamento.
5.9. A fim de garantir a transição sem a interrupção dos serviços de comunicação, após o prazo total de locação, num período de até 90 dias, será feito o processo de recolha, análise e devolução dos equipamentos que estiverem de posse da CONTRATANTE. Nessa etapa deverão ser considerados eventuais “haveres” relativos aos serviços prestados.
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pelos serviços do objeto deste contrato, a CET, sem restringir a plenitude dessa responsabilidade, exercerá o direito de fiscalizar o fiel cumprimento das especificações exigidas, a fim de assegurar o seu recebimento ou manifestar sua recusa.
6.2. A fiscalização será exercida consoante o disposto no Capítulo X do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET e no interesse exclusivo da CET e não implica em sua corresponsabilidade, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados a CET ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução dos serviços.
6.3. No curso da execução dos serviços e em sua entrega, a CET fiscalizará o cumprimento da execução do objeto, conforme as especificações exigidas, com vistas ao recebimento a contento do objeto.
6.4. A CET registrará as deficiencias porventura existentes na execução dos serviços e/ou inobservâncias dos aspectos de segurança envolvidos, comunicando-as à CONTRATADA para imediata correção, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
6.5. A CET poderá embargar, a qualquer tempo a execução de serviços que não estejam sendo cumpridos de acordo com as disposições destas condições e/ou com a boa técnica ou que atente contra a segurança e bens da CET e/ou serviços, bem como recusar os já executados.
6.6. A CET aplicará penalidade, de acordo com o disposto na Cláusula Penalidades quando for constatada qualquer irregularidade/descumprimento das obrigações contratuais.
6.7. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e na ocorrência desta, não implicará em corresponsabilidade da CET e/ou de seus agentes ou prepostos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E PREÇOS
7.1. O valor total do presente Contrato, para os 24 (vinte e quatro) meses, é de R$ 1.999.988,40 (Hum milhão, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos), em função dos preços indicados na Proposta, na data base de 10/novembro/2022.
7.2. Os preços unitários/totais objetos deste Contrato são:
7.2.1. Equipamentos, Manutenção e Suporte
ITEM | QUANTIDADE | MARCA | MODELO | CUSTO UNITÁRIO MENSAL (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL (R$) |
7.2.1.1. IMPRESSORAS | 743 | SEWOO | LK-P21 | R$ 94,15 | R$ 69.953,45 |
7.2.1.2. “CRADLE” | 372 | SEWOO | SEWOO | R$ 15,00 | R$ 5.580,00 |
CUSTO TOTAL (R$) EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE – 24 MESES | R$ 1.812.802,80 |
7.2.2. Bobinas Personalizadas de Papel
ITEM | CONSUMO MENSAL PREVISTO (metros) | COMPRIMENTO BOBINA (metros) | CUSTO UNITÁRIO POR BOBINA (R$) | CUSTO UNITÁRIO POR METRO (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL PREVISTO (R$) |
7.2.2. BOBINAS | 21.000 | 14 | R$ 5,20 | R$ 0.3714 | R$ 7.799,40 |
CUSTO TOTAL (R$) BOBINAS DE PAPEL - 24 MÊSES | R$ 187.185,60 | ||||
Custo Total do Contrato para 24 meses | R$ 1.999.988,40 |
7.2.3. Preços de Referência para Reposição (Não fazem parte do valor contratado, servindo apenas de referência para eventual reembolso).
Parts No. | Descrição | Valor Unit. (R$) Mercadoria (c/Impostos) - Inicial |
LK-P21 | IMPRESSORA PORTATIL LK-P21B/BT | 1.924,00 |
AC_CRADLE P21 | CARREGADOR DE BATERIA P/LK-P21 | 414,00 |
MBP03-00AS-B006 | BATERIA P/IMP. LK-P21B | 467,00 |
MBP04-00MD-C002 | GABINETE SUPERIOR P/LK-P21B | 59,00 |
MBP04-00MD-C003 | GABINETE INFERIOR P/LK-P21B | 69,00 |
MBP04-00MD-C001 | TAMPA SUPERIOR P/LK-P21B | 48,00 |
MBP04-00PA-B001 | PLACA MAIN BOARD ASM P/ LK-P21B | 716,00 |
MBP04-00DG-C001 | MECANISMO DE IMPRESSÃO ASM P/LK-P21B | 297,00 |
NACIONAL | BOLSA PROTETORA P/ IMP. PORT. LK-P21B+CLIPE (CET) | 115,00 |
MBP04-00MD-C012 | TAMPA LATERAL DC (FONTE) P/ LK- P21B | 27,00 |
MBP04-00MD-C011 | TAMPA LATERAL USB LK-P21B | 27,00 |
MBP02-00DG-001A | ENGRENAGEM MEC. DE IMP. LK-P21B | 290,00 |
ADQ. MN. | PLUG P4 P/FONTE LK-P21B | 30,00 |
TB 2.6 X 8 PH 040 | PARAFUSO 2.6X8 P/LK-P21B | 2,60 |
APM00-00DG-C036 | FONTE ALIMENTAÇAO P/ LK-P21 | 276,00 |
MBP02-00WH-C001 | CABO USB P/IMP. PORT. LK-PXX | 64,00 |
MBP04-00MD-C004 | BOTÃO PUSH P/LK-P21B | 32,00 |
MBP01-00RU-011A | PÉ DE BORRACHA P/CRADLE LK-P21 | 16,00 |
MBP04-00MD-014A | GABINETE SUPERIOR P/CRADLE LK-P21 | 32,00 |
MBP04-00MD-015A | GABINETE INFERIOR P/CRADLE LK-P21 | 32,00 |
MBP04-00MD-016A | ACRÍLICO INDICADOR LED P/CRADLE LK-P21 | 32,00 |
T2.6X5.0_BK_PH | PARAFUSO P/CRADLE LK-P21 | 2,60 |
MBP04-00WH-B003 | SWITCH DA TAMPA P/LK-P21 | 22,00 |
MBP04-00PA-B002 | PLACA PRINCIPAL P/CRADLE LK-P21B | 190,00 |
MBP04-00MD-C001 | CLIPE P/ CINTO IMPRESSORA PORTATIL LK-P21B | 55,00 |
MBP04-00MD-C010 | BOTÃO FEED P/LK-P21 | 11,00 |
MBP04-00MD-C009 | BOTÃO POWER P/LK-P21 | 11,00 |
MBP04-00MD-C005 | GABINETE FRONTAL P/LK-P21 | 11,00 |
ADQ. MN. | HORA TÉCNICA IMPRESSORA PORTÁTIL | 70,00 |
7.3. O custo mensal total, incluindo a locação das impressoras e a quantidade de “cradle”constituirá a única remuneração mensal fixa pelos serviços de locação, manutenção e suporte, conforme especificados neste contrato, nada mais podendo ser pleiteado a título de pagamento pela perfeita execução dos serviços objeto da contratação.
7.4. O fornecimento de bobinas de papel terá um custo mensal variável devendo a previsão de consumo servir de base apenas para logística de fornecimento e de distribuição conforme solicitações a serem feitas pela CET. Esse valor mensal variável será calculado a cada período de medição e será o custo unitário multiplicado pela quantidade de bobinas solicitadas e entregues no período de medição.
7.4.1. O pagamento da bobina de papel será calculado por metros e obedecerá a quantidade solicita- da de bobinas entregues em cada período de medição.
7.5. Todos os demais custos fixos envolvidos na prestação do serviço deverão estar inclusos nos valores acima definidos.
7.6. Os preços unitários para os serviços, são os constantes da proposta da licitante e remunerará todos os custos básicos diretos, bem como o frete, transporte, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais ou quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o objeto deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA - DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Somente serão considerados para a medição os equipamentos em plena operação durante o período.
8.2. A medição do nível de serviço prestado pela CONTRATADA será feita pela CET, mensalmente, através de relatórios. O critério para a medição do nível de serviço incide sobre o equipamento disponível e funcionando com suas plenas condições e características, inclusive com os suprimentos necessários.
8.3. O período de apuração das medições será do dia 11 (decimo primeiro) de cada mês, ao dia 10
(dez) do mês subsequente.
8.4. A CET confirmará se todos os serviços prestados naquele período, ou seja, do dia 11 de cada mês ao dia 10 do mês subsequente, serão considerados como válidos, sendo passíveis de glosas.
8.5. O valor referente a cada equipamento que não esteve disponível no mês da medição, de acordo com o cronograma de implantação, bem como equipamentos que ficaram indisponíveis por falha não atendida nos prazos estabelecidos no item 3.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, será descontado do pagamento proporcionalmente aos dias de indisponibilidade.
8.6. A medição do nível de serviço incorrerá também sobre o tempo gasto para o atendimento às solicitações de manutenção. Equipamento que ficar sem funcionamento por falta de manutenção em um período maior que o especificado no item 3.1.2 do Anexo I – Termo de Referência, terá as penalidades aplicadas conforme Cláusula Décima Quarta, adicionalmente à aplicação de glosas nos pagamentos
8.7. Com base nas medições aprovadas pela CET, a CONTRATADA emitirá as Notas Fiscais Eletrônicas ou documentos equivalentes, que serão pagas, no prazo de 30 (trinta) dias contados do adimplemento das obrigações.
8.8. Se as Faturas/Notas Fiscais forem apresentadas em desacordo ao contratado ou com irregularidades, o prazo para pagamento ficará suspenso, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias à sua regularização formal, não implicando qualquer ônus para a CET.
8.9. Além da Nota Fiscal Eletrônica ou documento equivalente, o pedido de pagamento deverá ser acompanhado da prova de inexistência de registro no CADIN do Município de São Paulo e das Certidões de regularidade fiscal/trabalhista em vigência.
8.9.1. Caso a CONTRATADA durante a vigência do Contrato não cumprir com o exigido no item 4.25 ou vier a ser inscrita no CADIN MUNICIPAL, deverá fazer prova de regularização das Certidões e de débito(s) inscrito(s), ficando sujeita à suspensão do pagamento do serviço enquanto não ficar comprovada a sua regularidade junto ao respectivo cadastro e da documentação.
8.10. Ocorrendo eventual atraso no pagamento, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu, nos termos da Portaria 5/12 da Secretaria das Finanças.
8.11. O pagamento será efetuado mensalmente, exclusivamente em conta corrente bancária a ser indicada pela CONTRATADA. A informação deverá ser encaminhada para a Gerência Financeira - GFI na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx 00 - 0x xxxxx - Xxxxxx/XX.
8.12. Caso a CONTRATADA solicite que o pagamento seja creditado em conta corrente de outro banco que não o indicado, arcará com todas as despesas e tarifas bancárias vigentes, incorridas na transação de pagamento: DOC, TED, tarifa de emissão de cheque e outras.
8.13. A CONTRATADA deverá encaminhar os arquivos eletrônicos para a Gerência Financeira - GFI (e.mail: xxx@xxxxx.xxx.xx) no caso de utilização da DANFE, ficando o pagamento condicionado ao encaminhamento desses arquivos.
8.14. Caso o documento fiscal seja apresentado com erro, será devolvido para correção, contando-se novo prazo para análise, aprovação e pagamento a partir da reapresentação.
8.15. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem
implicará na aceitação dos serviços pela CET.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. Os preços contratados somente poderão ser reajustados após um ano da data limite para apresentação da proposta, pela variação do índice IPC-FIPE, com base na Portaria SF nº 389 de 18 de dezembro de 2017, que dispõe instruções para cumprimento excepcional do artigo 7º do Decreto Municipal nº 57.580/17 observando-se as demais normas que regulamentam a matéria.
9.2. As condições de reajustamento ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS IMPOSTOS E INCIDÊNCIAS FISCAIS
10.1. Os tributos, taxas, impostos, emolumentos, contribuições previdenciárias, trabalhistas, fiscais e parafiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste Contrato, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na legislação vigente, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS GARANTIAS
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CET a Garantia de Execução Contratual, correspondente a 3% (três por cento) do valor total do presente Contrato, no valor de R$ 59.999,65 (cinquenta e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos),no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a celebração do respectivo instrumento, sob pena de aplicação de multa, a fim de assegurar a sua execução e será prestada em qualquer das modalidades admitidas pelo § 1º do artigo 70 da Lei Federal nº 13.303/16 e § 1º do artigo 141 Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC, regulamentada pela Portaria SF nº 76 de 22/03/2019 da Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura do Município de São Paulo.
11.1.1. A multa referida na cláusula anterior correspondente a 0,1% (zero virgula um por cento) do valor total do Contrato, conforme inciso IV do artigo 193 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.1.2. Em caso da CONTRATADA optar pela prestação da Garantia na modalidade de Fiança Bancária, deverá apresentar conforme o Anexo V - Modelo de Fiança Bancária, do Edital.
11.1.3. O prazo para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado mediante solicitação e apresentação de justificativas a serem submetidas a apreciação pela CET.
11.2. A não apresentação da garantia, prevista na cláusula anterior, em até 20 (vinte) dias úteis, autorizará a rescisão unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com a aplicação das penalidades de multa.
11.3. A garantia será devolvida à CONTRATADA em até 30 (trinta) dias da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo do objeto e após a quitação das multas contratuais eventualmente existentes, atualizada monetariamente nos termos § 4º do artigo 141 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC.
11.4. Se houver prorrogação ou acréscimo ao valor do Contrato, a CONTRATADA se obriga a fazer a complementação da garantia na assinatura do respectivo Termo Aditivo, ou excepcionalmente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do respectivo Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO TREINAMENTO
12. Deverá ser previsto, antes do início do primeiro período de medição dos serviços prestados, treinamento para, no mínimo, 05 (cinco) colaboradores da CET quanto aos recursos e operação dos equipamentos. Esse treinamento deverá ser ministrado pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS MANUTENÇÕES E SUPORTE
13.1. As condições de prestação destes serviços estão dispostas no item 3.1.2 do Anexo I - Termo de Referência.
13.2. As manutenções preventiva e corretiva e suporte serão realizados pela CONTRATADA, cujo custo está incluído na Cláusula Sétima.
13.3. No caso de substituição de peças preventiva ou corretivamente, prevista na cláusula 4.2, todos os itens utilizados deverão ser originais e de fabricante autorizado pelo fabricante do equipamento.
13.4. Todos os itens descartados serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir seu recolhimento e destinação adequada.
13.5. Todos os custos de peças de reposição envolvidas nas manutenções preventiva e corretiva ficarão por conta da CONTRATADA. Os itens considerados consumíveis também deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, incluindo cabeças de impressão, sem custos adicionais.
13.6. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados em dias úteis, durante o horário comercial das 08h00 às 18h00.
13.7. A CONTRATADA deverá dispor de técnicos especializados para suprir as necessidades de operacionalização do parque de equipamentos incluindo as manutenções preventiva e corretiva.
13.8. A CONTRATADA deverá fornecer relatórios on-line para acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências pela CET, incluindo informações de data e hora de abertura do chamado técnico, início e fim do atendimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
14.1. Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes sanções/multas, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
14.1.1. Advertência, escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão de Contrato ou sanção mais severa, tais como: dificuldade em agendar reunião por motivos exclusivos da CONTRATADA, desde que não seja devidamente justificada a demora; agendamento e não comparecimento em reunião sem justificativa plausível, para solução de problemas pertinentes ao fornecimento dos serviços e atraso no fornecimento da documentação necessária ao faturamento mensal, podendo ser comunicada por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião.
14.1.2. Pelo não atendimento a qualquer das cláusulas 4.2 ou 4.3 deste Contrato, incidirá multa
diária de 1% (um por cento) sobre o valor mensal referente à quantidade de equipamentos/bobinas não entregues e/ou fora de uso por falta de manutenção. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
14.1.3. Pelo não atendimento ao prazo definido nas cláusulas 2.2, 2.3 e local de entrega especifi- cado na cláusula 2.4 deste contrato, incidirá multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, mais 2% (dois por cento) do valor de cada unidade não entregue. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
14.1.4. Pelo não atendimento às cláusulas 4.6 a 4.14 referentes às Bobinas Personalizadas de Papel, incidirá multa diária de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal referente à cláusula 7.4, até o limite de 10 (dez) dias, incluindo, se necessário, a obrigatoriedade de substituição das bobinas.
14.1.5. Caso, após testes, a CET constatar que o papel fornecido não atende às exigências do DENATRAN, além da penalidade descrita no item anterior, se após mais 10 (dez) dias (totalizando 20 dias) não ocorrer a solução ou substituição das bobinas, ficará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
14.1.6. Pelo não atendimento ao item 3.1.2 (Manutenção e Suporte) do Anexo I - Termo de Refe- rência, incidirá multa diária de 10% (dez por cento) do valor da unidade fora de operação. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
14.1.7. Pelo não atendimento ao prazo de 02 (dois) dias estabelecido no item 3.1.2.3.2 do Anexo I - Termo de Referência, o equipamento passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade do item 14.1.6 acima.
14.1.8. Equipamento que ficar indisponível por mais de 06 (seis) dias consecutivos, passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade do item 14.1.6 acima e cumulativamente à penalidade do item 14.1.7.
14.1.9. O equipamento que ficar inoperante por falta de papel passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade prevista no item 14.1.6.
14.1.10. Multa diária de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre o valor do Contrato, até o limite de 15 (quinze) dias, pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações contratuais. Após o limite de 15 (quinze) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
14.1.11. Pelo inadimplemento total ou parcial do Contrato, independentemente da rescisão, a
CONTRATADA ficará sujeita a critério da CET às seguintes penalidades:
14.1.11.1. Multa de 10% (dez por cento), por inexecução parcial do ajuste, mediante competente justificativa, sobre a parcela não executada, nos termos do Art. 193, V do Regulamento Interno de Lici tações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
14.1.11.2. Multa de 20% (vinte por cento), por inexecução total do ajuste, mediante competente justificativa, sobre o valor total da contratação, nos termos do Art. 193, VI do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
14.1.12. A inexecução parcial ou total do Contrato poderá ensejar sua rescisão nos termos do artigo nº 182 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET.
14.1.13. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET no âmbito do presente Contrato ou poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
14.1.14. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
14.1.15. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação, quando houver, em especial:
a) reincidência de execução insatisfatória na prestação de serviços contratados;
b) atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o disposto no contrato;
c) reincidência na aplicação das penalidades de multa;
d) irregularidades que ensejem a rescisão contratual;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) prática de atos ilícitos visando prejudicar a execução do contrato;
g) prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir a Contratada idoneidade para contratar com a CET.
14.1.16. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
a) A declaração de inidoneidade poderá ser proposta ao Diretor Presidente da CET quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da CET, evidência de atuação com interesses escusos, inclusive apresentação de documentos falsos ou falsificados ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos à CET ou aplicações sucessivas de outras penalidades.
14.1.17. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e sua cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
14.1.18. Eventuais penalidades pecuniárias, aplicadas à CONTRATADA após o devido procedimento, poderão ser ressarcidas por meio de compensação, descontando-se de pagamentos vincendos que a CONTRATADA tenha a receber da CET, relativamente a este Contrato ou, poderão ser descontados da garantia prestada, se houver ou, ainda, ser cobrado administrativa ou judicialmente.
14.1.19. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.1.20. A compensação citada no item 14.1.18 ficará restrita ao âmbito do presente Contrato.
14.1.21. No caso de aplicação de eventuais penalidades, será observado o procedimento previsto no Decreto Municipal nº 44.279/03 capitulo X e no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET.
14.1.22. Será remetida à Secretaria Municipal de Gestão - Seção de Cadastro de Fornecedores, cópia do ato que aplicar qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja averbada a penalização no cadastro municipal de fornecedores.
14.1.23. As sanções/multas são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo
descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
14.1.24. A fixação dos percentuais de multa previstos nesta cláusula, em percentuais inferiores aos limites indicados, poderá ser definida a critério da autoridade competente, por despacho fundamentado, com base em relato circunstanciado da área CET gestora da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do referido contrato e sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1. Constituem motivo para rescisão de contrato, dentre outros:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - a alteração da pessoa do contratado, mediante a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
III - o desatendimento das determinações regulares da CET decorrentes do acompanhamento e fis- calização do contrato;
IV - o cometimento reiterado de faltas na execução contratual; V - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
VI - a decretação de falência ou a insolvência civil do contratado;
VII - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
VIII - razões de interesse da CET, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e exaradas no processo administrativo;
IX - o atraso nos pagamentos devidos pela CET decorrentes de obras, serviços ou fornecimentos, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave pertur- bação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
X - a não liberação, por parte da CET, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XI - a ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, im- peditiva da execução do contrato;
XII - a não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
XIII - o descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
XIV - o perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
XV - ter frustrado ou fraudado, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o cará- ter competitivo de procedimento licitatório público; ter impedido, perturbado ou fraudado a realiza- ção de qualquer ato de procedimento licitatório público; ter afastado ou procurado afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo; ter fraudado licitação pública ou contrato dela decorrente; ter criado, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para partici- par de licitação pública ou celebrar contrato administrativo; ter obtido vantagem ou benefício inde- vido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a admi- nistração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respecti- vos instrumentos contratuais; ter manipulado ou fraudado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; ter dificultado atividade de investigação ou fisca- lização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou ter intervindo em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
16.1.1 As práticas passíveis de rescisão, tratadas nesse inciso, podem ser definidas, dentre outras, como:
a) corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CET na execução do contrato;
b) fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de execução do contrato;
c) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando afetar a execução do contrato;
d) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
16.1.2 As práticas exemplificadas no subitem 16.1.1., além de acarretarem responsabilidade admi- nistrativa, a ser apurada no curso do próprio processo administrativo de contratação, de acordo com o caso concreto, poderão implicar em responsabilidade civil indenizatória e/ou indenização na esfe- ra criminal, nos termos da Lei.
16.2 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, devendo ser assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 O objeto do Contrato somente será recebido quando perfeitamente de acordo com as condições contratuais e demais documentos que fizerem parte do ajuste.
17.2 Executado o contrato, o seu objeto deverá ser recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; ou
b) definitivamente, pelo Gestor do Contrato.
17.2.1 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo contrato.
17.2.2 Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados mediante autorização da autoridade competente, formalizada através de Aditamento, desde que celebrado anteriormente ao término da vigência contratual.
17.2.3 Na hipótese de rescisão do contrato, caberá ao responsável pela fiscalização atestar as parcelas adequadamente concluídas, recebendo provisória ou definitivamente, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1 Lei Federal nº 10.520/02, Lei Federal 13.303/16, Lei Complementar n° 123/06 e suas alterações posteriores, Decreto Municipal nº 44.279/03, Portaria 099/17, alterada pelas Portarias 124/17 e 346/20 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, aplicando-se, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 Para execução deste Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma, nos termos do Decreto nº 56.633, de 24 de novembro de 2015.
19.2 A CONTRATADA concorda com as normas, políticas e práticas estabelecidas no Código de Conduta e Integridade da CET, disponível no site da CET/Transparência CET, no link: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/000000/xxxxxx-xx-xxxxxxx-x-xxxxxxxxxxx-0x-xxx.xxx, comprometendo-se com o seu integral cumprimento, inclusive por parte de seus empregados e prepostos, conforme previsto na Lei Federal nº 13.303/16 e no Decreto Municipal nº 58.093/18, comprometendo-se com a ética, dignidade, decoro, zelo e eficácia e os princípios morais que norteiam as atividades desempenhadas no exercício profissional e fora dele, em razão das obrigações contratuais assumidas, com foco na preservação da honra e da tradição dos interesses e serviços públicos.
19.3 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
20.1. Para solucionar quaisquer questões oriundas deste Contrato, é competente, por disposição legal, o foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital, São Paulo.
E, por se acharem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo indicadas, que também o assinam.
São Paulo, 23 de dezembro de 2022.
O ORIGINAL ASSINADO ENCONTRA-SE NO EXPEDIENTE Nº 0579/19
TERMO DE REFERÊNCIA
Serviços de Locação e Manutenção de Impressoras para Impressão de Autos de Infração de Trânsito
Sumário
1 OBJETO ..............................................................................................................................
1.1 LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM MANUTENÇÃO E SUPORTE .................................
1.2 FORNECIMENTO DE BOBINAS PERSONALIZADAS DE PAPEL .........................................
2 PRAZOS.................................................................................................................................
3 ESCOPO.................................................................................................................................
3.1 EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE ...............................................................
3.1.1 Equipamentos.........................................................................................................
3.1.2 Manutenção e Suporte...........................................................................................
3.2 BOBINAS PERSONALIZADAS DE PAPEL ..........................................................................
4 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA..............................................................................................
5 APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS.............................................................................................
5.1 PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA REPOSIÇÃO ...................................................................
6 VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA .....................................................................................
7 CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SOTWARE DO EQUIPAMENTO ....................................
8 CONSIDERAÇÕES GERAIS ...................................................................................................
9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ....................................................................................................
10 MEDIÇÃO ..............................................................................................................................
ANEXO A
CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO...................................................................
ANEXO B
PENALIDADES ............................................................................................................................
OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de impressoras com manutenção e suporte e fornecimento de bobinas de papel.
1.1. LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS COM MANUTENÇÃO E SUPORTE
Cessão de direito de uso de equipamentos (LOCAÇÃO), conforme especificado no Anexo A deste Termo de Referência.
1.2. FORNECIMENTO DE XXXXXXX PERSONALIZADAS DE PAPEL
A prestação dos serviços inclui também o fornecimento de bobinas de papel que deverão fazer parte do fornecimento. A definição da personalização será apresentada pela CET logo após a assinatura do contrato, seguindo o padrão atualmente utilizado. As bobinas devem ter seu preço definido por bobina e com capacidade para atender o volume de impressão previsto para o período do contrato.
PRAZOS
O contrato será por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
ESCOPO
3.1. EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE
3.1.1. Equipamentos
Os equipamentos previstos no item 1.1 deverão ser todos de última geração, novos e sem uso, devidamente configurados, bem como os acessórios previstos no Anexo A.
A quantidade de equipamentos, conforme especificado no Anexo A deste Termo de Referência, é apresentada na Tabela 1.
No caso dos “cradles”, a quantidade a ser entregue será a metade da quantidade de impressoras, arredondado para cima, ou seja, 372 dividido pela capacidade de carregamento simultânea de cada “cradle”, também arredondado para cima.
EQUIPAMENTO CONFORME ANEXO A | QUANTIDADE |
IMPRESSORAS | 743 |
“CRADLE” |
Tabela 1 – Quantidade de Equipamentos
Deverá ser previsto, antes do início do primeiro período de medição dos serviços prestados, treinamento para, no mínimo, 05 (cinco) colaboradores da CET quanto aos recursos e operação dos equipamentos. Esse treinamento deverá ser ministrado pela CONTRATADA, em até 30 (trinta) dias corridos da assinatura do Contrato.
3.1.1.1. Perdas e Danos de Responsabilidade da Contratante
Na hipótese de danos causados por uso impróprio ou indevido, imperícia, imprudência ou negligência no uso dos equipamentos, ou ainda decorrentes de tentativas de reparo ou modificação, quando realizados sob domínio da CET, sem autorização da CONTRATADA, comprovados por laudos do fabricante ou da Assistência Técnica autorizada, a CET se responsabilizará pelo custo de reparo ou de reposição do equipamento (o menor dentre os dois valores) na data da ocorrência, considerando-se a depreciação decorrente do tempo de uso do equipamento.
No caso de perda, furto ou roubo do equipamento, a CONTRATADA deverá providenciar sua reposição do mesmo em até 15 (quinze) dias contados da data de comunicação e solicitação de reposição. Esse equipamento substituto deverá ser novo e compatível com o modelo dos demais equipamentos em uso. Para esta reposição será obrigatória a apresentação, pela CET, do boletim de ocorrência para os casos de furto ou roubo. Neste caso a CET se responsabilizará pelo reembolso do valor de mercado do equipamento na data da ocorrência.
3.1.2. Manutenção e Suporte
As manutenções preventiva e corretiva e suporte serão realizados pela CONTRATADA cujo custo está incluído na Tabela 2A deste Termo de Referência, seguindo os padrões definidos nesse item 3.1.2 – Manutenção e Suporte.
No caso de substituição de peças preventiva ou corretivamente, prevista no item 1.1, todos os itens utilizados deverão ser originais e de fabricante autorizado pelo fabricante do equipamento.
Todos os itens descartados serão de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá garantir seu recolhimento e destinação adequada.
Todos os custos de peças de reposição envolvidas nas manutenções preventiva e corretiva ficarão por conta da CONTRATADA. Os itens considerados consumíveis também deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, incluindo cabeças de impressão, sem custos adicionais.
Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados em dias úteis, durante o horário comercial (08hs às 18hs).
A CONTRATADA deverá dispor de técnicos especializados para suprir as necessidades de operacionalização do parque de equipamentos incluindo as manutenções preventiva e corretiva.
A CONTRATADA deverá fornecer relatórios on-line para acompanhamento dos chamados técnicos para gestão e monitoramento das ocorrências pela CET, incluindo informações de data e hora de abertura do chamado técnico, início e fim do atendimento.
3.1.2.1. Manutenção Preventiva
Será realizada com a periodicidade definida pela CONTRATADA, de forma a atender as exigências de disponibilidade de equipamento e por técnicos previamente designados por ela.
Essa manutenção destina-se a prevenir a ocorrência de falhas, quebras e defeitos dos equipamentos, com visitas conforme calendário a ser ajustado entre as partes, respeitando-se os manuais, normas técnicas e especificações do fabricante. Os serviços de manutenção preventiva sempre deverão ser realizados no local da área gestora onde o equipamento estiver alocado.
3.1.2.2. Manutenção Corretiva
Será realizada por técnicos previamente designados pela CONTRATADA, destinada a consertar e reparar falhas, quebras e defeitos dos equipamentos, incluindo a substituição de peças, de modo a restabelecer suas condições originais de uso e conservação, de acordo com os manuais, normas técnicas e especificações do fabricante.
3.1.2.3. Abertura de Chamado Técnico
O chamado técnico para manutenção corretiva ou para suporte técnico será efetuado pelo representante da CET por meio de telefone ou e-mail. Em qualquer caso deverá ser fornecido à CONTRATADA, para fins de abertura do chamado técnico, no mínimo, as seguintes informações:
• Número de série do equipamento;
• Local onde o equipamento está à disposição;
• Defeito/ocorrência observada;
• Nome do responsável pela solicitação e número do telefone para contato; e
• Nome do responsável local.
3.1.2.3.1. Início do Atendimento
O início do atendimento no local informado na abertura do chamado não poderá ultrapassar o prazo de 01 (um) dia útil, para todos os equipamentos.
3.1.2.3.2. Término do Atendimento
O término do reparo não poderá ultrapassar o prazo de 2 (dois) dias úteis após a abertura do chamado técnico. Considera-se prazo para término do reparo o período compreendido entre a abertura do chamado e o término da solução, deixando o equipamento ou seu substituto, com características iguais ou superiores, em condições normais de operação.
Ultrapassado o prazo indicado, ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades cabíveis e glosa no pagamento do equipamento parado.
Caso a CONTRATADA não termine o reparo do equipamento no prazo estabelecido e as partes constatarem que a utilização do equipamento é inviável, a CONTRATADA deverá substituí-lo em até 24 (vinte e quatro) horas, por outro de sua propriedade, com características iguais ou superiores, por um período máximo de 60 dias. Caso o equipamento original não possa ser reinstalado a CONTRATADA deverá substituí-lo por um novo.
O técnico da empresa CONTRATADA, após ter solucionado e concluído o atendimento, fará um relatório dos procedimentos adotados, fechando o chamado técnico com a aprovação da CET.
3.2. BOBINAS PERSONALIZADAS DE PAPEL
As bobinas deverão ser compatíveis com o equipamento ofertado e especificado no item 3.1.1 e
Anexo A deste TR.
Todas as bobinas de papel deverão ser novas devendo atender integralmente as exigências do DENATRAN expressa em sua Portaria 099/17, alterada pelas Portarias 124/17 e 346/20 e posteriores atualizações publicadas até a assinatura do contrato. Qualquer atualização ou exigência publicada após a assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição das bobinas para que atendam a essas novas exigências, de acordo com o prazo dado por essas publicações.
Caso a CET, a qualquer tempo, constate alguma irregularidade no papel fornecido, desde que devidamente comprovado, a CONTRATADA deverá substituir todo o lote irregular fornecido por outro que atenda o exigido. Nesse caso a CONTRATADA deverá providenciar a troca sem ônus adicional à CET e estará sujeita às penalidades previstas no Anexo B – PENALIDADES deste Termo de Referência.
Para aferir a durabilidade exigida na Portaria do Denatran, a CONTRATADA deverá apresentar atestado emitido pelo próprio fabricante do papel confirmando esse atendimento. Se a constatação de irregularidade por parte da CET se der após o uso das bobinas defeituosas, respeitadas as normas de armazenamento, caberá ao fornecedor substituir essas bobinas sem necessidade de devolução das defeituosas. Para comprovação do não atendimento, a CET poderá acompanhar testes junto ao fabricante do papel.
As bobinas deverão ter seu verso personalizado conforme diagrama a ser apresentado pela CET, obedecendo o padrão atualmente utilizado. Nenhuma bobina personalizada poderá ser vendida para ou utilizada por qualquer outra pessoa física ou pessoa jurídica que não seja a CONTRATANTE. A Figura 1 apresenta o padrão da personalização do verso, o qual deverá estar pré-impresso em toda a extensão da bobina.
Figura 1 – Padrão da Personalização do verso da bobina
A CET, sempre que necessário, emitirá uma Ordem de Fornecimento com a quantidade de bobinas e local de entrega das mesmas, o que deverá ser atendido em até 2 (dois) dias úteis do recebimento da Ordem de Fornecimento. Não poderão faltar bobinas para a operação/utilização dos equipamentos, ficando a cargo da CONTRATADA a garantia do estoque mínimo junto aos equipamentos conforme ordens de fornecimento emitidas pela CET. O pagamento deste item será feito conforme Tabela 2B apresentada no item 5 deste Termo de Referência, e de acordo com a quantidade solicitada e entregue em cada período de medição.
A CET não será responsável pelo fornecimento de qualquer item para a perfeita execução dos serviços objeto desta contratação. Considerar um consumo médio mensal de 21.000 (vinte e um mil) metros de papel para efeito de logística de distribuição, independente do consumo individual de cada equipamento.
A CET deverá apresentar tabela com o local onde cada equipamento deverá ser atendido tanto para reposição de bobinas quanto para as manutenções previstas no item 3.1.2. Essa tabela será atualizada pela CET, sempre que necessário.
A substituição de consumíveis que não tenha sido prevista em treinamento, por exemplo, cabeça de impressão, deverá ser executada pela própria CONTRATADA no local de gestão de cada equipamento.
PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
A entrega inicial de no mínimo 372 impressoras deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
A entrega de todos os equipamentos deverá ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
A entrega das bobinas de papel deve ocorrer a partir da data de entrega do primeiro lote de impressoras, conforme demanda da CONTRATANTE.
Todos equipamentos deverão ser entregues à Rua Bela Cintra, 385. Após a implantação, as manutenções preventiva e corretiva bem como a entrega das bobinas de papel deverão ser feitas nas unidades gestoras, também a serem definidas pela CET. Todos os endereços envolvidos se restringem à área do Município de São Paulo.
APRESENTAÇÃO DOS PREÇOS
A proposta comercial deverá ser montada conforme as Tabelas 2A e 2B, correspondendo respectivamente aos itens 1.1 e 1.2 deste Termo de Referência. No caso das bobinas de papel, o custo unitário por metro, coluna F da tabela 2B, deve ser apresentado com pelo menos 4 casas decimais. Os demais custos na mesma tabela devem ser apresentados com o resultado das fórmulas, truncada na 2ª casa decimal.
ITEM 1.1 | A | B = A*QTDE | |||
QTDE. | ITEM | MARCA | MODELO | CUSTO UNITÁRIO MENSAL (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL (R$) |
743 | IMPRESSORA | ||||
(*) | “CRADLE” | ||||
CUSTO TOTAL EQUIPAMENTOS, MANUTENÇÃO E SUPORTE (CONTRATO 24 MESES) (R$) | |||||
C = ∑B*24 |
Tabela 2A– Proposta Comercial Item 1.1 – Equipamentos, Manutenção e Suporte
(*) A quantidade é definida pela metade das impressoras, arredondado para cima, ou seja, 372 divi- dido pela capacidade do “cradle” de carregamento simultâneo de impressoras ou baterias separadas. O resultado da divisão também deve ser arredondado para cima.
arredondado para cima
D | E | F | G | H = D*F |
CONSUMO MENSAL PREVISTO (m) | COMPRIMENTO BOBINA (metros) | CUSTO UNITÁRIO POR METRO (R$) | CUSTO UNITÁRIO POR BOBINA (R$) | CUSTO TOTAL MENSAL PREVISTO (R$) |
21.000 | ||||
CUSTO TOTAL BOBINAS DE PAPEL (CONTRATO 24 MESES) (R$) | ||||
I = H*24 |
Tabela 2B– Proposta Comercial Item 1.2 – Bobinas Personalizadas de Papel
O custo mensal total definido pela somatória das células B (∑B) constituirá a única remuneração mensal fixa pelos serviços de locação, manutenção e suporte, conforme especificados neste Termo de Referência, nada mais podendo ser pleiteado a título de pagamento pela perfeita execução dos serviços objeto da contratação.
O fornecimento de bobinas de papel terá um custo mensal variável devendo a previsão de consumo servir de base apenas para logística de fornecimento e de distribuição conforme solicitações a serem feitas pela CET. Esse valor mensal variável será calculado a cada período de medição e será o custo unitário, coluna G da Tabela 2B multiplicado pela quantidade de bobinas solicitadas e entregues no período de medição, conforme item 3.2 deste Termo de Referência.
A CET deverá apresentar tabela com o local onde cada equipamento deverá ser atendido tanto para reposição de bobinas quanto para as manutenções aqui previstas. Essa tabela será atualizada pela CET, sempre que necessário, sendo todos os endereços restritos ao Município de São Paulo.
5.1. PREÇOS DE REFERÊNCIA PARA REPOSIÇÃO
Em função do previsto no item 3.1.1.1 deste Termo de Referência, A CONTRATADA deverá apresentar na Tabela 3 abaixo o custo unitário de todos os itens que eventualmente poderão ser reembolsados pelo uso indevido, inclusive o equipamento completo. Esses valores não fazem parte do valor contratado e servirão apenas de referência para o reembolso considerando o descrito no item 3.1.1.1. Na tabela deve ser preenchida a coluna “item” com a descrição detalhada do item a ser reposto onde possa ser identificado exatamente que peça está sendo apresentada. Todas as peças individuais, como também, subconjuntos que possam ser substituídos devem ser inseridos nessa tabela. Deve ser ainda inserido na tabela o valor/hora da mão de obra para este tipo de manutenção.
ITEM | VALOR UNITÁRIO (R$) |
Tabela 3 – Custos de Reposição de Itens
6. VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA
As empresas interessadas em participar da licitação poderão comprovar a realização de Vistoria Técnica Facultativa, por seu responsável técnico ou empregado com habilitação técnica devidamente indicado para tal fim, com carta de indicação da empresa interessada.
Nesta vistoria serão esclarecidas eventuais dúvidas sobre o software a ser utilizado, especificações de equipamentos, sistemas e demais necessidades para a operação das impressoras objeto de contratação junto aos sistemas de CET.
A CET emitirá um Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa aos interessados presentes na vistoria. Salientamos que, por se tratar de informações de natureza eminentemente técnica, o representante da empresa interessada deverá ter o conhecimento necessário para ter o entendimento dos assuntos inerentes à contratação.
As empresas que não optarem pela realização da Vistoria Técnica e, consequentemente, pela não obtenção do Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa, deverão apresentar a Declaração de Não Realização de Vistoria Técnica Facultativa, onde relatarão estarem de acordo com todas as exigências do Edital, tendo ciência do ambiente operacional onde os equipamentos objeto desse Termo de Referência serão utilizados e responsabilizando-se pela elaboração da Proposta.
7. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SOTWARE DO EQUIPAMENTO
Antes da assinatura do contrato, a licitante classificada como vencedora do certame deverá apresentar uma declaração de que o equipamento ofertado atende obrigatoriamente às especificações do Anexo A deste Termo de Referência.
O equipamento ofertado deverá ser testado pela CET e ter sua compatibilidade com nosso aplicativo comprovada. Esses testes serão realizados no mesmo local da Vistoria Técnica Facultativa, definido no item 6 deste Termo de Referência e se resumem a imprimir o que será enviado para impressão pelo nosso sistema eAIT e eCFO e outros cujas homologações junto ao DENATRAN limitam nossa atuação diretamente no aplicativo, devendo os eventuais ajustes se limitarem aos drivers de impressão, responsabilidade da licitante.
Para isso, a licitante classificada deverá colocar à disposição da CET 02 (dois) equipamentos da mesma marca e modelo que será ofertado além da respectiva documentação, ou seja, drivers e SDKs para Android, além de um representante técnico capacitado para participar da verificação de compatibilidade. A documentação mínima necessária inclui:
• Drivers ou arquivos da impressora a serem instalados no coletor com SO Android na versão em uso no momento do teste;
• Procedimento passo a passo para efetuar o pareamento entre o coletor Android e a impressora;
• Documentação da impressora;
• Device Bluetooth name: a identificação única de cada equipamento deve corresponder ao
Device Bluetooth name;
• Ser total e comprovadamente compatível com o software da CET;
• Código para rodar no Android, implementando as seguintes interfaces, não se limitando a elas:
⮚ Ligar impressora;
⮚ Desligar impressora;
⮚ Tirar a impressora do buffer (caso a impressora necessite desse comando);
⮚ Imprimir texto fonte normal;
⮚ Imprimir texto fonte grande;
⮚ Imprimir texto fonte pequena;
⮚ Imprimir texto fonte normal e em negrito;
⮚ Imprimir texto fonte grande e em negrito;
⮚ Imprimir texto fonte pequena e em negrito; e
⮚ Imprimir imagem.
O hardware deverá suportar comandos de ajuste de fonte, tamanho, alinhamento e tipo do texto e impressão de imagem raster, visando otimização de performance de impressão conforme a necessidade, sendo exigido no mínimo a impressão da fonte “monospaced sans serif” (utilizada no modelo da Figura 2) nos padrões indicados acima.
Caso os testes não sejam satisfatórios, a licitante vencedora poderá solicitar nova realização dos testes, que deverão ocorrer no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, de forma a envidar todos os esforços para a solução dos problemas encontrados. A realização de novos testes será permitida à Licitante uma única vez.
Como exemplo, a Figura 2 apresenta um modelo de impressão.
Em sendo reprovada, deverá ser realizada a convocação da empresa classificada em 2º lugar e assim sucessivamente.
Figura 2 – Modelo de Impressão
8. CONSIDERAÇÕES GERAIS
Deverão ser apresentados atestados de certificação/homologação junto à ANATEL dos equipamentos envolvidos, quando aplicáveis.
No caso das peças de reposição, incluindo as cabeças de impressão, todas utilizadas durante o contrato deverão ser originais e do mesmo fabricante da peça a ser substituída ou homologada pelo fabricante do equipamento.
No início da prestação dos serviços, todos os equipamentos deverão ser completos, novos e nos modelos mais atuais da marca fornecida, não podendo estar descontinuados pelo fabricante na data da assinatura do contrato.
A CET deverá permitir livre acesso dos funcionários da CONTRATADA aos locais onde serão geridos pela CET os equipamentos, viabilizando assim o atendimento. Os empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, terão acesso aos locais devendo cumprir as normas de segurança das unidades.
Caberá a CET fiscalizar de acordo com sua conveniência e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
Em nenhuma situação a CET fornecerá qualquer insumo, materiais, mão de obra, transporte ou qualquer outro item necessário para a execução contratual.
9. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Caso não seja o próprio fabricante, a PROPONENTE deverá apresentar declaração do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado dos equipamentos e suprimentos, específica para este Edital, assinada por representante legal. Essa declaração deverá atestar sua capacidade em fornecer/locar e prestar assistência técnica aos equipamentos ofertados.
Deverá ser apresentado catálogo ou manual do equipamento ofertado, a fim de comprovar o atendimento das exigências da especificação técnica. Caso o catálogo ou manual do equipamento seja omisso para essa comprovação, deverá ser apresentada declaração do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado do equipamento, em português, informando que o equipamento atende plenamente as exigências descritas no edital.
A PROPONENTE deverá apresentar também para qualificação técnica no processo, Atestados de Capacidade Técnica, em seu nome, emitidos por Pessoas Jurídicas de direito Público ou Privado, onde se comprove ter ela executado fornecimento e serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. O quantitativo dos atestados deverá ter, no mínimo, 20% (vinte por cento) das impressoras previstas neste Termo de Referência.
A PROPONENTE deverá indicar um Responsável Técnico que deverá comprovar sua capacitação e treinamento em equipamentos da marca ofertada através de atestados do fabricante ou do distribuidor/representante autorizado em nome do indicado.
10. MEDIÇÃO
Somente serão considerados para a medição os equipamentos em plena operação durante o período.
Com base na medição aprovada pela CET, a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal ou Fatura, onde constarão os serviços prestados.
O valor referente a cada equipamento que não esteve disponível no mês da medição, de acordo com o cronograma de implantação, bem como equipamentos que ficaram indisponíveis por falha não atendida nos prazos estabelecidos no item 3.1.2, será descontado do pagamento proporcionalmente aos dias de indisponibilidade.
A medição do nível de serviço incorrerá também sobre o tempo gasto para o atendimento às solicitações de manutenção. Equipamento que ficar sem funcionamento por falta de manutenção em um período maior que o especificado no item 3.1.2 terá as penalidades aplicadas conforme Anexo B
– PENALIDADES deste Termo de Referência, adicionalmente à aplicação de glosas nos pagamentos.
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA - GIN
ANEXO A CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS DO EQUIPAMENTO
TECNOLOGIA | ||
TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO | TÉRMICA | |
LARGURA | 2" | |
COMUNICAÇÃO | BLUETOOTH (*) | CLASSE II 2.0 + EDR (1) |
USB | 1.1 | |
OUTRA OPCIONAL | Serial ou WiFi | |
LINGUAGEM PROGRAMAÇÃO | Homologada para a Aplicação da CET (item 7) | |
IMPRESSÃO | ||
RESOLUÇÃO (dpi) | 203 | |
CAPACIDADE IMPRESSÃO POR LINHA (dots/linha) | 384 | |
VELOCIDADE IMPRESSÃO (mm/seg) | 80 | |
TAMANHO DA IMPRESSÃO DA LINHA (mm) | 48 | |
BUFFER DE IMPRESSÃO (KB) | 56 | |
DURABILIDADE DA CABEÇA DE IMPRESSÃO (metros) | 50.000 | |
FONTES DE CARACTERES | Compatível com o exigido no item 7 Termo Referência | |
CÓDIGOS DE BARRAS IMPRIMÍVEIS | EAN13, EAN8,UPC-A, UPC-E, PDF 417 | |
PAPEL | ||
DIÂMETRO DO ROLO (mm) | Mínimo de 10 metros. Compatível com as bobinas especificadas no item 3.2 do Termo Referência | |
LARGURA DO ROLO (mm) | ||
BATERIA | ||
TEMPO XXXXXX XXXXXXXXXXXX BATERIA (horas) | Até 4 | |
CAPACIDADE IMPRESSÃO DA BATERIA (linhas) | 20.000 | |
GERAL | ||
PESO MÁXIMO COM BATERIA (g) | 340 | |
RESISTÊNCIA À QUEDA – ALTURA (m) | 1,2 | |
PROTEÇÃO – COM CAPA | IP 54 | |
DRIVERS E SDKs PARA (ou mais atuais) | WINDOWS 7, 2008, 2012 | |
COMPATIBILIDADE | Android 6 | |
SENSORES | FIM DE PAPEL | |
CERTIFICADOS – DENTRO DA VALIDADE | ANATEL | |
ACESSÓRIOS INCLUSOS | ||
1 (uma) BATERIA | Compatível com a especificação acima | |
1 (um) CARREGADOR PARA BATERIA | Compatível com a especificação acima |
CAPA PROTETORA | |
1 (uma) CAPA PROTETORA DE CHUVA E QUEDA | • Material impermeável. • Permitir uso do equipamento fixado ao cinto ou a tiracolo. • Acesso às operações de impressão sem prejuízo da proteção. • Proteger contra chuva o AIT recém-impresso. • Não ser aderente ao equipamento evitando dificuldade de retirada da capa para verificação ou troca de bobina. • Não apresentar arestas cortantes, cantos vivos, saliências ou protuberâncias que possam causar ferimentos. |
CRADLE PARA CARREGAMENTO DE BATERIA ISOLADA | |
Arredondado para cima | Sua função é carregar a bateria retirada da impressora ou diretamente a impressora, evitando a manipulação do conector de carregamento. |
19/09/2017
(*) A identificação da impressora no pareamento dever ser única (p.ex. número de série) para cada equipamento evitando pareamento com equipamento errado quando se tem mais de uma impressora na área de abrangência do bluetooth.
ANEXO B PENALIDADES
Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes sanções/multas, cujo cálculo tomará por base o valor do Contrato nas mesmas bases do ajuste:
1. Advertência, escrita, a ser aplicada para infrações não graves que, por si só, não ensejem a rescisão de Contrato ou sanção mais severa, tais como: dificuldade em agendar reunião por motivos exclusivos da CONTRATADA, desde que não seja devidamente justificada a demora, agendamento e não comparecimento em reunião sem justificativa plausível, para solução de problemas pertinentes ao fornecimento dos serviços e atraso no fornecimento da documentação necessária ao faturamento mensal, podendo ser comunicada por correspondência escrita, mesmo que registrada na forma eletrônica ou em atas de reunião.
2. Pelo não atendimento a qualquer dos itens 1.1 ou 1.2 deste Termo de Referência, incidirá multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor mensal referente à quantidade de equipamentos/bobinas não entregues e/ou fora de uso por falta de manutenção. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
3. Pelo não atendimento ao prazo definido no item 4 (Prazo e Local de Entrega) deste Termo de Referência, incidirá multa diária de 1% (um por cento) do valor total do contrato, mais 2% (dois por cento) do valor de cada unidade não entregue. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
4. Pelo não atendimento ao item 3.2 (Bobinas Personalizadas de Papel), incidirá multa diária de 1% (um por cento) do valor da parcela mensal referente ao item 1.2 deste Ter- mo de Referência, até o limite de 10 dias, incluindo, se necessário, a obrigatoriedade de substituição das bobinas.
5. Caso, após testes, a CET constatar que o papel fornecido não atende às exigências do DENATRAN, além da penalidade descrita no item anterior, se após mais 10 dias (totalizando 20 dias) não ocorrer a solução ou substituição das bobinas, ficará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
6. Pelo não atendimento ao item 3.1.2 (Manutenção e Suporte) e subitens, incidirá multa diária de 10% (dez por cento) do valor da unidade fora de operação. Após 10 (dez) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.
7. Pelo não atendimento ao prazo estabelecido no item 3.1.2.3.2 deste Termo de Referência, o equipamento passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade do item 6 acima.
8. Equipamento que ficar indisponível por mais de 6 dias consecutivos, passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade do item 6 acima e cumulativamente à penalidade do item 7.
9. O equipamento que ficar inoperante por falta de papel passa a ser considerado fora de operação, ficando sujeito à penalidade prevista no item 6.
10. Multa diária de 0,01% (zero vírgula zero um por cento) sobre o valor do Contrato, até o limite de 15 (quinze) dias, pelo descumprimento de quaisquer outras obrigações
contratuais. Após o limite de 15 (quinze) dias de descumprimento estará caracterizada inexecução parcial do Contrato.