VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 12.1. É recomendável que seja realizada visita técnica para reconhecimento do local da futura obra antes da apresentação de suas propostas, a fim de tomar ciência da situação atual da área de execução dos serviços, da extensão dos serviços a serem executados, das dificuldades que poderão surgir no decorrer das atividades, bem como ficarem cientes de todos os detalhes necessários à sua perfeita elaboração.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 7.1. A fim de subsidiar a elaboração e o dimensionamento das propostas e garantir a melhor adequação dessas aos serviços, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde serão instalados os links. A LICITANTE examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos locais, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 23.1. As empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, poderão efetuar vistoria onde serão prestados os serviços no Hospital Estadual Xxxxx Xxxxx, para que tomem conhecimento das respectivas condições para execução do objeto, devendo apresentar Declaração de Vistoria (Anexo II) e não podendo alegar qualquer desconhecimento como componente impeditivo da formulação da proposta ou do perfeito cumprimento da futura contratação.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. As empresas interessadas em participar da licitação poderão comprovar a realização de Vistoria Técnica Facultativa, por seu responsável técnico ou empregado com habilitação técnica devidamente indicado para tal fim, com carta de indicação da empresa interessada. Nesta vistoria serão esclarecidas eventuais dúvidas sobre o software a ser utilizado, especificações de equipamentos, sistemas e demais necessidades para a operação das impressoras objeto de contratação junto aos sistemas de CET. A CET emitirá um Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa aos interessados presentes na vistoria. Salientamos que, por se tratar de informações de natureza eminentemente técnica, o representante da empresa interessada deverá ter o conhecimento necessário para ter o entendimento dos assuntos inerentes à contratação. As empresas que não optarem pela realização da Vistoria Técnica e, consequentemente, pela não obtenção do Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa, deverão apresentar a
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA a. No interesse de participar do certame, será facultado ao LICITANTE visitar os locais da prestação dos serviços em até 02 (dois) dias úteis anterior à abertura do certame, mediante prévio agendamento pelo telefone (00) 0000-0000, secretaria da Gerência de Sinalização de Trânsito, no horário das 08:00h às 16:00h, de segunda a sexta-feira.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 2.1 Será facultada a realização de vistoria técnica nos locais de prestação de serviços, de forma que as licitantes que assim entendam necessário, possam tomar pleno conhecimento de suas condições. Apesar de facultativa, recomenda-se a realização da vistoria.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.1 - Para a Vistoria Técnica a empresa licitante que desejar deverá indicar um representante devidamente credenciado, para apresentar-se no Paço Municipal, na Rua Cincinato Braga, nº 360, Centro, em Itajobi/SP, onde tomará conhecimento das condições de realização dos serviços, ressaltando que a Vistoria Técnica será efetuada no horário das 09h00 às 16h00.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 2.1. No interesse de participar do certame sera7 facúltado ao licitante visitar os locais da prestaça4 o dos serviços em ate7 03 (tre8 s) dias ú7 teis anterior a: data de entrega da docúmentaça4 o e das propostas, mediante pre7 vio agendamento pelo telefone (00) 00000-0000 – com Sr. Xxxxx Xxxxxxx no hora7 rio das 08h00 min. às 11h00 e das 13h00 às 16h00min, de segúnda a sexta-feira no Departamento de Transporte Ae7 reo e Via7 rio.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 21.1. A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados no objeto do Presente Projeto Básico e deverá ser previamente agendada através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 22.1. A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados no objeto do Presente Termo de Referência e deverá ser previamente agendada através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.