VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA Cláusulas Exemplificativas

VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. As empresas interessadas em participar da licitação poderão comprovar a realização de Vistoria Técnica Facultativa, por seu responsável técnico ou empregado com habilitação técnica devidamente indicado para tal fim, com carta de indicação da empresa interessada. Nesta vistoria serão esclarecidas eventuais dúvidas sobre o software a ser utilizado, especificações de equipamentos, sistemas e demais necessidades para a operação das impressoras objeto de contratação junto aos sistemas de CET. A CET emitirá um Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa aos interessados presentes na vistoria. Salientamos que, por se tratar de informações de natureza eminentemente técnica, o representante da empresa interessada deverá ter o conhecimento necessário para ter o entendimento dos assuntos inerentes à contratação. As empresas que não optarem pela realização da Vistoria Técnica e, consequentemente, pela não obtenção do Comprovante de Vistoria Técnica Facultativa, deverão apresentar a
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. A licitante que deseja participar da licitação poderá realizar visita técnica nas Unidades existentes, para perfeito conhecimento do objeto licitado, avaliando o estado dos equipamentos, de modo a não incorrer em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços a qual deverá agendar com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data marcada para abertura do Pregão Eletrônico, no horário de 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. A visita técnica deverá ser agendada através dos telefones nº (00) 00000-0000 com a Sra. Edvania Macêdo Neves, Engenheira Civil da Secretaria de Saúde. Observação, não haverá visita técnica nas 24 (vinte e quatro) horas que antecedem o certame; A SESAU emitirá um documento que comprove a realização da vistoria, conforme Modelo Anexo 1. Este documento deverá ser apresentado pelas Empresas, na fase de habilitação; O transporte para deslocamento ao local da Visita será de inteira responsabilidade das licitantes. Caso a Licitante tenha conhecimento das informações necessárias sobre as Unidades onde encontram-se os equipamentos e não deseje efetuar a vistoria, deverá apresentar declaração de renúncia à visita técnica, conforme Modelo Anexo 2, assinada pelo representante da empresa, sob as penas da Lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato, citando expressamente que não utilizará para quaisquer questionamentos futuros que sejam desacordos técnicos ou financeiros com o Município. Este documento deverá ser apresentado pela Empresas, na fase de habilitação. O ato de apresentação de proposta, pelos licitantes, implicará na tácita admissão de que a documentação técnica e os esclarecimentos prestados foram julgados suficientes para que os serviços sejam executados nas condições estipuladas pelo CONTRATO e seus anexos. TP N.º /2022.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 21.1. A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados no objeto do Presente Projeto Básico e deverá ser previamente agendada através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 7.1. A fim de subsidiar a elaboração e o dimensionamento das propostas e garantir a melhor adequação dessas aos serviços, as empresas interessadas em participar da licitação poderão realizar vistoria nos locais onde serão instalados os links. A LICITANTE examinará as áreas e tomará ciência das características e peculiaridades dos locais, posto que não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 2.1. No interesse de participar do certame sera7 facúltado ao licitante visitar os locais da prestaça4 o dos serviços em ate7 03 (tre8 s) dias ú7 teis anterior a: data de entrega da docúmentaça4 o e das propostas, mediante pre7 vio agendamento pelo telefone (00) 00000-0000 – com Sr. Xxxxx Xxxxxxx no hora7 rio das 08h00 min. às 11h00 e das 13h00 às 16h00min, de segúnda a sexta-feira no Departamento de Transporte Ae7 reo e Via7 rio.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 15.1 - Para a Vistoria Técnica a empresa licitante que desejar deverá indicar um representante devidamente credenciado, para apresentar-se no Paço Municipal, na Rua Cincinato Braga, nº 360, Centro, em Itajobi/SP, onde tomará conhecimento das condições de realização dos serviços, ressaltando que a Vistoria Técnica será efetuada no horário das 09h00 às 16h00.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. Para a Vistoria Técnica a empresa licitante deverá indicar um representante devidamente credenciado, para apresentar-se no Paço Municipal, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, n° 333, Centro, em Ibitinga/SP, onde tomará conhecimento das condições de realização dos serviços. A Vistoria Técnica será efetuada no horário das 09h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, até o dia 03 de março de 2016.
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 5.1. A licitante interessada poderá realizar visita técnica prévia e inspecionar o local e cercanias, de modo a obter, para sua própria utilização e por sua exclusiva responsabilidade, toda a informação necessária à elaboração da proposta. Todos os custos relacionados à visita e à inspeção serão de inteira responsabilidade e à expensas da licitante. A vistoria deverá ser realizada por meio de um profissional devidamente qualificado, que deverá ser o representante da empresa, cujo credenciamento deverá ser apresentado no ato da vistoria;
VISTORIA TÉCNICA FACULTATIVA. 22.1. A Vistoria Técnica é facultativa aos interessados no objeto do Presente Termo de Referência e deverá ser previamente agendada através do e-mail xxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.