DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 3.1. O pagamento será efetuado pelo setor pertinente em até 30 (trinta) dias após a emissão da fatura mensal, subsequente ao fato gerador, e creditado em favor da CONTRATADA, através de transferência bancária contra a instituição financeira indicada na proposta (conforme modelo anexo ao edital), na seguinte conta bancária:
DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 8.1. Somente serão considerados para a medição os equipamentos em plena operação durante o período.
DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 6.1. A empresa deverá emitir a nota fiscal eletrônica mensalmente, após 30 (trinta) dias corridos do fornecimento dos serviços, e enviar à Contratante acompanhada das certidões de regularidade com a Fazenda Federal (INSS) e o FGTS.
DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 1. O regime de execução é de empreitada por preço unitário. A Contratada apresentará as medições mensais do número de caçambas locadas no lote respectivo, as quais serão conferidas pelo Fiscal do Contrato.
DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 20.1. Conforme estabelecido no item 8. do Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital.
DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1. As medições serão mensais, com fechamento até o 5º dia útil do mês subsequente, incluindo emissão de relatório respectivo, que possa representar de forma sumária os rastreamentos efetivamente realizados, com indicação dos veículos rastreados, e pontos rastreados e eventuais ocorrências acontecidas no período.
DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 13.1 As medições dos serviços contratados serão realizadas mensalmente, no último dia útil do mês de execução dos mesmos, e deverão seguir o estipulado no cronograma físico-financeiro e demais anexos. 13.2Para efeito de medição serão considerados os serviços efetivamente executados, os atestados e aprovados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 22.1. As medições serão efetuadas pelo município em conjunto com a empresa após a execução dos serviços conferidos e atestados pelo fiscal de serviço engenheiro agrônomo/florestal ou biólogo, a partir do software OSPOA (ou outro indicado pelo município), boletins de medição de serviços com o levantamento feitos no local do serviço (devidamente registrado com fotografias georeferenciadas do antes e depois conforme descritos neste termo).
DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. 7.1. A medição dos serviços executados pela CONTRATADA será realizada mensalmente pela fiscalização da CET.
DA MEDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO. As medições dos serviços serão efetuadas mensalmente pela COAD – Coordenadoria de Administração Contábil-Financeira, as quais corresponderão aos serviços efetivamente realizados e seu perfeito cumprimento, com observância das Ordens de Execução dos Serviços, consoante ao regime de execução por preço unitário adotado. As medições serão efetuadas de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias corridos, podendo ocorrer, a critério da fiscalização, medições intermediárias, de acordo com o avanço físico real dos serviços, observando-se as etapas previstas no Cronograma Físico A COAD – Coordenadoria de Administração Contábil-Financeira, entregará à CONTRATADA, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de medição dos serviços realizados em cada etapa, uma cópia da “planilha de medição” juntamente com a cópia da Ordem de Execução do Serviço correspondente. Em caso de contestação da medição, o SAAE-RO – Serviço Autônomo de Água e Esgoto pagará à contratada a importância correspondente, apurada pelo Órgão Fiscalizador e Coordenador, sendo a diferença, objeto da contestação, verificada e, sendo o caso, acertada na medição seguinte. Caberá a CONTRATADA, entregar a Nota Fiscal/Fatura à COAD – Coordenadoria de Administração Contábil-Financeira, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos contados a partir do recebimento da “Planilha de Medição”. A liquidação da despesa será realizada de forma parcelada em moeda corrente do País, pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento, conforme previsto no artigo 40, XIV, “a”, da Lei Federal 8.666/93. O adimplemento será considerado o ultimo dia mês no qual foram realizados os serviços, comprovados através da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, isenta de erro, e devidamente atestada pela COAD – Coordenadoria de Administração Contábil-Financeira perfeita realização dos serviços. A COAD – Coordenadoria de Administração Contábil-Financeira encaminhará, no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, a respectiva Nota Fiscal/Fatura, à Secretaria Municipal de Fazenda (SEMFAZ). Ocorrendo atraso no pagamento à CONTRATADA por mais de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de adimplemento, desde que, este, não decorra de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de multa de 0,1% (um décimo por cento) calculada sobre a parcela devida. A compensação financeira será calculada desde a data prev...