EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 PROCESSO Nº 013/2019
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019
PROCESSO Nº 013/2019
PREÂMBULO
O Fundo Previdenciário de Muriaé-Muriaé-Prev, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob o no 10.935.438/0001-15, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx e sua equipe de apoio, designados pela Portaria nº 006/2019, de 24/01/2019, torna público que, na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de Pregão, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, tornando público a abertura do Processo Licitatório nº 013/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 005/2019, tipo menor preço, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, sua alterações, Decreto Municipal nº 2.890/05, Decreto Municipal nº 3.100/2006 e demais normas legais aplicáveis, bem como as condições estabelecidas neste Edital, sendo parte integrante os anexos deste, como se transcritos estivessem.
A) O Edital prevê o procedimento a ser observado pelo licitante em caso de dúvida de caráter técnico ou legal na interpretação de seus termos. A apresentação da proposta presume pleno conhecimento, entendimento e aceitação de todas as condições por parte da licitante e nos termos da lei, implica na sua aceitação automática, integral e irretratável, motivo por que, após este ato, o Fundo Previdenciário de Muriaé não tomará conhecimento de qualquer reclamação da proponente, fundada em erro, omissão, obscuridade ou ilegalidade do Edital.
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÃO
Endereço: Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 601 Bairro Centro - Muriaé-MG, CEP: 36.880-026.
Data: 03/09/2019
Horário: 09:00 hs. (nove horas) – HORÁRIO DE BRASÍLIA
ÁREA SOLICITANTE
• Fundo Previdenciário de Muriaé - Muriaé-Prev.
Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: I – Termo de Referência
II – Modelo da Proposta de Preço
III – Termo de Declaração Cumpre os Termos do Edital IV – Modelo de Carta de Credenciamento
V – Declaração de Superveniência
VI – Modelo de Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição da República Federativa do Brasil
VII – Modelo de Atestado de Capacidade Técnica
VIII – Modelo de Declaração de Condição de ME ou EPP IX – Cumpre os termos do Edital
X – Minuta do Contrato
1 - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados e continuados de Assessoria Atuarial e Gestão Atuarial por Benefício, para atendimento à necessidade legal e também para renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) em efetuar anual e mensalmente os serviços descritos neste Edital e Anexo I do Termo de Referência, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03, 47/05, Lei 9717 e Portarias nº 172/05, 204/08, 402/08 e 403/08.
LOTE 01 |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados e continuados de Assessoria Atuarial e Gestão Atuarial por Benefício, para atendimento à necessidade legal e também para renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) em efetuar anual e mensalmente os serviços descritos neste Edital e Anexo I do Termo de Referência, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03, 47/05, Lei 9717 e Portarias nº 172/05, 204/08, 402/08 e 403/08. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2.1 - Especificação Técnica do Objeto Licitado O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços conforme especificações abaixo: 2.2 - Assessoria Atuarial 2.2.1 Coleta dos dados cadastrais de todo os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, através da transmissão de arquivo com os dados individuais, referente a idade, tempo de serviço, salário, sexo, entre outras informações, para realização da Avaliação Atuarial do exercício, objetivando aos dispositivos legais no prazo determinado; 2.2.2 Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que participarão da Avaliação do Regime Próprio de Previdência; 2.2.3 Análise e otimização de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas; 2.2.4 Realizar Avaliação Atuarial objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado. O Relatório de Avaliação Atuarial conterá os seguintes estudos: 2.2.4.1 Relação de todas as premissas adotadas para a realização do Cálculo Atuarial; 2.2.4.2 Descrição de toda a Legislação utilizada para a realização do Cálculo Atuarial; 2.2.4.3 Estudo estatístico detalhado do grupo de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com vários gráficos e tabelas explicativas, discorrendo sobre a influência destas variáveis estatísticas no resultado do curso previdenciário; 2.2.4.4 Relação de benefícios previstos no plano, a serem concedidos aos participantes do regime próprio de previdência; 2.2.4.5 Relação de todas as bases técnicas e premissas atuariais que foram utilizadas para a avaliação atuarial; 2.2.4.6 Cálculo das reservas matemáticas com a descrição dos resultados da avaliação atuarial, considerando as modelagens de financiamento das despesas previdenciárias; |
3.2.4.7 Parecer atuarial que discorrerá sobre a atual situação do regime próprio de previdência; sobre a qualidade da base de dados; as atuais alíquotas de contribuição e as propostas pelo estudo e sugestão de qual é, na opinião da consultoria, a melhor forma de financiamento do custo previdenciário;
2.2.4.8 Projeção Atuarial de receitas e Despesas previdenciárias;
2.2.4.9 Nota Técnica Atuarial;
2.2.4.10 Levantamento de todos os dados que devem ser preenchidos no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial;
2.2.5 Preenchimento do DRAA – demonstrativo dos resultados da Avaliação Atuarial no site da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda;
2.2.6 Apresentação aos dirigentes e conselheiros, do relatório final de Avaliação Atuarial, caso necessário, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do Regime Próprio de Previdência;
2.2.7 Revisão de todo o plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem uma solvência de longo prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de implementação de medidas eficazes de reforma, se necessário;
2.2.8 Apurar as reservas Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício;
2.2.9 Determinar os custos suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos passados, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
2.2.10 Elaborar Plano de Amortização de débitos previdenciários anteriores;
2.2.11 Realizar Moldagem Previdenciária com Segregação de Massas e apresentação de cenários a serem escolhidos pelos gestores de forma a garantir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Sistema;
2.2.12 Elaborar o documento denominado RPG – Relatório de Gestão Previdenciária, contemplando grande parte dos serviços supracitados, tendo periodicidade bimestralmente, contemplando no mínimo;
2.2.12.1 Informações estatísticas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, incluindo tabelas e gráficos de distribuição da massa de servidores;
2.2.12.2 Atualização das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder, por recorrência, abertas por tipo de benefício;
2.2.12.3 Composição patrimonial dos investimentos aplicados;
2.2.12.4 Rentabilidade dos investimentos, verificando se a mesma está em conformidade com a necessária estabilidade financeira-atuarial dos planos, fundos e provisões;
2.2.12.5 Comparativo da taxa interna de retorno dos investimentos com a evolução da taxa mínima atuarial;
2.2.12.6 Tabela de índices econômicos e sua evolução ao longo dos meses.
2.3 Gestão Atuarial por Xxxxxxxxx
2.3.1 Identificação dos riscos atuarias por tipo de benefício oferecido;
2.3.2 Assessoria complementar na elaboração da Política de Investimentos do RPPS com o foco na gestão das Reservas Matemáticas constituídas por tipo de Benefício;
2.3.3 Adequação do Plano de Custeio do Muriaé-Prev em decorrência do fluxo de concessão de benefícios;
2.3.4 Verificação mensal dos resultados das hipóteses atuariais e biométricas com a devida adequação das
Provisões Matemáticas em virtude da modalidade dos benefícios concedidos;
2.3.5 Atualização mensal das Provisões Matemáticas pelo método de recorrência atuarial em virtude da modalidade dos benefícios concedidos.
2.4 Assistência Presencial
2.4.1 Realizar periodicamente assistência técnica presencial na sede do RPPS, no mínimo de 4 visitas anuais.
2.4.2 Havendo solicitação de visitas pelo Muriaé-Prev, em quantidade superior à prevista no item anterior, os custos serão de responsabilidade da contratante;
2.4.3 Participar no domicílio do RPPS de apresentações relevantes que envolvam o legislativo, audiência pública e na prestação de contas anual, aos conselheiros.
2.4.4 Treinamento para capacitação dos gestores, servidores, conselheiros, e membros do comitê de investimento, para que sejam aparelhados e munidos de conhecimento técnico, na área de gestão atuarial.
2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar deste Pregão Presencial os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, especializados no ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação dos interessados que se encontrarem sob falência decretada, regime de consórcio, concordatárias, empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País, nem aqueles que estejam com o direito suspenso de licitar e contratar com o Fundo Previdenciário de Muriaé.
2.2 - Endereço para envio dos envelopes:
Fundo Previdenciário de Muriaé – MURIAÉ-PREV.
Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 601 - Bairro Centro - Muriaé-MG, CEP: 36.880-026.
2.2.1 - O Setor de Licitações não se responsabilizará por envelopes “Documentação” e “Proposta de Preço” endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do MURIAÉ-PREV, e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.
2.3 - Cópia deste instrumento convocatório permanecerá afixada até a abertura da licitação no quadro de avisos localizado no Setor de Atendimento ao Público do MURIAÉ-PREV e poderá ser obtida junto à Comissão Permanente de Licitação, à Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxx-XX - XXX 00.000-000, no horário de 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas, ao custo gratuito e pela internet, no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
2.4 - As empresas e/ou representantes que adquirirem o instrumento convocatório via internet ou junto a CPL se obrigam a acompanhar as publicações no site do MURIAÉ-PREV, com vista a possíveis alterações e avisos.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 - Documentos relativos ao credenciamento, FORA DOS ENVELOPES.
3.2 - Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com modelo estabelecido no Anexo III do Edital, deverá ser apresentada fora dos Envelopes.
3.3 - Os representantes dos licitantes serão credenciados pelo Pregoeiro e deverão apresentar procuração, através de instrumento público ou particular com firma reconhecida ou ainda Carta de Credenciamento com firma reconhecida, que lhes confira poderes para oferecer lances, negociar preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, devendo apresentar ainda cópia do respectivo Estatuto, Contrato social ou Registro de Firma Individual.
3.4 - O representante, em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto, Contrato social ou Registro de Firma Individual, no qual estejam expressos seus poderes.
3.5 - Além dos documentos citados nos itens 3.3 e 3.4, deverão apresentar obrigatoriamente cédula de identidade ou documento equivalente.
3.6 - O Modelo da Carta de Credenciamento encontra-se no Anexo III.
3.7 - Cada credenciado poderá representar uma única licitante.
3.8 - No ato da fase de “Credenciamento”, o representante credenciado declarará que cumpre plenamente os requisitos exigidos para habilitação na licitação, conforme modelo do Anexo II, caso o licitante não apresente esta declaração, o mesmo poderá escrevê-la a próprio punho.
3.9 - Caso não apresente os documentos citados nestes sub-itens (3.1, 3.2, 3.3 e 3.4), a empresa não poderá formular ofertas e lances de preços (permanecendo neste caso, os preços constantes na proposta escrita) e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
3.10 – As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar declaração juntamente com o credenciamento, conforme modelo no Anexo VII, de que cumprem os requisitos para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos Arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.
3.10.1 – Para a comprovação da declaração constante no item 3.10, a licitante deverá, também, apresentar:
a) Quando a empresa for optante pelo Simples Nacional: comprovante da opção pelo Simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal;
b) Quando a empresa não for optante pelo Simples Nacional: prova através de documento expedido através da junta comercial (Certidão Simplificada de Micro Empresa) ou balanço patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do Artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
4 - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no ITEM 7, deste Edital.
Os envelopes deverão conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 1 – PROPOSTA DE PREÇOS FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ - MURIAÉ-PREV
PREGÃO PRESENCIAL No 005/2019 ABERTURA DA SESSÃO DIA 03/09/2019 ÀS 09:00 HORAS
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ SOB Nº:
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DE MURIAÉ - MURIAÉ-PREV PREGÃO PRESENCIAL No 005/2019
ABERTURA DA SESSÃO DIA 03/09/2019 ÀS 09:00 HORAS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
CNPJ SOB Nº:
4.2 - A Proposta de Preços do tipo Menor Preço Unitário deverá ser apresentada em 01 (uma) única via, impressa em papel que identifique o proponente, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, salvo se inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente.
4.3 - A Proposta de Preços deverá conter:
4.3.1 - Cotação de preços em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
4.3.2 - Preço unitário e total do tipo Menor Preço Unitário, cotado conforme modelo de planilha de preços (Anexo II) deste Edital. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários.
4.3.3 - Declaração expressa de que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.3.4 - Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.4 - Quaisquer tributos, deslocamentos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo ser fornecido ao MURIAÉ-PREV, sem ônus adicionais.
4.5 – Poderão ser desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
4.6 - É facultado ao licitante cotar todos ou quaisquer itens definidos no objeto deste Edital e seus Anexos.
4.7 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5 - DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de
21.06.93 e suas alterações, pela Lei nº 9.648 de 27.05.98, pela Lei nº 10.520 de 17.07.2002 pela legislação pertinente e pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
5.2 - No dia, hora e local designados, o interessado ou seu representante legal deverá comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme item 3, deste Edital.
5.3 - Aberta à sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, em envelopes separados, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
5.4 - Declarado o encerramento para recebimento de envelopes, nenhum outro será aceito.
5.5 - Abertos, inicialmente, os envelopes contendo as Propostas de Preços, será feita a sua conferência e posterior rubrica.
5.6 - Os envelopes contendo os Documentos de Habilitação somente serão abertos na forma descrita nos itens da Cláusula 6ª deste Edital.
6 - DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
6.1 - Aberta à sessão, os credenciados entregarão ao pregoeiro o envelope “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados sob a guarda do mesmo.
6.2 - O pregoeiro procederá imediatamente à abertura do ENVELOPE-PROPOSTA, que verificará os preços cotados e a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos neste edital, desclassificando, aquelas que estiverem em desacordo com o edital.
6.3 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, as situações previstas nesta cláusula 6 - Da Sessão e do Julgamento.
6.4 - Classificadas as propostas, será dada oportunidade de ofertar lances à empresa cuja proposta for de Menor Preço Unitário, e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores acima de 10% (dez por cento) relativamente à proposta de menor preço, ou as 03 (três) melhores propostas de preços quando não ocorrer ofertas no intervalo de dez por cento, conforme disposto na Lei no 10.520/2002.
6.5 - Aos proponentes classificados, será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e crescentes em porcentagem, a partir do autor da proposta classificada de menor preço.
6.6 - A rodada de lances verbais será repetida até que não haja nenhum novo lance verbal.
6.7 - O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
6.8 - Caso não se realize lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
6.8.1 - Será desclassificada a proposta cujo preço exceda o valor orçado pelo MURIAÉ-PREV.
6.9 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que tiver ofertado menor preço.
6.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, o pregoeiro declarará a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
6.11 - Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
6.11.1 - Nas situações previstas nos subitens 6.8 e 6.11, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
6.12 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e o (s) licitante (s) presente (s).
6.13 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.14 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
6.15 – Lavrada a ata, o processo licitatório será apreciado pela Assessoria Jurídica do MURIAÉ-PREV, o qual emitirá parecer. Caso favorável, o certame será homologado pela autoridade competente.
7 - DA HABILITAÇÃO
7.1 - Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1 deste Edital.
7.2 - O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação para participar da presente licitação:
7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
7.2.2 – Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal.
7.2.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual.
7.2.4 – Prova de regularidade para com as Fazendas Federais:
7.2.4.1 - Secretaria da Receita Federal e
7.2.4.2 - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
7.2.5 – Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).
7.2.6 - Certidão Negativa de Débito relativo ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS).
7.2.7 – Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante apresentação de certidão expedida pela Justiça do Trabalho, de acordo com a Lei 12.440 de 07 de julho de 2011.
7.2.8 - Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.9 - Estatuto ou Contrato social e última alteração contratual com objetivo pertinente ao objeto licitado no presente certame.
7.2.10 - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 14 (quatorze) anos em qualquer trabalho, salvo, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, conforme modelo no Anexo V.
7.2.11 - Atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual mencione expressamente o fornecimento referente ao objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentará proposta conforme modelo no Anexo VI.
7.2.12 - Declaração que não está impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública em razão de penalidades, nem fatos impeditivos de sua habilitação, conforme modelo do Anexo IV.
7.2.13 – Termo de Declaração, conforme modelo do Anexo VII.
7.3 - Disposições Gerais da Habilitação:
7.3.1 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente ou por servidor do MURIAÉ-PREV, ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
7.3.2 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
7.3.3 - Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto no item 9 (nove) deste Edital, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
7.3.4 - As certidões exigidas que não contiverem expresso o prazo de validade, não poderão ter data anterior a 180 (cento e oitenta) dias da data do recebimento das propostas.
8 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório, desde que devidamente justificado.
8.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
8.1.3 – As razões para a impugnação do ato convocatório deverão ser fundamentadas e enviadas, em documento original, ao setor de licitações do MURIAÉ-PREV, na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 601 - Bairro Centro - Muriaé-MG, CEP: 36.880-026, dentro do prazo legal e no horário de expediente (7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas).
8.1.3.1 – A impugnação poderá ser feita por fax ou e-mail desde que, dentro do prazo legal, sejam atendidas as exigências do item 8.1.3.
9 - DOS RECURSOS
9.1 - Qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em ata da síntese das suas razões, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
9.3 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
9.4 - O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Setor de Licitações do Muriaé-Prev, em Muriaé – MG.
10 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na execução dos fornecimentos e quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
10.3 - Advertência.
10.4 – Multa, estabelecida nos termos do Decreto n° 3100 de 01 de dezembro de 2006:
I – 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
II – 10% (dez por cento) ao mês em caso de não entrega do material ou conclusão do serviço ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
III – Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
§ 1° – A multa será descontada dos créditos do contratado, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso.
§ 2° – O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a três dias;
§ 3° – A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas neste decreto, como:
10.5 – Suspensão temporária nos termos do Decreto n° 3100 de 01 de dezembro de 2006.
10.6 – Declaração de inidoneidades nos termos do Decreto n° 3100 de 01 de dezembro de 2006.
11 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento:
Entidade: | Classificação Orçamentária: | Descrição: |
Fudo Previdenciário de Muriaé – Muriaé-Prev | 05.01.00.09.122.0001.2243.3390.35 | Serviços de consultoria |
DOS PRAZOS
12.1 - O serviço deverá ser prestado a partir da ordem de serviço emitida pelo setor de compras/licitação .
12.2 - O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura e podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que seja de interesse e permaneçam favoráveis ao MURIAÉ-PREV as condições contratuais e o valor cobrado.
12.3 – O pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes, até a formalização do contrato com a adjudicatária, devendo as empresas retirá-las até 05 (cinco) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos neles contidos.
12.4 – Fica estabelecido o prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data de homologação da licitação, para que a adjudicatária assine o instrumento de contrato.
12.5 – O MURIAÉ-PREV, através do setor de compras e licitações, poderá em qualquer momento solicitar o cancelamento do contrato, em caso do fornecimento não atender às condições mínimas de qualidade para o fim a que se destina, causando prejuízos ao MURIAÉ-PREV.
13 - DO PAGAMENTO
13.1 - Serão pagos à empresa contratada, os valores devidos mensalmente pelos serviços prestados, em até 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento mensal da Nota Fiscal/Fatura (inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada, que deverá corresponder aos serviços prestados devidamente atestada pelo setor competente, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
13.1.1 – O Pagamento será realizado de acordo com a cláusula 6ª do anexo IX – Minuta de Contrato.
13.1.2 - A empresa contratada deverá emitir a Nota Fiscal de acordo com o estabelecido no edital.
13.1.3 - O pagamento será via Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera. O MURIAÉ-PREV não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
13.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
13.3 – Por ocasião do pagamento efetuado pelo MURIAÉ-PREV, a empresa contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do edital, independentemente de transcrição.
14.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
14.3 - A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem qualquer tipo de indenização.
14.4 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o MURIAÉ-PREV não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.5 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
14.7 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.8 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
14.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
14.10 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação, ao Pregoeiro/Setor de Licitações, à Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 601 - Bairro Centro - Muriaé-MG, CEP: 36.880-026, por meio do telefone: (00) 0000-0000 ou xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx.
14.11 - Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
14.12 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes de Decreto, Leis e portarias relacionadas com esta modalidade de licitação.
14.13 - As decisões do Pregoeiro e da Comissão Permanente de Licitação do MURIAÉ-PREV serão publicadas em jornal oficial de Muriaé.
14.14 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o Foro da Comarca de Muriaé - MG, com exclusão de qualquer outro.
Muriaé - MG, 12 de agosto de 2019.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PRESIDENTE DO MURIAÉ-PREV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Ao
MURIAÉ-PREV – Fundo Previdenciário de Muriaé Setor de Licitação
Propomos o fornecimento do produto descrito abaixo (LOTE 01), referente ao processo na modalidade Pregão
Presencial nº 005/2019, conforme condições estabelecidas no edital e seus anexos.
LOTE 01 |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados e continuados de Assessoria Atuarial e Gestão Atuarial por Benefício, para atendimento à necessidade legal e também para renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) em efetuar anual e mensalmente os serviços descritos neste Edital e Anexo I do Termo de Referência, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03, 47/05, Lei 9717 e Portarias nº 172/05, 204/08, 402/08 e 403/08. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2.1 - Especificação Técnica do Objeto Licitado O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços conforme especificações abaixo: 2.2 - Assessoria Atuarial 2.2.1 Coleta dos dados cadastrais de todo os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, através da transmissão de arquivo com os dados individuais, referente a idade, tempo de serviço, salário, sexo, entre outras informações, para realização da Avaliação Atuarial do exercício, objetivando aos dispositivos legais no prazo determinado; 2.2.2 Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que participarão da Avaliação do Regime Próprio de Previdência; 2.2.3 Análise e otimização de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas; 2.2.4 Realizar Avaliação Atuarial objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado. O Relatório de Avaliação Atuarial conterá os seguintes estudos: 2.2.4.1 Relação de todas as premissas adotadas para a realização do Cálculo Atuarial; 2.2.4.2 Descrição de toda a Legislação utilizada para a realização do Cálculo Atuarial; 2.2.4.3 Estudo estatístico detalhado do grupo de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com vários gráficos e tabelas explicativas, discorrendo sobre a influência destas variáveis estatísticas no resultado do curso previdenciário; 2.2.4.4 Relação de benefícios previstos no plano, a serem concedidos aos participantes do regime próprio de previdência; |
2.2.4.5 Relação de todas as bases técnicas e premissas atuariais que foram utilizadas para a avaliação atuarial;
2.2.4.6 Cálculo das reservas matemáticas com a descrição dos resultados da avaliação atuarial, considerando as modelagens de financiamento das despesas previdenciárias;
3.2.4.7 Parecer atuarial que discorrerá sobre a atual situação do regime próprio de previdência; sobre a qualidade da base de dados; as atuais alíquotas de contribuição e as propostas pelo estudo e sugestão de qual é, na opinião da consultoria, a melhor forma de financiamento do custo previdenciário;
2.2.4.8 Projeção Atuarial de receitas e Despesas previdenciárias;
2.2.4.9 Nota Técnica Atuarial;
2.2.4.10 Levantamento de todos os dados que devem ser preenchidos no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial;
2.2.5 Preenchimento do DRAA – demonstrativo dos resultados da Avaliação Atuarial no site da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda;
2.2.6 Apresentação aos dirigentes e conselheiros, do relatório final de Avaliação Atuarial, caso necessário, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do Regime Próprio de Previdência;
2.2.7 Revisão de todo o plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem uma solvência de longo prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de implementação de medidas eficazes de reforma, se necessário;
2.2.8 Apurar as reservas Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício;
2.2.9 Determinar os custos suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos passados, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
2.2.10 Elaborar Plano de Amortização de débitos previdenciários anteriores;
2.2.11 Realizar Moldagem Previdenciária com Segregação de Massas e apresentação de cenários a serem escolhidos pelos gestores de forma a garantir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Sistema;
2.2.12 Elaborar o documento denominado RPG – Relatório de Gestão Previdenciária, contemplando grande parte dos serviços supracitados, tendo periodicidade bimestralmente, contemplando no mínimo;
2.2.12.1 Informações estatísticas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, incluindo tabelas e gráficos de distribuição da massa de servidores;
2.2.12.2 Atualização das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder, por recorrência, abertas por tipo de benefício;
2.2.12.3 Composição patrimonial dos investimentos aplicados;
2.2.12.4 Rentabilidade dos investimentos, verificando se a mesma está em conformidade com a necessária estabilidade financeira-atuarial dos planos, fundos e provisões;
2.2.12.5 Comparativo da taxa interna de retorno dos investimentos com a evolução da taxa mínima atuarial;
2.2.12.6 Tabela de índices econômicos e sua evolução ao longo dos meses.
2.3 Gestão Atuarial por Xxxxxxxxx
2.3.1 Identificação dos riscos atuarias por tipo de benefício oferecido;
2.3.2 Assessoria complementar na elaboração da Política de Investimentos do RPPS com o foco na gestão das Reservas Matemáticas constituídas por tipo de Benefício;
2.3.3 Adequação do Plano de Custeio do Muriaé-Prev em decorrência do fluxo de concessão de benefícios;
2.3.4 Verificação mensal dos resultados das hipóteses atuariais e biométricas com a devida adequação das Provisões Matemáticas em virtude da modalidade dos benefícios concedidos;
2.3.5 Atualização mensal das Provisões Matemáticas pelo método de recorrência atuarial em virtude da modalidade dos benefícios concedidos.
2.4 Assistência Presencial
2.4.1 Realizar periodicamente assistência técnica presencial na sede do RPPS, no mínimo de 4 visitas anuais.
2.4.2 Havendo solicitação de visitas pelo Muriaé-Prev, em quantidade superior à prevista no item anterior, os custos serão de responsabilidade da contratante;
2.4.3 Participar no domicílio do RPPS de apresentações relevantes que envolvam o legislativo, audiência pública e na prestação de contas anual, aos conselheiros.
2.4.4 Treinamento para capacitação dos gestores, servidores, conselheiros, e membros do comitê de investimento, para que sejam aparelhados e munidos de conhecimento técnico, na área de gestão atuarial.
O valor mensal da presente proposta é de R$ ------------------------ ( ).
OBS: No preço correspondente à Proposta Econômica estão contidos todos os custos, lucros e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais, utensílios, e mão-de-obra a serem empregados, seguros, deslocamentos, locações, despesas com transporte, hospedagem, diárias, alimentação e quaisquer outros necessários ao fiel e integral cumprimento do objeto deste Edital e seus Anexos.
CONDIÇÕES:
Prazo de prestação dos serviços: o serviço deverá ser prestado a partir da data de assinatura do contrato. Prazo de pagamento: O pagamento será feito mensalmente em até 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento mensal da Nota Fiscal/Fatura (inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada.
Validade da proposta: 60 dias corridos.
DADOS DA EMPRESA PROPONENTE:
Razão Social: CNPJ sob nº:
Endereço Completo: Fax:
Telefone: E-mail:
DADOS BANCÁRIOS:
Local e data
Empresa Proponente Representante legal da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 ANEXO II
MODELO DO TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos legais que estamos cientes e cumprimos os termos estabelecidos no Edital do Processo de Licitação nº 013/2019, Pregão Presencial nº 005/2019.
(Local e data)
(Declarante)
Obs.: Emitir em papel (ou com carimbo) que identifique a empresa.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 ANEXO III
MODELO DA CARTA DE CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , a participar da Licitação instaurada pelo MURIAÉ- PREV – Fundo Previdenciário de Muriaé, na modalidade de Pregão Presencial nº 005/2019, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, bem como formular propostas, ofertar lances, recorrer, renunciar e praticar todos os demais atos inerentes ao certame, a que tudo daremos por firme e valioso.
- , de de 2019.
Local, data.
CARIMBO DA EMPRESA E ASSINATURA
DO REPRESENTANTE LEGAL IDENTIFICAÇÃO DO CARGO/FUNÇÃO DO FIRMATÁRIO
(OBS: COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)
MODELO DA DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, Sr. (a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente para todos os fins e efeitos legais.
(Local e data)
(Representante legal)
Obs.: Emitir em papel (ou com carimbo) que identifique a empresa.
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO
Eu, , CPF n° , representante legal da empresa , no Processo Licitatório nº 013/2019, do MURIAÉ-PREV, edital de Pregão Presencial nº 005/2019, declaro, sob as penas da Lei que em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição da República, não possuímos em nossos quadros trabalhadores menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
- , de de 2019.
Local, data.
Assinatura e Cargo
(Representante Legal)
Obs: Emitir em papel que identifique a licitante ou por carimbo que a identifique.
Declaração a ser emitida pela licitante e assinada por seu representante legal.
(Obs: Não precisa ser reconhecido firma em cartório)
ANEXO VI
MODELO DE ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Atestamos para os devidos fins que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
, fornece , e vem cumprindo fielmente com o solicitado por esta empresa.
Conforme o exposto, asseguramos que os serviços e ou materiais fornecidos são de boa qualidade e total segurança.
Sem mais para o momento,
É o que nos cumpre informar.
- , de de 2019.
Local, data.
Assinatura e Cargo
(Representante Legal)
Obs: Emitir em papel que identifique a empresa ou por carimbo que a identifique.
(Obs: Não precisa ser reconhecido firma em cartório)
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a)
, portador do Documento de Identidade nº
, inscrito no CPF sob o nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: Micro empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), de acordo com o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do Parágrafo 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada Lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no (s) documento (s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, Parágrafo 1º da lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81 da lei Federal nº 8.666/93.
Observação: Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
, de _ de 2019.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa)
Observação: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) ou procurador devidamente habilitado, de forma que identifique a proponente.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 ANEXO VIII
MODELO DO TERMO DE DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins e efeitos legais que não pertence ao quadro societário da empresa
, CNPJ nº , servidor(es) público(s) da ativa, ou empregado(s) de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
(Local e data)
(Declarante)
Obs.: Emitir em papel (ou com carimbo) que identifique a empresa.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2019 ANEXO IX
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato Administrativo nº /
Pregão Presencial nº 005/2019 Processo Licitatório n°013/2019
Por este instrumento de contrato Administrativo, que assinam entre si, de um lado o MURIAÉ- PREV – Fundo Previdenciário de Muriaé, Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, nº 601 - Bairro Centro - Muriaé-MG, CEP: 36.880-026, neste ato representado por seu Diretor Executivo, Sr. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro CNPJ n° , sede na Rua
, bairro , na cidade de , neste ato representado pela Sr. , brasileiro,
, portador da carteira de Identidade n° , expedida por , C.P.F. n° , residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominada CONTRATADA têm como justos, combinados e contratados, o fornecimento de mercadorias, objeto deste instrumento, mediante as cláusulas e condições que mútua e reciprocamente aceitam e outorgam, bem como por dispositivos legais aplicáveis à espécie
CLÁUSULA PRIMEIRO DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados e continuados de Assessoria Atuarial e Gestão Atuarial por Benefício, para atendimento à necessidade legal e também para renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) em efetuar anual e mensalmente os serviços descritos neste Edital e de Referência e descrição abaixo, do Anexo I do Termo de Referência, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03, 47/05, Lei 9717 e Portarias nº 172/05, 204/08, 402/08 e 403/08.
LOTE 01 |
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos especializados e continuados de Assessoria Atuarial e Gestão Atuarial por Benefício, para atendimento à necessidade legal e também para renovação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) em efetuar anual e mensalmente os serviços descritos neste Edital e Anexo I do Termo de Referência, em conformidade com as disposições das Emendas Constitucionais nº 20/98, 41/03, 47/05, Lei 9717 e Portarias nº 172/05, 204/08, 402/08 e 403/08. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 2.1 - Especificação Técnica do Objeto Licitado O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços conforme especificações abaixo: 2.2 - Assessoria Atuarial 2.2.1 Coleta dos dados cadastrais de todo os servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas, através da transmissão de arquivo com os dados individuais, referente a idade, tempo de serviço, salário, sexo, entre outras informações, para realização da Avaliação Atuarial do exercício, |
objetivando aos dispositivos legais no prazo determinado;
2.2.2 Crítica e elaboração de relatório de inconsistência do banco de dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas que participarão da Avaliação do Regime Próprio de Previdência;
2.2.3 Análise e otimização de todas as inconsistências dos dados cadastrais dos servidores ativos titulares de cargos efetivos, aposentados e pensionistas;
2.2.4 Realizar Avaliação Atuarial objetivando atender aos dispositivos legais no prazo determinado. O Relatório de Avaliação Atuarial conterá os seguintes estudos:
2.2.4.1 Relação de todas as premissas adotadas para a realização do Cálculo Atuarial;
2.2.4.2 Descrição de toda a Legislação utilizada para a realização do Cálculo Atuarial;
2.2.4.3 Estudo estatístico detalhado do grupo de servidores ativos, aposentados e pensionistas, com vários gráficos e tabelas explicativas, discorrendo sobre a influência destas variáveis estatísticas no resultado do curso previdenciário;
2.2.4.4 Relação de benefícios previstos no plano, a serem concedidos aos participantes do regime próprio de previdência;
2.2.4.5 Relação de todas as bases técnicas e premissas atuariais que foram utilizadas para a avaliação atuarial;
2.2.4.6 Cálculo das reservas matemáticas com a descrição dos resultados da avaliação atuarial, considerando as modelagens de financiamento das despesas previdenciárias;
3.2.4.7 Parecer atuarial que discorrerá sobre a atual situação do regime próprio de previdência; sobre a qualidade da base de dados; as atuais alíquotas de contribuição e as propostas pelo estudo e sugestão de qual é, na opinião da consultoria, a melhor forma de financiamento do custo previdenciário;
2.2.4.8 Projeção Atuarial de receitas e Despesas previdenciárias;
2.2.4.9 Nota Técnica Atuarial;
2.2.4.10 Levantamento de todos os dados que devem ser preenchidos no DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial;
2.2.5 Preenchimento do DRAA – demonstrativo dos resultados da Avaliação Atuarial no site da Secretaria da Previdência Social do Ministério da Fazenda;
2.2.6 Apresentação aos dirigentes e conselheiros, do relatório final de Avaliação Atuarial, caso necessário, explicitando a atual realidade financeira-atuarial do Regime Próprio de Previdência;
2.2.7 Revisão de todo o plano de custeio, visando o equilíbrio financeiro e atuarial, verificando se as alíquotas de contribuição atualmente praticadas garantem uma solvência de longo prazo ao sistema, permitindo assim a verificação da situação atual e as projeções de comportamento futuro do plano previdenciário, bem como maior probabilidade de implementação de medidas eficazes de reforma, se necessário;
2.2.8 Apurar as reservas Matemáticas correspondentes, bem como estabelecer o Plano de Custeio para o próximo exercício;
2.2.9 Determinar os custos suplementares, relativos ao financiamento dos compromissos passados, dos servidores ativos, aposentados e pensionistas;
2.2.10 Elaborar Plano de Amortização de débitos previdenciários anteriores;
2.2.11 Realizar Moldagem Previdenciária com Segregação de Massas e apresentação de cenários a serem
escolhidos pelos gestores de forma a garantir o Equilíbrio Financeiro e Atuarial do Sistema;
2.2.12 Elaborar o documento denominado RPG – Relatório de Gestão Previdenciária, contemplando grande parte dos serviços supracitados, tendo periodicidade bimestralmente, contemplando no mínimo;
2.2.12.1 Informações estatísticas dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, incluindo tabelas e gráficos de distribuição da massa de servidores;
2.2.12.2 Atualização das Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos e a Conceder, por recorrência, abertas por tipo de benefício;
2.2.12.3 Composição patrimonial dos investimentos aplicados;
2.2.12.4 Rentabilidade dos investimentos, verificando se a mesma está em conformidade com a necessária estabilidade financeira-atuarial dos planos, fundos e provisões;
2.2.12.5 Comparativo da taxa interna de retorno dos investimentos com a evolução da taxa mínima atuarial;
2.2.12.6 Tabela de índices econômicos e sua evolução ao longo dos meses.
2.3 Gestão Atuarial por Xxxxxxxxx
2.3.1 Identificação dos riscos atuarias por tipo de benefício oferecido;
2.3.2 Assessoria complementar na elaboração da Política de Investimentos do RPPS com o foco na gestão das Reservas Matemáticas constituídas por tipo de Benefício;
2.3.3 Adequação do Plano de Custeio do Muriaé-Prev em decorrência do fluxo de concessão de benefícios;
2.3.4 Verificação mensal dos resultados das hipóteses atuariais e biométricas com a devida adequação das Provisões Matemáticas em virtude da modalidade dos benefícios concedidos;
2.3.5 Atualização mensal das Provisões Matemáticas pelo método de recorrência atuarial em virtude da modalidade dos benefícios concedidos.
2.4 Assistência Presencial
2.4.1 Realizar periodicamente assistência técnica presencial na sede do RPPS, no mínimo de 4 visitas anuais.
2.4.2 Havendo solicitação de visitas pelo Muriaé-Prev, em quantidade superior à prevista no item anterior, os custos serão de responsabilidade da contratante;
2.4.3 Participar no domicílio do RPPS de apresentações relevantes que envolvam o legislativo, audiência pública e na prestação de contas anual, aos conselheiros.
2.4.4 Treinamento para capacitação dos gestores, servidores, conselheiros, e membros do comitê de investimento, para que sejam aparelhados e munidos de conhecimento técnico, na área de gestão atuarial.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PRAZO
2.1 O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, iniciando-se na data de assinatura e podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos e desde que seja de interesse e permaneçam favoráveis ao MURIAÉ-PREV as condições contratuais e o valor cobrado.
Parágrafo primeiro - A paralisação das atividades, por iniciativa da CONTRATADA, implicará na rescisão, de pleno direito deste contrato, caso em que o CONTRATANTE se obriga tão somente a pagar pelos serviços prestados até o momento da rescisão do presente instrumento.
Parágrafo segundo - Se ocorrer motivo de força maior ou comprovado caso fortuito, que determine a suspensão do cronograma da prestação dos serviços, o presente contrato poderá ser rescindido pelo CONTRATANTE, de pleno direito, sem qualquer ônus.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
3.1 - O valor mensal do presente contrato é de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA DO CRÉDITO
4.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
FONTE DE RECURSO | ENTIDADE | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA DESPESA |
124 | Fundo Previdenciário de Muriaé | 05.01.00.09.122.0001.2243.3390.35 |
CLÁUSULA QUINTA
DO REPRESENTANTE E ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
5.1 - O CONTRATANTE indica o Sr. ----------------, brasileiro, ------------, ------------, portador da
carteira de Identidade n° ---------------, expedida pela ---------, CPF n° ---------------, como seu representante para acompanhamento, fiscalização e controle dos serviços e assinar a respectiva nota, que servirá de confrontante legal dos serviços prestados. Cabendo a CONTRATADA facilitar em todas as suas fases, o desempenho desta função e fornecer qualquer esclarecimento que lhe for solicitado.
5.2 - Parágrafo único - Qualquer impedimento ao andamento da prestação dos serviços, deverá ser comunicado no mesmo dia, por escrito, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
6.1 - O CONTRATANTE pagará à empresa contratada, os valores devidos mensalmente pelos serviços prestados, em até 15 (quinze) dias, a contar do primeiro dia útil após o recebimento mensal da Nota Fiscal/Fatura (inclusive arquivo XML – Nota Fiscal Eletrônica) pela Contratada, que deverá corresponder aos serviços prestados devidamente atestada pelo setor competente, sendo efetuada a retenção de tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a lei.
6.2 - Fica suspensa por um ano a aplicação da cláusula de reajuste dos valores contratados, salvo disciplinamento diverso oriundo de Lei Federal.
6.2.1 - Ultrapassado o período de um ano, a contar da assinatura do contrato, poderá ser concedido reajuste do preço contratado, correspondente à variação percentual do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), incidente sobre o valor mensal em vigor.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA, através de ordem bancária, contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Segundo - O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual.
Parágrafo Terceiro - Qualquer erro ou omissão havidos na documentação fiscal ou na fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
Parágrafo Quarto - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação de serviços estiver em desacordo com as especificações constantes deste Instrumento.
Parágrafo Quinto - A cada pagamento efetuado pelo MURIAÉ-PREV, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade fiscal com o Sistema de Seguridade Social – INSS e FGTS. Tal comprovação será objeto de confirmação "ON-LINE", sendo suspenso o pagamento caso esteja irregular no referido sistema.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES
7.1 - A CONTRATADA se obriga a adequar sua empresa para o pronto atendimento das obrigações contratuais, bem como:
1 - A manter, durante toda a execução do contrato, equipamentos, atendimento, deslocamentos e insumos suficientes e compatíveis com as obrigações por ela assumidas, e, ainda, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
2 – Prestar fielmente ao CONTRATANTE, os serviços do objeto licitado, responsabilizando-se pela sua qualidade, pontualidade, regularidade, quantidade e deslocamentos;
3 – Tomar todas as providências no sentido de serem cumpridas rigorosamente as normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho.
4 - Pagar todos os impostos, taxas e obrigações fiscais que incidam sobre as mercadorias fornecidas neste contrato;
5 - Obedecer fielmente os prazos fixados pelo CONTRATANTE para entrega das mercadorias;
Parágrafo Único - Impostos, taxas ou contribuições que venham ser criados após a assinatura deste contrato, decorrentes de Leis Federais, Estaduais ou Municipais e que possam onerar o custo da prestação dos serviços, será motivo de negação entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA
NA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 - Fica reconhecido ao CONTRATANTE que a inexecução total ou parcial do contrato, enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei e do Regulamento nos termos do disposto no artigo 77 da Lei 8.666/93.
8.1.1 - Além dos casos de rescisão, já previstos rescinde ainda, de pleno direito o presente Contrato, nas disposições previstas no artigo 78 e todos os seus incisos da Lei 8.666/93 e alterações introduzidas pela Lei Nº 8.883/94, sem prejuízo para a CONTRATADA de receber o que lhe for legalmente devido, pelos serviços comprovadamente prestados.
8.2 - O contrato poderá com base nos preceitos do direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, não cabendo ao contratado direito a qualquer reclamação ou indenização.
PARÁGRAFO ÚNICO - São causas de rescisão de contrato:
1 - Não cumprir qualquer das partes contratantes, disposição contratual;
2 - Imperícia da CONTRATADA, devidamente comprovada, na prestação dos serviços, advindo de negligência ou imprudência de seus empregados;
3 - Cessão ou transferência a terceiros, no todo em parte, das obrigações que assistem à
CONTRATADA.
4 - Inobservância por parte da CONTRATADA dos prazos para prestação dos serviços;
5 - Decretação de falência, concordata, liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
6 - Serão, também, considerados motivo suficientes a imporem a rescisão de contrato, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, a prática de atos que objetivaram desvirtuar, impedir ou fraudar, de qualquer forma, o regular cumprimento do pactuado, de seus objetivos ou disposições legais a ele aplicáveis.
7 – As normas do artigo 78 e seus incisos e Artigo 79 e seus incisos da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA NONA DAS PENALIDADES
9.1 - O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, nos termos do Decreto n° 3100/2006 de 01 de dezembro de 2006.
9.2 - Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na prestação dos serviços, e quaisquer outras irregularidades, o Muriaé-Prev poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades:
9.2.1 - Advertência.
9.2.2 - Multa:
9.2.2.1 - 0,33% ( trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega ou execução da prestação dos serviços, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;
9.2.2.2 - 10% (dez por cento) ao mês em caso de não prestação ou conclusão dos serviços ou rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplente;
9.2.2.3 - Até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega;
9.2.2.4 - A multa será descontada dos créditos do contratado, das garantias ou por outra forma de cobrança administrativa ou judicial, se for o caso;
9.2.2.5 - O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a três dias;
9.2.2.6 - A aplicação da multa não impede que concomitantemente sejam aplicadas outras penalidades previstas neste decreto.
9.2.3 - A suspensão e a sanção que impossibilita a participação da empresa em licitações e/ou contratos, ficando suspenso o seu registro cadastral no cadastro central de fornecedores do Muriaé-Prev, de acordo com os prazos a seguir:
9.2.3.1 - Por até trinta dias, quando vencido o prazo de advertência emitido pelo MURIAÉ-PREV e a empresa permanecer inadimplente;
9.2.3.2 - Por até noventa dias, quando a empresa interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;
9.2.3.3 - Por até doze meses, quando a empresa adjudicada motivar a rescisão total ou parcial do contrato e/ou da prestação dos serviços;
9.2.3.4 - Por até doze meses, quando a empresa adjudicada se recusar a prestar os serviços ou assinar o contrato;
9.2.3.5 - Por até doze meses, quando a empresa praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;
9.2.3.6 - Por até vinte e quatro meses, quando a empresa apresentar documentos fraudulentos nas licitações;
9.2.3.7 - O contratante poderá solicitar prorrogação do prazo de prestação dos serviços até o vencimento, mediante exposição de motivos, a ser analisado pelo MURIAÉ-PREV, que poderá conceder ou não a prorrogação, a seu exclusivo juízo.
9.2.3.8 - A penalidade de suspensão aplicada, publicada no Diário Oficial do Estado, implicará na automática suspensão, por igual período, perante todos os órgãos/entidades subordinados e vinculados ao Poder Executivo ou que se utilizam exclusivamente do cadastro central de fornecedores do MURIAÉ-PREV.
9.2.3.9 - A suspensão do direito de licitar poderá ser ampliada até o dobro ou reduzida pela metade dependendo dos motivos, da reincidência e da gravidade dos fatos, como resultado da análise do MURIAÉ- PREV, sendo o prazo máximo de 24 meses
9.2.4 - A declaração de inidoneidade será aplicada pelo presidente do MURIAÉ-PREV, a vista dos motivos pelo Setor de Xxxxxxx e Licitações.
9.2.4.1 - A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punibilidade ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que a aplicou.
9.2.4.2 - A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial do Estado e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos/entidades subordinadas ou vinculadas ao Poder Executivo
9.2.4.3 - As empresas que apresentarem documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados, ou que por quaisquer outros meios praticarem atos irregulares ou ilegalidades, estarão sujeitas as seguintes penalidades:
9.2.4.4 - Suspensão temporária do certificado de registro cadastral ou da obtenção do registro, por até vinte e quatro meses, dependendo da natureza e gravidade dos fatos.
9.2.4.5 - Declaração de inidoneidade, nos termos do artigo 6º deste decreto.
9.2.4.6 - Parágrafo único. Aplicam-se a este artigo as disposições dos parágrafos 3º e 4º do artigo 5º deste decreto.
CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE FUTURA
10.1 A aceitação final dos serviços pelo CONTRATANTE, não implica na cessação da responsabilidade da CONTRATADA.
10.2 A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, pois a falta de comprovação da regularidade fiscal e o descumprimento de cláusulas contratuais podem motivar a rescisão contratual, após notificação, além da execução da garantia para ressarcimento dos valores e indenizações devidos ao Muriaé-Prev e à aplicação das penalidades previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA PREPOSTO E RESPONSÁVEL
11.1 - A CONTRATADA indicará, sob sua responsabilidade, um representante devidamente credenciado, por quem se obrigará por suas declarações, capaz de atender com presteza a fiscalização do CONTRATANTE, receber correspondências, advertências e qualquer outro documento relativo ao presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS ACIDENTES
12.1 - Correrá por conta da CONTRATADA, toda e qualquer indenização por danos causados a terceiros, por sua culpa ou de seus prepostos, decorrentes do cumprimento do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
13.1 - É vedado à CONTRATADA transferir ou ceder a terceiros, a qualquer título, parcial ou integralmente o presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VINCULAÇÃO A EDITAL DE LICITAÇÃO
14.1 - Fica este instrumento indispensavelmente vinculado ao Edital de Licitação Pregão Presencial Nº 005/2019.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO FORO ESPECIAL
15.1 - Para dirimir qualquer questão oriunda do presente Contrato, fica eleito o FORO DA COMARCA DE MURIAÉ, com exceção de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, justos, combinados e contratados, em tudo quanto neste documento se contém, assinam-no em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Muriaé - MG, / /
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
PRESIDENTE DO MURIAÉ-PREV
Representante legal Contratada
Testemunhas:
1 - CPF:
2 - CPF: