MINUTA DE CONTRATO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018/SESP/MT
MINUTA DE CONTRATO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2018/SESP/MT
Contrato que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA - SESP e a Empresa
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx x/xx, Xxxxxx Xxxxxx Político Administrativo, XXX 00000-000, Cuiabá-MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.507.415/0028-64, neste ato representado pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, nomeado pelo Ato nº 20.568/2017, de 21 de setembro 2017, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público, portador do RG nº 3120.085-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado
, denominada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado, o presente Contrato, oriundo do Chamamento Público nº 001/2018, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21/06/93 e suas alterações posteriores, bem como ao Decreto Estadual nº 840 de 10/02/2017 e alterações posteriores, e em conformidade com a documentação constante do Processo nº 184795/2018, mediante as cláusulas e condições a seguir delineadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Instrumento tem por objeto estabelecer procedimentos e critérios para credenciamento de entidades organizadas, associações, conselhos comunitários e demais entidades privadas a elaborar, implantar e manter projetos de videomonitoramento de vias urbanas com envio das imagens ao Centro Integrado de Operações de Segurança Pública, tendo como opção o monitoramento principal e/ou secundário das câmeras.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CHAMAMENTO PÚBLICO
2.1. Para a presente contratação foi realizado o processo de Chamamento Público 002/2018/SESP, protocolo nº 184795/2018, nos termos do artigo 25 da Lei nº 8.666/93 e autorização do Secretário de Estado de Segurança Pública e da Secretária Adjunta de Administração Sistêmica.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
3.1. As partes declaram-se sujeitas às normas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações ulteriores e, supletivamente, pelos princípios da Teoria Geral dos Contratos e pelas disposições de direito privado, bem como, pelas cláusulas e condições deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura do instrumento contratual, pelas partes envolvidas, podendo ser renovada a cada doze meses.
CLÁUSULA QUINTA – DO CUSTO
5.1 Todos os custos deverão correr por conta da empresa credenciada, incluindo os custos para manutenção do subsistema.
CLÁUSULA SEXTA – DO FUNCIONAMENTO
6.1. A rede de videomonitoramento será composta pelo Sistema Central de Monitoramento de Câmeras de vigilância e pelos Subsistemas de Monitoramento de Câmeras urbanas;
6.2. Um subsistema de monitoramento é formado por um conjunto de câmeras de monitoramento, infraestrutura, software e posições de monitoramento relacionados entre si com objetivo de monitorar uma determinada região ou cena.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PREMISSAS BÁSICAS
7.1. As câmeras deverão ser instaladas em locais públicos, não públicos, desde que atenda o interesse da Segurança Pública, destinadas ao monitoramento de ambientes públicos em regime 24x7 (vinte e quatro horas por sete dias da semana) com garantia de fornecimento de energia em caso de falha de rede pública de pelo menos 1 hora.
7.2. As imagens deverão ser encaminhadas diretamente ao CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança Pública de Mato Grosso, que poderá realizar o monitoramento primário ou secundário. Será permitido o armazenamento das imagens, de maneira permanente fora dos meios de armazenamento da SESP, desde que siga os padrões estipulados pela SESP.
7.3. O controle operacional do sistema poderá ser compartilhado entre o CIOSP e a entidade credenciada.
7.4. As imagens serão de propriedade da SESP e as entidades cooperadas.
7.5. As imagens deverão ser exibidas em tempo real e gravadas em nuvem ou no CIOSP obedecendo as especificações mínimas exigidas para câmera IP HD.
7.6. A transmissão das imagens do ponto de monitoramento até o prédio do CIOSP é de responsabilidade do fornecedor que deverá apresentar o meio de transmissão que será utilizado em cada ponto de monitoramento.
7.7. A SESP poderá dispor de sua rede de transmissão de fibra óptica administrada pelo Governo do Estado, sendo deste a responsabilidade de manutenção, cuja qual o fornecedor poderá utilizar
desses recursos para a transmissão até o CIOSP, sendo que toda infraestrutura necessária do ponto de distribuição até o ponto de monitoramento (última milha) será de inteira responsabilidade das ENTIDADES INTERESSADAS (da caixa de transmissão até o ponto de monitoramento).
7.8. Todo material e serviços necessários para a ativação até o último trecho será de inteira responsabilidade das ENTIDADES INTERESSADAS.
7.9. O sistema deverá manter compatibilidade operacional com os equipamentos já existentes e instalados no CIOSP.
7.8. As instalações, tanto externas quanto internas, deverão seguir o padrão de segurança adotado pelo projeto de videomonitoramento já instalado no CIOSP.
7.9. As ENTIDADES INTERESSADAS deverão seguir as normas estabelecidas pelo órgão responsável pela administração da fibra óptica do Estado, neste caso, a Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação-MTI.
7.10. Para participar deste chamamento público, as empresas candidatas poderão em até 48 (quarenta e oito) horas da data do chamamento, vistoriar as unidades da SESP/MT, onde serão executados os serviços, acompanhados de um servidor designado para esta finalidade. Para tanto, deverão agendar através do numero 36136900 com no mínimo 72 horas de antecedência do chamamento.
7.10.1. As entidades interessadas que optarem pela vistoria, deverão aferir todas as condições que forem necessárias à execução dos serviços; não podendo alegar seu desconhecimento na execução do futuro contrato.
7.10.2. As entidades interessadas que optarem por não realizar a vistoria não poderão alegar desconhecimento das áreas ou condições na realização dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CARACTÉRISTICAS DO PROJETO
8.1. Para implantação dos subsistemas, será necessário projeto conforme termos deste instrumento, sempre resultante de uma parceria entre uma entidade da sociedade civil e a Polícia Militar, CIOSP e CONSEG da região equivalente.
8.2. Os projetos deverão buscar sempre o bem estar social. Não serão aceitos projetos cuja intenção primária não seja o bem estar comum da sociedade.
8.3. As autorizações sempre serão concedidas especificamente para um determinado projeto, sendo necessária nova autorização para ampliação ou redução do mesmo. Todas as exigências deste instrumento deverão ser mantidas durante o prazo de vigência do projeto.
8.4. As entidades interessadas deverão elaborar projeto executivo, assinado por um responsável técnico, contendo toda a estrutura necessária, incluindo, se aplicável, projeto do poste e da rede de comunicação, e encaminhá-lo a SESP para aprovação. Junto ao projeto deverão ser fornecidas todas as especificações dos equipamentos que se pretende usar. Somente após autorização formal, concedida mediante processo administrativo instaurado para o devido fim, o subsistema poderá ser implantado.
8.5. Para que esses projetos possam ser executados é necessário o atendimento de características mínimas de forma a permitir compatibilidade destes subsistemas com o sistema central.
8.6. Todos os pedidos de autorização estarão condicionados a capacidade operacional da SESP/CIOSP em suportar tais subsistemas, incluindo:
8.6.1. Capacidade de recursos humanos para monitoramento;
8.6.2. Capacidade do armazenamento para aceitar os equipamentos necessários.
8.7. Além da capacidade operacional, todos os componentes da solução deverão integrar com o sistema central do CIOSP, principalmente em relação a:
8.7.1. Câmeras;
8.7.2. Rádios e da Fibra;
8.7.3. Ativos de Rede;
8.7.4. Softwares de monitoramento;
8.7.5. Servidores e Storage.
8.8. Deverá ser apresentado juntamente com o projeto executivo o termo de vistoria da Gerência Técnica do CIOSP, de forma a garantir que o projeto será elaborado adequadamente às estruturas da SESP/CIOSP.
8.9. Todo o treinamento que se fizer necessário deverá ser ministrado aos servidores indicados pela Coordenadoria do CIOSP no processo de autorização;
8.10. Todo o processo de implantação do sistema, deverá ser acompanhado por servidores indicados pela Coordenadoria do CIOSPno processo de autorização.
CLÁUSULA NONA – DOS SERVIÇOS
9.1. As imagens das câmeras serão transmitidas até o CIOSP localizado na Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP). O meio de transmissão utilizado também será de responsabilidade das entidades interessadas. O CIOSP dispõe de infraestrutura básica que deverá ser vistoriada pelos proponentes e que poderá, a critério exclusivo da SESP, ser utilizada para a instalação do sistema. Essa estrutura compõe-se de cabos telefônicos, quadros elétricos e telefônicos, rack para equipamentos, torres para instalação de antenas, piso elevado, sistema de alimentação alternativa de energia dotado de nobreak e grupo eletrogêneo, sala de monitoramento, cabeamento estruturado e cabeamento elétrico. Instalações adicionais serão de responsabilidade dos proponentes sendo que estas deverão ser compatíveis com a identidade visual e arquitetônica já implantada no CIOSP e nas demais instalações do prédio de SESP.
9.2. As entidades interessadas poderão realizar vistoria nos locais em que se encontram instaladas as câmeras do sistema de videomonitoramento para verificação das características da câmera a serem definidas de acordo com as exigências do CIOSP. Cuidados deverão ser tomados pelo
proponente, a fim de abrigar todos os cabos (elétricos e lógicos) de modo a prevenir possíveis acidentes e vandalismo.
9.3. Os serviços de projeto redes de dados, serviços de cabeamento estruturado, serviços em fibra óptica, instalação e configuração de equipamentos, operacionalização do sistema, treinamento e operação assistida do sistema serão de responsabilidade das entidades interessadas, que deverão elaborar proposta obedecendo aos seguintes critérios:
9.3.1. Propor soluções com funcionalidades, confiabilidade e facilidades de manutenção praticadas no mercado;
9.3.2. Elaborar um Projeto Executivo com todos os detalhes construtivos;
9.3.3 Fornecer aos servidores designados pela Coordenadoria do CIOSP, treinamentos necessários à operação do sistema, caso necessite;
9.3.4. Prover durante o período de vigência do contrato suporte técnico e manutenção corretiva e preventiva;
9.3.5. Garantir a otimização das várias partes que compõem a solução total, inclusive dentro de um conceito de potencial para crescimento futuro e integração ao sistema VEM;
9.3.6. Apresentar layouts com indicação dos equipamentos propostos incluindo-seos bastidores de equipamentos, distribuidores de cabos, equipamentos de alimentação, conversores de mídia e o encaminhamento dos cabos de cada local e os sistemas de aterramento;
9.3.7. Incluir na proposta as adequações que se fizerem necessárias em campo para instalação dos equipamentos desde obras civis até adequações de ordem elétrica que são parte do escopo de fornecimento não devendo implicar em despesas adicionais à SESP.
9.4. As entidades interessadas deverá fornecer os seguintes serviços:
9.4.1. Projeto Técnico da solução ofertada;
9.4.2. Instalação do sistema de transmissão (terrestre, sem fio ou híbrido);
9.4.3. Fornecimento de equipamentos (hardware e software);
9.4.4. Configuração e instalação da solução ofertada de acordo com Projeto Básico que será fornecido;
9.4.5. Manutenção Preventiva e Corretiva 24 horas por 7 dias da semana através de técnico residente;
9.4.6. Customização e integração técnica com a solução hoje existente.
9.5. Os equipamentos empregados como monitores de alta resolução, console e teclados especiais, servidor de vídeo, software especializado, sistema ininterrupto de fornecimento de energia, rede de transmissão de dados (LAN e WAN), deverão atender aos requisitos de qualidade especificados neste anexo para pleno funcionamento do sistema.
9.6. O treinamento a ser fornecido pela proponente deverá ser seguido por operação assistida do sistema por um período não inferior a 07 dias. A operação assistida consistirá na presença permanente de um técnico do fornecedor, em horário comercial de trabalho, e sob chamada, fora deste horário, para solução de eventuais problemas.
9.7. Todos os serviços serão executados de acordo com os Códigos, Normas e Especificações Brasileiras pertinentes, sendo a entidade credenciada responsável pela pesquisa de todos os Códigos e Normas e Especificações, devendo ser utilizadas as edições mais recentes.
9.8. A entidade credenciada deverá, às suas expensas, visitar e examinar os locais dos serviços e obter, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações necessárias para elaborar o projeto;
9.9. As entidades interessadas serão responsáveis por qualquer erro ou serviço executado em desacordo com o objeto deste termo de referência, ocorrendo por sua conta às ações para que sejam refeitos (demolições, revisões, etc.).
9.10. Gerenciamento de Projetos:
9.10.1. Elaboração de Estrutura Analítica de Processo (EAP) para descrição dos processos de instalação e implementação da solução de vídeo monitoramento;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA INSTALAÇÃO
10.1. Durante a instalação, se houver dano às instalações existentes, sejam elas da SESP ou de terceiros, caberá às entidades interessadas, às suas expensas, providenciar os necessários reparos o mais rápido possível.
10.2. As entidades interessadas devem fornecer todos os serviços e materiais de instalação necessários à colocação em serviço do objeto desta especificação, que devem ser especificados minuciosamente no projeto de instalação.
10.3. As ENTIDADES INTERESSADAS deverão ser responsáveis por qualquer eventual falha atribuível a erros de instalação, incluindo danos por acidentes durante a fase de implantação.
10.4. Após os trabalhos de passagens de tubulações e cabos, se houver, caberá às ENTIDADES INTERESSADAS a recomposição das estruturas de alvenaria, forros, paredes e divisórias, pisos, plataformas etc.
10.5. Caberá às entidades interessadas a execução de todos os serviços assim como os materiais, equipamentos, implementos, acessórios e pertences, necessários a completa execução dos mesmos além da mão de obra, assumindo os encargos daí decorrentes.
10.6. A mão-de-obra a ser empregada pelas entidades interessadas credenciadas deverá ser idônea, capaz de executar os serviços a que se propõe adotando as melhores práticas para serviços desta natureza.
10.7. Adequações que se façam necessárias em campo, tais como obras civis e/ou adequações de ordem elétrica são parte do escopo de fornecimento e não devem implicar em despesas adicionais para a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
10.8. À Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso é facultado o direito de inspecionar e/ou testar os bens e serviços, para confirmar se os mesmos estão de acordo com as especificações mínimas exigidas. Caso algum bem ou serviço inspecionado não apresente as características definidas na proposta inicial, a Secretaria de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso poderá rejeitá-lo e a entidades credenciadas deverá substituir o bem rejeitado ou efetuar modificações necessárias para atender às exigências das especificações, sem nenhum ônus para a SESP-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PROJETO
11.1. O projeto deverá contemplar todos os equipamentos e serviços que se fizerem necessários para instalar e operação do subsistema.
11.2. Será necessário elaboração do(s) projeto(s) executivo(s) que se fizerem necessários, contendo pontos de monitoramento, rádios, repetidoras, etc., assinado por um técnico responsável.
- Os pontos de monitoramento devem ser de interesse coletivo ou de interesse da Secretaria de Estado de Segurança Pública;
- Todos os pontos devem ser definidos em conjunto com a PM e CIOSP, que emitirá termo de ciência;
11.3. Será de responsabilidade da entidade, elaborar o projeto, adquirir os equipamentos, implantar e manter o subsistema, incluindo os custos com energia elétrica, uso do solo e dos postes.
11.4. O projeto deverá prever que:
- As câmeras serão operadas pela equipe disponível no CIOSP e as entidades credenciadas, compartilhando essa operação;
- As imagens deverão ser enviadas para o CIOSP por meio de rádio, fibra ou outro meio de comunicação;
- As imagens deverão ser armazenadas por um período mínimo de 30 dias;
- Os equipamentos do tipo servidor que se fizerem necessários deverão ser fornecidos e instalados na estrutura da SESP, seguindo o padrão já estabelecido, quando se fizer necessário;
- Os equipamentos para as posições de monitoramento e videwall’s que se fizerem necessários serão fornecidos e instalados na SESP;
- Todas as senhas e demais parâmetros necessários para manutenções e configurações dos equipamentos deverão ser informadas a Gerencia Técnica do CIOSP.
11.5. Deverá ser providenciado junto as autoridades competentes autorização de uso de solo, ligação na rede elétrica, utilização de postes e os demais que se fizerem necessários.
11.6. Em relação a CAMERA, a mesma deverá ter a mesma configuração ou superior conforme descrição abaixo:
11.6.1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS EXIGIDAS PARA CÂMERA IP HD
o DEVE POSSUIR SENSOR DE IMAGEM EM ESTADO SÓLIDO DO TIPO CCD OU CMOS DE 1/2,8 AMBOS COM ESCANEAMENTO PROGRESSIVO
o DEVE POSSUIR LENTE AUTO-ÍRIS COM ZOOM ÓTICO MÍNIMO 20X E ZOOM DIGITAL MÍNIMO DE 12X.
o DEVE POSSUIR IMAGEM DIGITAL COM ATÉ 1920X1080 PIXELS A 30 FPS
o DEVE POSSUIR SENSIBILIDADE MÍNIMA DEVERÁ SER IGUAL OU INFERIOR 0,8 LUX EM MODO COLORIDO E 0,04 LUX EM MODO PRETO E BRANCO
o DEVE POSSUIR O RECURSO DE FOCO AUTOMÁTICO ATRAVÉS DE SW
o DEVE POSSUIR SENSIBILIDADE COMPATÍVEL COM A OPERAÇÃO 24 (VINTE QUATRO) HORAS POR DIA, APRESENTANDO IMAGENS COM QUALIDADE E RESOLUÇÃO ADEQUADAS AO PERFEITO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA
o DEVE APRESENTAR, NO MÍNIMO, MOVIMENTO DE ROTAÇÃO HORIZONTAL ("PAN") DE
360 (TREZENTOS E SESSENTA) GRAUS CONTÍNUOS E MOVIMENTO DE ROTAÇÃO VERTICAL ("TILT") DE 220 (DUZENTOS E VINTE) GRAUS COM E-FLIP
o DEVE PERMITIR A TRANSMISSÃO DE PELO MENOS 2 STREAMINGS DE VÍDEO H.264 CONFIGURÁVEIS ATÉ 30 FPS
o DEVE POSSIBILITAR COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA PARA TOMADA DE IMAGEM CONTRA LUZ DE FUNDO
o DEVE DISPOR DE, NO MÍNIMO, 30 POSIÇÕES PROGRAMÁVEIS (PRESETS), ROTINAS E VARREDURAS MÚLTIPLAS
o DEVE POSSUIR RECURSO WDR - WIDE DYNAMIC RANGE;
o DEVE SER FORNECIDA COM CAPACIDADE EMBARCADA PARA A CONFIGURAÇÃO DE MÁSCARAS DE PRIVACIDADE NA PRÓPRIA CÂMERA COM NO MINIMO 20 MÁSCARAS
o DEVE POSSUIR LARGURA DE BANDA CONFIGURÁVEL VBR E CBR
o DEVE POSSUIR SAÍDA UTP PARA CONEXÃO EM REDE TCP/IP RJ-45
o DEVE POSSUIR PROTOCOLOS INTERNET: RTP, UDP, TCP, IP, HTTP, IGMP, SNMP, SMTP E DNS
o DEVE POSSUIR OS PROTOCOLOS DE SEGURANÇA HTTPS, SSL E IEEE802.1X
o A CÂMERA DEVE PERMITIR ALIMENTAÇÃO HIGH POE CONFORME PADRÃO IEEE 802.3AT SEM USO DE EQUIPAMENTOS ADICIONAIS
o DEVE SUPORTAR PROTOCOLO QOS (QUALIDADE DE SERVIÇO) PARA SER CAPAZ DE PRIORIZAR O TRÁFEGO; DEVE PERMITIR A ATUALIZAÇÃO DO FIRMWARE ATRAVÉS DE SOFTWARE DO FABRICANTE DA CÂMERA
o DEVE POSSUIR A CAPACIDADE DE CONTROLAR O TRÁFEGO DE REDE ATRAVÉS DA LIMITAÇÃO DA LARGURA DE BANDA MÁXIMA PARA UM VALOR SELECIONADO;
o DEVE PROPORCIONAR A CAPACIDADE DE LIMITAR A TAXA DE QUADROS POR ESPECTADOR A UM VALOR SELECIONADO, BEM COMO A DURAÇÃO DE CADA SESSÃO DE EXIBIÇÃO
o DEVE FORNECER SUPORTE PARA RESTRINGIR O ACESSO A ENDEREÇOS PRÉ- DEFINIDOS IP ÚNICO, CHAMADO ENDEREÇO IP DE FILTRAGEM
o DEVE PERMITIR O USO DE FERRAMENTAS DE GERENCIAMENTO BASEADO EM SNMP DE ACORDO COM SNMP V1, V2C E V3 / MIB-II
o DEVE SER FORNECIDA COM CAPACIDADE INSTALADA PARA DETECTAR MOVIMENTOS
o DEVE POSSUIR ARQUITETURA ABERTA PARA INTEGRAÇÃO COM OUTROS SISTEMAS
o DEVE POSSUIR CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO LOCAL ATRAVÉS DE SD CARD, COMPACT FLASH OU USB MEMORY CARD
o DEVE POSSUIR CAIXA DE PROTEÇÃO À PROVA DE CHUVA, POEIRA, UMIDADE E ALTAS TEMPERATURAS; (COM GRAU DE PROTEÇÃO IP66) E RESISTENTE A IMPACTO NO GRAU DE PROTEÇÃO IK10. A CAIXA DE PROTEÇÃO, BEM COMO SEUS ACESSÓRIOS, DEVERÃO SER DO MESMO FABRICANTE DA CÂMERA OU HOMOLOGADO PELA MESMA GARANTINDO A QUALIDADE DA SOLUÇÃO
o DEVE POSSUIR CAIXA DE PROTEÇÃO COM AQUECEDOR INTERNA PARA CONTROLE DE CONDENSAÇÃO
o DEVE POSSUIR BRAÇO DE FIXAÇÃO EM POSTES DO MESMO FABRICANTE COM ENTRADAS PRÉ PREFURADAS PARA OS CABOS DE COMUNICAÇÃO
o DEVE POSSUIR CERTIFICAÇÃO: FCC E CE
o OBS.: NÃO SERÁ ACEITO CONVERSOR IP EXTERNO. O MESMO DEVE SER PARTE INTEGRANTE DA CÂMERA.
o OBS.: AS CAMERAS DEVERÃO TER COMPATIBILIDADE COM O SOFTWARE OMNICAST COM A VERSÃO IGUAL OU SUPERIOR A 4.6.
o OS FABRICANTES DE CAMERAS QUE POSSUEM A COMPATIBILIDADE DO SOFTWARE OMNICAST SÃO: AXIS, BOSCH,PANASONIC,SAMSUNG E SONY, ETC.
o POSSUIR CERTIFICADO DE QUALIDADE UL E CE.
11.7. O EQUIPAMENTO DEVERÁ CONSTAR NA LISTA HCL (HARDWARE COMPATIBILITY LIST) OU NA LISTA WINDOWS CATALOG PARA O SISTEMA OPERACIONAL OFERECIDO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO DESCRITIVO TÉCNICO
12.1. O CIOSP – Centro Integrado de Operações de Segurança Pública utilizará equipamentos, softwares e toda a infraestrutura necessária para garantia das funcionalidades técnicas e operacionais dando a continuidade tecnológica dos serviços hoje existentes e qualidade do serviço proposto.
12.2. As imagens quando recebidas dos pontos de captura remotos através da rede de transmissão digital, serão armazenadas por um período mínimo de 30 (trinta) dias nos servidores de armazenamento definidos pela entidade.
12.3. A proponente fornecerá software para a exibição das imagens em tempo real nas formas fixa, sequencial ou programada, exibindo as imagens simultaneamente das câmeras, conforme a necessidade operacional.
12.4. O sistema de monitoramento (Software) fornecido deverá possuir, pelo menos, as seguintes características:
o Permitir a seleção de qualquer imagem nos monitores de vídeo previstos para a solução;
o Permitir a visualização sequencial de imagens em tela cheia ou visualização em quadrantes, podendo-se monitorar imagens simultaneamente;
o Permitir a gravação contínua de imagens ou por eventos, independente da visualização;
o Possibilitar o envio de comandos de movimentação e visualização via CIOSP;
o Permitir a programação de “Preset’s” e modos de visualização;
o Permitir a realização de backups para outras mídias (magnética ótica etc.);
o Permitir o acesso remoto, a partir da Central de Controle do CIOSP via rede Ethernet e por Internet;
o Não permitirá que as imagens gravadas possam ser visualizadas em outra plataforma que não a que foi gerada, salvo se o operador assim o quiser;
Deverá também a solução ofertada possibilitar a exportação de imagens.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO
13.1. O fluxo de dados entre os diferentes pontos remotos componentes do sistema de
videomonitoramento urbano a ser implantado poderá ser suportado por um sistema de transmissão privado a seguir:
o Sistema de transmissão terrestre por cabos e, eventualmente, quando necessário, realizar o encaminhamento por dutos subterrâneos;
o Rede sem Fio (Wireless), com frequência fechada, preferencialmente, de 4.9GHz
o Híbrida transmissão: terrestre e sem fio ou outra desde que possua frequência fechada, preferencialmente, de 4.9GHz;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS NORMAS
14.1. Todos os produtos utilizados deverão estar de acordo com as normas técnicas nacionais pertinentes (ABNT). No caso da inexistência dessas normas, serão adotadas em caráter suplementar as normas a seguir relacionadas:
o ASA - American Standards Association,
o ANSI - American National Standards Institutes,
o CE - European Community,
o ElA - Electronics lndustries Association
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS UNIDADES DE MEDIDAS
15.1. Todas as unidades de medida adotadas deverão, obrigatoriamente, constar do Sistema Internacional de Unidades, em sua última revisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS CONDIÇÕES AMBIENTAIS
16.1. Os equipamentos deverão operar abrigados de intempéries, em ambientes climatizados isentos de poeira e umidade, com exceção dos equipamentos de transmissão e captura de imagens (câmeras) que deverão estar instalados em ambiente externo, razão pela qual deverá ser prevista toda a proteção necessária contra temperatura, poeira e umidade, de modo a não comprometer a vida útil dos equipamentos.
16.2. Equipamentos sujeitos ao contato com o público deverão ser particularmente protegidos contra choques, desgastes e tentativas de vandalismo.
16.3. Caso seja necessária ventilação forçada e/ou refrigeração do ambiente, será de responsabilidade da proponente a tarefa de projetar e executar a sua instalação.
16.4. Assim, caberá à proponente a especificação e instalação de requisitos e/ou dispositivos especiais a serem empregados na fixação dos equipamentos, de forma a torná-los imunes a vibrações, temperatura e umidade decorrentes da atuação da natureza.
16.5. A seu exclusivo critério, a proponente poderá efetuar as medições julgadas necessárias com pessoal e equipamento próprios sem quaisquer ônus à SESP-MT.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO ESCOPO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
17.1. Os seguintes serviços, específicos do sistema de vídeomonitoramento, devem ser executados/fornecidos pela proponente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, após a assinatura do contrato, estipulados para a colocação do sistema em operação:
o Elaboração do Projeto Executivo geral do Sistema;
o Projeto da rede de transmissão de dados para interligação entre os pontos a serem monitorados e o CIOSP, especificando, quando for o caso, as frequências dos enlaces distâncias e as bandas dimensionadas;
o Projeto da rede de dados interna do CIOSP, apresentando também a interligação entre os equipamentos;
o Elaboração dos Projetos Executivos de montagem e instalação dos equipamentos do Sistema;
o Elaboração dos procedimentos de testes de aceitação do sistema pela SESP-MT;
o Fornecimento e Instalação dos equipamentos, softwares, serviços e materiais dos Sistemas objeto do Contrato;
o Todos os materiais necessários e execução de serviços de infraestrutura de rede e instalações elétricas complementares, para a instalação dos equipamentos dos Sistemas serão de responsabilidades das entidades interessadas credenciadas.
o Incluem-se neste item, serviços com os cabos de sinal de vídeo, rede de transmissão de dados e controle, energia AC/DC e aterramento dos equipamentos;
o Implantação do sistema de transmissão terrestre (por cabo ou por rádios, antenas e acessórios da transmissão e recepção);
o Deverão estar inclusos todos os materiais necessários para a instalação, assim como o ferramental, instrumentos, peças sobressalentes, manuais de operação e manutenção, treinamento de pessoal, testes, interfaces com os equipamentos e cabos, alimentação e aterramento;
o Caberá à proponente fornecer e executar, serviços de infraestrutura e instalação elétrica para levar a alimentação AC, disponibilizados pela Concessionária, até os pontos especificados no projeto;
o O escopo da presente prestação de serviço engloba todo o transporte até os locais das instalações, serviços de montagem, instalação, colocação em operação, garantia, operação assistida, assistência técnica, embalagem, seguros de transporte, treinamento do pessoal de operação e manutenção sendo esta última durante toda a duração do contrato;
o Os serviços de manutenção técnica preventiva e corretiva em todo o sistema englobando câmeras, equipamentos elétricos, instalações, postes e braços de sustentação, microcomputadores, monitores de vídeo, teclados, joysticks, teclados especiais, switches, racks e tudo o mais que for fornecido pelo proponente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA ESCOLHA DA EMPRESA PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
18.1. Será de responsabilidade exclusiva da entidade interessada a escolha da empresa que irá auxiliá-la na execução do objeto, sendo vedada a participação da SESP nesta escolha, bem como a assunção por partes desta de qualquer ônus derivado da relação contratual estabelecida entre as primeiras.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FISCALIZAÇÃO, RESCISÃO E REVOGAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO
19.1. Durante toda a vigência do projeto, serão realizadas vistorias e acompanhamento por servidor devidamente indicado, e verificando irregularidades, a autorização será revogada, após
instauração de procedimento para tal fim.
19.2. O vertente ajuste de credenciamento poderá, a qualquer tempo ser rescindindo pelo credenciado, mediante notificação à administração, com antecedência mínima de trinta dias.
19.3. Qualquer cidadão poderá denunciar irregularidades na prestação dos serviços.
19.4. Na eventualidade de aplicação de descredenciamento em virtude de irregularidade cometida pelo credenciado, respeitados o contraditório e a ampla defesa, aquele a quem se impôs tal penalidade ficará impedido de novamente se credenciar, pelo período de 1(um) a 5 (cinco) anos, conforme valoração da pena aplicada pela autoridade competente.
19.5. A qualquer tempo, os interessados poderão solicitar seu credenciamento, o qual se dará sem efeitos retroativos.
19.6. O Secretário de Estado de Segurança Pública poderá revogar o presente credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS OBRIGAÇÕES
20.1. A SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA se compromete a:
a) Nomear representante, para acompanhar, fiscalizar, certificar-se da conformidade do objeto a ser executado.
b) Notificar as entidades, por escrito, as advertências sobre a existência de imperfeições, falhas ou irregularidades constantes dos objetos para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
c) Fornecer elementos e dados essenciais à execução do objeto.
d) Fornecer o certificado de habilitação para aqueles que atendam aos requisitos mínimos exigidos no Ato Convocatório; e,
e) Cancelar o Certificado de Habilitação, de quem não esteja seguindo os requisitos mínimos essenciais previstos neste instrumento convocatório.
20.1.1. DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES HABILITADAS E DE SEUS CONTRATADOS:
a) Xxxxxx, durante todo o período de habilitação, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Ato Convocatório.
b) Responder por todas as despesas decorrentes da execução do objeto, concernentes à sua
habilitação.
c) Assegurar à SSP o direito de fiscalizar, sustar, mandar refazer qualquer fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou especificações técnicas, sem ônus para a SESP; e,
d) Será de responsabilidade do(s) credenciados(s) e das empresas contratadas, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as despesas com tributos, débitos trabalhistas e sociais, que eventualmente incidam, diretamente ou indiretamente sobre a execução do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS ENTIDADES INTERESSADAS
21.1. Executar os serviços contratados observando as normas de segurança aplicáveis.
21.2. Acionar e, quando necessário, diligenciar as condições para assistência técnica corretiva dos equipamentos que não sejam de fabricação do fornecedor.
21.3. Reportar-se ao responsável pelo acompanhamento dos serviços na SESP antes de iniciar qualquer procedimento nas instalações da mesma.
21.4. Prover condições para que os Técnicos das Entidades interessadas se apresentem convenientemente uniformizados e identificados através de crachás funcionais com fotografia.
21.5. Xxxxxxx as despesas com o pessoal de sua contratação, necessárias e execução dos serviços contratados, inclusive os encargos de natureza trabalhista, previdenciário, fiscal, de acidentes do trabalho e outros.
21.6. Justificar à Contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços objeto do contrato.
21.7. Cumprir rigorosamente os prazos fixados para atendimento das solicitações de manutenção.
21.8. Os materiais e peças de reposição e consumo necessários à realização da manutenção preventiva e corretiva das instalações e equipamentos previstos no contrato serão fornecidos POR CONTA E RISCO da proponente, cuja obrigação, também contempla o acondicionamento, transporte e demais procedimentos relacionados com a colocação e/ou à disponibilização no local.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA HOMOLOGAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA CONTRATAÇÃO
22.1. À vista do relatório da comissão, o resultado do credenciamento será submetido à consideração do Secretário de Estado de Segurança Pública para fins de homologação do presente procedimento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. A autorização terá vigência de doze meses, a partir do seu credenciamento, podendo ser renovada a cada doze meses.
23.2. A interpretação e aplicação deste Chamamento Público serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, será competente sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.3. Maiores informações sobre o respectivo as especificações do objeto em questão poderão ser obtidas na Gerência Técnica do CIOSP pelo telefone (00) 0000-0000, em horário de expediente.
23.4. Toda documentação necessária deverá ser apresentada em um envelope à Gerência de Aquisições da SESP, de segunda a sexta das 13h às 19h.
23.5. Constatada a regularidade, o certificado será emitido em um prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA VIGÊSIMA QUARTA – DO FORO
24.1. Fica eleito o foro da cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, como o competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes da execução deste Contrato.
Cuiabá-MT, _ de de 2018.