CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Contrato de Prestação de Serviços nº 25/2021, que entre si celebram de um lado o município de FRANCISCO BELTRÃO e de outro lado a empresa C P V N CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA - ME.
Pelo presente instrumento particular que firma de um lado, o município de FRANCISCO BELTRÃO, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 77.816.510/0001-66, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor XXXXXX XXXXXXX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00 e abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE e de outro, C P V N CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.693.098/0001-63, com sede na Rua VEREADOR XXXXX XXXXX XXXXXXX, 0000, CEP: 85601020 - CENTRO, na cidade de Francisco Beltrão/PR, doravante designada CONTRATADA, representada neste ato pela Senhora XXXXXXX XXXXXXXXX DA VEIGA NIENDICKER, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, estando as partes sujeitas as normas da Lei 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, ajustam o presente contrato em decorrência do Chamamento Público nº 012/2020 e da inexigibilidade de licitação nº 04/2021, no que dispõe a Constituição Federal em especial o artigo 196 da Seção II Da Saúde; na Lei n.º 8.080/90, na Lei Federal n.º 8.666/93, na Portaria de Consolidação do Ministério da Saúde nº 03 de 28 de setembro de 2017, Portaria nº1034 de maio de 2010 e demais disposições legais e regulamentares aplicadas à espécie, resolvem celebrar o presente contrato de Prestação de Serviços de procedimentos com finalidade de ATENDIMENTO AMBULATORIAL NA ÁREA DE FISIOTERAPIA de acordo com o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP, Resolução COFFITO nº 414/2012 (D.O.U. nº 99, Seção 1, 23/05/2012), mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, DOS VALORES DOS SERVIÇOS E DO VALOR CONTRATUAL
O presente instrumento tem por objeto integrar o Prestador no Sistema Único de Saúde e contratar serviço de assistência ambulatorial para atendimento de procedimentos fisioterapêuticos referidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP em vigência, de acordo com seus atributos.
A população a ser atendida é a de usuários do Sistema Único de Saúde residentes em Francisco Beltrão na faixa etária de 0 a 130 anos, oriundos das Unidades Municipais de Saúde, Hospital Regional do Sudoeste, Hospital São Francisco e a Associação Regional de Saúde do Sudoeste (ARSS).
O serviço de saúde deverá prestar atendimento fisioterapêutico ambulatorial aos usuários visando sua recuperação funcional e atendendo as limitações neurológicas, motoras, respiratórias, uroginecológicas, entre outras.
Parágrafo primeiro - A CONTRATADA deverá ofertar todas as modalidades de atendimentos previstos neste Contrato, será necessário realizar os seguintes procedimentos conforme Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP:
*0301010048 – Consulta de profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada;
Realização dos procedimentos da Tabela SIGTAP do Grupo 03– Procedimentos Clínicos, Subgrupo 02 – Fisioterapia, sendo:
a) Forma de Organização 01 - Assistência fisioterapêutica em alterações obstétricas, neonatais e uroginecológicas códigos:
• 0302010017 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente no Pré/Pós Cirurgias Uroginecológicas.
• 0302010025 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes c/ Disfunções Uroginecológicas.
b) Forma de Organização 04 - Assistência fisioterapêutica cardiovasculares e pneumo-funcionais códigos:
• 0302040021 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório sem Complicações Sistêmicas;
c) Forma de Organização 05 – Assistência fisioterapêutica nas disfunções musculo esqueléticas (todas as origens) códigos:
• 0302050019 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes no Pré e Pós-operatórios nas Disfunções Músculo Esqueléticas;
• 0302050027 - Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras;
d) Forma de Organização 06 - Assistência fisioterapêutica nas alterações em neurologia códigos:
• 0302060022 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Distúrbios Neuro-Cinético-Funcionais com Complicações Sistêmicas;
e) Forma de Organização 07 – Assistência Fisioterapêutica em Queimados códigos:
• 0302070036 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Sequelas por Queimaduras.
Parágrafo segundo - Os serviços serão remunerados de acordo com o valor da tabela SIGTAP SUS, indicados na tabela abaixo:
Item | Código | Descrição do serviço | Valor unitário R$ |
1 | 03.01.01.004-8 | Consulta clínica de profissionais de saúde (exceto médico) de nível superior na atenção especializada. | 6,30 |
2 | 03.02.05.001-9 | Atendimento fisioterapêutico, visando o preparo para a cirurgia ou recuperação após processos cirúrgicos de complicações respiratórias, motoras, circulatórias e ortopédicas. | 6,35 |
3 | 03.02.05.002-7 | Atendimento fisioterapêutico nas disfunções musculoesqueléticas de caráter ortopédico (exceto pré e pós operatório). | 4,67 |
4 | 03.02.07.003-6 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com sequelas por queimaduras (médio e grande queimado). | 4,67 |
5 | 03.02.06.002-2 | Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbio neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas. | 6,35 |
6 | 03.02.04.002-1 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório. | 4,67 |
7 | 03.02.01.001-7 | Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório de cirurgias uroginecológicas. | 6,35 |
8 | 03.02.01.002-5 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas. | 4,67 |
Parágrafo terceiro – Os serviços se referem aos itens abaixo especificados e o VALOR CONTRATUAL é de R$ 632.305,32(seiscentos e trinta e dois mil e trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos).
Item | Código | Descrição |
1 | 75654 | Serviços de fisioterapia dos lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07 e 08. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses e inicia-se a partir da data de assinatura do instrumento, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses de acordo com o art. 57, inciso II da Lei n. º 8.666/93 e observado o Parágrafo Quarto, do mesmo artigo da lei retro mencionada.
Parágrafo único
A prorrogação do contrato dar-se-á mediante assinatura de Termo Aditivo entre as partes e para cada período de prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor do recurso financeiro para a execução dos procedimentos de Fisioterapia será de até R$ 52.692,11 (cinquenta e dois mil, seiscentos e noventa e dois reais e onze centavos) mensais e o valor anual será de até R$ 632.305,32 (seiscentos e trinta e dois mil, trezentos e cinco reais e trinta e dois centavos), para o pagamento de todos os procedimentos executados em conformidade com a Tabela SIGTAP/SUS e o recurso do Incentivo Financeiro que será repassado de acordo com o percentual atingido nas metas quantitativas e qualitativas.
a) O recurso financeiro será regulado da seguinte forma pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS-FB):
3.1. A Produção Mensal: é a realização dos procedimentos fisioterapêuticos vinculados a tabela SUS e que foram registrados através da biometria do usuário no prestador de serviços, caracterizando a produção de faturamento do mês;
3.2. A produção mensal do prestador credenciado será de até R$ 29.285,71 (vinte e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e setenta e um centavos) e o valor anual de até R$ 351.428,52 (trezentos e cinquenta e um mil reais, quatrocentos e vinte e oito reais e cinquenta e dois centavos).
3.3. A cota financeira do prestador estará vinculada a infraestrutura operacional e aos recursos humanos registrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES) para a assistência SUS;
3.4. O quantitativo físico do prestador será de 344 consultas/mês e 4.132 procedimentos/mês.
3.5. O faturamento será processado pelo Sistema de Informações Ambulatorial (SIA/SUS) em conformidade com os valores da Tabela SIGTAP;
3.6. O repasse financeiro mensal dos procedimentos realizados, será contabilizado por meio do módulo informatizado disponibilizado pela Secretaria de Saúde ao prestador credenciado, este sistema utiliza a biometria dos usuários SUS para comprovação do procedimento realizado.
3.7. As metas quantitativas e qualitativas serão avaliadas mensalmente pela Secretaria de Saúde. Diante da avaliação, esta Secretaria irá repassar sobre a produção de cada prestador o valor de um Incentivo Financeiro Mensal;
3.8. Incentivo Financeiro Municipal: Terá como finalidade incrementar os valores referentes aos procedimentos fisioterapêuticos da Tabela SUS e permitir a medição da qualidade dos serviços prestados;
O valor mensal do incentivo será de até 80% sob a produção do prestador. Estando disponível o valor financeiro mensal máximo de até R$ 23.406,40 (vinte e três mil, quatrocentos e seis reais e quarenta centavos) e anual de até R$ 280.876,80 (duzentos e oitenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).
O repasse do incentivo ao prestador ficará condicionado da seguinte forma:
a) 70% (setenta por cento) do valor integral condicionado ao cumprimento das metas quantitativas monitoradas pela Secretaria Municipal de Saúde. Distribuídos da seguinte forma: 10%(dez por cento) do valor do incentivo financeiro condicionado ao indicador produção física mensal de consultas e 60% (sessenta por cento) do valor do incentivo condicionado a produção física mensal de fisioterapias.
b) 30% (trinta por cento) do valor integral ao cumprimento das metas qualitativas monitoradas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único
Qualquer alteração do presente Contrato será objeto de Termo Aditivo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 65, §8º, da Lei 8.666/93, especialmente os reajustes da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS concedidos pelo Ministério da Saúde.
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DE PREÇO
Os valores de referência à prestação dos serviços contratados seguem os valores estabelecidos no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órtese, Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP e estes serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes determinados pelo Ministério da Saúde. O valor do incentivo financeiro não sofrerá reajuste até o final da contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de recursos próprios do Município e do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, pelas dotações orçamentárias:
DOTAÇÕES | ||||
Conta da despesa | Funcional programática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
5960 | 08.006.10.302.1001.2062 | 0 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
5970 | 08.006.10.302.1001.2062 | 494 | 3.3.90.39.50.30 | Do Exercício |
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira serão executados pela CONTRATADA, situado à Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, nº 1584, centro neste Município, sob a responsabilidade da (a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Xxxxx Xxxxxxxxxx, registrada no Conselho Regional de Fisioterapia sob nº Crefito 130312F
Parágrafo Primeiro
A eventual mudança de endereço do estabelecimento da CONTRATADA deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias úteis, anteriores a efetivação da mudança, ficando a CONTRATANTE habilitada a rever as condições deste contrato, assim como denunciá-lo, caso as alterações sejam julgadas em desacordo com o interesse público.
Parágrafo Segundo
A mudança de Responsável Técnico deverá ser comunicada ao CONTRATANTE, por escrito, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis, anteriores a efetivação da mudança.
Parágrafo Terceiro
Os serviços ora contratados serão prestados por profissionais do estabelecimento
CONTRATADO. Para os efeitos deste contrato, consideram-se profissionais do estabelecimento:
I. Membro do corpo de PROFISSIONAIS da CONTRATADA;
II. PROFISSIONAL que tenha vínculo de emprego com CONTRATADA.
Parágrafo Quarto
Fica vedada a cobrança ao paciente ou seu acompanhante, pela CONTRATADA, de qualquer complementação dos valores pagos pelos serviços prestados nos termos deste contrato.
Parágrafo Quinto
A CONTRATADA responsabilizar-se-á por qualquer cobrança indevida, feita ao usuário do SUS, ou a seu representante ou ao próprio SUS, por profissional empregado, em razão da execução deste contrato.
Parágrafo Sexto
Não poderá haver prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercidos pelo CONTRATANTE sobre a execução do objeto deste contrato. O CONTRATANTE reconhece a prerrogativa de controle e a autoridade normativa genérica da Secretaria Municipal da Saúde de Francisco Beltrão, como órgão gestor do SUS municipal, assim como das instâncias gestoras do SUS a nível estadual e federal, decorrente da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90), ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de Termo Aditivo específico ou de notificação dirigida a CONTRATADA.
Parágrafo Sétimo
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o CONTRATANTE ou para o Ministério da Saúde.
Parágrafo Oitavo
A CONTRATADA deverá manter sua equipe atualizada através de treinamentos e educação continuada.
Parágrafo Nono
A CONTRATADA deverá possuir rotinas escritas de funcionamento, que contemplem horário de funcionamento, direitos e deveres do paciente, atribuições de cada profissional, com suas responsabilidades. Estas rotinas deverão ter a ciência de todos os funcionários vinculados ao atendimento SUS e ser amplamente divulgadas aos seus pacientes e responsáveis.
Parágrafo Décimo
A CONTRATADA deverá realizar os atendimentos e encaminhamentos seguindo rigorosamente os procedimentos e prazos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo Décimo Primeiro
O paciente deverá ter Plano Fisioterapêutico Individual (registro de evolução da avaliação inicial e da avaliação final do tratamento), as informações devem estar registradas em prontuário único informatizado, sendo o módulo disponibilizado pelo CONTRATANTE.
Parágrafo Décimo Segundo
A Secretaria Municipal de Saúde avaliará mensalmente as metas estabelecidas bem como os indicadores de desempenho discriminados no ANEXO I, e diante de constatações/ irregularidades que desabonem a CONTRATADA, este será comunicado oficialmente pela Secretaria Municipal de Saúde.
Diante disso, o prestador participará de reunião a ser realizada na SMS-FB com o registro das informações/ irregularidades identificadas em Ata, passando a não receber o Incentivo Municipal em sua integralidade referente ao mês avaliado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Acompanhar, fiscalizar, supervisionar e auditar as ações desenvolvidas pela
CONTRATADA;
II. Realizar o pagamento mensal, de acordo com o estabelecido no Contrato, referente aos valores unitários do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órtese e Prótese e Materiais Especiais do SUS – SIGTAP, conforme repasse do Fundo Nacional de Saúde;
III. Avaliar mensalmente os indicadores quantitativos e qualitativos (metas) de cada estabelecimento credenciado;
IV. Repassar o Incentivo Financeiro mensal, sendo este condicionado ao cumprimento das metas estabelecidas;
V. Realizar vistoria técnica semestral na CONTRATADA para verificação de Recursos Humanos e da Infraestrutura Operacional;
VI. Realizar vistoria técnica semestral na CONTRATADA para verificação de Recursos Humanos e da Infraestrutura Operacional; (Apêndice III)
VII. Acompanhar o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, visto que o serviço credenciado deverá manter as mesmas condições que o habilitou;
VIII. Gerenciar o fluxo de ingresso dos usuários no serviço de fisioterapia;
IX. Propiciar que a assistência ambulatorial eletiva na área de fisioterapia ocorra em conformidade com os protocolos e fluxos estabelecidos;
X. Cadastrar a biometria dos usuários;
XI. Regularizar a cota do prestador no caso de pacientes faltantes;
XII. Processar o faturamento respeitando o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Ministério da Saúde ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) em substituição ou complementar a este.
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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Sua sede deverá localizar-se no Município de Francisco Beltrão;
II. Garantir a privacidade do atendimento e a acessibilidade à estrutura física ao serviço de fisioterapia;
III. Efetuar de forma regular a manutenção dos equipamentos, materiais necessários, mobiliário e espaço físico para execução dos procedimentos de fisioterapia;
IV. Fornecer todas as condições físicas, tais como água, luz, telefonia, limpeza para o adequado funcionamento da clínica de fisioterapia;
V. Disponibilizar computadores com impressoras para operacionalização do Sistema da Secretaria Municipal de Saúde. O Contratado deverá alimentar o novo módulo de faturamento realizando a recepção diária dos procedimentos de fisioterapia, através do código de barra emitido na autorização do procedimento e com confirmação através da biometria do usuário SUS para cada sessão efetuada.
VI. Efetuar para cada paciente ingressado no serviço o Plano Fisioterapêutico Individual e ao término do tratamento também especificando a alta do usuário SUS ou a necessidade de continuidade do tratamento. Os registros devem ser em prontuário único informatizado disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, esse processo configura a realização da Consulta de Atenção Especializada;
VII. Para comprovação dos procedimentos efetivamente realizados e para ações de auditoria e monitoramento, o serviço deverá manter no estabelecimento toda a documentação referente à avaliação fisioterapêutica e os atendimentos fisioterapêuticos prestados;
VIII. Realizar atendimento de no máximo 06 pacientes/hora/profissional.
IX. A sessão compreende todas as medidas necessárias ao tratamento das patologias apresentadas pelo usuário, incluindo a utilização de equipamentos. O parâmetro mínimo no tempo de atendimento é de 30 minutos cada sessão/usuário (Resolução COFFITO nº444/2014)
X. Atender todos os procedimentos constantes nesse contrato, conforme à demanda de pacientes do SUS, encaminhados para atendimento ao serviço e regulados pela Central de Agendamentos Municipal.
XI. Executar os procedimentos contratados conforme seus descritivos na Tabela SIGTAP estabelecido pelo Ministério da Saúde, contemplando o cuidado integral ao paciente;
XII. Obedecer a cobrança do quantitativo máximo estabelecido no SIGTAP/SUS. (20 sessões de fisioterapia/mês), independentemente do local anatômico a ser tratado durante as sessões;
XIII. Após a realização do procedimento fisioterapêutico, a CONTRATADA deverá registrar a biometria do usuário no sistema disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, estes registros serão o faturamento mensal do prestador. Nos casos em que ocorrer dificuldades para lançar os procedimentos pela biometria, o contato junto a SMS para a regularização é por meio do telefone: 35202130 Ramal:9;
XIV. Após o término das sessões iniciais solicitadas pelo profissional médico, caso o fisioterapeuta verificar a necessidade temporária da continuidade de tratamento, deverá evoluir no prontuário do paciente e emitir um primeiro documento de contra referência nos moldes
disponibilizado pela Secretaria, orientando que o usuário retorne na unidade de saúde e o administrativo sob supervisão do enfermeiro autorize o quantitativo necessário de fisioterapias;
XV. Nos casos que ainda apresentarem a necessidade de continuidade do tratamento, o fisioterapeuta deve justificar para a Unidade Básica de Saúde mediante evolução técnica em prontuário informatizado e emitir uma segunda contra referência formalizada ao usuário, orientando que o mesmo retorne na Unidade de Saúde, realize nova avaliação médica.
XVI. Manter em local visível a informação de gratuidade do atendimento. Prestador integrante SUS.
XVII. Realizar atendimento humanizado de acordo com as diretrizes da Política Nacional de Humanização (PNH);
XVIII. Manter em local visível para a população o número do telefone da Ouvidoria Municipal de Saúde;
XIX. Garantir assistência igualitária sem discriminação de qualquer natureza;
XX. O serviço deverá manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado, realizando todas as alterações necessárias e dispor de recursos humanos adequados e suficientes para a execução dos procedimentos contratados. Conforme Portaria 1646 de 02 de outubro de 2015 no Art. 7º O cadastramento e a manutenção dos dados cadastrais no CNES são de responsabilidade de cada estabelecimento de saúde, através de seus responsáveis técnicos ou responsáveis administrativos;
XXI. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA a alocação de recursos humanos adequados e suficientes para a execução do contrato, incluídos encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais resultados de vínculo empregatício, cujo ônus em nenhuma hipótese será transferido ao município;
XXII. Comunicar a equipe técnica envolvida diretamente com a realização da pactuação do Contrato, os compromissos e metas do mesmo, implementando dispositivos para o seu fiel cumprimento;
XXIII. Apresentar esclarecimentos das manifestações provenientes da Ouvidoria encaminhadas pela SMS- FB, dentro de no máximo 07 (sete) dias após a ciência. A resposta deve ser em formulário específico da SMS-FB;
XXIV. A Direção do serviço contratado deverá contar com meios que lhe permitam acumular informações estratégicas que propiciem a aplicação de ferramentas gerenciais adequadas para a correção de problemas identificados, assim como para o aprimoramento dos serviços;
XXV. Não poderá a clínica credenciada se recusar de atender e nem deixar em fila de espera os pacientes com necessidade de atendimento especializado devido à complexidade de sua condição funcional;
XXVI. A Contratada ao receber a solicitação de fisioterapia autorizada pela Central de Agendamentos Municipal terá um prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para realizar a consulta inicial e as sessões de fisioterapia. A validade da autorização fisioterapêutica é de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Guia de Autorização pela Central de Agendamentos Municipal;
XXVII. A CONTRATADA receberá da Secretaria Municipal de Saúde, em comodato um leitor de biometria para a confirmação unitária dos procedimentos realizados diariamente. No caso de uma primeira intercorrência com o equipamento o Município se responsabilizará com a manutenção, o conserto e/ ou troca do mesmo. A partir de uma segunda intercorrência com o leitor, as necessidades de manutenção, conserto e/ou substituição do equipamento, ficará sob a responsabilidade da CONTRATADA;
XXVIII. Garantir o acesso do Conselho de Saúde no exercício do seu poder de fiscalização; e
XXIX. A CONTRATADA deverá comunicar a SMS quando os usuários SUS faltam por 2 vezes consecutivas sem justificativa à sessão de fisioterapia. Este procedimento será cancelado pela SMS e o recurso financeiro retornará para a cota mensal do prestador.
CLÁUSULA NONA – DO DOCUMENTO DESCRITIVO ANUAL
O ANEXO I deste Contrato, trata-se do Documento Descritivo Anual, o qual especifica os serviços em que habilitaram a CONTRATADA à celebração do presente, discorre sobre as metas quantitativas e qualitativas e o repasse do incentivo financeiro, trata-se de parte integrante e indissociável deste instrumento, segue com as orientações da Portaria nº1034 de 5 de maio de 2010, a qual dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas no âmbito do Sistema Único de Saúde.
O Documento Descritivo anual dos serviços de fisioterapia, conta com as seguintes informações:
1. Considerações gerais;
2. Identificação da Instituição;
3. Caracterização dos profissionais e estrutura da Instituição;
4. Da Assistência à Saúde;
5. Do Processo Administrativo - Metas e Indicadores qualitativos e quantitativos;
6. Apêndice I – Relatório de Avaliação de Desempenho dos serviços de fisioterapia, cálculo do incentivo financeiro em formulário elaborado pela equipe técnica da SMS;
7. Apêndice II- Documento de Vistoria Técnica no serviço de fisioterapia elaborado pela equipe técnica da SMS;
8. Apêndice III- Protocolo para solicitação médica dos procedimentos de fisioterapia elaborado pela equipe técnica da SMS;
9. Apêndice IV- Fluxograma para alta do tratamento ou continuidade do tratamento, quando necessário, elaborado pela equipe técnica da SMS;
10. Apêndice V- Guia de solicitação médica específica para a solicitação de fisioterapia elaborado pela técnica da SMS;
11. Apêndice VI- Guia de contra- referência a ser utilizada pelo serviço de fisioterapia para solicitação da continuidade do tratamento, elaborado pela equipe técnica da SMS;
Apêndice VII- Formulário para utilização da ouvidoria municipal referente aos questionamentos dos serviços de fisioterapia, elaborado pela equipe técnica da SMS;
12. Apêndice VIII- Formulário para utilização do serviço de fisioterapia referente aos questionamentos da ouvidoria municipal, elaborado pela equipe técnica da SMS;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA é responsável pela indenização por dano causado ao usuário do SUS, aos órgãos do SUS e a terceiros a ele vinculados, decorrentes de ato ou omissão, negligência, imperícia ou imprudência, praticadas por seus empregados, profissionais ou prepostos, ficando assegurado a CONTRATADA o direito de regresso, quando cabível.
Parágrafo Primeiro
A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste contrato pelos órgãos competentes do SUS não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos da legislação referente à Lei n. º 8.666/93.
Parágrafo Segundo
A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação de serviços, nos estritos termos do Art. 14 da Lei n. º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
A origem dos recursos financeiros destinados à CONTRATADA dar-se-á da seguinte forma:
I - Do componente da Média e Alta Complexidade, Teto MAC:
a) A Secretaria Municipal de Saúde, processará a fatura apresentada no Sistema de Informação Ambulatorial do Sistema Único de Saúde (SIA/SUS), ou em outro sistema de processamento de faturas que o venha substituir e realizará auditoria, analítica e/ou operativa quando julgadas necessárias, antes ou após a geração do crédito à CONTRATADA.
b) O Departamento Administrativo encaminhará por e-mail ao prestador de serviços, o valor faturado para a emissão de Nota Fiscal da prestação de serviços realizados.
c) A CONTRATADA receberá, mensalmente da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, através da Secretaria Municipal da Saúde, a importância de acordo com os valores unitários previstos na Tabela SIGTAP/SUS do Ministério da Saúde, vigente na competência da realização do procedimento.
I- Do Incentivo Financeiro:
a) Será proveniente de recursos próprios do município;
b) O Departamento de Controle e Avaliação emitirá relatório mensal da avaliação de desempenho de cada prestador, calculando o percentual de incentivo alcançado, o qual será encaminhando ao Departamento Administrativo da SMS para o trâmite do pagamento.
c) O Departamento Administrativo encaminhará por e-mail ao prestador de serviços, o valor financeiro referente a avaliação mensal para a emissão de Nota Fiscal do incentivo financeiro a ser recebido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, AUDITORIA VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
A execução do presente contrato será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante procedimentos de análise indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato e no documento descritivo, o qual orienta sobre as metas quantitativas e qualitativas, e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados.
Parágrafo Primeiro
O CONTRATANTE vistoriará as instalações da CONTRATADA, para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas originais, comprovadas por ocasião da assinatura deste contrato.
Parágrafo Segundo
Qualquer alteração ocorrida na CONTRATADA que resulte em alteração do seu perfil jurídico, administrativo, técnico e da sua capacidade operacional poderá ensejar a revisão das condições ora estipuladas.
Parágrafo Terceiro
A CONTRATADA facilitará ao CONTRATANTE o acompanhamento e a fiscalização permanente dos seus serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores do CONTRATANTE designados para tal fim.
Parágrafo Quarto
Em qualquer hipótese é assegurado a CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
A inobservância pela CONTRATADA de cláusula ou obrigação constante deste instrumento, ou de dever originado de norma legal, ou regulamentada pertinente autorizará o contratante, garantida a prévia defesa a aplicar em cada caso, as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
I. Advertência;
II. Multa de 20% sobre o valor total contratado par o caso de descumprimento parcial de obrigação do Contratado.
III. Suspensão temporária da realização dos serviços;
IV. Descredenciamento, implicando na rescisão do presente, após o devido processo legal;
V. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município;
VI. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro - As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas juntamente com o inciso II.
Parágrafo Segundo - Da aplicação das penalidades a CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para interpor recurso dirigido à Secretaria Municipal da Saúde de Francisco Beltrão.
Parágrafo Terceiro - A imposição das sanções previstas nas Leis acima mencionadas dependerá da gravidade do fato que as motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ocorreu e dela será notificada a CONTRATADA, de acordo com as disposições da legislação do Sistema Municipal de Auditoria do SUS.
Parágrafo Quarto- Cabe as partes atender a Resolução SESA nº 207/2016, ao adotar práticas anticorrupção, devendo observar que:
• O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário
a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco. Em consequência desta política, o Banco define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I.“Prática corrupta”: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II.“Prática fraudulenta”: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter benefício financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III.“Prática colusiva”: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente às ações de outra parte;
IV.“Prática coercitiva”: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V.“Prática obstrutiva”: significa deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva, e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
• Rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
• Declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
• Sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
• Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das
propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, artigos 77, 78,79,90:
I. Unilateralmente e por escrito pelo CONTRATANTE, nos casos de descumprimento pela CONTRATADA das condições pactuadas, e, ainda, na forma dos Incisos I a XII e XVII, do art. 78 e art. 77 da Lei Federal no 8.666/93;
II. Por acordo amigável entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE. Deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Gestor do SUS.
III. Por iniciativa das partes na via administrativa ou judicial, nos casos enumerados nos Incisos XII a XVII, do Artigo 78, da Lei Federal no 8.666/93, hipóteses em que, desde que não haja culpa da CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro
No caso de ocorrência de fatos que possam ensejar a rescisão contratual, e se a interrupção das atividades em andamento puder causar prejuízo à população será observado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para formalizar a rescisão. Se neste prazo o CONTRATADO negligenciar a prestação dos serviços ora contratados poderá ser aplicada multa de 20% sobre o valor total do contratado.
Parágrafo Segundo
Em caso de rescisão do presente contrato, por iniciativa, do CONTRATANTE, não caberá a
CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS PROCESSUAIS
Dos atos de aplicação de penalidade previstos neste contrato, ou de sua rescisão, praticados pelo CONTRATANTE, cabe recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da Lei 8.666/93.
Parágrafo Primeiro
Da decisão da Secretaria Municipal da Saúde que rescindir o presente contrato cabe, inicialmente, pedido de reconsideração no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato.
Parágrafo Segundo
Sobre o pedido de reconsideração formulado nos termos do Parágrafo Primeiro da presente cláusula, a Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias e poderá, ao recebê-lo, atribuir-lhe eficácia suspensiva, desde que o faça motivadamente, diante de razões de interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de comum acordo entre as partes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos, que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS PARTES INTEGRANTES
Integram o presente edital, independente da transcrição, o edital do chamamento público nº 12/2020, a proposta da CONTRATADA e ainda:
- ANEXO I – Documento descritivo – serviço ambulatorial na área de fisioterapia;
- Apêndice I – Relatório de avaliação de desempenho ao setor administrativo – serviços de fisioterapia;
- Apêndice II – Vistoria técnica no serviço de fisioterapia;
- Apêndice III – Protocolo de solicitação de fisioterapia;
- Apêndice IV – Fluxograma para alta e continuidade de tratamento;
- Apêndice V – Guia para solicitação de fisioterapia;
- Apêndice VI – Contra-referência para continuidade de fisioterapia;
- Apêndice VII – Formulário para utilização da ouvidoria municipal referente aos questionamentos dos serviços de fisioterapia; e
- Apêndice VIII – Formulário para utilização do serviço de fisioterapia referente aos questionamentos da ouvidoria municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e acordadas, firmam o presente contrato em uma única via, de onde serão extraídas as cópias necessárias, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Francisco Beltrão, 27 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00
C P V N CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
PREFEITO MUNICIPAL CONTRATADA
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXXXX DA VEIGA NIENDICKER CPF 000.000.000-00
TESTEMUNHAS:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
ANEXO I
DOCUMENTO DESCRITIVO - SERVIÇO AMBULATORIAL NA ÁREA DE FISIOTERAPIA
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente Documento Descritivo tem por objetivo integrar o objeto do Contrato entre esta Secretaria de Saúde e a Instituição privada, definindo as responsabilidades, fixando critérios e instrumentos de acompanhamento, avaliação de resultados através de metas e indicadores definidos.
O serviço de saúde deverá prestar atendimento fisioterapêutico ambulatorial aos usuários visando sua recuperação funcional e atendendo as limitações neurológicas, motoras, respiratórias, uroginecológicas, entre outras. Segue abaixo a apresentação dos procedimentos a serem contratualizados conforme descrição da Xxxxxx XXXXXX/ SUS:
*0301010048 – Consulta de profissionais de Nível Superior na Atenção Especializada;
*0302010017 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente no Pré/Pós Cirurgias Uroginecológicas.
*0302010025 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes c/ Disfunções Uroginecológicas.
*0302040021 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Transtorno Respiratório sem Complicações Sistêmicas;
*0302050019 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes no Pré e Pós-operatórios nas Disfunções Músculo Esqueléticas;
*0302050027 - Atendimento Fisioterapêutico nas Alterações Motoras;
*0302060022 - Atendimento Fisioterapêutico em Pacientes com Distúrbios Neuro-Cinético-Funcionais com Complicações Sistêmicas;
*0302070036 - Atendimento Fisioterapêutico em Paciente com Sequelas por Queimaduras.
2. IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
Nome Empresarial: FISIOVIDA CLINICA DE FISIOTERAPIA Nome Fantasia: CPVN CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA. N. º C.N.P.J.: 10.693.098/0001-63
N° CNES: 6217923
Endereço: Vereador Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000
Cidade: Francisco Beltrão
Estado: Paraná
Responsável Técnico
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Da Veiga Niendicker
N. º do Registro no Conselho de Classe: 130312-F
3. CARACTERIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO
O estabelecimento FISIOVIDA realizará a Avaliação Fisioterapêutica e a Fisioterapia.
2.1. Quantidade de profissionais fisioterapeutas SUS: 04 profissionais.
2.2. Total de carga horária mensal: 164 horas.
2.3. Quantidade de salas para atendimento individual: 04 salas.
2.4. Quantidade de salas para atendimento em grupo: 01 sala.
2.5. Equipamentos disponíveis e em utilização SUS:
Equipamentos | Quantitativo | Uso SUS |
Ultrassom | 04 | ( X )sim ( )não |
TENS/FES | 10 | ( X )sim ( )não |
LASER | 01 | ( X )sim ( )não |
Tatame Alto | 01 | ( X )sim ( )não |
Maca | 08 | ( X )sim ( )não |
Espelho | 01 | (X )sim ( )não |
Espaldar | 01 | ( X )sim ( )não |
Bola terapêutica | 07 | ( X )sim ( )não |
Tornozeleira/halteres | 09 | ( X )sim ( )não |
Tábua proprioceptiva | 04 | ( X )sim ( )não |
Aparelho de calor superficial infravermelho | 02 | ( X )sim ( )não |
Bolsas térmicas | 04 | ( X )sim ( )não |
Barra paralela | 01 | ( X )sim ( )não |
Bicicleta ergométrica | 01 | (X )sim ( )não |
Esteira ergométrica | 01 | ( X )sim ( )não |
Faixas elásticas | 08 | ( X )sim ( )não |
Estimuladores inspiratórios e expiratórios | 07 | ( X )sim ( )não |
Outros: | ||
Sensibol | 08 | ( X )sim ( ) não |
Corrente russa | 01 | ( X )sim ( ) não |
Escada digital | 01 | ( X )sim ( ) não |
4. DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE
A população a ser atendida é a de usuários do Sistema Único de Saúde de Francisco Beltrão na faixa etária de 0 a 130 anos, oriundos das Unidades Municipais de Saúde, Hospital Regional do Sudoeste, Hospital São Francisco e a Associação Regional de Saúde do Sudoeste (ARSS).
O fluxo assistencial para o atendimento fisioterapêutico da população, seguirá a legislação do SUS, o protocolo e o fluxograma de encaminhamento da Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Beltrão (SMS-FB). (Apêndice III e Apêndice IV).
5. DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Disponibilizar ofertas de Avaliação e de Fisioterapia, conforme pactuação estabelecida nos doze (12) meses de vigência do contrato, estando condicionado ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas para o recebimento do Incentivo Financeiro.
a) Metas Quantitativas:
META QUANTITATIVA (equivale a 10% do valor total do Incentivo Financeiro) | ||||
Indicadores Quantitativos | Meta | Programação Física mensal (capacidade) | Produção Física Mensal (produção) | % da Produção mensal física frente à Programação física mensal |
Produção física mensal de consultas. | Programação Física mensal frente à Produção Física mensal | 344 |
Produção Física Mensal | Percentual atingido da Produção mensal x Programação mensal | ||
≥ 70% da Programação Física Mensal | 100% | ( ) | R$ 1.640,00 |
60% a 69% da Programação Física Mensal | 90% | ( ) | R$ 1.476,00 |
50% a 59% da Programação Física Mensal | 80% | ( ) | R$ 1.312,00 |
40% a 49% da Programação Física Mensal | 70% ( ) R$ 1.148,00 |
Fonte: SIA /SUS
META QUANTITATIVA (equivale a 60% do valor total do Incentivo Financeiro) | ||||
Indicadores Quantitativos | Meta | Programação Física mensal (capacidade) | Produção Física Mensal (produção) | % da Produção mensal física frente à Programação física mensal |
Produção física mensal de fisioterapias. | Programação Física mensal frente à Produção Física mensal | 4.132 |
Produção Física Mensal | Percentual atingido da Produção mensal x mensal | Programação | Recurso a ser destinado |
≥ 70% da Programação Física Mensal | 100% | ( ) | R$ 14.160,00 |
60% a 69% da Programação Física Mensal | 90% | ( ) | R$ 13.284,00 |
50% a 59% da Programação Física Mensal | 80% | ( ) | R$ 11.808,00 |
40% a 49% da Programação Física Mensal | 70% | ( ) | R$ 10.332,00 |
TOTAL |
b) Metas Qualitativas:
METAS QUALITATIVAS (equivale a 30% do valor total do Incentivo Financeiro) | |||
PARÂMETROS DE MONITORAMENTO DE REGISTROS E QUALIDADE DO SERVIÇO. | FREQUÊNCIA DE ANÁLISE E FONTES | PONTUAÇÃO | PONTOS ATINGIDOS |
Registros de queixas na Ouvidoria, no que se refere à assistência do serviço | Indicador Mensal | 100 | |
contratado, com inconformidades devidamente averiguadas por profissional | Documentos Ouvidoria | ||
fisioterapeuta da SMS. Os esclarecimentos devem ser apresentados pelo prestador em formulário específico | Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | ||
dentro de no máximo 07 (sete) dias após | |||
a ciência. | |||
Ausência registro = pontuação | |||
integral; | |||
Um registro com inconformidade | |||
comprovada = 80% da pontuação; | |||
Dois registros com inconformidade | |||
comprovada ou mais = 50% da | |||
pontuação; | |||
Três ou mais registros= 0 | |||
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado. Atualizado = pontuação integral; Necessidade de 01 atualização= 80% da | Indicador Mensal Listagem de Profissionais emitida no site do CNES | 100 |
pontuação. Necessidade de 02 atualizações= 50% da pontuação. Necessidade de 03 ou mais atualizações= zero | Responsável: Secretaria Municipal de Saúde. | ||
Compatibilidade da produção dos profissionais cadastrados no CNES 80% de atendimentos por carga horária= pontuação integral 60% a 79% = 50% da pontuação Menor que 60%= zero | Indicador Mensal Controle dos atendimentos pelo Registrado no sistema de biometria. Conferência com os pacientes via telefone. Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | 100 | |
Garantia do quantitativo de equipamentos apresentados no momento da vistoria de credenciamento. Pode ser aumentado em quantidade ou variedade. Necessário comprovar a manutenção periódica dos mesmos. Mantida ou aumento de equipamentos= pontuação integral; Redução de 01 equipamento= 80% da pontuação Redução de 02 equipamentos = 50% da pontuação Redução de 03 ou mais equipamentos= zero | Indicador Semestral Vistoria in loco Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | 100 | |
Utilização do sistema de prontuário disponibilizado pela SMS-FB. Registro= Pontuação Integral; Ausência de Registro= zero. | Indicador Mensal Registro- IDSSaúde | 100 | |
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | |||
Manter em local visível a informação da gratuidade do atendimento. Prestador integrante do SUS e o número de telefone da Ouvidoria Municipal. | Indicador Semestral | 100 | |
Vistoria in loco | |||
Informação visível = Pontuação Integral. Ausência de regularização= zero | Responsável: Prestador/Secretaria Municipal de Saúde | ||
TOTAL | 600 |
*No caso de férias legais ou ausência por período prolongado de profissional fisioterapeuta, o serviço deverá providenciar profissional substituto ou solicitar a SMS redução de oferta.
* O prestador deverá manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as suas obrigações e com as condições apresentadas no momento do credenciamento.
PARÂMETROS ESTABELECIDOS
PONTUAÇÃO | % PARA CÁLCULO SOBRE O INCENTIVO FINANCEIRO - PARCELA QUALITATIVA |
600 | 100% R$ 7.028,57 |
500-599 | 90% R$ 6.325,71 |
400-499 | 80% R$ 5.622,86 |
≤399 | 70% R$ 4.920,00 |
INCENTIVO FINANCEIRO ATINGIDO NO MÊS:
% ATINGIDO | VALOR TOTAL DO INCENTIVO FINANCEIRO ATINGIDO |
Parcela Quantitativa (70%) | ||
Parcela Qualitativa (30%) | ||
TOTAL PARA REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO |
A Secretaria Municipal de Saúde avaliará mensalmente as metas estabelecidas, bem como os indicadores de desempenho discriminados, e diante de constatações/ irregularidades que desabonem a CONTRATADA, este será comunicado oficialmente pela Secretaria Municipal de Saúde. O prestador participará de reunião a ser realizada na SMS-FB com o registro das informações/ irregularidades identificadas em Ata, quando não for receber o Incentivo Municipal em sua integralidade referente ao mês avaliado
De acordo,
Francisco Beltrão, 27 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX MANOEL BREZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
CPVN CLÍNICA DE FISIOTERAPIA LTDA. – ME CONTRATADA
APÊNDICE I
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO AO SETOR ADMINISTRATIVO - SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA SERVIÇO: COMPETÊNCIA:
O Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria realizou o acompanhamento mensal da produção do prestador e encaminha ao Departamento Administrativo para pagamento.
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – META QUANTITATIVA
META QUANTITATIVA (equivale a 10% do valor total do Incentivo Financeiro) | ||||
Indicadores Quantitativos | Meta | Programação Física mensal (capacidade) | Produção Física Mensal (produção) | % da Produção mensal física frente à Programação física mensal |
Produção física mensal de consultas. | Programação Física mensal frente à Produção Física mensal |
Produção Física Mensal | Percentual atingido da Produção mensal x Programação mensal | Recurso a ser destinado | |
≥ 70% da Programação Física Mensal | 100% | ( ) | R$ |
60% a 69% da Programação Física Mensal | 90% | ( ) | R$ |
50% a 59% da Programação Física Mensal | 80% | ( ) | R$ |
40% a 49% da Programação Física Mensal | 70% | ( ) | R$ |
TOTAL | R$ |
Fonte: SIA /SUS
META QUANTITATIVA (equivale a 60% do valor total do Incentivo Financeiro) | ||||
Indicadores Quantitativos | Meta | Programação Física mensal (capacidade) | Produção Física Mensal (produção) | % da Produção mensal física frente à Programação física mensal |
Produção física mensal de fisioterapias. | Programação Física mensal frente à Produção Física mensal |
Produção Física Mensal | Percentual atingido da Produção mensal x Programação mensal | Recurso a ser destinado | |
≥ 70% da Programação Física Mensal | 100% | ( ) | R$ |
60% a 69% da Programação Física Mensal | 90% | ( ) | R$ |
50% a 59% da Programação Física Mensal | 80% | ( ) | R$ |
40% a 49% da Programação Física Mensal | 70% | ( ) | R$ |
TOTAL | R$ |
Fonte: SIA /SUS
c) Metas Qualitativas:
METAS QUALITATIVAS (equivale a 30% do valor total do Incentivo Financeiro) | |||
PARÂMETROS DE MONITORAMENTO DE REGISTROS E QUALIDADE DO SERVIÇO. | FREQUÊNCIA DE ANÁLISE E FONTES | PONTUAÇÃO | PONTOS ATINGIDOS |
Registros de queixas na Ouvidoria, no que se refere à assistência do serviço | Indicador Mensal | 100 | |
contratado, com inconformidades devidamente averiguadas por profissional | Documentos Ouvidoria | ||
fisioterapeuta da SMS. Os esclarecimentos devem ser apresentados pelo prestador em formulário específico | Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | ||
dentro de no máximo 07 (sete) dias após | |||
a ciência. | |||
Ausência registro = pontuação | |||
integral; | |||
Um registro com inconformidade | |||
comprovada = 80% da pontuação; | |||
Dois registros com inconformidade | |||
comprovada ou mais = 50% da | |||
pontuação; | |||
Três ou mais registros= 0 | |||
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado. Atualizado = pontuação integral; Necessidade de 01 atualização= 80% da pontuação. Necessidade de 02 atualizações= 50% da pontuação. Necessidade de 03 ou mais atualizações= zero | Indicador Mensal Listagem de Profissionais emitida no site do CNES Responsável: Secretaria Municipal de Saúde. | 100 |
Compatibilidade da produção dos profissionais cadastrados no CNES 80% de atendimentos por carga horária= pontuação integral 60% a 79% = 50% da pontuação Menor que 60%= zero | Indicador Mensal Controle dos atendimentos pelo Registrado no sistema de biometria. Conferência com os pacientes via telefone. Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | 100 | |
Garantia do quantitativo de equipamentos apresentados no momento da vistoria de credenciamento. Pode ser aumentado em quantidade ou variedade. Necessário comprovar a manutenção periódica dos mesmos. Mantida ou aumento de equipamentos= pontuação integral; Redução de 01 equipamento= 80% da pontuação Redução de 02 equipamentos = 50% da pontuação Redução de 03 ou mais equipamentos= zero | Indicador Semestral Vistoria in loco Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | 100 | |
Utilização do sistema de prontuário disponibilizado pela SMS-FB. Registro= Pontuação Integral; Ausência de Registro= zero. | Indicador Mensal Registro- IDSSaúde | 100 | |
Responsável: Secretaria Municipal de Saúde | |||
Manter em local visível a informação da gratuidade do atendimento. Prestador integrante do SUS e o número de telefone da Ouvidoria Municipal. | Indicador Semestral | 100 | |
Vistoria in loco | |||
Informação visível = Pontuação Integral. Ausência de regularização= zero | Responsável: Prestador/Secretaria Municipal de Saúde | ||
TOTAL | 600 |
*No caso de férias ou ausência por período prolongado de profissional fisioterapeuta, o serviço deverá providenciar profissional substituto ou solicitar a SMS redução de oferta.
* O prestador deverá manter-se durante a execução do contrato em compatibilidade com as suas obrigações e com as condições apresentadas no momento do credenciamento.
PARÂMETROS ESTABELECIDOS
Pontuação | % Para cálculo sobre o incentivo financeiro - Parcela qualitativa | Recurso a ser destinado |
600 | 100%( ) | R$ |
500-599 | 90% ( ) | R$ |
400-499 | 80% ( ) | R$ |
≤399 | 70% ( ) | R$ |
TOTAL | R$ |
INCENTIVO FINANCEIRO ATINGIDO NO MÊS:
% ATINGIDO | VALOR TOTAL DO INCENTIVO FINANCEIRO ATINGIDO | |
Parcela Quantitativa (70%) | R$ |
Parcela Qualitativa (30%) | R$ | |
TOTAL PARA REPASSE DO INCENTIVO FINANCEIRO | R$ |
APÊNDICE II
VISTORIA TÉCNICA NO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA
1. Identificação do Estabelecimento
Nome Fantasia:
Razão Social:
Nº CNPJ:
Endereço:
CEP: Cidade: Estado: Telefone: e-mail:
Pessoa de referência para contato:
2. Responsável Técnico
Profissional: N.º Conselho de Classe
3. Recursos Humanos para atendimento SUS
Nome do Profissional Fisioterapeuta | Especialidade | *Carga Horária Semanal | Nº da inscrição no Conselho |
*Para preencher o campo - Carga Horária Semanal – o proponente deverá apresentar a carga horária destinada exclusivamente ao atendimento dos usuários do SUS.
4. Infra-Estrutura Operacional
Atendimento (Unidade/Ambiente) Área total : m2 | Quantidade |
Sala para avaliação e/ou atendimento individual (área de 7,5m2) | |
Salas de atendimentos (mecanoterapia) | |
Sala para cinesioterapia (área mínima de 20m2) | |
Box de terapias (eletrotermofototerapia) para atendimentos reservados (2,4m2) | |
Apoio Administrativo e Recepção | Quantidade |
Sanitário adaptado | |
Sala de espera/recepção | |
Sala de arquivo/SAME | |
Área Externa | Quantidade |
Área externa com acessibilidade ao serviço. (Acesso geral por rampa e/ou elevador com medidas compatíveis para giro de cadeiras de rodas, piso antiderrapante, corrimão em corredores, escadas e rampas, largura de corredores e portas e demais normas definidas pela ABNT – 1990; |
5. Equipamentos
Equipamentos | Quantitativo | Uso SUS | |
Ultrassom | ( )Sim | ( ) Não | |
TENS/FES | ( )Sim | ( ) Não | |
LASER | ( )Sim | ( ) Não | |
Tatame Alto | ( )Sim | ( ) Não | |
Maca | ( )Sim | ( ) Não | |
Espelho | ( )Sim | ( ) Não | |
Espaldar | ( )Sim | ( ) Não | |
Bola terapêutica | ( )Sim | ( ) Não | |
Tornozeleira/halteres | ( )Sim | ( ) Não | |
Tábua proprioceptiva | ( )Sim | ( ) Não | |
Aparelho de calor superficial infravermelho | ( )Sim | ( ) Não | |
Bolsas térmicas | ( )Sim | ( ) Não | |
Barra paralela | ( )Sim | ( ) Não | |
Bicicleta ergométrica | ( )Sim | ( ) Não | |
Esteira ergométrica | ( )Sim | ( ) Não | |
Faixas elásticas | ( )Sim | ( ) Não | |
Estimuladores inspiratórios e expiratórios | ( )Sim | ( ) Não | |
Responsável do estabelecimento pela declaração de dados constantes nesta Ficha Técnica:
(Carimbo e assinatura)
VISTORIA TÉCNICA NOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO AMBULATORIAL ESPECIALIZADO DE FISIOTERAPIA – ANO:
O documento abaixo será preenchido no momento da vistoria por equipe técnica da Secretaria Municipal da Saúde – SMS para validação do documento Vistoria Técnica no Serviço de Fisioterapia:
1. Identificação do Estabelecimento:
2. Data da vistoria: / / .
3. Dados da vistoria técnica no serviço:
Profissional (is) Responsável (eis) pela Vistoria
(Nome completo, carimbo e assinatura)
APÊNDICE III- PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO DE FISIOTERAPIA
CÓDIGO SUS | DESCRIÇÃO | EXEMPLOS DE APLICAÇÃO | CID COMPATÍVEIS- TABELA SUS |
03.02.05.001-9 | Atendimento fisioterapêutico, visando o preparo para a cirurgia ou recuperação após processos cirúrgicos de complicações respiratórias, motoras, circulatórias e ortopédicas. | Pré e pós-operatório de cirurgias como: * Fraturas; * Lesões ligamentares e musculares; | M966- Fratura de osso subsequente a implante ortopédico, prótese e placa óssea. M969- Transtorno osteomuscular não especificado pós- procedimento. |
M242- Transtornos de ligamentos. | |||
* Processos degenerativos discais; | S899- Traumatismo não especificado da perna | ||
*Correções de deformidades; *Cirurgias cardíacas; | S699- Traumatismo não especificado do punho e da mão. | ||
*Cirurgias circulatórias; | |||
S423- Fratura da diáfise do úmero. | |||
*Sistema respiratório entre outros. | |||
S529- Fratura do antebraço, parte não especificada. | |||
T136- Amputação traumática de membro inferior, nível não especificado. | |||
T849 Complicação não especificada de dispositivo protético, implante e enxerto ortopédicos internos. | |||
T932- Sequelas de outras fraturas de membro inferior | |||
T982- Sequelas de algumas complicações precoces de traumatismos. | |||
G558- Compressões das raízes e dos plexos nervosos em outras doenças classificadas em outra parte. | |||
G551- Compressões das raízes e dos plexos nervosos em transtornos dos discos intervertebrais. |
03.02.05.002-7 | Atendimento fisioterapêutico nas disfunções musculoesqueléticas de caráter ortopédico (exceto pré e pós operatório) | Pode ser solicitada para os casos de: *Bursite; *Artrite; *Osteoporose; *Entorse; *Lombalgias ou espondilopatias; *Luxações; *Tendinite; *Distensões; * Lesões por esforços repetitivos. | M959-Deformidade adquirida do sistema osteomuscular não especificada. M999- Lesão biomecânica não especificada. M241-Outros transtornos das cartilagens articulares. M242- Transtorno ligamentares. M249-Dessaranjo articular não especificado. M358- Outras espondilopatias especificadas. M628-Outros transtornos musculares especificados. M790- Reumatismo não especificado. M798- Outros transtornos especificados dos tecidos moles. |
03.02.07.003-6 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com sequelas por queimaduras (médio e grande queimado) | Pacientes que apresentam sequelas ou complicações por traumas de queimaduras | T284- Queimadura de outros órgãos internos e dos não especificados. T302- queimadura de segundo grau, parte do corpo não especificada. T303-Queimadura de terceiro grau, parte do corpo não especificada |
CÓDIGO SUS
DESCRIÇÃO
EXEMPLOS DE APLICAÇÃO
CID COMPATÍVEIS- TABELA SUS
03.02.06.002-2
Atendimento fisioterapêutico em pacientes com distúrbio neuro-cinético-funcionais com complicações sistêmicas.
Usuários que apresentam complicações sistêmicas de condições clinicas oriundas de acometimentos do Sistema Nervoso Central (SNC) e o Sistema nervoso Periférico (SNP. Pode ser solicitada para os casos de:
*Hidrocefalia;
*Traumatismo craniano;
*Esclerose múltipla;
*Paralisia cerebral;
*Neuropatias;
*Parkinson;
*Alzheimer;
*Lesão medular;
*Acidente Vascular cerebral;
*Vertigem;
*Encefalopatia crônica, entre outras.
F848- Outros transtornos globais do desenvolvimento.
G122- Doença do neurônio motor.
G20-Doença de Parkinson.
G309-Doença de Alzheimer não especificada.
G379-Doença desmielinizante do sistema nervoso central, não especificada.
G540-Transtornos do plexo braquial.
G541- Transtornos do plexo lombossacral.
G570- Lesão do nervo ciático
G619-Polineuropatia inflamatória não especificada.
G809-Paralisia cerebral não especificada.
G819-Hemiplegia não especificada. G822-Paraplegia não especificada. G919-Hidrocefalia não especificada.
do encéfalo.
G959- Doença não especificada da
G939- Transtorno não especificado
Visa minimizar as alterações sensorial e/ou perceptual, manter e restaurar a capacidade física
medula espinhal. G969- Transtorno não especificado do sistema nervoso central. I678- Outras doenças cerebrovasculares especificadas. I694- Sequelas de Acidente Vascular Cerebral não especificado como hemorrágico ou isquêmico |
03.02.04.002-1 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com transtorno respiratório. | Pacientes com transtorno respiratório de natureza clínica, pré ou pós cirúrgicos. | J189- Pneumonia não especificada. J209-Bronquite aguda não especificada. |
Nos casos de disfunção pulmonar ou insuficiência respiratória. | J22-Infecções agudas não especificadas das vias aéreas inferiores. J439- Enfisema não especificado. | ||
Visa a reexpansabilidade pulmonar e reeducação da cinésia respiratória. | J449- Doença pulmonar obstrutiva crônica não especificada | ||
Pode ser solicitada para os casos de: | J81- Edema pulmonar, não especificado de outra forma. | ||
*Doenças respiratórias agudas e crônicas. | J848- Outras doenças pulmonares intersticiais especificadas. | ||
*Pneumopatias; | J958- Outros transtornos respiratórios pós- procedimentos. | ||
*Doenças relacionadas ao sistema cardiovascular. | J969- Insuficiência respiratória não especificada. | ||
J988- Outros transtornos respiratórios específicos. | |||
J950- Mau funcionamento de traqueostomia (Retirada de traqueostomia) |
03.02.01.001-7 | Atendimento fisioterapêutico em paciente no pré e pós operatório de cirurgias uroginecológicas. | Visa o preparo para cirurgia e redução de complicações pós cirúrgicos.. | N329- Transtorno não especificado da bexiga. N814-Prolapso uterovaginal não especificado. N815-Enterocele vaginal. N816-Retocele. N818- Outro prolapso genital feminino. O719- Traumatismo obstétrico, não especificado. N319- Disfunção neuromuscular não especificada da bexiga. |
03.02.01.002-5 | Atendimento fisioterapêutico em paciente com disfunções uroginecológicas. | Minimizar e tratar complicações e disfunções relacionadas ao assoalho pélvico, melhora do tônus muscular e das transmissões de pressões dos esfíncteres uretral e/ou anal | N329- Transtorno não especificado da bexiga. N319- Disfunção neuromuscular não especificada da bexiga |
APENDICE IV- FLUXOGRAMA PARA ALTA E CONTINUIDADE DE TRATAMENTO
Profissional
médico
solicita sessões de fisioterapia iniciais ao usuário SUS.
Serviço recebe o usuário mediante Autorização da Central de Agendamentos
Realiza a avaliação inicial e inicia o quantitativo de sessões solicitadas pelo médico
1ª Contra- referência de Fisioterapia: O profissional administrativo sob supervisão do enfermeiro da Unidade de Saúde poderá autorizar novo quantitativo de sessões
Se indicado continuidade: O serviço evolui no prontuário e fornece guia de contra referência ao usuário, solicitando o quantitativo de sessões ainda necessários e encaminha para nova autorização na Unidade de Saúde.
Se indicado alta: Após o término das sessões o serviço realiza avaliação final e evolui registrando alta no prontuário.
2ª Contra- referência de Fisioterapia ou mais: O serviço deverá evoluir a necessidade em prontuário e
Rua OctaveianncaomTienihxaeriroaudsouásrSioapnatroas,no1v0a00 – Caixa Postal 51 – XXX 00000-000
CNPJ 77. avaliação e solicitação médica. xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000-0000
816.510/0001-66 / e-mail: li
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APENDICE V - GUIA PARA SOLICITAÇÃO DE FISIOTERAPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO BELTRÃO
ESTADO DO PARANA
SOLICITAÇÃO DE FISIOTERAPIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCO BELTRÃO - PR
VALIAÇÃO DE RISCO: VERMELHO ( AMARELO ( ) VERDE *VALIDADE DE 60 DIAS APÓS EMISSÃO A AUTORIZAÇÃO
NOME DO PACIENTE:
NOME DO PACIENTE: ___________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ SEXO: ( ) M ( ) F
DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: ( ) M ( ) F
PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO - CID: QUANTIDADE DE SESSÕES: ( ) 05 ( ) 10 ( )15 ( ) 20
É PROIBIDA a cobrança a pacientes ou seus familiares de qualquer pagamento no atendimento feito pelo SUS.
Telefones para informações:
SMS – 0000-0000
( ) 03.02.05.001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO MÚSCULO- ESQUELÉTICAS (PRÉ E PÓS- OPERATÓRIO)
( ) 03.02.05.002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS (EXCETO CIRURGIA)
( ) 03.02.06.002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS ( ) 03.02.04.002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO TRANSTORNO RESPIRATÓRIO.
( ) 03.02.01.001-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO PRÉ/PÓS OPERATÓRIO UROGINECOLÓGICAS
( ) 03.02.01.002-5 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO UROGINECOLÓGICAS
( ) 03.02.07.003-6 ATENDIMENTO FISIOTERÂPEUTICO EM SEQUELAS DE QUEIMADURA
DATA: / /
CARIMBO E ASSINATURA
APENDICE VI - CONTRA-REFERÊNCIA PARA CONTINUIDADE DE FISIOTERAPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXXX XXXXXXX
ESTADO DO PARANA
CONTRA- REFERÊNCIA DE
ONTINUIDADEFDIESTRIOATTAMEERNTAO:PIA( ) 1ª Solicitação ( ) 2ª Solicitação ( ) 3ª Solicitação RESTADOR SOLICITANTE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FRANCISCO BELTRÃO - PR
NOME DO PACIENTE:
NOME DO PACIENTE: ___________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____ SEXO: ( ) M ( ) F
DATA DE NASCIMENTO: / / SEXO: ( ) M ( ) F QUANTIDADE DE SESSÕES: ( ) 05 ( ) 10 (
JUSTIFICATIVA TÉCNICA:
( ) 03.02.05.001-9 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO MÚSCULO- ESQUELÉTICAS (PRÉ E PÓS- OPERATÓRIO) ( )03.02.05.002-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS (EXCETO CIRURGIA)
( ) 03.02.06.002-2 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS ( ) 03.02.04.002-1 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO TRANSTORNO RESPIRATÓRIO.
( ) 03.02.01.001-7 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO PRÉ/PÓS OPERATÓRIO UROGINECOLÓGICAS ( ) 03.02.01.002-5 ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO UROGINECOLÓGICAS
( ) 03.02.07.003-6 ATENDIMENTO FISIOTERÂPEUTICO EM SEQUELAS DE QUEIMADURA
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DATA: / /
CARIMBO E ASSINATURA
APENDICE VII - FORMULARIO PARA UTILIZAÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL REFERENTE AOS QUESTIONAMENTOS DOS SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA
Registro da demanda:
Sobre o atendimento em fisioterapia, favor esclarecer:
1- Qual foi a clínica, dia e horário do atendimento ao qual o sr. (a) queira se referir?
2- Poderia informar qual foi o seu diagnóstico médico que levou a procurar o atendimento fisioterapêutico?
3- Qual foi a orientação passada pelo fisioterapeuta quanto ao seu atendimento?
4- Quanto à fisioterapia realizada: utilizou aparelhos? Sabe informar quais? 5- Foi explicado o motivo das condutas (tratamento) que foram realizadas?? 6- Qual foi o tempo total de atendimento?
7- Teve acompanhamento de profissional fisioterapeuta durante o atendimento?
8- Lembra o nome do profissional?
9- Resumindo o que foi feito durante o atendimento, sua reclamação principal é:
APÊNDICE VIII - FORMULARIO PARA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO DE FISIOTERAPIA REFERENTE AOS QUESTIONAMENTOS DA OUVIDORIA MUNICIPAL
Modelo para preenchimento de resposta do fisioterapeuta:
1- Dia e horário do atendimento?
2- Diagnóstico do paciente: (CID encaminhado pelo médico)? 3- Diagnóstico cinesiofuncional do paciente?
4- Objetivos do tratamento e condutas realizadas (incluindo eletro/termo/fototerapia)? 5- Houve alguma intercorrência durante o atendimento?
6- Foi realizado orientações ao paciente sobre o seu tratamento fisioterapêutico e condutas realizadas? 7- Foi explicado ao paciente o motivo das condutas que foram realizadas?
8- Qual foi o tempo total de atendimento?
9- Teve acompanhamento de profissional fisioterapeuta durante o atendimento? 10- Quem foi o profissional que realizou o atendimento?
11- Tem mais alguma consideração sobre o atendimento?