DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS Cláusulas Exemplificativas

DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de ambos os partícipes, na medida de suas possibilidades:
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. Caberá comumente ao ANM e à (Secretaria Municipal designada):
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de ambos os partícipes, na medida de suas possibilidades: a. o intercâmbio de informações, dados, mapeamentos, cadastros e documentos em geral, de acesso público, referentes às ações de salvaguarda de acervos; b. a promoção de encontros para capacitação para implementar e acompanhar a política nacional de arquivos no âmbito da salvaguarda de acervos de preservação do patrimônio material e imaterial consolidado nas nossas cidades brasileiras, bem como à discussão da preservação dos acervos de profissionais de arquitetura e urbanismo, para a sua adequada salvaguarda.
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. 3.1. Promover a integração institucional entre os partícipes;
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1.1. Fornecer, quando solicitado e dentro das suas possibilidades estruturais e institucionais os apoios técnico, científico e logístico necessários à realização do objeto deste termo;
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. 3.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Acordo, constituem contribuições de ambos os Partícipes, na medida de suas possibilidades, sem prejuízo de outras atribuições dispostas em instrumento jurídico superveniente:
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1. Os signatários se comprometem a manter uma relação constante de diálogo, com vistas a diagnosticar os problemas e dificuldades existentes no setor e a buscar encaminhamentos para sua resolução.
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. CLÁUSULA TERCEIRA: Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de todos os partícipes, na medida de suas possibilidades:
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. Caberá comumente a ANM e à ( Secretaria designada )
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. Caberá comumente ao DNPM e à (Secretaria Municiapal designada):