DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. Caberá comumente a ANM e à ( Secretaria designada )
I - Promover a divulgação, nas regiões mineradoras, da obrigatoriedade do pagamento da CFEM e demais informações orientadoras;
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de ambos os partícipes, na medida de suas possibilidades:
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1.1. Fornecer, quando solicitado e dentro das suas possibilidades estruturais e institucionais os apoios técnico, científico e logístico necessários à realização do objeto deste termo;
2.1.2. Disponibilizar pessoal para gravar os programas quando acordado pelos partícipes;
2.1.3. Disponibilizar pessoal técnico apto à realização das ações previstas neste Termo (realização de conteúdo multiplataforma, apoio técnico-operacional e logístico e para ministrar palestras e cursos de aperfeiçoamento) descritas no objeto deste termo;
2.1.4. Prestar apoio técnico-operacional à partícipe na execução de suas funções, na forma deste termo, no âmbito de suas atribuições constitucionais e legais;
2.1.5. Interagir entre si objetivando a melhor qualidade das ações técnico-operacionais, de capacitação e realização de conteúdo;
2.1.6. Manter pessoal capacitado a tratar das questões atinentes a este termo;
2.1.7. Assegurar esforços e providências cabíveis, dentro das respectivas esferas de atuação, para cumprimento das atribuições legais de cada partícipe, conferindo prioridade, na medida do possível, à execução do objeto deste termo;
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. São atribuições comuns a todas as unidades da MDPF, em suas respectivas áreas de atuação:
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de ambos os partícipes, na medida de suas possibilidades:
a) fomentar e viabilizar a capacitação de seus servidores e colaboradores para o atendimento especializado e humanizado das vítimas;
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. 2.1. Os signatários se comprometem a manter uma relação constante de diálogo, com vistas a diagnosticar os problemas e dificuldades existentes no setor e a buscar encaminhamentos para sua resolução.
2.2. As partes signatárias assumem o compromisso de dar ampla divulgação ao presente Pacto, bem como disseminar informações legais e regulamentares referentes a toda cadeia produtiva, inclusive com a realização de encontros, cursos e seminários específicos.
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. 3.1. Para consecução do objeto estabelecido neste Acordo, constituem contribuições de ambos os Partícipes, na medida de suas possibilidades, sem prejuízo de outras atribuições dispostas em instrumento jurídico superveniente:
3.2. Cumprir com seus deveres individuais, enumerados nas cláusulas seguintes, de modo a viabilizar a concretização do objeto do presente Acordo, e permanecer a ele vinculado durante todo o seu prazo de vigência;
3.3. Apresentar aos órgãos de controle, sempre que requerido, qualquer documento ou informação relativa ao objeto do presente Acordo;
3.4. Prezar pela agilidade nos assuntos relacionados ao objeto do presente Acordo, sendo célere na resposta a correspondências, questionamentos e consultas, na entrega de documentos requeridos e no agendamento de reuniões, de forma a não causar atraso nas atividades;
3.5. Relatar, ao outro signatário, toda e qualquer irregularidade constatada no desenvolvimento do objeto do presente acordo e qualquer eventualidade que interrompa ou dificulte a execução de seu objeto;
3.6. Não transferir, ou ceder, total, ou parcialmente, as prerrogativas do presente Acordo, sem o conhecimento prévio das demais partes;
3.7. Estabelecer as bases gerais de parcerias de interesse mútuo, disseminação do conhecimento, e outros eventos de interesse dos partícipes de forma não onerosa;
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de ambos os partícipes, na medida de suas possibilidades: a. o intercâmbio de informações, dados, mapeamentos, cadastros e documentos em geral, de acesso público, referentes às ações de salvaguarda de acervos; b. a promoção de encontros para capacitação para implementar e acompanhar a política nacional de arquivos no âmbito da salvaguarda de acervos de preservação do patrimônio material e imaterial consolidado nas nossas cidades brasileiras, bem como à discussão da preservação dos acervos de profissionais de arquitetura e urbanismo, para a sua adequada salvaguarda.
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. Caberá comumente ao DNPM e à (Secretaria Municiapal designada):
I - Promover a divulgação, nas regiões mineradoras, da obrigatoriedade do pagamento da CFEM e demais informações orientadoras;
DAS ATRIBUIÇÕES COMUNS. Para consecução do objeto estabelecido neste Protocolo de Intenções, constituem contribuições de todos os partícipes, na medida de suas possibilidades: