ADENDO I AO EDITAL PROCESSO 042/2021 – PREGÃO 013/2021
ADENDO I AO EDITAL PROCESSO 042/2021 – PREGÃO 013/2021
Objeto: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de São Bento Abade - MG.
O Município de São Bento Abade – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ Nº 17.877.176/00001-29, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx Abade – MG, através de seu preegoeiro, torna público o esclarecimento abaixo referente ao Processo Licitatório nº 042/2021, modalidade Pregão nº 013/2021:
I – DA RETIFICAÇÃO:
Diante dos questionamentos direcionados ao Pregoeiro quanto à numeração repetida de itens e número de Pregão nos anexos, foram efetuadas as retificações nas quais foi alertado o Pregoeiro, permanecendo inalteradas qualquer descrição ou clásula dos Anexos.
Deste modo, passam a valer para o Processo Licitatório, os Anexos integrantes deste Adendo, integrados a partir da página 2 do documento.
II - CLAUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO
As demais cláusulas do edital permanecem inalteradas.
São Bento Abade, 05 de maio de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de São Bento Abade - MG / Poder Executivo, por execução indireta, mediante empreitada por Menor Preço Unitário, de acordo com as especificações, quantidades e características descritas no presente Termo de Referência:
1.2.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR MÉDIO UN. | VALOR MÉDIO TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA EM GERAL – VEÍCULOS LEVES | HORA | 300 | R$204,00 | R$61,200,00 |
2 | SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA EM GERAL – VEÍCULOS PESADOS | HORA | 300 | R$204,00 | R$61,200,00 |
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELÉTRICO VEICULAR - MAQUINÁRIO | HORA | 150 | R$221,66 | R$33.249,99 |
4 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELÉTRICO VEICULAR - VEÍCULOS LEVES | HORA | 300 | R$212,66 | R$63.799,98 |
5 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELÉTRICO VEICULAR - VEÍCULOS PESADOS | HORA | 150 | R$221,66 | R$33.249,99 |
6 | REBOQUE ACIMA DE 40 KM – SERVIÇO DE REBOQUE XXXXX XX 00 XX | XX | 10.000 | R$210,00 | R$R$2.100.000,00 |
7 | REBOQUE ATÉ 40 KM – SERVIÇO DE REBOQUE ATÉ 40 KM | SERVIÇO | 100 | R$210,00 | R$21.000,00 |
8 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO E CAMBAGEM DE VEÍCULOS TIPO LEVE. | SERVIÇO | 300 | R$168,00 | R$50.400,00 |
9 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO MAQUINÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: CATERPILLAR | HORA | 500 | R$162,07 | R$81.033,30 |
10 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO MAQUINÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: JCB | HORA | 500 | R$235,00 | R$117.500,00 |
11 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO MAQUINÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: RANDON | HORA | 500 | R$235,00 | R$117.500,00 |
12 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO E CAMBAGEM DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO. | SERVIÇO | 300 | R$175,00 | R$52.500,00 |
13 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO MAQUINÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: VALMET | HORA | 500 | R$248,33 | R$124.166,65 |
14 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: FIAT | HORA | 500 | R$165,00 | R$82.500,00 |
15 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: RENAULT | HORA | 500 | R$201,66 | R$100.833,30 |
16 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: VOLKSWAGEM | HORA | 500 | R$154,33 | R$77.166,65 |
17 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO LEVE. MARCA REFERÊNCIA: FIAT | HORA | 500 | R$150,00 | R$75.000,00 |
18 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO LEVE. MARCA REFERÊNCIA: TOYOTA | HORA | 500 | R$160,00 | R$80.000,00 |
19 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO PESADO. MARCA REFERÊNCIA: IVECO | HORA | 500 | R$178,33 | R$89.166,65 |
20 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO PESADO. MARCA REFERÊNCIA: MERCEDES BENZ | HORA | 500 | R$168,33 | R$84.166,65 |
21 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO PESADO. MARCA REFERÊNCIA: VOLKSWAGEM | HORA | 500 | R$168,33 | R$84.166,65 |
Valor estimado: R$3.589.799,81 (três milhões, quinhentos e oitenta e nove mil, setecentos e noventa e nove reais e oitenta e um centavos)
1.3. O valor resultante da MÉDIA DE PREÇO entende-se pelo valor praticado no mercado, sendo a soma das cotações propostas por empresas consultadas, ou seja, Empresa 01 + Empresa 02 + Empresa 03, que do total é divido por 3 (três), sendo, Empresa 01 + Empresa 02 + Empresa 03 = Soma Total ÷ 3 = Resultado Final.
1.2. O VALOR TOTAL é a multiplicação da média de preço de valor unitário pelo total das quantidades preestabelecidas, sente este, o valor estimativo total referencial para contratação.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Justifica-se a presente contratação para manutenção e eventuais recuperações dos veículos da frota do Município de São Bento Abade - MG / Poder Executivo, incluindo-se todos os serviços de mecânica, visando ao bom estado de conservação e perfeito funcionamento da frota, para o uso no transporte dos serviços rotineiros organizados pelo Poder Executivo Municipal. Considerando que o Município não possui em sua frota veículos reservas, sendo de suma importância o estado de conservação e a funcionalidade, necessitando de agilidade, eficiência e redução nos custos de manutenção verifica-se a necessidade de contratação de empresas prestadora de serviços de manutenção dos veículos em um raio de no máximo 100 km da sede do Município e que atenda as exigências mínimas de estrutura.
3. DOS PRAZOS
3.1. O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços em horários estipulados pela Administração do contrato, no prazo máximo de até 3 dias manutenção preventiva e corretiva; 10 dias lanternagem/pintura e 24 horas demais serviços, a contar da expedição da Autorização de Fornecimento ou em prazo previamente definidos pela Administração Municipal e o licitante, visando adequar a razoabilidade do prazo para melhor fornecimento/execução.
3.2. Os produtos/serviços serão conferidos, quando de sua entrega e, se constada alguma irregularidade, serão devolvidos à empresa, que deverá substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da comunicação.
4. DOPAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente ou boleto bancário em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma: Até 30 (trinta) dias do mês subsequente ou mediante parcelamento acordado antecipadamente com o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e aceitos pelo Departamento Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão competente.
4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
5. DO REAJUSTAMENTO DOSPREÇOS
5.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
6.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado de acordo, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados.
6.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento.
6.3. Os produtos/serviços, objeto deste certame deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do Termo de Referência e da proposta da licitante vencedora.
6.4. O Município irá solicitar à licitante vencedora orçamento/apresentação do serviço que será ofertado, aser apresentado no Setor Municipal de Compras e Licitações, no prazo de até 24(vinte e quatro) horas, contados da data da expedição da solicitação ou apresentação do veículo à contratada, devidamente identificados e destinados à testes/avaliações.
6.5. A requisição supramencionada poderá ser encaminhada pelo endereço eletrônico do Setor Municipal de Compras, xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, visando agilidade nos trâmites de entrega dos serviços.
6.6. Quanto à realização dos testes/avaliações, poderão ser acompanhados por representantes da empresa vencedora, ficando as despesas de viagem, estadia, refeições, quando for o caso, por conta da licitante interessada.
6.7. Caso os testes após a conclusão do serviço apontem que as apresentações estão em desacordo com o requisitado nos termos editalícios, será notificada a empresa vencedora para que sendo de interesse providencie novo serviõ no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da expedição de notificação, para novamente serem destinados à testes/avaliações, com todas as despesas sob sua exclusiva responsabilidade.
7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS COMPLEMENTARES
7.1. DA FROTA DO MUNICÍPIO
7.1.1. Compreendem os modelos, marcas, anos e tipos de combustíveis da frota veícular do Município de São Bento Abade/MG, sendo:
01 | ONIBUS IVECO CITYCLASS 70C16 2011/2012 |
02 | FIAT UNO MILLE 1.0 FIRE FLEX – 2012/2013 |
03 | VOLKSWAGEM KOMBI 2008/2008 |
04 | VOLKSWAGEM – Ônibus 15.190 EOD – 2014/2014 |
05 | ÔNIBUS IVECO WAYCLASS 70C17HDE 2016/2016 |
06 | ÔNIBUS IVECO WAYCLASS 70C17HDE 2016/2016 |
07 | IVECO – ÔNIBUS GRANCLASS 150S21 – 2019/2018 |
08 | IVECO – ONIBUS GRANCLASS 150S21 – 2018/2019 |
09 | IVECO – ONIBUS GRANCLASS 150S21 – 2018/2019 |
10 | ÔNIBUS – IVECO SCUDATO 170S28 |
11 | TOYOTA – ETIOS HATCH X 1.3 16V FLEX – 2018/2018 |
12 | VOLKSWAGEM 26.280 CRM 6X4 2013/2014 |
13 | CAMINHÃO VERTIS 90V18 – 2013/2014 |
14 | XXXXXXXX XXXX / MB L 1313 – 1984 |
15 | IVECO – EUROCARGO TECTOR 170E 22 4X2 – 2011/2011 |
16 | DOBLO ESSENCE – 2016/2016 |
17 | FIAT DOBLO CARGO – 1.4 8V FLEX - 2012/2012 |
18 | FIAT DOBLO GREENCAR M04 (AMBULANCIA) – 2016/2016 |
19 | FIAT – DOBLO ESSENCE 1.8 16V FLEX – 2017/2017 |
20 | MOBI EASY – 2016/2017 |
21 | FIAT PALIO FIRE – 2015/2015 |
22 | PALIO FIRE – 2016/2016 – PLACA |
23 | TOYOTA – ETIOS SEDAN PLATINUM 1.5 16V FLEX AUTOMATICO – 2018/2017 |
24 | TOYOTA – ETIOS HATCH X 1.3 16V FLEX – 2018/2018 |
25 | VAN RENAULT L3H2 – 2019/2019 |
26 | FIAT ARGO – 2019/2020 |
7.1.2. Constam incluso como parte da frota do Município / Poder Executivo, os veículos de instituições conveniadas que prevê a sua devida manutenção periódica.
7.1.3. Entende-se por manutenção preventiva as revisões e serviços de caráter preventivo determinadas pelo fabricante e explicitadas no manual do proprietário com a finalidade de avaliar as condições para o perfeito funcionamento dos veículos, além de detectar possíveis desgastes em peças, acessórios e outros elementos, objetivando manter o veículo em perfeito estado de uso, de acordo com os manuais e normas específicas, incluindo as trocas autorizadas de peças que se fizerem necessárias ao seu bom funcionamento. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a quilometragem especificada no manual do proprietário.
7.1.4. Entende-se por manutenção corretiva as revisões e serviços de caráter corretivo, não previstas no manual do proprietário, mas que existem em função de adversidades em função de uso da unidade automotora, para possibilitar a reparação de defeitos e falhas em qualquer parte do veículo, com substituição de peças e acessórios genuínos, desde que autorizado pelo Departamento Municipal de Compras e Licitações do Município, após verificação inicial pelo Departamento de Obras e Transportes, bem como serviços de mecânica, lanternagem, eletricidade, capotaria, vidraçaria, lubrificação (troca de óleo), retífica, borracharia, pintura, que se façam necessários para tornar operacional o veículo. Esses serviços deverão ser executados de acordo com a necessidade verificada na unidade automotora.
7.1.5. Entende-se por lanternagem e pintura: Consiste em serviços de troca e/ou conserto de lataria, assoalhos, para- choques, carrocerias, solda em geral e todos os outros serviços afins.
7.1.6. Entende-se por sistema elétrico: Consiste no serviço de substituição ou conserto de partes elétricas dos veículos (faróis, lâmpadas, condutores, comandos, setas, vidros elétricos, limpadores de para-brisa e outros).
7.1.7. Entende-se por alinhamento, balanceamento e cambagem: Consiste em serviços de regulagem do sistema de rodagem do veículo e todos os outros serviços afins.
7.1.8. Entende-se por serviço de tapeçaria: Consiste nos serviços de reforma de estofamento completo e colocação de forramentos em courvim ou tecido, com enchimento de espumas e demais produtos necessários, incluindo material.
7.2. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.2.1. Os serviços serão realizados nas dependências da Contratada ou nas dependências do Poder Executivo, em casos excepcionais, mediante autorização do Departamento Municipal de Compras e Licitações e o Departamento de Obras e Transportes, devendo a mesma permitir livre acesso de representantes do Contratante, para que se proceda à fiscalização dos trabalhos.
7.2.2. Os serviços deverão ser realizados por técnicos treinados para atuarem nos veículos das marcas específicas.
7.2.3. Tanto a manutenção corretiva quanto à manutenção preventiva será quando o Município julgar necessário.
7.2.4. A Contratada se obriga a cumprir todas as condições e prazo fixados pelo Município, assim como a observar, atender, respeitar, cumprir e fazer cumprir a legislação aplicável e a favorecer e garantir a qualidade do objeto.
7.2.5. O Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do Município, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
7.2.6. Antes de qualquer execução de serviços, deverá o Contratado apresentar orçamento que deverá ser detalhado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do recebimento do veículo pela
contratada.
7.2.7. O Contratante poderá recusar o orçamento, pedir sua revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a Contratada a executar ou fornecer o que for aprovado em todo ou em parte.
7.2.8. O contratado não deverá utilizar mão-de-obra de terceiros, SEM EXPRESSA E PRÉVIA autorização do Contratante, durante a vigência do contrato.
7.2.9. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser executados no prazo máximo de 3 (três) dias, a partir da autorização de execução elaborada pelo Setor Municipal de Compras e Licitações.
7.2.10. Os serviços de lanternagem e pintura deverão ser executados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a partir da autorização de execução elaborada pelo Setor Municipal de Compras e Licitações.
7.2.11. Os serviços de manutenção do sistema elétrico; balanceamento, alinhamento e cambagem; manutenção de suspensão e lavagem dos veículos deverá ser executada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da autorização de execução elaborada pelo Setor Municipal de Compras e Licitações.
7.2.12. Em caso de rejeição de serviços executados, o Contratado deverá refazer os serviços rejeitados no máximo 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação, sob pena de suspensão do contrato com o Município.
7.2.13. Em casos excepcionais, os prazos descritos poderão ser alterados em comum acordo com o Município, dado a cada complexidade de serviços.
7.2.13. O serviço de reboque deve estar disponível 24h (vinte e quatro horas) por dia, de segunda a domingo, inclusive feriados, além de disponibilizar ao Município telefone de plantão para contato direto com os responsáveis.
7.2.14. Para o maquinário pesado impedido de trafegar em estradas e rodovias, a prestação do serviço deverá ser no Município de São Bento Abade.
7.2.15. Considerando as localizações de cada licitante, será de responsabilidade de cada empresa vencedora, a locomoção até o Município de São Bento Abade para realização das possíveis manutenções dos veículos, estando tais custos inclusos nos preços a serem ofertados.
7.2.16. A Prefeitura somente pagará pelos serviços executados, ficando a cargo da empresa vencedora arcar com todas as despesas de locomoção caso seja necessário.
7.3. REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
7.3.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DAS INSTALAÇÕES E DOS EQUIPAMENTOS
7.3.1.1. Considerando que a prestação de serviços de manutenção de veículos é uma atividade especializada, com utilização de ferramentas diversas, aparelhos computadorizados, uma vez que aos veículos possuem componentes eletrônicos, necessitando de manutenções específicas, a Contratada deve dispor de uma estrutura mínima composta de: instalações físicas adequadas, aparato tecnológico traduzido em equipamentos apropriados e mão- de-obra especializada em mecânica em geral.
7.3.1.2. Possuir oficina bem estruturada, situada a um raio máximo de até 100 (cem) km da sede do Município deSão Bento Abade – MG, e ainda:
a) Possuir área útil disponível para receber, com segurança, simultaneamente, no mínimo, 3 (três) veículos para manutenção;
b) Possuir os recursos essenciais para que os serviços prestados tenham a técnica qualidade/presteza exigida para os padrões do fabricante dos veículos;
c) Possuir pessoal treinado para executar os serviços nos veículos de cada marca específica;
d) Equipamento eletrônico de rastreamento de problemas elétricos / eletrônicos nos veículos;
e) Máquina de limpeza do sistema de arrefecimento / radiador de veículo;
f) Carregador de baterias;
g) Equipamentos para regulagem eletrônica de motor: scanner, teste de bico, ultrassom e multímetro;
h) Equipamentos para serviços de suspensão: prensa hidráulica, torquímetro e parquímetro;
i) Equipamentos para serviços de troca de correias: gabarito, relógio comparador e pistola de ponto;
j) Elevadores hidráulicos ou elétricos para suspensão dos veículos;
k) Kaptor ou rastreador para a análise de sistemas de injeção eletrônica;
l) Ferramentas adequadas para a realização dos reparos nos veículos com segurança e precisão;
m) Equipamento de regulagem de faróis;
7.3.1.3. Caso seja do interesse dos licitantes em efetuar vistoria nos veículos da frota municipal, a visita deverá ser agendada no Departamento Municipal de Compras e Licitações, pelo telefone (00) 0000-0000.
7.3.1.4. Como criterio de requisito para assinatura de instrumento contratual, será realizada vistoria nas oficinas para averiguaçao do atendimento das exigências do edital, pelo chefe do Departamento de Obras e Serviços Urbanos: XXXXXXX XXX XXXXXX, acompanhado com o representante legal da empresa.
7.4. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO/GARANTIA DO SERVIÇO
7.4.1. Para os serviços de manutenção preventiva e corretiva, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 06 (seis) meses.
7.4.2. Para os serviços de alinhamento de direção e balanceamento, contados da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 03(três) meses.
7.4.3. Para os serviços de lanternagem e pintura, contado da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 12 (doze) meses.
7.4.4. Para os serviços em motor, câmbio e suspensão, contados a partir da data da efetiva prestação dos serviços, que não poderá ser inferior a 08 (oito) meses ou 15.000 km, o que ocorrer primeiro.
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
TIPO: Menor Preço Unitário
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG
Pregoeiro e Equipe de Apoio
OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de São Bento Abade - MG / Poder Executivo.
Através da presente, credenciamos o ,
portador do RG Nº ........................ e CPF Nº..............., a participar do Processo Licitatório Nº 042/2021, Pregão Presencial Nº 013/2021, instaurada pela Prefeitura Municipal de São Bento Abade - MG, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
Local, data
Assinatura do Representante Legal (reconhecer firma)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 7, XXXIII DA CR/88
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
TIPO: Menor Preço Unitário
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG
Pregoeiro e Equipe de Apoio
OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de São Bento Abade - MG / Poder Executivo.
......................................................................, inscrito no CNPJ/CPF sob o nº ......................., DECLARA, sob
as
penas da lei, para surtir efeito junto à Prefeitura do Município de São Bento Abade - MG, no Processo Licitatório Nº 042/2021, Pregão Presencial Nº 013/2021, que não incide na proibição contida no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. DECLARA, ainda conforme o disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com "X", conforme caso);
( ) não emprega menor de dezesseis anos.
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Por ser verdade, firma o presente.
Local, data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
TIPO: Menor Preço Unitário
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG
Pregoeiro e Equipe de Apoio
OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de São Bento Abade - MG / Poder Executivo.
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ,
DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do Art. 4º da Lei Federal Nº 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constante no edital do Processo Licitatório Nº 042/2021, Pregão Presencial Nº 013/2021, item 7.1.1.
Local, data
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
TIPO: Menor Preço Unitário
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG
Pregoeiro e Equipe de Apoio
OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de São Bento Abade - MG / Poder Executivo.
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ,
DECLARA, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser verdade, firma a presente.
Local, data
Assinatura do Representante Legal
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
TIPO: Menor Preço Unitário
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG
Pregoeiro e Equipe de Apoio
OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de São Bento Abade - MG / Poder Executivo.
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão Social da licitante) ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ,
DECLARA que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujo termos declaro conhecer na íntegra, e está apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no certame em epígrafe.
Por ser verdade, firma a presente.
Local, data
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
TIPO: Menor Preço Unitário
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO ABADE - MG
Pregoeiro e Equipe de Apoio
OBJETO: Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de São Bento Abade - MG / Poder Executivo.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UN. | VALOR TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA EM GERAL – VEÍCULOS LEVES | HORA | 300 | ||
2 | SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E PINTURA EM GERAL – VEÍCULOS PESADOS | HORA | 300 | ||
3 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELÉTRICO VEICULAR - MAQUINÁRIO | HORA | 150 | ||
4 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELÉTRICO VEICULAR - VEÍCULOS LEVES | HORA | 300 | ||
5 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELÉTRICO VEICULAR - VEÍCULOS PESADOS | HORA | 150 | ||
6 | REBOQUE ACIMA DE 40 KM – XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX XX 00 XX | XX | 00.000 | ||
7 | REBOQUE ATÉ 40 KM – SERVIÇO DE REBOQUE ATÉ 40 KM | SERVIÇO | 100 | ||
8 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO E CAMBAGEM DE VEÍCULOS TIPO LEVE. | SERVIÇO | 300 | ||
9 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO MAQUINÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: CATERPILLAR | HORA | 500 | ||
10 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO MAQUINÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: JCB | HORA | 500 |
11 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO MAQUINÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: RANDON | HORA | 500 | ||
12 | SERVIÇOS DE ALINHAMENTO E BALANCEAMENTO E CAMBAGEM DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO. | SERVIÇO | 300 | ||
13 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO MAQUINÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: VALMET | HORA | 500 | ||
14 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: FIAT | HORA | 500 | ||
15 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: RENAULT | HORA | 500 | ||
16 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO UTILITÁRIO. MARCA REFERÊNCIA: VOLKSWAGEM | HORA | 500 | ||
17 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO LEVE. MARCA REFERÊNCIA: FIAT | HORA | 500 | ||
18 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO LEVE. MARCA REFERÊNCIA: TOYOTA | HORA | 500 | ||
19 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO PESADO. MARCA REFERÊNCIA: IVECO | HORA | 500 | ||
20 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO PESADO. MARCA REFERÊNCIA: MERCEDES BENZ | HORA | 500 | ||
21 | SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA DE VEÍCULOS TIPO PESADO. MARCA REFERÊNCIA: VOLKSWAGEM | HORA | 500 |
A empresa ........................, inscrito no CNPJ Nº ........................, sediada na ........................
(endereço completo), por seu representante legal, vem, perante V. Sa., apresentar sua PROPOSTA COMERCIAL, para a licitação em epígrafe:
Valor total: (extenso)
a) Xxxxxxx, sob as penas da lei, que esta proposta atende a todos os requisitos constantes do edital do Processo Licitatório Nº 042/2021, Pregão Presencial Nº 013/2021, e ainda que:
b) A presente proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias;
c) Estão inclusos no preço todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, assim como fretes e seguros;
d) Concorda com todas as condições estipuladas no instrumento convocatório.
Local, data
(Assinatura do responsável legal da empresa e carimbo com CNPJ)
Nome: Cargo: Identidade: CPF:
ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2021
TIPO: Menor Preço Unitário
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2021
Pelo presente instrumento, o Município de São Bento Abade, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 18.243.253/00001-88, com edifício-sede da Prefeitura localizado na Rua Odilon Gadbem dos Santos, nº 100 – Centro, XXX 00.000-000, neste ato representado pela sua Exma. Sr. Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, casado, portador da Cédula de Identidade Nº xxxxxx e CPF Nº xxxxxx denominados simplesmente MUNICÍPIO, considerando o julgamento da licitação em epígrafe, resolve registrar os preços das empresas abaixo identificadas, a seguir denominadas simplesmente FORNECEDORES, observadas as disposições do edital e as cláusulas deste instrumento.
FORNECEDORES:
...................................................., com sede na ......................................................., em
....................................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º , neste ato representada por
seu ........................, Sr(a). ......................................................, xxxxxxxxx em ,
portador da Carteira de Identidade n.º ............................................, CPF n.º ;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto desta ata é o Registro de preços para futura e possível contratação de empresas especializadas na prestação de serviços de manutenção da frota veicular do Município de São Bento Abade - MG / Poder Executivo, especificados no Anexo I desta Ata e conforme Processo Licitatório Nº 042/2021, Pregão Presencial Nº 013/2021.
1.2. Este instrumento não obriga o Município a adquirir os produtos/serviços nele registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS
2.1. Os produtos/serviços que tenham sido regularmente entregues/executados, serão pagos ao FORNECEDOR, pelo Setor de Tesouraria, conforme os preços descritos no ANEXO I – Mapa de Apuração de Preços desta Ata de Registro de Preços de conformidade com a proposta da licitante vencedora do Processo Licitatório Nº 042/2021, Pregão Presencial Nº 013/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
3.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços e os preços registrados vigerão para Autorizações de Fornecimento assinadas pelo fornecedor por 1 (um) ano, a contar da data de sua publicação.
CLÁUSULA QUARTA - DO GERENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Setor Municipal de Compras e Licitações que convocará o fornecedor para assinar a Autorização de Fornecimento, avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente os preços registrados.
4.2. O Departamento Municipal de Compras e Licitações fiscalizará a qualidade e a entrega dos produtos/serviços.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
5.1. As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação.
5.2. O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços em horários estipulados pela Administração do contrato, no prazo máximo de até 3 dias manutenção preventiva e corretiva; 10 dias lanternagem/pintura e 24 horas demais serviços.
5.3. Os produtos/serviços serão conferidos, quando de sua entrega e, se achado irregular, serão devolvidos à empresa, que deverá substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da comunicação.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
6.1. A aceitação do objeto desta licitação somente será efetivada após ter sido o mesmo examinado e considerado em condições de uso, ficando a empresa fornecedora obrigada a substituir os produtos/serviços considerados inadequados.
6.2. O recebimento dos produtos/serviços será confiado ao Setor Municipal de Compras e Licitações, que deverá exigir o fiel cumprimento do que estipula a ordem de fornecimento, em confronto com a fatura e nota fiscal, para fins de pagamento.
6.3. Os produtos/serviços deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento, conforme especificações do ANEXO I desta Ata de Registro de Preços e a propostas da licitante vencedora.
6.4. A empresa deverá entregar os produtos/serviços nos locais indicados pela Prefeitura Municipal, através do Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro equivalente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. Constituem obrigações do MUNICÍPIO:
7.1.1. Encaminhar a Ordem de Fornecimento à Contratada de acordo com as suas necessidades.
7.1.2. Realizar análise da qualidade dos produtos/serviços fornecidos.
7.1.3. Efetuar o pagamento no prazo estabelecido nesta Ata de Registro de Preços.
7.1.4. Fiscalizar os produtos/serviços e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.1.5. Informar à Contratada o nome do servidor responsável pela assinatura da autorização de fornecimento.
7.1.6. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade dos FORNECEDORES para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
7.2. Constituem obrigações dos FORNECEDORES:
7.2.1. Cumprir e fazer cumprir as especificações gerais deste instrumento.
7.2.2. Os FORNECEDORES deverão tomar os cuidados necessários ao perfeito cumprimento da ordem de compra e à perfeita execução da Ata de Registro de Preços.
7.2.3. Os FORNECEDORES obrigam-se a fornecer os produtos/serviços, nas mesmas condições e preços registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, no local indicado pela Prefeitura Municipal e quantidade especificada na Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor Municipal de Compras e Licitações.
7.2.4. Para fornecimento dos produtos/serviços previstos nesta Ata de Registro de Preços deverá o fornecedor após o recebimento da ordem de fornecimento:
7.2.5. O fornecedor deverá entregar os produtos/serviços em horários estipulados pela Administração do contrato, no prazo máximo de até 3 dias manutenção preventiva e corretiva; 10 dias lanternagem/pintura e 24 horas demais serviços.
7.2.6. Os produtos/serviços serão conferidos, quando de sua entrega e, se achado irregular, serão devolvidos à empresa, que deverá substituí-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da comunicação.
7.2.7. A aceitação final não desobriga, em qualquer hipótese ou circunstância, a contratada da responsabilidade técnica ou civil por imperfeições ou defeitos decorrentes da má qualidade dos produtos/serviços, apurados posteriormente à sua utilização.
7.2.8. As despesas relativas ao fornecimento, impostos, taxas, fretes, seguros, alimentação, transporte e descontos deverão ser incluídos no preço global.
7.2.9. Fornecer os produtos/serviços requisitados apenas mediante apresentação da requisição assinada pelo servidor indicado pela Contratante.
7.2.10. Entregar os produtos/serviços requisitados no local indicado pela Prefeitura Municipal.
7.2.11. As ordens de fornecimento poderão ser emitidas por mês, de conformidade com as necessidades do MUNICÍPIO.
7.2.12. Deverá responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas em razão do fornecimento objeto deste Pregão Presencial.
7.2.13. Deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Município ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
7.2.14. Manter, durante todo o prazo de validade do Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.2.15. Outras obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente, ou boleto bancario em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma: Até 30 (trinta) dias após a entrega ou mediante parcelamento
acordado antecipadamente como o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados e aceitos pelo Setor Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão competente.
8.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Divida Ativa da União e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTAMENTO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
9.2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos produtos/serviços registrados, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no Art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei de Licitações, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, o fornecedor contratado em hipótese alguma poderá paralisar o fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONFERÊNCIA
10.1. O Setor Municipal de Compras e Licitações providenciará à conferência dos produtos/serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições abaixo:
a) Recusar-se a assinar a Ata ou a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo preestabelecido no Edital e nesta Ata de Registro de Preços;
b) Entregar os produtos/serviços com atraso superior ao prazo fixado na Ordem de Fornecimento;
c) Suspender a entrega, sem prévia ordem judicial ou sem recorrer das decisões das autoridades competentes, ficando sujeita a multa, mais perdas e danos;
d) Falir ou dissolver-se;
e) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços, sem prévia e expressa anuência da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Pela inexecução total ou parcial desta Ata de Registro de Preços, garantida a prévia defesa, o Município aplicará aos FORNECEDORES as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 0,3% (três décimos por cento) ao dia, pelo atraso injustificado, até 30 dias, na entrega dos produtos/serviços solicitados;
c) multa de 10% (dez por cento), pelo atraso superior a 30 dias;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, no prazo não superior a 2 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Município na forma prevista no inciso IV, art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.1. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea "b",
pelo Município, facultando a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias, com exceção da declaração de inidoneidade, cujo prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo, conforme estabelecido no § 3º, Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
12.2. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor atualizado da ordem de compra, e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.3. Considera-se ocorrência passível de multa:
a) atraso na entrega/execução dos produtos/serviços, após o encaminhamento da ordem de fornecimento;
b) impedir a realização da fiscalização.
12.4. Os valores das multas deverão ser deduzidos das faturas correspondentes ao mês subsequente ao da ocorrência ou de acordo com o interesse do MUNICÍPIO.
12.5. As multas são independentes e a aplicação de uma não excluirá a possibilidade de aplicação de outras por parte do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
00.Xx partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
13.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser alterada com fundamento nas disposições previstas no Art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e com alterações posteriores, sendo que todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de Termo Aditivo.
13.2. Vinculam-se a esta Ata de Registro de Preços os termos do Edital do Processo Licitatório Nº 042/2021, Pregão Presencial Nº 013/2021 e seus anexos, bem como as propostas de preços apresentadas pelos fornecedores.
13.3. É vedado caucionar ou utilizar esta Ata de Registro de Preços para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município.
13.4. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços ou a dar quitação em Nota de Empenho e retirar a ordem de fornecimento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no Art. 87 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subsequente, se houverem outros detentores na presente Ata ou promover nova licitação.
13.5. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93 em sua atual redação, no que for compatível com a legislação Federal, e, subsidiariamente pelos princípios gerais de direito.
13.6. Os prazos previstos nesta Ata serão contados nos termos do Art. 110 da Lei Federal Nº 8.666/93 com as alterações posteriores.
13.7. Os FORNECEDORES ficarão obrigados a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta Ata correrá à conta das seguintes Dotações Orçamentárias do Exercício de 2021:
REDUZIDO | DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE |
059 | 04.122.0102.6.003 3390.39.00 | 100.99 |
052 | 04.122.0052.4.003 3390.39.00 | 100.99 |
074 | 20.606.0641.4.007 3390.39.00 | 100.99 |
117 | 12.361.0403.4.023 3390.39.00 | 101.99 |
185 | 10.301.0210.4.039 3390.39.00 | 102.00 |
217 | 15.452.0052.4.046 3390.39.00 | 100.99 |
245 | 26.782.0710.4.053 3390.39.00 | 100.99 |
271 | 08.244.0125.4.059 3390.39.00 | 129.99 |
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Três Corações/MG para dirimir dúvidas ou litígios eventualmente emergentes em decorrência desta Ata de Registro de Preços.
15.2. E por estarem assim ajustadas, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços.
Local, data.
MUNICÍPIO
FORNECEDORES