DOPAGAMENTO. 6.1. O pagamento será efetuado, mediante depósito em conta-corrente informada na proposta do fornecedor, no prazo de 10 (dez) dias do mês subseqüente, após o recebimento definitivo pela fiscalização, e/ ou do recebimento do documento fiscal.
6.2. O procedimento de pagamento da Nota Fiscal só se efetivará após definitivo e mediante a comprovação da regularidade fiscal (INSS /FGTS).
6.3. Será retida na fonte, caso a empresa não seja OPTANTE PELO SIMPLES, sobre o valor da Nota Fiscal/ Fatura, a alíquota dos seguintes impostos:
a) Imposto de Renda, Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, COFINS e PIS/PASEP, nos termos da lei 9.430/96, salvo opção da empresa pelo SIMPLES – Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas de Pequeno Porte, hipótese em que o fornecedor deverá comprovar a opção.
DOPAGAMENTO. 4.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente ou boleto bancário em favor do CONTRATADO, tendo como condição e forma: Até 30 (trinta) dias do mês subsequente ou mediante parcelamento acordado antecipadamente com o CONTRATADO, desde que os produtos/serviços tenham sido efetivamente entregues/executados e que tenham sido inspecionados pelo Departamento de Obras e Serviços Urbanos e aceitos pelo Departamento Municipal de Compras e Licitações ou outro órgão competente.
4.2. A Nota Fiscal apresentada deverá estar acompanhada da Certidão Conjunta de Débitos Federais e Dívida Ativa da União e CRF do FGTS, atualizados, caso contrário ocorrerá à paralisação do pagamento, sobre o qual não incidirão juros de mora ou correção monetária.
4.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
DOPAGAMENTO. 13.1. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha deserviços.
13.2. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Educação e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a serpago.
13.3. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pelafiscalização.
13.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectivafatura.
13.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pelafiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução doobjeto.
13.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito decorreção.
13.8. As medições dos serviços serão elaboradas quinzenalmente, com base nos preços unitários, propostos pela empresa vencedora do certame licitatório.
13.9. Todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de relatório fotográfico e memorial de quantitativos, contendo todas as etapas do processo executivo.
13.10. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada e será efetuado na forma prevista neste instrumento convocatório, se a CONTRATADA estiver com as Certidões Municipais, Estaduais e Federais devidamente validadas juntamente com as guias de recolhimento quitadas com INSS e FGTS do mês anterior em mãos até 20 (Vinte) dias úteis.
DOPAGAMENTO. Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
DOPAGAMENTO. 3.1 O pagamento se dará à vista, mediante a entrega e instalação dos equipamentos, após vistoria do recebimento pela fiscal de contrato designada pela Secretaria Municipal de Saúde, qual seja: Carina Marangon Trombeta, bem como apresentaçãodenotafiscal.
DOPAGAMENTO. 9.1- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento definitivo (formal e objetivo do produto/serviços), devidamente atestado pela unidade, mediante apresentação da respectiva fatura acompanhado dos demais documentos fiscais, inclusive comprovantes da seguridade social.
9.2- A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx, documento em papel timbrado da empresa informando a Agencia Bancária e o numero da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas.
DOPAGAMENTO. 4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do produto solicitado e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.
4.1.1. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiaisdas referidas certidões:
a) Certidão do FGTS/CRF;
DOPAGAMENTO. 5.1. Os pagamentos serão realizados conforme cronograma físico-financeiro apresentado, será procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, as notas fiscaiscorrespondentesàmedição,queseráencaminhadaàSecretariadeFinançasapósserdevidamenteat estadapela equipetécnicadaSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicose/ouFiscaldeContrato. 5.2.Seráobservadooprazodeaté30(trinta)dias,parapagamento,contadosapartirdadatadoaceite nanotafiscal ou fatura recebida pela Secretaria deFinanças.
DOPAGAMENTO. 19.1 – Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após entrega do(s) Produto(s) bem como apresentação das notas fiscais eletrônicas em conformidade ao Protocolo ICMS Nº 85, DE 09 DE JULHO DE 2010, ora apresentadas e confirmadas pela Secretaria Municipal de Finanças e a Secretaria solicitante:
19.1.1 – O pagamento poderá ser realizado da seguinte forma: Via depósito Bancário com documentação emitida a Secretaria Municipal de Finanças, onde deverá constar ao Banco, Agência, Praça de Pagamento e Conta Corrente, em nome da CONTRATADA, na qual o comprovante de depósito ficara arquivado, junto à liquidação do empenho das NF’s, comprovando a efetivação do pagamento.
19.1.2 – Em caso de eventuais atrasos no pagamento havido entre as datas do adimplemento de cada parcela e do efetivo pagamento, os valores poderão ser corrigidos pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou outro índice que vier asucedê-lo.
19.2 – É obrigatório que a CONTRATADA faça constar, no documento fiscal, para fins de pagamento, as informações relativas aos seus dados bancários.
19.3 – Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação do certame, e, em especial para os atos de pagamento e renovação contratual os seguintesdocumentos:
a) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal e a SeguridadeSocial;
DOPAGAMENTO. 10.1 O pagamento será efetuado conforme cronograma físico-financeiro abaixo detalhado. após a aprovação dos subprojetospela fiscalização do contratosaté o 5' (quinto) dia útil do recebimento definitivo do(s) serviço(s), mediante a apresentação' da Nota-Fiscal/Fatura. emitida pela FPLF em 02 (duas) vias, devidamente atestadas por servidor designado pela CONTRATANTE. conforme disposto no art. 67 e 73 da Lei no. 8.66\6/93.
10.1.1 0 pagamento será efetuado, em 12 (doze) meses, da seguinte forma: l ' mês - Desenvolvimento R$ 52.200,00 2o mês 3o mês 4' mês 5omês 6' mês Arq uitetura R$73.800.00 Desenvolvimento e Arquitetura R$ 39.600,00 Desenvolvimento e Arquitetura. R$ 112.500.00 Arquiteturae Desenvolvimento R$ 71.100,00 Armazenamento e Desenvolvimento R$ 57.600.00 8' mês -- Armazenamento 9' mês Folga do Projeto 10' mês ll'mês ,/ 12o mês Total Folga do Projeto Publicação de Dado)s R$55.800.00 Relatórios de~pesquisa do projeto R$9.000,00 R$514.800,00 l0.2 A Nota-Fiscal/Faturapoderá conter código de correspondente ao código de barras deverá devendo. no entanto. constar no corpo da Nota ....---'''\ Ç«:à;3'.,.::; ' 0, ='';z;3pí Agência Nacional do Cinema \ / Notas-Fiscais/Fatura emitidas tenham em seu código de barras o valor bruto, a FPLF deverá emitir novamente as respectivas notas seguindo as orientações acima descritasl l0.3 No caso de eventual atraso de pagamento, e por culpa d8lCONTRATANTE mediante pedido da FPLF, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data,de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serãocalculadosà taxa de 0,5% (meio por cento)ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulam: 1= (TX/IOO) 365 EM = 1x N x VP, onde l = Índice de atualização financeiras TX = Percentual da taxa de juros de mora anuall EM = Encargos moratóriosl N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamentos VP = Valor da parcela em atraso. l0.4 Os pagamentos serão creditados em nome da FPLF, mediante ordem bancária em conta- corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Contratos