CONTRATO Nº 20180263
CONTRATO Nº 20180263
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Trav. Castelo Branco S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.461.787/0001-30, representado pela Sra. XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na TV. XXXXX XXXXXXX, Nº 295, BRASÍLIA, ALTAMIRA - PA e de outro lado a firma F J TONTINI E CIA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 19.535.303/0001-37, estabelecida à AVENIDA XXXXXX XXXXX XX XXXXXX, S/N, Centro, Altamira-PA, CEP 68383-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXX XXXXXXX, residente na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxxxxxx XX, Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2018-007PMVX e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REFERENTE A FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO (LIMPEZA E HIGIÊNIZAÇÃO) PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL,DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU-PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010019 | ALGODÃO ALGODÃO: Hidrófilo, confeccionado | UNIDADE com fibras 100% | 48,00 | 2,540 | 121,92 |
algodão. Macio e absorvente é ideal para a higiene e anti-sepsia da pele. Embalagem com 25g.
010029 ANTISSÉPTICO BUCAL UNIDADE 48,00 12,120 581,76
ANTISSÉPTICO BUCAL: Cloreto de cetilpiridínio (0,075%);
Cloreto de cetilpiridínio (0,075%); fórmula sem álcool. Frasco com 250 ml.
010062 COLONIA UNIDADE 80,00 10,760 860,80
COLONIA: Água de Colônia, perfumação suave, não resseca a pele e não contém álcool. Frasco com 200 ml.
010065 CONDICIONADOR INFANTIL UNIDADE 120,00 14,600 1.752,00
CONDICIONADOR INFANTIL: PH neutro - para todos os tipos de cabelos - fragrâncias suaves de frutas e variadas- dermatologicamente testado para não irritar a pele nem arder os olhos dos bebes. Frasco com 480 ml.
010076 | COTONETE | UNIDADE | 40,00 | 2,680 | 107,20 | ||
COTONETE: Haste flexível | com ponta | de | algodão, | ||||
embalagem com 100 unidades. | |||||||
010080 | CREME DE PENTEAR | UNIDADE | 48,00 | 9,840 | 472,32 |
CREME DE PENTEAR: Creme para pentear para todos os tipos de cabelos, sem enxágue hidrata os fios, e deixa o cabelo macio e fácil de pentear. Frasco com 300 ml.
010083 CREME DENTAL INFANTIL - Marca.: Tra la la UNIDADE 80,00 4,760 380,80 CREME DENTAL INFANTIL- COM AÇÃO ANTICÁRIO E GEL DENTAL
INFANTIO DESENVOLVIDOS PARA HIGIENE E PROTEÇÃO DOS DENTES DE BEBES E CRIANÇAS DE ATE 4 ANOS. EMBALAGEM COM 50G
010087 CREME DENTAL UNIDADE 80,00 3,940 315,20 CREME DENTAL- CONTEM FLORETO DE SODIO 91450 PPM DE
FLUOR) TRICLOSAN 0,3% AGUA, GLICERINA, SORBITOL, SILICA HIDRATADA, LAURIEL SULFATO DE SODIO, COPOLIMETRO PVM/MA, AROMA. EMBALAGEM COM 90G
010091 CREOLINA UNIDADE 4,00 37,330 149,32
CREOLINA: contém em sua fórmula uma mistura de Cresóis e Fenóis associados a hidrocarbonetos aromáticos na forma miscível, produzindo um tipo de emulsão essencialmente fina em diluição na água. Embalagem com
1 kg.
010105 ESCOVA DENTAL ADULTO UNIDADE 48,00 3,660 175,68 ESCOVA DENTAL ADULTO- COM LIMPADOR DE LINGUA E
BOCHECAS, CERDAS EM NYLON, CABO EMBORRACHADO BI-COMPONENTE (POLIPROPILENO BORRACHA) EM FORMATO ANATOMICO.
010107 ESCOVA DENTAL INFANTIL UNIDADE 48,00 3,440 165,12 ESCOVA DENTAL INFANTIL- COM LIMPADOR DE LINGUA E
BOCHECAS, CERDAS EM NYLON, CABO EMBORRACHADO BI-COMPONENTE (POLIPROPILENO BORRACHA) EM FORMATO ANATOMICO.
010132 FIO DENTAL UNIDADE 48,00 5,480 263,04
FIO DENTAL: Fibra de politetrafluoretileno (PTFE), que não desfia. Cera Microcristalina: - composta basicamente por hidrocarbonetos, possui a função de controlar o deslizamento da fita entre os dentes durante a utilização, bem como o "grip" entre os dedos,
50 metros.
010142 FRALDA DE PANO - Marca.: Cremer PACOTE 48,00 36,000 1.728,00
FRALDA DE PANO: cor branca, 100% algodão, tecido duplo, com bainha pronta, alta absorção, peso aproximado de 210g, nas dimensões: 65 x 65 cm. Embalagem com 3unidades.
010144 FRALDA ENTOALHADA - Marca.: Cremer PACOTE 100,00 36,400 3.640,00 FRALDA ENTOALHADA- COR BRANCA, 100% ALGODÃO. TECIDO
DUPLO. 70 X 120 CM. EMBALAGEM COM 3 UNIDADES
010147 FRALDA INFANTIL- TAMANHO EG - Marca.: Personal PACOTE 200,00 24,200 4.840,00 FRALDA INFANTIL- TAMNHO EG, FORMATO ANATOMICO DE
CINTURA AJUSTAVEL. DOTADA DE RECORTES NAS PERNAS, DE PREFERENCIA COM 2 A 4 ELASTICOS, POSSIBILITANDO AJUSTES PERFEITO E LIVRE.
010150 | FRALDA INFANTIL- TAMANHO GRANDE - Marca.: Personal | PACOTE | 200,00 | 24,160 | 4.832,00 |
FRALDA INFANTIL- TAMNHO GRANDE, FORMATO ANATOMICO DE | |||||
CINTURA AJUSTAVEL. DOTADA DE RECORTES NAS PERNAS, DE | |||||
PREFERENCIA COM 2 A 4 ELASTICOS, POSSIBILITANDO AJUSTES | |||||
PERFEITO E LIVRE. | |||||
010152 | FRALDA INFANTIL- TAMANHO MÉDIO - Marca.: Personal PACOTE | 200,00 | 26,000 | 5.200,00 | |
FRALDA INFANTIL- TAMNHO MEDIO, FORMATO ANATOMICO DE | |||||
CINTURA AJUSTAVEL. DOTADA DE RECORTES NAS PERNAS, DE | |||||
PREFERENCIA COM 2 A 4 ELASTICOS, POSSIBILITANDO AJUSTES | |||||
PERFEITO E LIVRE. | |||||
010155 | FRALDA INFANTIL- TAMANHO PEQUENO - Marca.: Personal PACOTE | 200,00 | 24,200 | 4.840,00 | |
FRALDA INFANTIL- TAMNHO PEQUENO, FORMATO ANATOMICO DE | |||||
CINTURA AJUSTAVEL. DOTADA DE RECORTES NAS PERNAS, DE | |||||
PREFERENCIA COM 2 A 4 ELASTICOS, POSSIBILITANDO AJUSTES | |||||
PERFEITO E LIVRE | |||||
010168 | INSETICIDA SPRAY UNIDADE | 40,00 | 10,000 | 400,00 | |
INSETICIDA SPRAY- AEROSOL; COMPOSTO DE DELETRINA | |||||
0,135%, TETRAMETRINA 0,10% PERTRINA 0,10% SEM CFC | |||||
010176 | LENÇOS UMIDECIDOS - Marca.: Turma da xxxxxx | XXXXXX | 12,00 | 8,750 | 105,00 |
LENÇOS UMIDECIDOS - AJUDA A PREVINIR | ASSADURAS, | ||||
TECNOLOGICAMNETE SPUNLANCESISTEMA DE | ABERTURA | ||||
PUXA-FACIL | |||||
010269 | PAPEL HIGIENICO | FARDO | 48,00 | 63,820 | 3.063,36 |
PAPEL HIGIENICO: Folha Dupla de alta qualidade; picotas 100% fibras celulósicas; papel gofrado (nuvens em relevo), neutro. Fardo com 16 pacote com 4 rolos nas medidas: 30m x 10cm (cada).
010299 SABONETE EM BARRA PACOTE 12,00 12,720 152,64 SABONETE EM BARRA - ASPECTOS FISICO SOLIDO, PESO 90G,
FORMATO RETANGULAR, APLICAÇÃO PELO NORMAL. COMPOSIÇÃO. PACOTE 12 X 90 G
010319 TALCO INFANTIL UNIDADE 48,00 12,330 591,84
TALCO INFANTIL: prevenir as assaduras causadas pela umidade, mantendo a pele do bebê suave e delicadamente perfumada. Por conter amido é mais absorvente, deixando a pele do bebê confortavelmente seca.
010321 | TOALHA DE BANHO TOALHA DE BANHO: | Tecido 100% algodão, | UNIDADE Felpuda, | 48,00 | 23,310 | 1.118,88 |
010323 | ultra-absorvente pré-lavadas. Gramatura:405 Dimensões 80 cm x 1,50 m. TOALHA DE ROSTO | g/mý. UNIDADE | 40,00 | 13,920 | 556,80 | |
010337 | TOALHA DE ROSTO: Tecido 100% algodão, ultra-absorvente pré-lavadas. Gramatura: Dimensões 50 cm x 80 m. VENENO PARA INSETO | Felpuda, 405 g/mý. CAIXA | 4,00 | 43,140 | 172,56 |
VENENO PARA INCETO- BARRAGEM, MATA CARRAPATACIDA, MOSQUICIDA E INSETICIDA
VALOR GLOBAL R$ 36.586,24
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 36.586,24 (trinta e seis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2018-007PMVX são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2018-007PMVX, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 25 de Setembro de 2018 extinguindo-se em 24 de Setembro de 2019, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2018- 007PMVX.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária: Exercício 2018 Atividade 1511.081220002.2.101 Manutenção do Convênio Norte Energia - FMAS , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, Exercício 2018 Atividade 1511.082440007.2.093 Índice de Gestão Descentralizada Bolsa Família , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, Exercício 2018 Atividade 1511.082440094.2.053 Piso Básico Fixo , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, Exercício 2018 Atividade 1511.082440007.2.082 Manutenção do Programa Primeira Infância do Suas , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2018-007PMVX, cuja realização decorre da autorização do Sra. XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de VITÓRIA DO XINGU, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VITÓRIA DO XINGU - PA, 25 de Setembro de 2018
XXX XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX:57201358200
XXXXXX:57201358200 Dados: 2018.09.25 17:03:53 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL CNPJ(MF) 13.461.787/0001-30
CONTRATANTE
F J TONTINI E CIA LTDA:195353030 00137
Assinado de forma digital por X X XXXXXXX E CIA LTDA:19535303000137 Dados: 2018.09.25 16:59:39
-03'00'
F J TONTINI E CIA LTDA
CNPJ 19.535.303/0001-37 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.