CONTRATO Nº 20220301
CONTRATO Nº 20220301
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na PSG LAURO SODRE SN, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 13.711.955/0001-07, representado pelo(a) Sr.(a) XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, Secretario Municipal de Saude, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV CUINARANA S/N, e de outro lado a firma E T MARQUES EIRELI., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 08.691.632/0001-50, estabelecida à XXX XXXXXXX XXXX XXXXXX 00, XXXXXXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) EDINALDO TELES MARQUES, residente na RUA SANTA ISABEL, NOVA OLINDA, Castanhal-PA, CEP 68742-110, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 005/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto SAÚDE - E T MARQUES - FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, MATERIAIS DESCARTÁVEIS E MATERIAIS DE CONSUMO DIVERSOS, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
081052 081053 | DESENTUPIDOR DE VASO SANITÁRIO SRP UNIDADE Composto por polipropileno e borracha termoplástica, cabo longo, com alto poder de sucção, sanfonado. DESINFETANTE LÍQUIDO 2L SRP UNIDADE | 14,00 619,00 | 8,880 3,850 | 124,32 2.383,15 |
Concentrado bactericida à base de pinho. Embalagem de 2lt.
081055 DESODORIZADOR DE AMBIENTE SPLAY 360ML SRP UNIDADE 300,00 9,800 2.940,00
Contendo ingrediente ativo: cloreto de benzalcônio:
0,1%. Embalagem de 360ml.
081058 DETERGENTE DESENGORDURANTE 500ML SRP UNIDADE 300,00 4,250 1.275,00
Líquido viscoso de cor amarelada de alta espuma para uso em superfícies de alumínio, cobre, galvanizados, botas de borrachas e aventais plásticos e outros utensílios sensíveis à causticidade. Embalgem de 500ml.
081059 ESCOVA DE LAVAR ROUPAS 10CM SRP UNIDADE 39,00 3,200 124,80
Em plástico, com formato oval de aproximadamente 10cm de comprimento, cerdas de nylon.
081063 ESPONJA DE LIMPEZA DUPLA FACE SRP UNIDADE 125,00 0,620 77,50
Composto de espuma de poliuretano amarela e manta abrasiva de fibra sintética verde. Formato: 110 x 75 x 23mm.
081068 LÃ DE AÇO SRP UNIDADE 115,00 1,380 158,70
Esponja de aço para limpeza de superfícies com sujeiras difíceis e polimento de objetos de alumínio. Pacote com
8 unidades.
081075 LUVAS DESCARTÁVEIS DE LÁTEX G/CX COM 100 UND SRP CAIXA 49,00 27,700 1.357,30
Tamanho G. Para procedimentos, levemente talcadas. Com fino filme de látex resistente e homogêneo, proporcionando alta sensibilidade tátil ao usuário. Caixa com 100 unidades.
081076 LUVAS DESCARTÁVEIS DE LÁTEX M/CX COM 100 UND SRP CAIXA 38,00 27,700 1.052,60
Tamanho M. Para procedimentos, levemente talcadas. Com fino filme de látex resistente e homogêneo, proporcionando alta sensibilidade tátil ao usuário. Caixa com 100 unidades.
081077 LUVAS DESCARTÁVEIS DE LÁTEX P/CX COM 100 UND SRP CAIXA 45,00 27,700 1.246,50
Tamanho P. Para procedimentos, levemente talcadas. Com fino filme de látex resistente e homogêneo, proporcionando alta sensibilidade tátil ao usuário. Caixa com 100 unidades.
081085 PALITOS DE FÓSFORO FARDO COM 10 CAIXAS SRP FARDO 52,00 2,980 154,96
Com certificação do INMETRO. Fardo com 10 caixas de 40 unidades.
081091 SABÃO EM BARRA 1KG SRP UNIDADE 400,00 5,700 2.280,00
Glicerinado. Composição: sabão base, água, corante, sal inorgânico, glicerina coadjuvante, tensoativo amniótico.1kg.
081097 SACO DE LIXO PRETO ? 30 LITROS/ PACOTE COM 100 UNIDA PACOTE 300,00 8,120 2.436,00 DES SRP
Confeccionado de polietileno de baixa densidade,
081098 | recicláveis ou virgens, solda contínua, uniforme, homogênea e com dobras na lateral. Embalagem com 100 unidades. SACO DE LIXO PRETO ? 50 LITROS/ PACOTE COM 100 UND S PACOTE | 300,00 | 14,250 | 4.275,00 | |
Confeccionado de polietileno de baixa densidade, | |||||
recicláveis ou virgens, solda contínua, uniforme, | |||||
homogênea e com dobras na lateral. Embalagem com 100 | |||||
unidades. | |||||
081099 | SACO DE LIXO PRETO ? 100 LITROS/ PACOTE COM 50 UND S PACOTE | 300,00 | 22,000 | 6.600,00 | |
Confeccionado de polietileno de baixa densidade, | |||||
recicláveis ou virgens, solda contínua, uniforme, | |||||
homogênea e com dobras na lateral. Dimensões: 75 x | |||||
105cm. Embalagem com 50 unidades. | |||||
081100 | SACO DE LIXO PRETO ? 200 LITROS/ PACOTE COM 100 UND PACOTE | 300,00 | 35,350 | 10.605,00 | |
Confeccionado de polietileno de baixa densidade, | |||||
recicláveis ou virgens, solda contínua, uniforme, | |||||
homogênea e com dobras na lateral. Dimensões: 90 x | |||||
115cm. Embalagem com 100 unidades. | |||||
081102 | SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS 1L. SRP CAIXA Concentração de 99% (NaOH), contando data de fabricação | 21,00 | 12,550 | 263,55 | |
e validade. Embalegem de 1 LITRO. | |||||
081116 | VASSOURA PARA JARDIM METÁLICA SRP | UNIDADE | 45,00 | 12,280 | 552,60 |
18 dentes com cabo palheta regulável | |||||
081122 | COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS 200ML/PCT COM 100 | UND S PACOTE | 200,00 | 5,690 | 1.138,00 |
Capacidade 200ml. Pacote com 100 unidades. | |||||
081123 | COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS 50ML/PCT COM 100 | UND SR PACOTE | 50,00 | 1,880 | 94,00 |
COPOS PLÁSTICOS DESCARTÁVEIS 50ML/PCT COM | 100 UND. | ||||
Capacidade 50ml. Pacote com 100 unidades. | |||||
081162 | DISPENSADOR DE ÁLCOOL EM GEL COM PEDAL SRP em metal, dimensões mínimas: Altura 140cm, | UNIDADE Largura | 20,00 | 199,500 | 3.990,00 |
35cm, profundidade 35cm
com reservatório com capacidade de no mínimo 1 litro
acionado através de pegal.
VALOR GLOBAL R$ 43.128,98
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 43.128,98 (quarenta e três mil, cento e vinte e oito reais e noventa e oito centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 005/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 005/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 06 de Julho de 2022 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2022,
com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 005/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1111.103010012.2.049 Manutenção do Programa Piso da Atenção Básica - PAB-FIXO, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.22, no valor de R$ 43.128,98 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 005/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXX XXXXXX XXXX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MAGALHÃES BARATA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MAGALHÃES BARATA - PA, 06 de Julho de 2022
AZLE VILLAS BOAS
Assinado de forma digital por AZLE VILLAS BOAS BRAGA:00166368210
BRAGA:00166368210 Dados: 2022.07.06 11:57:56 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 13.711.955/0001-07
CONTRATANTE
E T MARQUES
Assinado de forma digital por E T MARQUES
EIRELI:086916 EIRELI:08691632000150
32000150
Dados: 2022.07.06
13:44:53 -03'00'
E T MARQUES EIRELI CNPJ 08.691.632/0001-50 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.