EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022 - SRP – SAÚDE “mista” (Regido pela Lei 10.520/2002, Decreto Federal 10.024/2019, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal 2.968/2008, alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1.550/2012 e 2271/2019, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando- se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes). | ||||||||||||
CÓDIGO UASG | 926995 | ||||||||||||
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA | 11 de Agosto de 2022, às 09h00min – Horário de Brasília/DF. | ||||||||||||
OBJETO | Aquisição de insumos (lanceta, luva cirúrgica, malha tubular, máscara cirúrgica, seringa descartável, sonda aspiração traqueal, termômetro digital, etc.) por Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos. | ||||||||||||
TIPO DA LICITAÇÃO | MENOR PREÇO POR ITEM | ||||||||||||
ITENS AMPLA CONCORRÊNCIA | 6, 8, 10, 12, 14, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 30, 32, 39, 41, 43, 45, 53, 55, 64, 66, 68, 74, 76, 79, 81, 83, 85, 89, 92, 132, 134, 143, 145, 148, 150 e154. *Estimado acima R$ 80.000,00 | ||||||||||||
ITENS COTA RESERVADA PARA ME E XXX. | 0, 0, 00, 00, 00, 00, 00, 00, 24, 26, 28, 31, 33, 40, 42, 44, 46, 54, 56, | ||||||||||||
65, 67, 69, 75, 77, 80, 82, 84, 86, 90, 93, 133, 135, 144, 146, 149, | |||||||||||||
151 e 155. *Conforme subitem 7.4 do Edital | |||||||||||||
ITENS EXCLUSIVIDADE PARTICIPAÇÃO EPP. | COM DE ME E | 1, 2, 3, 4, 5, 16, 29, 34, 35, 36, 37, 38, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 57, 58, | |||||||||||
59, 60, 61, 62, 63, 70, 71, 72, 73, 78, 87, 88, 91, 94, 95, 96, 97, 98, | |||||||||||||
99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, | |||||||||||||
113, | 114, | 115, | 116, | 117, | 118, | 119, | 120, | 121, | 122, | 123, 124, | 125, | ||
126, | 127, | 128, | 129, | 130, | 131, | 136, | 137, | 138, | 139, | 140, 141, | 142, | ||
147, 152 e 153. *Estimado abaixo de R$ 80.000,00 | |||||||||||||
APRESENTAÇÃO AMOSTRAS | DE | ( X ) SIM ( ) NÃO Conforme subitem 8 do Edital. | |||||||||||
MODO DE DISPUTA | Aberto – conforme art. 32, do Decreto nº 10.024/19 (subitem 6.2., do Edital). | ||||||||||||
ESTIMADO | Caráter Sigiloso – conforme art. 15, do Decreto nº 10.024/19 | ||||||||||||
LOCAL DA SESSÃO PUBLICA | |||||||||||||
PROCESSOS Nº | Bee 48304 | ||||||||||||
INTERESSADO | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS | ||||||||||||
O Edital poderá ser obtido gratuitamente no site da Prefeitura, no endereço xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no site da Secretaria Municipal de Saúde xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xxxx solicitando através do e-mail da Comissão Especial de Licitação (xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx ou xxx.xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx) e através do portal de compras do Governo Federal, endereço: xxx.xxx.xx/xxxxxxxXxxxxxxxxxx adicionais podem ser obtidas junto, a Comissão Especial de Licitação, Fone/Fax: (00) 0000-0000/1609/1621. |
I N D I C E
1. Do Objeto 3
2. Da Sessão Pública 3
3. Das Condições Gerais para Participação 3
4. Do Credenciamento 5
5. Do Envio das Propostas e Documentação 6
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate 7
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento 10
8. Da Solicitação de Amostras 13
9. Da Habilitação 14
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório 21
11. Dos Recursos 22
12. Do Registro de Preços 23
13. Da Contratação / Fornecimento / Ata De Registro De Preço 24
14. Das Alterações na Ata de Registro de Preços 26
15. Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços 27
16. Das Penalidades e Das Sanções 28
17. Do Pagamento e do Reajuste 30
18. Dotação Orçamentária 31
19. Fraude e Corrupção 31
20. Das Disposições Gerais 32
21. Do Foro 34
22. Anexo I – Termo de Referência 35
22 Anexo II – Declaração de Habilitação 78
23 Anexo III – Carta Proposta (Modelo) 79
24 Anexo IV – Modelo da Ata de Registro de Preços 80
25 Anexo V – Minuta de Contrato 86
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022 - SRP PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,
doravante denominada SMS, por meio de Pregoeiro (a), designado (a) pela Portaria Municipal n° 09/2022 torna público aos interessados que, estará reunido no dia, hora e local discriminados na capa deste Edital, a fim de receber, abrir e examinar propostas e documentações de empresas que pretendam participar do Pregão Eletrônico n.º 033/2022 – SRP, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, conforme processo Bee 47563, esclarecendo que a presente licitação e, consequente
contratação, serão regidas em
conformidade com as regras estipuladas
na Lei 10.520/2002,
Decreto Federal 10.024/2019,
Decreto Municipal 2.968/2008,
Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal nº 9.525/2014,
alterado pelos Decretos Municipais n.º 2126/2011, 1550/2012 e
2271/2019 aplicando-se subsidiariamente no que couber a Lei 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes e exigências deste Edital.
1. Do Objeto
1.1 Aquisição de insumos (lanceta, luva cirúrgica, malha tubular, máscara cirúrgica, seringa
descartável, sonda aspiração traqueal, termômetro digital, etc.) por Sistema de Registro de
Preços, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no
Catálogo de Materiais (CATMAT/CATSER) e as especificações prevalecerão as especificações do ANEXO I, deste Edital.
2. Da Sessão Pública
constantes no Edital,
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio do sistema eletrônico: xxx.xxx.xx/xxxxxxx, na data, horário e local indicados no preâmbulo do Edital.
2.2. Durante a sessão pública
a comunicação entre o(a) Pregoeiro(a) e
as licitantes ocorrerá,
exclusivamente, por troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
2.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
2.4. Na impossibilidade da conclusão dos trabalhos da sessão deste Pregão Eletrônico na mesma data de abertura, e em face de decisão do(a) Pregoeiro(a), deverá ser determinada a continuidade das atividades em dia(s) subsequente(s).
2.5. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
3. Das Condições Gerais para Participação
3.1. Poderão participar do presente Pregão Eletrônico pessoas jurídicas que satisfaçam as
exigências estabelecidas neste
Edital e seus anexos, que detenham
atividade pertinente e
compatível com o objeto deste Pregão e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de SEGES/MP n° 3, de 2018.
Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9°, da IN
3.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
3.2. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
3.2.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3°, da Lei Complementar nº 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus artigos 42 a 49;
3.2.1.1. Nos itens destinados a microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
3.2.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
3.2.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
3.2.3. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
certame, ciente da
3.2.4. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3.2.5. Que a proposta foi
elaborada de forma independente, nos
termos da Instrução
Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
3.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às
sanções previstas em lei e neste Edital.
3.4. A participação na licitação importa total e irrestrita submissão dos proponentes às condições deste Edital.
3.5. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório, quer por escrito, quer oralmente, respondendo assim, para todos os efeitos, por seu representado.
3.6. Nenhuma pessoa física, ainda que credenciada por procuração legal, poderá representar mais de um licitante.
3.6.1. As licitantes que se enquadrarem como Microempresas e Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão declarar-se em campo próprio do sistema de licitações.
3.6.2. A mera declaração como ME ou EPP ou a efetiva utilização dos benefícios concedidos pela LC n.º 123/2006 por licitante que não se enquadrar na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando a empresa à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das multas previstas neste
Edital e das demais
cominações legais
3.6.3. Havendo participação de empresas que não sejam Microempresas – ME ou Empresas de Pequeno Porte – EPP para o(s) lote(s) com destinação exclusiva e/ou com
cota reservada, estas serão sumariamente DESCLASSIFICADAS
aplicação das penalidades previstas neste Edital.
e ficarão sujeitas a
3.7. NÂO PODERÃO CONCORRER, DIRETA OU INDIRETAMENTE, NESTA LICITAÇÃO:
3.7.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, exceto quando apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial atestado emitido pelo
juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial, certificando que a
empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um
futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado;
3.7.2. Empresas com suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, por prazo não superior a 2 (dois) anos, bem como declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art.
87, inc. III e IV, da Lei nº. 8.666/93) e, caso participe do processo licitatório, estará
sujeita às penalidades previstas no art. 337 – M, §2º, da parte especial do Decreto Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), ou impedidas de licitar e contratar no âmbito do Município de Goiânia, de acordo com o art. 7º, da Lei n° 10.520/2002.
3.7.3. Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação.
3.7.4. Empresas que não atendam às exigências deste Edital.
3.7.5. Quaisquer servidores públicos vinculados a Prefeitura de Goiânia, bem assim, a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, cotista, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado a Prefeitura de Goiânia;
4. Do Credenciamento
4.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no
por meio de certificado digital conferido
pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos
praticados diretamente ou por seu representante, excluídos a responsabilidade do provedor do
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do licitante fazer com que o cadastrado confira a exatidão dos seus
dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela
informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. Do Envio das Propostas e Documentação
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente, com os documentos de
habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. O envio da proposta acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no art. 26, § 3º, do Decreto Federal nº 10.024/19, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente
os requisitos de habilitação e Edital.
que sua proposta está em conformidade com as exigências do
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º, da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da
proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a
licitante às sanções previstas neste Edital.
5.7. A licitante deverá promover no sistema o preenchimento dos seguintes campos:
5.7.1. O VALOR UNITÁRIO E TOTAL DO ITEM;
5.7.1.1. O preço deverá ser expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após
a vírgula somente
02 (duas) casas decimais, discriminado
em algarismo arábico,
considerando inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
5.7.1.2. Se houver
custos omitidos serão considerados como
inclusos na proposta,
não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo os produtos ser fornecidos sem ônus adicionais.
5.7.2. MARCA e MODELO, conforme o caso;
5.7.3. Descrição detalhada do objeto, conforme Termo de Referência - Anexo I, indicando, no que for aplicável, o modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.8. Os valores de referência para aquisição do objeto têm Caráter Sigiloso – conforme art. 15, do Decreto nº 10.024/19.
5.9. É expressamente vedada a identificação do proponente no registro das propostas, importando na desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital, salvo quando
se tratar de marca e modelo,
ocasião em que será divulgado marca e
modelo pelo sistema
somente após o encerramento da fase de lances.
5.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado,
somente serão disponibilizados encerramento do envio de lances.
para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o
5.11. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e documentos de habilitação anteriormente enviados ao sistema.
5.12. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à
confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante
melhor classificado após o encerramento do envio de lances, observado o prazo previsto neste Edital.
5.13. Após a abertura da sessão pública não caberá desistência da proposta.
5.13.1. As propostas de preços são irretratáveis, não se admitindo retificações ou alterações nos preços e nas condições estabelecidas.
6. Da Abertura das Propostas, Formulação de Lances e Critérios de Desempate
6.1. Classificadas as propostas, o Pregoeiro (a) dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lance exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.1.1. O licitante será imediatamente informado do recebimento consignado no registro.
6.1.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste Edital.
do lance e do valor
o horário fixado para
6.1.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e
registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de
valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
relação aos lances
6.1.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.1.5. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.2. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa
Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.2.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.2.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.2.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de 02 (dois) minutos e, ocorrerá, sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.2.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste Edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.2.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de
lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.3. Será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante ou que não atenda ao estabelecido no Edital.
6.3.1. A desclassificação das propostas será sempre fundamentada e registrada no sistema, com possibilidade de acompanhamento “Online” pelos licitantes.
6.3.2. A não desclassificação da proposta nessa fase não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito no momento da aceitação.
6.3.3. Os lances deverão ser oferecidos nos termos permitidos pelo sistema Comprasnet.
6.4. Os lances apresentados e
levados em consideração para efeito de
julgamento serão de
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito alteração.
de pleitear qualquer
6.5. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.6. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo
superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação do edital e sistema Comprasnet.
6.7. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.8. Após a etapa de envio de lances, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45, da Lei Complementar nº 123/06, seguido da aplicação do critério estabelecido no
§ 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese, nos termos deste Edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.
6.8.1. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
6.8.2. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.9. Para os ITENS DE AMPLA CONCORRÊNCIA, conforme Termo de Referência - ANEXO
I,será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
6.9.1. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas
ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas
apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
6.9.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
6.9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
6.9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste
caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na
ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
6.9.2.3. Na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou
empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua
proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior a melhor classificada.
6.9.2.4. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.10. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública.
6.11. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
6.12. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor
preço, para que seja obtida melhor proposta, considerando-se o valor estimado para a
contratação, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes em tempo real.
6.12.1. O(A) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 02 (duas) horas, após solicitação no sistema eletrônico, envie a proposta ajustada, conforme ANEXO III – Modelo de Proposta de Preços, com a descrição do objeto ofertado e o preço
adequado ao último lance após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.12.1.1. Caberá ao pregoeiro decidir pela prorrogação do prazo a que se refere o
item acima, mediante justificativa devidamente fundamentada por fato superveniente manifestado pelo licitante.
6.12.2. Após a fase de negociação o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da oferta de menor valor, decidindo motivadamente a respeito, nos termos do item 7.
6.13. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta inicial ou lance ofertado, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Xxxxxxxxx(a), sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta às penalidades constantes do item 16 deste Edital.
6.13.1. Caso solicitado cancelamento do último valor ofertado no sistema pela empresa
vencedora na etapa de
lances e aceito pelo Pregoeiro(a), será
examinada as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, se houver.
7. Da Proposta de Preços e seu Julgamento
7.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO POR ITEM, para fornecimento dos produtos nas condições previstas no Termo de Referência - Anexo I.
7.1.1. O(a) Pregoeiro(a) compatibilidade do preço
examinará a proposta mais bem classificada quanto à ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta
com as especificações técnicas do objeto.
7.1.2. O(a) Pregoeiro(a)recorrerá ao auxílio de técnicos da área técnica solicitante referente
ao objeto desta licitação
para realização do julgamento quanto
ao atendimento dos
requisitos técnicos (especificações e documentos).
7.2. A Proposta de Preço Final deverá ser apresentada somente pela licitante vencedora da fase de lances/negociação, com as seguintes exigências:
7.2.1. Deverá ser redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas de uso corrente, digitada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devidamente datada e assinada na última folha por diretor, sócio ou representante legal da proponente, podendo as demais ser apenas rubricadas, contendo:
7.2.1.1. Nome ou razão social, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e- mail) e nome do funcionário da empresa para contato, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, no Ministério da Fazenda;
7.2.1.2. Nome e número do Banco, Agência, Localidade e Conta-Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto;
7.2.1.3. Preço final expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula
somente 02 (duas) casas decimais, discriminado em algarismo arábico,
considerando inclusos os valores dos impostos, taxas, transporte, seguro, carga e
descarga, encargos trabalhistas, sociais, sindicais, remunerações, e outras despesas, se houver.
7.2.1.3.1. Se houver custos omitidos serão considerados como inclusos na
proposta, não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro
título, devendo os produtos serem fornecidos sem ônus adicionais.
7.2.1.3.2. Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, independente do resultado do procedimento licitatório.
7.2.1.4. As especificações detalhadas dos materiais/produtos, indicando no que for
aplicável: marca, modelo, número de série, prazo de validade ou garantia, número de
registro ou inscrição
do bem no órgão competente, quando
for o caso, e demais
elementos pertinentes.
7.2.1.5. Prazo de validade não inferior a 120 (cento e vinte)
contar da data de sua apresentação.
dias consecutivos, a
7.2.1.5.1. Caso o prazo de que trata o item 7.2.1.5, não esteja expressamente
indicado na proposta, o mesmo será considerado como julgamento.
aceito para efeito de
7.2.1.5.2. Em circunstâncias excepcionais, o órgão licitante poderá solicitar a
prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações nas mesmas.
7.2.1.6. Todas as informações e declarações conforme modelo dos ANEXOS, deste Edital.
7.2.1.6.1. Caso expressamente
as declarações de que trata o item indicadas na proposta, estas serão
7.2.1.6 não estejam consideradas como
plenamente compreendidas e aceitas pela licitante, bem proposta por ela apresentada.
como integrantes da
7.2.1.7. A licitante
vencedora da fase de lances/negociação
deverá apresentar a
seguinte documentação para fins de aceitação da proposta:
7.2.1.7.1. Cópia da cédula de identidade ou outro documento oficial de
identificação
com fotografia do representante legal
(diretor, sócio ou
superintendente) da empresa ou firma licitante, caso legalmente constituído, nos termos do subitem seguinte.
não haja procurador
7.2.1.7.2. Instrumento público de procuração, emitido por Cartório competente, ou Instrumento de mandato particular, assinada pelo sócio, proprietário, dirigente
ou assemelhado da empresa licitante, que comprovem poderes para que a
pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta licitação com firma reconhecida em cartório, acompanhado de cópia da cédula
de identidade ou outro documento oficial de identificação com fotografia do
outorgado. Neste ato, será examinado por meio do contrato/estatuto social ou
procuração, se
o outorgante tem poderes para fazê-lo.
O atendimento a este
subitem suprime a exigência do item 7.2.1.7.1, e vice versa.
7.2.2. Não será aceito produto divergente do estabelecido no Termo de Referência –
cabíveis no do Edital. Nos casos de omissões de especificações na proposta será interpretado que o objeto ofertado atende as especificações solicitadas no Edital.
7.2.3. A proposta de preços deverá ser elaborada de maneira que, ao final dos lances e negociação, não ultrapassem os preços unitários e globais máximos admitidos pela Administração, conforme o valor estimado constante no processo.
7.3. Será desclassificada a proposta que (art. 48 e incisos da Lei n° 8.666/93):
7.3.1. Não atenda as exigências do ato convocatório, em especial as exigências do item 7.2, contiver vícios ou ilegalidades.
7.3.2. Esteja acima do lances/negociação;
valor unitário e total estimado, mesmo após fase de
7.3.3. Apresente qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, bem como preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes, e ainda financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
7.3.4. Apresente preço excessivo, observado o disposto no item 7.3.2.
7.3.5. Apresente preço manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade, através de documentação que comprove que os
custos dos insumos são coerentes com os de mercado e, que, os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, conforme disposto no art. 48, inc. II, da Lei 8.666/93.
7.3.5.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso de necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º, do art.43, da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de capacidade de cumprimento do objeto, podendo adotar os seguintes procedimentos dentre outros:
7.3.5.2. Questionamentos junto à proponente para apresenta ão de justificativas e
comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
7.3.5.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a
Administração ou com a iniciativa privada.
7.3.5.4. A proposta não deve apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
7.4. Para os LOTES de “COTA RESERVADA” - conforme disposto no inciso III, do artigo 48, da Lei Complementar n° 123/2006, fica reservada cota no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto, para contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.
7.4.1. Para a cota reservada às microempresas e empresas de pequeno porte, a proposta de preços deverá ser apresentada separadamente da ampla concorrência, se for o caso.
7.4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que participarem desta licitação em relação à ampla concorrência, poderão também concorrer à cota reservada.
7.4.3. Na hipótese de uma mesma microempresa ou empresa de pequeno porte sagrar-se
vencedora quanto à cota para ampla concorrência e à cota reservada, a contratação de
ambas as cotas deverá ocorrer pelo preço da cota de menor valor.
7.4.4. Não havendo vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da ampla concorrência, ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado.
7.5. A critério do(a) Pregoeiro(a), poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
7.6. Se a proposta final de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta
ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração lance que atenda ao Edital.
aceitabilidade. Se for de uma proposta ou
7.6.1. Ocorrendo a situação a que se refere o item 7.6 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) deverá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço, nos termos do item 6.12.
7.7. A não aceitação da proposta final será sempre fundamentada e registrada no sistema com os motivos que ensejaram sua desclassificação, com possibilidade de acompanhamento “online” pelos licitantes.
7.8. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias da
licitante que a tiver formulado, com base no SICAF e na documentação apresentada.
8. Da Solicitação de Amostras
8.6. O(a) Pregoeiro(a) solicitará parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da
Secretaria para orientar sua decisão.
8.7. O licitante detentor da melhor proposta será convocado,pela equipe técnica,para apresentar amostra(s) e/ou laudo(s) técnico(s) e/ou informações técnicas em relação ao item ganhador, para a verificação da compatibilidade do item com as especificações constantes no descritivo e consequente aceitação da proposta.
8.7.1. A convocação para o envio de amostra será feita por meio de intimação, enviada por e-mail no endereço cadastrado no momento da licitação.
8.7.2. O fornecedor intimado deverá enviar confirmação via e-mail de recebimento da
intimação, observando que, independentemente da confirmação, o amostra será considerado.
tempo para envio de
8.7.3. Caso a intimação gere alguma dúvida junto ao Xxxxxxxxx, a mesma deverá ser enviada via e-mail, para o mesmo endereço de e-mail que lhe enviou a intimação.
8.7.4. O(s) xxxxx(s) técnico(s) e/ou amostra(s) e/ou informações técnicas, deverão ser entregue(s) no prazo indicado constante na intimação, que será de 03 (três) dias úteisapós o envio da mesma.
8.7.5. O(s) xxxxx(s) técnico(s) e/ou amostra(s) e/ou informações técnicas, deverá(ão) estar devidamente identificado(s) com o nome do licitante e o número da licitação, devendo ser
8.7.6. As amostras deverão estar acompanhadas de ficha técnica do produto/material
ofertado, a qual deverá contemplar as características, especificações e matéria prima
utilizada na fabricação do item, de acordo com a solicitação do descritivo. De igual modo, a(s) amostra(s) deverá(ão) estar identificada(s), preferencialmente, com etiquetas autocolantes, nas quais constará o nome da licitante, o número da licitação e o número do item a que se referem.
8.7.7. As amostras serão submetidas à aprovação mediante parecer técnico fundamentado,
o qual avaliará sua adequação às especificações técnicas contidas no Edital,
considerando, ainda, a qualidade, o custo/benefício e o uso a que se destinam.
8.7.8.Após a elaboração do parecer técnico, as amostras que não forem retiradas no prazo
de três dias uteis, serão
consideradas como “amostra gratuita” e
serão enviadas para
utilização nas unidades da Secretaria Municipal de Saúde.
8.7.9. O não envio de amostra e/ou laudo técnico e/ou informações técnicas solicitadas, bem como a entrega da amostra fora do local ou prazo indicado na intimação, ou a sua
reprovação pela área
técnica da Secretaria Municipal de
Saúde acarretará a
desclassificação do licitante.
8.7.10. O envio e a devolução das amostras, será de total responsabilidade e ônus da empresa fornecedora da amostra, mesmo naquelas que forem reprovadas.
8.7.11. Caso o primeiro colocado seja desclassificado, se procederá à intimação do segundo
colocado e, caso este não atenda as prerrogativas, será chamado o terceiro e, assim,
sucessivamente, até se encontrar um aprovado ou esgotar a lista de classificados.
8.7.12. A reprovação será em relação a marca e/ou modelo, sendo que, se naquela licitação uma marca ou modelo for desclassificado, esta desclassificação valerá para todas as empresas que apresentar o item da mesma marca e/ou modelo, independentemente da sua classificação em relação ao preço.
8.7.13. Não será devida ao licitante nenhuma indenização ou reparação de qualquer espécie por conta do envio de laudo(s) técnico(s) e/ou de amostra(s) e/ou informação técnica.
8.7.14. Em caso de haver interesse de acompanhamento de avaliação de amostra pela equipe técnica, o licitante deverá manifestar seu interesse junto a equipe de licitação assim que sair a listagem, a fim de que seja comunicado quando e quem dará o parecer, para acompanhamento dos mesmos.
9. Da Habilitação
9.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos
documentos de habilitação especificados neste Edital.
9.2. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente, com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
9.3. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto, com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.4. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar junto a proposta de preços antes da data e horário programados para abertura das propostas, documentos que supram tais exigências.
9.5. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024/2019.
9.6. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da
proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das
condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.6.1. Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas –
CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
9.6.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo
Conselho Nacional
de Justiça
(xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.6.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.6.4. Para consulta de licitante pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas
dos itens 9.6.1, 9.6.2 e 9.6.3 pela consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU
(xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.6.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12, da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.6.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.6.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros
9.6.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.6.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.6.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.7. Caso não seja verificada nenhuma ocorrência, o(a) Pregoeiro(a) avaliará a habilitação jurídica, a regularidade fiscal e trabalhista, a qualificação econômica financeira e habilitação técnica do
licitante, por meio do Sistema
de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF, conforme o
disposto nos artigos 10 a 16, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, e consultará o Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF 2018.
9.7.1. Para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, o interessado deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas desta licitação;
9.7.2. O licitante, devidamente cadastrado, que estiver com alguma documentação vencida no SICAF e não a atualizar em tempo hábil, deverá apresentá-la ao(a) Pregoeiro(a), junto as outras documentações exigidas para fins de habilitação;
9.8. O licitante que não estiver cadastrado no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018, deverá apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade
Fiscal e trabalhista, bem como adiante:
a Qualificação Econômico-Financeira, nas condições descritas
9.8.1. Declaração formal da firma licitante, exigida pelo inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520/02, assinada por diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes
devidamente comprovado para tal investidura, contendo informações e declarações
conforme ANEXO II - deste Edital.
9.8.1.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão declarar na
Declaração citada no item 9.8.1 sua condição de ME ou EPP, conforme ANEXO II e apresentar CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, conforme disposição do art. 3º da Instrução Normativa do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DREI nº 36 de 03.03.2017.
9.8.1.2. Caso a licitante enquadrada como microempresa ou porte não apresente Certidão, conforme item 9.8.1.1, junto habilitação, antes da data de abertura do certame, ou ainda,
empresa de pequeno aos documentos de que essa não esteja
inserida no SICAF, será concedido a licitante o prazo disposto no item 9.16 do Edital
para que a mesma convocatório.
9.8.1.2.1.
providencie a emissão do documento,
Tal prerrogativa será concedida como
conforme instrumento
medida excepcional,
visto que a Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da Sede da Licitante não está inserida no rol de documentos de habilitação elencados
no art. 28, da Lei nº 8.666/93, no entanto, a mesma é essencial à
complementação da auto declaração da licitante como Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para utilização dos benefícios conferidos Pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014.
9.8.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultada à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem licitação.
de classificação, para a assinatura do
contrato, ou revogará
9.9. RELATIVAMENTE ÀHABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.9.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede.
9.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada -
EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
9.9.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova do registro de ata de eleição da diretoria em exercício (Registro Civil das pessoas Jurídicas) de investidura ou nomeação da diretoria em exercício.
9.9.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e ato construtivo ou estatuto social em vigor,
com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou
inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de
que trata o art. 107, da Lei nº 5.764/71; Regimento Interno, com ata de aprovação;
Regimento dos Fundos, com ata de aprovação; Edital de Convocação de Assembleia Geral e Ata de Eleição dos Dirigentes e Conselheiros; Registro de presença dos Cooperados em
Assembleias Gerais; Ata da Sessão em que os cooperados autorizam a cooperativa a
contratar o objeto deste certame.
9.9.6. Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou
sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.9.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas consolidação respectiva.
9.10. RELATIVAMENTE À REGULARIDADE FISCAL:
as alterações ou da
9.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
9.10.2. Prova de Regularidade relativa ao FGTS, por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data marcada para abertura dos envelopes e processamento do Pregão;
9.10.3. Prova de Regularidade relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) relativos aos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União; expedida nos sites xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx ou xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx. Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, de 2 de outubro de 2014.
9.10.4. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante.
9.10.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débito em relação a tributos Xxxxxxxxxx, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.10.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx), conforme Lei nº 12.440/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.11. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
9.11.1. Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
9.11.1.1.Nos casos de participação de empresa em recuperação judicial, deverá ser
apresentado com a Certidão Negativa de Recuperação Judicial exigida no item
anterior, atestado emitido pelo juízo em que tramita o procedimento da recuperação judicial certificando que a empresa está apta econômica e financeiramente a suportar o cumprimento de um futuro contrato com a Administração, levando em consideração o objeto a ser licitado.
9.12. RELATIVAMENTE À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
o
9.12.1. Apresentar atestado(s) de capacidade técnica, que c mprove já haver o
proponente fornecido produtos compatíveis ou semelhantes ao objeto desta licitação, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
9.12.2. Para os itens(ANEXO I – Termo de Referência):01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 141, 142, 145, 146, 154 e
155, apresentar Certificado de Registro emitido pela ANVISA – Agência Nacional de
Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde, conforme RDC Nº 36, DE 26 DE AGOSTO DE 2015, ou cópia autenticada da publicação no “Diário Oficial da União” com despacho da concessão de Registro, referente a cada produto ofertado, ou declaração de isenção de registro relativamente aos registros;
9.12.3. Para os itens (ANEXO I – Termo de Referência): 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 141, 142, 145, 146, 154 e 155, apresentar Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitido pela
ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária vinculada ao Ministério da Saúde,
de 23 de setembro de 1976 que define o conceito de Correlatos.
9.12.4. Para os itens (ANEXO I – Termo de Referência): 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 141, 142, 145, 146,
154 e 155, apresentar
Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária)
da empresa licitante,
expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal
n.º 6.360/76 (art. 2º), nº2.814de29/05/1998.
Decreto Federal nº 79.094/77 (art 2º)
e Portaria Federal
9.12.5. Para os itens (ANEXO I – Termo de Referência): 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 55 e 56,
apresentar Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), conforme a NR 6.
9.13. Quando da apresentação da documentação se a licitante for documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da Matriz.
aMatriz, todos os
9.13.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes, os documentos dos itens 9.10.2, 9.10.3 e 9.10.4 que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
9.13.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora do objeto a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos dos itens 9.10.2. e 9.10.3, 9.10.6 e 9.11.1 que, em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.14. Não serão aceitos pelo(a) pregoeiro(a) “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, exceto:
9.14.1. Para o Certificado de Registro do Produto (ANVISA), será aceito protocolo desde
que o mesmo tenha sido
requerido comantecedência máxima de
12 (doze) meses e
mínima de 06 (seis) meses do dia do vencimento do registro, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até o dia do término daquele, conforme Resolução – RDC nº 212, de 22 de janeiro de 2018 – ANVISA.
9.14.2. Nos casos previstos na legislação da sede da licitante, devidamente comprovado.
9.15. As certidões apresentadas com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente, salvo o disposto na Lei Complementar n.º 123/2006. As Certidões que não
possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a
60(sessenta) dias consecutivos de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
9.16. A licitante que deixar de entregar documentos ou apresentar documentação falsa
exigidos para o certame ficará sujeita a penalidade de impedimento de contratação e de
licitar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e de descredenciamento no
cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital, contrato e das demais cominações, segundo dispositivo do item 13 deste instrumento.
9.17. Não haverá inabilitação
das licitantes pela não apresentação
dos certificados de
Registro de ANVISA, desde que os respectivos números estejam consignados junto a sua documentação, possibilitando sua verificação pelo pregoeiro em sites oficiais.
9.18. Recebida a documentação da empresa que teve sua proposta classificada, o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio fará a análise frente as exigências do Edital, podendo inabilitar a empresa que não atender às exigências acima.
9.19. A licitante devidamente enquadrada como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), em conformidade com a Lei Complementar nº 123/06, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal, ainda que existam pendências.
9.19.1. Será concedido à licitante vencedora, enquadrada no caput deste item após envio via
e-mail e posterior apresentação da Documentação na Secretaria Municipal de Saúde –
Comissão Especial de Licitação, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, para a regularização das
pendências, prorrogáveis uma única vez, por igual período a critério do Pregoeiro (a) e,
desde que solicitado, por escrito, pela licitante.
9.19.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes
remanescentes, na ordem licitação.
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogará a
9.20. O não atendimento dos itens 7 – Proposta de Preços e 9 – Habilitação, poderá ensejar na
desclassificação/inabilitação da empresa, salvo eventuais falhas, omissões ou outras
irregularidades no credenciamento, nas propostas e/ou nos documentos de habilitação, as quais poderão, a critério do(a) Pregoeiro(a), ser sanadas durante o procedimento licitatório, até a decisão sobre a habilitação, inclusive, mediante apresentação de documentos ou verificação de informações efetuada por meio eletrônico hábil e certificada por servidor autorizado.
9.21. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública diligências, com vistas ao saneamento de dúvidas, a sessão pública
para a realização de somente poderá ser
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.22. Constatado o pleno atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital e seus Anexos, será declarada pelo(a) Pregoeiro(a) as vencedoras do certame.
9.23. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do (a)
Pregoeiro (a), caso não haja interposição de recurso ou pela autoridade regular decisão dos recursos apresentados.
competente, após a
9.24. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9.24.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro (a) no caso de indisponibilidade do sistema, bem como da ocorrência de fato excepcional superveniente para o qual não tenha concorrido a licitante, desde que devidamente comprovada, não podendo este exceder em 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro.
9.25. Todos os documentos a serem encaminhados eletronicamente deverão ser configurados,
preferencialmente, nos seguintes formatos: Adobe Acrobat Reader (extensão.PDF), Word
(extensão.DOC ou DOCX), Excel (extensão.XLS ou .XLSX), podendo compactação nos formatos ZIP (extensão .ZIP) ou RAR (extensão .RAR).
ser processados por
9.26. Os documentos remetidos por meio do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em
original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser Pregoeiro(a).
estabelecido pelo(a)
9.26.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser
encaminhados ao pregoeiro, no endereço descrito no item 20.19.
9.27. A não regularização da complementares), nos prazos
documentação (proposta de preços ajustada e documentos previstos neste instrumento, implicará decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará ao Pregoeiro convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
10. Da Impugnação e Esclarecimentos do Ato Convocatório
10.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, protocolizando a peça impugnatória no endereço discriminado no subitem 20.19 deste Edital.
10.2. Não será admitida Impugnação apresentada fora do prazo legal (horário comercial,
encerrando-se às 18:00h) ou
sem o nome completo ou razão social,
CPF/CNPJ, endereço,
telefones, e-mail e assinatura do impugnante e, sendo pessoa jurídica, deverá estar acompanhada de documento que comprove a representatividade de quem assina a impugnação.
10.2.1. O impugnante deverá certificar-se do recebimento pela SMS, caso o faça por meio eletrônico, isentando a Prefeitura de Goiânia/Secretaria Municipal de Saúde de quaisquer responsabilidades por falha na transmissão de dados via internet.
10.3. Caberá ao(a) Pregoeiro(a), auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
10.4. Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
10.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
10.5.1. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos
10.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.6.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
10.6.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e
vincularão os participantes e a administração.
10.7. Com o fito de evitar sucessivas impugnações que inviabilizam a contratação de interesse da Administração, após a republicação do Edital não poderá o licitante apresentar
nova impugnação de item/cláusula não impugnados quando da sua primeira publicação,
posto que superada a oportunidade de fazê-lo. Portanto, poderá ser objeto de impugnação tão somente o que tenha sido inovado no texto editalício.
11. Dos Recursos
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em até 30 (trinta) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer de forma motivada, cabendo ao Pregoeiro
verificar os requisitos de admissibilidade do recurso, sem adentrar ao manifestando pela admissão ou não das razões descritas.
mérito da questão,
11.2. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no item 11.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro (a) estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
11.4. Recursos interpostos intempestivamente não serão conhecidos.
11.5. Não será concedido, a critério do (a) Pregoeiro(a), prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não for suficientemente justificada e fundamentada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
11.6. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos aproveitamento.
atos insuscetíveis de
11.7. Os licitantes são responsáveis pela contagem dos prazos acima mencionados, bem como
pelo acompanhamento das
publicações ocorridas no sistema e
endereço eletrônico
xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando por perda de prazo.
a Administração Pública isenta de quaisquer responsabilidades
11.8. Recebido, examinado e decidido o recurso e, constatada a regularidade dos atos praticados o(a) Pregoeiro(a), caso mantenha sua decisão, este encaminhará o procedimento à autoridade competente para adjudicação e homologação.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação.
12. Do Registro de Preços
12.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública.
12.2. Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Saúde – Comissão Especial de Licitação, órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços.
12.3. Órgão Participante: é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa dos procedimentos iniciais da licitação.
12.4. Órgão não participante: é o órgão ou entidade que não está participando da Ata de Registro de Preços, portanto não tem demanda prevista no processo. Contudo poderá participar através de manifestação obedecendo às normas vigentes.
12.5. O registro formalizado na ata a ser firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e as
empresas que apresentarem as propostas classificadas em primeiro lugar no presente certame,
terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
12.6. O prazo de validade do Registro de Preços, a Administração Pública não ficará obrigada a comprar os produtos objeto deste Pregão, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações ou proceder a outras formas de aquisição quando julgar conveniente, desde que obedecida à legislação pertinente às licitações, ficando assegurado ao beneficiário do Registro à preferência em igualdade de condições.
12.7. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do Registro de Preços, quando a Secretaria Municipal de Saúde optar pela aquisição por meio legalmente permitido e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
12.8. O gerenciador da Ata de Registro de Preços acompanhará a evolução dos preços de
mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na ata, sendo que serão considerados compatíveis com os de mercado, os preços registrados que forem iguais ou inferiores a média daqueles apurados pela Secretaria Municipal de Saúde.
12.9. Caso seja constatado que o preço registrado na ata seja superior à média dos preços de mercado, o gerenciador solicitará ao fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-los aos níveis definidos no subitem anterior.
12.10. Caso o fornecedor não assumido, e o gerenciador da oportunidade de negociação.
concorde em reduzir o preço, será liberado do compromisso ata deverá convocar os demais fornecedores visando igual
12.11. Em hipótese de não haver êxito nas negociações de que trata nos subitens anteriores, o gerenciador procederá à revogação da ata, promovendo a compra por outros meios licitatórios.
12.12. Conforme art. 15, inciso II, da Lei Municipal nº 9.525/2014, será incluído, na respectiva Ata da forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º, da Lei Federal nº 8666/1993.
12.12.1.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
12.12.1.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
12.12.1.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
12.12.1.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser
respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no
certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 11, § único e o artigo 21, da Lei Municipal nº 9.525/2014.
13. Da Contratação / Fornecimento / Ata De Registro De Preço
13.1. Após homologado o resultado desta licitação, a Prefeitura Municipal de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de
fornecedores a serem registrados, convocará o(s) interessado(s) para a Registro de Preços.
assinatura da Ata de
13.2. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a contratação com o(s) fornecedor(es)
registrado(s) será formalizada
pelo órgão interessado, por intermédio da
emissão de nota de
empenho de despesa, autorização de compra ou instrumento similar, conforme disposto no art. 62, da Lei nº 8.666/93.
13.3. As convocações de que tratam os itens anteriores deverão ser atendidas no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da comunicação formal, podendo ser
prorrogado, em conformidade com o disposto no § 1º, do artigo 64, da Lei Federal nº 8.666/93.
13.4. Os produtos deverão ser entregues de acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS:
13.4.1. O vencedor deverá apresentar especificações claras, completas e detalhadas do produto ofertado, inclusive indicando a nome do fabricante, número do lote, data de validade e fabricação, instruções de uso e armazenagem.
13.5. A entrega dos itens será efetuada conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, com prazo de entrega não superior a 20 (vinte) diascorridos, contados após o recebimento da ordem de entrega ou Nota de Empenho/
Autorização de Fornecimentos,
acompanhados dos documentos fiscais
respectivos, devendo
conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
13.5.1. Não misturar os
produtos com outras notas fiscais, para
maior agilidade na
conferência dos produtos e fatura das notas.
13.5.2. Os bens devem aplicável).
estar acompanhados dos seus respectivos manuais (quando
15.5.3. O prazo de entrega somente poderá ser prorrogado em caso de força maior,
devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data fixada para a entrega.
15.5.4. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a empresa
correspondente aos custos que vier a ter para suprir as necessidades administrativas de suas unidades, até o recebimento dos respectivos materiais.
15.6. Os produtos serão recusados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE
casos:
SAÚDE nos seguintes
15.6.1. Se entregues em desacordo com as especificações indicadas no Anexo I - Termo de Referência.
15.6.2. Se apresentarem defeitos, avarias decorrentes de fabricação e outras irregularidades observadas no ato da recepção.
15.6.3. Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para providenciar a administrativas previstas
substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções neste Edital e de ressarcir a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE os custos decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.
15.6.4. No caso previsto no item anterior, em sendo recusados os materiais pela segunda vez, essa Secretaria poderá cancelar a Nota de Empenho referente aos materiais recusados, sendo facultada a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE a convocação da empresa classificada na ordem subsequente para efetuar o fornecimento do material não aprovado e não recebido definitivamente.
15.6.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.6.5.1. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, o produto com avarias e xxxxxxxx.Xx para a manutenção for necessário prazo maior que este, deverá ser providenciada a troca do item.
15.6.6. No caso de substituição dos produtos, as novas unidades terão os mesmos prazos
de garantia originalmente substituição.
dados aos substituídos, a contar da data em que ocorrer a
15.6.7. Em caso de demora na substituição dos produtos que apresentarem qualquer irregularidade, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na legislação vigente.
15.7. Em conformidade com os deste Edital será recebido:
artigos 73 e 76, da Lei nº 8.666/93, mediante recibo, o objeto
I - Provisoriamente, depois de efetuada cada entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações.
II - Definitivamente, em até 05 (cinco) dias do recebimento provisório.
15.7.1. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
15.7.2. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os produtos foram entregues em
desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incompletos, após a
notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e
suspenso o pagamento, até que sanada a situação no prazo de 05 (cinco) dias.
15.7.3. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais que, eventualmente, não atenderem as especificações do Edital.
15.8. Os bens deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde - SMS sito à Avxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx xx 0000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpões 9 e 10 – Setor Vila João Vaz,Goiânia – GO, CEP: 74.425-090 – Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, no horário das 08h00min às 17h00min.
15.9. A Adjudicatária que se recusar a entregar o objeto, não aceitar ou empenho/ordem de fornecimento no prazo e condições estabelecidas,
não retirar a nota de sem nenhum motivo
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades descritas no item 16 deste Edital.
15.10. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão
ou entidade da Administração
Pública do Município de Goiânia, que não
tenha participado do
certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
15.11. Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto ao órgão
gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
15.12. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.13. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
16. Das Alterações na Ata de Registro de Preços
16.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65, da Lei nº 8.666/1993.
16.2. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
16.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
tornar-se superior ao
16.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
16.3.2. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
16.3.3. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
16.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Secretaria Municipal de Saúde (órgão gerenciador) poderá:
16.4.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento.
16.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
17. Do Cancelamento da Ata de Registro de Preços
17.1. Apresente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
17.1.1. Pela Secretaria requisitante, quando:
Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade
17.1.1.1. A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
17.1.1.2. A(s) detentora(s) não cumprir(em) a Nota de Empenho no prazo
estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
17.1.1.3. A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de Registro de Preços, em algumas hipóteses previstas
no Art. 78, Inc. I a alterações;
XII, ou XVII, da Lei Federal n° 8.666/93, com as respectivas
17.1.1.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
17.1.1.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
17.1.1.6. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
17.2. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da Lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações.
17.2.1. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados
deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
17.3. Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
17.3.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s),
a comunicação será
feita por publicação no Diário Oficial do
Município e Jornal de
grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
17.4. Fica estabelecido que as detentoras da Ata deverão comunicar imediatamente à Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras alterações julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
18. Das Penalidades e Das Sanções
(De acordo com o Decreto Municipal 2.271, de 17 de setembro de 2019)
18.1. Ao Contratado que descumprir total ou parcialmente, ainda que temporariamente, as obrigações assumidas ou o licitante que cometer atos visando a frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência; II – multa;
III – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
18.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções e quando houver atraso na execução do objeto. A mesma deverá ser formalmente aplicada como alerta, em decorrência de faltas leves cometidas, quais sejam:
I – no âmbito contratual, as que não interfiram diretamente na execução do objeto e que não comprometam prazos e/ou serviços;
II – no âmbito da licitação:
a) as previstas nos incisos I, alínea "a", II, alínea “b”, e III, alínea “a”, todos do art. 18
deste Decreto, desde que o licitante ou contratado não tenha sofrido a penalidade de
advertência, cumulada ou não com a penalidade de multa, ou quaisquer das penalidades mencionadas nos incisos III, IV e V do art. 3º deste Decreto, nos 12 (doze) meses que antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a penalidade prevista no caput deste artigo;
b) as previstas nos incisos I, xxxxxxx “a” e “b”, e II, alínea “b”, todos do art. 21 deste
Decreto, desde que o licitante ou contratado não tenha sofrido a penalidade de
advertência, cumulada ou não com a penalidade de multa, ou quaisquer das penalidades mencionadas nos incisos III, IV e V do art. 3º deste Decreto, nos 12 (doze) meses que
antecederam o fato em decorrência do qual será aplicada a no caput deste artigo.
penalidade prevista
18.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral, porém
com atraso injustificado em
relação aos prazos fixados no contrato
ou no instrumento
convocatório, será aplicada multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia,
cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela
entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser
a
aplicada cumulativamente com s demais sanções previstas.
18.2.1. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato, será aplicada multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
18.2.1.1. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
18.2.1.2. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
18.2.1.3. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida.
18.2.2. Considera-se inexecução parcial, o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
18.2.3. Considera-se inexecução total, o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no
cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
18.2.3.1. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
18.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município de Goiânia, bem como será
descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
18.3.1. por 06 (seis) meses – no caso de:
a) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
b) não manter a sua proposta.
18.3.2. por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não assinar o contrato ou a Ata de Registro de Preços, ou
não aceitar/retirar o
instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto contratual.
18.3.3. por 24 (vinte e quatro) meses – no caso de:
a) falhar a execução do contrato;
18.3.4. por 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) fazer declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo; e
d) cometer fraude fiscal.
18.4. A penalidade de Declaração de Inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada para punir infrações gravíssimas do licitante ou
contratado que se enquadrar nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em
legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato, e pelos seguintes prazos:
18.4.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) apresentar documentação falsa;
b) fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo;
d) cometer fraude fiscal;
e) fazer declaração falsa;
f) ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
g) ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação:
h) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados.
18.4.2. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no
inciso III, do art. 3º, do Decreto Municipal nº 2.271/2019.
19. Do Pagamento e do Reajuste
19.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a protocolização e aceitação pela contratante das Notas Fiscais e/ou Faturas devidamente atestadas pelo setor competente e a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à licitante vencedora.
19.1.1. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa Econômica Federal, Instituição Bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município;
19.1.2. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal, os custos de transferência bancária serão arcados por esta, conforme tabela de serviços bancários.
19.2. O pagamento só será efetuado mediante a apresentação de certidões de regularidade fiscal e trabalhista da licitante vencedora, conforme os itens 9.10.2, 9.10.3, 9.10.4, 9.10.5 e 9.10.6.
19.2.1. Em caso de irregularidade fiscal, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE notificará a empresa vencedora para que sejam sanadas as pendências no prazo de 05 (cinco) dias, prorrogáveis por igual período. Findo este prazo sem que haja a regularização por parte da empresa vencedora, ou apresentação de defesa aceita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, estes fatos, isoladamente ou em conjunto, caracterizarão descumprimento de cláusula do edital, e estará o contrato e/ou outro documento equivalente passível de rescisão e a adjudicatária sujeitas às sanções administrativas previstas neste Edital.
19.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo
estipulado no item 17.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
19.3.1. A devolução de fatura não aprovada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE não servirá de motivo para que a ADJUDICATÁRIA suspenda o fornecimento ou deixe de efetuar o pagamento devido a seus empregados;
19.4. A(s) nota(s) fiscal(is) será(ão) conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos materiais.
19.5. O pagamento a ser efetuado à empresa adjudicatária deverá obedecer à ordem cronológica de exigibilidade das obrigações estabelecidas pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, de acordo com o disposto no artigo 5º,em seu caput,da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
19.6. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela ADJUDICATÁRIA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
19.6.1. Descumprimento de obrigação relacionada com os objetos contratados;
19.6.2. Débitos da ADJUDICATÁRIA no que diz respeito ao pagamento de multas impostas ao longo do contrato;
19.6.3. Pendências trabalhistas e de verbas devidas à Seguridade contratada e referente à execução do contrato sob exame;
Social em nome da
19.6.4. Obrigações da ADJUDICATÁRIA com terceiros que, eventualmente, possam prejudicar a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
19.6.5. Paralisação dos objetos por culpa da ADJUDICATÁRIA.
19.7. Ocorrendo atraso no pagamento a Adjudicatária fará jus a juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês pro rata die, da data de vencimento da obrigação até a do efetivo pagamento.
19.7.1. Não constitui atraso, a interrupção justificada do pagamento como no caso do disposto no item 17.6, ou seja, à sustação por parte da SMS, nos casos ali previstos, não implicam em atraso no pagamento.
19.8. Nenhum pagamento será obrigação que lhe for imposta,
efetuado à licitante enquanto pendente de liquidação qualquer em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere
direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
19.9. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados da data limite prevista para apresentação da proposta de preços, nos termos da Lei 10.192/2001.
19.10. Na hipótese de prorrogação do prazo contratual, o valor inicialmente contratado poderá ser reajustado utilizando-se do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, medido pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), do período.
19.11. Caso haja uma prorrogação do prazo de entrega e, ultrapassando os 12 (doze) meses, o índice de reajuste já estará previsto.
19.12. O não pagamento de qualquer fatura pelas razões mencionadas no item 17.6 não
surtirá direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária
20.1. Conforme o Art. 7º, § 2º, da Lei nº. 9.525/2014: “§ 2º - Na Licitação para Registro de Preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para formalização do contrato ou outro instrumento hábil".
21.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do objeto, responsabilizando-se pela veracidade das informações e documentações apresentadas no processo, estando sujeitos às sanções previstas na legislação brasileira.
22.1. Fica assegurado à Autoridade competente o direito de:
22.1.1. Adiar a data de abertura da presente Licitação, dando publicidade aos atos mediante publicação na imprensa oficial e jornal de grande circulação no Município, antes da data inicialmente marcada, ou em ocasiões supervenientes ou de caso fortuito;
22.1.2. Revogar, por intermédio da autoridade competente, por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta e anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba direito de qualquer indenização;
22.1.3. Alterar as condições deste Edital, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, caso estas impliquem em modificações da proposta ou dos documentos de habilitação, nos termos do § 4º, art. 21, da Lei n° 8.666/93;
22.1.4. Inabilitar o licitante, até a assinatura da nota de empenho e/ou outro documento
equivalente, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal do licitante. Neste caso, o (a) Pregoeiro (a) convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com o Proponente melhor classificado e posterior abertura do seu envelope “Documentos de Habilitação”, sendo declarado vencedor
e a ele será adjudicado o objeto deste Pregão Eletrônico, podendo apresentar o(s)
documento(s) que vencer (em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
22.2. Os serviços deverão ser executados rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará recusa, com a aplicação das penalidades contratuais.
22.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para o vernáculo (língua portuguesa), efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
22.4. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em documentos.
portuguesa, também cartório de títulos e
22.5. Considerando o disposto no art. 195, § 3º, da Constituição Federal/1988 e no art. 2º, da Lei 9.012/1995, obrigar-se-á a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitação por parte da administração, a atualizar a Certidão Negativa de Débitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, que
deverão estar em plena validade no ato da adjudicação e quando da emissão da Nota de
Empenho, caso as Certidões apresentadas na fase de habilitação tenham sua validade expirada durante a tramitação do certame licitatório.
22.6. Constituem partes integrantes deste instrumento convocatório:
Anexo I - Termo de Referência (Especificações) Anexo II – Declaração de Habilitação
Xxxxx XXX – Carta proposta da licitante (modelo) Anexo IV – Modelo da Ata de Registro de Preços
22.7. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do contrato e/ou outro documento equivalente, independentemente de transcrição.
22.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre as empresas contrato.
interessadas, sem comprometimento da
segurança do futuro
22.9. Aos casos omissos, aplicarão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações e demais legislações pertinentes.
22.10. A participação neste Pregão Eletrônico implicará aceitação integral e irretratável das
normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
preceitos legais e
22.11. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.12. As proponentes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.13. A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do órgão de Licitação, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do Órgão de Licitação.
22.14. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessário, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
22.15. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
22.16. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
22.17. A homologação do resultado dessa licitação não importará em direito à contratação.
22.18. À licitante vencedora é
vedado transferir, total ou parcialmente
o objeto adjudicado
decorrente deste edital, ficando obrigada, perante a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE pelo exato cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação.
22.19. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus anexos deverá ser encaminhado por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), por meio correspondência, e-mail ou telefone, enviados ao endereço abaixo, até 03 (três) dias úteis antes da data da abertura do Pregão.
Prefeitura Municipal de Goiânia Secretaria Municipal de Saúde Comissão Especial de Licitação – CEL
Paço Municipal – Av. do Cerrado, 999 – Parque Lozandes, Bloco D, térreo – Goiânia-GO. CEP. 74.884-092
Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Horário: 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00.
Site: xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
22.20. A íntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos será divulgada via e-mail aos demais interessados que tenham retirados os Editais e tenham deixado junto a Comissão Especial de Licitação – CEL dados para remessa de informações.
22.21. No caso de ausência da solicitação pressupõe-se que os elementos constantes deste ato convocatório são suficientes, claros e precisos, não cabendo, portanto, posteriormente, qualquer reclamação posterior.
22.22. É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site:
xxx.xxxxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx até a data da realização da sessão pública de abertura dos
envelopes “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
22.23. Para conhecimento dos interessados, expediu-se o presente edital, que será afixado no quadro próprio de avisos da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO e publicado no Diário Oficial do Município, e conforme o caso em jornal de grande circulação do Estado de Goiás, estando o(a) Pregoeiro(a) e a equipe de apoio à disposição dos interessados no horário de 8h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, nos dias úteis;
23.1. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital e não resolvidas na esfera
administrativa, é competente o Foro da Comarca de Goiânia, em uma das suas Varas da
Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Pregoeiro
24. Anexo I–Termo de Referência
LICITAÇÃO / MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 033/2022 – SRP “mista”
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO ITEM
DADOS DA SOLICITANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO
ÓRGÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SMS. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO
LOCALIZAÇÃO:
Paço Municipal - Avenida do Cerrado, 999 – Parque Lozandes – Bloco D – 2° andar Goiânia–GO -
CEP: 74.884-092 Fone/Fax: (00) 0000-0000
E-MAIL: xxx@xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
OBJETO:
Aquisição de insumos (lanceta, luva cirúrgica, malha tubular, máscara cirúrgica, seringa
descartável, sonda aspiração traqueal, termômetro digital, etc.) por Sistema de Registro de
U
Preços, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNID | QUANT | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
1. | KIT DRENAGEM TORÁCICA NÚMERO 14 (INFANTIL), constituído de dreno torácico, tubo extensor, conector dreno-tubo e frasco coletor. Dreno: Cateter calibre nº 14, estéril, confeccionado em material atóxico, apirogênico, hipoalergênico, flexível, radiopaco, tipo PVC transparente, multiperfurado, ponta arredondada, sem rebarbas, uniforme em toda extensão, com conector confeccionado em plástico rígido ou similar, atóxico para conectar-se no tubo extensor. Frasco: estéril, confeccionado em PVC rígido e transparente, com capacidade mínima para 500 ml, graduação em relevo a cada 50 ml, extensão em PVC translúcido, tampa em polietileno com sistema de rosca contendo entrada, extensão, respiro, com sistema de fixação. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 300 | ||
2. | KIT DRENAGEM TORÁCICA NR 32, constituído de dreno torácico, tubo extensor, conector dreno- | UN | 500 |
tubo e frasco coletor. Dreno: Cateter calibre nº 32, estéril, confeccionado em material atóxico, apirogênico, hipoalergênico, flexível, radiopaco, tipo PVC transparente, multiperfurado, ponta arredondada, sem rebarbas, uniforme em toda extensão, com conector confeccionado em plástico rígido ou similar, atóxico para conectar-se no tubo extensor. Frasco: estéril, confeccionado em PVC rígido e transparente, com capacidade para 1.000 ml, graduação em relevo a cada 100 ml, extensão em PVC translúcido, tampa em polietileno com sistema de rosca contendo entrada, extensão, respiro, com sistema de fixação. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
3. | KIT DRENAGEM TORACICA NEONATAL PVC, constituído de dreno torácico nº 10, extensor e frasco coletor com 250 ml. Dreno: cateter calibre nº 10, estéril, confeccionado em material atóxico, apirogênico, hipoalergênico, flexível, radiopaco, tipo PVC transparente, multiperfurado, ponta arredondada, sem rebarbas, uniforme em toda extensão, com conector confeccionado em plástico rígido ou similar, atóxico para conectar-se no tubo extensor. Frasco: estéril, confeccionado em PVC rígido e transparente, com capacidade de 250 ml, graduação em relevo, extensão em PVC translúcido, tampa em polietileno com sistema de rosca contendo entrada, extensão, respiro, com sistema de fixação. Embalado individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 50 | ||
4. | LÂMINA AÇO BISTURI NR 11 CX COM 100,0 UN, em aço inoxidável ou aço carbono, estéril, apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | CX | 1.200 | ||
5. | LÂMINA AÇO BISTURI NR 15C CX COM 100,0 UN, em aço inoxidável ou aço carbono, estéril, apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | CX | 1.200 | ||
6. | LÂMINA AÇO BISTURI NR 23 CX COM 100,0 UN, em aço inoxidável ou aço carbono, estéril, | CX | 2.250 |
U
U
U
U
apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
7. | LÂMINA AÇO BISTURI NR 23 CX COM 100,0 UN, em aço inoxidável ou aço carbono, estéril, apirogênica, embalagem individual especial tipo blister aluminizada. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | CX | 750 | ||
8. | LANCETA DESCARTÁVEL, para punção digital e coleta do sangue capilar, estéril, descartável, acoplada a dispositivo com retração automática da lanceta após uso, de acordo com a NR32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 600.000 | ||
9. | LANCETA DESCARTÁVEL, para punção digital e coleta do sangue capilar, estéril, descartável, acoplada a dispositivo com retração automática da lanceta após uso, de acordo com a NR32. Com registro na ANVISA/MS e BPF. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 200.000 | ||
10. | LENÇOL DESCARTÁVEL PAPEL RL COM 50,0 M, descartável, com 50 cm de largura e 50 m de comprimento, na cor branca, produzido em 100% fibras de celulose virgem, macio, absorvente, resistente. Embalado individualmente em rolos. Com registro na ANVISA/ MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | RL | 6.750 | ||
11. | LENÇOL DESCARTÁVEL PAPEL RL COM 50,0 M, descartável, com 50 cm de largura e 50 m de comprimento, na cor branca, produzido em 100% fibras de celulose virgem, macio, absorvente, resistente. Embalado individualmente em rolos. Com registro na ANVISA/ MS. COTA RESERVADA ME/EPP | RL | 2.250 | ||
12. | LENÇOL DESCARTÁVEL TNT COM ELÁSTICO CAMA, confeccionado em não tecido (TNT), constituído por 100% de polipropileno, não estéril, atóxico, na cor branca, com gramatura mínima de 30 g/m², com elástico em látex em toda sua extensão, capaz de manter o lençol fixo e estendido sobre a superfície do colchão, medindo no mínimo 220 cm de comprimento por 140 cm de largura; sem furos, manchas, rasgos ou outros defeitos, com bordas bem acabadas. Embalado | UN | 58.800 |
em pacotes com no máximo 50 peças. Com registro na ANVISA/ MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
13. | LENÇOL DESCARTÁVEL TNT COM ELÁSTICO CAMA, confeccionado em não tecido (TNT), constituído por 100% de polipropileno, não estéril, atóxico, na cor branca, com gramatura mínima de 30 g/m², com elástico em látex em toda sua extensão, capaz de manter o lençol fixo e estendido sobre a superfície do colchão, medindo no mínimo 220 cm de comprimento por 140 cm de largura; sem furos, manchas, rasgos ou outros defeitos, com bordas bem acabadas. Embalado em pacotes com no máximo 50 peças. Com registro na ANVISA/ MS. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 11.200 | ||
14. | LENÇOL DESCARTÁVEL TNT PARA MACA, constituído por 100% de polipropileno, não estéril, atóxico, na cor branca, com gramatura mínima de 30 g/m², com elástico em látex em toda sua extensão, capaz de manter o lençol fixo e estendido sobre a superfície do colchão, medindo no mínimo 200 cm de comprimento por 90 cm de largura; sem furos, manchas, rasgos ou outros defeitos, com bordas bem acabadas. Embalado em pacotes com no máximo 50 peças. Com registro na ANVISA/ MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | PR | 101.080 | ||
15. | LENÇOL DESCARTÁVEL TNT PARA MACA, constituído por 100% de polipropileno, não estéril, atóxico, na cor branca, com gramatura mínima de 30 g/m², com elástico em látex em toda sua extensão, capaz de manter o lençol fixo e estendido sobre a superfície do colchão, medindo no mínimo 200 cm de comprimento por 90 cm de largura; sem furos, manchas, rasgos ou outros defeitos, com bordas bem acabadas. Embalado em pacotes com no máximo 50 peças. Com registro na ANVISA/ MS. COTA RESERVADA ME/EPP | PR | 31.920 | ||
16. | LUVA CIRÚRGICA 6.0 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação | PR | 780 |
(CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
17. | LUVA CIRÚRGICA 6.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. AMPLA CONCORRÊNCIA | PR | 48.450 | ||
18. | LUVA CIRÚRGICA 6.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COTA RESERVADA ME/EPP | PR | 16.150 | ||
19. | LUVA CIRÚRGICA 7.0 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. AMPLA CONCORRÊNCIA | PR | 104.625 | ||
20. | LUVA CIRÚRGICA 7.0 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação | PR | 34.875 |
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(CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COTA RESERVADA ME/EPP | |||||
21. | LUVA CIRÚRGICA 7.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. AMPLA CONCORRÊNCIA | PR | 177.650 | ||
22. | LUVA CIRÚRGICA 7.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COTA RESERVADA ME/EPP | PR | 31.350 | ||
23. | LUVA CIRÚRGICA 8.0 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. AMPLA CONCORRÊNCIA | PR | 81.375 | ||
24. | LUVA CIRÚRGICA 8.0 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação | PR | 27.125 |
(CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COTA RESERVADA ME/EPP | |||||
25. | LUVA CIRÚRGICA 8.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. AMPLA CONCORRÊNCIA | PR | 31.875 | ||
26. | LUVA CIRÚRGICA 8.5 ESTERILIZADA, estéril, confeccionada em látex de borracha natural, lubrificada com pó bio-absorvível, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Embalado em par com abertura asséptica. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COTA RESERVADA ME/EPP | PR | 10.625 | ||
27. | LUVA PROCEDIMENTO NITRÍLICA SEM AMIDO MÉDIA, não estéril, descartável, fabricada em nitrilo, sem pó bioabsorvível, ambidestra, confortável, resistente, textura uniforme e lisa, livre de falhas e/ou furos, totalmente impermeável a água e a outros fluidos. Tamanho Médio. Embalada em caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex e ao amido. AMPLA CONCORRÊNCIA | CX | 1.604 | ||
28. | LUVA PROCEDIMENTO NITRÍLICA SEM AMIDO MÉDIA, não estéril, descartável, fabricada em nitrilo, sem pó bioabsorvível, ambidestra, confortável, resistente, textura uniforme e lisa, livre de falhas e/ou furos, totalmente impermeável a | CX | 534 |
água e a outros fluidos. Tamanho Médio. Embalada em caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex e ao amido. COTA RESERVADA ME/EPP | |||||
29. | LUVA PROCEDIMENTO NITRÍLICA SEM AMIDO GRANDE, não estéril, descartável, fabricada em nitrilo, sem pó bioabsorvível, ambidestra, confortável, resistente, textura uniforme e lisa, livre de falhas e/ou furos, totalmente impermeável a água e a outros fluidos. Tamanho Grande. Embalada em caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex e ao amido. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | CX | 589 | ||
30. | LUVA PROCEDIMENTO NITRÍLICA SEM AMIDO PEQUENA, não estéril, descartável, fabricada em nitrilo, sem pó bioabsorvível, ambidestra, confortável, resistente, textura uniforme e lisa, livre de falhas e/ou furos, totalmente impermeável a água e a outros fluidos. Tamanho Pequeno. Embalada em caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex e ao amido. AMPLA CONCORRÊNCIA | CX | 989 | ||
31. | LUVA PROCEDIMENTO NITRÍLICA SEM AMIDO PEQUENA, não estéril, descartável, fabricada em nitrilo, sem pó bioabsorvível, ambidestra, confortável, resistente, textura uniforme e lisa, livre de falhas e/ou furos, totalmente impermeável a água e a outros fluidos. Tamanho Pequeno. Embalada em caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex e ao amido. COTA RESERVADA ME/EPP | CX | 329 | ||
32. | LUVA PLASTICA DESCARTAVEL GINECOLOGICA CX COM 100,0 UN, (polivinil) descartável, estéril, cano curto, tamanho padrão, ambidestra para emprego em ginecologia, | CX | 25.520 |
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embalada individualmente com a data de fabricação e a validade impressas na embalagem. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
33. | LUVA PLASTICA DESCARTAVEL GINECOLOGICA CX COM 100,0 UN, (polivinil) descartável, estéril, cano curto, tamanho padrão, ambidestra para emprego em ginecologia, embalada individualmente com a data de fabricação e a validade impressas na embalagem. Caixa com 100 unidades. Com registro na ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | CX | 3.480 | ||
34. | LUVA ESTÉRIL 6.5 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 6.5. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | par | 2.000 | ||
35. | LUVA ESTÉRIL 7.0 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 7.0. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | par | 4.500 | ||
36. | LUVA ESTÉRIL 7.5 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 7.5. Embalada em | par | 6.500 |
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par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
37. | LUVA ESTÉRIL 8.0 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 8.0. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | par | 4.500 | ||
38. | LUVA ESTÉRIL 8.5 ANTIALÉRGICA SEM AMIDO, estéril, descartável, confeccionada em látex sintético, livre de pó, formato anatômico nas duas mãos, resistente, alta sensibilidade e conforto, com envelope interno indicando as luvas direita e esquerda. Tamanho 8.5. Embalada em par com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. *Indicada para pessoas alérgicas ao látex natural e ao amido. COM VALIDADE MÍNIMA DE 2 ANOS A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | par | 1.400 | ||
39. | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTÁVEL NÃO ESTERILIZADA EXTRA PEQUENA CX COM 100,0 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. AMPLA CONCORRÊNCIA | CX | 3.525 |
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40. | LUVA PROCEDIMENTO DESCARTÁVEL NÃO ESTERILIZADA EXTRA PEQUENA CX COM 100,0 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio-absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COTA RESERVADA ME/EPP | CX | 1.175 | ||
41. | LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL GRANDE CX COM 100,0 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio- absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. AMPLA CONCORRÊNCIA | CX | 9.660 | ||
42. | LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL GRANDE CX COM 100,0 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio- absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COTA RESERVADA ME/EPP | CX | 2.120 | ||
43. | LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL MÉDIO CX COM 100,0 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio- absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. AMPLA CONCORRÊNCIA | CX | 40.660 | ||
44. | LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL MÉDIO CX COM 100,0 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, | CX | 2.140 |
hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio- absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COTA RESERVADA ME/EPP | |||||
45. | LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL PEQUENA CX COM 100,0 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio- absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. AMPLA CONCORRÊNCIA | CX | 24.519 | ||
46. | LUVA PROCEDIMENTO LÁTEX NÃO ESTÉRIL PEQUENA CX COM 100,0 UN, não estéril, confeccionada em látex de borracha natural, hipoalergênica, anatômica, lubrificada com pó bio- absorvível, ambidestra, boa elasticidade, confortável, com alta sensibilidade tátil, livre de falhas e/ou furos. Deverá apresentar registro na ANVISA/MS, Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e selo de conformidade INMETRO. COTA RESERVADA ME/EPP | CX | 1.845 | ||
47. | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA ELÁSTICA 10 CM X 15 M, confeccionada em algodão 100%, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | RL | 450 | ||
48. | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA ELÁSTICA 15 CM X 15 M, confeccionada em algodão 100%, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | RL | 450 |
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49. | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA ELÁSTICA 20 CM X 15 M, confeccionada em algodão 100%, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | RL | 300 | ||
50. | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA ELÁSTICA 25 CM X 15 M, confeccionada em algodão 100%, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | RL | 1.000 | ||
51. | MALHA TUBULAR ORTOPÉDICA ELÁSTICA 6 CM X 15 M, confeccionada em algodão 100%, com propriedades elásticas, enrolada de maneira uniforme, sem fios soltos, sem emendas e livre de impurezas ou manchas. Embalagem individual resistente de modo a assegurar proteção do produto até o momento de sua utilização. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | RL | 720 | ||
52. | MANTA TÉRMICA, confeccionado em polietileno aluminizado, não deformável, isolante térmico de baixo peso, dimensões mínimas de 2,10 m x 1,40 m. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 1.300 | ||
53. | MÁSCARA CIRÚRGICA PROTEÇÃO TRIPLA CX COM 50,0 UN. – descartável, atóxica, hipoalergênica, não estéril, inodora, retangular pregueada, com tripla camada. deverá possuir filtro que proporcione uma eficiência de filtragem bacteriana superior a 95% de proteção (BFE), clipe nasal anatômico, fixações laterais com elástico, com acabamento por soldagem eletrônica. caixas ou pacotes com 50 unidades. COM REGISTRO NA ANVISA/MS. O fabricante deverá apresentar o aludo de eficiência de filtração bacteriana (BFE). AMPLA CONCORRÊNCIA | CX | 131.220 | ||
54. | MÁSCARA CIRÚRGICA PROTEÇÃO TRIPLA CX COM 50,0 UN. – descartável, atóxica, hipoalergênica, não estéril, inodora, retangular pregueada, com tripla camada. deverá possuir | CX | 3.780 |
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filtro que proporcione uma eficiência de filtragem bacteriana superior a 95% de proteção (BFE), clipe nasal anatômico, fixações laterais com elástico, com acabamento por soldagem eletrônica. caixas ou pacotes com 50 unidades. COM REGISTRO NA ANVISA/MS. O fabricante deverá apresentar o aludo de eficiência de filtração bacteriana (BFE). COTA RESERVADA ME/EPP | |||||
55. | MASCARA DE PROTEÇÃO FACIAL TIPO RESPIRADOR – constituído por fibras sintéticas com formato em concha ou bico de pato; duas tiras elásticas para fixação na cabeça, clipe nasal fixado no corpo da máscara e eficiência mínima de filtração de 95% de partículas de até 0,3 micrômetros. Com certificado de aprovação como PFF/2 e da NIOSHI como N95 e registro da ANVISA/MS. Descartável, atóxica, hipoalergênica e inodora. Exigido o Certificado de Aprovação (CA) para esse tipo de produto. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 169.870 | ||
56. | MASCARA DE PROTEÇÃO FACIAL TIPO RESPIRADOR – constituído por fibras sintéticas com formato em concha ou bico de pato; duas tiras elásticas para fixação na cabeça, clipe nasal fixado no corpo da máscara e eficiência mínima de filtração de 95% de partículas de até 0,3 micrômetros. Com certificado de aprovação como PFF/2 e da NIOSHI como N95 e registro da ANVISA/MS. Descartável, atóxica, hipoalergênica e inodora. Exigido o Certificado de Aprovação (CA) para esse tipo de produto. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 21.600 | ||
57. | MÁSCARA SILICONE LARÍNGEA TUBULAR SUPRAGLÓTICO NR 1 RECÉM-NASCIDO, para recém-nascidos e lactantes até 5 kg; fabricado em silicone, totalmente isento de látex, estéril, descartável, transparente; com tamanho, peso do paciente e volume do manguito claramente marcados. Embalado individualmente. Com instruções de uso em português. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 280 | ||
58. | MÁSCARA SILICONE LARÍNGEA TUBULAR SUPRAGLÓTICO NR 1,5 LACTENTE 5 A 10 KG,para lactantes de 5 a 10 kg; fabricado em silicone, totalmente isento de látex, estéril, | UN | 280 |
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descartável, transparente; com tamanho, peso do paciente e volume do manguito claramente marcados. Embalado individualmente. Com instruções de uso em português. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
59. | MÁSCARA SILICONE LARÍNGEA TUBULAR SUPRAGLÓTICO NR 2 LACTENTE 10 A 20 KG, para lactantes de 10 Kg até pré-escolares de 20 kg; fabricado em silicone, totalmente isento de látex, estéril, descartável, transparente; com tamanho, peso do paciente e volume do manguito claramente marcados. Embalado individualmente. Com instruções de uso em português. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 280 | ||
60. | MÁSCARA LARÍNGEA TUBULAR SUPRAGLÓTICO NR 2,5 CRIANÇA DE 20 A 30 KG, para crianças de 20 a 30 kg; fabricado em silicone, totalmente isento de látex, estéril, descartável, transparente; com tamanho, peso do paciente e volume do manguito claramente marcados. Embalado individualmente. Com instruções de uso em português. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 300 | ||
61. | MÁSCARA LARÍNGEA TUBULAR SUPRAGLÓTICO NR 3 CRIANÇA/ ADOLESCENTE 30 A 50 KG, para crianças e adolescentes de 30 a 50 kg; fabricado em silicone, totalmente isento de látex, estéril, descartável, transparente; com tamanho, peso do paciente e volume do manguito claramente marcados. Embalado individualmente. Com instruções de uso em português. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 216 | ||
62. | MÁSCARA LARÍNGEA TUBULAR SUPRAGLÓTICO NR 4 ADULTA 50 A 70 KG, para adultos de 50 a 70 kg; fabricado em silicone, totalmente isento de látex, estéril, descartável, transparente; com tamanho, peso do paciente e volume do manguito claramente marcados. Embalado individualmente. Com instruções de uso em português. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 530 | ||
63. | MÁSCARA LARÍNGEA TUBULAR SUPRAGLÓTICO NR 5 ADULTA 70 A 100 KG,para adultos de 70 a 100 kg; fabricado em | UN | 000 |
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silicone, totalmente isento de látex, estéril, descartável, transparente; com tamanho, peso do paciente e volume do manguito claramente marcados. Embalado individualmente. Com instruções de uso em português. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
64. | PAPEL CREPADO PARA ESTERILIZAÇÃO, folha com 1,20x1,20 cm, para embalar artigos odonto-médico-hospitalares a serem submetidos a processo de esterilização em autoclave, descartável, 100% celulose, resistente a temperatura de 150ºC, com gramatura de no mínimo 60G/m². Apresentar barreira microbiológica com no mínimo 95% de eficiência para manutenção da esterilização do conteúdo, hidro- repelente, maleável, resistente a ruptura e rasgo, biodegradável, atóxico e não irritante. O fabricante deverá apresentar o laudo de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE) e gramatura do papel crepado com registro ANVISA/MS e BPF. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 28.887 | ||
65. | PAPEL CREPADO PARA ESTERILIZAÇÃO, folha com 1,20x1,20 cm, para embalar artigos odonto-médico-hospitalares a serem submetidos a processo de esterilização em autoclave, descartável, 100% celulose, resistente a temperatura de 150ºC, com gramatura de no mínimo 60G/m². Apresentar barreira microbiológica com no mínimo 95% de eficiência para manutenção da esterilização do conteúdo, hidro- repelente, maleável, resistente a ruptura e rasgo, biodegradável, atóxico e não irritante. O fabricante deverá apresentar o laudo de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE) e gramatura do papel crepado com registro ANVISA/MS e BPF. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 9.629 | ||
66. | PAPEL GRAU CIRURGICO 15x100 - Papel Grau Cirúrgico, embalagem tubular medindo 15 cm de largura X 100 m de comprimento, descartável, termo-selável para esterilização de material médico-hospitalar em autoclave a vapor ou óxido de etileno, em dupla face, sendo uma das faces em Papel Grau Cirúrgico, isento de furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes, odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras ou felpas durante o uso normal, gramatura de no mínimo 60 g/m2 e | UN | 1.124 |
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porosidade controlada, e a outra face em filme laminado transparente, multicamadas, colorido ou não, para facilitar a identificação e localização de possíveis falhas durante o processo de selagem, que seja completamente resiste ao rasgo durante o processo de abertura evitando resquícios de filme no papel e composto por poliéster e polipropileno, com aproximadamente gramatura 54 g/ m2. Resistência ao calor em ambas às faces até 140º C, bordas laterais com selagem em filetes em toda a extensão e com indicadores químicos que na mudança de cor, indicam o processo de esterilização a vapor saturado (autoclave) ou a óxido de etileno (ETO). O produto deverá atender as exigências normativas da NBR série 14990. O fabricante deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e laudo de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE). O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverá constar externamente o seguinte dado: data de fabricação, validade, nome do fabricante e número de registro no Ministério da Saúde. Com registro ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
67. | PAPEL GRAU CIRURGICO 15x100 - Papel Grau Cirúrgico, embalagem tubular medindo 15 cm de largura X 100 m de comprimento, descartável, termo-selável para esterilização de material médico-hospitalar em autoclave a vapor ou óxido de etileno, em dupla face, sendo uma das faces em Papel Grau Cirúrgico, isento de furos, rasgos, rugas, manchas, substâncias tóxicas, corantes, odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras ou felpas durante o uso normal, gramatura de no mínimo 60 g/m2 e porosidade controlada, e a outra face em filme laminado transparente, multicamadas, colorido ou não, para facilitar a identificação e localização de possíveis falhas durante o processo de selagem, que seja completamente resiste ao rasgo durante o processo de abertura evitando resquícios de filme no papel e composto por poliéster e polipropileno, com aproximadamente gramatura 54 g/ m2. Resistência ao calor em ambas às faces até 140º C, bordas laterais com selagem em filetes em toda a extensão e com indicadores químicos que na mudança de cor, indicam o processo de | UN | 374 |
esterilização a vapor saturado (autoclave) ou a óxido de etileno (ETO). O produto deverá atender as exigências normativas da NBR série 14990. O fabricante deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e laudo de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE). O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverá constar externamente o seguinte dado: data de fabricação, validade, nome do fabricante e número de registro no Ministério da Saúde. Com registro ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | |||||
68. | PAPEL GRAU CIRURGICO 25x100 Papel Grau Cirúrgico, embalagem tubular medindo 25 cm de largura X 100 m de comprimento, descartável, termo-selável para esterilização de material médico-hospitalar em autoclave a vapor ou óxido de etileno, em dupla face, sendo uma das faces em Papel Grau Cirúrgico, isento de furos, rasgos, rugas, manchas, substancias tóxicas, corantes, odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras ou felpas durante o uso normal, gramatura de no mínimo 60 g/m2 e porosidade controlada, e a outra face em filme laminado transparente, multicamadas, colorido ou não, para facilitar a identificação e localização de possíveis falhas durante o processo de selagem, que seja completamente resistente ao rasgo durante o processo de abertura evitando resquícios de filme no papel e composto por poliéster e polipropileno, com aproximadamente gramatura 54 g/ m2. Resistência ao calor em ambas às faces até 140º C, bordas laterais com selagem em filetes em toda a extensão e com indicadores químicos que na mudança de cor, indicam o processo de esterilização a vapor saturado (autoclave) ou a óxido de etileno (ETO). O produto deverá atender as exigências normativas da NBR série 14990. O fabricante deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de fabricação e laudo de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE). O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverá constar externamente o seguinte dado: data de fabricação, validade, nome do fabricante e número de registro no Ministério da Saúde. Com registro | UN | 1.434 |
ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
69. | PAPEL GRAU CIRURGICO 25x100 Papel Grau Cirúrgico, embalagem tubular medindo 25 cm de largura X 100 m de comprimento, descartável, termo-selável para esterilização de material médico-hospitalar em autoclave a vapor ou óxido de etileno, em dupla face, sendo uma das faces em Papel Grau Cirúrgico, isento de furos, rasgos, rugas, manchas, substancias tóxicas, corantes, odores desagradáveis quando úmido ou seco, que não solte fibras ou felpas durante o uso normal, gramatura de no mínimo 60 g/m2 e porosidade controlada, e a outra face em filme laminado transparente, multicamadas, colorido ou não, para facilitar a identificação e localização de possíveis falhas durante o processo de selagem, que seja completamente resistente ao rasgo durante o processo de abertura evitando resquícios de filme no papel e composto por poliéster e polipropileno, com aproximadamente gramatura 54 g/ m2. Resistência ao calor em ambas às faces até 140º C, bordas laterais com selagem em filetes em toda a extensão e com indicadores químicos que na mudança de cor, indicam o processo de esterilização a vapor saturado (autoclave) ou a óxido de etileno (ETO). O produto deverá atender as exigências normativas da NBR série 14990. O fabricante deverá apresentar o Certificado de Boas Práticas de fabricação e laudo de Eficiência de Filtração Bacteriana (BFE). O material deverá ser acondicionado em embalagem própria de acordo com a praxe do fabricante, sendo que deverá constar externamente o seguinte dado: data de fabricação, validade, nome do fabricante e número de registro no Ministério da Saúde. Com registro ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 478 | ||
70. | PRESERVATIVO SEM LUBRIFICANTE MASCULINO, sem lubrificação, em látex, estéril, atóxico, com reservatório, lados paralelos, embalados individualmente, com indicativo de teste de qualidade e resistência pelo Inmetro. Data de fabricação e validade impressas na embalagem. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 9.000 | ||
71. | PULSEIRA PLÁSTICO IDENTIFICAÇÃO AZUL, anti-alérgica, inodoro, atóxico, macia, resistente, | UN | 200 |
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impermeável, com fecho regulável e inviolável, com área de identificação com no mínimo 3 pautas, medida aproximada 18 x 2cm, área de impressão aproximada 2 x 6 cm, fundo fosco para escrita com caneta esferográfica, indicada para longa duração. Embalada individualmente. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
72. | PULSEIRA PLÁSTICO IDENTIFICAÇÃO ROSA, antialérgica, inodoro, atóxico, macia, resistente, impermeável, com fecho regulável e inviolável, com área de identificação com no mínimo 3 pautas, medida aproximada 18 x 2cm, área de impressão aproximada 2 x 6 cm, fundo fosco para escrita com caneta esferográfica, indicada para longa duração. Embalada individualmente. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 200 | ||
73. | SACO DESCARTÁVEL HAMPER, descartável, confeccionado em polietileno, impermeável, resistente, opaco, com dispositivo para fechamento, na cor amarela, tamanho aproximado 100 x 90 cm (altura x largura). Capacidade aproximada: 120 litros. Com simbologia infectante de acordo com ABNT/NBR 7500. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 30.000 | ||
74. | SERINGA DESCARTAVEL S/AGULHA 10ML C/ DISPOSITIVO SEGURANCA UN C/10,0 ML: com bico luerlock central, cilindro em polipropileno transparente, escala de graduação com alto grau de precisão, com indica ão numérica contendo 10 intervalos de 1ml e subdivisões de 0,2ml, êmbolo com trava e ponteira de borracha siliconizado, com perfeito ajuste e deslize êmbolo-cilindro. Com dispositivo de segurança em atendimento à NR 32 e portaria 1748 TEM; atóxica, apirogênica.; Estéril e descartável. Embalagem individual resistente com abertura em pétala asséptica, contendo a identificação do produto, lote e validade de fácil visualização. Com registro na ANVISA/ MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 636.858 | ||
75. | SERINGA DESCARTAVEL S/AGULHA 10ML C/ DISPOSITIVO SEGURANCA UN C/10,0 ML: com bico luerlock central, cilindro em polipropileno transparente, escala de graduação com alto grau de precisão, com indica ão numérica contendo 10 intervalos de 1ml e subdivisões de 0,2ml, êmbolo com trava e ponteira de borracha siliconizado, com perfeito ajuste e deslize êmbolo-cilindro. Com dispositivo de segurança em atendimento à XX 00 | XX | 00.000 |
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e portaria 1748 TEM; atóxica, apirogênica.; Estéril e descartável. Embalagem individual resistente com abertura em pétala asséptica, contendo a identificação do produto, lote e validade de fácil visualização. Com registro na ANVISA/ MS. COTA RESERVADA ME/EPP | |||||
76. | SERINGA DESCARTAVEL 20ML S/ AGULHA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA: com bico luerlock central, cilindro em polipropileno transparente, escala de graduação com alto grau de precisão, com indicação numérica contendo 20 intervalos de 1ml, êmbolo com trava e ponteira de borracha siliconizado, com perfeito ajuste e deslize êmbolo cilindro. Com dispositivo de segurança em atendimento à NR 32 e portaria 1748 TEM. Atóxica, apirogênica; Estéril e descartável. Embalagem individual resistente com abertura em pétala asséptica, contendo a identificação do produto, lote e validade de fácil visualização. Com registro na ANVISA/ MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 473.200 | ||
77. | SERINGA DESCARTAVEL 20ML S/ AGULHA C/ DISPOSITIVO DE SEGURANCA: com bico luerlock central, cilindro em polipropileno transparente, escala de graduação com alto grau de precisão, com indicação numérica contendo 20 intervalos de 1ml, êmbolo com trava e ponteira de borracha siliconizado, com perfeito ajuste e deslize êmbolo cilindro. Com dispositivo de segurança em atendimento à NR 32 e portaria 1748 TEM. Atóxica, apirogênica; Estéril e descartável. Embalagem individual resistente com abertura em pétala asséptica, contendo a identificação do produto, lote e validade de fácil visualização. Com registro na ANVISA/ MS. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 46.800 | ||
78. | XXXXXXX 00 ML LUER SLIP SEM DISPOSITIVO DE SEGURANÇA, estéril, atóxica, transparente, sem agulha, com bico luerslip, cilindro siliconado com anel de retenção, escala externa precisa e visível, sem dispositivo de segurança. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 20.000 | ||
79. | SERINGA DESCARTAVEL 3 ML S/AGULHA C/ DISPOSITIVO SEGURANCA UN C/3,0 ML: com bico luerlock central, cilindro em polipropileno transparente com escala de graduação precisa | UN | 1.541.00 0 |
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milimetrada e numerada a cada 1 ml, traços e números legíveis, êmbolo com trava e ponteira de borracha siliconizado, com perfeito ajuste e deslize êmbolo-cilindro. Com dispositivo de segurança em atendimento à NR 32 e portaria 1748 TEM; atóxica, apirogênica. Estéril e descartável. Embalagem individual resistente com abertura em pétala asséptica, contendo a identificação do produto, lote e validade de fácil visualização. Com registro na ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
80. | SERINGA DESCARTAVEL 3 ML S/AGULHA C/ DISPOSITIVO SEGURANCA UN C/3,0 ML: com bico luerlock central, cilindro em polipropileno transparente com escala de graduação precisa milimetrada e numerada a cada 1 ml, traços e números legíveis, êmbolo com trava e ponteira de borracha siliconizado, com perfeito ajuste e deslize êmbolo-cilindro. Com dispositivo de segurança em atendimento à NR 32 e portaria 1748 TEM; atóxica, apirogênica. Estéril e descartável. Embalagem individual resistente com abertura em pétala asséptica, contendo a identificação do produto, lote e validade de fácil visualização. Com registro na ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 59.000 | ||
81. | SERINGA DESCARTAVEL SEM AGULHA 5 ML COM DISPOSITIVO SEGURANÇA UN COM 5,0 ML - com bico luerlock central, cilindro em polipropileno transparente com escala de graduação precisa milimetrada e numerada a cada 1 ml, traços e números legíveis, êmbolo com trava e ponteira de borracha siliconizado, com perfeito ajuste e deslize êmbolo-cilindro. Com dispositivo de segurança em atendimento à NR 32 e portaria 1748 TEM; atóxica, apirogênica. Estéril e descartável. Embalagem individual resistente com abertura em pétala asséptica, contendo a identificação do produto, lote e validade de fácil visualização. Com registro na ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 596.300 |
82. | SERINGA DESCARTAVEL SEM AGULHA 5 ML COM DISPOSITIVO SEGURANÇA UN COM 5,0 ML - com bico luerlock central, cilindro em polipropileno transparente com escala de graduação precisa milimetrada e numerada a cada 1 ml, traços e números legíveis, êmbolo com trava e ponteira de borracha siliconizado, com perfeito ajuste e deslize êmbolo-cilindro. Com dispositivo de segurança em atendimento à NR 32 e portaria 1748 TEM; atóxica, apirogênica. Estéril e descartável. Embalagem individual resistente com abertura em pétala asséptica, contendo a identificação do produto, lote e validade de fácil visualização. Com registro na ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 73.700 | ||
83. | SERINGA DESCARTÁVEL 1,0 ML INSULINA AGULHA 13 X 4,5 MM - com agulha 13x4,5mm, superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal, graduação legível intervalo 10 em 10 U.I. com subdivisão 2 em 2 unidades, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolo com ponteira de borracha siliconizado e em formato anatômico. Esterilizada apirogênica, embalagem individual, tipo blister em filme termoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Sem espaço morto. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 150.000 | ||
84. | SERINGA DESCARTÁVEL 1,0 ML INSULINA AGULHA 13 X 4,5 MM - com agulha 13x4,5mm, superfície interna e corpo cilíndrico com anel de retenção na extremidade distal, graduação legível intervalo 10 em 10 U.I. com subdivisão 2 em 2 unidades, em polipropileno cristal atóxico que imita vidro, embolo com ponteira de borracha siliconizado e em formato anatômico. Esterilizada apirogênica, embalagem individual, tipo blister em filme termoplástico e papel grau cirúrgico atóxico. Sem espaço morto. Contendo na embalagem data de fabricação e validade. Com registro ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 50.000 | ||
85. | SERINGA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL ESTÉRIL DE 1 ML SEM AGULHA, com bico “LuerSlip”, confeccionadas em polipropileno, estéril, de uso único e atóxica, com bico que garante conexões seguras e sem vazamentos. | UN | 236.250 |
Cilindro transparente e siliconizado, o que proporciona um deslizamento suave. Flange do cilindro com formato anatômico para apoio dos dedos e que confere estabilidade a seringa quando em superfície plana. Escala externa precisa e visível. Êmbolo cônico não se desprende do cilindro devido ao anel de retenção e possui ramificações em sua base para facilitar a aplicação sem deslize dos dedos. Compatível com todas as marcas de agulhas do mercado, isenta de látex, embalada individualmente em filme termoplástico e papel grau cirúrgico, que abre totalmente sem rasgar o invólucro, com todos os dados de identificação do produto, procedimento, método de esterilização, data de fabricação e validade impressos na caixa e certificada com Selo do INMETRO conforme a legislação sanitária vigente e de acordo com a NR32. Deverá conter registro na ANVISA Embaladas em caixas com 100 unidades. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
86. | SERINGA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL ESTÉRIL DE 1 ML SEM AGULHA, com bico “LuerSlip”, confeccionadas em polipropileno, estéril, de uso único e atóxica, com bico que garante conexões seguras e sem vazamentos. Cilindro transparente e siliconizado, o que proporciona um deslizamento suave. Flange do cilindro com formato anatômico para apoio dos dedos e que confere estabilidade a seringa quando em superfície plana. Escala externa precisa e visível. Êmbolo cônico não se desprende do cilindro devido ao anel de retenção e possui ramificações em sua base para facilitar a aplicação sem deslize dos dedos. Compatível com todas as marcas de agulhas do mercado, isenta de látex, embalada individualmente em filme termoplástico e papel grau cirúrgico, que abre totalmente sem rasgar o invólucro, com todos os dados de identificação do produto, procedimento, método de esterilização, data de fabricação e validade impressos na caixa e certificada com Selo do INMETRO conforme a legislação sanitária vigente e de acordo com a NR32. Deverá conter registro na ANVISA Embaladas em caixas com 100 unidades. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 78.750 |
87. | SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL N 08 – sonda de aspiração traqueal descartável, válvula intermitente p/ pressão negativa, confeccionada em polivinil atóxico, flexível e transparente com orifício central na extremidade proximal e outro lateral (próximo a ponta), embalagem individual, de fácil abertura, com dados de identificação, procedência e validade. Registro na ANVISA. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 15.600 | ||
88. | SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL N 06- sonda de aspiração traqueal descartável, válvula intermitente p/ pressão negativa, confeccionada em polivinil atóxico, flexível e transparente com orifício central na extremidade proximal e outro lateral (próximo a ponta), embalagem individual, de fácil abertura, com dados de identificação, procedência e validade. Registro na ANVISA. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 5.000 | ||
89. | SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL N 12 - sonda de aspiração traqueal descartável, válvula intermitente p/ pressão negativa, confeccionada em polivinil atóxico, flexível e transparente com orifício central na extremidade proximal e outro lateral (próximo a ponta), embalagem individual, de fácil abertura, com dados de identificação, procedência e validade. Registro na ANVISA. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 42.000 | ||
90. | SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL N 12 - sonda de aspiração traqueal descartável, válvula intermitente p/ pressão negativa, confeccionada em polivinil atóxico, flexível e transparente com orifício central na extremidade proximal e outro lateral (próximo a ponta), embalagem individual, de fácil abertura, com dados de identificação, procedência e validade. Registro na ANVISA. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 14.000 | ||
91. | SONDA DE ASPIRAÇAO TRAQUEAL N 14- sonda de aspiração traqueal descartável, válvula intermitente p/ pressão negativa, confeccionada em polivinil atóxico, flexível e transparente com orifício central na extremidade proximal e outro lateral (próximo a ponta), embalagem individual, de fácil abertura, com dados de identificação, procedência e validade. Registro na ANVISA. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 5.000 | ||
92. | SONDA ASPIRAÇÃO RAQUEAL NÚMERO 14 SISTEMA FECHADO – para tubo endotraqueal, estéril, descartável, atóxico, composto por | UN | 2.250 |
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conector para respirador, conector para tubo, conexão em T para conexão do tubo e da extensão do respirador , entrada para irrigação com tampa e válvula, onda para aspiração em PVC graduada a cada cm , bainha plásticaprotetora transparente, reservatório de controle de válvula de aspiração, válvula de controle de aspiração codificada por cores para facilitar a identificação do FR tampa protetora da válvula, com MDI. embalado individualmente. com registro na ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
93. | SONDA ASPIRAÇÃO RAQUEAL NÚMERO 14 SISTEMA FECHADO – para tubo endotraqueal, estéril, descartável, atóxico, composto por conector para respirador, conector para tubo, conexão em T para conexão do tubo e da extensão do respirador , entrada para irrigação com tampa e válvula, onda para aspiração em PVC graduada a cada cm , bainha plásticaprotetora transparente, reservatório de controle de válvula de aspiração, válvula de controle de aspiração codificada por cores para facilitar a identificação do FR tampa protetora da válvula, com MDI. embalado individualmente. com registro na ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 750 | ||
94. | SONDA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL NÚMERO 10 – SISTEMA FECHADO - para tubo endotraqueal, estéril, descartável, atóxico, coposto por conector para respirador, conecto para tubo, conexão em T para conexão do tu o e da extensão do respirador , entrada para irrigação com tampa e válvula, sonda para aspiração em PVC graduada a cada cm , bainha plástica protetora transparente, reservatório de controle de válvula de aspiração, válvula de controle de aspiração codificada por cores para facilitar a identificação do FR tampa protetora da válvula, com MDI. embalado individualmente. com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 1.000 | ||
95. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 2,0 SEM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com marcadores de graduação em centímetros. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 315 |
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96. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 2,5 SEM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com marcadores de graduação em centímetros. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 560 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
97. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 3,0 SEM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com marcadores de graduação em centímetros. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 1.056 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
98. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 3,5 SEM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com marcadores de graduação em centímetros. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 500 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
99. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 4,0 SEM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com marcadores de graduação em centímetros. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 400 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
100. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 4,5 SEM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com marcadores de graduação em centímetros. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 330 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
101. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 5,0 SEM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com marcadores de graduação em centímetros. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 1.500 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
102. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 5,5 COM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura anatômica, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com identificação do tamanho e graduação de 2 em 2 cm impressos em sua extensão. Balão piloto (cuff) transparente, de | UN | 000 |
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baixa pressão, atraumática, com conector universal luer para o encaixe da seringa, de fácil adaptação, válvula de segurança em PVC atóxico, tubo de insuflação resistente a dobras. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
103. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 6,0 COM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura anatômica, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com identificação do tamanho e graduação de 2 em 2 cm impressos em sua extensão. Balão piloto (cuff) transparente, de baixa pressão, atraumática, com conector universal luer para o encaixe da seringa, de fácil adaptação, válvula de segurança em PVC atóxico, tubo de insuflação resistente a dobras. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 1.080 | ||
104. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 6,5 COM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura anatômica, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com identificação do tamanho e graduação de 2 em 2 cm impressos em sua extensão. Balão piloto (cuff) transparente, de baixa pressão, atraumática, com conector universal luer para o encaixe da seringa, de fácil adaptação, válvula de segurança em PVC atóxico, tubo de insuflação resistente a dobras. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 800 | ||
105. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 7,0 COM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura anatômica, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com identificação do tamanho e graduação de 2 em 2 cm impressos em sua extensão. Balão piloto (cuff) transparente, de baixa pressão, atraumática, com conector universal luer para o encaixe da seringa, de fácil adaptação, válvula de segurança em PVC atóxico, tubo de insuflação resistente a dobras. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 3.400 | ||
106. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 7,5 COM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, | UN | 5.000 |
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com curvatura anatômica, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e lisa, com identificação do tamanho e graduação de 2 em 2 cm impressos em sua extensão. Balão piloto (cuff) transparente, de baixa pressão, atraumática, com conector universal luer para o encaixe da seringa, de fácil adaptação, válvula de segurança em PVC atóxico, tubo de insuflação resistente a dobras. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
107. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 8,0 COM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e delgada. Balão piloto (cuff) de cor azul claro, transparente, com conector universal para o encaixe da seringa, tubo com identificação do tamanho e graduação de 2 em 2 cm impressos em sua extensão, válvula de segurança em PVC atóxico, com conexão universal luer em sua extremidade distal, de fácil adaptação. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 4.000 | ||
108. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 8,5 COM BALÃO, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e delgada. Balão piloto (cuff) de cor azul claro, transparente, com conector universal para o encaixe da seringa, tubo com identificação do tamanho e graduação de 2 em 2 cm impressos em sua extensão, válvula de segurança em PVC atóxico, com conexão universal luer em sua extremidade distal, de fácil adaptação. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 2.690 | ||
109. | SONDA ENDOTRAQUEAL NR 9,0, estéril, descartável, em PVC e silicone atóxico, com curvatura, translúcido e radiopaco, tubo com parede fina e delgada. Balão piloto (cuff) de cor azul claro, transparente, com conector universal para o encaixe da seringa, tubo com identificação do tamanho e graduação de 2 em 2 cm impressos em sua extensão, válvula de segurança em PVC atóxico, com conexão universal luer em sua extremidade distal, de fácil adaptação. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com | UN | 800 |
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registro na ANVISA/MS. | |||||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
110. | SONDA FOLEY 2 VIAS NR 8, antialérgico, apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 02 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 300 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
111. | SONDA FOLEY 2 VIAS NR 10 antialérgico, apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 02 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 950 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
112. | SONDA FOLEY 2 VIAS NR 12 - antialérgico, apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 02 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 380 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
113. | SONDA FOLEY 2 VIAS NR 14 - antialérgico, apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 02 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 4.300 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
114. | SONDA FOLEY 2 VIAS NR 16 - antialérgico, apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 02 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 5.800 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
115. | SONDA FOLEY 2 VIAS NR 18 - antialérgico, apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 02 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura | UN | 4.800 |
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asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
116. | SONDA FOLEY 2 VIAS NR 20 - antialérgico, apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 02 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 1.700 | ||
117. | SONDA FOLEY 2 VIAS NR 22 - antialérgico, apirogênico, atóxico, estéril, com ponta atraumática, contendo 02 vias; balão resistente a alta pressão, de fácil insuflação; conector universal que permita adaptação a qualquer bolsa coletora. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 500 | ||
118. | SONDA NASOENTÉRICA NR 8, estéril, confeccionada em poliuretano flexível, atraumática, biocompatível, macia, radiopaca, graduada, com peso em tungstênio, guia metálico flexível e lubrificada a base de silicone, conexão universal, comprimento mínimo de 105 cm. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 230 | ||
119. | SONDA NASOENTÉRICA NR 12, estéril, confeccionada em poliuretano flexível, atraumática, biocompatível, macia, radiopaca, graduada, com peso em tungstênio, guia metálico flexível e lubrificada a base de silicone, conexão universal, comprimento mínimo de 120 cm. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/ MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 700 | ||
120. | SONDA NASOGÁSTRICA NR 04, longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizado, transparente, maleável, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas, adaptável em seringas, sem vazamentos; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 230 | ||
121. | SONDA NASOGÁSTRICA NR 06, longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, extremidade | UN | 000 |
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distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas, adaptável em seringas, sem vazamentos; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | |||||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
122. | SONDA NASOGÁSTRICA NR 08, longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas, adaptável em seringas, sem vazamentos; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 3.120 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
123. | SONDA NASOGÁSTRICA NR 10, longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas, adaptável em seringas, sem vazamentos; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 560 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
124. | SONDA NASOGÁSTRICA NR 12, longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas, adaptável em seringas, sem vazamentos; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 3.200 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
125. | SONDA NASOGÁSTRICA NR 14, longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas, adaptável em seringas, sem vazamentos; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 2.600 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
126. | SONDA NASOGÁSTRICA NR 16, longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas, adaptável em seringas, sem vazamentos; extremidade proximal com ponta | UN | 3.800 |
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arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | |||||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
127. | SONDA NASOGÁSTRICA NR 18, longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas, adaptável em seringas, sem vazamentos; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 4.000 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
128. | SONDA NASOGÁSTRICA NR 20, longa, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas, adaptável em seringas, sem vazamentos; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 3.200 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
129. | SONDA URETRAL NR 4, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, com aproximadamente 40 cm de comprimento, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 850 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
130. | SONDA URETRAL NR 6, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, com aproximadamente 40 cm de comprimento, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 15.000 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||||
131. | SONDA URETRAL NR 8, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, com aproximadamente 40 cm de comprimento, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. | UN | 40.000 | ||||
PARTICIPAÇÃO EXCL XXXX XX/XXX |
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000. | SONDA URETRAL NR 10, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, com aproximadamente 40 cm de comprimento, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 97.500 | ||
133. | SONDA URETRAL NR 10, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, com aproximadamente 40 cm de comprimento, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 32.500 | ||
134. | SONDA URETRAL NR 12, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, com aproximadamente 40 cm de comprimento, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 653.595 | ||
135. | SONDA URETRAL NR 12, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, com aproximadamente 40 cm de comprimento, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 106.405 | ||
136. | SONDA URETRAL NR 14, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizada, transparente, maleável, com aproximadamente 40 cm de comprimento, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 50.000 | ||
137. | SONDA URETRAL NR 16, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizado, transparente, maleável, com aproximadamente 40 | UN | 6.000 |
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cm de comprimento, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
138. | SONDA URETRAL NR 18, estéril, descartável, confeccionada em PVC atóxico siliconizado, transparente, maleável, com aproximadamente 40 cm de comprimento, extremidade distal com conector plástico com tampa articulada, isenta de rebarbas; extremidade proximal com ponta arredondada. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 1.000 | ||
139. | TESTE INDICADOR XXXXX E XXXX – especifico para verificação de eficiência da bomba de vácuo em autoclaves pré-vácuo; deve atender a norma ISSO 11140-1/2005, com indicador químico classe 2. Em formato de cartão, possui impresso uma tinta indicadora química na diagonal que muda de cor quando exposta ao vapor saturado sob pressão entre 132°C e 134°C por 3,5 a 4 minutos, exceto quando houver falhas na remoção do ar. A tinta deve estar isenta de chumbo e metais pesados. Após o processo, o cartão mudará de cor de maneira uniforme, sem falhas indicando a adequada remoção de ar em autoclaves que utilizam bombas de vácuo. Apresenta local de indicação do operador. Caixa com 30 a 50 cartões. OBS. A contratada deverá realizar treinamento de como utilizar o produto para os profissionais responsáveis pelo processo de esterilização. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 5.000 | ||
140. | TESTE INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE CINCO – conforme a norma ISSO 11140-1/2005 para esterilização a vapor a qualquer temperatura entre 118° a 138°, uso único, permeável ao vapor, cuja substância química ativa reaja ao vapor saturado, tempo e temperatura, com janela de janela de visualização graduada (aceitação e rejeição) que permita a leitura progressiva da reação química produzida pelo ciclo de esterilização, medindo APROXIMADAMENTE 10x1,9 cm. Embalagem com 250 unidades. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 80.000 | ||
141. | TERMÔMETRO DIGITAL TEMPERATURA, para medição de temperatura axilar, com visor de cristal | UN | 2.000 |
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líquido, fácil visualização, escala de temperatura em Celsius, tempo de medição de no máximo 1 (um) minuto, faixa de medição aproximada de 32º C a 42º C, precisão com variação aproximada de 0,1º C, memória da última medição, sinais sonoros, desligamento automático, com bateria inclusa. Embalado individualmente em estojo. Deverá apresentar manual em português e registro de certificação no INMETRO e registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | |||||
142. | TORNEIRA PLÁSTICA 3 VIAS, confeccionada em policarbonato, atóxico, apirogênico, estéril, descartável, corpo transparente, conexão segura, manípulo giratório com rotação de 360º e com indicação de fluxo, conector luerlock, sem vazamentos e com tampa. Embalada individualmente, com abertura asséptica. Com registro na ANVISA/MS. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 9.000 | ||
143. | TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO CX COM 100,0 UN, unissex, descartável, hipoalergênico, atóxico, confeccionada em não- tecido 100% polipropileno com gramatura mínima de 20 g/m², sanfonada com elástico soldado eletronicamente, tamanho único, de fácil ajuste, na cor branca. Embalada em pacotes ou caixas com 100 unidades. AMPLA CONCORRÊNCIA | CX | 7.500 | ||
144. | TOUCA DESCARTÁVEL COM ELÁSTICO CX COM 100,0 UN, unissex, descartável, hipoalergênico, atóxico, confeccionada em não- tecido 100% polipropileno com gramatura mínima de 20 g/m², sanfonada com elástico soldado eletronicamente, tamanho único, de fácil ajuste, na cor branca. Embalada em pacotes ou caixas com 100 unidades. COTA RESERVADA ME/EPP | CX | 2.500 | ||
145. | TESTE DESAFIO COM INDICADOR BIOLÓGICO E INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5, pacote teste desafio pronto, de uso único, composto de um indicador biológico para esterilização à vapor saturado em temperatura de 121ºC a 134ºC, com tempo máximo de resposta de 03 horas, por método de fluorescência, composto de uma tira de papel contendo uma população microbiana mínima de 100.000 (cem mil) esporos secos e calibrados de GeobacillusStearothermophillus (ATCC 7953, | UN | 59.100 |
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com certificado de qualidade assegurada) acondicionada em uma ampola de vidro lacrada com meio de cultura púrpura que após o processo muda a cor para amarelo e uma tampa com orifícios para penetração do esterilizante e filtro hidrofóbico que atua como uma barreira bacteriana. Cada ampola possui um rótulo externo que informa o lote e a data de fabricação do produto contendo campos para identificação da ampola e um indicador químico externo que diferencia as ampolas processadas das não processadas. No mesmo pacote contém um integrador químico classe 5, conforme norma ANSI/AAMI/ISSO 11140-1, posicionados em um substrato poroso embrulhado em embalagem descartável O integrador químico classe 5 deve ter leitura de resultado através de mudança de limite- movimento frontal (não exige interpretação de cor), composto de uma mecha de papel/filme e alumínio laminado e de uma pílula química sensível à temperatura, tempo e vapor, a substância química funde e migra como um líquido de coloração escura através da mecha de papel, devendo atingir a área de “accept” (aceito) se todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor forem alcançados. A extensão da migração é proporcional ao tempo de exposição do pacote ao vapor e a temperatura. Acompanha ampola externa do mesmo lote para utilização como controle. Com um sistema de leitor fluorescente especialmente projetado é usado na detecção dos esporos presentes no frasco e uma luz vermelha ou verde é exibida como forma de resultado, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Na embalagem deverão estar impressos dados de identificação do fabricante, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade. Com certificado de qualidade assegurada, com validade mínima de 18 (dezoito) meses a contar da entrega no almoxarifado, acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto. O vencedor deste item deverá fornecer gratuita e temporariamente 80 equipamentos para leitura dos testes (incubadora 3 horas) e prestar treinamento para a equipe. As incubadoras devem estar calibradas e apresentar uma certificação que assegure que o sistema mantém as especificações |
de temperatura de funcionamento no ato da entrega e se necessário serem calibradas anualmente, conforme RDC 15. Caixa com 24 pacotes. Incubadora consignada isenta de registro ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
146. | TESTE DESAFIO COM INDICADOR BIOLÓGICO E INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5, pacote teste desafio pronto, de uso único, composto de um indicador biológico para esterilização à vapor saturado em temperatura de 121ºC a 134ºC, com tempo máximo de resposta de 03 horas, por método de fluorescência, composto de uma tira de papel contendo uma população microbiana mínima de 100.000 (cem mil) esporos secos e calibrados de GeobacillusStearothermophillus (ATCC 7953, com certificado de qualidade assegurada) acondicionada em uma ampola de vidro lacrada com meio de cultura púrpura que após o processo muda a cor para amarelo e uma tampa com orifícios para penetração do esterilizante e filtro hidrofóbico que atua como uma barreira bacteriana. Cada ampola possui um rótulo externo que informa o lote e a data de fabricação do produto contendo campos para identificação da ampola e um indicador químico externo que diferencia as ampolas processadas das não processadas. No mesmo pacote contém um integrador químico classe 5, conforme norma ANSI/AAMI/ISSO 11140-1, posicionados em um substrato poroso embrulhado em embalagem descartável O integrador químico classe 5 deve ter leitura de resultado através de mudança de limite- movimento frontal (não exige interpretação de cor), composto de uma mecha de papel/filme e alumínio laminado e de uma pílula química sensível à temperatura, tempo e vapor, a substância química funde e migra como um líquido de coloração escura através da mecha de papel, devendo atingir a área de “accept” (aceito) se todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor forem alcançados. A extensão da migração é proporcional ao tempo de exposição do pacote ao vapor e a temperatura. Acompanha ampola externa do mesmo lote para utilização como controle. Com um sistema de leitor fluorescente especialmente projetado é usado na detecção dos esporos presentes no frasco e uma luz vermelha | UN | 900 |
ou verde é exibida como forma de resultado, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Na embalagem deverão estar impressos dados de identificação do fabricante, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade. Com certificado de qualidade assegurada, com validade mínima de 18 (dezoito) meses a contar da entrega no almoxarifado, acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto. O vencedor deste item deverá fornecer gratuita e temporariamente 80 equipamentos para leitura dos testes (incubadora 3 horas) e prestar treinamento para a equipe. As incubadoras devem estar calibradas e apresentar uma certificação que assegure que o sistema mantém as especificações de temperatura de funcionamento no ato da entrega e se necessário serem calibradas anualmente, conforme RDC 15. Caixa com 24 pacotes. Incubadora consignada isenta de registro ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | |||||
147. | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE – 40 X 60 CM, saco plástico transparente, espessura 0,12 migras, medindo 40x60 cm. Deverá vir embalado em pacotes de 01 kg. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | KG | 1.250 | ||
148. | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE – 50 X 80 CM, saco plástico transparente, espessura 0,12 migras, medindo 50x80 cm. Deverá vir embalado em pacotes de 01 kg. AMPLA CONCORRÊNCIA | KG | 2.868 | ||
149. | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE – 50 X 80 CM, saco plástico transparente, espessura 0,12 migras, medindo 50x80 cm. Deverá vir embalado em pacotes de 01 kg. COTA RESERVADA ME/EPP | KG | 1.132 | ||
150. | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE – 25 X 35 CM, saco plástico transparente, espessura 0,6 migras, medindo 25x35 cm. Deverá vir embalado em pacotes de 01 kg. AMPLA CONCORRÊNCIA | KG | 1.500 | ||
151. | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE – 25 X 35 CM, saco plástico transparente, espessura 0,6 migras, medindo 25x35 cm. Deverá vir embalado em pacotes de 01 kg. COTA RESERVADA ME/EPP | XX | 000 |
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000. | SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE – 20 X 30 CM, saco plástico transparente, espessura 0,10 migras, medindo 20x30 cm. Deverá vir embalado em pacotes de 01 kg. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | KG | 1.600 | ||
153. | CHAVE GRIFO 24” – chave de grifo, tipo americano, 24 polegadas, corpo produzido em ferro fundido com acabamento pintado e polido. Abertura e mordente reguláveis. Dentes brochados e temperados que proporcionem agarre perfeito. Cabo confeccionado em forma de viga “I”, com mordente superior totalmente ajustável e cilindro de regulagem autolimpante e mordente superior e inferior substituíveis. Capacidade de abertura do mordente de 60 mm. PARTICIPAÇÃO EXCL SIVA ME/EPP | UN | 30 | ||
154. | PRESERVATIVO LUBRIFICADO MASCULINO – 52 mm, em látex estéril, atóxico, inodoro, com reservatório, lados paralelos, embalados individualmente, com indicativo de teste de qualidade e resistência pelo INMETRO. A data de fabricação e a data de validade deverão vir impressas na embalagem do material. Com registro na ANVISA/MS. AMPLA CONCORRÊNCIA | UN | 375.000 | ||
155. | PRESERVATIVO LUBRIFICADO MASCULINO – 52 mm, em látex estéril, atóxico, inodoro, com reservatório, lados paralelos, embalados individualmente, com indicativo de teste de qualidade e resistência pelo INMETRO. A data de fabricação e a data de validade deverão vir impressas na embalagem do material. Com registro na ANVISA/MS. COTA RESERVADA ME/EPP | UN | 125.000 |
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22.2 OBSERVAÇÕES:
22.2.1. Os fornecedores deverão apresentar especificações claras, completas e detalhadas do produto ofertado, inclusive indicando a procedência, marca e fabricante;
22.2.2. A proposta deverá conter o preço do objeto expresso em moeda corrente nacional, admitindo-se após a vírgula somente 02 (duas) casas decimais, discriminado para o(s)
objeto(s) em algarismo arábico (unitário e total). A proposta deverá conter todos os seus
elementos constitutivos, para que seja verificada a compatibilidade de acordo com a especificação.
22.2.3. Fica designado a servidora Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matricula: 982580, como gestora do pedido.
22.3. JUSTIFICATIVA
22.3.1. A aquisição dos itens acima elencados se faz necessária abastecimento do
almoxarifado e atendimento aos usuários do Município de Goiânia, sendo considerados itens imprescindíveis à assistência.
22.4. CLASSIFICAÇÃODOSBENSCOMUNS
22.4.1. O bem a ser adquirido enquadra-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n°10.520, de 2002.
22.5. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
22.5.1. O fornecimento será efetuado, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, com prazo de entrega não superior a 20 (vinte) dias úteis, contados após o recebimento da ordem de entrega ou Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento e acompanhados dos documentos fiscais respectivos, deve conter, obrigatoriamente, a especificação do item, marca do fabricante e quantidade entregue.
22.5.2 Todos os itens deverão ser entregues com prazo de, validade de no mínimo, 02 (dois) anos ou 80% do prazo total recomendado pelo fabricante, na data da entrega.
22.5.3 O bem deverá ser entregue no Almoxarifado Central, da Secretaria Municipal de
Saúde, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpões 09 e 10, Vila João Vaz, CEP: 74.425-090, Goiânia – Goiás. Telefones: (62) 0000- 0000 / 0000-0000, mediante agendamento prévio pelo e-mail: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
22.6RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
22.6.1.O bem será recebido:
22.6.1.1.Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com a especificação constante do Edital e da proposta.
e
22.6.1.2.Definitivament
, após a verificação da conformidade
com a especificação
constante do Edital e da proposta e, sua consequente aceitação, que se dará até 05
(cinco) dias do recebimento provisório.
ó
00.0.0.0.0.Xx hipótese de a verificação, a que se refere o subitem anterior, não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
0
b
22.6.1.3.O recebimento de material de valor superior a R$ 80.00 ,00 (oitenta mil reais)
será confiado a uma
comissão de, no mínimo, 03 (três) mem
ros, designados pela
autoridade competente.
R
22.7. OBRIGAÇÕES DA CONT ATADA
22.7.1.A Contratada obriga-se a:
22.7.1. Efetuar a entrega do bem em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância da especificação do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo e procedência;
22.7.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
22.7.2.1. O
dever previsto no subitem anterior implica
na obrigação de, a
critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, o produto com avarias ou defeitos. Se para a manutenção for necessário prazo maior que este, deverá ser providenciado a troca do item.
22.7.3. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
22.7.4. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
22.7.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
22.7.6. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as
obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está
obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo minuta de contrato;
de Referência ou na
22.7.7. Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
T
22.8 OBRIGAÇÕES DA CON RATANTE
22.8.1. A Contratante obriga-se a:
22.8.1.1. Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
22.8.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente com a especificação constante do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
22.8.1.3. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
22.8.1.4. Efetuar o pagamento das faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde, via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do
mês subsequente ao vencido, após a quitação de tenham sido impostas à licitante vencedora.
22.8.1.5. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito
eventuais multas que
em conta corrente da
Caixa Econômica Federal, instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
22.8.1.6. Caso a empresa vencedora não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal para transferência bancária, os custos de transferência serão arcados pela empresa vencedora, conforme a tabela de serviços bancários.
a
u
22.9.1. A fiscalização da contratação será exercida por um represent ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da exec tudo dará ciência à Administração.
nte da Administração, ção do contrato, e de
22.9.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o
n
acompanhamento e co trole da execução do contrato.
22.9.2. A fiscalização de que trata este item, não exclui nem reduz a responsabilidade da
a
fornecedora, inclusive per nte terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
a
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de materi l inadequado ou de
a
o
qualidade inferior, e, n
ocorrência desta, não implica em c
rresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70, da Lei nº 8.666/1993.
22.9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de julho de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx
Pregoeiro
22 Anexo II – Declaração de Habilitação
Declaração de Habilitação
(Exigida pelo inciso VII, Art. 4º, da Lei federal nº 10.520 de 17/07/02)
Ao
Pregoeiro da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço:Av. do Cerrado, 999, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022 – SRP
Prezados Senhores,
(nome da empresa) _, CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) objetos(s), de conformidade com o Edital mencionado, declaramos junto ao(a) Pregoeiro(a) da CEL que:
Cumprimos plenamente os requisitos de habilitação, com
os documentos
devidamente atualizados na forma da legislação vigente, em conformidade com o inciso VII, Art. 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, para participação no Pregão eletrônico de nº 033/2022–SRP que se realizará no dia --- às --- horas.
Declaramos que a Empresa não possui em seu quadro societário servidor ou dirigente vinculado à Prefeitura de Goiânia, conforme vedação do Art. 9º, inc. III, da lei 8.666/93;
(*)Ressalva declaratória (EXCLUSIVO PARA ME E EPP) declaramos também, sob
as penas da lei, que cumprimos os requisitos legais para qualificação como
microempresa ou empresa de pequeno porte, e atestamos a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido na Lei Complementar n° 123/2006, alterada
pela Lei Complementar nº 147/2014, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4°, do artigo 3°, da Lei Complementar n° 123/2006.
Declaramos ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do edital, ensejará aplicação de penalidades previstas nos termos deste edital e seus anexos aos Declarantes (*).
Localidade, de de
( assinatura )
Xxxxxxx, nome e assinatura do responsável legal, que comprove poderes para tal investidura.
23 Anexo III–Carta Proposta (Modelo)
Ao(a)
Pregoeiro(a) da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Endereço: Xx. xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx X, 0x xxxxx. Xxxxxxx- XX, Xxxxxxx- XX
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2022 – SRP.
Prezados Senhores,
(nome da empresa) , CNPJ/MF n.º , sediada (endereço completo) , tendo
examinado o Edital, vem apresentar a presente proposta para o fornecimento do(s) materiais(s), de conformidade com o Edital mencionado, conforme planilha e condições abaixo, já inclusos todos os custos diretos e indiretos, lucros e encargos, impostos taxas e demais custos incidentes.
(Especificar o OBJETO conforme planilha constante do Anexo I - Termo de Referência, contendo quantitativos, especificação do objeto, MARCA, valores unitários e totais e locais de entrega).
Item | Unidade | Quantidade | Especificação do objeto / Marca | Preço Unitário (R$) | Preço Total (R$) |
Preço unitário por item e por extenso:
ITEM 01 = R$
Preço total dos itens= R$
Declaramos que:
Os produtos são de primeira qualidade;
Caso a nossa proposta seja aceita, comprometemo-nos:
A fornecer os produtos no prazo e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho.
Concordamos em manter a validade desta proposta por um período não inferior a 120 (cento e vinte) dias consecutivos, a contar da abertura da mesma.
Até o recebimento da nota de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital.
Localidade, de de
social ou
(assinatura)
Nome e assinatura do responsável legal, que comprove mediante cópia procuração pública ou particular poderes para tal investidura.
do contrato
24 Anexo IV – Modelo da Ata de Registro de Preços
Pelo presente instrumento, a Secretaria Municipal de Saúde, órgão gerenciador do Registro de
Preços, localizada na Avenida do Cerrado, nº 000, Xxxxx X, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx,
representado pelo Sr. , (nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e domiciliado nesta Capital, doravante denominado Secretário da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do art. 15 da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/2002,Lei Municipal nº 9.525/2014, Decreto Municipal nº 2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011, Decreto Municipal nº 3756/2011, Decreto Municipal nº 2914/2014 e as demais normas legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 033/2022 – Sistema de Registro de Preços (SRP), do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, publicada no DOM nº do
dia .................., transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária homologação,
conforme fl..........., do processo nº.................., e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , estabelecida na , neste ato representada pelo Sr , inscrito no CPF nº , portador do
RG nº , residente e domiciliado ; doravante denominado Fornecedor, firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1.1.Aquisição de insumos (lanceta, luva cirúrgica, malha tubular, máscara cirúrgica, seringa descartável, sonda aspiração traqueal, termômetro digital, etc.) por Sistema de Registro de Preços, para atender as necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições e especificações constantes deste Edital e seus anexos.
1.2. Durante todo o período de vigência da mesma.
2.1 - Os preços dos produtos estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão
Eletrônico nº 033/2022 – Sistema de Registro de Preços (SRP), conforme a tabela (s) abaixo:
CNPJ DA EMPRESA VENCEDORA – RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA | ||||||
Item | Descrição do objeto | Marca | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
Valor Total R$ ---------------------------------------------------------------------------------- |
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1 - Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à Secretaria Municipal de
Decreto Municipal nº 3044/2011 e Decreto Municipal nº 3756/2011, Decreto Municipal nº
2914/2014, Lei Municipal nº 9.525/2014 e demais legislações vigentes, autorização para
aquisição do material para serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.
3.2 - A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão da Nota de Empenho de Despesa e/’ou Contrato, o qual deverá ser assinado e retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação.
3.3 - Mediante a assinatura da Xxx estará caracterizado o compromisso de entrega do material, objeto do Pregão.
3.4 - Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para entregar o material.
3.5 - O material deverá ser entregue de acordo com o Edital, com a proposta vencedora da licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.
3.6 - O Município de Goiânia não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS
5.1 - O prazo de validade deste Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato da Ata no Diário Oficial do Município.
5.2 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
5.2.1 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
5.2.2 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
5.2.2.1 - Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado; frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
5.2.2.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3 - Quando o preço de mercado se torna superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.3.1 - Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmado a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
5.3.2 - Convocar os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
5.3.3 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para a
obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante previa consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
6.2 - Os órgãos e entidades que não participarem do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação.
6.3- Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos
registrados em Ata, desde que assumidas.
este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente
6.4- As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
6.5 -O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não
participantes que aderirem, conforme determina o art. 17º, § 7º, da Lei Municipal nº 9.525/2014.
6.6 -Após a autorizaçãodo órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços (art. 17, § 8º. Da Lei Municipal nº 9.525/2014).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
7.1 - A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito:
7.1.1- Pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
7.1.1.1 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) as obrigações dela constantes;
7.1.1.2 - A(s) detentora(s) não cumprir(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
7.1.1.3 - A(s) detentora(s) der(em) causa a rescisão administrativa de contrato decorrente
I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93, com as respectivas alterações;
7.1.1.4 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente deste instrumento de registro;
7.1.1.5 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
7.1.1.6 - Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
7.2 - Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar(em) estar
impossibilitada(s) de cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no Art. 78, incisos XIV e XVI, da lei Federal nº 8.666/93 com as respectivas alterações.
7.2.1- A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida a Secretaria Municipal de Saúde, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
7.3- Ocorrendo o cancelamento do Registro de Preços pela Administração, a empresa detentora será comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo ser anexado ao processo que tiver dado origem ao Registro de Preços.
7.3.1- No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município e Jornal de grande circulação, por 02 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
7.3.2 - Fica estabelecido que as detentoras da Xxx deverão comunicar imediatamente à
Secretaria Municipal de Saúde, qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessárias para recebimento de correspondência e outros documentos.
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
8.2 - Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 033/2022 - Sistema de Registro de Preços (SRP).
8.3- Fica designado como Gestor do Registro de Preços, de acordo com Decreto Municipal nº
2578/2011, Decreto Municipal nº 3044/2011, Decreto Municipal nº 3756/2011 e Decreto Municipal nº 2914/2014, a Comissão Especial de Licitação da Secretaria Municipal de Saúde.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Goiânia, ..... de de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário
REPRESENTANTE
FORNECEDOR
TESTEMUNHAS: 1 2
ANEXO da Ata de Registro de Preços
Classificação das empresas que aceitarem fornecer o mesmo valor do primeiro colocado caso haja inadimplência na entrega
Conforme art. 15, inciso II, da Lei Municipal nº 9.525/2014, será incluído, na respectiva Ata da forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º, da Lei Federal nº 8666/1993.
1º 2º 3º
25 Anexo V – Minuta de Contrato
CONTRATO Nº XXX/20XX
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GOIÂNIA, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE – SMS E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
O MUNICÍPIO DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, sediada a Av. do Cerrado, Parque
Lozandes, nesta Capital, com a interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE /
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ/MF nº 37.623.352/0001-03, neste ato representado por seu titular, XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade n.º 0000000 2º VIA SSP-GO e inscrito no CPF/MF n.º 000.000.000-00 a qual dispõe de
poderes conferidos pelo Decreto Municipal n° 017 de 02/01/2021, a seguir denominada
simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado aempresa XXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº XXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXX, nº
XXXX, – Cidade-UF, representada por seu representante legal Sr(a).
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro(a), portador(a) da cédula de identidade nº. XXXXXX XXX/XX e inscrito(a) no CPF/MF nº XXXXXXXXX, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram, por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto nas Leis 10.520/2012, Lei complementar nº 123/2006, Decreto
Municipal nº 2.968/2008 alterado pelo Decreto Municipal nº 2.126/201 e Decreto Municipal nº
2.271/2019 aplicando-se o que
couber subsidiariamente a Lei 8.666/93
e suas alterações e
demais legislações pertinentes, o contrato de aquisição de teste desafio pronto e comodato de 80
equipamentos para leitura dos
testes (incubadora 3 horas) para atender
as necessidades das
Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme Termo de
homologação datado de xx de xxxxx de 20xx e especificações do Edital de (modalidade licitatória) nº xxxx/xxxx e seus anexos, Processo Bee nº 48304, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a aquisição de teste desafio pronto, bem como
comodato de 80 equipamentos para leitura dos testes (incubadora 3 horas) para atender as
necessidades das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, conforme
condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual
Eletrônico nº. 33/2022 e seus Anexos.
1.2. Descrição dos itens:
e Edital do Pregão
Item | Quant. | Especificação | Marca | Preço Unit. (R$) | Preço Total (R$) |
01 | 60.000 Und. | TESTE DESAFIO COM INDICADOR BIOLÓGICO E INTEGRADOR QUÍMICO CLASSE 5, pacote teste desafio pronto, de uso único, composto de um indicador biológico para esterilização à vapor saturado em temperatura de 121ºC a 134ºC, com tempo máximo de resposta de 03 horas, por método de fluorescência, composto de uma tira de papel contendo uma população microbiana mínima de 100.000 (cem mil) esporos secos e calibrados de GeobacillusStearothermophillus (ATCC 7953, com certificado de qualidade assegurada) acondicionada em uma ampola de vidro lacrada com meio de cultura púrpura |
que após o processo muda a cor para amarelo e uma tampa com orifícios para penetração do esterilizante e filtro hidrofóbico que atua como uma barreira bacteriana. Cada ampola possui um rótulo externo que informa o lote e a data de fabricação do produto contendo campos para identificação da ampola e um indicador químico externo que diferencia as ampolas processadas das não processadas. No mesmo pacote contém um integrador químico classe 5, conforme norma ANSI/AAMI/ISSO 11140-1, posicionados em um substrato poroso embrulhado em embalagem descartável O integrador químico classe 5 deve ter leitura de resultado através de mudança de limite-movimento frontal (não exige interpretação de cor), composto de uma mecha de papel/filme e alumínio laminado e de uma pílula química sensível à temperatura, tempo e vapor, a substância química funde e migra como um líquido de coloração escura através da mecha de papel, devendo atingir a área de “accept” (aceito) se todos os parâmetros críticos do processo de esterilização a vapor forem alcançados. A extensão da migração é proporcional ao tempo de exposição do pacote ao vapor e a temperatura. Acompanha ampola externa do mesmo lote para utilização como controle. Com um sistema de leitor fluorescente especialmente projetado é usado na detecção dos esporos presentes no frasco e uma luz vermelha ou verde é exibida como forma de resultado, a apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. Na embalagem deverão estar impressos dados de identificação do fabricante, procedência, número de lote, data de fabricação, prazo de validade. Com certificado de qualidade assegurada, com validade mínima de 18 (dezoito) meses a contar da entrega no almoxarifado, acondicionado em embalagem reforçada e apropriada para o produto. O vencedor deste item deverá fornecer gratuita e temporariamente 80 equipamentos para leitura dos testes (incubadora 3 horas) e prestar treinamento para a equipe. As incubadoras devem estar calibradas e apresentar uma certificação que assegure que o sistema mantém as especificações de temperatura de funcionamento no ato da entrega e se necessário serem calibradas anualmente, conforme RDC 15. Caixa com 24 pacotes. Incubadora consignada isenta de registro ANVISA/MS. | |||||
Valor Total R$....... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
2.1. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
b) Xxxxxxxx o Objeto contratado, conforme demanda da CONTRATANTE, obedecendo às especificações, prazos e condições constantes do Edital do (modalidade de licitação) nº. XX/20XX e proposta ofertada pela CONTRATADA;
c) Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela
Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado
da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia;
d) Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração,
substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados a partir da comunicação de recusa, sem ônus para a CONTRATANTE, o produto com avarias ou defeitos;
g) Xxxxxxx prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do presente contrato;
h) Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
i) Xxxxxx, durante todo o fornecimento do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
j) Agendar com o Almoxarifado as entregas e execução de todos os serviços com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas;
k) Manter, durante a vigência do contrato e até o término da garantia, endereço e telefone para contato permanentemente atualizados;
l) A contratada ficará obrigada a efetuar o atendimento aos chamados para prestação de
assistência técnica no prazo comunicação;
máximo de 72 (setenta e duas) horas
do recebimento da
m)A CONTRATADA deverá apresentar, a cada procedimento de assistência técnica, relatório de
visita contendo a data do recebimento da solicitação, a identificação do defeito constatado e as providências tomadas ou a serem adotadas, informando o prazo necessário para concluir a assistência;
n) Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
o) Atender, manter e disponibilizar todas as exigências e condições constantes no Edital do (modalidade de licitação) nº. XX/20XX e seus Anexos;
p) Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com os objetos/serviços fornecidos;
q) Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento dos objetos contratados;
r) Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
s) Xxxxxxxx os objetos contratados, independentes de quaisquer contratempos, no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no edital;
t) Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento de técnicos, substituição de objetos que não estejam de acordo com as especificações e condições avençadas, enquanto perdurar a vigência dagarantia e/ou validade oferecida pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
2.2. A CONTRATANTE se compromete a:
a) Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade dos objetos a serem fornecidos;
b) Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
c) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do bem recebido provisoriamente
com a especificação constante definitivo;
do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento
d) Efetuar o pagamento das faturas, devidamente atestadas pela Secretaria Municipal de Saúde,
via Ordem de Pagamento, até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao vencido, após a
quitação de eventuais multas estabelecido na Cláusula Quarta.
que tenham sido impostas à licitante
vencedora, conforme
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e meses após o recebimento da ordem de fornecimento pela CONTRATADA.
expirará em 12(doze)
4. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXX,XX (valor por extenso), referente a aquisição;
4.1.1. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes da aquisição, tais como:
mão-de-obra, xxxxxxx, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e
trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxas de administração e lucro.
4.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia após a data de apresentação da fatura, considerando-se esta data como limite de vencimento da obrigação, incorrendo a CONTRATANTE, após a mesma, em juros de mora de 0,5% ao mês;
4.2.1. Havendo erro ou inconsistência na Nota Fiscal/Fatura ou Documento Fiscal competente e legal apresentado, a CONTRATADA será notificada para realizar as devidas correções, sendo reiniciado e contado o prazo para recebimento dos documentos corrigidos.
4.2.2. Justificada a devolução da fatura não aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde de
Goiânia, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento ou a execução dos serviços;
4.2.3. Na ocorrência de rejeição da Nota/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o processo de pagamento passará a ser iniciado a partir da data de sua reapresentação;
4.2.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente a liquidação de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, não gerando qualquer cominação à Administração Pública e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
4.2.5. A CONTRATADA terá o pagamento suspenso, quando da não apresentação das Certidões de Regularidade Fiscal/Certidões Negativas de Débitos (INSS, FGTS, Receita Federal, ISSQN e Secretaria de Estado da Fazenda);
4.2.6. Deverão ser emitidas notas fiscais, sendo que no corpo da nota deverão estar descritos: tipo de serviço ou fornecimento realizado, valor unitário, valor total, data e o mês de referência;
4.2.7. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente da Caixa
Econômica Federal, instituição bancária contratada para centralizar a movimentação financeira do Município.
4.2.8. Caso a empresa CONTRATADA não possua conta corrente na Caixa Econômica Federal
para transferência bancária, os custos de transferência serão arcados pela empresa
CONTRATADA, conforme a tabela de serviços bancários.
4.3. DO REAJUSTE: Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data da proposta, nos termos da Lei 10.192/01.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A classificação das despesas dar-se-á a conta da seguinte dotação orçamentária: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E MULTA
s
6.1. Caso a CONTRATADA de
cumpra total ou parcialmente, ainda que
temporariamente, as
obrigações assumidas ou cometer atos visando frustrar os objetivos do certame, serão aplicadas as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
IV – impedimento de licitar e contratar com o Município e descredenciamento no Registro
Cadastral de Fornecedores Pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, de que trata o Decreto nº 2.549, de 13 de dezembro de 2018, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
6.1.1. A penalidade de advertência poderá ser aplicada isolada ou conjuntamente com a multa, vedada sua aplicação com as demais sanções.
6.1.2. Ao Licitante que entregar o objeto ou executar o serviço contratado de forma integral,
porém com atraso injustificado em relação aos prazos fixados no contrato ou no instrumento
convocatório será aplicado multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) ao dia, cumuláveis até o 15º (décimo quinto) dia de atraso, a ser calculado sobre o valor da parcela entregue ou executada em desconformidade com o prazo previsto no contrato, podendo ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas.
6.1.3. Ultrapassado o prazo máximo previsto no subitem anterior, pela inexecução parcial do objeto do contrato será aplicado multa percentual de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação não cumprida nos seguintes percentuais:
6.1.4. do 16º ao 20º dia, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.1.5. do 21º ao 25º dia, multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.1.6. 26º ao 30º dia, multa compensatória de 20% (quinze por cento) sobre o valor da prestação não cumprida;
6.2. Considera-se inexecução parcial o atraso injustificado superior a 15 (quinze) dias e até 30
(trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a execução de serviços.
entrega de bens ou
6.3. Considera-se inexecução total o atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias no cumprimento do prazo estabelecido em contrato para a entrega de bens ou execução de serviços.
6.4. A inexecução total do objeto do contrato implicará a aplicação de multa compensatória no percentual de 30% (trinta por cento), a ser calculada sobre o valor total do contrato.
6.5. Ficará impedida de licitar
e de contratar com o Município de Goi
xxx, bem como será
descredenciada do Registro Cadastral de Fornecedores de pessoas Físicas e Jurídicas da Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 2002, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, o licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas e pelos seguintes prazos:
6.5.1. Por 06 (seis) meses – quando deixar de entregar documentação exigida para o certame;
6.5.2. Por 12 (doze) meses – no caso de:
a) não manter a proposta;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
6.5.3. 24 (vinte e quatro)meses – no caso de:
a) Ensejar retardamento da execução do objeto contratual;
b) Falhar a execução do contrato.
6.5.4. 60 (sessenta) meses – no caso de:
a) Xxxxx declaração falsa ou apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo; e
d) Cometer fraude fiscal.
6.5.5. A penalidade de declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais, contratuais ou editalícias, será aplicada ao licitante ou contratado que enquadrar-se nas condutas a seguir elencadas, além de outras previstas em legislação específica, praticadas no curso da licitação ou durante a execução do contrato e pelos seguintes prazos:
6.5.5.1. 24 (vinte e quatro) meses, nos casos de:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar o procedimento licitatório ou a execução do contrato;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Cometer fraude fiscal;
e) Xxxxx declaração falsa;
f) Ter sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
h) Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
6.5.6. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública durará enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso III do art. 3º do Decreto Municipal 2.271, de 17 de setembro de 2019.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORNECIMENTO/ENTREGA DOS OBJETOS
7.1. O fornecimento será efetuado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, com prazo de entrega não superior a 20
(vinte) dias uteis, contados após o recebimento da ordem de entrega ou Nota de
Empenho/Autorização de Fornecimento e acompanhados dos documentos fiscais respectivos,
deve conter, obrigatoriamente, entregue.
7.2. A CONTRATADA deverá comodato e de acordo com a
a especificação do item, marca do fabricante e quantidade
fornecer, de forma gratuita e temporariamente, em regime de necessidade da Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, 80
equipamentos para leitura dos testes (incubadora 3 horas) e prestar treinamento para a equipe.
7.3. Todos os itens deverão ser entregues com prazo de validade de no mínimo 2 anos ou 80% do prazo total recomendado pelo fabricante, na datada entrega
7.4. O bem deverá ser entregue no Almoxarifado Central da Secretaria Municipal de Saúde, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Bloco E, Galpão 09 e 10 Vila
Xxxx Xxx, CEP: 74.425-090
Goiânia – Goiás, mediante agendamento
prévio pelo e mail
xxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.5. Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n. º 8.666/93, mediante recibo, os produtos deste contrato serão recebidos:
I - provisoriamente, a partir
da entrega, para efeito de verificação da
conformidade com as
especificações constantes do Edital e da proposta;
II - definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do
edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 recebimento provisório.
(cinco) dias úteis do
7.6. Na hipótese de a verificação não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
7.7. Se constatada incompatibilidade do material entregue com as especificações constantes do Edital e da proposta, a fornecedora será imediatamente notificada para efetuar o recolhimento do material, no prazo máximo de 05 (cinco) dias contados a partir da notificação, sem ônus para a Administração Pública;
7.8. Se, após o recebimento
provisório, constatar-se que os produtos
foram entregues e/ou
fornecidos em desacordo com a proposta, com defeito, de má qualidade, com data de validade vencida, fora de especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA
serão interrompidos os prazos situação;
de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade posteriori. Deverão ser substituídos os objetos que, eventualmente, especificações do Edital;
da CONTRATADAa
não atenderem as
7.10. O recebimento de material de valor superior a R$80.000,00(oitenta mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 03(três)membros, designados pela autoridade competente.
7.11. A CONTRATADA deveráefetuar a entrega dos produtos, em perfeitas condições de uso/consumo, conforme a proposta apresentada, as especificações técnicas exigidas no edital e seus anexos, dentro do horário de expediente da CONTRATANTE.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO CONTROLE/FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
8.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade providências cabíveis.
competente para as
9. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Administração, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações;
9.2. A rescisão poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III. Judicial, nos termos da legislação.
9.3. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
9.4. A rescisão administrativa
ou amigável deverá ser precedida de
autorização escrita e
fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO GESTOR DO CONTRATO
10.1. Gestor do Contrato será instituído por meio de Portaria emanada pelo Gestor da Pasta, em atendimento ao disposto nos artigos 58, inciso III e 67 da Lei 8.666/93 e no artigo 3º, inciso XXI, da Instrução Normativa nº 10/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
11.1. Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA APRECIAÇÃO DA CGM
12.1. O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral do Município, não se responsabilizando o CONTRATANTE, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1. Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os
termos do Edital do
(modalidade de licitação) nº. XX/20XX e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aos casos omissos, aplicar-se-ão as demais disposições da Lei n° 10.520/02, e Lei Federal n° 8.666/93 e alterações.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da
Comarca de Goiânia,
Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas)
vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das nominadas.
testemunhas abaixo
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GOIÂNIA, aos xx dias do mês
de xxxxxxxxx de 20xx.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Pedroso xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
CPF: CPF: