CONTRATO Nº 002/2021/PGJ
CONTRATO Nº 002/2021/PGJ
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA DIGITRO TECNOLOGIA S.A, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA, inscrita no
CNPJ sob o n° 06.928.790/0001-56, representada por seu Ordenador de Despesas designado pela Portaria nº 51/2020, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Promotor de Justiça, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou PGJ/CE, e a empresa DIGITRO TECNOLOGIA S.A., CNPJ nº 83.472.803/0001-76, estabelecida na. Rua Prof. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 167, CEP: 88085-040 – Florianópolis/SC, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, RG nº 498.178 SSP/SC, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, por inexigibilidade de licitação, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - FUNDAMENTAÇÃO
1.1 Fundamenta-se a presente contratação no art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93, na proposta comercial da CONTRATADA, além do constante no PGA nº 09.2020.00000045-6, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente instrumento a prestação de serviço de monitoramento, manutenção preventiva e manutenção corretiva para o Sistema Guardião Web da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, incluindo os serviços de acesso remoto ou presencial visando a solução de problemas do sistema, bem como dos equipamentos instalados e integrados ao sistema, com suporte técnico em regime 24 x 7 e atualização de versão da sistema já adquirido durante o mesmo período de manutenção e suporte da solução, conforme disposto no Projeto Básico, seus anexos e na proposta comercial da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 O detalhamento do objeto visando a execução dos serviços deverá incluir os seguintes itens:
3.1.1 Monitoramento – Compreende a supervisão remota de todos os equipamentos e sistemas que compõem o sistema Guardião. Provê detecção de eventos como indisponibilidade, erro de funções, uso de recursos, oscilações ou descontinuidades dos links de internet, telefonia, dados. Inclui ainda o serviço de suporte remoto para resolução de problemas, bem como a abertura automática de chamados caso seja detectado algum problema e reporte da situação a CONTRATANTE, tudo isso em regime 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano).
3.1.2 Manutenção Preventiva – Realização de serviços através de testes periódicos, segundo roteiro estabelecido pela CONTRATADA ou empresa por ela autorizada, com o conhecimento prévio e aprovação da CONTRATANTE, visando à conservação do Sistema, sendo efetivada através de visitas pré-agendadas ou remotamente.
3.1.3 Manutenção Corretiva –Realização de serviços que consistem na eliminação de incidentes, a partir de qualquer problema identificado no Sistema, remotamente ou mediante a realização de visitas, quando solicitadas pela CONTRATANTE por meio do
Serviço de Suporte ao Cliente (SSC), que registra as ocorrências e procede às devidas correções, conforme o caso. As manutenções corretivas serão registradas no Relatório de Assistência Técnica – RAT e/ou através do Registro de Atendimento ao Cliente - RAC, com as ocorrências e irregularidades verificadas, data, assinatura e nome legível do responsável. A correção pode-se dar na modalidade remota ou na impossibilidade ou de forma conveniente on-site, disponível em regime de 24x7x365 de acordo com o nível de severidade do problema.
3.2 Deverão ser cobertos nesta contratação, todos os itens adquiridos e em uso pela PGJ-CE (incluindo equipamentos, cabos, placas com marca DIGITRO ou itens de terceiros que compõem o sistema Guardião Web como seus servidores e componentes fornecidos pela fabricante do sistema, licenças de sistema operacional, aplicação e banco de dados). Além destes, também se incluem os serviços discriminados abaixo que visam otimizar o uso da ferramenta e reduzir os riscos de operação:
3.2.1 A disponibilização de 02 (duas) vagas para o treinamento NGC Técnico Operacional – suporte primeiro nível (na modalidade EAD ou presencial nas dependências da CONTRATADA, estando todas as despesas com estadia, deslocamentos, refeições sob responsabilidade da CONTRATANTE);
3.2.2 A realização de pelo menos 01 (um) treinamento do Sistema Guardião Web (Administrador), para turma de no máximo 05 pessoas e 01 (um) Treinamento do Sistema Guardião Web (Analista), para turma de no máximo 10 pessoas, executados em modelo presencial na sede da CONTRATADA, que será responsável por disponibilizar a infraestrutura necessária para realização do treinamento, estando todas as despesas com estadia, deslocamentos, refeições sob responsabilidade da CONTRATANTE;
3.2.3 Para a modalidade de treinamentos à distância, devem ser disponibilizados pela CONTRATADA acesso para todos os usuários ativos e para todo usuário novo do sistema;
3.2.4 As atualizações técnicas e funcionais do software ocorrerão segundo as recomendações do laboratório da CONTRATADA e em consonância com a versão adquirida, de modo a manter o sistema dentro das melhores condições de utilização.
3.3 Estão exclusos do escopo da contratação:
3.3.1 Instalações elétricas externas (fornecimento, estabilização e proteção – grupo gerador e filtros);
3.3.2 Sistema de climatização do ambiente (ar-condicionado);
3.3.3 Sistema de combate a incêndio;
3.3.4 Sistema de vigilância, entrada-saída e monitoramento por câmeras (CFTV);
3.3.5 Serviço de realocação/transferências/remanejamento dos equipamentos ou pinturas;
3.3.6 Obras de infraestrutura civil, piso falso e ampliação de sala(s).
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 Os componentes de hardware só poderão ser substituídos por produtos novos, de primeiro uso e 100% compatíveis com o Sistema Guardião, segundo as marcas modelos e configurações instaladas, com prazo de garantia igual ou superior a 12 (doze) meses em relação à data da substituição.
4.2 A prestação dos serviços abrange todos os elementos que compõem o Sistema Guardião da PGJ-CE, exceto os listados no subitem 3.4
4.3 As mudanças de layout, especificações, circuitos, substituição de componentes e alterações de configurações que ocorrerem devido às manutenções, deverão ser documentadas pela CONTRATADA (plantas, diagramas, esquemas, tabelas e
textos), em meio digital, e encaminhadas a CONTRATANTE no prazo de 20 (vinte) dias, a partir da manutenção que provocou a mudança.
4.4 As solicitações de serviço deverão ser registradas pela CONTRATADA, com controle dos mesmos pela CONTRATANTE. A abertura dos chamados poderá ser feita através de website, e-mail (fornecido pela CONTRATADA) ou por telefone (0300 ou telefone fixo no Brasil) com disponibilidade 24x7x365 (24 horas, 7 dias por semana, 365 dias por ano).
4.5 No momento da conclusão da abertura do chamado, a CONTRATADA deve informar ao CONTRATANTE o número único de identificação de registro/ocorrência (protocolo de atendimento ou número do chamado).
4.6 A CONTRATADA deverá prestar serviço de manutenção preventiva, de forma programada, com o objetivo de manter a eficiência dos componentes do Sistema Guardião.
4.7 As datas de execução das manutenções preventivas deverão ser acordadas entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, mediante aprovação de cronograma e agenda para efetivação dos trabalhos.
4.8 As manutenções preventivas deverão ocorrer nos dias e horários de expediente da CONTRATANTE, ou seja, de segunda a quinta de 8:00 às 16:00 e sexta de 8:00 às 14:00 (horário local de Fortaleza/Ce).
4.9 Em caso de necessidade, devidamente justificada, as manutenções preventivas poderão ocorrer em outro dia ou horário, desde que seja conveniente à CONTRATANTE e autorizadas previamente por esta.
4.10 A critério da CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA prestar o serviço de desligamento de forma segura e adequada de toda a plataforma, bem como realizar seu restabelecimento.
4.11 As manutenções corretivas poderão ser demandadas a partir de alertas gerados pelo sistema de monitoramento contratado, a partir da identificação de um defeito, falha ou problema, durante as visitas de manutenção preventiva, ou a qualquer momento mediante ocorrência de incidentes no Sistema Guardião identificado pela equipe técnica da CONTRATANTE.
4.12 Mensalmente a CONTRATADA deverá emitir relatório (ordem de serviço), que deverá ser enviado por e-mail ou impresso, contendo no mínimo: número de identificação do chamado, data e hora de atendimento, breve descrição do problema reportado, identificação dos equipamentos/componentes afetados, solução dado ao problema, identificação do técnico responsável pela manutenção e do técnico da CONTRATANTE que acompanhou o atendimento.
4.13 Todos as peças de reposição, materiais e componentes utilizados no serviço contratado deverão ser novas, iguais ou similares de mesma qualidade (ou superior), e totalmente compatíveis com o Sistema Guardião.
4.14 Todos os serviços deverão ser realizados com o máximo de esmero e ótimo acabamento, utilizando materiais de primeira linha, não sendo aceitos componentes improvisados e remanufaturados.
4.15 Os serviços de manutenção que incluam reparos ou consertos de equipamentos deverão ser preferencialmente executados no próprio local da constatação do problema. No caso de impossibilidade, poderão ser executados em laboratório ou assistência técnica da CONTRATADA e nesse caso, todas as despesas de transporte e responsabilidade sobre os bens será às expensas da CONTRATADA.
4.16 Por medida de segurança qualquer dispositivo de armazenamento (discos rígidos, unidades flash e outros) permanecerão sob guarda da CONTRATANTE, que se responsabilizará pela guarda e descarte adequado. Quando apresentarem defeito deverão ser substituídos por novos, sendo vedada a tentativa de consertos em laboratório.
4.17 Os Técnicos da CONTRATADA ou da Assistência Técnica local deverão estar devidamente identificados com crachá da CONTRATADA ou empresa por ela credenciada, e devem apresentar documentação com foto para que tenha acesso as dependências da CONTRATANTE.
4.18 Todas as peças, materiais em gerais, serviços e softwares necessários para manutenção preventiva e corretiva do Sistema Guardião serão de responsabilidade da CONTRATADA sem qualquer custo adicional para contratante, exceto os listados no subitem 3.3.
4.19 A CONTRATADA deverá prover serviço de monitoramento do Sistema Guardião em regime 24x7x365 (24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano).
4.20 Os dados de monitoramento devem ser obtidos pela CONTRATADA, a partir do acesso aos sensores do Sistema, via rede de dados TCP/IP.
4.21 Também pertencem ao escopo de monitoramentos os circuitos de dados (internet, link de dados de bilhetagem) e telefonia (links E1, telefonia fixa) que suprem de dados a plataforma, cabendo a CONTRATADA notificar a CONTRATANTE da inoperância ou falha nesses serviços.
4.22 Na ocorrência de qualquer evento, a central de monitoramento da CONTRATADA deverá encaminhar alertas à equipe técnica da CONTRATANTE, imediatamente após a detecção do evento, contendo informações que identifiquem o tipo e local do evento de forma que a equipe técnica da CONTRATANTE, se necessário, possa analisar e tomar providências para mitigação de incidentes.
4.23 Na ocorrência de qualquer evento classificado como EMERGENCIAL, a central de monitoramento deverá acionar o suporte técnico da CONTRATADA, imediatamente após a detecção do evento, com o objetivo de efetuar a contenção, senão a mitigação de problemas, ou mesmo a manutenção corretiva. Caso constate que o problema é externo à plataforma (link de dados, tronco de links E1, telefonia indisponível, máquina desligada) deverá entrar em contato imediatamente com a equipe técnica da CONTRATANTE para que seja providenciada a abertura de chamado externo ou intervenção para o devido restabelecimento do serviço; Sendo inviável ou impossível a resolução do problema de forma remota, nos incidentes diretamente relacionados à CONTRATADA, esta deverá encaminhar pelo menos um técnico ao local da CONTRATANTE para efetuar o reparo.
4.24 São considerados eventos EMERGENCIAIS, quaisquer falhas que possam provocar a indisponibilidade do sistema para recebimento de interceptações ou a impossibilidade da visualização de dados ou execução de áudio do módulo de Análise de Interceptações do Sistema Intelletotum.
4.25 É facultado à CONTRATADA solicitar janelas de manutenção do serviço de monitoramento. A autorização será concedida pela CONTRATANTE, a seu critério. Neste caso serão considerados, para efeito de contagem do SLA e penalidades, o tempo em que houver incidentes não detectados por restrições de acesso à informação de monitoramento.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
5.1 O valor total para a prestação dos serviços é de R$ 210.005,28 (duzentos e dez mil, cinco reais e vinte e oito centavos), sendo pagas em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 17.500,44 (Dezessete mil, quinhentos reais e quarenta e quatro centavos), conforme tabela a seguir:
Item | Descrição | VALOR MENSAL | VALOR TOTAL |
01 | Serviço de monitoramento, manutenção preventiva e manutenção corretiva para o Sistema Guardião Web da Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Ceará, incluindo os serviços de acesso remoto ou presencial visando a solução de problemas do sistema, bem como dos equipamentos instalados e integrados ao sistema, com suporte técnico em regime 24 x 7 e atualização de versão da sistema já adquirido durante o mesmo período de manutenção e suporte da solução | R$ 17.500,44 | R$ 210.005,28 |
5.2 O valor acima mencionado é fixo e irreajustável.
5.3 Ficam inclusas no valor acima todas as despesas diretas e indiretas para a prestação dos serviços, tributos, taxas administrativas, encargos sociais, seguros, garantia, fretes, materiais, honorários e despesas logísticas dos consultores, e quaisquer outras despesas inerentes à execução do contrato, não cabendo à CONTRATANTE a responsabilidade por qualquer despesa que não tenha sido contemplada no presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO E DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir de 01/04/2021, devendo ser publicado na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
6.2 Após assinatura do contrato, a empresa terá o prazo de até 5 (cinco) dias corridos para início da prestação dos serviços.
6.3 Caso haja interesse da Administração, o contrato poderá ser renovado até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com o estabelecido no inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.4 Eventuais pedidos de prorrogação contratual deverão ser realizados com antecedência e precedidos de justificativa do gestor do contrato, demonstração da manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA e sua anuência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 Solicitar expressamente a execução dos serviços e receber o objeto que atender aos requisitos deste instrumento e do Projeto Básico.
7.2 Atestar a nota fiscal/fatura apresentada pela CONTRATADA.
7.3 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.4 Notificar acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do serviço, fixando prazo para sua correção.
7.5 Determinar a retificação de dados pela CONTRATADA sempre que detectar inconsistência entre os documentos fiscais e os relatórios de acompanhamento.
7.6 Emitir Nota de Xxxxxxx e efetuar o pagamento nas condições pactuadas, que estará condicionado a prestação mensal dos serviços de forma satisfatória e devidamente atestada pelo gestor.
7.7 Aplicar as penalidades previstas no presente instrumento, na hipótese de a CONTRATADA não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à contratante.
7.8 Acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar o serviço, bem como a garantia das atualizações e serviços de suporte técnico durante o prazo contratado, por meio de gestores devidamente designados.
7.9 Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
7.10 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da contratada às dependências da contratante relacionadas à execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.2 Providenciar todos os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e demais despesas necessárias à perfeita execução do objeto.
8.3 Responder civil e penalmente por qualquer descumprimento das disposições legais, inclusive por danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio do contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante.
8.4 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a contratante, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
8.5 Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto contratado, nem caucionar ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira.
8.6 Comunicar, no prazo máximo de 24 horas, através de ofício, caso haja alteração de seu endereço, sendo necessária a comprovação do novo endereço.
8.7 Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
8.8 Manter preposto, aceito pela contratante, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, o qual deverá ser indicado mediante declaração de que deverá constar nome completo, nº do CPF e do documento de identidade, além de outros dados relacionados à sua qualificação profissional.
8.9 Fornecer número de telefone, fax e e-mail do preposto a fim de atender às solicitações do contratante.
8.10 Levar, imediatamente, ao conhecimento do gestor ou fiscal do contrato qualquer irregularidade constatada durante a prestação dos serviços.
8.11 A CONTRATADA deverá garantir a execução dos serviços contratados, inclusive, aos sábados, domingos, feriados e após o fim do expediente comercial.
8.12 Atender às convocações da CONTRATANTE, cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação, seja na hipótese de assinatura de contratos, aditivos, ou ainda, retirada/recebimento de Ordem de Execução de Serviços dentro do prazo de vigência contratual.
8.13 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela CONTRATANTE na execução dos serviços, no prazo de 5 (cinco) dias corridos após o recebimento do comunicado.
8.14 A CONTRATADA deverá manter sigilo quanto às informações fornecidas e apuradas constantes em qualquer material manipulado, assumindo total responsabilidade sobre o sigilo, sob pena de aplicação das sanções previstas no Contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
8.15 Manter os dispositivos e procedimentos de segurança do Sistema Guardião, atuando de forma proativa para evitar incidentes, bem como adequar o sistema e seus serviços às Políticas e Normas de Segurança Institucional da CONTRATADA e as Normas de Segurança da Informação da NBR/ISO 27002.
8.16 É vedado à CONTRATADA acesso a qualquer informação que identifique pessoas investigadas ou número de documentos e operações armazenadas no Sistema Guardião da PGJ/CE.
8.17 Todos os serviços deverão ser realizados exclusivamente pela CONTRATADA, por Assistência Técnica credenciada e habilitada para realização de intervenções in loco ou por Assistência Técnica do fabricante do equipamento, devendo a CONTRATADA encaminhar e acompanhar todos os procedimentos, estando sob sua responsabilidade.
8.18 A CONTRATADA deverá indicar o nome da Assistência Técnica que realizará os atendimentos no local, bem como a qualificação técnica do responsável, indicando ter conhecimento necessário para realizar procedimentos no sistema Guardião Web.
8.19 A CONTRATADA deverá executar os serviços de manutenção de acordo com as normas técnicas aplicáveis ao objeto deste instrumento.
8.20 Fornecer à PGJ/CE, quando da assinatura do Contrato, toda a documentação referente ao Sistema, considerando: o Diagrama de Equipamentos da Solução Guardião e seus respectivos números de série, a Configuração Operacional (alvos, acessos), os Módulos e Licenças.
8.21 Responsabilizar-se pelos possíveis erros ou incompatibilidades do objeto causados pelo uso de produtos de qualidade incompatíveis com a solução ou que não possua os requisitos necessários para o desempenho de suas funcionalidades no decorrer de sua utilização.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal de forma mensal e enviar a PGJ/CE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.2 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, e efetivado através de crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA.
9.3 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais/faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo gestor do contrato. As notas fiscais/faturas deverão conter o nome da empresa, CNPJ, Inscrição Estadual, número da nota de empenho, números do banco, agência e conta corrente da CONTRATADA, descrição do objeto contratado, além das devidas conferências e atestes por parte da fiscalização.
9.4 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida.
9.5 A apresentação da nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada dos documentos de habilitação fiscal exigidos na licitação. Toda documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
9.6 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações exigidas.
9.7 Nos termos do art. 55, XIII, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas quando da licitação.
9.7.1 Caso seja constatada qualquer irregularidade nos documentos, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar deste, para que a CONTRATADA apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas neste instrumento e no Projeto Básico.
9.8 Decorrido o prazo previsto no subitem 9.7.1, sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogá-lo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação, poderá rescindir o contrato ou cancelar a ata e saldar eventuais entregas/prestações já realizadas e certificadas pelo gestor.
9.9 A critério da PGJ/CE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências e/ou outras de responsabilidade desta última.
9.10 De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, do Estado do Ceará, todos os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza, prestados à PGJ/CE serão realizados exclusivamente por intermédio de instituição financeira prestadora de serviços bancários ao Governo do Estado do Ceará;
9.10.1 Os dados da instituição financeira prestadora de serviços bancários ao Estado do Ceará poderão ser informados pelo setor competente desta PGJ/CE por ocasião da emissão da respectiva nota de empenho;
9.10.2 Caso a CONTRATADA não possua conta corrente na instituição financeira prestadora de serviços ao Estado do Ceará, ficará obrigada a providenciar sua abertura, como condição de recebimento dos pagamentos que lhe sejam devidos por parte da Administração em cumprimento à Lei Estadual nº 15.241/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA CONTRATUAL
10.1 Será exigida garantia da execução do contrato, a qual será prestada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo à CONTRATADA optar por uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.2 A garantia da execução do contrato, em conformidade com o disposto no art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993, terá validade, durante toda a execução do contrato e até 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada em caso de prorrogação.
10.3 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação da garantia.
10.4 A garantia prestada somente será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993.
10.5 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa.
10.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do §1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do §2º, Inciso II do mesmo artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais na esfera civil e na criminal, às seguintes penalidades aplicadas isolada ou cumulativamente:
12.1.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que resultem de descumprimento de obrigações, desde que não fique evidenciada a má-fé e não acarretem prejuízos financeiros, patrimoniais, orçamentários à PGJ-CE/ CONTRATANTE, nem resulte de ato de improbidade;
12.1.2 Multas, estipuladas na forma a seguir:
I – 1% (um por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto, calculado sobre o valor do contrato/nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
II – 2% (dois por cento) por dia de atraso, na entrega do objeto, calculados, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor do contrato/nota de empenho, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 10 (dez) dias, não podendo superar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação CONTRATADA;
III – 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento das demais obrigações contratadas, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV – até 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou em caso de recusa parcial ou total de entrega do objeto ou de rescisão do contrato ou cancelamento da nota de empenho;
VI – até 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, caso o contratado apresente declaração ou qualquer outro documento falso do curso da execução do contrato;
12.1.2.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço, salvo prorrogação estipulada por escrito pela Procuradoria Geral de Justiça, quando então será contabilizado o atraso a partir do vencimento da nova data designada.
12.1.2.2 O valor da multa deverá ser descontado da garantia prestada pela contratada. Em caso de insuficiência ou inexistência da garantia, a multa poderá ser descontada de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus.
12.1.2.3 Na impossibilidade de desconto conforme previsto no subitem anterior, a CONTRATADA deverá pagar a multa no prazo de quinze dias, a contar da notificação para pagamento, de acordo com procedimento a ser indicado pela Secretaria de Finanças.
12.1.2.4 Os valores pagos a título de multa serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 16.912 de 2015.
12.1.2.5 Não efetuado o pagamento nos prazos e na forma estabelecidos, serão os créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado para cobrança devida.
12.1.2.6 Atendendo solicitação do contratado, o pagamento da multa poderá ser parcelado, com a correção monetária dos valores, segundo índice oficial, cujo cálculo caberá à Secretaria de Finanças.
12.1.2.7 Em caso de não pagamento de qualquer das parcelas, considerar-se-ão antecipadamente vencidas as demais."
12.1.3 Suspensão temporária para participar de licitação e impedimento para contratar com a Procuradoria Geral de Justiça, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que poderá ser aplicada nas seguintes hipóteses:
I – de até 30 (trinta) dias, quando, aplicada a pena de advertência, a empresa permanecer inadimplente; II – de 31 (trinta e um) dias até seis meses:
a) quando a empresa solicitar cancelamento de proposta, salvo motivo justificável ou
b) quando a empresa não atender à convocação Administração, deixar de entregar documento a que estava obrigada ou fazê-lo de forma incompleta, salvo se comprovada a boa-fé do fornecedor, decorrente de erro escusável.
III – de 06 (seis) meses a 12 (doze) meses:
a) quando a empresa se recusar a retirar a assinar o contrato;
b) quando a empresa der causa à rescisão total ou parcial do contrato;
c) quando a empresa já tiver sido sancionada por duas vezes com advertência ou multa ou
d) quando a empresa já tiver sido sancionada com suspensão para licitar por período inferior; IV – de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses:
a) quando a empresa der causa, dolosa ou culposamente, à paralisação do contrato sem justo motivo e prévia comunicação à Administração;
b) em razão da inexecução do objeto, dolosa ou culposa, da qual resultem graves prejuízos à Administração ou
c) quando a empresa for reincidente em uma das hipóteses do inciso III deste item no período de 48 (quarenta e oito) meses, a contar da data inicial da aplicação da primeira sanção.
12.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
12.1.4.1 A declaração de inidoneidade poderá ser aplicada, em face de pessoa física ou jurídica, diante de grave irregularidade na execução do objeto consubstanciada em:
I – apresentar documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados; II – emitir declarações falsas ou
III – entregar objeto falsificado ou adulterado.
12.1.4.2 A declaração de inidoneidade será aplicada, em face de pessoa física ou jurídica que:
I – tiver contra si condenação definitiva pela prática dolosa de crime contra a ordem tributária, decorrente de ilícito no recolhimento de tributos devidos em razão da execução de contrato firmado com a Procuradoria Geral de Justiça;
II – tenha sofrido condenação definitiva por atos de improbidade administrativa, na forma da Lei Federal nº 8.429 de 1993 ou;
III – reincidir na prática de ilícito sancionável na forma do inciso IV do item anterior, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, a contar da aplicação da primeira sanção.
12.1.4.3 A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Procuradoria Geral de Justiça.
12.1.4.4 No ato que impuser a sanção de que trata este item, o Procurador-Geral de Justiça poderá indicar, desde já, as obrigações cujo cumprimento será imprescindível para a reabilitação do sancionado.
12.1.4.5 A reabilitação poderá ser concedida apenas após decorrido o prazo de dois anos da aplicação da sanção e sempre que o licitante ou contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos causados e, se for o caso, comprovar que não mais subsistem os motivos que ensejaram a aplicação da sanção.
12.2 No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E GLOSAS
13.1 O acordo de nível de serviço (SLA) e os indicadores para aplicações de glosas referente à execução do contrato estão discriminados no Anexo I deste instrumento e no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
14.1 O objeto será recebido, provisoriamente e definitivamente, na forma prevista no art. 73, inciso I, da Lei nº 8.666/93.
14.2 O recebimento do objeto por parte da CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela sua perfeita entrega ou execução, seja civil ou ético-profissional.
14.3 O objeto será recusado se for entregue em desacordo com as especificações solicitadas e propostas.
14.4 Satisfeitas as exigências e condições previstas neste instrumento, lavrar-se-á Termo de Recebimento, de acordo com previsão legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas em lei, com fulcro na Seção V, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, nas seguintes condições:
15.1.1 Por ato unilateral e escrito do MPCE, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
15.1.2 Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o MPCE;
15.1.3 Judicialmente nos termos da legislação vigente.
15.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao MPCE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independentemente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
15.3 No caso de rescisão decorrente do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que haja culpa da CONTRATADA, haverá ressarcimento dos prejuízos regularmente comprovados, bem como o pagamento dos serviços efetivamente prestados até a data de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
16.1 Durante a vigência do contrato, a gestão e a fiscalização do instrumento serão realizadas por servidores designados por portaria, editada empós celebrado o contrato, em conformidade com a Lei 8.666/93.
16.2 O responsável pela fiscalização anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia,
mês e ano, bem como o nome dos funcionários envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos eventualmente observados e encaminhando os apontamentos para as providências cabíveis por parte da autoridade competente.
16.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização atuarão com a experiência necessária para o acompanhamento e controle da sua execução.
16.4 A gestão e a fiscalização de que trata este subitem não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.5 A eventual ausência ou omissão da fiscalização da contratante não eximirá a contratada das obrigações e responsabilidades previstas em contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
17.1 A despesa com a execução do presente contrato correrá à conta de créditos orçamentários consignados na seguinte classificação: 15200005.03.122.515.20678.15.33904000.2.70.00.1.20
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, sendo aplicado a eles, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DO FORO
19.1 Fica eleito o Foro do município de Fortaleza no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, aprovado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Fortaleza, 08 de fevereiro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:42265010391
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:42265010391
Data: 2021.02.08 12:16:27 -0300
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
ORDENADOR DE DESPESAS (DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 51/2020) PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (CONTRATANTE)
DIGITRO TECNOLOGIA S.A (ASSINATURA/CARIMBO)
ESPINDOLA:2519 8505900
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX XX XXXXXXXXX:25198505900 Dados: 2021.02.09
XXXXXX XXXX XX
09:51:00 -03'00'
Testemunhas:
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01639932380
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:01639932380
DN: cn=XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:01639932380,ou=Autoridade Certificadora
XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX:71243364 XXXXXXX:71243364904
Raiz Brasileira v2,o=ICP-Brasil,c=BR Date: 2021.02.09 11:32:48 -0300
904
Dados: 2021.02.09 09:52:31
-03'00'
1-Abertura de Chamados
ANEXO I – CONTRATO Nº 002/2021
Acordo de Nível de Serviço (SLA) e Glosas
1.1 Em caso de impossibilidade de abertura de chamados pelos meios oficiais e alternativos (e-mail, chat ou chamada telefônica), haverá um desconto de 1% do valor mensal por hora de indisponibilidade, após a primeira tentativa de abertura.
2-Manutenção Preventiva:
2.1 Pontualidade: atrasos superiores a 5 (cinco) dias em relação ao cronograma de visitas do Plano de Manutenção Preventiva resultarão em um desconto de 10% no valor a ser pago naquele mês, além de 1% por dia adicional de atraso.
2.2 Inexecução da manutenção preventiva: a inexecução da manutenção programada para aquele mês resultará em um desconto de 2% no valor do pagamento daquele mês.
3-Manutenção Corretiva:
3.1 Classificação dos Incidentes baseados em sua severidade:
SINTOMA x IMPACTO | SEVERIDADE |
Indisponibilidade para o recebimento dos áudios ou dados telemáticos; impossibilidade de execução de áudio no módulo de Análise de Interceptações do Sistema Intelletotum (indisponibilidade do Sistema para todos os usuários); comprometimento da Segurança da informação na plataforma, situações que exigem ação imediata para conter, senão, mitigar impactos negativos. Exemplos: indisponibilidade ao mesmo tempo de dois itens redundantes (Banco de dados, ERA, ECG, VPN, Firewall, link E1 entre outros), identificação de acessos não autorizado. | EMERGENCIAL |
Situação que não pode ser adiada, que deve ser resolvida rapidamente, por representar risco de indisponibilidade do Sistema Guardião Web, degradação do serviço ou impossibilidade de recebimento de dados, exigindo assim uma intervenção rápida para conter impactos negativos. Exemplo: Indisponibilidade do monitoramento, erro no backup, comprometimento de um dos equipamentos redundantes (Banco de dados, ECG, ERA, Link E1, VPN, Firewall, entre outros), lentidão no acesso a qualquer módulo da ferramenta ou geração de mídias, falhas no recebimento de bilhetagem de telefonia. | URGENTE |
Qualquer outra situação que limita o funcionamento ou desempenho de um ou mais componentes do Sistema Guardião Web, sem risco de | REGULAR |
causar indisponibilidade. |
No caso de atendimentos através de acesso remoto, segue uma tabela contemplando tempo de início (identificação do problema pelo monitoramento ou abertura de chamado) e de finalização do atendimento:
SEVERIDADE | TEMPO PARA INÍCIO DE ATENDIMENTO | TEMPO DE FINALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO |
EMERGENCIAL | 1 hora | 4 horas (corridas) |
URGENTE | 2 horas | 8 horas (corridas) |
REGULAR | 4 horas | 15 dias (corridos) |
O descumprimento dos prazos acima implicará nos seguintes descontos no valor de pagamento mensal por chamado em aberto:
SEVERIDADE | ATRASO NO TEMPO PARA INÍCIO DE ATENDIMENTO | ATRASO NO TEMPO DE FINALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO |
EMERGENCIAL | 2% do valor mensal dos serviços por hora excedida. | 2% do valor mensal dos serviços por hora excedida. |
URGENTE | 1% do valor mensal dos serviços por hora excedida. | 1% do valor mensal dos serviços por hora excedida. |
REGULAR | 0,5% do valor mensal dos serviços para cada 01(uma) hora excedida. | 0,5% do valor mensal dos serviços por dia excedido. |
Caso seja necessário efetuar um atendimento presencial ou uma troca de peças, o tempo de finalização do atendimento passa a ser:
SEVERIDADE | TEMPO DE FINALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO |
EMERGENCIAL | 24 horas (corridas) |
URGENTE | 168 horas (corridas) |
REGULAR | 30 dias (corridos) |
O descumprimento dos prazos acima implicará nos seguintes descontos no valor de pagamento mensal:
SEVERIDADE | TEMPO DE FINALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO |
EMERGENCIAL | 5% sobre o valor mensal mais 2,5% por hora excedida |
URGENTE | 1% do valor mensal por hora excedida. |
REGULAR | 1% do valor mensal por dia excedido. |
4-Os cálculos de descumprimento serão feitos mensalmente utilizando as informações correspondentes à prestação de serviços do mês anterior ao do vencimento da nota fiscal fatura.
5-A aplicação de penalidades, caso haja, será executada automaticamente, mediante notificação à CONTRATADA.
6-O valor das penalidades será informado pelo gestor do contrato à CONTRATADA, para que esta efetue o desconto diretamente nas faturas apresentadas.